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INSS DE OBRA - IRPF

Quando se usa na construção de sua casa mão de obra assalariada, é necessário abertura de matricula no INSS para a obra em questão no site da Receita Federal do Brasil. O cadastro é obrigatório e deve ser feito no máximo até 30 dias após iniciar a construção. Se não for feito pelo proprietário do imóvel ou profissional contratado por este a Receita poderá "de oficio" (por força do cargo) providenciar a abertura deste cadastro.

Mas como a Receita vai saber que tenho uma obra em meu imóvel?
Uma Lei Federal obriga as prefeituras a informar mensalmente para Receita Federal todos os alvarás de construção e de conclusão de imóveis. desta forma a Receita fica sabendo quem não efetuou o cadastro bastando cruzar os dados do sistema(Lei 8212/91 e Lei 9.476/97).

A isenção do INSS da obra é concedida a quem  vá construir até 70 m² ou não use mão de obra assalariada. Não é permitido haver outra construção no terreno para fins de isenção.
A Receita para conceder certidão negativa solicita certidões do Cartório de imóveis e da prefeitura local. A certidão do cartório afirma que você não é proprietário de outro imóvel além do que esta em construção e a da prefeitura atesta que não existe outra construção no mesmo terreno.

O INSS pago pela obra não pode ser descontado(deduzido) do imposto de renda mas a lei permite que ele seja acrescido ao valor do imóvel para averbação na matricula do mesmo.

Quando for declarar seu imóvel, na Aba "Bens e Direitos" informe o valor do imóvel com o INSS recolhido acrescido ao valor. Normalmente junta-se todos os custos da construção e acrescenta no valor de aquisição do terreno.

Quanto a dividas provenientes do INSS da obra, a SUMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF determinou que o prazo é de 5 anos para que o INSS da obra seja cobrado do devedor. Após este prazo a divida caduca e não poderá mais ser cobrada.



ATUALIZADO EM ABRIL DE 2014


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