👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

ARTIGO 14º, 15º E 16º DAS SUBLOCAÇÕES - LEI 8.245

Art. 14 - Aplicam-se às sublocações, no que couber, as disposições relativas às locações.


Art. 15 - Rescindida ou finda a locação, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do sublocatário contra o sublocador.


Art. 16 - O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a lide.
ARTIGO 14: Toda a sublocação tem as mesmas regras da locação ou seja sujeita-se a esta lei e aos acordos em contrato. Este artigo aplica-se nas sublocações em que há consentimento escrito do proprietário do imóvel. O locador no caso é o locatário do imóvel que ao sub-locar assume a posição de locador no contrato. A sublocação sem autorização escrita do proprietário é ilegal.

ARTIGO 15: Se o locatário do imóvel que nas sublocações assume o papel de locador(sublocador) encerrar o contrato de locação com o proprietário por qualquer motivo que seja encerra-se também a sublocação. Portanto o prazo contratual da sublocação sempre deve ser igual ou inferior ao da locação do imóvel. Por ser a sublocação um contrato derivado da locação do imóvel pelo locatário principal, o sublocatário tem direitos sobre o contrato com o sub-locador mas não se vincula ao contrato principal de locação realizado entre o proprietário do imóvel e o locatário. Qualquer indenização será contra o locatário do imóvel.

ARTIGO 16: o dever do sublocatario é pagar ao sub-locador o aluguel convencionado porém nos casos em que o locatario do imóvel ficar inadimplente deixando de pagar ao proprietário o aluguel, este pode exigir que o sublocatario pague o aluguel da sub-locação diretamente a ele até que se resolva. Assim o proprietário recebe do sublocatario a parte do aluguel devido por este e da plena quitação como se fosse recebido pelo sublocador que ficou inadimplente perante a locação do imóvel. O sub-locatario permanece em dia com seus pagamentos efetuados ao proprietário e o locatário fica em divida com a parte do aluguel que faltou pagar.
Assim se o aluguel é 100 reais e o aluguel da sub-locação é 50 reais, pagando o sublocatario 50 reais direto ao proprietários o locatario principal ficará devendo 50reais mais multa e juros pois quem permanece em dia é o sublocatario e não o locatario principal. São ambos solidários no pagamento dos aluguéis.
A saber:
    • locador: proprietário do imóvel
    • Locatário: quem aluga o imóvel do proprietário
    • sublocador: o locatário que com autorização escrita do proprietário loca a outra pessoa;
    • sublocatário: quem locou parte do imóvel ou todo do locatário

OBS: regras válidas somente para sublocações autorizadas por escrito pelo proprietário ou nas que foi comunicado pelo locatário por escrito e se omitiu.

Comentários

  1. Olá Maria Angela,

    Como sempre, seu blog é uma grande ajuda. Estou com uma dúvida sobre sublocação. Um pretenso locatário comercial pretende sublocar parte do imóvel para outra empresa do mesmo grupo. Pus no contrato que não é permitido sublocar, ceder, emprestar, sem prévia autorização por escrito do locador. Devo colocar que autorizo o locatário a sublocar no contrato, ou é melhor emitir a autorização sempre a parte?

    Mais uma vez te agradeço.

    ResponderExcluir
  2. Olá Frederico. O melhor é que conste no contrato que a sublocação do imóvel exige sua autorização expressa por escrito do contrario não pode ser permitida. Para isso o locatário deve comunica-la com 30 dias de antecedência informando todos os dados da sublocação para que possa autorizar ou não. È a melhor forma de evitar problemas futuros. Se você autoriza no corpo do contrato a empresa pode quebrar e ele passar o imóvel para terceiros sem o devido cuidado em relação a transferência.

    Se o contrato já esta vigente e informa não poder sublocar parte ou todo do imóvel, neste caso faça um aditivo contratual permitindo que a parte descrita do imóvel seja sublocada por ser empresa que pertence ao mesmo grupo. Faça constar que uma vez sendo teu direito encerrar a locação automaticamente a sublocação encerra-se também.
    abraços

    ResponderExcluir
  3. Parabéns pelo seu blog, é de grande valia. Veja se vc pode me orientar, tenho um imóvel que aluguei por 1 ano, entanto fiquei sem a via do contrato, então hoje o mesmo tornou-se verbal. A locatária sublocou o espaço. Agora notifiquei a mesma que o contrato está encerrado e não pretendo renová-lo. Ela assinou. Tenho que comunicar a sublocatária também?

    ResponderExcluir
  4. Oi Simone Capuzi. Teu contrato nãos e tornou verbal. Terminado o prazo determinado sem que as partes encerrem o contrato este se renova automaticamente por prazo indeterminado e qualquer das partes poderá encerra-lo a qualquer momento comunicando a outra por escrito com 30 dias de antecedência. Sendo assim o contrato escrito ainda é valido apenas o prazo modificou por força da lei, isto é, pois assim ela determina.
    Quem deve comunicar a sublocatária de que a locação será encerrada é o locatário que sublocou o imóvel, pedindo que a mesma desocupe para que possa entregara s chaves para você.abraços

    ResponderExcluir
  5. André Alencar20/06/2018, 12:50

    Excelente explicação.

    ResponderExcluir
  6. Boa tarde! Estou com uma dúvida. Minha prima tem um studio de pilates e sublocou três salas do imóvel, verbalmente e sem autorização prévia do proprietário. A proprietária e a administradora do imóvel tem ciência disso e estão de acordo. Estou ajudando a minha prima a formalizar esses acordos. No entanto, uma das sublocatárias tem causado problemas para a minha prima e esta já pediu para ela desocupar a sala. No entanto, a sublocatária se recusa a deixar o imóvel. Como devemos proceder neste caso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. A sua prima é locatária em relação a que alugou para ela e sublocadora em relação a sala que ela alugou para essa moça. Essa moça é sublocatários. Entregue por escrito notificação extrajudicial de despejo com prazo de 30 dias para desocupacao e devolução das chaves. Como não há contrato escrito, entende-se como verbal com prazo indeterminado e por isso os 30 dias. Ela assina e data a segunda via que fica com sua prima. Vencido o prazo sua prima poderá entrar com despejo judicial.
      Recomendo que resolva toda a situação porque não ter autorização escrita para sublocar é um risco alto de problema. Consultem um advogado na dúvida. Abraços

      Excluir

Postar um comentário

Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.

Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.