ARTIGO 41º E 42º LEI 8.245
ARTIGO 41º E 42º LEI 8.245
A locação de imóveis regida pela lei do inquilinato autoriza a utilização de garantia ou não. Nos dias atuais, o seguro fiança tem se tornado um custo considerável a inquilinos por ser pago a vista ou anualmente. As opções de alugar sem garantia são especificas para pretendentes a locação com excelente renda mensal, baixo comprometimento de despesas e analise de risco próxima de zero.
O que diz os artigo 41 e 42 da Lei do Inquilinato.
Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.
O seguro fiança é contratado em seguradora escolhida pelo locador ou locatário, dentro das regras determinadas pelo locador em relação a cobertura contratual. Portanto, deve atingir a garantia até o encerramento do contrato, incluindo possíveis reformas de devolução do imóvel locado, multa, juros, correção, danos ao imóvel, aluguel e taxas.
Este seguro fiança garante todas as obrigações do locatário diante do contrato de locação.
❎O beneficiário é o locador do imóvel e não o locatário.
❎O segurado é o locatário que paga o valor da apólice que indenizará o locador.
❎Quem paga o seguro é o lcoatário, a vista, anualmente ou parcelado no cartão de crédito.
❎O valor da cobertura contratual é definido pelo locador.
❎A análise do lcoatário e valor a ser pago é realizado via internet em 24 horas.
❎A seguradora emite termo aditivo que fará parte do contrato e assinado pelas partes.
Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
Única situação ,além do contrato por temporada, em que é permitida a cobrança antecipada de aluguel. Se o locatário não tiver garantia a apresentar o locador, esse poderá dispensar a garantia e cobrar antecipado o aluguel do mês a ser utilizado.
Há casos em que a garantia é dispensada, normalmente quando o inquilino tem uma excelente renda e de perfil classe média alta. A análise de ficha é fundamental nestas situações para determinar que o risco de inadimplência seja próximo de zero.
Uma vez dispensada qualquer garantia o aluguel é pago antes do uso do mês. Entre o dia 1º e 6º dia útil o lcoatário deverá pagar o aluguel integral do mês vigente. Pagará por exemplo, o mês de janeiro entre o dia 1º e 6º dia útil de janeiro e assim por diante nos meses seguintes.
O locador emitirá recibo de pagamento constando o mês de janeiro 2022 como mês referência e o 6º dia útil de janeiro 2022 como data do vencimento do aluguel. Após essa data poderá constar o locatário como inadimplente sujeito a pagamento de multa e juros determinado em cláusula contratual.
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