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ARTIGO SEGUNDO

Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.

Parágrafo único. Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem - se locatários ou sublocatários.


O artigo deixa claro que todos os que no contrato de locação aparecerem como locatário ou locador serão responsáveis pelo contrato.
Há casos em que a pessoa tenta locar um imóvel e não possui renda suficiente para faze-lo, então algum familiar aceita compor a renda entrando também como locatário no contrato. Mesmo que este não vá residir no imóvel ele pertence ao contrato como locatário e se o locatário principal não cumprir o contrato a outra parte será responsabilizada. Por isso a lei informa a solidariedade entre todos os que participam da locação.
O mesmo vale para os que aparecem como locadores, se um não cumpre o outro é obrigado por força deste artigo a cumprir.
O artigo faz ainda referência aos ocupantes do imóvel locado que possui autorização do locador(proprietário) para subloca-lo ou seja, o locador principal aluga o imóvel e loca quartos para outras pessoas. Todos são solidários na locação do imóvel.
Se alguma das partes ou ocupantes do imóvel não desejar ser solidário na locação deverá solicitar ao locatário principal que faça constar no contrato que o mesmo exime-se de qualquer responsabilidade.
A praxe no mercado imobiliário é constituir todos os locatários solidários no contrato para assim evitar discussões judiciais futuras.

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