ARTIGO 5º - LEI 8.245
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.
Há diversas formas de se encerrar o contrato de locação de imóvel. Independente do motivo do término contratual o meio correto de reaver o imóvel que está na posse do locatario é a ação de despejo. Significa que sempre que o proprietário pedir o imóvel ele estará promovendo o despejo do locatário. Despejo nada mais é do que tirar, extrair, mandar embora.
Tornou-se comum usar esta palavra "despejo" na locação de imóveis quando o mesmo é promovido pela via judicial e por isso as pessoas leigas estranham quando lêem este artigo e ficam em dúvida. Portanto sempre será despejado o locatário quando o proprietário pedir o imóvel seja por ter encerrado o prazo do contrato, por infração, por acordo e quando o proprietário precisar recorrer a justiça para retirar o locatário que se recusa a sair será considerado "Despejo Judicial" isto é, ocorrido por sentença em favor do proprietário.
Isso deixa claro que em caso de o locatário não sair não é com ação de retomada de posse que se remove ele do imóvel e sim com ação de despejo judicial.
Por outro lado se o imóvel for desapropriado, neste caso não caberá ação de despejo e sim de imissão de posse do expropiante que não se vincula ao contrato locatício e portanto deverá pedir em juízo que seja imitido na posse do imóvel.
Como no caso de desapropiação o locador pode encerrar o contrato ( é um dos casos em que a lei permite a retomada antes do término do contrato)se o locatário não aceitar sair não terá validade questionamento da locação contra quem se imite na posse do imóvel e nem contra o proprietário que esta amparado na lei.
Comentários
Postar um comentário
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que, em cada estado do Brasil pode ser diferente, com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.
Comentários e dúvidas e serviços serão respondidas dentro o mais breve possível. Fica a disposição o e-mail caso não houver retorno.
E-mail: mcamini150@gmail.com
O site saberimobiliario está no Facebook e Instagram