👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

ADITIVO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL LOCADO

ADITIVO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA DA
LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDÊNCIAL





Por este instrumento particular de Aditivo Contratual as partes LOCADOR Fulano de Tal, portador do CPF (por extenso) _____________ e RG (por extenso) ____________, residente e domiciliado à rua/av. ________________________________, nesta capital e estado e como LOCATÁRIO Fulano de Tal, portador do CPF (por extenso) ________ e RG (por extenso) _____________, residente sito a rua/av. ______________________, nesta cidade e estado em imóvel objeto do contrato de locação nº ___ e como FIADORES Fulano de Tal, portador do CPF __________ e RG _____________ e Fulana de Tal, portadora do CPF ____________ e RG ________, residentes e domiciliados à rua/av. ______________________________, nesta cidade e estado, ajustam o que segue:

1 – o contrato de locação nº _____ firmado entre as partes acima identificadas e garantido pelos fiadores acima identificados, iniciou-se na data de ____________ (escrever por extenso), com prazo determinado de ____ meses e previsão de término em ______ (escrever por extenso);

2 – de comum acordo entre todos, ajustam a TRANSFERÊNCIA do presente contrato de locação residencial para SICRANO DE TAL, portador do CPF (por extenso) _________ e RG (por extenso) __________, residente e domiciliado nesta cidade e capital à rua _________________________________, que a partir da assinatura deste aditivo passa a ser oficialmente o LOCATÁRIO do imóvel objeto deste aditivo contratual alterando-se assim a cláusula ____ do contrato de locação;

3 – a parte LOCATARIA mantém todos os termos do contrato existente comprometendo-se SICRANO DE TAL a cumpri-lo até o seu término a os FIADORES garanti-lo até a definitiva entrega das chaves;

4 – por estarem todos de comum acordo, assinam o presente em 03 ( três ) vias de igual teor e forma e rubricam todas as folhas, colhendo as assinaturas das testemunhas.

Data completa


Locador

Locatário que deixa o contrato

Locatário que assume o contrato

Fiadores

Testemunha 01
Testemunha 02
Testemunha 03

Comentários

  1. Olá!
    Primeiramente parabéns pelo seu blog, é muito claro e funcional.
    Sobre este tópico gostaria de saber se este contrato também pode ser usado para imóveis comerciais. Meu e-mail é duarte_fortunato@hotmail.com
    Obrigada

    ResponderExcluir
  2. Oi, não convém utiliza-lo salvo se a locação não residencial for uma locação simples, sem muitos acordos no contrato. todos devem assina-los.

    abraços

    ResponderExcluir
  3. Olá, gostaria de saber se existe esse mesmo tipo de aditamento mas com uma diferença, em vez de troca de locatário, seria troca de LOCADOR. O contrato está vigente ainda.

    ResponderExcluir
  4. Olá anônimo.
    Sim é possível o aditamento do contrato de locação substituindo o locador. É diferente deste acima pois na troca do locador basta que as partes identifiquem o contrato com endereço completo do imóvel, data do inicio do contrato e prazo de vigência e depois coloquem a cláusula que identifica o locador atual informando que ele se retira do contrato e é substituído por novo locador. Abaixo você colocam a clausula que identifica o novo locador, depois datam e assinam com duas testemunha a fiadores se houver.

    é um aditivo muito usado quando o locador vende o imóvel para um terceiro e este deseja continuar o contrato com o locatário e neste caso substitui a cláusula dos locadores. Vou colocar um modelo aqui no blog que servirá como exemplo, já que este é especifico para o locatário.
    abraços

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Maria, Bom dia!
      gostaria de saber se funciona da mesma forma no caso de um aditivo de substituição do Locador de pessoa física para pessoa jurídica?!
      Desde já agradeço!
      Atenciosamente,
      Ricardo Benício

      Excluir
    2. Oi Ricardo Wagner
      A substituição do locador PF por PJ segue a mesma norma e pode ser feito por aditivo sem problemas incluindo todos os dados da empresa locadora. todos assinam e nesse caso como esta trocando para PJ pede-se que o aditivo tenha forma reconhecida de todos.
      abraços

      Excluir
    3. Muito obrigado Maria Angela!
      abraços

      Excluir
    4. Muito obrigado Maria Angela!
      Abraços

      Excluir
    5. Olá Maria Angela, agradeço desde já por disponibilizar os modelos e esclarecimentos tão úteis. Você teria o modelo de aditivo para substituição de locador? Abçs!

      Excluir
    6. Oi de novo! Encontrei revirando mais o seu blog um modelo, mas ainda me restam dúvidas e insegurança sobre minha permanência no imóvel que aluguei tem poucos meses. Apesar da cláusula de alienação que há no contrato original, o imóvel não tem matricula, só escritura de posse do terreno, logo o contrato não foi averbado. Além disso o comprador em potencial já deixou claro que me quer fora o quanto antes e mora aqui na região em imóvel alugado, cuja locação finda em Abril. Temo que ele venha pedir retomada do imóvel antes do fim do prazo, apesar de a locadora atual já ter colocado como condição para venda que nosso contrato seja cumprido. Poderia me dar alguma orientação ou modelo de aditivo? Muito obrigada!

      Excluir
    7. Oi Vivix, desculpe a demora, custai achar teu comentário porque está em uma resposta de outro antiga. Sua situação não é questão para aditivo. Se o comprador tem conhecimento e que o contrato tem clausula de alienação, ele tem que cumprir mesmo sem averbação na matricula. Já houve decisão judicial reconhecendo a vigência mesmo sem averbação na matrícula. Se ele te pedir o imóvel, procure um advogado, passe a fazer deposito consignado dos alugueis caso ele se recuse a receber e te dar recibo e com a orientação do advogado permaneça no imóvel até o fim do contrato. Já há decisão judicial que valida a clausula de vigência mesmos em estar o contrato na matricula, mas decisão judicial depende de cada caso. Abraços

      Excluir
  5. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  6. Oi Paulo Prado. Pelos termos do contrato você sabe. quando é um contrato simples a maioria das clausulas que ocupam o contrato trazem informações sobre a lei do inquilinato e poucas clausulas de acordo. Contratos mais complicados incluem autorização de reforma, indenizações na desocupação, cada caso é um caso.

    Na prática você tem que ler todo o contrato e verificar se tem algo que te prejudique assumindo-o como pro exemplo, uma indenização a ser paga ao proprietário no final do contrato se for antecipado. Se algo te prejudicar o ideal é encerra-lo e fazer um novo, mas se não tem nada que te prejudique a troca do locatário basta.

    abraços

    ResponderExcluir
  7. Olá!

    Parabéns pelo blog!

    Existe alguma lei que autorize o ADITIVO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA DA LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL?
    Minha imobiliária não quer autorizar...

    ResponderExcluir
  8. Ola Jaime Silva, obrigado. Não existe legislação que obrigue o locador a transferir um contrato seja residencial ou não residencial. A transferência depende de acordo entre as partes em que ambas concordem com a transferência. Quando o locador coloca multa por desocupação antecipada é porque dificilmente concordará em transferir para um terceiro. Se a imobiliária se manifestou contra é porque o locador não concorda e não há o que fazer, infelizmente.

    Boas Festas

    ResponderExcluir
  9. Bom dia!
    Além da troca de locatário, é possível fazer a troca do fiador também?

    Grata!!

    ResponderExcluir
  10. Oi Marilia. É possível trocar o fiador se o locador concordar com a substituição e j´aviso que em caso positivo o novo locador antes do aditivo terá que apresentar ao locador toda a documentação que o anterior apresentou para analise e o locador que vai decidir se este trás garantias reais para o contrato e pode substituir o antigo. Sem acordo não é possível. abraços

    ResponderExcluir
  11. Muito obrigada!!
    E parabéns pelo teu trabalho!!

    ResponderExcluir
  12. Sou a locataria de um imóvel para meu estúdio de pilates, comuniquei a imobiliária que ia entregar o imóvel dentro do prazo correto de 30 dias exigidos, mas o estúdio dentro desses 30 foi vendido e o novo proprietário, firmou um contrato todo novo com a imobiliária, novos inquilinos e novo fiador... Mas qdo perguntei da devoluçao do fundo de de poupança do imóvel, a imobiliária se nega a devolve-lo, pois alega que o imóvel não foi desocupado... E eu não sei como proceder, é um valor considerável...

    ResponderExcluir
  13. Oi. Respondo tua questão através do email que me enviaste. Aguarde. abraços

    ResponderExcluir
  14. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  15. Olá Maria,

    primeiramente, parabéns pelo blog.
    Posso usar esse modelo para transferir o locatário de pessoa física para jurídica? Na época da assinatura do contrato de locação comercial, meu locatário não tinha regularizado a empresa. Agora, quero fazer um aditivo para mudar. Desde já agradeço. florestarsila@gmail.com

    ResponderExcluir
  16. Oi Tarsila Flores. Este modelo não pode ser usado no teu caso por ser pessoa física para jurídica. Este modelo é apenas para locação onde troca o locador ou locatário pessoa física.

    Você locou para o sócio e agora quer alterar para a empresa, precisa de outro modelo que não disponho no momento.

    abraços

    ResponderExcluir
  17. Bom dia. Rescindi o contrato de administração do meu imóvel com a imobiliária. Qual o procedimento para trocar a administradora? Deverá ser feito novo contrato?

    ResponderExcluir
  18. Olá. A troca da administração atinge apenas o locador e a imobiliária pois contratando nova administradora esta acordará com você as regras de sua administração.
    quanto ao contrato de locação permanece o mesmo até que termine o contrato e aí poderão decidir se fazem novo ou se dão continuidade.
    Você deve comunicar o inquilino onde passará a ser pago o aluguel a partir da data xx.
    abraços

    ResponderExcluir
  19. O meu inquilino era ótimo e faleceu esse mês.
    A esposa ,vivendo há 38 anos,ficou com a pensão dele e comunicou verbalmente que deseja ficar no imóvel alugado.
    O que devo fazer para continuar tudo certinho ?
    Grata,Denise

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Denise. solicite que ela faça a Notificação de continuidade da locação por escrito e se o imóvel tiver fiadores estes tem que assinar concordando em continuar a fiança até que uma das partes encerre o contrato. Não deixe somente verbal, tem que constar esta notificação escrita.
      abraços

      Excluir
  20. Oi Maria Angela.
    Minha dúvida é a seguinte: Tenho um contrato de locação que encerra no final do mês de julho. O contrato será prorrogado com reajuste no valor do aluguel e do prazo. Contudo, o locador não continuará o mesmo. Posso fazer um aditivo com todas essas alterações? Att.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Deves fazer um aditivo com todas estas alterações principalmente a clausula que altera uma das partes. abraços

      Excluir
  21. Boa tarde ,moro com minha irma em um casa alugada e o contrato está no nome dela ,gostaria de saber seu posso passa o contrato para o meu nome pois ela vai deixar a casa .e se tenho que paga alguma multa para alterar o nome.

    ResponderExcluir
  22. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  23. Aluguei o imóvel para vários inquilinos com garantia legal [ fiança]. Agora, a imobiliária me comunicou que haverá a troca de locatário, considerando os mesmos inquilinos e mantendo o mesmo fiador, com aditivo e a manutenção das mesmas cláusulas. Tenho que concordar ou posso rescindir o contrato? Ou posso também modificar as cláusulas? O contrato está por tempo indeterminado.
    Sinceramente,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Santos, dependeno do contrato podes rescindir mas se são bons inquilinos pense bem. Está sobrando imóvel e muitos estão fechados. Abraços

      Excluir
  24. Boa tarde! Meu nome é CARLOS
    Doutora, um amigo, por motivo de eu não ter tempo para procurar um imóvel para eu locar eu pedi para ele ir atrás de um para mim, isso por ele ter tempo de sobra, pois ele nunca trabalhou, para procurar um (imóvel), pois eu não tinha tempo para fazer isso! Ele conseguiu achar o imóvel e há 16 anos que moro nesse apartamento sozinho e sempre paguei e estou pagando o aluguel e condomínio tudo certinho, nunca deixei de pagar até hoje o aluguel e condomínio. Esse amigo sumiu mais ou menos durante uns dois a três anos, até pensei que estive morto, rsrsr. Só que de uns dias para cá esse amigo apareceu e me disse que tenho que sair do imóvel ou mudar o nome da locação, pois está no nome dele, o engraçado doutora que na época, me lembro como se fosse hoje, ele nem trabalhando estava, ele apenas quebrou um galho, pois eu não tinha tempo para ir atrás do imóvel, atrás das papeladas etc., o imóvel, para eu tirar do nome dele e passar no meu nome! Tem algum problema se eu disser para ele que não vou sair e tbem não vou mudar o nome do locatário?
    Tem como eu fazer um Aditamento -ADITIVO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL?
    Se eu fizer o aditamento todos esses anos que venho pagando o Aluguel (pois o boleto vem no nome dele) depois do aditamento provavelmente vai vir no meu o boleto, vai continuar constando que sou inquilino velho ou vou ser um novo inquilino
    O que eu faço Doutora

    Grato

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Antonio Carlos, deixamos o doutora de lado por favor.
      Essa situação de locar em nome dele e você morar chama-se sublocação sujeita a indenização ao locador a não ser que o locador tenha consentido isto é, sabia que o amigo estava locando mas outro iria morar. Portanto o ideal é passar o contrato para você avisando o locador para fazer um novo contrato porque este já esta em prazo indeterminado podendo o imóvel ser desocupado a qualquer tempo sem multa. Teu amigo como locatário pode exigir que retires o nome dele e se te recusares ele vai entregar o imóvel ao locador entrando com despejo judicial contra você. abraços

      Excluir
  25. Boa Noite.
    Eu aluguei um apartamento em conjunto com uma pessoa e ela sairá da residência antes de vencer um ano de contrato. Nós dois estamos como locatário. Para tirar o nome dessa pessoa a imobiliária quer me cobrar uma multa e iniciar um novo contrato, ou seja, começarei do zero e terei que esperar mais um ano para poder sair do apartamento sem multa
    Expliquei que era necessário apenas fazer um termo aditivo tirando um locatario, pois o outro locatário e o fiador continuarão os mesmos, mas não aceitaram. Existe alguma lei que me ampare para não ser obrigado a realizar esse processo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Não tem como tirar o nome dela a não ser entregando o imóvel e encerrando o contrato pois os dois são locatários e mesmo que um desocupe o outro permanece responsável. Lembro que foi a renda de ambos somada que permitiu a locação com segurança.

      Para retira-lo do contrato é preciso fazer vistoria final e não se pode fazer com a locação em andamento mas para tudo tem um jeito porém é preciso que o locador concorde e não é o caso, ele quer novo contrato e é direito dele um novo contrato se assim desejar.
      Isso é acordo entre as partes e tem que ser cumprido.
      Eu faria diferente mas cada um tem sua forma de trabalhar.

      abraços

      Excluir
  26. Bom dia, Maria Angela.

    Sou locatário de um apartamento e há três dias fui avisado que o imóvel foi vendido e que eu deveria sair ou continuar. Mas agora a administração disse que errou e que na verdade seria um contrato de transferência de titularidade. Quero saber, sou obrigado a assinar esse contrato? Se eu não assinar, estarei eu rescindindo? Ou é o locador que o está fazendo? Não desejo mais continuar, pois já soube da intenção do novo locatário de aumentar o valor do aluguel em 35% no fim do contrato. Um absurdo. Posso sair este mês e considerar o contrato rescindido e exigir meus meses caução? Ou devo assinar o contrato de transferência e ficar até o fim do contrato que seria em setembro?

    Obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Se teu contrato está em prazo determinado deves seguir a locação até o final. não assine nenhum aditivo pois a lei do inquilinato 8.245/91 é clara em seu artigo 8º. A venda do imóvel locado ocorre automaticamente e o comprador assume automaticamente o contrato no lugar do locador, não é preciso fazer aditivo pois ele tem 90 dias para decidir se assume ou se te pede o imóvel.
      o comprador é quem vai decidir se te pede a desocupação e aí ele é obrigado a te dar 90 dias para desocupar ou se continua o contrato automaticamente até o final sem mexer nele. Quando terminar você acordam novo aluguel.

      Não se assuste com valores, é comum imobiliária jogar valor de atualização do aluguel lá em cima para negociar e chegar no valor que o locador deseja. Até o fim do teu contrato tens tempo para negociar reajuste mais baixo. Se desocupa agora vão te cobrar multa.
      Não é preciso aditivo apenas o aluguel passa a sair em nome do comprador após a venda.

      Etapas.

      1)o imóvel é vendido.
      2)O comprador(ou a imobiliária) te informa a venda por escrito com o nome do novo locador que assume automaticamente, a data da venda e a cópia do registro imobiliário em nome do comprador.
      3)o comprador tem 90 dias contados da data do registro imobiliário para decidir se pede o fim do contrato ou assume a locação. após estes 90 dias ele não pode mais pedir o imóvel. Ele não pode mexer no contrato já existente salvo se você concordar.
      4) em geral quando ele te comunicar que comprou vai dizer na comunicação se assume ou se te despeja.
      5) se assume passas a pagar aluguel para ele, o mesmo valor.
      6) se te despeja tem que te dar 90 dias para sair.
      7) se vais sair em 90 dias entregas o imóvel como recebeu do locador antigo e pagas aluguel até entregar as chaves ao comprador.
      8) se continuar o contrato o recibo de aluguel deve ser passado em nome do comprador. a notificação da compra e venda é garantia de que ele assumiu o contrato.
      9) continuado o contrato, no fim dele, negociam novo valor. ele te faz uma proposta e você contrapões e assim chegam a um valor bom para ambos. Não havendo acordo ele tem que te dar nesse caso 30 dias para sair porque terminou o contrato.

      Resumindo não assine nada e nem desocupe pois perderá a caução.

      abraços

      Excluir
    2. Muito obrigado pelo esclarecimento!
      Eu resolvi sair do imóvel antes do fim do contrato. Ou seja, vou sair este mês e já avisei, porém o administrador está exigindo que eu assine um contrato de mudança de titularidade antes que eu saia. Tenho que assinar isso? Caso não, qual aparato na lei devo buscar para basear a minha negação em não assiná-lo?


      Agradeço!!

      Excluir
    3. Não assine,s e estas desocupando, não precisa assinar nenhuma mudança de titularidade. estas entregando o imóvel ao locador atual, não é preciso nenhuma modificação. abraços

      Excluir
  27. Adriana Ferreira29/06/2016, 10:29

    Bom dia Maria Angela,

    Sou locatária de um imóvel, administrado, por procuração, por uma imobiliária. Recebi a informação que o proprietário faleceu e seus filhos assumirão a casa. A imobiliária me pediu que assinasse um adendo, com os nomes dos novos proprietários, porem não me apresenta a procuração que permite que a imobiliária continue a administrar o imovel em nome deles. Posso exigir este documento (procuração)? Ou devo assinar este adendo sem ter a certeza que estes filhos autorizaram esta imobiliária a cuidar deste imóvel e receber os alugueis por eles?
    Agradeço o espaço e disponibilidade em nos ajudar, e parabéns pelo trabalho!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Adriana,se o proprietario faleceu tem inventario e o inventariante administra os bens do espólio. Se não vão abrir inventario aí sim, todos os herdeiros assumem como locadores e não precisa pedires procuração pois vais seguir pagando psra a imobiliaria normalmente. Isso é entre eles. Nenhum herdeiro pode te pedir o imóvel e nem mudar o contrato que seguecomo está. Não assinem se tiver outras modificações. Abraços

      Excluir
  28. Olá! Realizei uma solicitação de mudança de locatário do imóvel para meu nome, onde desisti e solicitei o cancelamento do processo que estava em andamento na imobiliaria. Não houve assinatura minha e nem dos fiadores e nem de testemunhas, apenas solicitação. EU enviei todos os documentos necessários, a troca é validada mesmo sem as assinaturas? ou sem assinatura não tem validade alguma, permanecendo os locatários anteriores? Agradeço muito o seu trabalho!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sem assinatura não tem validade alguma permanecendo o contrato como está. Se a imobiliária já estava com tudo pronto pdoe te pedir que arque com os custos que teve pela dessitência.abraços

      Excluir
  29. Boa tarde ! Gostaria de um esclarecimento. Meu marido faleceu há 6 anos e tínhamos um imovel (Posto de gasolina) com uma Empresa. Vendi o imóvel e a Empresa só que eu e os novos compradores esquecemos que no terreno havia uma antena de celular alugada com contrato no meu nome e de meu marido. Este aluguel apesar de estar no nosso nome ainda está sendo depositado na conta da Empresa que é dos novos proprietários. A Cia de antena que loca o terreno me ligou querendo atualizar meus dados entao fiquei sabendo que o contrato não foi transferido para os novos donos. Gostaria de saber se posso ter problemas com isto no futuro, relativo a Imposto de renda etc... Devo cobrar que os novos donos regularizem isto? Quando vendi o imóvel e a Empresa este contrato de locação passou automaticamente para eles ou teriámos que ter colocado isto na escritura? O que devo fazer? Posso pedir uma multa por futuros impostos no meu nome ? Agradeço antecipadamente a ajuda. Abraços.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Te respondi via email, há pouco tempo. Abraços

      Excluir
  30. Bom dia, fiz o contrato de locação, reconhecemos firma e registramos. Agora para ligar a luz verificamos um erro no número do imóvel. Será que vou ter que fazer outro contrato e registrar novamente?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, apenas façam um aditivo corrigindo o endereço do imóvel e assinem todos, o original tem reconhecimento de firma e deve acompanhar o aditivo.Abraços

      Excluir
  31. Boa noite,

    Sou locatária de um imóvel junto com outra pessoa, mas quero sair do imóvel e portanto tirar meu nome e dos meus fiadores do contrato.
    1) A imobiliária cobra multa neste caso, é um procedimento legal?
    2) A imobiliária exigiu que a outra locatária entregue novamente toda a documentação que foi necessária no início do contrato (certidão de posse de imóvel dos fiadores atualizada, comprovante de renda, etc). Caso a outra locatária se negue a providenciar a documentação, o que posso fazer para encerrar minha participação no contrato, mesmo com a ausência de colaboração da outra parte?

    Agradeço desde já.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Karina

      O contrato é legal e está vigente ou fazem o que a imobiliária está pedindo ou não conseguirá sair do contrato antes do fim do prazo determinado neste. Assumiste uma obrigação conjunta com outra locatária e portanto terá que cumprir mesmo deixando o imóvel.

      A imobiliárias esta pedindo toda a documentação da outra locatária para saber se ela tem renda suficiente para arcar sozinha com o aluguel e encargos, se não tiver não vão aceitar sua saída do contrato nem dos fiadores porque o fiador não é seu e de ambos os locatários afiançando um contrato.
      Abraços

      Excluir
  32. Em ação de despejo, por falta de pagamento, em imóvel comercia, pode-se substituir o polo passivo, e este assumindo toda divida do imóvel ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Acho que te respondi via Email mas não reparei que se tratava de locação comercial. Há decisões dos tribunais permitindo e não permitindo, depende de cada caso. abraços

      Excluir
  33. Boa tarde Dra Maria Ângela
    Meus pais faleceram e tínhamos alguns imoveis em inventário, dentre eles um que está alugado em nome dos herdeiros
    O inventário acaboi de sair e fiquei com esse imovel para mim.mas ainda nao registrei em meu nome
    Gostaria de saber o seguinte:
    Eu já posso receber esse aluguel sozinho?
    É se sim qual alteração tenho que fazer no contrato
    Eles os outeosbherdeiros tem que assinar a alteração?
    Obrigado parabéns pelo belo trabalho
    Grato

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi João Giglio Junior

      Se o inventario já está oficialmente finalizado com emissão da escritura e partilha e todos os herdeiros já tomaram posse dos bens que couberam a cada um, sim já podes comunicar o inquilino de que a locação prosseguirá contigo e onde ele deverá pagar o aluguel e de que forma. Se a locação está dentro do prazo não podes mexer no contrato apenas informar que os outros locatários estão excluídos da locação, sendo você o único responsável.
      Recomendo que averbe a escritura de inventario e partilho na matricula pois o inquilino pode exigir copia do documento que comprove a informação e se recusar a pagar para você depositando o alugueis em juízo.
      Abraços

      Excluir
  34. Boa noite!!! Como faço practer esse documento em world? Meu e-mail é suzianne35@gmail.com obrigada!!!

    ResponderExcluir
  35. Olá!
    Boa Tarde!
    Primeiramente parabéns pelas as suas respostas:
    Sobre este tópico gostaria de saber se este contrato também pode ser usado para troca do locatário para outro imóvel do locador apenas com alteração do valor do aluguel ou tenho que fazer outro contrato. Meu e-mail é domingas90@hotmail.com
    Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Não, este contrato não serve. O imóvel é o "objeto" do contrato sem ele a locação não existiria e sendo assim deve ser feito um novo contrato poais altera mais de uma cláusula e inclusive a vistoria que é documento indispensável. Abraços

      Excluir
  36. Boa noite !!
    Em um contrato de locação não residencial já com 4 meses em vigor, preciso incluir mais um locatário, mantendo as demais cláusulas, como faço através de aditivo, isto é possível ?
    Caso afirmativo Vc teria um modelo que eu possa usar ?

    ResponderExcluir
  37. Oi Trindade

    Somente podes adicionar outro locatário se o locador concordar, entre em contato com o mesmo.
    Abraços

    ResponderExcluir
  38. Olá, boa noite!

    Gostaria de tirar uma dúvida a respeito do depósito caução quando existe mudança de titularidade do contrato de locação do imóvel. Se altero a titularidade antes do periodo previsto de multa por rescisão contratual, eu consigo pegar o caução por estar saindo do imóvel? A pessoa que entrar com nova titularidade precisa realizar um novo depósito?

    Agradeço desde ja!

    abraço

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, isso depende de acordo. Alterar a titularidade implica em por exemplo, pagares a pintura nova do imóvel visto que quem assume a titularidade não irá aceitar assumir uma locação em andamento com pintura já utilizada e na desocupação pagar a pintura nova. É uma das regras para o proprietário do imóvel aceitar alterar a titularidade. Nesses casos o locador retém a caução, a troca é feita por aditivo e no ato da assinatura o novo titular paga a caução e ocorre o acerto de contas entre vocês para que a sua caução seja devolvida descontado os custos de pintura e aditivo. Em geral quem solicita o aditivo arca com os custos deste. Por exemplo. Se você como locatário solicita a substituição e o locador concorda e me contrata para fazer o aditivo, você é que arcará com os meus honorários.
      Pode haver acordo de a caução ficar a mesma por ser de mesmo valor da pintura nova do imóvel e nesse caso ela permanece e o novo titular assume integralmente a vistoria inicial e a obrigação de devolver conforme esta.
      Vale acordo escrito e com a concordância do locador.
      Abraços

      Excluir
  39. Oi, boa noite!

    Por favor, um imóvel não residencial esta locado para um salão de cabeleireiro (pessoa jurídica) e já está por prazo da locação indeterminado. O mesmo foi vendido para outra pessoa, com razão social e sócios diferentes, entretanto este novo salão continuará locando o imóvel e a locadora concordou verbalmente com a continuidade da locação pelo novo locatário. Desta forma, gostaria de saber se tenho como fazer um Aditamento -ADITIVO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL? A Sra teria como disponibilizar um modelo, em caso afirmativo? Muito obrigada por sua ajuda.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, bom dia. Por se tratar de pessoa jurídica é obrigatório fazer a transferência da locação ou você vai continuar preso ao contrato e se tiveres fiador este tem que se exonerar. Se as partes querem deixar verbalmente é problema deles mas para você tem que ser dado o termo de encerramento do contrato e quitação ou depois ela irá incomodar. Abraços

      Excluir
  40. Olá minha irmã e meu sobrinho alugaram um apartamento com contrato para um ano ,eles moram em quatro pessoas lá,meu sobrinho pode passar o contrato no nome dos outros q moram com ele ?ele queria sair do apartamento tem como ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, não, para que isso seja feito é preciso chamar o locador, explicar a situação e pedir um aditivo contratual substituindo os locatários. Só poderá ser feito com a concordância do locador. Se ele sair com o contrato em andamento deve fazer um documento de confissão de divida com os que ficam no lugar dele onde eles assumem as obrigações dele no contrato devendo indeniza-lo caso ele venha a sofrer qualquer tipo de cobrança.
      Abraços

      Excluir
  41. Boa tarde!

    Tenho um apartamento alugado em nome de 2 locatários, eles se separam recentemente e um deles quer que seu nome seja retirado do contrato mantendo a mesma locação somente um nome do que ficará no imóvel...como devo proceder?

    Existe algum modelo de aditivo para formalizar isso?

    Obrigada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, não é preciso retirar o nome do contrato, a lei do Inquilinato 8.245/91 determina que saindo do imóvel um cônjuge o outro assume automaticamente o contrato a partir da data de saída do imóvel. Ocorre que o casal é responsável pela reforma de entrega então o que se faz é deixar o contrato como está e o cônjuge que ficou residindo deve te fornecer uma declaração em que informa que nada xx/xx/xxxx o locatário fulano de tal, CPF xxxxxxxxx, deixou de residir no imóvel locado por motivo de separação do casal, continuando a locação automaticamente conforme autoriza a lei do inquilinato 8.245/91 a partir da data informada. Informa que até o presente momento todos os débitos do contrato se encontram quitados e que a reforma de entrega no encerramento do contrato é de total responsabilidade do cônjuge que faz esta comunicação. fiadores obrigatoriamente tem que assinar. Assinam ambos, datam e uma via fica com você. Se optares por um aditivo, também é possivel e não precisa reconhecer firma se ambos reconheceram no contrato inicial. O aditivo apenas informa a clausula dos locatários, comunica que ela deixa o contrato que segue com ele e ele se responsabiliza pela reforma de devolução ao término do contrato. Os fiadores também assinam.
      Abraços
      Se optares pelo aditivo

      Excluir
    2. Agradeço pelo auxílio, foi muito útil.

      Excluir
  42. Boa Noite, Dra. Maria Angela, primeiramente, parabéns pelo blog.
    Preciso de sua ajuda, não sei nada de direito imobiliário.
    Aluguei uma casa, fiz um contrato de 12 meses, venceu em 03/06/2020,
    o Sr. disse que ia morar na casa ele esposa e uma filha, na verdade ele pai da criança a moça é um amante dela, devido as confusão, resolvi pedir o imóvel, notifiquei ele, até presente data ela não sai, amante manda eu resolver com ele e diz que não alugou casa o que fazer.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, sem o doutora por favor, não sou advogada apesar de ter curso de direito imobiliário meus conhecimentos são limitados. Te respondi via emial recebido.
      Abraços

      Excluir
  43. Bom dia Maria Ângela, como vai? Espero que esteja muito bem!
    No caso de um prédio comercial com 8 salas alugadas os responsáveis pelo pagamento do serviço do engenheiro para renovação do AVCB (aqui em São Paulo em torno de 2 mil reais), bem como a colocação dos extintores de incêndio são os locatários, dividido em partes iguais correto?

    Desde já lhe agradeço pelo pronto atendimento.
    Muito obrigada!

    ResponderExcluir
  44. Olá. Tudo que for manutenção ou já existir e precisar ser renovado é pago por todos pois trata-se de despesa referente ao que já existe no condomínio. A vistoria dos bombeiros anual é uma despesa fixa que todo o ano tem e por isso é paga por todos os condôminos proprietários que ocupam as salas ou locatários que as alugam. É uma despesa que pode ser prevista em assembléia para que não seja preciso tirar do fundo de reserva e depois ter que ratear entre todos e devolver.
    Colocação de extintores de incêndio ou seja não existe e foi exigido quem paga são os proprietários.

    Atenção: se o prédio é novo, é a primeira vistoria dos bombeiros para que aprovem o PPCI, toda a despesa é somente dos proprietários.

    ResponderExcluir
  45. Minha inquilina quis trocar de casa no mesmo quintal só que com o valor mais alto, ela deu a diferença do valor, tenho que fazer um novo contrato?
    Má queria manter o período de locação do contrato anterior, posso fazer isso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. O objeto do contrato é outro imóvel e portanto faça um contrato novo, com novo valor e novo prazo.
      Abraços

      Excluir
  46. Boa tarde!
    O contrato de aluguel do meu apto tem 3 inquilinos, uma delas irá sair do imóvel, posso fazer um aditivo somente informando a exclusão dessa inquilina?
    obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, sim, mas não esqueça que este aditivo deve deixar claro que as outras inquilinas assumem integralmente o contrato inclusive as obrigações referentes a desocupação e encerramento do contrato.
      abraços

      Excluir
  47. Olá boa tarde, tenho um apartamento alugado que vai ter a transferência de propietario; qual modelo de aditivo posso usar para essa ocasião

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, se o comprador do imóvel irá continuar com o contrato, ele é quem deverá notificar o locatário de que assumirá a locação em teu lugar dando continuidade ao contrato assim que tiver o registro imobiliário em nome dele.
      a locação transfere-se automaticamente para ele. Podem fazer um aditivo descrevendo que se trata de substituição do locador por conta da venda do imóvel locado. Nenhuma outra clausula pode ser modificada. Se o contrato esta em prazo indeterminado recomenda-se que faça novo contrato. O exemplo acima é só uma exemplo para ser adaptado e já bastante antigo. Abraços

      Excluir
  48. Olá.
    Sou inquilina de um apto que foi vendido assim que mudei, a imobiliária me enviou um adendo de troca de titularidade para o novo proprietário. Quando me informaram da venda, também fui informada pela imobiliária que o novo proprietário não vai seguir com o aluguel. O contrato é de 30 meses com 12 meses de isenção da multa caso eu venha a reincidir o contrato. Porém, com esta informação eu já estou procurando outro imóvel, mas fico à mercê da notificação para não pagar a multa. Sabendo da venda e da troca de titularidade, eu solicitei para o novo proprietário me notificar agora e não esperar o prazo de 90 dias ainda. Caso ele se recuse e aguarde o prazo de 90 dias para me notificar eu não posso sair antes sem pagar multa? Pois ele tem intenção de mudar no ano que vem, mas antes que vence meus 12 meses de carência, então convém a ele deixar eu pagando aluguel por no mínimo os 90 dias e eu ainda ter 90 dias pra mudar, mas dessa forma eu perco a oportunidade de aluguel o imóvel que estou vendo neste momento.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, se sair antes vai pagar multa salvo se, por escrito, ele te isentar. Não eés obrigada a assinar aditivo com novo prazo. Nesse caso ele deve te pedir o imóvel com 90 dias para desocupar e podes sair dentro destes 90 dias sem multa. Se ele não pedir agora o imóvel, vai passar 90 dias e ele será obrigado a cumprir os 30 meses porque a desocupação aos 12 meses não vale para ele.
      Abraços

      Excluir
  49. Tânia Nunes31/05/2022, 15:36

    É possível fazer aditamento para troca da unidade locada? O inquilino quer passar para a casa da frente que vai vagar

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Tânia Nunes. Troca de imóvel implica em fazer uma novo contrato porque mudou o objeto locado. Mesmo que se diga que o imóvel é igual, não é. A matricula é numeração diferente, a posição e insolação é diferente, o andar em caso de apartamento é diferente e portanto se faz novo contrato.
      Abraços

      Excluir
  50. Boa noite, tenho uma propriedade alugada sob um contrato não residencial, somos 4 locadores e um deles faleceu, é obrigatório fazer um aditivo retirando o nome do falecido e incluindo o nome dos herdeiros?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, a legislação do inquilinato determina que falecendo o locador a locação se transfere aos herdeiros(artiog 10 lei 8.245/91). Os mesmos deverão cumprir o contrato integralmente. Não é obrigatorio substituir por aditivo, mas recomenda-se principalmente por ser locação não residencial. Até que o inventário seja finalizado deixe como está. O inventariante administra os bens do espólio e na sua ausência os herdeiros. Após concluir o inventário se providencia a alteração.
      Abraços

      Excluir
    2. Obrigada pela resposta, mas ainda resta duvida.
      O inventário já foi finalizado, mas até agora não foi feito nenhum aditamento, por isso pergunto se é obrigatório. O meeiro da falecida (meu tio) que é um dos 4 locadores (agora 3) é que esta recebendo os 50% do aluguel, tenho medo de que um dia os herdeiros venham a reclamar, e eu e minha mãe (as outras 2 locadoras) sejamos prejudicadas, pois amanhã eles podem alegar que foram excluidos do contrato. Posso obriga- los a fazer o aditamento?

      Excluir
    3. Obs: não foi feito usufruto para meu tio.

      Excluir
    4. Inventário finalizado, podes solicitar o aditamento. Se não concordarem, consulte um advogado que tomará as providências para resguardar vocês. Abraços

      Excluir
    5. Muito obrigada, vc me ajudou muito.

      Excluir
  51. Poderia colocar aqui o link do modelo de aditivo quando a troca é do locador?

    ResponderExcluir
  52. Bom dia.
    Estou com uma dúvida e não achei em lugar nenhum.
    Lendo seu blog. Vi ao “mais ou menos” parecido, Será que você poderia me ajudar.
    Então, minha vó e o namorado dela compraram um lote, e começaram a construir. Porem. Quando firmaram o contrato de compra e venda somente, só colocaram o nome do namorado dela. Estão querendo incluir o nome dela no contrato. Só que o contrato foi celebrado e quitado pelo os dois em 2020. Cabe um aditivo ou adendo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, se já está quitado, pode fazer uma cessão de direito gratuita de 50% do lote para ela. Aditivo somente se foi comprado de particular. Se foi de loteador, imobiliária, faz a cessão de 50% para ela. É preciso saber exatamente se esse contrato foi feito de gaveta ou promessa de compra e venda. Abraços

      Excluir
    2. Nossa muito obrigada Maria Ângela. O foi feito um contrato de compra e venda so com reconhcimento de firma, sem registro de imveis. Ja esta quitado. Foi comprado de terceiros (particular).

      Excluir
    3. Olá, então como está quitado, recomendo uma cessão de direitos sobre o imóvel, onde ele cede 50% dos direitos sobre o lote para sua avó e em cláusula especial informa que ela pagou 50% de cada parcela, informa o valor de cada, quantas foram, o total pago por ela, dá quitação e posse. Abraços

      Excluir
    4. Muito obrigada. :D

      Excluir

Postar um comentário

Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.

Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.