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FUNDO DE RESERVA NA LOCAÇÃO

Atualizado em 2018

FUNDO DE RESERVA NA LOCAÇÃO

FUNDO DE RESERVA NA LOCAÇÃO

Muitas dúvidas surgem em relação ao Fundo de Reserva quando cobrado do locatário.
Este objetiva manter uma reserva em dinheiro para que o condomínio possa utiliza-lo como determinou a Convenção Condominial ou em uma emergência.

Conforme a Lei 8.245 em seu artigo 22, é uma taxa extraordinária e portanto de obrigação do proprietário do imóvel seja ele condômino ou locador.

É a Convenção Condominial e na sua falta a Assembléia Geral que define suas regras e quanto cada um recolherá ao fundo. O valor depositado é de propriedade do condomínio e portanto não sujeito a divisão entre os proprietários e nem sujeito a ser requerido por proprietário que venda seu imóvel.

Pode ser estabelecido pela Assembléia que este fundo seja específico ou não.
Quando especifico pode ser determinado o uso para obras no condomínio, emergências para cobrir saldo negativo, etc.

Sendo uma despesa extraordinária, não pode ser incluído no boleto de pagamento do aluguel do locatário do imóvel, salvo exceções.

O Fundo de Reserva, seja para o que for, deve ser pago pelo proprietário do imóvel e não cabe neste caso a possibilidade de transferir esta cobrança para o locatário como faz com IPTU, condomínio e seguro incêndio e caso imponha em cláusula contratual ou coloque como acordado entre ambos, esta cláusula não terá valor, será sem efeito por infringir a lei.

É comum síndicos se socorrerem do fundo para pagar as despesas do condomínio evitando que o caixa fique negativo e depois providenciando a reposição, porém o objetivo do Fundo de Reserva não é pagar despesas ordinárias(mensais) e portanto o locatário deverá pagar somente a reposição que for rateada entre todos para devolver o valor utilizado. Assim sendo, se o síndico o utilizar deverá repor o dinheiro que usou. É obrigação do síndico chamar Assembléia para estabelecer justa cota ordinária que faça frente as despesas mensais evitando mexer no fundo.

Havendo a cobrança ilegal por proprietário ou imobiliária o locatário deverá solicitar a devolução por escrito. Ocorrendo a omissão em relação ao fato, a via judicial será o caminho para buscar o ressarcimento incluindo multa por infração legal.

Muitos confundem Fundo de Reserva com chamada extra ordinária e são cobranças diferentes que muitos síndicos e imobiliárias chamam de fundo de reserva.
A chamada extra ordinária é realizada para cobrir despesas ordinárias do condomínio visando assim manter o equilíbrio das contas. É o caso por exemplo do 13º dos funcionários que gera despesa extra ordinária no final do ano. É uma despesa extra mas que faz parte da rotina do condomínio e portanto paga por todos condôminos e locatários. Sempre pergunte do que se trata todos os valores da locação e para que servem. O correto é que esta despesa faça parte da cota condominial evitando a chamada extra. Sendo assim, neste caso é paga pelo inquilino, diferente das cotas de fundo de reserva que servem para obras no condomínio que permitem sua valorização

Hoje em dia, os condomínios costumam formar uma conta reserva para pagar demissões de funcionários, 13º e férias evitando assim fazer chamada extra ou cobrar a taxa de condomínio dobrado no final do ano. A prática é legal, é despesa do inquilino e não haverá devolução caso este desocupe o imóvel antes do uso desta reserva.

Comentários

  1. Você pode me tirar uma dúvida.
    Assinei um contrato de aluguel dia 23 de Outubro e me mudei para um apartamento. A primeira taxa de condomínio venceu dia 10/11 e eu paguei o fundo de reserva no valor de R$18,54. A imobiliária descontou apenas R$5,92 desse valor, alegando que descontou valor proporcional e que não haverá desconto dessa diferença. É legal isso? Se eu paguei o valor total, eles não deveriam em ressarcir em totalidade esse valor?
    Desde já, muito obrigado.

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  2. Oi Lady Diana, tens que verificar junto a imobiliária o que é este fundo de reserva. Se é para guardar dinheiro para obras a despesa é toda paga pelo locador e não pode ser cobrado de você. Se parte deste valor diz respeito a repor dinheiro usado em despesas ordinárias do condomínio ou para pagar rescisão de trabalho de funcionário aí é despesa sua. Da forma que esta não pode ser cobrado de você.

    Exija da imobiliária que coloque separado a que se refere a cobrança, se não te derem explicação informe que pagarás em juízo os próximos boletos questionando a questão. Se vier novo boleto escrito claramente fundo de reserva procure um advogado e pague o aluguel em juízo sem este valor para não ficar inadimplente..

    abraços

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  3. boa noite
    no regimento interno do predio onde alugo um apartamento diz que o fundo de reserva é aplicado no mercado de capitais pelo sindico. portanto posso por lei reaver todo o fundo de reserva que paguei durante os 3 anos que estou alugando este imovel?
    obrigado

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  4. Oi Daniel. Como assim, você não paga fundo, quem paga é o locador. Se o locador te cobrou é ele que tem que te devolver tudo com correção. Abraços

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  5. Pois é,mas esta lei é muito confusa e nao diz claramente quem pega ou nao paga. tentarei usar esta clausula do regimento interno para pegar o que paguei de fundo de reserva.

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    1. Não é confusa não. O regimento interno não esta acima da lei do inquilinato artigo 22 e 23, lei 8.245/91. É esta que vale para você inquilino. te respondi via email com a explicação mais abrangente.

      abraços

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  6. Olá Maria Angela, tudo bem?, me chamo Moisés e fiquei com uma duvida! Se o item aparece no boleto do condomínio como "fundo reserva/manutenção" entendo que este fundo de reserva por ter caráter de despesa ordinária e é de minha responsabilidade.. corrija-me se eu estiver errado... porém a minha duvida é no tocante ao montante acumulado nesta conta.... existe um momento (fim do ano administrativo, ou quando eu sair do imóvel) no qual poderei pedir para que seja apresentada prestação de contas do uso deste montante, para que aquilo que eu paguei e não fora utilizado me seja devolvido? por que ao que entendo, se eu paguei sem limite para termino desta cota de reserva, e durante minha ocupação do imóvel, o montante aumentou... esta claro que paguei e não foi utilizado... logo se eu nunca pegar de volta aquilo que não foi "usado" fica estranho não fica?

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    1. Oi Moisés, bom dia. Esse assunto é bem complicado. O fundo de reserva deve ser usado no mesmo ano quando se trata de solicitação para manutenção do condomínio mas ele não é devolvido ao locatário quando este sai do imóvel visto que deverá ser usado na manutenção do condomínio durante o ano de recolhimento não podendo ficar aplicado. Manutenção são despesas mensais como compra de material de limpeza, serviço de capina, faxineira, impostos trabalhistas. Para se evitar isso o correto é chamar assembléia e aumentar a cota. Esse fundo não pode ser eterno. Em todas as situações ninguém te presta contas e tens que recolher a justiça mas podes pedir ao síndico que tem envie uma balancete de como esta sendo usado.
      abraços

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    2. Muito obrigado, sua explicação foi realmente esclarecedora no ponto em que eu ainda tinha duvidas! Agradeço imensamente a atenção. :)

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  7. oi Maria Angela, eu como locatária tenho pago o valor de fundo de reserva do meu condomínio, pois o locador colocou em contrato e não prestei atenção ao fato no momento. Eu posso alegar ilegalidade dessa claúsula e solicitar devolução dos valores pagos baseado nessa lei que você citou??
    Att,
    Helen Cristofani

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    1. Oi Helen. Essa cobrança é ilegal e o locador ainda faz prova contra ele colocando em contrato. Notifique-o por escrito de que a clausula é nula por ferir a lei 8.245/91 art. 22 e 23 cometendo assim o locador infração legal sujeita a multa conforme a legislação. Solicite devolução corrigida pelo IGPM do período. Se ele não pagar acione a justiça e peça a devolução com multa e/ou indenização. Abraços

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  8. Boa noite, por favor.
    Estou locando um imóvel e tive problema na documentação, faltava dar baixa na quitação no cartorio de registro de imóveis e já fizemos isso, apresentamos o protocolo, porém o documento só sai no dia 16/06.
    O proprietário disse que aceita deixar o imóvel reservado para nós apenas se começarmos a pagar o aluguel e encargos a partir do dia 10/06.
    Essa cobrança é legal?
    Já me cobraram uma taxa de 65,00 para cada analise cadastral e achei absurdo pois sei que não é legal, mas como quero ficar com o imóvel, paguei.

    Obrigada

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    1. Olá. O aluguel começa a contar a partir da entrega das chaves e é por isso que se assina o contrato e recebe as chaves no mesmo dia. Todas as taxas cobradas de você interessado em locar o imóvel é ilegal e deve ser solicitada a devolução. quando receber as chaves notifique o locador para que devolva tudo ou acione-o pela justiça com infração legal.
      abraços

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  9. Boa tarde. Aluguei um imóvel no período de 05/07/12 a 05/10/14. Hoje já não moro mais neste imóvel, porém, somente agora soube que paguei durante todo o tempo o fundo de reserva o qual estava embutido no valor do condomínio. Ainda posso pedir o ressarcimento ou já prescreveu o prazo? Vale lembrar que para todas as despesas ordinárias sempre eram cobradas através de cotas extras as quais foram todas pagas em dia. Muito obrigado.

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  10. Boa noite,
    Gostaria de saber qual o prazo prescricional para solicitar devolução do fundo e reserva e de construção.
    Grata.
    Rosangela

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    1. Oi Rosangela, depende, a principio, 3 anos. Consulte um advogado. Abraços

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  11. Oi ,gostaria que me tirasse uma dúvida. Eu e meu marido locamos um apartamento por 3 anos e no contrato estava especificado o valor referente ao aluguel e um valor fixo de condominio, o qual pagamos durante esses 3 anos, depositando tudo na conta do locador, conforme ele nos pediu. O proprietário que sempre participou das reuniões de condominio alegando ser dele todos os interesses tratados nas reuniões. Só agora descobrimos que não existe valor fixo de condominio,pois as despesas são irrisórias já que a água, luz e gás são separados por apartamento, a limpeza era feita pelo sindico que tinha desconto no fundo de reserva por isso. Esse valor fixo que o locador nos cobrava era o valor que ele devia pagar do fundo de reserva. Temos direito a reaver esse valor pago durante esse temão? Saímos do apartamento e queremos descontar no valor dos 2 últimos aluguéis que temos que quitar, pintura, etc. Mas o locador está se recusando a aceitar ase chaves . O que fazer?

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    1. Oi Luciene.

      Se ele se recusa a aceitar as chaves procure um advogado para deposita-las em juízo ou depois não terão como provar a situação e o aluguel será cobrado enquanto estiverem coma s chaves.

      Uma situação não exclui a outra isto é o fato de os valores estarem possivelmente errados na cobrança do condomínio não isentas vocês de pagar os valores finais do encerramento do contrato. Se não há acordo vocês tem que pagar os valores devidos e acionar o locador na justiça, se deixarem de pagar então estarão inadimplente e ele devendo a vocês ou não os valores não pagos serão acrescidos de multa e juros. então procurem um advogado para em juízo entregar as chaves e depositar os valores que acham correto e acionar o lcoador.

      Todo o valor que ele cobrou a mais será devolvido a vocês com correção e ainda podem pedir multa por infração. o juiz levará em conta que somente na hora de desocupar o imóvel foram procurar comprovar os valores pagos. hoje os juízes estão mais rigorosos com locador e locatários que somente procuram a justiça quando tem algo a pagar e desejam pagar menos. Procurem um advogado, conforme for ele terá que devolver tudo que cobrou.
      abraços

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  12. Moro de aluguel mas já faz 1 ano de contrato agora comprei um imóvel tenho que informar que vou sair do alugado com quanto tempo de antecedência? E gostaria de saber se tenho que pagar o seguro de incêndio integral anual já que paguei em setembro de 2015 quando entrei aí já vi pra pagar agora em setembro de 2016 tenho que pagar todo já que vou sair do imóvel? Ou pago proporcionAl ao que vou morar já que estarei saindo em outubRO?

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    1. Oi Cristiano ramalho.Se vais sair em outubro terá que esperar terminar o prazo e comunicar por escrito que desocupar em 30 dias e aí vais pagar o seguro e solicitar devolução de parte do pagamento conforme tabela vigente. abraços
      abraços

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  13. Minha dúvida é seguinte: Fiquei no imóvel alugado durante 3 anos pagando o fundo de reserva no condomínio. Na entrega das chaves fui reaver este fundo a imobiliária informou que o proprietário iria reembolsar o valor (que teoricamente serviria para reparar os danos na saída do imóvel) em 3 parcelas iniciando somente em março de 2017. Pedi nova negociação para reembolso e eles foram irredutíveis. Eles têm este direito?

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    1. Oi Gustavo Francesconi , não, não tem este direito. Procure um advogado para acionar judicialmente o locador por infração legal exigindo pagamento da multa mais devolução dos valores corrigidos. Sem acordo pague os danos do imóvel para não ficar inadimplente.
      Abraços

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  14. Olá, moro ja faz um ano, irei mudar em breve, pedimos o ressarcimento do fundo de reserva para a proprietária, mais ela falou que não vai ressarcir, pois não consta no contrato a devolução do dinheiro, ela tem o direito de não devolve o dinheiro?

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    1. Olá. ela não podia nem ter cobrado o fundo de reserva, é despesa unicamente e exclusivamente dela não permitindo a lei que seja cobrada do inquilino. Ou ela devolve ou você aciona um advogado para entrar na justiça cobrando os valores devidos mais a multa por infração legal que constar no contrato ou o juiz determinar. se tivesse no contrato ia ser piro para ela porque aí ficaria provada a infração.
      Abraços

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  15. Muito obrigado, foi tudo resolvido!

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  16. Olá, gostaria de saber se a restituição do fundo de reserva pode ser parcelada pelo locador. Paguei o fundo de reserva no lugar do locador e este iria me restituir ao final do contrato, agora ele quer dividir o valor, isso é permitido?

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    1. Oi Marcos. Se não foi combinado a devolução em parcelas somente se você por escrito concordar. A devolução deve ser a vista. Abraços

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  17. bom dia. Entreguei meu imóvel para locação com 100% de garantia de taxas, condomínio e iptu, ou seja, ficaria a cargo da imobiliária toda a cobrança referente ao imovel. Para isso, pago uma taxa de porcentagem bem maior que o habitual, que é descontado do meu aluguel diretamente pela empresa.
    Agora, depois de tres anos de locação, eles me apresentam uma planilha com o valor de fundo de reserva e despesas com manutenção tipo: compra de lixeira, de reposição de material pra sala de ginástica, etc. me informando que tenho que pagar ao inquilino.
    Até que ponto a imobiliária é responsável pelo pagamento dessa cobrança que fora feita de forma indevida ao inquilino? Eu como proprietária do imóvel, tenho que arcar com esse valor depois de tres anos de cobrança? não seria responsabilidade da imobiliária efetuar o desconto mensal do que o inquilino no deveria arcar direto no aluguel?

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    1. Olá. A responsabilidade na devolução dos valores é sua, proprietário do imóvel e locador. A imobiliária age como tua presentante legal para administrar. Sendo assim você devolve ao inquilino os valores pagos indevidamente por ele. Quanto a responsabilidade da imobiliária esta sim é responsável por te indenizar em relação aos danos sofridos visto que como profissional da locação tem o dever de conhecer a legislação e cercar-se de profissionais para buscar auxilio. Ela só é isenta se recebia de você o valor a ser cobrado de condomínio, IPTU e água e não informaste as cobranças separadas. Se a imobiliária agia diretamente com a administradora do condomínio tinha responde por multa, juros e correção que o inquilino esteja solicitando mais perdas e danos se houver. Acerte-se com a imobiliária ou procure um advogado mas primeiro verifique o que ocorreu de fato pois a imobiliária pode não ter recebido do teu condomínio estes valores.
      Abraços

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  18. Olá!
    Descobri a pouco tempo que o fundo de reserva não era obrigação do locatário, como locatária, posso reaver esse pagamento desde quando? Moro há 2 anos no mesmo lugar e sempre paguei essa taxa.
    Aguardo retorno! Grata

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  19. Olá. Baseado em decisões dos tribunais todo o valor pago por você deve ser devolvido, desde o inicio dos pagamentos por ser ilegal o repasse a você. Solicite por escrito a devolução dos valores. Se não for providenciada a devolução procure um advogado e aciona o locador na justiça. Da mesma forma que pagaste mensalmente acorde a devolução em parcelas ou descontando parte do valor do aluguel. Atente para o fato de que existe fundo de reserva para cobrir despesas ordinárias e este deve ser pago por você. Por exemplo. Funcionários tem 13º salário e férias. Alguns condomínio cobram em dezembro a cota condominial em dobro, outros como o meu cobra um valor X mensalmente que é aplicado e no final do ano revertido para cobrir estes custos. Assim decidimos em assembléia para não ficar muito pesado tudo no final do ano. Erroneamente, alguns síndicos chama de fundo de reserva dos funcionários. O correto é chamada extra ordinária. Portanto antes de reclamar, procure saber(se já não tem ciência)a que cobrança se refere. Se for fundo de obras, tem que ser devolvido a você.
    Abraços

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  20. Olá! Gostaria de tirar uma dúvida: estou saindo de um imóvel que aluguei por 1 ano, descobri agora que tem uma clausula que diz que eu tenho que pedir o reembolso do fundo de reserva todo mês após quitar o pagamento do condomínio, caso contrário perco a chance de pedir o reembolso do fundo de reserva. Essa cláusula é abusiva? Obrigada!

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    1. Olá, essa cláusula é ilegal e constar em contrato faz prova desta ilegalidade e você terá direito de pedir não somente ao reembolso corrigido como a multa por infração legal porque a lei do inquilinato 8.245/91 artigo 22 proíbe este tipo de cobrança mesmo com reembolso e ainda transferir o ônus para o locatário com penalidade é mais absurdo ainda.É do locador a obrigação de separar as despesas e cobrar o que é de sua obrigação junto com o aluguel e não sendo possivel o locador paga o boleto do condomínio e você o indeniza na parte que couber a você. Procure um advogado. Abraços

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  21. Olá! No apartamento que alugo acontece de o fundo de reserva vir junto do condomínio, os valores são descritos mas temos que pagar o condomínio e o fundo de reserva e enviar o comprovante para a imobiliária, para que o valor do fundo seja descontado do aluguel no mês seguinte. É certo a imobiliária fazer isso? Esse mês esqueci de enviar o comprovante de pagamento do fundo de reserva em tempo hábil para a emissão do boleto e a imobiliária esta jogando esse desconto somente para o mês que vem. Eles podem fazer isso?

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    1. Oi Lucineide, essa cobrança é ilegal, as despesas do locador e locatário devem ser separadas, se não e possível o locador paga e depois com teu aluguel vobra- se a tua parte. Por acaso a imobiliária te devolve 30 dias depois com juros e correção? Não. Solicite por escrito que seja separado e se não for procure o Procon e denuncie a imobiliária e contra o locador podes buscar indenização por infração legal. Lei 8.245/91 ART 22 e 23
      Abraços

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  22. Olá! Pretendo alugar um imóvel. Fui informado pela imobiliária que teria que pagar o valor do condomínio e o valor do fundo de reserva, mas seria reembolsado do valor do fundo com abatimento no valor do aluguel. Isso é permitido? Como posso me proteger na elaboração do contrato para assegurar tal abatimento?

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    1. Olá, respondi via email recebido. Totalmente ilegal essa cobrança. Os valores devem ser separados pela imobiliária e lançado no boleto do teu aluguel somente os valores da taxa ordinária. O locador responde pelo boleto do condomínio e você devolve a tua parte. Abraços

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  23. Olá Maria Ângela, primeiramente gostaria de parabenizar você pela atenção dada aos comentários e explicar os mesmos de forma clara e direta. Tenho uma dúvida e gostaria de saber se pode me ajudar. Moro a quase 1 ano em um apartamento alugado. Por não gostar de fiador preferi pagar a taxa de caução. O valor cobrado foram de 6x o aluguel vigente, andei pesquisando e parece que isto não é legal. O segundo ponto é que eu pago os boletos de condomínio de forma integral e pretendo ser ressarcido ao final do aluguel, porém a imobiliária alega que paga apenas os 3 últimos fundos e que está previsto em contrato, acho que tem algo estranho nisso. Em suma, se puder me esclarecer. Muito obrigado.

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    1. Olá, isso é totalmente ilegal mesmo que conste em contrato porque a lei do inquilinato 8.245/91 é clara quando determina que qualquer clausula que vise elidir o que determina a lei é nula e portanto deve ser desconsiderada. Já é abuso cobrar 06 alugueis de caução quando a lei determina 03, não querer devolver é ilegal e inclusive enriquecimento ilícito do locador. A imobiliária age em nome do locador e responde pelo prejuizo que causar a ele até porque em uma ação judicial você oirá acionar o locador. Sempre se comunique com a imobiliária por escrito para fazer provas. Quanto a caução que já foi paga deve ser devolvida a você no fim do contrato com os rendimentos da poupança de todo o período em que ficou depositada como garantia. Se a imobiliária não depositou em poupança paga da mesma forma. Não pode haver qualquer desconto pois a poupança é livre de taxas e impostos. Ameace eles com denuncia a o CRECI do estado e acionar o locador na justiça. Procure um advogado.
      Abraços

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