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ARTIGO 47º - CONTRATO VERBAL - LEI 8.245

Atualizado em 2017

ARTIGO 47º - CONTRATO VERBAL - LEI 8.245

ARTIGO 47º - CONTRATO VERBAL - LEI 8.245/91

Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com o prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel....
Eis mais um artigo que se relaciona a tempo em meses do contrato de locação e que muita discussão causa entre as partes. Este artigo estabelece o contrato de locação escrito com prazo menor que 30 meses e o contrato verbal ou seja, aquele em que as partes se acertam sem colocar no papel e valendo-se portanto do que diz esta lei.
Não cabe no contrato verbal nenhum acordo porque para que acordos sejam válidos torna-se obrigatório o contrato escrito. Isso se justifica por não ter as partes como provar diante de um juiz um acordo feito "de boca". Ficaria a palavra de um contra a palavra do outro.

Obrigatoriamente é regido por "prazo indeterminado" por não poder prever o prazo pela não existência do contrato escrito. Sendo obrigatoriamente o contrato verbal por prazo indeterminado, somente após 05 anos de locação ininterrupta o proprietário poderá pedir o imóvel ao locatário sem motivo salve os previsto neste artigo 47, já o locatário poderá devolve-lo a qualquer tempo pois em contratos por prazo indeterminado não há incidência de multa por desocupação já que basta ao locatário comunicar a desocupação com 30 dias de antecedência por escrito.
No contrato escrito com prazo menor que 30 meses, quando chegar o seu término o contrato se prorroga automaticamente e portanto o proprietário não pode impor renovação escrita mas pode propor e o locatário aceitar quando chegar o fim do prazo inicial.
Se a renovação automática ocorrer, somente após 05 anos de locação ininterrupta é que o proprietário estará autorizado pela lei a pedir o imóvel salvo acordo entre as partes ou nos casos abaixo citados. O mesmo vale para o contrato verbal.

I - Nos casos do art. 9º;
Cita o artigo 9º que a locação pode ser desfeita por acordo entre as partes. Se o locatário não cumprir o acordo que obrigatoriamente deverá ser escrito, não desocupando o imóvel no prazo acertado, o proprietário ficará autorizado por este artigo a promover a ação de despejo judicial por descumprimento do acordo por parte do locatário. Este é um dos casos em que a lei permite a desocupação pedida pelo proprietário antes de 05 anos de contrato.
No contrato verbal pode-se fazer um documento escrito onde as partes informam o acordo.

II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
Refere-se ao imóvel pertencente a empresa ou que a mesma loca para o seu empregado residir enquanto esteja trabalhando a serviço da empresa. Se o contrato de trabalho extingue-se, também pode ser encerrado o contrato de locação. Portanto visa proteger o empregador e locatário de ter que ficar na incumbência de cumprir o contrato até o seu final. O proprietário não pode alegar desconhecer o artigo.
Note-se que refere-se a extinção do contrato de trabalho portanto não atinge a mudança de cargo dentro da empresa fato que não extingue o vinculo empregador/empregado.

III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
Este parágrafo também costuma causar transtornos por erro de entendimento.
Seria estranho se a legislação especifica viesse a prejudicar o proprietário do imóvel quanto a sua preferência no uso do mesmo, assim a lei permite que o proprietário possa encerrar o contrato com prazo menor que 30 meses ou verbal caso precise utilizar-se do imóvel para sua residência e não tenha nenhum outro em seu nome .
O uso poderá ser tanto residencial ou comercial(uso próprio refere-se a utilização sem definir qual seja).
O mesmo direito terá a companheira do proprietário, os filhos, ascendentes e descendentes desde que nenhum possua imóvel em seu nome assim como seus cônjuges e os use para residência já que neste caso não cabe outra utilização.
Há casos em que por força de estudo ou trabalho seja necessário sair de sua residência oficial e residir em outro local e nestes casos pode-se precisar do imóvel, fato então que esta lei autoriza o despejo do locatário, SOMENTE NO PRAZO INDETERMINADO.

IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento;
Sendo o proprietário detentor dos direitos sobre o bem que possui pode demoli-lo para dar espaço a nova construção desde que a área construída aumente em 20%. Na prática depois que o locatário saiu do imóvel não conheço quem tenha voltado para verificar o cumprimento deste parágrafo.
Há casos em que o poder público exige reformas ou solicita-se as reformas e as mesmas não podem ser feitas com a locação em curso, assim pode-se encerrar o contrato.
Em caso de a construção ou reforma for para abrigar um hotel ou pensão o aumento na área aplica-se a 50% a mais do que já existia.
Nos casos em que o locatário futuramente contestar a construção alegando não ter seguido a lei, a prova técnica ou seja uma perícia comprovará se os percentuais foram seguidos. não vale neste caso projeto aprovado pelo município pois não há provas de que foi seguido o que esta nas plantas aprovadas pelo poder municipal.
Sinceramente, desconsidero este artigo e não conheço algum locatário que o tenha contestado mas é lei e deve ser cumprida.

V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
05 anos após a locação de um contrato verbal ou escrito com prazo inferior a 30 meses o proprietário está livre para pedir a desocupação do imóvel sem motivo algum para isso. Assim basta comunicar o locatário por escrito e solicitar que em 30 dias(tempo usual nos contratos)desocupe-o. Este encerramento do contrato sem motivo aparente é o que chama-se de "Denúncia Vazia"

§ 1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se: Se o proprietário precisa do imóvel e está dentro do que estabelece este artigo, ele deve pedir pela via judicial, isto é, é pela via judicial que o proprietário deverá retomar o imóvel para seu uso ou dos seus, provando que necessita do mesmo para sua moradia.

a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;
Refere-se ao proprietário utilizar imóvel alugado, fato que prova que ele possui somente um imóvel e pode retornar a este por não dispor mais de condições de arcar com o aluguel. Também refere-se a ele ser dono de outro imóvel em que tem a propriedade com outra pessoa que reside neste.
Se o mesmo já pediu este imóvel antes e agora o pede novamente também deverá provar o motivo em juízo.

b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio. Sempre será necessário fazer prova judicial do motivo que leva a retomada para entrega-lo ao uso de quem já reside em imóvel próprio.

§ 2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
Sempre se provará a propriedade do imóvel pelo título que constitui esta propriedade. No caso do proprietário de fato o registro imobiliário é a prova de que o mesmo detém a propriedade do mesmo.
Nos casos de promessa de compra e venda ou permuta o contrato deve estar registrado na cartório de imóveis a margem da matricula do mesmo.
No caso de cessão de direitos a escritura pública ou também deverá estar registrada a margem da matricula do imóvel.


Comentários

  1. Olá, meu nome é Freitas. Há um mês fiz um contrato verbal de locação residencial. Paguei um mês adiantado + taxa fixa para luz e água. Porém a senhoria está me ameaçando em pedir a casa para alugar a outra pessoa, pois esta vai pagar mais(aluguel maior) do que eu. Ainda alega que não assinamos contrato algum e eu não tenho direito de ficar. Como posso proceder nesse caso? Posso recorrer a justiça? Juizado Especial Cívil? Desde já agradeço as orientações.

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  2. olá meu contrato de 30 meses de encerra em dois meses e não quero renova-lo pelo mesmo priodo já que pretendo comprar uma casa. Posso pedir um contrato em aberto? na negativa se não me pedirem o imóvel se renova por tempo indeterminado, quanto tempo tenho que comunicar minha saida? Se não hover acordo e no fim do contrato me pedirem o imóvel tenho quantos dias para entrega-lo? Meu contrato foi assinado em maio de 2007. Aguardo uma resposta.

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  3. Oi, se você estipular um novo contrato com novo prazo terá que cumpri-lo até o final e se sair antes pagará uma multa por desocupação antecipada então se você pretende sair mas não tem data definida o ideal é que você não se manifeste quando o contrato terminar e espere que o locador se manifeste. Se após 30 dias do encerramento nenhum dos dois propor novo contrato este que terminou renova-se automaticamente com as mesmas cláusulas porém o tempo passa a ser indeterminado.
    nos contrato de 30 meses renovados automaticamente por tempo indeterminado qualquer das partes pode encerra-lo a qualquer momento bastando comunicar a outra parte por escrito com 30 dias de antecedência. Se não comunicar com 30 dias de antecedência paga um aluguel a mais ao proprietário a título de indenização por te-lo pego desprevenido.
    Como você vai comprar um imóvel deixar correr e renovar por prazo indeterminado é a melhor solução.
    Se o locador(proprietário) te chamar para fazer novo contrato aí então você deverá faze-lo por prazo indeterminado fazendo constar no contrato que não há estabelecimento de multa por desocupação antecipada porque você sairá quando comprar seu imóvel comunicando o locador 30 dias antes como manda a lei.
    Se te pedirem o imóvel a praxe é conceder 30 dias para a desocupação. Normalmente quando o locador quer a desocupação imediata ele te avisa antes de o contrato vencer mas não é regra. 30 dias é o usual.
    abraços

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  4. Teresa Cristina20/09/2010, 02:29

    Tenho um imovel alugado e o inquilino exige reforma no banheiro social.O restante do apartamento foi todo reformado,mas nao tenho condicoes de arcar com essa no momento.Recebo emails com ameacas dizendo que vai a justica procurar os direitos .Mandei um pedreiro para fazer um servico de rejunte e pintura e ele nao deixou pois so aceita reforma.O contrato so vence em 2012.Preciso de uma orientacao

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  5. Oi Teresa.
    Você tem que entregar o imóvel em condições de servir ao uso que se destina ou seja, tem que estar em condições de ser habitado. Sendo assim, a reforma se faz necessária se o problema no banho social esta impedindo ou dificultando o uso do imóvel ou se foi acordado por escrito no contrato de locação que você faria uma reforma total. Se o problema não impede o uso não há o que o inquilino reclamar e você quis pintar e ele impediu o pedreiro de fazer a pintura. Faça todas as comunicações por escrito e com aviso de recebimento para ter provas dos atos praticados. Email pode ser contestado. Como você não informa qual o problema do banho social não tenho como te orientar melhor.
    abraços

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  6. Teresa Cristina20/09/2010, 12:41

    Koki, obrigada pela ajuda.Na verdade o problema do banho social foi na valvula hidra e ja foi sanado. Agora preciso concluir com o rejunte e pintar a parede que faz divisao com o banho,mas o inquilino quer que eu reforme para deixar no mesmo padrao do restante do apartamento.Ele pode exigir isso? Nao tenho nada acordado sobre essa reforma.

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  7. Oi TEresa. Se a hidra estava estragada antes da locação é sua obrigação trocar o reparo ou toda a hidra se for o caso. Se ela estragou com o uso aí é o inquilino qu7em paga o conserto então deixe-a em perfeitas condições para o uso.
    quanto a padrão, isso não existe. Estando o banheiro em perfeitas condições para o uso o inquilino não tem o que reclamar. quando ele visitou o imóvel viu as condições e aceitou assinando o contrato de locação.
    Se ele quer um banheiro todo no padrão de cor ele mesmo pode pintar ou comprar um imóvel para ele. Na locação o proprietário pode inclusive locar o imóvel sem estar com pintura nova. Se ele insistir comunique-o por escrito citando os artigos 22 e 23 da lei do inquilinato 8.245/91.

    abraços

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  8. UM primo de minha namorada alugou a casa pra ela verbalmente e a uns dias pediu a casa,mas não pra ela e sim pro pai dela meu sogro...eles ficam precionado pra ela sair e isso ta sendo um inferno pq eles precionam ela e ela me preciona,eu disse pra ela q ela tem um certo prazo EU GOSTARIA DE SABER ESSE PRAZO... e o primo dela entra no imovel pra fazer reparos sem autorização ele pode fazer isso? me ajudem por favor

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  9. Oi, não ha prazo definido na lei.
    Em contrato verbais temos prazo indeterminado e neste caso somente por Denúncia cheio o locador pode pedir o imóvel. Como na denúncia cheia existe uma motivo justo para a retomada a desocupação é imediata, qualquer prazo depende de acordo entre as partes.
    Exija que o primo entregue a notificação de denuncia cheia por escrito a ela para que ela tenha provas pois se o imóvel antes de 12 meses for locado novamente ela pode pedir indenização.
    Quanto a ele entrar no imóvel isso não é permitido salvo se ela autorizar. Com a locação o imóvel fica transferido em sua posse ao locatário enquanto durara o contrato e o locador somente com o consentimento do locatário pode entrar no imóvel. Se algo sumir da tua noiva ela pode responsabiliza-lo.
    Deve-se quando se loca um imóvel trocar os segredos das fechaduras principais, sempre.
    abraços

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  10. tenho uma casa alugada verbal mente, pois entreguei o contrato para o inquilino e ela nunca assinou, quero fazer umas reformas na casa e aumentar mais um cômodo, pois pretendo morar na casa assim que o contrato encerrar, posso fazer isso mesmo com ela morando na casa o contrato encerra dia 10/05/2011.

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  11. Oi Juliana, somente com a autorização da inquilina é que você poderá reformar antes de encerrar o contrato. Se ela não autorizar você terá que esperar.abraços

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  12. tudo começo em 1988 quando meu marido emprestou uma casa que temos no nosso sítio para minha mãe morar com duas irmãs minhas, na época elas eram menores de idade e eles não tinham para onde ir. Os anos foram passando e meu "pai" nunca fez nada nem na casa e nem no terreno, ele sempre disse que nunca iria colocar nem um centavo do bolso dele no que é dos outros. Mais uma vez o tempo foi passando e um dia meu marido pediu o sítio de volta, meu "pai" mais que depressa disse... daqui não saio, para eu sair, vão ter que me dar muito dinheiro.Quando digo meu "pai" entre aspas é porque eu não o considero como pai de verdade. Ele, não me criou, não me deu carinho, não me deu um lar para morar, não me deu estudos, batia na minha mãe todos os dias, chegava bêbado em casa, agredia as próprias filhas com palavras horríveis!Sai de casa com 13 anos, fui morar com um homem de 28, que se tornou meu marido, fizemos de tudo pela minha familia, mobiliamos a nossa casa nesse mesmo sítio 2 vezes e eles destruiram tudo! Meu marido pagou para o meu "pai"ser operado no melhor hospital no Rio de Janeiro,praticamente salvou a vida dele.depois de 21 anos de casamento, me divorciei e estou precisando dessa casa, desse sítio para morar, não tenho como pagar aluguel!Preciso da minha casa!Minha mãe já não mora mais no meu sítio, o problema é que meu "pai" tambem não esta mais morando lá, ele saiu, deixou uns pertences dele dentro da casa, trancou a casa e levou as chaves! Meu sítio esta todo cheio de mato, minha casa esta praticamente destruida porque ele nunca fez nada para manter a casa, ele nunca pagou aluguel, ficava me chantageando, dizia que se eu mexesse com ele, ele iria me colocar na justiça e eu teria que dar muito dinheiro para ele, ele não tem contrato, inclusive, ele já me ameaçou de morte!Não aguento mais! não intendo nada de lei.tenho todos os IPTUs pagos, escritura, regitro no cartório e na prefeitura, o mapa to terreno, tenho tudo direitinho! como é que ele pode fazer isso comigo? Gente, ele tem o sítio dele, com casa,plantação, ele vai querer mexer com o que é meu, porquê??? Me dê uma orientação! Obrigado.

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  13. Oi. Se tudo esta em teu nome você é a proprietária e ninguém te tira o imóvel. quanto a teu pai ele não tem direitos sobre este bem e nem tem qualquer direito a indenização de tua parte. ele residiu em imóvel que não é dele por empréstimo, abandonou este imóvel e portanto você pode retoma-lo sem problemas.
    consulte um advogado para que ele te oriente quanto a sua entrada no imóvel e o que fazer com as coisas dele que lá se encontram e devem ser colocadas em um depósito.
    Como não sou advogada não tenho como te orientar se será preciso retomada judicial de posse porque ele abandonou a casa e por conta disso se o imóvel esta vazio o proprietário pode ocupa-lo. então resolva tudo pela via judicial.
    abraços

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  14. olá, boa tarde!

    eu tenho um contrato de 12 meses, com isso eu pago R$ 400 reais mensal, pedi para renovar o contrato, mas o mesmo esta pedindo agora 500 reais mensais, valor muito maior que o estipulado no contrato que é o indice inpc / ibge, porem aceitei pagar os 500 reais porem quero um contrato de 30meses, estava tudo certo porem a alguns dias ele veio em casa e falou que não quer mais renovar o contrato pq alega que quer reformar a casa..

    pergunta?

    Eu posso requerer a prorrogação, sendo findo o contrato o mesmo fica prorrogado por tempo indeterminado, podendo somente retornar o imovel apos 5 anos por denuncia vazia, e exigir o reajuste do aluguel, baseado no indice do inpc / ibge, lembrando o meu contrato ainda não finalizou esta vigente, até o dia 28/03/2011.
    como eu posso agir contra o aumento abusivo pois o que eu entendi ele quer fazer contratos de 12 meses, para sempre aumentar conforme ele quer, e eu de 30 meses para me proteger desse aumento.

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  15. Oi,se ele te pedir o imóvel informe que somente pela via judicial você entrega o mesmo antecipadamente porque contratos com prazo menor que 30 meses renovam-se automaticamente e ao proprietário não é dado o direito de retoma-lo antes de 05 anos de locação ininterrupta em caso de denúncia vazia ou mediante comprovação em caso de denúncia cheia.
    Se ele quiser aumentar por qualquer valor denuncie no Procon e depois no juizado especial pois é ilegal.
    abraços

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  16. Olá, meu contrato é de 30 meses e após 7 meses o proprietário pediu o imóvel para uso próprio. Minha esposa está gravida de 8 meses tornando essa mudança quase inviável. Pelo art 46 entendi que o locador não pode pedir para uso próprio. Vale a pena ir para justiça e o q fazer nesse caso:

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  17. Oi Davi,informe o locador por escrito que a Lei do Inquilinato 8.245/91 artigo 4° determina que o locador fica impedido de retomar o imóvel antecipadamente enquanto o contrato de locação estiver com o prazo determinado vigente e que a desocupação para moradia do locador somente é permitida em contratos com prazo menor que 30 meses renovados automaticamente. Termine informando que você não concorda em desocupar o imóvel desejando cumprir o prazo até o final. Assine, date e envia via correio por carta registrada se ele não quiser receber de suas mãos e assinar a segunda via.
    Ele não vai insisitir porque pela via judicial ele não consegue a retomada.
    abraços

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  18. Boa tarde. emprestei meu sítio para minha familia morar desde 88.
    Hoje, minha mãe se separou do meu pai e vive em outra cidade. Minhas irmãs estão contra mim pois meu pai ficou no meu sítio e se recusa a entregar as cháves da casa, ele deixou umas coisas dele dentro da casa, trancou a casa, ele não esta morando lá e nem tomando conta de nada, não tenho nenhum contrato com ele, ele morou lá esses anos todo e só pagava a luz, nunca me pagou aluguel, nem iptu. Eu sempre paguei tudo e quando precisava de obras, ele mandava me avisar, eu é que fazia tudo, hoje, me divorciei e estou morando de aluguel mas, eu não tenho mais como ficar pagando aluguel, tenho uma casa para morar mas, estou sendo impedida de entrar no que é meu pelo meu pai e pelas minhas irmãs, elas ficam me ameaçando por causa do meu sítio, meu pai colocou uma corrente com cadeado no portão e não quer me entregar as cháves! Já foi enviada uma notificação para ele, ele recebeu mas, não saiu. O que devo fazer agora? Quero que ele saia o mais rápido possivel! Ele também tem um sítio com casa pronta e todo plantado perto do meu.Obrigada........Boa tarde.

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  19. Oi. contrate um advogado para entrar com processo judicial de retomada do imóvel. Como nunca foi pago aluguel não se trata de locação e sim cedência(empréstimo) não oneroso(gratuito) do imóvel para a familia. Sendo assim você pode retomar a posse do imóvel quando desejar inclusive porque já notificou seu pai da desocupação. não é um processo demorado. Se o imóvel esta vazio e ele não redide mais nele você poderia chamar um chaveiro e trocar as fechaduras, Em uma discussão judicial quem tem os direitos sobre o imóvel é você.Boa sorte

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  22. Moro em uma Kit net com contrato verbal, e o proprietário está querendo aumentar o aluguel para o proximo vencimento, mas o problema é que ele avisou faltando 10 dias para o vencimento do aluguel! existe um prazo para ele comunicar esse aumento?

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  23. Oi Kauanna. Se o proprietário esta promovendo o reajuste anual permitido em lei ele não precisa te avisar antes pois já é sabido das partes que conforme a lei a cada 12 meses ocorre o reajuste pelo indice de inflação escolhido por ele. Se isso não ficou combinado ele não pode aumentar o aluguel a cada 12 meses apenas quando a locação completar 3 anos pela via judicial pedir a atualização do valor do aluguel. Contate um advogado se não houver acordo.
    Se você aceitar o novo valor exija um contrato escrito, ele é uma garantia a mais para você e evita abusos por parte do locador.

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  24. Ola Maria,
    eu tinha um contrato de 30 meses, que venceu em Novembro de 2010 e nunca foi renovado "no papel", mas continuo morando la e pago meus alugueis pontualmente. O meu aluguel eh hoje 500 reais.
    Agora o proprietario esta querendo aumentar o aluguel para 700 reais ou entao que eu deixe o imovel em 30 dias, alegando que os alugueis na regiao subiram muito. Eu ofereci 600, mas ele nao aceita e diz que ou eu pago 700 ou tenho que sair. Eu nao tenho esse dinheiro, e pago 500 desde novembro passado. Ele pode fazer isso? Como eu devo proceder? O proprietario eh um advogado, estou apavorada... :(

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  25. Ola Maria,
    eu tinha um contrato de 30 meses, que venceu em Novembro de 2010 e nunca foi renovado "no papel", mas continuo morando la e pago meus alugueis pontualmente. O meu aluguel eh hoje 500 reais.
    Agora o proprietario esta querendo aumentar o aluguel para 700 reais ou entao que eu deixe o imovel em 30 dias, alegando que os alugueis na regiao subiram muito. Eu ofereci 600, mas ele nao aceita e diz que ou eu pago 700 ou tenho que sair. Eu nao tenho esse dinheiro, e pago 500 desde novembro passado. Ele pode fazer isso? Como eu devo proceder? O proprietario eh um advogado, estou apavorada... :(

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  26. Oi Kenia, boa noite.
    Infelizmente você não tem como impédi-lo de retomar o imóvel. O teu contrato ainda é valido mas por força da lei o prazo dele se tornou indeterminado e sendo assim qualquer das partes pode encerra-lo com prazo de 30 dias para desocupação. Por conta disso você fica "sem saída" ou aceita o novo valor ou desocupa. É bem provavel que o proprietário tenha outra proposta neste valor e por isso não aceita um valor menor, do contrario iria manter uma inquilina como você que sempre paga em dia.
    Quanto ao prazo de 30 dias esta correto porém por ele ser advogado ele sabe que judicialmente você consegue 6 meses para sair do imóvel. Se você não entregar as chaves em 30 dias ele vai te notificar pela via judicial com a notificação judicial de despejo. O juiz irá te citar e perguntar se você concorda com a desocupação. Você vai dizer que sim mas que precisa de mais prazo e ele vai te conceder até 6 meses(no máximo) para você sair. Isso não tem custo para você mas se ao fechar 6 meses você não desocupar o proprietário abre a ação de despejo e o juiz te cobrará as custas desta ação e os honorários. Se você sair no acordado nada paga. Ele provavelmente deve achar que você não tem conhecimento disso.
    Como teu prazo é indeterminado ele é obrigado a te dar uma notificação premonitória escrita onde por denuncia vazia(sem motivo) ele te pede a devolução do imóvel em 30 dias. Se você não sai ele é obrigado a te notificar pela via judicial e é aí que você concorda em sair e pede um prazo. O aluguel permanece igual até que você desocupe.
    quanto ao valor do aluguel, ele tem razão, normalmente perde valor em contratos longos porque o indice de reajuste não acompanha a valorização do aluguel e nos últimos tempos subiu bastante porque há pouco investimento e assim diminui a oferta e sobre o preço.

    abraços

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  27. Bom dia Maria .

    Queria uma informação.Moro em um imovel a 8 meses,em rio das ostras .fiz um contrato verbal, desde entao pago meu aluguel em dia sendo que esse mes de novembro a dona do imovel me pediu a casa e me deu um prazo de 30 dias para a entrega.Sendo q como moro em uma cidade de veraneio é muito dificil achar uma casa nessa epoca do ano e com um valor acessivel.Queria saber como devo esta procedendo.Não quero sair.E ainda tem mais , fiquei sabendo hj q mudaram os donos da casa,o dono da casa hj n é mais o que era quando eu entrei.E ate entao eu n tinha sido comunicado.Só agora.

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  28. Oi Léo, seu contrato é com o dono anterior e sendo assim o dono atual tem que te comunicar por escrito que comprou o imóvel ou o recebeu de herança ou doação e anexar a matricula imobiliária do imóvel que comprova a aquisição. ele como pessoa estranha ao contrato pode te pedir o imóvel mas o prazo não é 30 dias e sim 90 dias para sair contados da data da comunicação escrita. Se ele não provar que comprou o imóvel ele terá que te pedir pela via judicial onde vc irá solicitar a prova de que ele é o novo dono do imóvel. Não desocupe, se ele não fizer conforme a lei fique no imóvel até que judicialmente ele peça a devolução. Se ele não quiser receber os alugueis deposite em juizo. O antigo dono que é teu locador deveria ter te comunicado e inclusive te te dado preferência na compra.
    Lei do Inquilinato 8.245/91 artigo 8

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  29. Maria boa noite.

    Moro em uma casa alugada a + ou – 1 ano e meio sem contrato só na amizade. Fiz varias melhoria na casa por minha conta, até porque queremos o melhor pra nossa família. Essa casa teve um vazamento de água no inverno pelo teto e paredes que ocasionou um grande prejuízo como; TV e Ventilador queimado, a estante ficou totalmente empenada, cama e guarda roupas estão com suas bases completamente estragadas e empenadas também.
    O problema do vazamento foi resolvido porem o prejuízo ficou. Na época eu chamei o locador pra mostrar o tal prejuízo onde o mesmo informou que não pode fazer nada.
    Retirei fotos e filmei todo o transtorno que passamos durante esse período. Hoje toquei no assunto com o proprietário e o mesmo informou que isso é passado!!!
    Gostaria de saber como devo proceder e se tenho direito a receber tudo que foi danificado.

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  30. o artigo 22 da lei 8.245/91 determina as obrigações das partes e no teu caso você cumpriu com tua obrigação chamando o locador e comunicando o fato. Ele não cumpriu com a obrigação dele que era de providenciar o reparo necessário para sanar o problema. Sendo assim é responsável pelo dano que te causou. Se não ha acordo entre as partes você terá que consultar um advogado e judicialmente buscar reparação. Se o dano no imóvel não foi causado por você haverá reparação do teu prejuízo. Isso é muito comum ocorrer em casas e condominios antigos em que o telhado já tem muitos anos. As pessoas não querem gastar e depois gastam muito mais. No meu condominio tivemos que pagar todo o prejuízo dos apartamentos dos últimos andares que alagaram por conta de telhado velho. Todos ganharam a causa na justiça.
    Vá a luta e busque seu prejuízo.
    abraços

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  31. Aluguei um imóvel com contrato verbal em agosto de 2011 pagando 1 mês adiantado. Nos mês de dezembro, do mesmo ano, tive dificuldades para pagar com antecedência. A locatária me cobrou e disse que eu tinha apenas até o dia 5 de cada mês para realizar o pagamento referente ao mês seguinte.
    OBS: Além do contrato ser verbal a proprietária nunca me deu um recibo como comprovação. Quais os meus direitos e obrigações perante o fato exposto?

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  32. Oi Eneila, quando a lei determina pagamento adiantado ela não esta se referindo a pagar um mês adiantado e sim pagar o aluguel no mês que se vai utilizar. Assim sendo se tua locação não tem nenhuma garantia de fiança você paga o aluguel até o 6º dia útil do mês de uso e não referente ao mês seguinte. A tua locadora esta utilizando a lei de forma errada.
    Se você deu um aluguel adiantado isso pode ser considerado como uma caução fiança em dinheiro e não como aluguel adiantado.
    Quanto aos recibos isso é ilegal, ela é obrigada a te fornecer recibo discriminando os valores cobrados e com certeza ela não esta te passando estes recibos porque sabe que não pode cobrar o mês adiantado. Sugiro que você a informe do erro porque não fornecer recibo é crime. Se você não tem os recibos ela pode alegar a qualquer momento que você não pagou os aluguéis. Consulte um advogado para resolver esta questão.
    abraços

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  33. estou com uma dúvida, o sou genro do proprietário de um imóvel estava morando em outro imóvel (de minha propriedade) mas tive desentendimentos com vizinhos lá e tive de me mudar e tenho a intenção de vende-lo porem, este outro imóvel, do meu sogro, estava ocupado mas, o inquilino abandonou o imóvel por dias deixando inclusive a torneira aberta.Meu sogro teve que chamar até chaveiro para poder abrir o imóvel e fechar a torneira, tentamos entrar em contato mas não respondeu. Como o imóvel precisava de inúmeros reparos decidimos relocar as coisas dele para um lugar na própria casa e começar a reforma mas, para nossa surpresa, havia coisas de um advogado (que nem sequer pediu autorização para meu sogro)ocupando o quarto. Liguei várias vezes para notificá-lo mas dei prazo de 1 semana mas ele não veio retirar as coisas dele tive que relocá-las para outra localidade na casa do meu sogro pois se ficasse ali poderia danificá-las, quando consegui falar com ele me ameaçou dizendo que poderia entrar com processo contra meu sogro e contra mim por responsabilidade sobre as coisas dele. o que fazer???

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  34. Olá Maria, aluguei um apartamento, foi de forma verbal, faço depósitos mensalmente na conta corrente do proprietário. Esse de comprovantes de depósito é uma forma de recibo de aluguel? Eu posso fazer, por segurança, um impresso descrevendo o mês e valor, o nome do locador, porém ficará sem assinatura, anexando o comprovante, posso considerar como assinatura?
    Os donos do apartamento moram em outra cidade. Obrigado Abraços...

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  35. Oi André, a lei 8.245/91 determina que o recibo seja entregue pelo locador e que não seja de forma genérica e sim com cada itém cobrado do inquilino detalhado no recibo. Sendo assim você tem um comprovante de depósito mas não tem como provar o que esta pagando. Isso ocorre porque teu contrato é verbal e assim o recibo é muito importante. Na prática quando o locador reside em outro local todo mundo usa o depósito mas não é o ideal. você tem um comprovante de que depositou um valor e só. Em época de internet eles poderiam fazer or ecibo, assinar e escanea-lo enviando mensalmente por email. É um risco para você. No contrato verbal IPTU e condominio não podem ser cobrados de você porque a lei exige contrato de forma escrita então acredito que seja só o valor do aluguel o que já não é tão complicado. Guarde todos os comprovantes e o ideal é que cada depósito fosse feito identificado ou seja com o CPF do locador.abraços

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  36. Olá Maria, minha duvida é a seguinte: Minha mãe vendeu um terreno para minha irmã e meu tio que fizeram uma casa germinada, a casa ainda ñ está escriturada está no nome da minha mãe ainda, porém minha irmã mudou se de estado e alugou a casa para um conhecido por contrato verbal, o mesmo entrou na casa final de dezembro e dava diversas desculpas para ñ fazer o contrato dizendo q ia mudar se logo, no final de maio minha irmã solicitou a casa porque vai voltar a morar nela, o inquilino dá diversas desculpas e estamos no meio de agosto e ele ñ sai, chegou a dizer que ele sai qndo quiser, como devemos proceder, minha irmã anda nervosa achando que como ñ tem a escritura ñ pode ir na justiça, e nesse rolo ela está tendo que morar com a gente, como posso ajuda la?
    O que a justiça pode fazer???

    Obrigado

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  37. Sua mãe como proprietária do imóvel pode solicitar a desocupação pois no contrato verbal de locação não tem a anuência de tua mãe e sendo assim ela pode pedir o imóvel para a filha residir. Sugiro que procurem um advogado porque contrato verbal é complicado porém se tua mãe ainda esta com a escritura em nome dela ela pode agir sem problemas. É um caso complicado, nunca se entrega as chaves ao inquilino antes de ele assinar o contrato. No contrato verbal o inquilino somente pode ser despejado por denuncia motivada nos casos do artigo 9 da lei 8.245/91 e durante o prazo do contrato escrito nem para residir o locador pode-se pedir a devolução. Se ele procurar um advogado vai complicar para sair.abraços

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  38. Temos então a denuncia cheia ou motivada, denuncia vazia ou imotivada, a necessidade de realização de obras urgentes, a falta de pagamento, descumprimento de cláusulas contratuais, e demais previstas ao longo da Lei 8.245/01.

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    A chamada "denuncia vazia", como o próprio nome indica, consiste na possibilidade do proprietário requerer a desocupação do imóvel independente de qualquer justificativa ou motivação.



    Tem previsão legal no artigo 47, inciso V da Lei 8.245/91 – Lei do Inquilinato.



    Essa modalidade de rescisão contratual é cabível nas seguintes hipóteses:

    (3) Nos contratos verbais e nos escritos com prazo inferior a 30 (trinta) meses, o proprietário só poderá valer-se da denuncia vazia após 60 (sessenta) meses ininterruptos de vigência da locação, sendo que neste caso também se faz necessária a prévia notificação.

    Ou seja, contratos verbais cabem denuncia vazia( imotivada) ou seja,você locador não precisa de motivo para despejar o locatario.

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  39. Olá, tenho um contrato formal de um aluguel no meu nome, mas a casa é dividida com mais 2 pessoas e estas estavam presentes no dia em que fomos conversar com o proprietário, mas no dia de assinar apenas eu estava e apenas eu assinei, agora uma das pessoas mudou e disse que não vai pagar mais, deixando a parte dela comigo e com a outra pessoa. Existe alguma coisa que posso fazer?

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  40. Olá anônimo. Toda ajuda é bem vinda e completa as postagens mas por favor, identifique-se ou terá as mensagens apagadas por falta de localização da fonte de informação.

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  41. Oi César. O que vale é o contrato e portanto se somente você consta como locador, você é o responsável pelo pagamento integral das despesas da locação. Deveria ter feito com teus amigos um contrato paralelo formalizando a situação ou então te-los incluído no contrato.
    Seguirá arcando com esta obrigação.
    O que pode ser feito é pela via judicial buscar ressarcimento mas deverás ter provas de que ele também respondia pela locação. Consulte um advogado que saberá avaliar a situação.
    abraços

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  42. Bom dia. Aluguei uma casa em março de 2011. A locação foi verbal. Pago o aluguel pontualmente. Tenho todos os recibos. A casa tem problemas eléctricos desde que entramos. A proprietária nos prometeu verbalmente arrumar, pago uma conta luz muito acima do normal por conta das instalações que existem na casa. No mês de junho ela disse que estava pensando em reajustar o aluguel, mas que o faria em Março de 2013 quando completaremos 2 anos. Pois e o mês base da nossa entrada na casa. No dia seguinte ela, liga pra minha esposa e diz que o reajuste já seria no mês de julho. No mês de julho nos não pagamos o reajuste, apenas,o combinado. Agora em agosto depois de tantas ameaças de despejo pagamos o valor reajustado. A minha dúvida e: Pelo gato de não haver contrato ela pode fazer o reajuste que fez? Ela ficou em atraso de 2 meses para me dar os recibos do mês 7 e mês 8. Ela pode atrasar a entrega dos recibos de pagamento? Tem uma garagem, por eu ser o locatário, mesmo sem contrato eu posso pedir a preferência garagem? pedimos que ela fizesse um contrato pois temos receio de problemas, e a proprietária está enrolando pra fazer.foi coreto eu ter exigido um contrato? Finalmente se ela exigir a desocupação simplesmente por não querer arrumar a parte eléctrica e por não querer fazer o contrato o que devo fazer. De que forma a lei me assiste? Não tenho outra casa em vista pra alugar, e também está peixe ao colégio do meu filho por estas razões não queremos desocupar a casa. Por favor me esclareça o sue devo fazer. Muito Grato
    Ronaldo

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  43. Oi Ronaldo. Para que a proprietária promova reajuste de aluguel é preciso o contrato escrito, no verbal somente se você concordar. Isso ocorre porque a lei não permite que uma das partes promova o reajuste sem estar determinado por escrito o indice que será utilizado(geralmente o IGPM) e a data do reajuste que obrigatoriamente somente pode ser feito uma vez por ano, a cada 12 meses de contrato. Portanto ela não pode no contrato verbal sair reajustando sem que você concorde. A tua concordância tem que ser por escrito ou então com o pagamento do novo valor fato que a lei considera que se você pagou o novo valor, você concordou. Se você não concorda, deve efetuar o pagamento do valor antigo e se ela se recusa a receber tens que pagar em juizo e discutir se ela tem razão ou não.

    Quanto a garagem se locou sem a mesma não pode exigir o uso agora.

    Contratos verbais impedem o proprietário de pedir o imóvel antes de 30 meses de locação, portanto a ameaça dela de despejo é infundada visto que ela teria que pedir pela bia judicial e neste caso somente por falta de pagamento do aluguel é que ela teria sucesso no despejo visto que ela não determinou reajuste com você e atualização por valor de mercado somente com 3 anos de locação pela via judicial se você não concordar com novo valor.

    Quanto a rede elétrica o artigo 22 da lei do inquilinato determina que o locador tem que entregar o imóvel em condições de uso. Se a rede não apresenta risco de incêndio e permite o uso do imóvel sem problemas o que parece ser o caso pois você já esta no imóvel a tempo, então ela pode se recusar a mexer na fiação principalmente por ter um custo considerável. Se apresenta risco então ela é obrigada a arrumar. quem pode verificar se existe problema ou não é um eletricista.

    Você tem que avaliar se é melhor permanecer onde esta ou não, isso só você pode saber. quanto a recibos tem que ser fornecido no ato do pagamento discriminando o que esta sendo pago(alugue, IPTU, luz, água, etc).

    A proposito na locação verbal IPTU não pode ser cobrado do inquilino, a lei exige contrato escrito.

    O contrato verbal é mais prejudicial a ela do que a você pois acordos somente podem ser feitos por escrito.

    abraços

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  44. OLÁ! MEU CASO É SIMPLES, MAIS GOSTARIA DE SABER ATRAVÉS DE UMA PESSOA ESPECIALIZADA NO ASSUNTO: FIZ UM CONTRATO VERBAL DE 1 ANO - POREM, MESMO SEM SER ASSINADO, MAIS AINDA O FIZ,.. COM OS DADOS DO LOCADOR / DADOS DO LOCATÁRIO/NUMEROS DE CPF RG - NOME COMPLETO ETC - DOCUMENTAÇÃO. FALTOU SÓ ASSINAR DEVIDO EU MORAR EM OUTRA CIDADE E ASSIM DEIXANDO-O SEM SER ASSINADO. A INQUILINA MOROU 6 MESES E NA ENTRADA DO SETIMO MES, QUE SERIA VENCIMENTO DIA 20/MES - RECEBI UMA LIGAÇÃO DO FILHO COM 2 DIAS - QUE N TENHO NEGÓCIO JURIDICO - ANTES DO VENCIMENTO, DIZENDO QUE A MAE IA SAIR DEVIDO ROUBOS NA CASA ETC ETC.. MOTIVO DE INSEGURANÇA AONDE NO MEU VER É DEVER DO ESTADO. FALOU QUE IA FECHAR BURACOS AONDE NÃO AUTORIZEI ETC FRIAMENTE. COMOS E TIVESSE SAINDO SEM OBRIGAÇÕES. SEI QUE 4 DIAS DEPOIS ATRAVÉS DE MENSAGENS DE CELULAR RECEBI A NOTIFICAÇÃO DA SUA SAÍDA. DEPOIS DA MINHA PESSOA TER FEITOS N´S LIGAÇÕES SEM RETORNO, POIS NAS LIGAÇÕES QUERIA SABER SE ESTAVAM SAINDO MESMO. POREM MUDARAM, SOUBE ATRAVES DE VISINHOS. AÍ PERGUNTO: DEVIDO O ROUBO DO SEUS BENS ELA TEM DIREITO DE SAIR? SE SÓ ME COMUNICOU SOMENTE 2 DIAS ANTES, NEM FOI SUA PESSOA? O TEMPO DO CONTRATO VERBAL, ESCRITO E NÃO ASSINADO COM OS DOC EXPRESSOS NO CONTARTO, ME DAR UMA GARANTIA, HAJA VISTO O JUIZ COM CERTEZA, SABERIA QUE EU ESTARIA FALANDO A VERDADE HAJA VISTO OS DOC ESTÃO EXPRESSOS? AONDE ESTA O MEU DIREITO? AGRADEÇO... SEM FALAR QUE DEPOIS DE 4 DIAS .. A CASA TA OCIOSA E NEM A A CHAVE FOI ENTREGUE. AGRADEÇO!!

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  45. Oi Tarcio.
    A segurança é um problema social e o locador não pode ser responsabilizado até porque é dever do locatario visitar o imóvel, visitar a vizinhança, conhecer o local onde vai morar e inclusive buscar informações sobre o bairro. O locador não é obrigado a entregar o imóvel com grades, cercas, vigilância por câmeras etc, isso é o locatário se quiser que providencia. Assim sendo você tem o direito de ser indenizado mesmo não havendo multa no contrato.
    Constitua imediatamente um advogado para judicialmente requerer teus direitos e comunicar o locatário de que enquanto as chaves não forem entregues o aluguel continua correndo.
    abraços

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  46. olá,há 7 meses moro em uma casa onde aluguei com contrato por tempo indeterminado,tive que abrir firma e registrar em cartorio.Nunca atrasei os pagamentos e tenho todos os recibos.Agora a dona pediu o imovel para uso proprio. Eu gostaria de saber quanto tempo eu tenho por direito para desocupar o imovel e quais sao os meus direitos?

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  47. oLÁ

    Estou com problemas. O senhorio fez acordo verbal comigo de um ano, e agora, com tres meses para vencer contrato ele exige que eua saia da casa, sendo que cumpri todas as exigencias. Ele alega que é para morar, mas eu sei que é desculpa. Ele descumpriu acordos e desentendemos varias vezes. Mas possivelmente eu sairei da cidade no mês do vencimento do contrato verbal, em fevreiro e pedi que aguardasse até dezembro pois se eu não fose transferido, desocuparia a casa. Mas ele deixa recados dizendo que quer que eu saia já. Qual meu direito?

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  48. oi boa noite...
    aluguei uma casa por uma ano verbal..pq a dona se recusa a fazer o contrato pq segundo ela assim ela pode me pedir a casa quando ela quiser...ja estou 4 meses na casa tenho meu aluguel em dia..tenho 3 crianças fico insigura com essa situaçao....vence dia 10 meu aluguel..mais se pago dia 11 ,12 por ai ela fica me ameaçando q vai pegar a casa de volta...oq faço qual meu direitos

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  49. Contrato verba é por prazo indeterminado e no prazo indeterminado somente após 5 anos de locação ininterrupta ou nos casos do artigo 47 da lei 8.245/91 é que a locadora pode pedir o imóvel. Quando ela te ameaçar deixe claro que somente pela via judicial ela pode te pedir o imóvel em caso de infração legal ou contratual. abraços

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  50. Boa tarde,

    Aluguei uma casa verbalmente. E o inquilino sempre atrasa o pagamento do alguel... a conta de luz já tá pra vencer a 3ª. Eu aluguei pra residência, e mais parece um salão. Posso tirar as placas colocadas e proibir esse comércio na casa? Quanto tempo ele pode ficar morando sem pagar?

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  51. O inquilino não tem qualquer direito de ficar morando de graça no teu imóvel, você tem que imediatamente por escrito via Cartorio de titulos e documentos comunica-lo de que o contrato verbal é residencial e não permite comercio solicitando a retirada das placas e suspenssão do atendimento. Informe os débitos vencidos solicitando o pagamento integral em 2 dias úteis sob pena de ação de despejo por infração legal e falta de pagamento. A justiça é o caminho, você não pode entrar no imóvel e retirar as placas porque a posse esta com o locatário e seria considerado invasão de domicilio(não confunda com propriedade que é sua).
    abraços

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  52. boa tarde queria saber uma coisa moro de aluguel sem contrato escrito ,pago em dia mas o dono da casa esta reformndo ela comigoe minha familia dentro nem banheiro estou podendo usar e minha privacidae tbm ja era pois pedreiros cedo pra todo lado isso e permitido ?caso nao oque posso fazer contra ele?se puder me ajudar meu e mail e viniciusggvjg@ig.com.br

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  53. olá! me chamo Luciano Guimarães. estou enfrentando um problema e preciso muito da sua ajuda.
    eu aluguei um ponto para colocar meu comércio já vai fazer 13 anos e continuo com o mesmo ramo até hoje,sempre paguei em dia o aluguel, pórem não tenho contrato assinado e sim "verbal'. pago 400r$ de aluguel que foi reajustado a 1 ano, agora ele esta querendo subir para 500r$ dizendo que os aluguel está muito "defasado" e falou que para o ano aumenta de novo e se eu não quiser que entregue o ponto!alegando que consegue alugar para outro por 1.000r$! ele pode fazer isso?aumentar quanto ele quer?ou tenho direito por lei de um reajuste melhor?..
    ele tbm agora esta querendo fazer contrato assinado, porém de 1 ano só! se eu aceitar assinar este contrato, eu me prejudico,e perco o direito de todos estes anos? ou é melhor eu continuar no verbal e não aceitar a proposta dele ou então só aceitar se for um contrato mais longo?

    sei que são muitas perguntas,mais peço tua ajuda para me esclarecer o máximo possivel sobre minha situação, e desde já agradeço sua atenção e parabenizo pelo blog.
    boa tarde.

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  54. Bom Dia !
    Gostaria muita de sua ajuda para me ajudar.
    Eu alguel uma casa, com uma senhora e ia se um contrato escrito de 1ano, mas acabou sendo um contrato verbal,eu acabei ficando na casa 3 meses e decidi sair da casa por algum problema conversei com quem estava morando comigo ele concordaram com isso e até colocaram outra pessoa no meu lugar, e pedi para um que avisasse a dona do imovel quando ele fosse pagar o aluguel, depois tentei ligar para ela para saber se ele tinha falando mas o cel dela estava desligando, fui ate o ponto de venda dela estava fechado mas confiei na palavra do meu amigo.
    Sair da casa tudo depois fiquei sabendo que veio um boletim de ocorrência da delegancia, por falando que eu não tinha pagado o alguel estava vencido 4 meses de alguel mas as outras pessoas que estava na casa foram que não pagaram o alguel fiquei da senhora e depois fiquei sabendo que eles sairam da casa tbm,mas como o contrato vebral estava no meu nome e de mas 4,como o alguel estava vencido ela colocou na imobiliaria com o advogado dela ela quer que eu page o alguel dela sendo que no mêses que ela esta cobrando julho até outubro eu não estava mas na casa, eu tenho que pagam esse alguel mesmo não estando morando lá.
    Obrigando pela sua antenção e espera sua resposta

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  55. Olá. O contrato verbal é um contrato onde não existe documento escrito e portanto se baseia apenas na legislação pois acordos tem que estar escritos para ter valor. O recibo de aluguel prova que existe o contrato verbal, bem como conta de luz ou qualquer notificação escrita. Boletim de Ocorrência não tem valor porque ele apenas é um relato do ponto de vista de quem o solicitou e portanto pode perfeitamente ser contestado.
    De fato você deveria ter, por escrito notificado a locadora de sua saida do imóvel e ela decidiria se te excluia do contrato ou não fazendo isto por escrito, como não foi feito você continuou responsável juntamente com os outros e portanto se houve débitos não quitados todos os locatários terão que arcar com esta despesa. Como o contrato verbal tem suas controvérsias seria bom você contratar um advogado para analisar a situação e acordar diretamente com o advogado da locadora porque é comum abuso de cobrança neste tipo de situação e o melhor seria um acordo ou então a discussão pela via judicial. Procure todos os envolvidos e tente uma reunião para chegarem a um acordo. De concreto você continuava com responsabilidade no contrato por não ter comunicado a locadora por escrito. É minha opinião

    abraços

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  56. Olá, boa noite. Aluguei uma casa a 2 anos, a locação foi verbal, por R$380,00 qnd fez um ano o proprietário aumentou para 418,00 10% do aluguel, dizendo que era o reajuste anual, não pesquisei confiei nele (amigo da familia) pensando q era um dos índices usados. Agora no segundo ano já pesquisei e preenchi o cheque no valor do reajuste mas ele me questionou dizendo que ia aumentar 10% denovo, q esse era o valor e se eu não posso pagar ele vai alugar a casa para outra pessoa. O que eu faço?? Não vou conseguir alugar outra casa tão cedo. Obrigada!

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  57. Boa noite!
    Me chamo Anny,aluguei uma casa mobiliada por contrato agora verbal,pois meu esposo entregou os documentos a senhora mas ela não fez o contrato.Moro nesse imóvel a 3 meses,agora a dona me pediu o mesmo,pois ficou sabendo que sou consultora de produtos erótico e segundo ela o meu trabalho não é digno e ela não quer pessoas desse tipo no seu imóvel,pois ela é carde kardecista e eu ofendo a sua religião com o trabalho que faço.A casa que moro passa pela lateral da casa dela.
    Estou com problema sério,ela agora cortou minha água, e não me entregou a conta de luz desse mês
    Meu marido é deficiente físico, é esta sendo difícil até para ele tomar banho. Estou lavando roupa na casa de uma amiga.
    Meu aluguel está em dia,pago o mesmo todo 3º dia útil de cada mês.
    e quando entrei na casa dei um m~es de aluguel adiantado como ela me pediu. Por favo me ajude preciso saber quais são os meu direitos

    Atenciosamente,
    Anny

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  58. Oi Anny. Acho melhor você pensar seriamente em sair desta casa em que mora e procurar um outro local bacana para você e seu esposo residirem. não vale a pena ficar morando no mesmo terreno em que reside uma pessoa com uma energia tão ruim. A locadora com certeza não é kardecista, mentiu. Os kardecista jamis comete um ato de discriminação, são pessoas de bom coração sempre dispostos as ajudar o próximo. Essa senhora é preconceituosa e acima de tudo e bem provável, uma pessoa ignorante. Pense seriamente em procurar outro lugar mesmo que tenhas que fazer algum sacrifício.

    A locadora por não ter feito contrato escrito esta com a locação já sendo regida por contrato verbal. Portanto ela não pode te pedir a desocupação a não ser nos casos em que este artigo 47 autoriza e mesmo assim pela via judicial provando estar dentro dos critérios deste artigo.
    ela não pode cortar agua e luz, você deve urgente procurar uma advogado para responsabiliza-la judicialmente e requerer indenização. Se você não tem recursos o advogado pede justiça gratuita para vocês mas tens que responsabiliza-la. quando não ha acordo entre as partes não se pode agir unilateralmente, a solução é a via judicial e como preconceito é punível com indenização ela deve saber que não terá sucesso entrando na justiça para pedir o imóvel.

    a lei te protege se tomares medidas imediatas, Podes ir na delegacia mais próxima fazer um boletim de ocorrência informando que ela cortou água, não entregou a conta de luz e esta te ameaçando com despejo o que é proibido. Se tiver alguma testemunha leve junto. O BO é apenas um relato mas vai comprovar que ela cortou tua água. O advogado saber´fazer as notificações que vão te proteger.

    De qualquer forma avalie sair dai para bem longe. Gente preconceituosa não merece respeito e muito menos o dinheiro de vocês. nasceram para viver sozinhos.

    A religião kardesista jamais avalia uma pessoa muito menos pelo trabalho que ela exerce.

    abraços e felicidades.

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  59. Bom Dia!
    Sou a Anny, obrigada pela sua atenção e pelo conselho dado. Você está corretíssima quanto a minha saída. Já estou procurando uma casa.
    Que DEUS ilumine cada dia mais a sua vida e que você consiga reaizar todos os seus Sonhos.
    Um grande abraço e seja muito feliz!!!!

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  60. Olá, adorei o blog e os esclarecimentos. Alugo uma casa por contrato verbal ha 1 ano e o proprietario resolveu vende-la, até o presente momento ainda não recebi nenhuma notificação formal, porém o corretor já informou que o proprietario já esta com a data de assinatura da compra marcada. Qual prazo tenho pra sair? Como fica minha situação diante da venda do imóvel?

    Obrigada,
    Priscila

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  61. Oi Priscila K. Como trata-se de contrato verbal não existe a preferência na compra do imóvel por você e assim o locador vende ao comprador e quando este estiver com o registro imobiliário em nome dele irá te comunicar por escrito o que ele deseja que seja feito. ele pode assumir o contrato e dar seguimento a locação com você ou então despeja-la porque deseja o imóvel. Se te despejar ele é obrigado a te conceder 90 dias para desocupação pois é o comprador no imóvel e o artigo 8 da lei do inquilinato determina este prazo. Enquanto não fores oficialmente comunicada da venda(por escrito) não começa a correr o prazo de desocupação. Deixe o corretor avisado de que exige a notificação escrita e o matricula imobiliária comprovando o registro em nome do comprador.

    abraços

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  62. Muito obrigada pela atenção Maria!

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  63. Oi, a 5 meses moro em uma casa com contrato verbal, é o seguente, a casa e bem pequena possuo poucos eletrodomesticos tipo, uma geladeira, ventilador, uma central que so uso a noite...en film...fazendo os cauculos, vi que minha luz ta chegando absurdamente a cima do normal. Moro num condominio, e todos os vizinhos tem a mesma lamentaçao. Ja expliquei ao proprietario a situaçao e ele me disse que vai mandar um eletricista ver o problema e que se der algo ele nao vai arrumar pq custa caro, e ele tem condiçoes de fazer. Depois foi abusando perguntando quem iria reembolsar a ele caso nao tivesse esse problema na energia..enfim, o aluguel é muito alto para os padroes da cidade, alem disso quase150 reais de energia por mes, sendo que nem um abatimento ele quer fazer...queria saber como proceder em essasituaçao...

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  64. Oi, a 5 meses moro em uma casa com contrato verbal, é o seguente, a casa e bem pequena possuo poucos eletrodomesticos tipo, uma geladeira, ventilador, uma central que so uso a noite...en film...fazendo os cauculos, vi que minha luz ta chegando absurdamente a cima do normal. Moro num condominio, e todos os vizinhos tem a mesma lamentaçao. Ja expliquei ao proprietario a situaçao e ele me disse que vai mandar um eletricista ver o problema e que se der algo ele nao vai arrumar pq custa caro, e ele tem condiçoes de fazer. Depois foi abusando perguntando quem iria reembolsar a ele caso nao tivesse esse problema na energia..enfim, o aluguel é muito alto para os padroes da cidade, alem disso quase150 reais de energia por mes, sendo que nem um abatimento ele quer fazer...queria saber como proceder em essasituaçao...

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  65. Oi Davide Cocimano.
    A lei do inquilinato 8.245/91 deixa claro em seu artigo 22 que o locador é obrigado a entregar o imóvel ao inquilino em perfeitas condições de uso e portanto é responsável por qualquer problema no imóvel que seja anterior a locação, que coloque em risco o locatário e que onere o contrato de locação.

    Pelo que entendi são varias casa no mesmo terreno compartilhando de um único relógio de energia e todos dividem a conta ou então cada casa tem sua conta de luz porém todos pagam um valor fora do comum.

    Parece haver alguma fuga de energia ou alguém usando energia sem pagar porque me baseio em minha conta de luz onde somos 4 pessoas, 2 computadores, 4 televisões, inúmeros eletrônicos em um imóvel de 80 m² e não gasto isso de luz.

    Minha sugestão é um acordo para o bem de todos. ele trás o eletricista para verificar se existe fuga, gato ou algo mais e todos dividem os gastos com o eletricistas. Se houver problemas que necessitem conserto ou troca de fiação o locador responde sozinho pelo conserto. Se ele não tiver condições ou chegam a um acordo e todos arcam com os custos pelo proprio bem ou então terás que mudar de residência visto que no contrato verbal não vale a pena discussão judicial, a não ser que você queira ficar morando neste imóvel pelos próximos 5 anos, aí podes consultar um advogado.

    abraços

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  66. João Augusto08/12/2013, 09:34

    Minha irmã aluga um apartamento há anos. Ela foi morar com minha mãe e emprestou o apartamento para uma amiga tem alguns meses, sendo que a amiga paga o aluguel nesse período. Agora minha irmã precisa voltar para o apartamento e morar lá, mas a amiga (será que é amiga?) agora não quer sair. O apartamento está alugado no nome da minha irmã e ela apenas emprestou para essa amiga no período em que ficou com nossa mãe. Agora ela precisa voltar mas a outra não quer sair, o que fazer? Quais os direitos de cada uma?

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  67. Boa noite. Minha mãe alugou o apartamento dela pelo prazo de 2 anos, com contrato de locação, tudo certinho. Não temos o interesse de renovar, até porque ela quer vender o imóvel, mas a inquilina recusa-se a sair e o prazo terminou ontem (10/12/13). O que eu posso fazer? E se ela não quiser sair, posso entrar na justiça para pedir despejo? E se quiser vender o imóvel com ela morando e o prazo vencido? Posso?
    Aguardo uma luz.

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  68. Boa noite. Infelizmente por força do que determina o artigo acima sua mãe não pode pedir o despejo da inquilina porque ela tem direito a renovação automática do contrato que fica valendo nos mesmos termos em que foi assinado com exceção do prazo que passa a ser indeterminado. Nem pela via judicial sua mãe conseguirá despeja-la antes de 05 anos de locação total.

    Como você informou que a inquilina não concorda em desocupar significa que ela deseja fazer uso do direito que este artigo concede a ela de renovação automática.
    Para que sua mãe consiga que ela por escrito concorde em encerrar o contrato teria que propor a ela uma indenização de comum e ele concordar.

    Se a inquilina discorda, tua mãe tem que vender o imóvel com o contrato em andamento e o comprador sim por ser pessoa que não faz parte do contrato poderá despeja-la concedendo 90 dias para desocupação(artigo 8 da lei 8.245/91.

    a inquilina tem rpeferência na comrpa do imóvel locado a ela e portanto primeiro tua ma~e envia a notificação de venda e preferência na compra. A inquilina tem 30 dias para dar a resposta após o direito dela caduca e aí tua mãe deve acordar com ela 2 dias na semana para que interessados visitem o imóvel. Vendido o mesmo, o comprador poderá despeja-la para uso próprio.

    Nunca façam contrato com prazo menor que 30 meses é prejudicial para o locador do imóvel. Sempre 30 meses e se a pessoa pretende ficar menos tempos e coloca uma cláusula que permite a esta desocupar após tantos meses de locação.

    abraços

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  69. Olá Maria parabéns pelo blog!
    Gostaria de saber se um imóvel não residencial que foi confeccionado o contrato, mas não assinado, e o locatário sair antes de um ano tem alguma obrigação para com o locador?
    Fora dado um cheque caução que o locador já descontou depois da saída, mas mesmo assim ele pede as multas constantes no contrato não assinado, pode?
    Obrigado pela atenção!
    a. Bortolassi

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  70. Oi Leandro Bortolassi.
    Se o contrato e todas as suas vias não foi assinado ele não tem valor e este foi regido somente pela lei do inquilinato 8.245/91 que estabelece prazo indeterminado.
    Nesta situação você não tem multa a pagar e o contrato por falta de assinatura nas vias não tem valor.
    Procure um advogado para ajuizar ação contestando a cobrança e devolução de valores. Nem a fiança poderia ter sido cobrada antes de assinado o contrato.

    abraços

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  71. ola me chamo erika, tenho uma casa alugada por acordo verbal, pois os inquilinos se recusaram a fazer contrato por escrito. o aluguel venceu en 28/01/14, e eles me pediram ate 15/02/14,pra sairem do imovel, em caso de descumprimento, posso ajuizar uma açao de despejo com pedido de tutela antecipada? caso nao, como devo proceder?

    desde ja obg

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  72. Dia 15 é amanhã, devias ter feito este acordo por escrito. A lei determina que o prazo seja de 30 dias para desocupação então se eles nãos airem a amanhã, entre em contato novamente e faça um acordo por escrito com data retroativa a 28 de janeiro com 30 dias para desocupação que fecha em 28 de fevereiro. desta forma cumpres a lei que determina 30 dias para desocupação e depois se não cumprirem o prazo podes entrar com despejo judicial. è preciso que este acordo esteja escrito e assinado pelas partes com duas testemunhas. Prazo indeterminado gera direito de renovação automática e eles podem querer fazer uso deste direito e somente poderá pedir o imóvel pro denuncia cheia.

    Quanto a despejo judicial com liminar de desocupação em 15 dias somente se o contrato não tiver nenhum fiança que o garanta e se você caucionar a ação(03 alugueis). O juiz decide conforme cada caso, não há uma garantia.

    abraços

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  73. olá , aluguei um casa e minha sogra veio morar comigo , no entanto devido a alguns divergências decidi terminar o contrato, como arrumei rapidamente outra casa concordei em deixar minha sogra na casa e ela pagaria o aluguel ate que encontrasse outra casa, no entanto isso já faz três meses, ela não paga o aluguel nem água ou luz e se recusa a sair o dono já deu ordem de despejo e para não sujar meu nome paguei os alugueis atrasados. o contrato esta no meu nome como posso proceder pra tirá-la do imóvel.

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  74. Olá Luar. É uma situação para advogado te orientar já que neste caso houve uma sublocação do imóvel visto que pessoa não autorizada no contrato ficou residindo em seu lugar. Uma ação de despejo será necessária contra ela.

    abraços

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  75. Olá, meu irmão alugou uma casa somente com contrato verbal. E realmente nao pagou o aluguel e já deve alguns meses. O locatário ao invés de despeja-lo, trancou o imóvel com todas as coisas dentro e disse que só vai liberar depois que acertar a divida. O problema é que ele tem uma bebe de 1 mês e as coisas dela também estão no imóvel. O locatário tem esse direito?

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  76. Olá, boa tarde!
    Meu pai possui um imóvel comercial, em um excelente ponto na cidade onde moro. Este imóvel está alugado verbalmente há 12 anos... Desde o ano passado meu pai vem tentando entrar em um acordo com o locatário a respeito de um reajuste, mas ele não aceita. O locatário, recentemente, demonstrou que pretende sair do imóvel, contudo, está pedindo luvas no valor de 150.000,00... É possível entrar com uma ação de despejo? Caso a ação seja julgada procedente e já tenhamos uma nova pessoa para ser locatária ela ainda assim terá que pagar luvas ao locatário antigo? Obrigada!!

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  77. Oi Camila Campos. contratem um advogado e entrem com "ação judicial de despejo por denuncia vazia". Não façam mais acordo porque ele vai protelar ainda mais a siada do imóvel. O advogado fará a notificação extrajudicial com 30 dias para desocupação e passados os 30 dias entra com despejo e pedido de liminar se for o caso.

    Não é luvas que ele quer e sim "fundo de comércio" já que nestes 12 anos ele fez o ponto.
    Acredito que ele não tenha direito pois a lei determina que o fundo de comercio somente possa ser cobrado quando o contrato for por prazo determinado e o proprietário não queira renovar o contrato por ter recebido melhor proposta de aluguel e este não é o caso. No caso em questão já esta em prazo indeterminado e portanto teu pai nada deve.

    o locatário errou feio. Devia ter aceito o valor proposto por teu pai e solicitado renovação escrita por mais 10 anos, assim ele estaria protegido. Saiu perdendo pois teu pai tem o direito de retomada do imóvel.

    Lei 8.245/91 -

    Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

    Qualquer duvida use o endereço de meu email no topo da página a direita.
    abraços

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  78. Maria Angela,
    Muito obrigada pela aula! Serão muito úteis estas informações!!

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  79. Ola moro num imóvel com contrato verbal ja fazem 1 ano e 8 meses,meu aluguel vence todo dia 10. Porem pretendo desocupar o imóvel pra voltar pra minha cidade em mais ou menos um mês,gostaria de saber se sou obrigada a pagar este ultimo mês ou tenho este prazo pra desocupar,pois quando entrei ja entrei pagando. Obg

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  80. Oi Jeniffer S. Rodrigues

    Teu contrato verbal é por prazo indeterminado e assim sendo tens que comunicar o locador por escrito com 30 dias de antecedência que vais desocupar. Pagarás o aluguel e as taxas que houver até a entrega das chaves quando este para de correr. Mesmo durante o período de desocupação o aluguel, agua ,luz são devidos. Não deixe de comunicar o locador ou ele poderá te cobrar um aluguel a mais pela falta da comunicação. Também tema reforma de entrega se houver.
    abraços

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  81. Bom dia!

    Como vários comentários acima, tbm estou c um problema na locação verbal da minha casa. São vários pontos e dúvidas a esclarecer.
    1) locação verbal, onde foi acordado valor e data...ok
    2) fiz a pintura da casa q estava ruim, o valor das tintas foi descontado do aluguel... ok (porem a minha mão de obra não teve valor algum)
    3) a cozinha e o banheiro precisam de uma reforma que foi acordado com o proprietário que seriam agilizados conforme eu efetuasse o pagto... ( não foi cumprido, e fiz o depósito calcao de 2 meses de aluguel)
    4) nesse meio tempo, fiquei desempregada e acabei atrasando os pagtos de alguns meses, porem n os deixei de fazer. Agr começa os maiores problemas: o proprietário mora em minas e so vem p ca uma vez no mês., deixando sua sobrinha q mora aqui responsável pelas casas, por esses meus atrasos ela tem um filho de 11 anos que veio me cobrar no meio da rua na frente de outras pessoas, me senti constrangida e coagida c a situação. Informei a mãe do menino o ocorrido e ela obviamente defendeu o filho, ficou contra eu e n falou mais comigo. Como tenho o tel do proprietário, contatei o filho dele e entramos em um acordo... fiz o depósito na conta dele e ajustamos as datas. Boa parte das conversas tenho todas em msgs de texto e tenho como comprovar as ligações efetuadas. Passando alguns dias ela me mandou msg esculachando que meu "depósito" ja tinha acabado e q era p desocupar a casa... informei q ja tinha efetuado o pagto e acertado uma data. So entao eles conversaram e ela ficou brava, hj ela veio squi na minha porta as 23:30 e fez maior escândalo falando que eu não devia ter ligado p o pessoal lá de minas, me ofendeu, ameacou trocar as fechaduras do portao, me expulsou da casa e disse que tenho até o dia 21 p desocupar o imóvel. Como devo proceder? Não tenho tempo hábil p procurar outro imóvel, pois trabalho em horário comercial de segunda a sábado. O q eu faço? Até q ponto a lei me protege??? Ah, estou na casa desde o dia 22/ dezembro 2013.

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  82. Olá.
    1)valor acordado de "boca" e comprovado pelos pagamentos mensais feitos pelo locatário. A locação verbal não dispensa o locador de emitir recibo ao locatário,s e não o fez faça.
    Prazo na locação é verbal é sempre indeterminado.

    2)Casa precisando de pintura acorda-se que um paga as tintas e o outro a mão de obra, vale o acordo pois a pintura no imóvel não é obrigatório para o locador. Assim tua mãe de obra fica por tua conta já que o locador pagou as tintas.

    3)Se ambos estão funcionando não impedindo o uso, não há o que reclamar. A caução é garantia do contrato não pode ser usada na reforma ou então tem que ser acordado por escrito pois tem que lhe ser devolvida no final da locação.

    4)Não desocupe, a lei esta a teu favor. Procure um advogado ou a defensoria pública primeiro para acionar a moça por constrangimento ilegal pois ela não pode te cobrar em público, te ameaçar e muito menos te constranger, isso é passível de indenização.
    A locação transfere a posse do imóvel opara o locatário e portanto não pode o locador entrar no imóvel trocando fechaduras. Se isso ocorrer chame a policia e preste queixa e na presença do policial chame um chaveiro.

    Ligue para o locador explique o que esta acontecendo e comunique que vai aciona-lo judicialmente por infração legal a lei do inquilinato visto que é dele a obrigação de manter a tua posse pacifica e sem ameaça de terceiros.

    Não desocupe, salvo pela via judicial. A lei neste caso esta te protegendo em 100%. Se não puder pagar um advogado procure a Defensoria Pública e na proxima ameaça ou escanda-lo chame a policia pois os boletins de ocorrência são provas neste caso a teu favor.

    abraços

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  83. Olá.
    1)valor acordado de "boca" e comprovado pelos pagamentos mensais feitos pelo locatário. A locação verbal não dispensa o locador de emitir recibo ao locatário,s e não o fez faça.
    Prazo na locação é verbal é sempre indeterminado.

    2)Casa precisando de pintura acorda-se que um paga as tintas e o outro a mão de obra, vale o acordo pois a pintura no imóvel não é obrigatório para o locador. Assim tua mãe de obra fica por tua conta já que o locador pagou as tintas.

    3)Se ambos estão funcionando não impedindo o uso, não há o que reclamar. A caução é garantia do contrato não pode ser usada na reforma ou então tem que ser acordado por escrito pois tem que lhe ser devolvida no final da locação.

    4)Não desocupe, a lei esta a teu favor. Procure um advogado ou a defensoria pública primeiro para acionar a moça por constrangimento ilegal pois ela não pode te cobrar em público, te ameaçar e muito menos te constranger, isso é passível de indenização.
    A locação transfere a posse do imóvel opara o locatário e portanto não pode o locador entrar no imóvel trocando fechaduras. Se isso ocorrer chame a policia e preste queixa e na presença do policial chame um chaveiro.

    Ligue para o locador explique o que esta acontecendo e comunique que vai aciona-lo judicialmente por infração legal a lei do inquilinato visto que é dele a obrigação de manter a tua posse pacifica e sem ameaça de terceiros.

    Não desocupe, salvo pela via judicial. A lei neste caso esta te protegendo em 100%. Se não puder pagar um advogado procure a Defensoria Pública e na proxima ameaça ou escanda-lo chame a policia pois os boletins de ocorrência são provas neste caso a teu favor.

    abraços

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  84. Boa Tarde Maria Angela,
    Bom, aluguei um imóvel verbal e por motivos de assaltos no imóvel que fiz a locação resolvi sair do imóvel locado. Fiz quitação e desligamentos das contas de água e luz, paguei o aluguel, inclusive IPTU que não tenho obrigação. Contudo, ao entregar as chaves o locador se recusou, falou que o imóvel não estava de acordo, sendo que loquei apenas por 3 meses e as reformas quem fez no imóvel fui eu, inclusive instalação elétrica que não tinha, contratei um eletricista. Ele fica me enrolando que vai receber, que vai receber e não tenho como pagar advogado para fazer consignação das chaves. O que devo fazer?

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  85. Olá. A única forma de entregar as chaves e pela consignação, não há outro meio quando o locador se recusa a recebe=la e não podes deixar nas mãos de qualquer pessoa sob pena de responder por perdas e danos.
    entre em contato com o locador e solicite um hora para entregara s chaves informando que precisa fazer a entrega imediatamente. Se o locador não for enfático em marcar com você informe que irá notifica-lo via cartório de títulos e documentos a respeito da recusa em receber as chaves se eximindo de qualquer responsabilidade em relação a aluguel, taxas e responsabilidade sobra o bem imóvel visto a dificuldade na entrega das chaves. Isso não te garante de problema com o locador mas deixa claro que ele se recusava a resolver a questão.
    Recomendo que você procure uma dvogado na defensoria pública que é gratuita para carente.
    abraços

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  86. Bom dia, fiz um contrato DE ALUGUEL verbal, paguei a quantia de 800 (OITOCENTOS REAIS) COMO GARANTIA, SÓ QUE COM DOIS DIAS DESISTIR PORQUE ACHEI OUTRO ALUGUEL DE IMOVEL MAIS BARATO E MAIOR . FUI TENTAR REAVER MEU DINHEIRO DE VOLTA. A DONA DO IMOVEL DIZ QUE NÃO ENTREGAEÁ. O QUE EU FAÇO?

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  87. Oi Silas Boás vias ter que discutir a situação na justiça.Fizeste um contrato verbal com a proprietária e depois a deixaste na mão saindo do imóvel. Como fica a situação dela visto que já contava com teu aluguel!!!!1 Se judicialmente ela provar que foi prejudicada por você ficará com o valor dado em caução. Vais ter que pela via judicial que pode ser o juizado especial discutir quem tem razão.
    No contrato escrito quem assina o contrato e logo após desiste perde todo o valor caucionado em indenização ao locador, no verbal vale as mesmas regras.
    abraços

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  88. Bom dia Maria, adorei seu blog!
    É o seguinte, resido em um imovel alugado por contrato escrito ha 16 anos, com a diferença q nos ultimos 30 meses o contrato esta no meu nome, anteriormente o contrato estava no nome da minha mae.
    Pago 600 reias de aluguel, valor q esta no contrato, durante esses 30 meses do contrato a proprietaria nunca se maniifestou em aumenta-lo pelos indices do governo descrito no contrato, o contrato venceu agora em março de 2014. A proprietaria esteve comigo um mes e pouco depois e falando q o alguel estava defazado e iria colocar o imovel para ser admistrado por uma corretora!
    Fui a tal corretora e fui informado q a proprietaria exigiu q o valor fosse corrigido para o dobro do valor (1,200,00 reais), eu disse q nao aceitava, e no desespero disse q poderia pgar ate 1000,00 (verbalmente).
    Depois pensando como mais calma, vi q posso pagar 800,00, valor ate superior a correçao q esta no contrato.
    Quero informar isso a corretora, caso proprietaria nao aceite, o que ela pode fazer?
    O imovel sempre foi algudado direto com a proprietaria!
    13 anos e meio com o contrato no nome da minha mae e 2 anos e 7 meses com o contrato no meu nome!
    Apesar de ser lei, o contrato consta uma clasula de renovaçao automatica
    Obrigado pela atençao
    Alexandre

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  89. Oi Alexandre. O que vale do ponto de vista legal é o contrato a partir do momento em que foi feito em teu nome. O feito com tua mãe já se encerrou e hoje o locatário no contrato é você.

    Contrato com prazo de 30 meses ou mais permitem as partes encerrar o contrato ao término do prazo. se as partes não o encerrarem ao término do prazo 30 dias após este término o contrato se renova automaticamente nos mesmos artigos apenas modificando o prazo que por força da lei passa a ser indeterminado isto é até que uma das partes decida encerra-lo, comunicando a outra por escrito 30 dias antes da desocupação.

    Sendo assim se não houver acordo no novo valor do aluguel o locador vai te dar o despejo e encerrar o contrato. O locador pode propor qualquer valor que desejar.

    Informe a corretora que fez uma avaliação da tua renda e que não pode pagar mais que 800 reais e aguarde a resposta que deverá ficara cima deste valor.

    abraços

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  90. oi minha sogra fez um contrato de 1 ano só que o contrato acabou eu me casei e ia viver na casa q estava alugada e des do ano passado minha sogra pede a casa so que a mulher nao sai sempre vem com descupas e ela nao sabe mais oq fazer eu preciso reformar a casa.

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  91. Oi Alice, sua sogra esperou tempo demais. Para contratos com prazo menor que 30 meses tua sogra tem que notificar o locatário por escrito e esta notificaçãod eve ser por denuncia cheia informando precisar do imóvel para uso de descendente.Se ela fez esta notificação escrita deve agora entrar com ação judicial de despejo motivado e pode ser no juizado especial que neste caso a lei autoriza e é mais rápido. Espero que ela tenha feito a notificação escrita porque se fez apenas verbal não tem valor e terá que notificar o locatário novamente. qualquer duvida use meu email mcamini150@gmail.com

    abraços

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  92. Gente, me ajuda pelo amor de Deus.
    Eu comprei um ponto comercial em 2008. Feito contrato de aluguel direto com proprietário. Com fiador.
    Quando findou esse contrato durante os 5 anos legais. Depois do termino do contrato em 01/13, eu fiz um contrato verbal com a proprietária e continuei no imovel. Esse ano de 2014, decidi vender o ponto. De acordo com que eu havia lido, tenho prioridade no aluguel, por causa do ponto. Oq aconteceu: a proprietaria colocou em uma imobiliaria, e dificulta a minha venda de ponto para os compradores que arrumei. Aumentou aluguel de R$ 1300,00 para R$ 2.500, depois abaixou para r$ 2.000,00. Exigiu coisas absurdas e meus compradores do ponto desistiram. Meu aluguel está em dia e agora ela disse que vai arrombar o cadeado e vai colocar outro. Minha loja esta fechada desde abril, mas continuo pagando aluguel. Ela ameaça acionar o fiador, não sei por qual motivo. Disse que vai à policia fazer um boletim de ocorrencia contra mim. Agora ela veio com papo de conta de agua que tenho que pagar, mas desde quando entrei, ela me avisou que havia um "gato", ficando de responsabilidade minha somente conta de esgoto. Pago iptu e tudo mais. Minhas dúvidas são:
    Ela pode me colocar pra fora?
    Eu investí R$ 120 mil no imóvel, minhas coisas estão lá dentro.
    Tenho preferencia ou não pela passagem do ponto.
    Tenho notas fiscais de tudo que fiz lá.
    Ela pode acionar o fiador de um contrato que terminou a um ano e meio atrás, sendo que oq está em vigência, é o verbal? Ela tem 5 meses que não me dá recibo dos alugueis, mas eu gravei em uma conversa ela dizendo que eu não a devia nada e que as contas estavam todas em dia. Eu não quero perder meu dinheiro investido e imóvel que era um lixo e eu o transformei em um restaurante com muita clientela. Estava passando o ponto pq tenho outra profissão e me cansei de trabalhar na área. Me ajude por favor. Ela disse que vai entrar lá na segunda feira. Isso não é invasão de domicilio? Vou ficar no prejuízo? Hoje vence o aluguel, pago ou não? E se ela não aceitar? Oq faço? Por favor, me ajudemmm

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  93. Oi Mirian Oliveira Prado.Teu contrato não se aplica o artigo 47 porque ele é especifico para locação residencial.
    Tua locação é não residencial e o teu contrato não é verbal. Determina a lei do inquilinato que terminado o prazo do contrato não residencial ele se renova automaticamente por prazo indeterminado até que uma das partes deseja encerra-lo. Portanto o contrato escrito continua valendo salvo a cláusula do prazo que por força da lei passou a ser indeterminado.
    Procure imediatamente um advogado pois não existe outra forma de resolver isso que não seja pela via judicial e temos o agravante do "gato" na conta de água que você tinha conhecimento e aceitou. Estando você com a posse do imóvel pode ser responsabilizada por isso.

    A posse do imóvel esta com você, se ela trocar o cadeado chame a policia e faça um boletim de ocorrência por invasão visto que o contrato esta vigente.Não tenho como te orientar melhor pois é caso para um advogado analisar mediante todos os documentos que tens. Não espere mais pois estas no prejuizo.

    abraços

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  94. Ola ! Meu nome é wellington meu avô tem 84 anos e alugou uma casa verbalmente ou seja sem contrato algum, a moradora causou e está causando muitos problemas como por exemplo danos a saúde dele como o stress , ele já pediu para ela desocupar só que ela não quer sair, qual o direito do meu avô para que ela saia ?

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  95. Oi Wellington. A unica forma de teu avô resolver a questão visto que não há acordo entre as partes é procurando um advogado para que este analise a situação e verifique que esta ocorrendo infração legal e assim entrar com despejo judicial contra a inquilina.

    O contrato verbal é prazo indeterminado e antes de 5 anos de locação somente pela via judicial o locador consegue reaver o imóvel. sempre façam contrato escrito.

    abraços

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  96. boa noite meu nome e alexander eu estou com um problema preciso de alguma ajuda e porque eu moro em nova iguaçu dia 10 fez 4 meses meus alugueis estao em dia no mes passado eu comuniquei a senhoria que eu iria pintar a casa para o natal ela falou tudo bem como de costume oq eu faço aqui eu mando a notinha para a senhoria com o abatimento falei antecipado quanto ficaria o preço do material ela de novo falou tudo bem mas eu tive um problema e viajei esse mes eu mandei uma mensagem para ela avisando que eu iria comprar a tinta ela falou que nao eu quando eu vim morar aqui a casa estava toda caindo e ela nao deixou eu fazer nada aqui a vizinha me chamou pq quando eu lavo o quintal cai agua dentro do quintal dela e eufui avisar a senhoria mas nada ela fez epor final ela veiome pedir a casa quer que eu saia em janeiro oq eu faço

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  97. Olá , preciso de uma orientação urgente me chamoDanielle, meu marido é militar, fomos transferidos, p o nordeste ,chegamos em no mês de dezembro onde os aluguéis estão muito altos. sem apoio do exército sem conhecer ninguém, ficamos uma semana numa pousada carisma com três crianças pequenas, fiquei 7 dias procurando casas mas nesse período é muito difícil, até que a dona da pousada nos indicou um corretor amigo, dela, vimos uma casa antiga, marc gostamos do local pois tenho tudo que preciso, escola padaria ponto de ônibus.Assinamos o contrato com valor que ela pedir inicialmente de 1.100,00 , sendo que no dia que conhecemos imóvel ela havia pedido 1200 mas depois de uma conversa abaixo para 1100 como ficou no contrato , sabíamos que a casa era velha, os quartos não tenho porta a porta do banheiro quebradas janelas quebradas, a parte do quintal era de areia com muita casa formigueiro. Enfim, com a promessa verbal de conserto, com a gente morando dentro aceitamos esperar o conserto, talking tom demorou um mesmo para mandar um pedreiro viver a pintura pelo menos, nesse período nos desentendemos pedimos uma reunião com a dona da casa através do seu corretor, e do corretor que nos trouxe para conhecer o imóvel, meu marido diante de tantos problemas da casa sem nenhum concerto pediu para que abaixar seu valor do aluguel, a dona da casa na verdade mora em outro país, a irmã que responde pela casa, ela aceitou a baixar para 900 reais. E ela alegou não ter condições de fazer a pintura, retirar o formigueiro, nós então nos conte ficamos em reformar e descontar do aluguel, como ela não quis fazer um contrato de 30 meses, só de12 meses, perante testemunhas de dissemos que só faria o a reforma se ela não prometer se que renovar ia no final do contrato, reformamos guardamos todas as notinhas, durante os meses de filtrações foram aparecendo mediante a casa ser velha e estava abandonada há 3 anos, dito isso por ela e pelo seu corretor, os aluguéis foram descontados, novecentos reais, até completar os três mil setecentos reais que gastamos qual obra, sendo que ela só veio receber o integral, tudo acordado verbalmente perante os corretores, agora em
    11/2014, ela nos pediu para deixar o imóvel em finaal de janeiro 2015, nós entramos em 9 de janeiro de 2014 temos três mil e trezentos reais de depósito, ela não nos perguntou se queríamos devolução do dinheiro ou se continuamos na casa sem pagar até o fim do contrato simplesmente nos mandou uma rescisão de contrato dizendo que não precisaríamos pagar isso é válido, posso pedir a devolução do depósito corrigidos, e posso pedir uma indenização pela não ter cumprido a palavra de renovação após a gente ter reformado a casa, e por ele ser militar, na reunião que tivemos antes de entrar na casa conversamos com ela sobre a possibilidade parente nos visitar no fim do ano, ela disse que pagando direitinho com certeza seria renovação no entanto o corretor dela nos disse que ela está com raiva porque não recebeu quase aluguel nenhum pelo descontos da obra, Resumindo, estamos nos sentindo enganados deixei de comprar um carro para investir na casa, vou receber visitas , nesse período que ela pediu a casa , isso tudo que relatei foi falado antes de assinar o contrato ela não quis fazer 12 anos mas concordou se pago direitinho seria renovado posso pedir uma indenização, desejar muito muito obrigada se você puder me responder estou desesperada, em procurar casa nessa época de férias escolar matrícula de criança. recebendo visitas que vai ficar janeiro inteiro. obrigada

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  98. Olà , escrivi rapido , resumindo investimos na casa com acordo verbal que ela iria renovar perante testemunhos, como descontar o valor de 900 reais durante 4 meses,
    ela só foi recebeu 900 reais inteiros a partir de agosto, e durante esses meses cobramos a ela o conserto das informações que apareceram na casa, agora em outubro recebi uma carta de rescisão para sair no final de janeiro de 2015, dizendo que não precisaríamos pagar esses meses corrente, minha pergunta é posso te pedir uma indenização, posso me recusar a ficar sem pagar pois quero pagar e quero receber o depósito corrigido, até para que se for realmente preciso sair e vestido valor em outro depósito em outra casa, se puder me ajudar muito obrigada, pois como disse no outro relato acima estou desesperada recebendo visitas com criança em época de escolar colégio próximo não tenho carro, pois investir esse valor do carro na reforma da casa mesmo sendo descontado o valor que sai do banco e nunca mais volta, obrigada

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  99. Minha mãe com 62 anos tem 4 filhos e comprou uma casa velha, grande, de posse (apenas com promessa de compra e venda). Tinha o projeto de fazer 3 casas uma de altos e baixo com janelas para frente e para traz e as outras 2 seriam 101 e 201 que tem janelas para um corredor comum. Minha irmã alegou que estava se separando e que minha mãe podia a deixar construir a 201 só para morar. Quando ela não precisasse desta casa para morar minha mãe que receberia o aluguel e só passaria a receber benefício financeiro com a Morte da minha mãe, pois ela teria gasto com a obra, mas teria usado ainda em vida e os outros esperam apenas na herança. Sendo que ela voltou com o companheiro que tem 2 filhas do 1º casamento e quer colocar todos para morarem lá. (não foi essa situação acordada). Ela afirmava que tinha o dinheiro para construir e que faria em um tempo mínimo, mas já passou muito desse tempo e não quer mais cumprir o prometido que era primeiro cuidar das partes externas e que tudo que eles precisassem fazer para eles seria por conta dela. Recusam pagar a água proporcional a moradores (querem meio-a-meio) e colocam gatos na energia (podendo causar incêndio para todos.). Sem dizer que até a mãe das meninas briga com minha mãe e tudo se transformou em uma briga sem sentido para minha mãe que só tentou dar uma mão para minha irmã. Minha mãe é obrigada a continuar com essa situação? Ela pode expulsar minha irmã que não cumpre o que promete? Onde minha mãe deve abrir esse processo? (Pequenas causas, vara de família ou despejo.) Mamãe alugou a 101 quando ficou pronta, para não caracterizar doação, para eles (pois estavam com ordem de despejo da antiga moradia) e colocaram gato na energia desta, mesmo com o pedido de não fazerem isso. Então minha mãe botou ela para entrar na de cima (na que ela construía) mesmo não estando pronta e ela diz que não tem dinheiro e que não pode fazer mais nada e ainda posta em rede que está vivendo sem condições mínimas. A casa dela não tem documentação nenhuma, pois ela se negou a assinar o acordo verbal e tenta dizer que seu companheiro, agora, Tb tem direito.
    Me ajude por favor.

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  100. Oi. Te respondi pelo meu email mcamini150@gmail.com

    abraços

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  101. Olá,
    Moro em um imóvel há 8 anos e o contrato era com prazo determinado até alguns anos atrás, porém de uns anos para cá passou a ser por prazo indeterminado. De uma ora para outra recebi uma carta registrada pedindo a desocupação do mesmo no prazo máximo de 30 dias, o que ocorrerá quase as vésperas de Natal. Trabalho como professora em 03 locais diferentes e as aulas se encerram só no dia 19/12, não tendo tempo de procurar um novo imóvel para locar, e mesmo se tivesse tempo , não é minha intenção sair agora, pois me separei recentemente e minha vida está uma bagunça. Os aluguéis são pagos em dia, e a proprietária não está pedindo o imóvel para morar, pois é dona do prédio inteiro. Enfim, gostaria de saber o que posso fazer para continuar no imóvel e se a imobiliária está agindo corretamente ao me pedir um prazo para desocupação de 30 dias( contrato por prazo indeterminado). Me ajude por favor. Obrigada e aguardo contato
    Cátia

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  102. Oi Kathy Nobre. Te respondi via email, abraços

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  103. Boa tarde, Maria Ângela! Tudo bem?
    Tenho uma casa que foi alugada em novembro de 2013, através de contato verbal, pela qual recebi o valor de R$ 800,00 (dois meses adiantados). Vencidos os dois meses pagos, em janeiro de 2014, passamos a ter muitas dificuldades para receber o aluguel. Depois disso, recebi apenas mais dois meses. Solicitei que o inquilino deixasse a casa. O Inquilino ficou na casa até o mês de julho/2014, deixando-a com quatro meses de atraso no aluguel e mais R$ 330,00 de conta de energia e água atrasada. Disse-me que iria para outra casa e que me pagaria as contas aos poucos, já que um primo seu o ajudaria no aluguel da outra casa. O pior de tudo é que deixou a casa bagunçada, sem condições de realugar. Resumindo, passados quase seis meses que deixou a casa, o mesmo me pagou apenas uma parcela de R$ 300,00, que não deu nem para pagar a energia e a água atrasadas e mais R$ 200,00 em outubro passado. Há dois meses está só enrolado, que está tendo muita conta para pagar... O mesmo ainda me deve, cerca de R$ 1500,00 mil e quinhentos reais). E o pior é que a casa está fechada, sendo que deixei de receber mais de R$ 2400,00(dois mil e quatrocentos reais) de aluguel nesse período. Gostaria de saber qua a medida que devo adotar contra esse inquilino, de modo que ele não tem cumprido o acordo verbal que fizemos?
    GENERINO GABRIEL
    generinogabriel@uol.com.br

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  104. Oi Generino, boa tarde

    Devias ter colocado a casa em ordem e alugado ela novamente e na falta de condições financeiras ter colocado em locação acordando com o novo inquilino um desconto no aluguel para que o mesmo colocasse a casa em ordem. O que não pode é ficar com a mesma fechada, isso é prejuízo certo.

    quando o inquilino entrega o imóvel e não faz a reforma de entrega o locador deve faze-lo e cobrar judicialmente o custo que teve apresentando as notas fiscais e recibos dos gastos e serviço feito.
    a prioridade sempre é colocar novamente o imóvel em locação.

    Quanto ao inquilino parece ser pessoa honesta mas com sérias dificuldades financeiras. Se fosse desonesto não teria lhe pago um centavo pois não terias bens a penhorar dele e a divida ficaria eternamente esperando pagamento. ele veio pagando como pode e pelo visto novamente teve problemas.

    nunca recomendo a justiça, somente em ultimo caso porque se a pessoa não tem bens que você possa penhorar acaba ficando mais gasto para você que já tem muito a receber do inquilino.

    Recomendo que tente novamente um acordo. Coloque no papel detalhado o que alta pagar, os custos com a desordem do imóvel que foi entregue e converse com ele para chegarem a uma cordo de como ele pode pagar, em que data e que valor. Assinem este documento com duas testemunhas. tendo esta confissão de divida assinada se ele voltar a descumprir então poderá no juizado especial tentar cobra-lo.

    abraços

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  105. Meu pai faleceu e tinha um imovel alugado por contrato verbal há 2 anos e meio, porém não tem escritura, essa casa era do meu avô que nunca regularizou, fui pedir a casa e os inquilinos falaram que não vão sair pq não tem contrato e que a casa não tem escritura e que não vão pagar mais, como devo proceder posso pedir que saiam judicialmente vou precisar provar que sou a dona?

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  106. Oi Tatiana. Procure imediatamente um advogado para judicialmente tira-los de lá. existe como provar o contrato de locação verbal e a propriedade de posse do imóvel e que vc é herdeira. Não deixe o tempo passar pois esta claro que eles pretendem dar um golpe.
    abraços

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  107. ola aluguei uma casa para uns inquilino, por motivo de viajar para outro estado, eles reformaram ,a cozinha e o banheiro, so que depois de 4 meses, eles sublocou para terceiro, isto foi um contrato verbal entre eu e ele, eu gostaria de saber se e crime ou eles perde o direito da reforma que fizeram ?

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    1. Oi Julio. Estas coberto pela Lei do Inquilinato 8.245/91 que determina que qualquer benfeitoria realizada pelo inquilino no imóvel tem que obrigatoriamente ter o teu consentimento por escrito para ser indenizável. Sendo assim se eles reformaram sem teu consentimento não há o que se falar em indenização. Aqui tem um porém que é nos casos em que a reforma era fundamental para o uso do imóvel, isto é, sem a reforma a cozinha e o banheiro não tinham como ser utilizadas. nesse caso discute-se na justiça a tua responsabilidade como proprietário em ter entregue o imóvel em perfeitas condições de uso. abraço

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  108. e alem do mais colocou no jornal como se fosse o proprietario, e pegou do terceiro 600,00 reais queria saber se estou coberto pela el i , isto e estelionatario?

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    1. Nessa situação trata-se de sublocação do imóvel com caução em dinheiro e não temos uma situação de estelionato na relação você e o inquilino que sublocou. Já na relação inquilino e sublocatário é outra situação que não envolve você proprietário do imóvel.
      A sublocação exige também teu consentimento por escrito e portanto o teu inquilino cometeu uma infração legal.

      Lei 8.245/91
      Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

      § 1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.

      § 2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.

      como você não autorizou pode contra teu inquilino pedir indenização e contra que esta ocupando teu imóvel entrar imediatamente com despejo judicial com liminar de desocupação em 15 ou 30 dias por ser pessoa não autorizada por você a residir no imóvel.

      Procure um advogado

      abraços

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  109. Olá boa noite. Tenho uma dúvida. Minha mãe é inquilina há 8 anos em uma casa. Ano passado entramos em contato com a imobiliária pra saber se eles iam vender, não pra gente comprar, mas pra procurar outra, a moça falou que não, que a casa é de herança e tals. Ficamos despreocupadas. Na véspera de Natal recebemos um comunicado, do dono, pedindo a casa. Primeiro nos ofereceu, como é de lei, pelo valor de R$ 1.1000,00, dinheiro q não temos. A imobiliária falou que tinhamos 30 dias pra sair, mas liguei e moça falou que daria o prazo até março para procuramos outra, já que fomos ótimos inquilinos. Minha avó faleceu em Novembro e morava conosco, minha mãe ainda está muito abalada. Só que está mesma moça está nos ligando direto, pressionando pra gente sair, disse coisas horríveis pelo telefone, inclusive falou pra minha mãe que foi muito bom minha avó ter morrido, minha mãe passou mal, pq é hipertensa e está balada. Vamos sair sim, só que não faz nem 1 mês que recebemos a notificação e ela até nos deu um prazo, dentro da lei estamos ok. Até já pagamos este mês, ela falou que ia pegar uma ordem de despejo pra gente. Sabemos por terceiros que uma construtora comprou a casa, que comprou quase todas as casas da rua pra construir um prédio. Só que ela tem q ter paci~encia, estamos procurando. O que alei nos oferece? Muito obrigada. email: caroline.lino@hotmail.com

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  110. Este comentário foi removido pelo autor.

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  111. Oi Caroline. O despejo de vocês é de 30 dias após a notificação porém estamos lidando com despejo por denuncia vazia isto é simplesmente porque o locador não quer mais continuar o contrato. Neste tipo de despejo se o locatário não desocupar o imóvel no prazo da lei(30 dias), o locador para retira-lo do imóvel precisa entrar na justiça com despejo judicial por denuncia vazia o que pode levar somente para notificar tua mãe sobre o despejo, 4 meses.. nesta situação tua mãe pode conseguir 6 meses para desocupar levando em conta o falecimento de tua avó que residia no imóvel. Portanto fique tranquila quando a imobiliária disser que consegue um despejo bem rápido porque isso não ocorre. Ninguém em qualquer lugar deste país é despejado de um imóvel antes de receber uma citação de que existe um despejo judicial contra sí e isso leva alguns meses e ainda assim após a citação você terá mais 30 dias.

    Outro detalhe é que se o imóvel já foi vendido o locador não vai pagar ao advogado e custa caro para entrar com despejo judicial contra vocês ele vai tentar de todas as formas negociar a saida.

    Comunique por escrito a imobiliária o falecimento da mãe da locatária que residia no imóvel e a intenção de vocês em desocupar assim que encontrar outro imóvel e não sendo possível aguardará o despejo judicial quando solicitará ao juiz um prazo maior de desocupação conforme a lei autoriza em proteção ao direito de moradia do lcoatário.

    Se a imobiliária continuar com o deboche procure a imobiliária solicite falra com o dono e reclame da funcionária pois cabe inclusive indenização.

    abraços

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  112. Oi maria. boa tarde.
    Meu pai tem um imovel alugado por uma senhorita que depois largou do marido e saiu da casa deixando ele dentro, ela sumiu do mapa. e ele esta morando a 6 meses sem pagar conta de luz e ja deve 3 alugueis atrasados. nao tem contrato anterior assinado pela senhorita, e nem pelo atual inquilino. este ja foi avisado verbalmente por 3 vezes. sobre a desocupacao. encontrei a casa aberta ontem a noite e nao entrei, apenas tirei fotos da situação. fui informado pela vizinhança que ela amanheceu aberta ainda hoje sem ele dentro. Meu pai precisa desse aluguel porque faz despesas tratamento de fisioterapia por causa de um AVC. Como faço para despejar este inquilino?

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  113. Olá. Em hipótese alguma entre no imóvel, qualquer coisa chame a policia mas não entre. A locação mesmo que verbal transfere a posse para o locatário e você fica com a posse indireta não podendo entrar no imóvel sem autorização dele. Por ser marido a loação se transfere para ele e portanto teu pai pode entrar com despejo judicial e pedir uma liminar de desocupação em 15 dias visto que ele tem deixado a casa aberta, estar inadimplente e não ter fiança no contrato verbal. Procure logo um advogado.

    abraços

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  114. Olá querida recorrente

    Eu sou o Sr. Fred Peterson pelo nome e eu sou o dono do Fred Peterson Mundial Loan em todo o mundo. Em honra de meus grandes feitos, eu vou gostar de você saber que eu te dou a todo o tipo de empréstimo que você jamais poderia imaginar em apenas uma baixa taxa de juros de 3%.

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  115. Agradeço a oferta mas não será necessária.

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  116. Tenho 4 casas alugadas no mesmo quintal os inquilinos pagam certinho os aluguéis o único aborrecimento que tenho e que eles não se entedem, se um ouvi música o outro reclama, se a criança do outro brincar perto da porta do outro tenho reclamações, cada um tem seu espaço mas um não respeita o espaço do outro. Eu passo as regras direitinho mas quando viro as costa um desrespeita o outro novamente, não sei mais o que fazer. Por favor me ajude. Meu nome viviana...obrigada.

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  117. Oi Viviana. Você tem 4 casa em um terreno e isso te permite estabelecer um condomínio no local. Se quiseres fazer isso oficialmente pode ser feito via cartório de imóveis e cada casa sua poderia ter uma escritura individual. Logico que isso tem custo mas facilitaria o controle visto que haveria areá privativa de cada casa, área de uso comum e área de passagem determinado.

    Por enquanto o que tens que fazer é um documento chamado Código de normas de uso do imóvel em condomínio onde vais determinar numerado qual o espaço privativo de casa casa, qual o espaço que todos podem usar, qual o espaço que é de passagem que ninguém pode usar, brincar ou interromper, horário de silêncio durante a semana e finais de semana conforme lei municipal, área reservada para crianças, regras de limpeza e higiene, boa conduta etc, etc terminando por estabelecer uma multa no valor de 10% do aluguel para quem for notificado por descumprimento das normas após ser notificado e não resolvido o problema incluindo ação judicial de despejo por conduta anti social. Sendo um documento bem redigido você diminui os problemas enfrentados. Cada um vai receber e assinar que recebeu o documento e não poderá depois negar a existência e que não sabia de nada. as notificações se preciso serão enviadas via cartório para evitar que se recusem a assinar o recebimento. Vai com certeza te ajudar bastante visto que você é a dona de todos os imóveis e pode ditar regras no entorno dos mesmos.
    abraços

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  118. Olá, Boa noite acabo de alugar um apartamento no qual a imobiliária dizia que eu tinha direito a garagem, porém assim que me mudei fui informado por uma moradora alegando ser subsíndica que eu não tenho direito a garagem, verifiquei em meu contrato de locação e nele consta que a imobiliária está me entregando um controle do portão de garagem com 100% em condições de uso, preciso saber tenho direito a garagem, pois aluguei o apartamento somente por causa da garagem.

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  119. Olá. Se teu contrato diz claramente que trata-se de um imóvel com garagem então você tem direito a garagem pois este pertence ao imóvel. Se não diz que tens direito a garagem deve procurar a imobiliária pois esta tem responsabilidade sobre a informação que lhe passou e caso não ocorra acordo terás que procurar o Procon.
    Há casos em que síndicos impedem locatários de usar vagas coletivas ou que pertenciam ao condomínio mas isso é ilegal. Se cada apartamento tem direito a vaga de garagem e este esta locado o locatário tem direito de uso e neste caso tens que buscar contra o sindico a responsabilidade dele. abraços

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  120. Boa noite!

    Adquiri um pequeno comércio em minha cidade e juntamente com o antigo dono fomos a imobiliária para transferir o contrato de locação. Ocorre que não tenho fiador que tenha um imóvel próprio e nem a quantia exigida pela imobiliária como depósito. Diante desta situação a imobiliária me comunicou que devo deixar o imóvel. Usei todas minhas economias recolhidas durante quase 12 anos para comprar o meu negócio próprio. Outro detalhe é que a localização é o destaque do funcionamento da empresa. Diante dessa situação o que devo fazer? É legal perante a lei a imobiliária fazer isso? O próprio dono da sala tentou intervir a meu favor junto a administração da imobiliária porem a mesma negou o pedido do locatário em me alugar a sala sem fiador. Me ajude, por favor! No momento tambem não posso contratar um advogado!

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    1. Olá, muito complicado. Antes de fechar negócio você tinha que primeiro ter consultado o locador(a imobiliária o representa) em relação as condições para transferir o contrato. O locador é livre para locar o imóvel e transferir ou não o contrato e nenhuma legislação o obriga transferir o contrato se este for considerado de risco. A fiança é a garantia mais importante que o locador tem para se precaver de prejuízos e ele não é obrigado a aceitar a transferência de inquilinos se você não cumpre as exigências. A imobiliária por sua vez tem responsabilidade civil frente ao locador por garantir o risco minimo no negócio e por isso é tão rigorosa. Na hora do prejuízo o locador não quer saber e culpa a imobiliária. O locatário por sua vez somente pode transferir o contrato com a autorização do locador por escrito. Na impossibilidade de seguir, o locatário deverá desfazer o negócio com você. Em relação a uma possibilidade de ação judicial não tenho como te orientar, só um advogado.
      Peça ao locatário uma copia do contrato de locação e verifique o que o mesmo diz em relação a transferência do contrato.
      abraços

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  121. Boa tade, bem tenho um contrato comercial que foi feito com prazo determinado de 01 ano mais que na realidade já estou lá a mais de 02 anos e nos ultimos meses fiquei inadiplente por falta de pagamento por problemas de saúde comprovados e por conta disso o locador me pediu o imovél me dando 15vdias de prazo para desocupação apenas verbalmente e este prazo venceu dia 10.02.2015 e fiz uma viagem semana passada para efetuar uma tomografia e para minha surpresa qdo cheguei de viagem no sabado o locador tinha trocado a fechadura da porta de enrolar colocou outro cadeado e trancou tudo meu la dentro inclusive documentos de clientes e ao procurar a delegacia a mesma me mandou procurar a justiça pois o mesmo ja tinha feito uma ocorrencia contra min,quero saber que crimes ele cometeu e que providencias posso tomar para ter acesso a tudo que me pertence, além do que ele destruiu minha placa que havia no imovél, fico no aguardo urgente de sua resposta, grato

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    1. Nossa! Isso gera contra o locador uma indenização pois o contrato deu a você a posse do imóvel e o que ele fez é completamente ilegal. Se você alegar futuramente que algo de valor sumiu de dentro do imóvel o locador terá que provar que nada sumiu ou te indenizar visto que ele interferiu na posse lacrando o imóvel e lei não permite isso. Por outro lado a policia não podia ter te impedido de fazer o BO pois você tem a posse do imóvel e é teu direito se manifestar pois o domicilio de tua empresa foi invadido pelo locador que não tem a posse direta. Procure imediatamente um advogado ou a Defensoria Pública para entrar com ação judicial pois posso te dizer que se você deve ao locador ele vai dever bem mais a você por esta atitude que tomou.

      Lei 8.245/91

      Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

      abraços

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  122. Boa tarde! Fiz um contrato de arrendamento de um imóvel para instalar uma creche escola, no local já havia uma escola que estava quebrada ou seja, sem alunos, ficou mais ou menos um ano assim, até que peguei o ponto e fizemos um contrato de arrendamento de 48 meses, que era o tempo que faltava para o contrato acabar. O Locatário tinha dito que ao final do contrato, eu poderia assumir o local, transferindo o novo contrato para meu nome, acontece que ao final dos 48 meses, que estava estabelecido com contrato social, e autorização de funcionamento pelo poder público, o locatário não aceitou a entrega do imóvel, dizendo que o locador não havia feito a solicitação de renovação em 30 dias e isso tornou o contrato por prazo indeterminado, ficando melhor assim, pois após 60 meses, não haveria como fazer sair mais do imóvel, visto ser escola. Muito bem, após os 60 meses que aconteceu agora no dia 01/02/2015, falei com ele que gostaria de passar o contrato para o meu nome e renovar por mais 5 anos, inclusive fui na imobiliária e conversei com o administrador, sendo este favorável ao novo contrato no meu nome, porém, ao falar com o locatário, este ficou uma fera e disse que jamais ele me cederia este imóvel e que ele seria o eterno locatário e que eu, além de já pagar o aluguel religiosamente todo mês, deveria também pagar a ele uma quantia de R$ 3.000,00, pelo arrendamento. fato é que estamos sem contrato até agora e já não sei mais o que fazer, esta escola é tudo que tenho, eu e minha esposa trabalhamos muito para conseguir mantê-la. por favor me ajude.

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  123. Olá. nesse caso não temos um arrendamento e sim uma sublocação do imóvel. o locatário titular em contrato com o locador sublocou o imóvel para você e portanto o locador pode a qualquer momento chamar o locatário titular e desfazer o negócio locativo com ele fazendo novo contrato com você.

    O direito de renovação do contrato quando este completa 5 anos não existe no prazo indeterminado, tem que haver contrato escrito sucessivos por 5 anos e a ação judicial deve ser solicitada até 6 meses antes de completar 5 anos de contrato escrito. Portanto o locador pode encerrar a locação a qualquer tempo deixando você sublocatário e o locatário na mão.

    Se você comprou o ponto do locatário, pagou por ele e colocou contrato social e autorizações municipais em teu nome nada mais deve ao locatário, ele se quiser que busque a justiça se achar que tem razão porém quanto a locação o proprietário do imóvel tem que se manifestar em fazer o contrato com você e para isso tem que chamar o colatário para encerrar a locação com ele.

    Sugiro que coloques um advogado para resolver esta questão visto que implica em locação não residencial e não tenho como te orientar com 1005 de clareza por não ser área de meu conhecimento total.

    abraços

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  124. Aluguel uma casa, mais sem contrato, ou seja contrato verbal, e o proprietário esta querendo aumentar o aluguel de 450,00 para 600,00, detalhe tenho só 5 meses de locaçã. Ele pode aumentar tudo isso? Não tem uma porcentagem certa?? E pelo que conheço ele vai falar pra eu pagar 600,00 ou sair casa,como devo proceder ?

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  125. Oi..
    Meu professor aluga o "tatame" de uma academia ao dia para dar aula de Muai Thay, o contrato com a academia é verbal, estou fazendo aula particular com ele de Muai Thay, nos mesmos dias que ele da aulão.. A dona da academia mesmo assim quer me cobrar o aluguel do tatame, só porque eu não faço parte do "aulão", isso não pode certo? Esta previsto em algum artigo de lei?

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    1. Olá, tua situação implica em prestação de serviços e não locação de imóvel, por isso não tenho como te orientar, foge ao meu conhecimento,d esculpe. Procure o Procon.
      abraços

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  126. Terminou meu contrato de aluguel e agora vai renovar e eu queria mudar a data do dia primeiro para o dia quinze mas eu teria que pagar a diferença é correto?

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    1. Para trocar a data você tem que estar de comum acordo com o locador ou nada feito. Se estiverem dde acordo pagas a diferença dos dias. abraços

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  127. Olá, gostaria que me ajudasse em um dúvida. Aluguei uma casa, mas antes de fechar o contrato fiz dois pedidos para que pudesse alugar: colocar grade na janela e cerca elétrica no muro. A proprietária concordou, então comecei a providenciar as papeladas. Quando já havia entregue os documentos a imobiliária entrou em contato dizendo q não poderiam colocar cerca elétrica pq o muro não permitiam-lhe e que dependeria do valor da cerca para ser colocado. Para não perder todos os documentos e procurar outra casa combinei de a proprietária colocar alarme então. Fechei o contrato, confiando em sua palavra. Entramos na casa, fizemos cotação de alarme e passamos o orçamento médio do alarme mas não obtivemos retorno de que colocariam o alarme. Em 20 dias morando na casa, entrou ladrão e roubaram meus bens. Fui até a imobiliária e falei que não queria mais ficar na casa e que pediria indenização...pois foi combinado, pedido varias vzs por maior segurança na casa e nada foi feito por parte do proprietário ( conversas por email). Eles queriam me cobrar multa e mais 1 mês de aviso prévio, além de eu consertar pelos danos que o ladrão causou na casa. Isso está certo??? Quero ressaltar que perguntei para outras duas empresas que fazem cercas elétricas (pensei em colocar por conta própria) e elas me disseram que poderia sim colocar a cerca na casa. O que faço?

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    1. Olá. Se tudo isso esta por escrito você pode negociar, se não esta por escrito fica a tua palavra contra a do locador. O locador não é responsável por roubos no imóvel visto ser questão de segurança pública e qualquer meio de segurança inserido no imóvel não o garante 100%. Cabe ao locatário providenciar para que o imóvel em que reside fique "aparentemente" seguro.
      Portanto a desocupação sem custos depende de acordo entre vocês ou então terás que na justiça decidir a questão o que a meu ver não terás sucesso mas enfim a cabeça do juiz e o que ele vai decidir só ele sabe.

      Quanto a cerca elétrica segue legislação municipal, se estava dentro da legislação poderia ser colocada do contrario não.

      abraços

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  128. Olá Maria,

    Parabéns pelo excelente blog. Aqui tem muitas informações uteis . Bom, assim como todos gostaria de uma orientação sua de como devo proceder com um inquilino picareta. Em novembro do ano passado aluguel uma sala comercial que se encontra na frente da minha residência para um vizinho e o mesmo solicitou-me a área dos fundo da sala(meu quintal) para fazer uma ampliação da área já edificada. Naquele momento eu disse que não tinha recursos para fazer a ampliação e que se ele quisesse poderia fazer se fosse por conta dele. A sala que aluguei estava em perfeito estado de funcionamento. Como ele já estava mal intencionado já começou a ampliação sem que o contrato tivesse sido finalizado e assinado. Em dezembro de 2014 (1 mês depois) mandei o rascunho do contrato para o e-mail dele com as clausulas dizendo que eu estava locando a sala da maneira em que estava (como combinado) e também que que ele pudesse informar os seus dados pessoais para que pudéssemos finaliza-lo. De la´para cá ele não quis assinar o contrato tentando ganhar tempo porque estava super envolvido em dividas e todos os pagamentos foram atrasados. Atualmente ele esta me devendo dois meses de aluguel. Resumo: pedi a minha sala que nesta altura do campeonato já esta toda destruída. Nesta semana ele me informou que só me entregará a sala mediante a indenização de toda a benfeitoria que ao ver dele foi feita no imóvel. Como o contrato não foi assinado eu presumo que nossa ligação seja um contrato verbal já que ele não quis formalizar com o contrato formal. No entanto, tenho um documento dele dizendo o que seria feito no imóvel e um e-mail meu de dezembro de 2014 com a clausula dizendo que o imóvel era para ser locado da forma que estava. Você acha que mesmo com testemunhas e este dois documentos serei obrigado a indeniza-lo por ter pedido a sala de volta? a ampliação que ele fez só era necessária para o negócio dele (uma rotisseria) e não para o propósito para o qual ela foi construída (um bar). Além de tudo ele esta devendo o pessoal que lá trabalhou. Meu Deus... Só hoje percebi que aluguei para um picareta aventureiro. como você pode ajudar? Você tem alguma material jurídico que possa me ajudar na defesa? Alguma jusrisprudência? algum caso parecido? De qualquer forma já estou muito grato por ler meu post. Eu realmente estou entrando em depressão por não ter dinheiro para indeniza-lo.

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  129. Olá.Tens problema pela frente, com certeza e recomendo que busques um advogado urgente. Jamais deverias e não torne a faze-lo, dar a posse ao locatário sem que este te devolva o contrato assinado. Primeiro se assina depois se entrega as chaves, antes da assinatura nunca.

    Veja o que diz a lei do inquilinato 8.245/91

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

    Sendo o que consta acima era necessário um contrato de locação escrito onde você expressamente informava que o locatário estaria impedido de fazer qualquer benfeitoria no imóvel locado salvo com tua autorização escrita. Como não temos contrato não temos a proibição da benfeitoria que foi feita. Isso não inseta o locatário nem da direito a ele de ficar devendo aluguel.

    Quanto aos email trocados são questionáveis judicialmente e portanto busque um advogado para entrar com ação de despejo por falta de pagamento do aluguel e se o contrato verbal não tem fiador podes pedir desocupação com liminar para 15(30
    ) dias. o imóvel é desocupado mais rápido porém o processo continua até porque ele deve contestar com as benfeitorias e o mesmos egue para saber quem tem razão.

    Por não ser advogada não tenho como te orientar sobre um processo e suas implicações.

    abraços

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  130. Maria Ângela,

    Muito obrigado pelos seus comentários... Estou admirado com tamanha presteza e conhecimento. Ontem estive com um amigo meu bacharel em direito e ele me disse exatamente isso. Um grande abraço....

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    1. São estes especialista em direito que me orientam. abraços

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  131. Oi eu meu marido alugamos uma casa com contrato certinho mais o dono vai vender vai da quebre de contrato certo so que o corretor vai dar um papel pra gente assinar dizendo que pode passar a casa pra frente pw agente nao vai comprar devemos ou nao assinar ?

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    1. Olá Como locatários vocês tem preferência na compra do imóvel locado e o proprietário tem que entregar uma notificação para vocês informando a venda e dando a preferência. Vocês tem 30 dias para responder esta notificação dizendo se querem comprar ou não. A notificação não pode falar de outro assunto como desocupação do imóvel ou encerramento do contrato somente sobre o direito de preferência na compra.
      Se desejarem podem assinar que não tem interesse e o locador poderá colocara venda porém se o contrato de vocês esta em andamento ele não pode pedir a desocupação do imóvel a nãos er que ocorra acordo escrito entre vocês.
      abraços

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  132. Olá Maria Angela, adorei seu blog.
    Estou com uma dúvida, espero q possa me responder o quanto antes.
    Aluguei um apartamento com mais 4 meninas, mas o contrato foi assinado somente pelo meu pai.
    Por motivos diversos, e falta de compromisso delas, como combinar uma coisa um dia e depois voltar atrás, resolvi sair do apartamento, e pedir pra q elas troquem de locatário. No primeiro momento elas concordaram, ainda fiquei no apê depois de um mês, lógico pagando. Agora q realmente arrumei um outro lugar elas querem exigir q eu continue pagando o aluguel.
    Sou obrigada por lei a continuar pagando?

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    1. Oi Gabi Reis.

      Você e elas assumiram um compromisso alheio ao contrato de locação que teu pai assinou com o locador.
      Teu pai é responsável pelo contrato até que o imóvel seja devolvido ao locador e se for devolvido antes do fim do prazo haverá multa contratual pela desocupação antecipada.
      Para que teu pai deixe o contrato o locador tem que aceitar a troca, se o locador não quiser trocar teu pai ficará como locatário até que as meninas aceitem desocupar.

      Sendo assim temos uma locação em que 5 meninas residem em um imóvel locado pelo pai de uma delas e que as 5 dividem os custos de aluguel mais taxas. Se você desocupa deixa as meninas na mão pois vai onerar a parcela de cada um e ainda por cima deixa teu pai em risco porque se o locador não aceitar trocar o locatário e elas também não, teu pais egue responsável caso elas fiquem inadimplentes. Vão ter que chegar a um acordo e elas podem judicialmente te cobrar a tua parte.

      Ou entregam o imóvel de comum acordo ou sentam e fazem um contrato escrito coma s regras deste que todos devem cumprir e tentam se acertar.

      abraços

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  133. Olá Maria Angela!

    Eu sou locatária com contrato verbal e devido a uma série de problemas estou com muita urgência para desocupar o imóvel e se gostaria de saber se a comunicação ao locador é obrigatoriamente de 30 dias, esse prazo pode ser menor? surgiu uma boa oportunidade e gostaria de mudar o mais rápido possível. Obrigada. Márcia.

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    1. Olá a comunicação é obrigatória 30 dias antes se não a fizer pagará um aluguel a mais ao locador como indenização.
      Podes comunicar, desocupar antes e entregara s chaves amas o aluguel é cobrado até o dia em que mesma deveria ser entregue.
      abraços

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  134. OLÁ!!

    Meu nome é Gislaine, e eu e meu esposo estamos morando de aluguel em uma casa que pretendemos comprar. Já conversamos com o proprietário e o mesmo também pretende nos vender. Porém como a casa está toda desregularizada teremos que reformá-la e pagar toda a documentação para fazer a planta e o habite-se.
    Não fizemos nenhum contrato e estamos pagando toda a reforma e também o aluguel mensal normalmente.
    Minha dúvida é: ele pode vender a casa e nós sairmos nos prejuízo sem receber nada???
    Ou decidir tomar posse da casa e não nos ressarcir por não ter nenhum contrato?
    Existe algum contrato para esta negociação?

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  135. Oi
    Moro numa casa alugada em 27/12/2014, apenas com contrato verbal. O que acordamos é que o valor do aluguel seria de 550,00 + luz e água dividirmos o valor, pois é apenas um relógio e a locatária mora numa casa nos fundos. Na data de hoje 26/05/2015 a locatária nos deu 3 opções, aumentar o aluguel para 600,00, pagarmos a conta de água sozinhos ou desocupar o imóvel. Desde que alugamos o imóvel não atrasamos o aluguel, foi sempre pago adiantado alguns dias. A questão é que no momento não podemos fazer qualquer destas opções, estou grávida de 8 meses, tenho mais 2 crianças de 7 e 2 anos e meio, meu esposo esta desempregado e tem trabalhado fazendo bico e as vezes alguns serviços por comissão. Existe algo que possamos fazer dentro da lei para que não sejamos despejados ou tenha esses reajustes neste momento?

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    1. Olá. contrato verbal é regido pelo artigo 47 da lei do inquilinato 8.245/01 que impede o locador(proprietário) de retomar o imóvel antes de 5 anos de locação exceto nos casos de infração legal. Como temos um contrato verbal qualquer reajuste no aluguel precisa haver acordo entre ambos e se você não concorda o aluguel não pode ser aumentado. Como ela não pode te pedir o imóvel fica tudo como esta e foi acordado. Não aceite porque estão em dificuldades financeiras e que se teu esposo vier a se empregar podem acordar um novo valor informe que não irá desocupar porque a lei te garante no contrato verbal o direito de continuar a locação. Se ela não quiser receber mais os alugueis terá que depositar em juizo o que na locação verbal é complicado pois não se tem provas do contrato. Em geral os locadores agem livremente e contra a lei.
      abraços

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  136. Este comentário foi removido pelo autor.

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  137. Boa noite, Maria Ângela! Tudo bem?

    Meu nome é Juliana e gostaria de obter uma informação para a minha irmã. Ela quer rescindir seu contrato de aluguel sete meses antes da data de término e a Administradora quer cobrar multa equivalente a 3 meses de aluguel mais encargos.


    No contrato de locação há uma cláusula estabelecendo estes valores (aluguel acrescido de encargos) e também a renúncia ao art. 4º da Lei do Inquilinato, que prevê a proporcionalidade da multa. Um dado que considero importante é que a Administradora ofereceu o apartamento para minha irmã comprar, o que denota o desejo de vender o imóvel.


    Enfim, diante deste cenário, gostaria de saber se (1) o contrato de locação pode prever que a multa seja calculada sobre o valor do aluguel mais os encargos e (2) se o contrato pode prever renúncia à proporcionalidade prevista no art. 4º da Lei do Inquilinato.


    Não seria ilegal e abusiva a renúncia? E quanto à inclusão dos encargos para o cálculo da multa?


    Obrigada pela atenção.

    Um abraço.

    Juliana

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    1. Oi Juliana. Te respondi a pouco via Email. A cobrança é ilegal. abraços

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  138. Ola boa noite. Preciso e muito de uma orientação. Aluguel um imóvel residencial no qual divido o quintal com outra casa. Em setembro ira fazer 1 ano que me mudei. Agora o proprietário aluguel a frente da casa para um comercio no qual sera um bar e que ira utilizar o quintal como deposito de bebida. Ele nada me avisou, só fiquei sabendo que seria um comercio / bar quando comecou as obras e o dono do bar me avisou. Dai comecou meu tormento. Pois ja sumiu coisas do quintal, e hoje jogaram inha piscina que estava no quintal fora, fui falar com o dobo da casa e ele me respondeu que se caso nao quero ficar no imovel para entrega-lo. Informei que meu contrato e de 2 anos e nao tenho condicoes de mudar no momento. Ele respondeu que nao ira se responsabilizar por nada que sumir no quintal pois tenho que guardar dentro da casa. Que aluguei a casa e nao o quintal. Falei que era errado utilizqr quintal residencial para deposito de bebida de comercio ainda mais por nao ter avisado. Entao ele pediu a casa pois ira priorizar o comercio. A minha vizinha que divide o quintal acabou de ter bebe tem 2 meses, estamos com esse problema. O que fazemos? Grata pela orientacao. Vou na delegacia fazer b.o das coisas que estao sumindo???

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    1. Olá V. Rochstrocks
      o locador não pode pedir o imóvel salvo por acordo em que vocês aceitem sair mediante indenização que ele pague aos inquilinos.
      o contrato é de prazo menor que 30 meses e portanto ele não pode pedir o fim do contrato salvo por acordo escrito.
      Vocês por outro lado podem denunciar na prefeitura a abertura do bar sem condições e assim obrigar que o bar somente abra com alvará municipal e de saúde cumprindo a lei. Por último busquem um advogado para acionar o locador e pedir desocupação sem multa e indenização se for o caso. É uma situação complicada porque ele pode locar o imóvel porém se a casa é residencial ele não pode locar para um bar sem adequar-se a legislação então uma queixa na prefeitura pode ajudar.
      abraços

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  139. Boa noite Maria Ângela. Gostaria de uma orientação. Tenho um imóvel alugado, a principio foi alugado intermediado por uma imobiliária. O contrato era de 1 ano. Após alguns problemas entre a imobiliária e o inquilino, optei em romper com a imobiliária e fazer um contrato diretamente com o inquilino, após 1 ano. Fiz anual, prorrogado automaticamente em concordância das partes. A questão é moro em outro estado e pago aluguel, minha esposa se mudara com meus filhos de mudança para o meu estado de origem. Posso pedir a o imóvel? O contrato vence dia 24 de fevereiro próximo e eles pagaram 2 meses de depósito, caso sejam do interesse deles em optarem por usarem o depósito, quando será o ultimo mês de pagamento do aluguel? Dezembro ou novembro de 2015? Qual o prazo para pedir o imóvel? E não possuo outro imovel, somente este alugado. Posso pedir o imo´vel? Estou amparado pelo artigo 47.
    Atenciosamente Paulo.

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    1. Art 47 inciso terceiro

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    2. Olá. Fizeste um novo contrato com o inquilino de 12 meses e após renovação automática. Se o prazo de 12 meses vence dia 24 de fevereiro somente nesta data pode pedir para uso próprio, antes não é possível despejar o inquilino salvo se você fizer a oferta de desocupação e ele concordar. Em geral tens que fazer boa oferta como libera-lo do ultimo aluguel e taxas e da reforma de entrega se ele sair em 30 dias.
      A desocupação por denuncia cheia para uso próprio só é possível no prazo indeterminado e teu prazo de 12 meses ainda esta em vigor pois fizeste outro contrato. abraços

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  140. Olá, boa tarde!
    No meu caso foi feito um acordo verbal, há 40 ou 50 anos, entre a minha avó e o irmão do meu avó de poder morar na casa. Depois esse irmão morreu e o acordo ficou com sua mulher que morreu à 2 anos atrás, seguindo sua filha ficou com esse acordo mas morreu em janeiro desse ano. Assim um rapaz que é pai de seu filho (menor), sem nenhuma tipo de aviso ficou morando na casa com ela e está agora dando uma dor de cabeça (cachorro, usa drogas, chega bêbado e incomoda os vizinhos). Minha avó assim como meu pai faleceram e ele construiu uma casa no fundo para não desapropriar essa prima, mas ainda não foi feito o inventário por questão de ser muito caro e além de ter outros irmãos que tem direito ao terreno. Hoje mora 3 famílias no terreno, além desse cara (falecida), não se há brigas em nós (família); mas minha mãe quer ter uma passagem na frente pois precisa passar pela casa do meu tio. Minha pergunta seria poderia tirar esse cara da casa para minha mãe ter uma passagem na frente, além de não ser parente não temos acordo verbal com ele. Temos intenções de fazer o inventário o quanto antes, até para evitar mais futuros problemas, mas gostaria de saber a melhor maneira de tirá-la de casa nas vias da justiça. Não temos qualquer contato com o mesmo e vemos que ele é folgado, tem oficina de automóvel e nunca demos autorização dele estar morando na casa. Ele está na casa após a morta da pessoa há 7 meses e nem olha para nossa cara para dar uma explicação. Agora, estamos com medo de não conseguir tirá-lo da casa, pois moramos no terreno ainda no meu da minha avó e a relação do caso de usucapião. Por favor se possível me responda no email (lgcpv16@hotmail.com) e possa tirar minhas dúvidas no que possa ser feito, Agradeço pelo espaço e parabenizar pelo site que é ótimo e nos ajuda muito.

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  141. Oi Luiz Gustavo de Freitas R.R
    Te respondo por email mas já aviso que esta questão é para advogado e que devem procurar a Defensoria Pública do estado para entrar com o inventario gratuito e tudo mais que for preciso. é bem mais demorado que o pago mas se resolve e garante os direitos dos herdeiros. abraços

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  142. Olá, gostaria de uma ajuda urgente, estávamos em uma casa a 2 ano o primeiro ano foi contrato mais no segundo não chegamos a renovar e decidimos sair, só que a casa que iríamos alugar estava sendo pintada por isso ficamos mais 15 dias no imóvel, e pagamos o dia porém tivemos que fica mais 8 dias e a dona da casa está cobrando esses dias isso é legal, eu não tenho condições meu esposo desempregado e tenho 3 filhos, o que faço?

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    1. Olá. sim perfeitamente legal, Uma vez que o inquilino permaneça no imóvel além do prazo determinado para entregara s chaves o proprietário tem o direito de cobrar os dias a mais inclusive IPTU e condomínios e for o caso. Chama-se pagamento pró-rata( por dia). Tens que pagar. abraços

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  143. Olá, gostaria de uma ajuda urgente, estávamos em uma casa a 2 ano o primeiro ano foi contrato mais no segundo não chegamos a renovar e decidimos sair, só que a casa que iríamos alugar estava sendo pintada por isso ficamos mais 15 dias no imóvel, e pagamos o dia porém tivemos que fica mais 8 dias e a dona da casa está cobrando esses dias isso é legal, eu não tenho condições meu esposo desempregado e tenho 3 filhos, o que faço?

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  144. Olá, sou proprietária de um imóvel e aluguei para im casal de amigoa minha residência, como eram amigos, ofereci o primeiro mes oara eles testarem se queriam realmente morar na casa, passado esse primeiro mea de teste, eles nao acertaram mais o aluguel e eu resolvi pedir a casa. Como nosso acordo foi verbal nao tenho nada que comprove o aluguel e a falta de pagamentos. Nesse caso como devo.proceder para q eu receba os atrasos? E esse mês q ofereci posso cobrar tbm?

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    1. Oi Thiara. Bem complicado cobrar tudo se não tens nem provas. notifique-os por escrito via cartorio de titulos e documentos de todos os valores em atraso menos o primeiro mês que foi bônus e que coloquem em dia em 5 dias uteis ou desocupem imediatamente o imóvel sob pena de ação judicial de despejo. abraços

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  145. Meu nome é MARCELO.

    Olá, moro num prédio com 16 apartamentos, porém, apenas 12 tem a sua garagem.
    Vou alugar a minha vaga de garagem pra um morador que não possui.
    Gostaria de saber se um contrato simples (desses modelos que encontramos na internet) em 2 vias é suficiente pra firmar a negociação sem a necessidade de ir a um cartório?

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    1. Oi Marcelo.

      Sim pode ser um contrato simples e sem reconhecimento de firma por ser morador do condomínio mas com duas testemunhas(nome e CPF) que pode ser qualquer pessoa. apenas faça constar no contrato que a vaga de garagem somente pode ser utilizada por ele(e esposa) não por terceiros visitantes. É para não dar problema com teu condomínio. Contrato de 12 meses para que assim possa atualizar o valor na renovação. abraços

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    2. Muito obrigado.

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  146. Ola. aluguei parte da minha casa. fiz contrato, porem, o equilino não assinou, não registrou e não colocou talão de energia em seu nome como combinado. foi necessário, desligar o padrão de eletricidade e esqueci de liga-lo novamente. o aquilino (01 casal e um bebe de 05 meses) alegou que perdeu R$400,00 de compras de geladeira (carnes/frios), . uma vez que propus descontar mensalmente para não ficar no prejuízo. O equilino decidiu , alem de não assinar o contrato, não pagou o aluguel, alegando a troca por uma nova compra e não me comprovou nenhum cupons fiscal da compra anterior , antes do incidente. sinto que me prejudicará mais ainda. Como devo proceder , para receber o aluguel de R$ 380,00.? O equilino ainda sem comprovar vai descontar a diferença no futuro vecto. de aluguel. por favor me dê uma orientação. desde já, agradeço.

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    1. Oi Ivannac Pereria
      Um erro não justifica o outro. O inquilino descumpriu o contrato cometendo infração contratual e você cometeu infração legal desligando a luz. Saiba que este teu ato se o inquilino for para a justiça pode render a ele uma indenização de até 12 aluguéis então trate de se acertar com ele para evitar isso.

      Se não ha qualquer prova ou testemunha de todo o ocorrido o teu problema será menor e assim corre menos risco. Se ele teve prejuizo de 400 reais desconte do aluguel e encerre a questão.

      Quanto ao contrato você tem que notifica-lo por escrito concedendo 2 dias uteis para ele devolver o contrato assinado em todas as suas vias e transferir a luz para o nome dele sob pena de ação judicial de despejo por infração contratual.
      Se ele não devolver procure um advogado e entre judicialmente, se deixar como esta o contrato vira verbal e será mais complicado despeja-lo. Nunca se entrega as chaves do imóvel sem ter recebido o contrato assinado. Na devolução do contrato se entrega as chaves. abraços

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  147. boa tarde, meu inquilino está com alugueis atrasado, 4 (quatro) meses, fiz um contrato de confissao de divida, e aproveitei em um paragrafo notifiquei que nao vou renovar o contrato, está certo?
    fiz a confissao de divida no mes setembro/15, e o contrato vence no novembro/15

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  148. Bom dia , Aluguei uma casa e meu inquilino derrubou todas as paredes transformou a casa em uma Pizzaria, e vendeu o direito do ponto e sublocou meu imóvel pra outra pessoa.
    O que devo fazer neste caso?
    O contrato dele venceu em 15/09/2015 e quando o procurei para renovarmos o contrato descobri isso tudo, agora não sei em nome de quem refaço o contrato.
    Estou totalmente perdida, me oriente por favor...
    Edina

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  149. Boa Noite!
    Moro em um condomínio de 24 apartamentos e alguns tem garagem.
    O meu a garagem é no andar de cima, com uma rampa absurda e em curva que é horrível.
    Logo que me mudei, aluguei uma garagem no andar de baixo e permaneci nesse aluguel por 3 anos.
    Em julho de 2014 a proprietária me pediu a vaga. Eu entreguei e em seguida me ofereceram uma outra vaga. Mesmo andar, mesmo valor de locação,mas, eu só poderia ficar enquanto o apartamento não fosse vendido.
    Assim que venderam, fui procurada por uma pessoa também moradora do prédio dizendo que ela havia comprado o apartamento. Prontamente eu disse que quando eles fossem precisar da vaga, era só avisar que eu desocuparia.
    A senhora me informou que o marido dela, queria trocar a vaga comigo, pq o carro dele não cabia na vaga que era dele por direito. Eu prontamente aceitei, pois era interesse meu. Ela me informou ainda que não iria "mexer" com o Cartório pra legalizar a vaga, pq eles tinham gasto dinheiro com a compra e ainda iriam gastar mais com a reforma, que valeria as nossas palavras.
    Eu respondi que por mim estava tudo bem. Agradeci a troca, pq eu tenho trauma com a rampa, e ainda perguntei se eu poderia trocar as plaquinhas. Ela me informou que sim.
    Agora depois de 11 meses, recebo a informação que a partir de agora, se eu quiser ficar na vaga de baixo, tenho que pagar aluguel.
    Quando questionei o morador, ele me disse que eu estava louca, que vai entrar com ação de Reintegração de Posses.
    O que fazer?
    Só temos o Contrato Verbal!
    Alguém poderia me dar uma informação?

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  150. Olá Maria,
    Moro em um aluguel já vai fazer um ano,vence todo dia 16 de cada mês,
    Hoje dia 25,a dona me pediu o aluguel ,não arrumei outro,
    O que devo fazer??

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    1. Se não pagaste o aluguel do vencimento dia 16 terás que entrar em acordo com a locadora ou então ela irá te pedir que desocupe o imóvel e ela pode solicitar o desocupação por inadimplência desde o 1º dia de atraso no pagamento. Tens que pagar um aluguel que esteja dentro das tuas condições financeiras. da mesma forma que você não tem nada a ver com os problemas do locador ele também não tem a ver com os teus. o contrato verbal de locação é permitido em lei é gera direitos e deveres para ambas as partes que devem cumprir. abraços

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  151. Olá Maria,
    Moro em um aluguel já vai fazer um ano,vence todo dia 16 de cada mês,
    Hoje dia 25,a dona me pediu o aluguel ,não arrumei outro,
    O que devo fazer??

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  152. me ajudem não sei mas o que fazer. aluguei minha casa para um casal no dia 17 de junho de 2015 sempre eles pagam o aluguel atrasado. eu aluguei sem contrato mas eles assinam o recibo, dia 20 de setembro o inquilino veio aqui em casa no horário de almoço tira minha paz fazendo reclamação referente a encanação que foi trocada antes dele morarem,como que o pedreiro fez a encanação da pia da cozinha junto com o ralo do banheiro sem os inquilino entope com resto alimentício, nesse dia meu esposo estava batendo uma laje pediu ele para espera de depois nós iriamos ver,quando chegamos lá o inquilino tinha desentupido e meu esposo pergunto se não precisava mesmo mexer ele falo que não.dia 29 de setembro aconteceu mesma coisa e ele veio fala desaforo e falando que o meu aluguel tava caro sendo que não paga água nem luz e que eu tinha que abaixa por que minha casa estava toda ruim como eu estava injuriada pedir a casa e falei que se a casa não esta bom ele se retira por que eu não fui na porta dele oferecer minha casa pra ele.como eu não intendo de aluguel falei que iria ver quantos dias eles iria fica la falei isso com eles e que queria minha casa consultei meu amigo que é advogado e corretor de imóvel ele me disse que eles tem que me da dia 29 de outubro, fui fala com o casal e eles me falaram que não que eu tenho que deixa eles até dia 8 de novembro e sendo que não falei nessa data como não tenho nada por escrito o dia que pedir a casa me falaram que dia 29 desse mês eu posso bota as coisas dele para fora. não sei mas o que faço

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    1. Oi eliza rodrigues.

      Teu amigo advogado não deu a informação correta a você.
      contrato verbal na locação residencial você somente pode retomar o imóvel nos casos em que o artigo 47 da lei do inquilinato 8.245/91 autoriza.

      O teu problema não esta iserido no artigo 47 e sendo assim para encerrares a locação deve haver um acordo entre vocês. Se não houver acordo você vai precisar ir na justiça que é muito demorada. então o que recomendo é que faça uma cordo com o inquilino sem brigas para que ele desocupe o imóvel e assim evite que você tenha que ir para a justiça pois não tens nem contrato escrito. Tenha em mente uma unica coisa. Tirar o inquilino de teu imóvel mesmo que para isso tenhas que abrir mão de algo. se ele desocupar da próxima vez não aluguel sem contrato escrito nunca mais. É o único documento que te garante. Se não chegarem a um acordo teu amigo advogado deverá providenciar o despejo judicial.

      Se você colocar as coisas dele pra fora isso é considerado invasão de domicilio(moradia do inquilino) e ele entra na justiça e toma uma indenização de 24 alugueis de você. Se ele não sai por bem somente a justiça pode te autorizar a tira-lo.

      abraços

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  153. Por favor me ajudem, pode ser por escrito. Aluguei uma casa independente.
    Com dois quartos, sala, cozinha, dois banheiros, quintal nos fundos e garagem. Por dois anos (20/07/2013 - 20/07/2015), o contrato foi prorrogado por mais dois anos (20/07/2015 - 20/07/2017).

    No começo da vigência do primeiro contrato ela deixava o pet dela (um pitbull), o qual incomodava em demasia, ficar em cima da minha lage - pois ela mora ao lado e tem livre acesso a mesma, falamos que não aceitaríamos ninguém - nem pet nenhum - em cima da lage, em contra partida ela falou que não tinha alugado a lage e que a mesma era dela, nós dissemos que alugamos uma casa independente, o próprio significado da palavra já diz tudo. Mas ela se acha no direito. Entramos em acordo, ela tirou o cachorro e também deixou de transitar na lage ( vira e volta ela ainda sobe sem nos avisar, alegando que está guardando alguma coisa, ou para podar uma árvore que ela tem no quintal dela), até aí tudo bem, nem me incomodo tanto com isso.

    Também ela queria construir, falei que não aceitava, pois isso geraria um tremendo desconforto dentro da minha casa, (já que tenho uma pai de 80 anos que mora comigo e um filho que na época tinha 3 anos, também fico em casa). Na época ela concordou.
    Transcorreu-se os dois anos do contrato. Quando o contrato venceu, perguntei se ela iria querer a casa, ela disse que não; perguntei se ela iria construir, ela disse que não. Daí achei conveniente renovar. O preço do valor do aluguel no primeiro contrato era de R$800,00; no contrato tem uma cláusula que diz que o reajuste só poderia ser pelo IGPM e ainda em substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, mas não sei se agi certo. Resolvi renovar o contrato pelo valor que ela pediu. Na renovação do contrato o aluguel foi reajustado para R$1.000,00, o qual venho honrando rigorosamente em dia. ( não sei se esse reajuste está dentro da lei).O problema agora é que ela quer construir na lage "da minha casa" (entre aspas, porque entendo que a casa é dela, mas, está alugada a mim), dizendo que tem direito, que está em contrato,(isto é mentira), o contrato tem uma cláusula que diz: {Cláusula sexta: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para a sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer idenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.}; - cláusula transcrita na sua total integridade.O que entendi é que: eu tenho que zelar pela casa; o que eu fizer, no que que diz respeito a reforma - pintar um parede; consertar uma pia; é por minha conta. Para construir na casa tenho que pedir-lhe o consentimento, e dado esse consentimento por escrito aí eu posso fazer qualquer melhorias desde que eu não mude as características do imóvel, e se as melhorias que eu fizer puderem ser retiradas sem prejuízo para o imóvel, assim eu devo fazer. Mas ela rebate dizendo que ela tem o direito de construir e eu se quiser tenho o direito de permanecer na casa, e se eu quiser sair o problema é meu. Só que no momento da renovação eu perguntei se ela iria querer construir.

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    1. Jaqueline boa tarde

      Me envie um Email colocaste teus dados pessoais e tive que apagar tua segunda mensagem para tua segurança além do que tua questão é muito longa para responder nos comentários. apenas informando que acordos verbais na locação não tem valor.

      abraços
      Email: mcamini150@gmail.com
      Maria Angela

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  154. comprei um imovel por XY mil. Paguei X e no o prazo de 1 ano ficou acertado o pagamento restante de Y. A escritura foi passada para meu nome no momento da compra. Ocorre que, durante o ano de prazo o vendedor nao saiu do imovel e por causa disso eu nao paguei o restante. Posso cobrar aluguel durante esse prazo de um ano q se venceu, mesmo sem ter acordado nada.

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    1. Olá. Não [é assim que funciona a situação. A legislação determina que enquanto o imóvel não for totalmente quitado o vendedor não esta obrigado a entregar o bem ao comprador e esta é a tua situação. Desta forma agiu errado pois devias ter pago a segunda a ultima parcela e solicitado a desocupação e não ocorrendo em juízo pedir a imissão da posse e perdas e danos. Se este é o caso trate de providenciar o pagamento e a imissão na posse do imóvel.

      Se no contrato ou escritura ficou determinado que a posse lhe seria entregue no dia xx e não ocorreu como acordado neste caso houve acordo escrito e devia ter sido cumprido e você assim já devia ter entrado com imissão de posse e perdas e danos.

      Sugiro agora em ambos os casos que procures um advogado.

      abraços

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  155. Aluguei um imóvel,o iquelino saiu e deixou 3 meses de conta de energia e de água e não pagou,e ainda levou alguns pertences meu ,o que devo fazer?

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    1. Olá. Podes corbar o inquilino pelo juziado especial civil para que ele pague pelos rpejuizos. Procure um advogado.
      abraços

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  156. Olá! por favor me ajudem!
    Moramos em um sobrado com casa na parte de cima, salão comercial em baixo e edícula no fundo, meu pai alugava o salão para uma pessoa há 09 anos tinha uma padaria, essa pessoa (que nunca nos deu problema) vendeu o ponto para outros que, foram morar na edícula do fundo (2 adultos mais 3 crianças, falaram que era só por um tempo, mas acabaram ficando, mesmo nós falando para eles que a edícula não tinha condições de abrigar uma família). Esses novos inquilinos se recusaram a fazer contrato no começo e acabaram ficando somente com acordo verbal. Enfim, o problema é que eles não pagam água nem luz, sendo que a água é contada em apenas um relógio (parte de cima e parte de baixo) e ficou acordado que seria metade nós da casa de cima e metade eles que pagariam, nisso a nossa parte é descontada por eles no aluguel (seguindo a outra dona, que nunca nos deu problema)porém, eles não pagaram a parte deles e ficaram com nossa parte, agindo de má fé. Agora eles vão sair sem pagar o último mês de aluguel (isso já esperávamos), e 3 meses sem pagar água e luz, sendo que pegaram nossa parte. Podemos enquadrar esse caso como roubo? ou qual seria, se tiver, um procedimento judicial para ressarcir os prejuízos?
    PS. para provar isso só temos um papel escrito a mão por eles no qual discrimina o que desconta do valor total do aluguel, o valor da água e itens que pegamos na padaria, fora isso a antiga inquilina também está disposta a testemunhar, se for o caso, sobre isso
    Desde já, agradeço!

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    1. Olá, vocês podem cobra-lo na justiça, porem a locação pede provas e só ter um papel é um pouco complicado. Nem sempre é aceito testemunho. O advogado vai acabar custando mais caro.
      Abraços

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    2. Entendi, então nos ferramos. Muito Obrigada e parabéns pelo serviço prestado Maria Angela!

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    3. Não é bem assim. Cada caso é um caso. consultem um advogado e ele poderá dizer o que pode ser feito.
      abraços

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    4. Ok, Muito Obrigada! abraços!

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  157. Bom dia!
    aluguei um casa tem 3 meses verbalmente (pessoa conhecida) no dia que fechei com a pessoa ela disse que iria fazer a pintura da sala e de um dos quartos, aumentar a segurança (pois tinham tentado assaltar a casa), colocar as portas nos quartos (todos os quartos estão sem portas, sou casada e tenho filha de 5 anos)dentre outras coisas... paguei o 1° aluguel assim que entrei e no final de semana ela disse que iria comprar as portas e ate hj nada, tem 3 meses eu fico cobrando pois viver em uma casa onde não se tem privacidade é complicado e ela sempre diz que vai resolver e some, não responde minhas mensagens nem nada ai quando chega na época de receber o aluguel ela aparece, como devo proceder? não aguento mais to tirando dinheiro do meu bolso pra fazer as coisas em uma casa que não é minha

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    1. Olá Cristiane Souza.
      Na locação você tem que fazer provas pois acordos verbais não tem como judicialmente serem comprovados e portanto tudo tem que ser por escrito mesmo que seja um contrato simples, é válido quando assinado.
      A unica solução é desocupar o imóvel. Como é contrato verbal não há multa para pagar pela desocupação. Informe a ela que irá procurar outro lugar porque o acordo não foi cumprido e já passaram-se 3 meses e que da forma que esta não dá para continuar o contrato.

      Lembro que isso foi um acordo não era obrigação do locador fazer estas reformas, a casa é habitável porém você tinha ciência de como se encontrava. Se gosta do imóvel negocie com ela por escrito de você fazer as reformas e ir descontando do aluguel aos poucos e no dia que desocupar fica para a proprietária como benfeitoria. Podes por exemplo pedir um contrato escrito de 30 meses como garantia.

      abraços

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  158. ola
    moro em um pequeno prédio de 4 apartamentos e garagem para dois carros.
    meus contratos, desde a minha entrada no imóvel, sempre foram escritos, onde ressaltava na descrição dos cômodos do apartamento a garagem.
    sempre utilizei a garagem sem problema algum, mesmo pq no local somente eu tenho carro.
    no entanto, cerca DE um mês fiquei impossibilitada de utilizar a vaga, pois a proprietária do prédio locou a garagem para seu filho que abriu um comercio no térreo do prédio.
    meu ultimo contrato assinado e reconhecido em cartório, venceu em 5.6.2015, qdo ocorreu um reajuste no valor do imóvel que venho pagando desde então religiosamente em dia.
    a proprietária quer agora fazer um novo contrato mudando somente o quesito garagem.
    dizendo q não tem garagem e o renovando por mais 6 meses.
    minha duvida e a seguinte.:
    1º se eu continuo cumprindo com minhas obrigações de inquilino, mesmo com o contrato vencido, a mais de 6 meses, este contrato não continua "valendo" com todas as suas clausulas anteriores;
    2º se o proprietário locando para um outra pessoa não se trata de sublocação;
    3 se pelo fato de locar um especo cedido anteriormente a outrem ela não teria que fazer um abatimento no valor do aluguel
    4º se há alguma lei q me ampare a continuar mesmo sem contrato utilizando a garagem, sendo essa a única forma de acesso aos apartamentos

    grata

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  159. Aluguei uma casa com contrato verbal de 6 meses pedi o contrato no papel o dono se recusou a fazer. Dei 2 meses de depósito. Tenho 3 meses de aluguel e ele esta pedindo a casa só porque reclamei do filho dele e os amiguinhos estarem abrindo a porta da minha casa. Tenho algum direito se eu sair antes de vencer meus 2 meses de depósito? Ele disse que não devolve os 2 meses adiantado. Ele me avisou hoje 25/01 e exige que eu saía ate o dia 10/02 que é quando faço 4 meses que irá descontar os 2 meses eu não pagando esse mês até o dia 10/02 mas pretendo sair antes. Ele tem que me devolver pelo menos 1 mês ou descontar na água?

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    1. Você tem o direito de cumprir o contrato até o fim. Ele não pode te pedir o imóvel. Se você sair ele não vai te devolver a caução. Abç

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  160. Olá Maria, precisei alugar um imóvel com urgência e quando conversei com a proprietária ela me garantiu que o contrato era de 12 meses, pois para mim não interessava contrato por maior período pois eu ficaria no imóvel por menos de 12 meses, deixei isso muito claro pra ela. Ocorre que assinei o contrato, mas agora que preciso entregar o imovel é que constatei que o contrato é de 30 meses. E agora? o que faço? confiei na palavra dela, pq foi uma indicação, assinei o contrato acreditando ser pelo período estipulado verbalmente, usei da boa fé.

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    1. Verifique se tem multa por desocupar antes do prazo, se não tiver podes sair sem problemas. Se tiver e esta saindo antes de 12 meses tens que pagar multa. Converse com a proprietaria, na pratica colocamos 30 meses pq prazo menor prejudica o locador aí deixamos sem multa ou com permissão de sair após 12 meses sem pagar a multa. Abç

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  161. Boa noite Maria!
    Aluguei um imóvel de forma verbal no valor de R$ 1.200,00, sempre paguei o aluguel em dia, mas em Janeiro de 2016 tive alguns problemas financeiros e paguei a metade na data certa e a outra metade no final do mês, com isso a proprietária do imóvel que mora no mesmo condomínio me abordou na garagem do mesmo uma semana antes de eu efetuar o pagamento da segunda metade (Eu já havia conversado com ela), e na frente dos funcionários e fez um escândalo, me cobrando, dizendo que estava me bancando e que não podia esperar, pois ela precisa do dinheiro, ao falar isso ela olhava para outras pessoas e falava cada vez mais alto, então ela disse que queria o imóvel e que eu deveria desocupar pois tinha outra pessoal querendo alugar. No dia seguinte ela foi até um corretor que também mora no condomínio e novamente na frente de outras pessoas disse a ele que arrumasse alguém para alugar o apartamento pois eu não estava pagando o aluguel (Esse corretor é meu amigo e ela não sabia). Paguei a outra parte e mesmo assim ela quer o imóvel, pois tem uma pessoa que vai alugar por R$ 1.500,00.
    Recebi da parte dela um pedido manuscrito com um prazo de 15 dias para sair do imóvel.
    Gostaria de saber se posso fazer algo e se o prazo confere?

    Muito obrigado pela atenção.
    Ricardo Souza.

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    1. Não desocupe, atrasar aluguel não é motivo de despejo. Acione ela na justiça por infração legal se quem presenciou os fatos testemunharem a teu favor. não saia do imóvel pois se você pagou esta em dia e ela não pode te despejar. Se ela te acionar judicialmente não conseguirá te despejar porque o contrato é verbal. sinceramente falando, eu começaria a procurar outro local e quando achar mude-se, viver com gente assim não vale a pena.
      abraços

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    2. Muito obrigado.
      Abraços

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