Art. 14 - Aplicam-se às sublocações, no que couber, as disposições relativas às locações.
Art. 15 - Rescindida ou finda a locação, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do sublocatário contra o sublocador.
Art. 16 - O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a lide.
ARTIGO 14: Toda a sublocação tem as mesmas regras da locação ou seja sujeita-se a esta lei e aos acordos em contrato. Este artigo aplica-se nas sublocações em que há consentimento escrito do proprietário do imóvel. O locador no caso é o locatário do imóvel que ao sub-locar assume a posição de locador no contrato. A sublocação sem autorização escrita do proprietário é ilegal.
ARTIGO 15: Se o locatário do imóvel que nas sublocações assume o papel de locador(sublocador) encerrar o contrato de locação com o proprietário por qualquer motivo que seja encerra-se também a sublocação. Portanto o prazo contratual da sublocação sempre deve ser igual ou inferior ao da locação do imóvel. Por ser a sublocação um contrato derivado da locação do imóvel pelo locatário principal, o sublocatário tem direitos sobre o contrato com o sub-locador mas não se vincula ao contrato principal de locação realizado entre o proprietário do imóvel e o locatário. Qualquer indenização será contra o locatário do imóvel.
ARTIGO 16: o dever do sublocatario é pagar ao sub-locador o aluguel convencionado porém nos casos em que o locatario do imóvel ficar inadimplente deixando de pagar ao proprietário o aluguel, este pode exigir que o sublocatario pague o aluguel da sub-locação diretamente a ele até que se resolva. Assim o proprietário recebe do sublocatario a parte do aluguel devido por este e da plena quitação como se fosse recebido pelo sublocador que ficou inadimplente perante a locação do imóvel. O sub-locatario permanece em dia com seus pagamentos efetuados ao proprietário e o locatário fica em divida com a parte do aluguel que faltou pagar.
Assim se o aluguel é 100 reais e o aluguel da sub-locação é 50 reais, pagando o sublocatario 50 reais direto ao proprietários o locatario principal ficará devendo 50reais mais multa e juros pois quem permanece em dia é o sublocatario e não o locatario principal. São ambos solidários no pagamento dos aluguéis.
A saber:
locador: proprietário do imóvel
Locatário: quem aluga o imóvel do proprietário
sublocador: o locatário que com autorização escrita do proprietário loca a outra pessoa;
sublocatário: quem locou parte do imóvel ou todo do locatário
OBS: regras válidas somente para sublocações autorizadas por escrito pelo proprietário ou nas que foi comunicado pelo locatário por escrito e se omitiu.
Olá Maria Angela,
ResponderExcluirComo sempre, seu blog é uma grande ajuda. Estou com uma dúvida sobre sublocação. Um pretenso locatário comercial pretende sublocar parte do imóvel para outra empresa do mesmo grupo. Pus no contrato que não é permitido sublocar, ceder, emprestar, sem prévia autorização por escrito do locador. Devo colocar que autorizo o locatário a sublocar no contrato, ou é melhor emitir a autorização sempre a parte?
Mais uma vez te agradeço.
Olá Frederico. O melhor é que conste no contrato que a sublocação do imóvel exige sua autorização expressa por escrito do contrario não pode ser permitida. Para isso o locatário deve comunica-la com 30 dias de antecedência informando todos os dados da sublocação para que possa autorizar ou não. È a melhor forma de evitar problemas futuros. Se você autoriza no corpo do contrato a empresa pode quebrar e ele passar o imóvel para terceiros sem o devido cuidado em relação a transferência.
ResponderExcluirSe o contrato já esta vigente e informa não poder sublocar parte ou todo do imóvel, neste caso faça um aditivo contratual permitindo que a parte descrita do imóvel seja sublocada por ser empresa que pertence ao mesmo grupo. Faça constar que uma vez sendo teu direito encerrar a locação automaticamente a sublocação encerra-se também.
abraços
Obrigado!
ResponderExcluirParabéns pelo seu blog, é de grande valia. Veja se vc pode me orientar, tenho um imóvel que aluguei por 1 ano, entanto fiquei sem a via do contrato, então hoje o mesmo tornou-se verbal. A locatária sublocou o espaço. Agora notifiquei a mesma que o contrato está encerrado e não pretendo renová-lo. Ela assinou. Tenho que comunicar a sublocatária também?
ResponderExcluirOi Simone Capuzi. Teu contrato nãos e tornou verbal. Terminado o prazo determinado sem que as partes encerrem o contrato este se renova automaticamente por prazo indeterminado e qualquer das partes poderá encerra-lo a qualquer momento comunicando a outra por escrito com 30 dias de antecedência. Sendo assim o contrato escrito ainda é valido apenas o prazo modificou por força da lei, isto é, pois assim ela determina.
ResponderExcluirQuem deve comunicar a sublocatária de que a locação será encerrada é o locatário que sublocou o imóvel, pedindo que a mesma desocupe para que possa entregara s chaves para você.abraços
Excelente explicação.
ResponderExcluirAgradeço a visita.
ExcluirBoa tarde! Estou com uma dúvida. Minha prima tem um studio de pilates e sublocou três salas do imóvel, verbalmente e sem autorização prévia do proprietário. A proprietária e a administradora do imóvel tem ciência disso e estão de acordo. Estou ajudando a minha prima a formalizar esses acordos. No entanto, uma das sublocatárias tem causado problemas para a minha prima e esta já pediu para ela desocupar a sala. No entanto, a sublocatária se recusa a deixar o imóvel. Como devemos proceder neste caso?
ResponderExcluirOlá. A sua prima é locatária em relação a que alugou para ela e sublocadora em relação a sala que ela alugou para essa moça. Essa moça é sublocatários. Entregue por escrito notificação extrajudicial de despejo com prazo de 30 dias para desocupacao e devolução das chaves. Como não há contrato escrito, entende-se como verbal com prazo indeterminado e por isso os 30 dias. Ela assina e data a segunda via que fica com sua prima. Vencido o prazo sua prima poderá entrar com despejo judicial.
ExcluirRecomendo que resolva toda a situação porque não ter autorização escrita para sublocar é um risco alto de problema. Consultem um advogado na dúvida. Abraços