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CONFISSÃO DE DIVIDA LOCATÍCIA


TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO

DE CONFISSÃO DE DIVIDA LOCATÍCIA

( modelo para mero conhecimento do documento)


Pelo presente Termo Aditivo de Confissão de Dívida Locatícia, DE UM LADO Fulano.........(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço), neste ato denominado LOCADOR CREDOR e, de OUTRO LADO, Fulano.......................(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço); Fulano., ................... (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço) e Fulana:............................ (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço), neste ato denominados LOCATÁRIOS DEVEDORES, e os FIADORES xxxxxxx, tem entre os mesmos, de maneira justa e acordada, a presente CONFISSÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OS DEVEDORES, na qualidade de locatários e fiadores solidários, através do presente instrumento, reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR, ora locador, consubstanciada no montante total de R$.................(por extenso).
CLÁUSULA SEGUNDA: O crédito que o CREDOR possui contra os DEVEDORES é oriundo de aluguéis e encargos não quitados em seu vencimento, do imóvel sito à Rua..........n.º.........,conforme contrato de locação firmado em....../............/..........a terminar em...../............./........correspondente aos meses de..................... a .................do ano de ................. pelo aluguel mensal de R$.....................,discriminados abaixo: Aluguéis:

meses de (.........).............................. R$...... IPTU:
meses de (.........)............................... R$......
Multa moratória (10%).........................................R$.......
Correção Monetária (IGPM) meses de (.........)....R$.......
Juros (1% ao mês): meses de (...........)................R$.......

TOTAL..............................................................R$.......
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor devido, conforme cláusula primeira, discriminado na cláusula acima, será pago em 05 (cinco) parcelas de R$.................., sendo a primeira em ......./......../........ e as restantes nos meses consecutivos, sempre na mesma data.
CLÁUSULA QUARTA: O não pagamento de quaisquer das parcelas nas datas respectivas, acarretará o vencimento antecipado da dívida e no ajuizamento imediato da ação de execução, nos termos do art. 771 ao 778, do Novo Código de Processo Civil/2015, contra os DEVEDORES retro qualificados, acrescida de juros, correção monetária, custas e honorários advocatícios na base de 20% conforme clausula xx do contrato locatício..
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato não constitui novação de divida sendo de caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA SEXTA: O presente termo obriga, em todos os termos, herdeiros e sucessores de ambas as partes, no seu fiel cumprimento, a qualquer título.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca de:.............., para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, E, assim, por estarem justos e contratados na forma acima, assinam e (rubricam) a presente confissão de dívida, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas que a tudo assistiram..

LOCAL/DATA

DEVEDORES: (Locatário).................................................

(Fiador).................................................. (Fiadora)..................................................

CREDOR: (Locador)...........................................................


TESTEMUNHAS: 1 nome e CPF   assinatura:.....................................

TESTEMUNHAS: 2 nome e CPF   assinatura:......................................
ATUALIZADO EM 2022

Comentários

  1. OBRIGADO POR COMPARTILHAR E DAR OPORTUNIDADES DE OBTERMOS INFORMAÇÕES PARA RESOLVERMOS OU TENTAR RESOLVER ALGUMAS SITUAÇÕES SEM DESEMBOLSAR VALORES E AS VEZES EXORBITANTE PARA ELABORAR UM DOCUMENTO. UM ABRAÇO CARINHOSO!

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  2. Oi Solange. Fico contente de o blog atingir seu objetivo. nos casos mais simples documentos simples nos casos mais complicados nunca deixe de consultar um profissional. Os modelos devem sempre ser adaptados a cada caso em particular.

    abraços

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  3. Olá, Maria Angela.

    Tenho uma dúvida, por isso, peço sua orientação, por gentileza.
    Caso a imobiliária pague a dívida referente aos aluguéis atrasado ao Locador, ela pode usar esse instrumento de confissão, colocando como partes, o devedor (inquilino) e a imobiliária?
    Obrigada.

    Verônica

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  4. Olá Verônica. Se o inquilino deve e a imobiliária propõe a ele pagar a divida para o locador a vista e ele pagar para a imobiliária parcelado e com juros e correção. a divida perante o locador fica quitada e a relação do inquilino com a imobiliária é de imobiliária/credor e inquilino/devedor. O locador nãos e envolve neste negócio. Se o inquilino não pagar a imobiliária esta entra como credora no juizado especial para receber o que lhe é devido.
    Na prática o inquilino esta fazendo um empréstimo com a imobiliária.

    abraços

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  5. Maria Angela, bom dia.

    Obrigada pela retorno!
    Então, eu devo mencionar no corpo deste instrumento de confissão que a imobiliária pagou o locador e se sub-roga nos direitos dele? Pois aqui neste modelo de confissão, há a menção da origem da dívida, né? Eu posso proceder assim?
    Muito obrigada pela atenção.
    Você é uma pessoa muito especial, pois compartilha seu enorme conhecimento com gentileza e paciência.
    Muito obrigada mesmo!
    Verônica

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  6. Oi Verônica, se a imobiliária aceitar pode ser assim porém tem que haver a concordância de ambos. ela pode simplesmente quitar tua divida e com você fazer outro documento mas desta forma que estas comentando também pode ser feito.
    abraços

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  7. Olá Maria Angela! Tenho uma duvida talvez primaria, mas por não ter conhecimento acho relevante perguntar.
    Um documento como esse deve ser reconhecido firma das assinaturas para ser valido ou basta que seja assinado pelas partes e pelas testemunhas?
    Grata.
    TamyGonçalves

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    1. Oi Tamy Gonçaves, baste que seja assinado por todos, o reconhecimento de firma não é obrigatório. abraços

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  8. achei ótimo o modelo!!! fica registrado aqui minha gratidão por todas as respostas às perguntas (que também eram minhas!!) Excelente profissional você Maria Angela!!!!
    Parabéns pela iniciativa e disposição em compartilhar com o próximo o seu conhecimento!! Isso prova que além de ótima profissional, és um ser humano de espírito muito evoluído!!! Sucesso!!!
    Abraço!!!!
    Adriana

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    1. Oi Adriana, obrigada, fico feliz em saber que o meu blog e minha ajuda esta cumprindo coma função para a qual eu o criei que é a de informar e orientar. Disponha sempre que precisar.
      abraços

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  9. Boa noite Maria Ângela, é legal e um termo de confissão de divida sem a necessidade da assinatura do fiador? Isso invalida o contrato locatício ?

    Desde já agradeço

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    Respostas
    1. O Silvio Leandro

      Legal pé mas só tem efeito contra o locatário que assinou, contra o fiador somente se ele assinar também. Teria que ter sidod ado ao fiador o direito de conhecer que seu afiançado tem divida proveniente do contrato que o fiador poderia optar em quitar. Nesse caso como houve negociação ele tem que concordar.
      abraços

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  10. A empresa que esta locada um imovel industrial tem divida e esta a falencia. como fazer o contrato de divida? como posso receber? quando a empresa que foi locada falir, posso alugar novamente?

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    Respostas
    1. Oi Nanci, por ser empresa dividas trabalhistas e impostos tem preferência em penhora e cobrança judicial. Sugiro que procure um advogado para te orientar neste tipo de documento. O importante é que eles desocupem e te entreguem as chaves do imóvel, devolvendo a posse para que possa loca-lo novamente.
      abraços

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  11. Bom dia Maria Ângela! Eu tenho uma dúvida... A minha mãe alugou uma casa, mas o inquilino tem sete meses que não paga o aluguel e ela quer fazer um documento que evidencie a dívida dele e que acorde uma forma de quitação da mesma em parcelas. Eu posso usar esse documento adaptando-o neste caso?

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    1. Olá, sim podes usar fazendo a devida adaptação. Se tem fiador ele tem que assinar junto com o cônjuge.
      Abraços

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  12. Boa tarde Maria Ângela! Obrigada pelo esclarecimento e ajuda. Parabéns pelo Blog, que Deus lhe abençoe!

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    1. Disponha, desculpe a demora em responder, a notificação deste teu comentário não chegou no meu email só podendo ser visualizada hoje quando chegou a do comentário abaixo.

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  13. Tania Novellino23/03/2018, 10:59

    Boa tarde Maria Angela...o fiador de um contrato esta se recusando a assinar uma confissão de divida da locataria.. quais as implicações legais alem da confissão só ser valida contra a locataria? se a locataria não cumprir o acordo pode-se entrar judicialmente contra o fiador ou não?

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    1. Oi Tania Novellino

      Sem a assinatura do fiador o locador não vai finalizar po acordo porque se não for cumprido pelo locatário o fiador não precisará pagar porque não assinou concordando. Se a locatária não pagar o acordo somente ela poderá ser cobrada. no entanto agora pode ser cobrada a locatário e o fiador. Não recomendo fechar acordo sem o fiador anuindo.
      Abraços

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  14. Ola,
    Eu posso colocar no contrato de confissão de dívida locatícia que o a forma de pagamento será representada por 10 notas promissórias? Ou tenho que utilizar outro meio como forma de pagamento?

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    1. Olá, podes colocar porém deves citar cada NP numerada e o valor de cada. Abraços

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    2. Ok, seu blog é muito útil e democrático, facilita bastante as dúvidas de quem possui imóveis alugados

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  15. Olá. Parabéns pelo blog. Ainda me ficou uma dúvida. Em caso de não pagamento, tendo o locatário e fiador assinado o instrumento e sendo necessária uma execução, perde-se o direito a penhora de bens do fiador, caso sejam bem de família, por não se tratar mais de contrato de locação e sim de instrumento particular assinado por duas testemunhas (títulos executivos extrajudiciais diferentes), nos termos do art.3º, VII da Lei 8.009/90?

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    1. Oi Gabriela, a divida continua sendo oriunda do contrato de locação e por isso se obriga a que o fiador assine concordando com o parcelamento. Os bens continuam sendo penhoráveis.
      Abraços

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  16. Pode acrescentar uma cláusula de SPC e protesto nesse modelo?

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    1. A confissão já é um titulo extrajudicial que permite cobrança em cartório e SPC, mas podes colocar sem problema.
      Abraços

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  17. OLA
    Basta o contrato ou tbm q se pegue promissorias assinadas e reconhecidas frmas? Este contrato é um titulo q s epode executar no caso do nao cumprimeto? é interessante pegar as pessoas q forma fiadoras no contrato para q sejam aqui tbm? Obg

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    1. Oi Marah. O contrato de locação escrito é titulo executivo extrajudicial. Recomendo assinaturas com reconhecimento de firma das partes envolvidas no contrato. Duas testemunhas com nome e CPF sem reconhecer firma e clausula de SPC e cobrança em cartório de protesto. de preferência feito por um profissional pois um erro no contrato e pode ser invalidado. Lembrando que o locador não deve levar o lcoatário e fiador para cartório de protesto sem consultar um advogado. Muitas vezes por desconhecimento o locador pode ter que indenizar o prejudicado. O final da tua pergunta não entendi, mas os fiadores assinam e reconhecem firma também, fiador e cônjuge.

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  18. Boa noite, tudo bem. Eu fui morar em outra cidade e acabei conhecendo um rapaz que alugava quartos mobiliados, acabei alugando um. Fiquei 2 meses no 3 mês eu n paguei e combinei com ele de paga no dia 20 do mês seguinte.
    ( pagar o mês atrasado e mais 15 dias que eu fiquei na casa. Pois eu saí da residência).
    Dois dias depois ele me trouxe uns documentos - confissao de dívidas registradas em cartório pra que eu assinasse.
    Queria saber se ele pode fazer isso sem ter firma ou CNPJ aberto, sem pagar impostos por conta da "pensao" que funciona numa residência...

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    Respostas
    1. Olá. Existem duas situações. Aluguel de quartos em pensão onde o proprietário da pensão tem CNPJ, alvará de funcionamento e presta aos hospedes serviço de café da manhã, limpeza de quartos e demais serviços de pensão. Nessa situação o contrato é regido pelo código do consumidor, ele te dá nota fiscal de serviço e se você não paga, desocupa no dia seguinte.
      A outra situação é a locação de quarto regida pela lei do inquilinato 8.245/91, onde ele pode te pedir uma garantia e se não pedir garantia você paga o aluguel primeiro e depois usa o mês. Nessa situação, se você fica inadimplente ele pode sim te apresentar um contrato de confissão de divida para aceitar o acordo. em geral este tipo de contrato é assinado quando a pessoa aceita desocupar. Se negocia o pagamento sob a condição de siada do imóvel locado. Portanto, respondendo sua pergunta pelo que você informou, temos uma locação residencial de quarto regida pela lei 8.245/91. Podes te negar a assinar se o contrato tem garantia porque no caso em questão a garantia é que vai resolver a inadimplência se descumprires o acordo. Se não tem garantia a Confissão faz jus.
      Abraços

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