ARTIGO 26º - LEI 8.245
Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti - los.
Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.
Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.
Durante o contrato de locação o locatário esta na posse direta do imóvel e isso impede que o locador entre no imóvel quando desejar. Para que ele entre no imóvel é necessário o consentimento do locatário mesmo sendo o proprietário.
Nos casos em que um problema no imóvel exija conserto com urgência o locatario não pode impedir a entrada do proprietário e seu profissional, obrjgando-se o locatario a consentir.
Reformas causam transtornos principalmente se forem reformas grandes portanto ha casos em que a reforma pode ser demorada. Se a reforma durar mais de 10 dias fica o locata´rio autorizado a pedir desconto no aluguel o que devo dizer que na locação residencial isso nunca acontece.
Se a refomra durar mais de 30 dias o locatario não é obrigado a permanecer no imóvel podendo encerrar o contrato sem custos.
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