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ITBI SÃO PAULO 2017 - 2018 - CALCULO

ATUALIZADO EM 2020
ITBI SÃO PAULO 2017 - 2018 - CALCULO

ITBI São Paulo 2017- 2018 - calculo


O ITBI paulista em 2020 mantém a mesma alíquota dos anos anteriores e é calculado com base no valor venal cadastrado na Secretaria da Fazenda Municipal ou o negociado entre as partes. Sempre o que for de maior valor será a base do calculo.

ATENÇÃO:

  • Limite p/uso de 0,5%:  R$ 88.714,99 passou a valer para transações a partir de 01/01/2018. R$ 91.820,01 para transações a partir de 1/1/20192019 e R$ 95.777,45 a partir de 01/01/2020
  • Alíquota de 3% passa a valer para transações a partir de 30/03/2015 (Lei 16.098/014 quando da promulgação desta lei).

Calculo ITBI

Abaixo como se calcula o ITBI - imposto de transmissão de bens imóveis -em São Paulo.
A alíquota estabelecida é de 3% sobre o valor venal do imóvel estabelecido pela Secretaria da Fazenda Municipal, muitas vezes bem maior que o real valor pelo qual o imóvel foi vendido.
Se for utilizado financiamento pelo Sistema Financeiro Habitacional(SFH) haverá incidência a menor sobre o valor financiado de 0,5% até o limite de R$ 95.777,45 -01/01/2020

  • Calculo na compra e venda direta entre proprietários:

valor venal do imóvel x 3% = ITBI
Na situação acima um imóvel de valor 600 mil reais teria incidência direta de 3% de imposto resultando no pagamento de 18 mil reais de ITBI. 

  • Calculo na compra e venda com utilização do SFH

Até o valor venal de R$ R$ 95.777,45, alíquota de 0,5%(01/01/2020)
Na parte acima de  R$ 95.777,45 , alíquota de 3% independente ser parte financiada ou não.
O valor do ITBI será o somatório das duas alíquotas calculadas.

Exemplo:

Um imóvel de valor R$ 70.000,00
R$ 40.000,00 financiado
R$ 30.00,00 pago com recursos do comprador

Incidirá alíquota de 0,5% sobre R$40.000,00 financiados totalizando = R$ 200,00
Incidirá alíquota de 3% sobre R$ 30.000,00 c/recursos próprios totalizando = R$ 900,00
Total a pagar de ITBI: 200 + 900 = R$1.100,00

Fórmula de cálculo:

Insira o valor pago com recursos próprios no lugar do X

ITBI = (40.000 x 0,005) + [(X - 40.000) x 0,03]

Isenção

O ITBI é isento para a compra do 1º imóvel a partir de 1/1/2020, adquirido  até o valor de de R$ 176.444,41

Fonte

Comentários

  1. Boa Tarde!Estou negociando um imovel usado aqui em Sao Pulo,no valor de $280.000,00,sendo que estou pedindo um financiamento p CEF de $175.000,00 e o restante $105.000,00 vou dar a vista.A Advogada q está cuidando da papelada veio c o valor de $11.000,00 dizendo q é taxas e ITBI,estou na duvida se é tudo isso msm.Grata Kaka

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    Respostas
    1. claudia, leia o artigo novamente. Se voce simplesmente multiplicar 280 mil vezes 3% de itbi, seria 8.400 Reais. Porém , n artigo diz que o valor financiado tem taxa de 0,5%, ou seja, o total a ser pago é menos de 4 mil

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  2. Oi Claudia, boa noite. Os gastos a vista com a compra do imóvel financiado fica em torno de 5% do valor do imóvel e portanto esta dentro do preço porém o profissional não pdoe te dar um valor e não discriminar o que esta cobrando. solicite o custo de cada itém cobrado mesmo que aproximado e também o quanto a advogada esta cobrando para fazer o serviço todo que é bem burocratico.

    no financiamento temos dois valores de ITBI em SP. A parte financiada tem 0,5% até um determinado valor financiado e a parte de seus recursos paga outro eprcentual. Tem as taxas do banco financiador que inclui 1 ou 2% de avaliação do imóvel pago ao avaliador do banco. Também tens que saber se estes custos incluem o registro imobiliário em teu nome. Como não sou de SP não tenho como te dar em detalhes cada custo mas podes exigir antes de pagar que te mostrem cada valor cobrados ou que o pagamento seja vinculado a apresentação de todos os recibos de pagamento sob pena de devolução dos valores não confirmados.

    A principio deves confiar na advogada que vc contratou

    abraços

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  3. Olá, estou quitando o financiamento do meu apartamento. Quando o comprei na planta, valia 246 mil, ao entregarem valia 330 mil, financiei 240 mil reais. Hoje, está avaliado em 850 mil reais. Quanto pagarei de ITBI para transferi-lo para meu nome ao quitar o financiamento?
    att
    Luciana

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  4. Oi Luciana Mara F.M. Yonezawa.
    Se você comprou na planta e fez financiamento do saldo devedor com o banco quando fez o financiamento bancário já pagou o ITBI e o contrato de financiamento com o banco é a escritura do imóvel que já esta registrada na matricula imobiliária e o imóvel já esta em teu nome. não tens que fazer nova escritura e novo ITBI. O valor de aquisição é o que consta no contrato de comrpa e venda do imóvel na planta e este é o valor que deve ser declarado no IR bem como a data de aquisição é a do contrato também.

    Se comprou e financiou direto com o construtor a data da compra é a data da promessa de compra e venda e o valor de aquisição também. Não podes atualizar o valor pelo preço de mercado, a legislação não permite.
    qualquer duvida utilize o endereço de email que esta no topo da página a direita para contato se desejar.
    abraços

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  5. Boa noite. Otimo seu site. Tirei varias duvidas. Pode me ajudar no calculo de ITBI?
    Estou comprando um imóvel usado na cidade de Indaiatuba no valor de 390.000,00. O pagamento será feito assim: 260000 recursos próprios, 68000 pelo Fgts e 62000 financiados pela caixa. Qto pagarei de ITBI?

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  6. Oi Douglas Parisoto. Não consegui acesso ao site da prefeitura para verificar se existe legislação de redução do imposto na parte do valor que foi financiado.
    A prefeitura pode não ter este benenficio e enste caso pagaria 2% sobre todo o valor financiado mas tens que pedir o calculo na prefeitura pois a fazenda municipal tem cadastrado o valor venal do imóvel e o imposto incide sobre o valor que for maior, o do cadastro ou o que informas.
    Desculpe não poder ajudar mas aproveito para atualizar a postagem pois mudou os valores para a capital.
    abraços

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  7. Boa Noite!
    Gostaria que tirasse minha dúvida,estou comprando uma sobrado novo no valor de RS$360 mil,dei o meu apartamento no valor de RS$167 mil e estou financiando RS$200 mil,gostaria de saber qto devo pagar de IBTI,e se é verdade que depois de 14 dias esse dinheiro pago(IBTI)voltas de novo para as minhas mãos,isso foi o corretor que me explicou,acho isso estranho,se realmente volta,porque então tenho que pagar???

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  8. Oi Braz. Essa informação não procede. Peça ao corretor a legislação pertinente pois estamos falando de SP e nada na legislação paulista define que uma vez recolhido o imposto parte retorne para você.

    Você esta comprando um imóvel onde vai dar um apartamento como parte de pagamento e o restante financiar.
    Você vai pagar ITBI sobre o valor total da compra. 0,5% sobre os 200 mil financiados e 3% sobre o valor dado no imóvel e qualquer outro recurso privado.

    Não existe na legislação paulista o que o corretor te informou, se vai retornar para você então não estão te cobrando o imposto e sim um sinal que inclui o pagamento do imposto e uma parte para o vendedor.
    qualquer outra dúvida use meu email mcamini150@gamil.com

    abraços

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  9. Boa Tarde Maria Angela, gostaria que você me ajudasse com esta conta de ITBI por que acho que ficou muito abaixo do que você está falando no site. Comprei um apto de R$ 402.000 e paguei na entrada R$ 69.000 financiando os R$ 333.000. Este é o meu primeiro imóvel, então vou algum desconto?
    Quanto tenho que guardar?

    Obrigada.

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  10. Oi Tamara Moura. desculpe mas não tenho como calcular coma exatidão pois depende do confronto entre os valores efetivos que você pagou e o valor que consta na fazenda municipal. Por conta disso pode dar diferença. O exemplo da postagem é só um exemplo para entender como funciona o calculo.

    Se na prefeitura o preço do imóvel para fins fiscais for maior que 402 mil pode haver diferença e se for menor usa-=se os valores declarados.

    Desconto para primeira aquisição somente nas taxas de cartório, no imposto é conforme acima.

    abraços

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  11. Boa Noite, se puder me ajudar, gostaria de esclarecer algumas dúvidas sobre um apartamento que comprei em outubro 2011, quando assinei o contrato o imóvel estava na planta e o valor era de 215.949,44 efetuei o pagamento de 48.083,24 eles dizem que tenho um saldo devedor para financiar de 209.500,00.
    Valor de compra e venda que está no contrato é 257.583,24 pode isso ou teria que ser o valor de 215.949,44
    Isso é possível, como quase todo o dinheiro que dei no imóvel sumiu em taxa incc-di, e igpm sendo que as parcelas foram decrescentes por conta destas taxas.
    Quanto tenho que pagar de Registro
    Quanto tenho que pagar de ITBI
    O imóvel é em são paulo sp. Amanhã tenho que ir assinar o contrato com essas dúvidas. Agradeceria muito sua ajuda! Obrigado!

    ResponderExcluir
  12. Olá. Imóvel na plana tem reajuste mensal das parcelas e do saldo devedor pelo INCC e isso acaba onerando o contrato quando a economia não vai bem e a inflação esta em alta.
    Quando o imóvel fica pronto a construtora passa a cobrar IGPM + 1% ao mês até a assinatura do financiamento com o banco pois o INCC não pode mais ser cobrado por ser índice que mede custos de material de construção e mão de obra. Isso também onera o contrato por ser um índice que mede a inflação e nos últimos 12 meses ficou por volta de 7&. Você pode chegar na hora de assinar o financiamento e ter um saldo residual do INCC que ou o banco incorpora ao financiamento ou você tem que pagar direto ao construtor. Todo o contrato de longo prazo tem estes reajuste por isso se recomenda que ao ficar pronto o imóvel faça financiamento imobiliária com taxas mais baixas.

    Quanto a imposto, escritura e registros vai pagar em torno de 5% do valor do imóvel.

    Qualquer duvida leve teu contrato ao Procon, abraços

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  13. Boa tarde Maria, estou comprando um imóvel em São Paulo onde pra o próximo ano o ITBI irá subir para 3%.
    O valor do imóvel é de 400 mil, sendo que 100 mil eu dei de entrada e financiarei 300 mil...qual seria o ITBI a ser pago?

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  14. Oi Renato Coelho

    3% sobre o valor pago com recursos próprios de 100 mil;

    0,5% pago com recursos do financiamento até o limite de R$ 68.843,97;

    3% sobre o valor restante do financiamento que é de R$ 231.156,03

    Calculo do Imposto
    (F) * 0,005 + (BC - F) * 0,03
    onde F é financiamento e BC base de calculo.

    Base de calculo
    R$ 100 mil + 231.156,03= 331.156,03

    Financiamento
    R$ 68.843,97;


    abraços

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  15. Boa tarde Maria, poderia me ajudar em um caso específico?

    Tenho um imovel em SP comprado em conjunto com outra pessoa, ou seja, possuo 50% do imovel e estou transferindo ele integralmente para meu nome, comprando os 50% restantes.

    O preenchimento do formulário é de minha responsabilidade, conforme me informaram na prefeitura, eles apenas orientam como fazer pela internet.

    Acontece que não souberam me explicar qual o valor que devo preencher no campo VALOR DA TRANSAÇÃO, existente nesse formulário, uma vez que também devo informar o sistema de financiamento e o VALOR FINANCIADO, não podendo ser o valor financiado maior do que o da transação.

    Como trata-se apenas de uma transferencia do financiamento atual integralmente para meu nome (no inicio desse contrato tinha mais uma pessoa e estou comprando a parte dela), no contrato tenho o valor total da garantia do imovel, tenho o valor do financiamento original (quando com os 2 proprietarios), tenho o valor do financiamento atual (firmado nesse contrato agora), e tem a questão de estar transacionando apenas os 50% do valor, ou seja, o valor de cessão seria 50% de qual variavel dessas?

    O esclarecimento seria de grande ajuda, tenho receio de recolher mais do que deveria ou mesmo menos e ser multado.

    Abcs,
    Rafael

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  16. Olá Rafael. Valor da transação é o valor total que o vendedor dos 50% esta pedindo para você como pagamento pela venda dos 50%. A prefeitura solicita esta informação porque se o valor negociado entre vocês for maior que o valor fiscal que consta na fazenda municipal a prefeitura irá usar este valor mas se o valor fiscal for maior que o valor negociado então a prefeitura irá usar o valor fiscal como base do imposto de transmissão.. Preencha então o valor da negociação informando que se trata de 50% do imóvel.
    abraços

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  17. Olá Rafael. Valor da transação é o valor total que o vendedor dos 50% esta pedindo para você como pagamento pela venda dos 50%. A prefeitura solicita esta informação porque se o valor negociado entre vocês for maior que o valor fiscal que consta na fazenda municipal a prefeitura irá usar este valor mas se o valor fiscal for maior que o valor negociado então a prefeitura irá usar o valor fiscal como base do imposto de transmissão.. Preencha então o valor da negociação informando que se trata de 50% do imóvel.
    abraços

    ResponderExcluir
  18. ola,estou vendendo meu apto por 410.000, entao,gostaria de saber quem tem que pagar o itbi, o comprador ou o vendedor, pois a pessoa que esta comprando me disse que sou eu que tem que pagar. E qual o valor do itbi? ele é calculado em cima do valor venal ou sobre o valor de venda ( no caso 410.000). E quanto seria o valor a ser pago do itbi.
    agradeço desde já,
    abraços
    tatiana

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  19. O Tatiana76, o comprador paga ITBI, escritura pública e registro desta na matricula e você paga suas certidões negativas e de seu cônjuge. Não tem nem cabimento você pagar o imposto que permite a transmissão da propriedade para o nome do comrpador. Se ele não quer pagar não feche negocio.
    O calculo o comprador tem que solicitar via intert para a prefeitura.
    abraços

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  20. Boa noite !
    Poderia me ajudar ... estou comprando um imovel de 400.000, onde irei utilizar meu fundo 40.000 de entrada e o restante financiarei pela caixa economica 360.000 , como faço o calculo do ITBI e fora ele o que mais tenho que pagar ?

    Desde já agradeço muito,

    Anderson Araujo

    ResponderExcluir
  21. Oi Anderson. Cabe esclarecer que teu saldo de tua conta do FGTS não pode ser usado como entrada na compra de imóveis. Isso ocorre porque o FGTS é liberado diretamente na conta do vendedor junto com o valor financiado aprovado pelo banco, nenhum dos valores passa pela tua mãe. este valores são depositados na conta fornecida pelo vendedor na assinatura do contrato com o banco mas ficam bloqueados somente sendo liberado após você devolver ao banco o contrato registrado em teu nome.
    Sendo assim se o vendedor concordou em receber tudo de uma só vez o valor será a vista e não com pagamento de sinal. Se o vendedor pediu um sinal agora antes de fazer o financiamento terá que retirar dos teus recursos próprios.

    Quanto aos gastos ao todo vai dar em torno de 5% a 6% do valor negociado pelo imóvel com variação em relação ao iTBI que depende do valor venal cadastrado na prefeitura e é por este valor que é feito o calculo. Tens que pedir o calculo na prefeitura informando o uso de FGTS e Financiamento. Vai incidir alíquota de 0,5% até o limite de 73,256,87 e o restante 3% se o contrato for fechado depois de 30 de março e 2% se for antes.
    abraços

    ResponderExcluir
  22. Boa noite! Primeiramente parabéns pelo seu Blog!

    Estou fazendo um financiamento SFH com a Caixa e irei assinar o contrato em 23/02/2015, o Valor do imóvel é de R$145.000,00 e darei de entrada o valor de R$14.500,00. Para calcular o ITBI devo calcular R$73.256,87 x 0,5% e a diferença do valor do imóvel R$71.743,13 x 2%? Como é o meu primeiro imóvel tenho o direito de 50% de desconto no valor do registro do imóvel? O banco é obrigada a fornecer alguma declaração para que possar ter esse benefício?

    Abraços!!

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    Respostas
    1. Oi Tassiana Moraes. Primeiro tens que solicitar a guia de valor a ser pago pois em SP o valor venal que consta cadastrado na prefeitura costuma ser bem maior que o valor negociado entre vendedor e comprador. Tens casos em que se compra um imóvel por 400 mil e na prefeitura e ele esta avaliado por 600 mil pela valorização do mercado então o melhor é primeiro pedir o calculo do imposto.

      Quanto ao imposto teu calculo esta correto pois vais assinar antes de 30 de março e ainda na alíquota antiga, o calculo da parte financiada também esta correta então só falta saber qual o valor. Procure saber se o banco já providenciou tua guia de pagamento ou se é você que tem que providenciar.

      Quanto ao desconto o banco não te fornece nenhum documento. quando fores registrar o contrato que assinares no cartório de imóveis informe ser tua primeira aquisição e eles vão ter fornecer um modelo de declaração para a assinares.

      abraços

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  23. Boa tarde Maria Angela,

    Seu site me ajudou muuuuuuito , varias duvidas esclarecidas ... gostaria de deixar meus sinceros parabéns e registro pelo ótimo serviço prestado.

    Muito bom ....

    Abs Marcelo

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    Respostas
    1. Disponha sem pre que tiveres duvidas, o email também esta a disposição no topo e final da página para duvidas.

      abraços

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  24. Olá, gostaria de obter alguns esclarecimentos: comprei um imóvel na planta e paguei as mensalidades, também, antecipei boa parte do meu saldo devedor final, deixando o restante para fazer uma quitação à vista com o saque do FGTS. Optei por não ter dividas com financiamento bancário.

    Pergunto: O saque do FGTS é considerado também recurso próprio no calculo do ITBI?

    Considerando os valores pagos:
    - Valor de quitação final do imóvel....: R$ 417.000,00
    - Recursos do saque do FGTS........: R$ 88.000,00

    Como faço o calculo o meu ITBI?

    Meu muito obrigado, caso possa me esclarecer essas dúvidas.

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    Respostas
    1. Oi Wender, respondi pelo Email que me enviaste. no caso em questão é considerado teus recursos proprios. O calculo tens que solicitar na prefeitura.
      abraços

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  25. Gostaria de saber se posso antecipar o pgto do ITBI, pois a partir de abri/15 alíquota em SP vai para 3%, o problema é que ainda não saiu o financiamento.

    Atenciosamente Ronaldo

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  26. Olá. Tens que aguardar sair o financiamento até porque pode não ser liberado nos valores que você solicitou então não ha o que fazer a nãos er pedir para agilizarem o que é difícil. Procure o banco na semana que vem para saber em que pé esta o financiamento e previsão de assinatura do contrato para poderes recolher o ITBI. Precisas dos dados do contrato para fazer a guia de pagamento. abraços

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  27. Bom dia... caso eu não esteja de acordo com o valor do Itbi como devo proceder? e se eu atrasar a data do pagamento por motivo destas dúvidas? irei pagar multas? qual o prazo eu tenho para pagar o ITBI? posso pagar depois de pegar as chaves ou tem que ser antes como estamos senso cobrados?
    Desde já agradeço a atenção.

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    Respostas
    1. Respondi via email, ITBI não tem multa, o doc tem vencimento se não pagares no vencimento tem que pedir outro doc com novo prazo. Deve ser pago antes de assinar o contrato com o banco financiador. O restante te respondi via email.

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  28. Bom dia
    Estamos com uma grande dúvida em relação ao ITBI... compramos um apartamento em Sorocaba- SP no valor de 205.000 porem apos a avaliação o valor é 234.000, usaremos o FGTS no valor de 51.410..o valor a ser financiado pela caixa é de 156.000.00. A correspondente da caixa nos passou a guia do ITBI a ser paga dia 16/03/2015 no valor de 5.850. Gostaria que fizesse a conta pois não estamos de acordo com o valor. Neste caso a base de calculo é o valor de compra e venda ou o valor avaliado? Qual o prazo para pagar o ITBI? Temos direito a 50% de desconto por ser o primeiro imóvel? Como devemos proceder quando não estamos de acordo com este valor e seremos multados ou correremos risco de comprometer o contrato da caixa por não pagar na data estipulada? Desde já agradecemos a atenção;

    lucianacarmo31@yahoo.com.br

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    Respostas
    1. Oi Luciana, te respondi via email. Esta tudo correto e na tua cidade ão tem o desconto no imposto pois a legislação utiliza outro tipo de desconto progressivo. abraços

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  29. Bom dia Maria Angela!
    Adquiri um imóvel na planta à vista em 2012 SP capital no valor de R$ 298.00,00 conforme promessa de compra e venda registrada em cartório. Agora que vou registrar a escritura, o cartório fez os cálculos de taxas e ITBI sobre o valor de R$ 508.000,00. O cartório informou que este valor foi calculado sobre o valor venal de todo o empreendimento dividido pela metragem de cada unidade (as matriculas individuais já foram liberadas, porém ainda não há número de contribuinte unitário). Isto está correto?
    Outra questão: A construtora ainda não deu baixa na hipoteca junto ao banco financiador e na minuta da escritura consta esta informação. Não há tempo hábil para a baixa ainda este mês. Posso registrar a escritura desta forma para pagar apenas 2% de ITBI? Qual impacto futuro eu terei referente a esta hipoteca? Haverão novas custas?
    Obrigada, Kelly
    kellyskielka@hotmail.com

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    Respostas
    1. Oi Kelly, a principio esta correto mas não tenho como ter certeza pois trata-se de imóvel novo. O que posso te garantir é que o ITBI e as taxas de cartórios são cobradas pelo valor atual de avaliação do imóvel e se o valor atualizado é este que citaste esta correto.
      Quanto a baixa da hipoteca depende do que diz seu contrato, em geral é a construtora que faz a baixa e arca com os custos quando financiou a obra. Se a hipoteca é sua ou seja a garantia de pagamento do seu contrato quem dará a baixa e arcará com os custos é você.
      abraços

      Excluir
  30. Boa noite Maria Angela. Como vai, está tudo bem contigo? Tenho algumas dúvidas. Moro em São Paulo, capital. Recentemente eu quitei o saldo devedor do financiamento que tinha com o itau-crédito imobiliário e já estou fazendo a venda do mesmo, só estou aguardando o banco liberar a hipoteca. Gostaria de saber se só com essa hipoteca que o banco vai enviar-me, já posso transferir para o novo proprietário, ou se tenho que ir ao cartório e enfrentar toda aquela burocracia?! Desde já agradeço pela atenção e aguardo resposta! Abs
    Att:. Jasim
    jasimsousa@gmail.com

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    Respostas
    1. Oi Jasim Souza. Infelizmente terás que enfrentar toda a burocracia. Primeiro é preciso averbar na matricula do teu imóvel a quitação da hipoteca para depois no cartório de notas fazerem a escritura pública. O banco vai te fornecer o Termo de Quitação para averbares na matricula. No que deres entrada já podem ir providenciando a escritura pública em nome do comprador e todas as tuas certidões negativas.

      abraços

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  31. boa tarde !!!
    primeiramente parabens pelo site...
    vamos ver se consegue me ajudar...

    comprei em agosto 14 um apartamento na planta no valor de 526.686,16 fora os recursos próprios vou financiar pelo banco itau 398.000,00 . o apartamento sera entregue agora em abril 15. cidade de sp.


    outro detalhe meu financiamento ja esta aprovado faz tempo, porem vou assinar o contrato somente essa semana q vai entrar.

    taxa de juros efetiva 8,80% am é bom?

    sou marinheiro de primeira viagem.. por isso tanta duvidas.

    obrigado
    abraços
    Joao

    ResponderExcluir
  32. Meu nome e Costa

    Comprei um apartamento em 1986, direto com a construtora, quitado a muito tempo, porem so agora resolvi tirar a escritura
    nao consegui tempo habil para os 2%, pois o cartorio me disse que a matricula nao esta individual por isso vai demorar
    , pois bem. fui verificar e no IPTU o imovel consta o valor de 150.000,00 mas para pagar as taxas la na prefeitura consta 325000,00.
    o que devo fazer, para contestar.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Costa. O imposto de transmissão é o iTBI que tem por base de calculo o valor fiscal que constar na prefeitura ou o valor de aquisição, o que for maior. No teu caso não há o que contestar porque o imposto incide sobre o valor atual cadastrado na Fazenda municipal na data em que for providenciado a escritura pública e/ou registro desta na matricula. A partir do dia 2 de abril de 2015 o valor do imposto vai subir, te aconselho a quitar antes deste prazo até o ultimo dia util de março.
      abraços

      Excluir
  33. A partir de quando será o aumento em São Paulo, SP?

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    Respostas
    1. A partir do dia 30 de março a alíquota aumenta para 3%. Portanto hoje é o último dia para solicitar a guia com imposto antigo.

      Excluir
  34. Oi, boa tarde.

    Preciso de uma ajuda. Meus pais finalmente conseguiram a adjudicação compulsória do terreno/casa onde moram, depois de mais de 40 anos brigando na justiça. Mas acontece que ainda não saiu o alvará de desdobro do lote, pois tratas-e se um terreno que foi divido ao meio e vendido cada parte para pessoas distintas. Já corre na subprefeitura de SP o processo para o desdobro do lote do terreno, mas por conta de burocracias ainda o corre o processo. Só que já saiu a adjudicação compulsória o advogado que cuida da escritura nos enviou um e-mail informando que devemos fazer o pagamento do ITBI. Mas sinceramente, não faço ideia por onde começar. Você pode me ajudar? Obrigada!

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    Respostas
    1. Oi Lucimara, a sentença confirmou o imóvel em propriedade de teus pais e portanto o recolhimento do imposto de transmissão é necessário para que a adjudicação possa ser registrada na matricula transferindo a parte correspondente. Tens que fazer este registro primeiro para garantir a propriedade. é o mais urgente.abraços

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  35. Boa noite Maria Angela !
    Primeiramente quero aqui expressar minha imensa gratidão aos esclarecimentos aqui prestado,e, estou preste a fechar um negócio. E, como todos aqui, ou a grande maioria, surgem diversas duvidas, quanto aos valores de taxas, ou ate mesmo as taxas a serem pagas.
    Por uma rapida busca em sites "alei-os", descobri que existem varias obrigações, tais como, IGP-M, registro, escritura, ITBI, custas, etc.
    Enfim, esse empreendimento que estou preste a fechar já esta pronto, este entregue em 2013.

    Apartamento (São Paulo)
    Valor negociavel R$ 235.000,00
    Valor de entrada R$ 100.000,00

    Sendo assim, gostaria de saber, para me precaver, qual será o valor de ITBI a ser pago, e existe mais alguma taxa que não saiba ?
    Por favor me ajude !!!
    Obrigado

    ResponderExcluir
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    1. Oi Artcom vidros. Vais gastar em torno de 5% a 7% do valor do imóvel com imposto e taxas.
      Se já esta pronto e com habite-se tens a escritura publica, o ITBI municipal e o registro da escritura na matricula imobiliária mais as custas com a construtora .
      Não ha como prever o valor exato pois se na prefeitura o valor venal do imóvel for maior que o valor que você esta negociando é pelo valor da prefeitura que será calculado o imposto e não pelo valor que você negociou.
      abraços

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  36. Boa Noite Prezada, preciso de uma ajuda, gerei a guia para o pagamento do ITBI hoje, mas o vencimento é só dia 07/04, teria que ter pago hoje ou posso pagar na segunda feira????

    Obrigado

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    1. Pode pagar até a data do vencimento em 7 de abril, após ela perde valor e terá que pedir uma nova guia pagando a nova alíquota do imposto. O prazo para solicitar a guia era até ontem com o imposto de 2% mas podes paga-la até o vencimento sem problema.
      abraços

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    2. Muito obrigado Maria Angela
      Abs

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  37. Olá boa Noite ,estou comprando um imóvel em indaiatuba sp no valor total de R$375.000,00 e vou dar uma entrada de R$135.000,00 e vou financiar o saldo de R$240.000,00 gostaria de saber quanto vou pagar pelo ITBI você pode me ajudar ??

    Obrigado!!

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    1. Sobre o valor financiado até o limite de R$ 73.256,87 incide 0,5% de imposto
      Sobre R$ 301.743,13 incide 3%

      Se o valor atualizado do imóvel na prefeitura for maior que o valor negociado vai incidir o imposto de 3% sobre o valor que for maior o negociado ou o do cadastro na fazenda municipal.

      abraços

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    2. Olá Maria Angela obrigado pela ajuda !!

      Não querendo abusar você sabe me dizer quais serão meus gastos com ITBI e as demais taxas de cartório para registro ??

      Obrigado

      Dilei

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    3. Oi Dilei. fica em torno de 5% do valor total negociado pelo imóvel, a vista. abraços

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    4. Muito Obrigado pela sua ajuda Maria Angelz foi de muita serventia amanhã estarei assinando meu contrato e pegando as chaves do imovel !!

      Obrigado e uma otima semana pra você!!

      abs Dilei

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    5. Disponha. Não esqueça que para registrar teu contrato precisas ter o ITBI quitado. abraços

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  38. Boa tarde,Maria Angela

    Gostaria de uma orientação comprei um terreno a vista no Valor de R$120.000,00 reais paguei dia 24/03/2015 no mesmo dia o imobiliária pediu que eu fizesse outro deposito de 2.400,00 para o imposto do ITBI , três dias após a mesma pediu para que eu depositasse dois depósitos um de R$1.897,58 despesas de cartório outro de 1.214,48 para registro do IMOVEL hoje eles mi avisa que eu tenho de pagar mais R& 1.200,00 para diferença do ITBI de tive reajuste a parti do dia 30/03/2015 de 2%para 3% fora que ela está mi cobrando a mas R$81,20 certidões necessárias +R$14,68 reconhecimento de firma gostaria de saber se isso está correto

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  39. Oi Creusa, dizer que esta correto não tenho como pois não participei do contrato mas a principio sim pois estes são os valores que envolvem uma transação de compra e venda. Deves exigir da imobiliária os comprovantes de todos estes pagamentos pois o cartório da nota fiscal de serviço de tudo que é pago. exija até porque o ITBI deve ser somado ao preço do imóvel como preço de aquisição.

    Quanto ao ITBI se você assinou o contrato em 24/03 o ITBI de 2% estava em vigor e permaneceu 2% até 29/03. quem entrou com calculo do ITBI até o dia 29 recolheu 2%. Se a imobiliária te cobrou antes do dia 29/3 deveria ter entrado com o pedido da guia antes. se esta te cobrando mais 1% o que a imobiliária fez com o dinheiro do imposto do dia 24 em diante se não o recolheu. ele entrou com o pedido da guia depois do dia 29 e você pagou o imposto para eles no dia 24, questione esta cobrança porque a imobiliária errou pois te cobrou algo que ainda não tinha providenciado no meu entendimento.

    O restante parece correto mas mesmo assim peça os comprovantes e o que não estiver comprovado exija devolução. Quanto ao ITBI entendo que se foi cobrado de você no dia 24 e pago neste dia deveria ter sido providenciada a guia neste dia ou antes, deixaram para depois e a alíquota mudou. Questionável.
    abraços

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    1. Bom dia,Maria Angela obrigada pela resposta eu mencionei que foi combinado no contrato que no valor de R$1.897,58 já está todos os custo com o cartório, junto com o valor do escrevente para ir na imobiliária para que eu e meu esposo assinasse os documentos agora ela está mi cobrando a mas R$350,00 para que ele vem até imobiliária.

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    2. Se já estava combinado e pago não ha porque pagar novamente.

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    3. muito abrigada pela ajuda

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  40. Boa Noite Maria Angela!
    Maria Angela estou com algumas duvidas referente a está taxa ITBI e gostaria que você me ajudasse.Bem estou comprando meu primeiro imóvel na planta é um apartamento no valor de 190.000,00(plano minha casa minha vida),estou usando o FGTS e mais o subsídio do plano,o financiamento com a construtora ficou assim:Ato 10.000 mais 30,60,90 e 21 de 1.500 e na chave 4.321,o corretor me pediu que desse no ato além dos 10.000 mais 3.800 de taxa de ITBI e além disso ele me disse que este valor é referente a escritura.Gostaria de saber se está informação procede?Se a taxa é paga no ato da compra ou após a quitação do imóvel e se ela é paga apenas uma vez?Grata pela atenção

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    1. Oi Paula Carvalho, bom dia. Pode ser sim desde que ele aceite te dar recibo identificado de que esta taxa se refere ao pagamento do ITBI sobre a fração ideal no terreno e escritura que no momento é a promessa de compra e venda. Como garantia o ideal é você pagar este valor com cheque identificado no verso que se trata de pagamento do ITBI e escritura pago ao corretor fulano de tal, CPF e numero do CRECI. Se ele não aceitar deve ser comissão imobiliária. todos os valores pagos devem ser fornecido recibo indentificado o que você pagou.
      abraços

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  41. Boa tarde! Comprei um apartamento na planta pelo valor de R$ 816 mil no município de São Paulo. O mesmo será entregue no próximo mês e a avaliação do banco financiador é de R$ 1.103 mil. Sobre qual valor incidirá 3% de ITBI no municipio de São Paulo?

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    1. Olá. A base de calculo em são Paulo é o valor cadastrado na prefeitura para fins fiscais que em geral é o valor de mercado do imóvel. nos casos em que o valor negociado for maior que o valor fiscal da prefeitura usa-se como base o valor que for maior.
      Se o banco financiador avaliou em R$ 1.103 é bem provável que seja este o valor utilizado.
      abraços

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  42. Boa tarde,
    Comprei um imóvel em 2014 - Termo de cessão de direitos assinado em 27 de março de 2014. Estava levantando toda a documentação para a escritura e fiz o pagamento do ITBI (no valor correspondente a 2%) em 04/03/2015 conforme guia de ITBI gerada pelo Tabelionato de notas. O Tabelionato só agora está agendando a data para assinatura da escritura e esta solicitando o pagamento da diferença do imposto. Eu tenho que pagar ou vale a guia gerada e paga durante o processo de confecção da escritura?

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    1. Olá. Sinceramente não tenho esta resposta. Já tive um pedido de orientação sobre essa diferença mas como não sou de SP procurei solicitar informações ao tabelionato e não obtive resposta até hoje. O ITBI na cessão de direitos incide sobre o valor da cessão se pagou sobre este valor só incide diferença se houve aumento no valor negociado, a meu ver mas não sei sinceramente se é o correto. O melhor seria consultar a prefeitura.

      abraços

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  43. Boa tarde.
    Estou comprando um imóvel novo,em Diadema. No contrato de compra venda o valor é de R$220.000,00. Dei R$35.000,00 de entrada e devo financiar R$ 181.300,00.
    Quanto aproximadamente terei que pagar de ITBI?
    Obrigado

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    1. Oi Leonardo.

      Se o valor cadastrado na prefeitura for o mesmo é o valor abaixo.

      A parte financiada até o limite de R$73.256,87 incide 0,5% = R$ 366,28
      O restante da parte financiada mais a entrada incide 3% = R$ 143.043,13 x 3% = R$ 4,291,29

      abraços

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  44. Se eu comprar um imóvel que foi avaliado em cima de um valor X, eu posso fazer a escritura em cima de uma valor menor?Se isso for ilegal, quais sãos os riscos?

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    1. Olá. Fazer a escritura pública por valor menor do que foi efetivamente acertado pelas partes é considerado fraude fiscal portanto não pode e não deve ser feito. Você tem que fazer a escritura exatamente pelo valor negociado. exemplo

      1) se o imóvel foi avaliado por 500 mil e as partes fecharam negocio por 500 mil a escritura tem que ser de 500 mil

      2) se o imóvel foi avaliado por 500 mil e fecharam negocio por 450 mil a escritura tem que ser de 450 mil, valor efetivamente negociado.

      3) se o imóvel foi avaliado por 500 mil e fecharam negocio por 450 mil mas decidiram passar a escritura por 300 mil, isso é crime fiscal, não deve ser feito pois vai cair todo mundo na malha fina.

      A Receita tem um sistema de cruzamento de dados na compra e venda.
      As partes, a imobiliária e o cartório de notas mais o banco central vão informar valores diferentes.
      As partes vão informar 300 mil, o cartório também e a imobiliária também se assim constar em contrato e escritura.
      O banco central vai informar que na conta corrente do comprador saiu 500 mil na do vendedor entrou 500 mil, a declaração de renda de ambos vai constar 300 mil e nas declarações do cartório e imobiliária também. Cai todos na malha fina para explicar os 200 mil restantes. Fraude fiscal.

      abraços

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  45. Bom dia Maria Angela,
    Eu e o meu ex-marido somos proprietário de um apartamento. Nos divorciamos e estou comprando a fração ideal dele com uma carta de crédito de 206 mil reais. O valor do imóvel é de R$ 400 mil. Gostaria de saber como preencher o formulário do ITBI nos seguintes aspectos: 1) No campo vendedores, eu preencho somente com o nome do meu ex-marido (pois ele está me vendendo a parte dele) ou eu também sou considerada vendedora? Eu acho que não sou considerada vendedora, embora eu também seja proprietária, pois eu não estou vendendo e nem pagando pra mim mesma 2) No campo valor da transação, eu preencho com 400 mil ou os 206 mil? Eu acho que o justo seria os 206 mil pois é exatamente esse o valor que estou pagando pra ele referente a parte ideal dele....os 400 mil é o valor do imóvel e não o valor que estou pagando pra ele.... Preciso emitir a guia ainda hoje, pois iremos assinar o contrato na administradora do consórcio imobiliário.

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    1. Oi Andrea S.
      O vendedor é teu es esposo que esta te vendendo 50% da propriedade que pertence a ele.
      Portanto irá informar ele como vendedor de 50% do bem imóvel. Não esqueça de informar que se trata de comrpa e venda de 50% do imóvel.
      Quanto ao valor de venda é o negociado entre você e sendo assim se o valor que ele te pediu pelo 50% foi 206 mileste será o valor dos 50% que estas adquirindo até porque os outros 50% por direito já é seu na partilha de bens.
      A guia deve constar que se trata de fração ideal de 50%.

      abraços

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  46. Bom dia Maria Angela, muito obrigada. Continuando a dúvida, o problema é que no contrato emitido pela empresa administradora de consórcios (a BB consórcios), consta:
    - vendedores eu (Andrea) e o Marcelo, com 50% da parte ideal cada um
    - preço da venda: 400 mil
    - carta de crédito 206 mil para comprar os 50% dele

    Na minha opinião acho que está cheio de erros esse contrato pois:
    - vendedor: deveria ser somente o Marcelo, vendendo 50% da propriedade que pertence a ele como você mesma disse
    - preço de venda: 206 mil reais, correto?
    Então, do jeito que foi feito esse contrato, 50% de 400 mil é 200 mil e não 206mil.... dessa forma, ou eles precisam corrigir o valor da venda para 412 mil (daí 50% será 206mil) ou devem alterar conforme você esclareceu, correto?

    Pra me confundir ainda mais, a BB consórcios diz que o valor do imóvel para fins de leilão extrajudicial é de 410mil reais.....
    Ou seja, já não sei qual o valor que tem que preencher no formulário do ITBI....412, 410, 400 ou 206!! Me ajude por favor!!

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  47. Este comentário foi removido pelo autor.

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  48. Bom dia Maria Angela,

    Primeiramente parabéns pelo site.
    Estou comprando um apartamento usado em Osasco. O Engenheiro da caixa o avaliou em 215.000.
    Financiei 80%, um total de 172.000, e dei o restante (43.000) como entrada, dos quais (15.000) são do meu FGTS.
    Gostaria de saber quanto pagarei na documentação e se o desconto de primeiro imóvel incide sobre o total da documentação ou somente no registro, e a quanto do total corresponde o valor do registro.

    Desde já muito obrigado,

    Arthur.

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    1. Oi Arthur Guimarães, bom dia.
      O ITBI em Osasco -SP é de 1% para o valor financiado e 2% para os recursos próprios como entrada e FGTS.
      172 mil x 1% = 1.720,00 e 43 mil x 2% = 860,00 totalizando R$ 2 580,00 de ITB se o valor fiscal cadastrado na prefeitura for igual ao da avaliação porque se for maior será calculado sobre o valor maior.

      Quanto ao registro imobiliário é 50% de desconto sobre o total do imóvel se você solicitar este desconto assinando declaração de que nunca foi proprietário de outro imóvel. Não tenho como informar valores, tens que consultar o cartorio de imóveis solicitando o calculo. abraços

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  49. Olá, boa tarde,
    comprei um imóvel de leilão no valor de R$ 207.000. Gostaria de de saber se incide ITBI e qual a forma de cálculo?
    Atenciosamente,
    Dayane

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    1. Oi Dayane. Compraste em leilão e vais pagar com recursos próprios.3% sobre o valor venal do imóvel isto é o que estiver cadastrado na prefeitura que é o valor atualizado do imóvel á preço de mercado. abraços

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  50. Boa noite
    estou comprando um imóvel que vou financiar 205.000,00 e usar o fgts no valor de 47.000,00 ..sendo o saldo financiado
    158.000,00..qual é o valor que vou pagar de
    cartório na cidade de Bauru - SP? eu já tive um lote de terreno no meu nome, vou obter 50% do valor do cartório..É o primeiro imóvel. ..
    obrigada
    obrigada

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    1. Oi Miguel. não tens direito a desconto de 505 no registro imobiliário porque já tiveste um imóvel em teu nome que foi o lote. O cartório pesquisa pelo teu nome e CPF e vai localizar o registro.
      Quanto aos custos de cartório não inclui escritura pública porque vais usar financiamento bancário e o próprio banco faz a escritura particular que vai ser levada por você direto a registro no cartório de imóveis. Você paga o registro da escritura e 50% do valor desse registro para registrar a garantia de pagamento do financiamento ao banco que se chama "alienação fiduciária.
      Vais gastar em torno de R$ 1.600,00 de registro e mais em torno de R$ 800,00 do registro da garantia. Para saber exatamente quanto vais gastar tens que pedir exame de calculo que custa em torno de R$42,00
      abraços

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    2. Mas seria em torno desse valor? seria só isso para fazer a escritura? achei que fosse 6% do valor do imóvel. .

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    3. Oi Miguel. fica em torno de 6% o total gasto isto é taxas CEF, ITBI que é o imposto + o registro no cartório e o pagamento do seguro obrigatório quando fores assinar a escritura pois já pagas a 1ª parcela.

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  51. Boa Tarde
    Em primeiro lugar parabéns pela sua iniciativa. Fiz uma transação imobiliária, em família, em 1995, adquirindo por 50% do valor venal a metade ideal de um imóvel. Como não tinha recursos, não efetuei os registros necessários. Hoje poderia informar essa transação, com data anterior considerando que o valor referência que a PMSP adota hoje é muito superior aos da época? A base do ITBI + juros e correções deve ficar abaixo do calculo de hoje visto que ele aumentou mais de 100% em um ano apenas. É possível e legal? Agradeço a atenção

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    1. Oi Orlando. a prefeitura calcula o ITBI pelo valor que for maior, ou o da transação em 1995 ou o valor venal. Sendo assim posso te dizer que será calculado sobre o valor venal cadastrado na prefeitura para fins de IPTU sobre os 50% negociados. Não há juros e correção pelo atraso o calculo será sobre o valor atual, a mesma situação em relação aos gastos com cartório.
      abraços

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  52. boa noite, vc pode me informar por favor qual vai ser meus custos, estou comprando um imovel no valor de 140 mil, 84.500 financiado e 2.400 de fgts e o restante a vista, qual sera minha custas
    desde de ja obrigada

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    1. Olá. Para fazer o calculo do ITBI é preciso saber o valor do imóvel cadastrado na Fazenda Municipal poi se for maior que este negociado o calculo será diferente.
      Sobre a parte paga com recursos próprios e aí inclui o FGTS incide 3% e sobre a parte financiada até o limite de R$ 73 256,97 incide 0,5%. Teus gastos vão ficar em torno de 5% do valor do imóvel

      abraços

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  53. Boa tarde Maria. Parabéns pelo Blog. Para compra de um imóvel em Santos no valor de R$175.000.00, dando a entrada de R$17.500 e financiando o valor de R$ 157.500,00, qual seria o calculo correto do ITBI mais custas de registro? Eu fui informado que preciso ter 6% do valor do imóvel.Acho que estou fazendo o calculo errado > 2% do valor da entrada que seria R$ 350 e 1% do valor financiado que seria R$ 1.575 ai somando os dois R$ 1.925. Foi recomendado para eu ter 6% do valor do imóvel que é R$ 10,500. Agora eu pergunto R$ 8.575 seria da avaliação do imóvel mais os registros? Acho que estou fazendo uma confusão danada pois esse valor esta um pouco auto. Se puder ajudar a tirar essa minha duvida eu vou agradecer bastante.

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  54. Oi Diego Dimm. 6% é a margem que tens que ter disponivel para pagamento a vista abrangendo todos os gastos com tua compra não somente o ITBI. Tens as custas do financiamento, ITBI registro imobiliário e registro da garantia de pagamento do financiamento. tudo somado fica em torno de % a 6% do valor negociado.
    Lembrando que se o valor cadastrado na prefeitura for maior que o negociado o imposto pode ser maior.
    abraços

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  55. Boa noite. Por favor, gostaria de tirar uma dúvida. Meu pai acabou de quitar a casa que foi financiamento pela CEF. No entanto, o financiamento está no nome de outra pessoa. Agora ele quer transferir diretamente para o meu nome. Não haverá compra, apenas transferência de titularidade. Gostaria de saber quanto irei pagar de taxa e se o ITBI é em cima do valor de compra na época ou do valor atual e quanto vou pagar de taxas. Obrigada.

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    1. Oi Vanessa Laino.
      a pessoa que passou o imóvel para teu pia tem que concordar em passar a escritura para você. Se teu pai tem procuração tudo bem mas antes de tudo teu pai tem que solicitar á CEF o termo de quitação e levar para anotação no cartório de imóveis liberando a garantia de pagamento. Os custos ficam em torno de 5% do valor atual do imóvel.

      abraços

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  56. Oi Maria Angela tudo bem?

    Me chamo Tamires.

    O percentual do ITBI é em cima do valor do imovel no contrato de financiamento ou de compra e venda??

    Acontece que comprei o apto por 264 mil, no contrato de compra e venda. Porém meu imovel foi avaliado pelo engenheiro do banco para financiamento por 250 mil. O ITBI sera em cima de qual dos 2 valores? 270 ou 250mil??

    Qual percentual cobrado em OSASCO?

    Obrigada desde já.

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    1. Oi Tamires.

      O percentual é em cima do valor maior, ou o negociado entre as partes que é 264 mil ou o valor venal cadastrado na prefeitura se for maior que 264 mil.

      Se o banco avaliou em 250 mil o imóvel o valor financiado incidirá sobre a avaliação de 250 mil.
      Digamos que o banco te empreste 200 mil. terás que ter recursos proprios de 64 mil para pagar diretamente ao vendedor.
      abraços

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  57. Oi Maria Angela!
    Comprei um imóvel em SP/SP no valor de 345.000. Estou financiando 276.000 e dando de recursos próprios 69.000, qual seria o meu custo com o ITBI?
    Obrigado.

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    1. Olá. 0,5% até o valor de 73.256,87 e 3% sobre o valor restante que for pago. Com escritura e registro deves gastar em torno de 4% do alor negociado. Tens que verificar o valor venal na prefeitura porque se for maior do que o valor negociado este será usado como base de calculo. abraços

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  58. Oi!

    Me ajude, por favor, com uma dúvida. Comprei um apartamento usado em São Paulo/SP, paguei a vista, R$ 366 mil. O valor do ITBI deve ser calculado com ou sem comissão. grato.

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    1. Oi Marcelo Chiconi.
      O ITBI é calculado pelo valor integral negociado ou o valor venal que constar no cadastro na prefeitura, o que for maior.
      O valor que vocês gasta com registro imobiliário, comissão paga na compra do imóvel e imposto pode ser informado na tua declaração de 2016 junto com a compra e depois somado ao valor de aquisição formando no preço final de aquisição.
      abraços

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  59. Boa tarde,

    Comprei um apartamento na planta em Diadema/SP e estou com dúvidas quanto ao valor de ITBI que terei que pagar.

    Paguei mais ou menos R$ 64 mil entre prestações e FGTS e o financiamento foi de R$ 163 mil.

    Como devo calcular o imposto?

    Devo seguir as tabelas de alíquotas?

    As alíquotas do imposto são as seguintes:
    I - transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da
    Habitação:
    a) sobre o valor efetivamente financiado:
    1. - 0,5%(meio por cento), até R$ 50.000,00;
    2. - 1,0%(um por cento) de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00;
    3. - 1,5%(um e meio por cento) de R$ 100.000,01 a R$ 150.000,00

    b) sobre o valor restante 2,5% (dois e meio por cento)

    II. Demais transmissões a qualquer título: 2,5% (dois e meio por cento).

    III- Transmissões de imóveis localizados em Área Especial de Interesse Social – AEIS

    a) Terrenos com área de até 125 (cento e vinte e cinco) metros quadrados e área construída de até 200 (duzentos) metros quadrados: 0,5% (meio por cento);

    b) Terrenos com área acima de 125 (cento e vinte e cinco) metros quadrados a 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, com área construída de até 250 metros quadrados: 1,0% (um por cento).

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    1. Oi Mariana Rocha.
      Siga a Tabela.
      1,5% até 150 mil financiados e 2% sobre o restante do valor.
      Cuidado pois se o valor venal na prefeitura for maio incidirá sobre o valor maior.
      abraços

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  60. Oi Maria, boa tarde.
    Vou realizar uma escritura de dação em pagamento.
    A transação saiu no valor de R$ 350.000,00. O comprador do imóvel financiou pela CEF o valor de R$ 160.000,00, e deu um imóvel (ap) no valor de R$ 220.000,00 (valor da dação). O valor venal do imóvel dado pelo comprador é de R$ 128.092,00.
    A minha dúvida é a seguinte, consultei um tabelião e ele me passou os seguintes valores:
    R$6.600,00 – itbi
    R$3.713,62 – escritura + mat.
    R$1.863,00 – registro
    R$11.636,62 – total
    Como faço para conferir os valores? multiplicando 3% sobre o valor venal da muito abaixo desse valor... fiquei confusa. (obs. todos os imoveis foram em área urbana).

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  61. Olá Maria Angela, tudo bem? Em 2011 eu vendi um imóvel em São Bernardo comprado em sistema de cooperativa, portanto vendi a Cessão de Direitos da minha associação nesta cooperativa habitacional, este ano a prefeitura enviou uma notificação para o endereço que vendi cobrando ITBI sobre a Cessão de Direitos e o comprador entrou em contato comigo dizendo que a notificação está em meu nome, entrei no site da prefeitura daqui introduzi a matricula do imovel e meu CPF, ao que o site respondeu que meu CPF não confere com a matrícula do imóvel... eu não sabia que se cobrava ITBI sobre Cessão de Direitos, mas entendo que mesmo assim é responsabilidade do comprador. Você pode me esclarecer, por favor?

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    1. Só complementando, segundo o comprador, que entrou em contato comigo,a prefeitura enviou 2 notificações, uma em meu nome e outra no nome dele.

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    2. Oi Andrea Sales.
      Esta correta a cobrança.
      O ITBI em teu nome é o da transmissão na matricula da cooperativa para você e o do comprador de você para ele. você pode fazer a cessão mas o imposto incide igualmente. Você paga o seu e o comprador o dele.
      abraços

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    3. Olá, Maria Angela
      Agradeço seu retorno.
      Confesso que eu e meu esposo estamos bem assustados pois, este imposto deveríamos ter pago então assim que quitamos a casa em 2003. Mas não nos foi informado pela Cooperativa. Nossa, agora o valor do ITBI deve estar bem alto!
      Neste caso tenho como questionar por que não nos foi informado isso antes? Tenho que questionar a Cooperativa ou a Prefeitura?
      Obrigada!

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    4. Oi Andrea Sales O P
      O que estou estranhando é que a cessão tenha sido feita e o imóvel transferido para o comprador sem que o cartório tenha exigido a guai do imposto paga. Podes procurar a cooperativa sim mas não pague nada sem ir pessoalmente até a prefeitura porque no sistema de cooperativas tem casos em que há isenção dependendo da lei municipal e o comprador pode estar querendo empurrar para você uma divida que é dele. Recomendo que vá direto na prefeitura em primeiro lugar.
      abraços

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    5. Muito obrigada, mais uma vez, Maria Angela!
      Abraços,
      Andrea

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  62. Olá Maria Angela, boa tarde.
    Tenho uma dúvida e gostaria de sua ajuda. Tenho um imóvel em SP que está quitado, sendo 50% em meu nome e 50% em nome do meu ex-marido. Estou comprando os 50% dele, que corresponde a R$ 170.000 por meio de financiamento bancário. Na hora de pagar o ITBI qual valor será utilizado como referência para o cálculo? R$ 170.000 ou valor total do imóvel R$ 340.000?
    Muito obrigada.
    Priscila

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  63. BOA NOITE,
    ESTOU COMPRANDO UM IMÓVEL E SE POSSÍVEL GOSTARIA QUE VC ME AJUDASSE A RESOLVER O VALOR DO ITBI E REGISTRO DE IMÓVEIS:

    VALORES DA TRANSAÇÃO:

    R$ 315.000,00 - VALOR DO IMÓVEL
    R$ 81.442,08 - RECURSOS PRÓPRIOS
    R$ 13.057,92 - FGTS
    R$ 220.500,00 - FINANCIADO PELO SANTANDER
    * VALOR VENAL DO IMÓVEL: R$ 72.059,00
    NO AGUARDO DO SEU RETORNO E MUITO OBRIGADO....

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  64. Oi Eduardo Souza.
    O ITBI em SP é calculado pelo preço de avaliação que consta no cadastro municipal que em geral é mais alto que o valor negociado por você. Não tenho como fazer o calculo, tens que solicita-lo na prefeitura. o que posso te dizer é que sobre o valor financiado até o limite de 73 mil incide 0,5% e sobre or estante 3% mas precisas saber qual o valor fiscal. abraços

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  65. Maria,
    Adquiri meu imóvel no ano de 2006, no município de São Paulo. O mesmo foi entregue em 2008.
    Não realizei financiamento, pagando em 3 parcelas (10k, 30k, 23k).
    Estou realizando a transferência do imóvel da construtora para o meu nome agora.
    O valor venal é R$ 63.300,00. O ITBI será 2% sobre o valor venal (R$ 1.266,00) ou 3% sobre o valor venal (R$ 1.899,00)?

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    1. Oi Diego Mendes
      3% sobre o valor venal que constar cadastrado na prefeitura se for maior que o negociado entre vc e a construtora. a alíquota de 3% esta vigente desde março/15. abraços

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  66. Olá Maria Angela!
    Estou comprando um AP na planta em Osasco no valor de 690.000,00 e vou pagá-lo da seguinte forma:
    210.000,00 de entrada durante a construção (prevista para ser concluída em 09/2018);
    30.000,00 de FGTS;
    480.000,00 financiado.
    Quais são as taxas e impostos que tenho que pagar? Quais são os valores considerando os números acima? E quando terei que pagar essas taxas/impostos?
    Aguardo.
    Obrigado.

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    1. Olá. Tua compra é pelo SFH e o imóvel na negociação esta dentro do limite da legislação para pagamento do ITBI diferenciado porém até pagares o ITBI poderá o imóvel ter valorizado e aí se o preço de avaliação da prefeitura for muito acima de 690 mil podes ter que pagar 3% de imposto sobre a base de calculo.
      Não tenho como te dizer porque depende da base de calculo que a prefeitura vai ter. O teu contrato assinado com o construtor tem que trazer todos os custos. fica em torno de 5% do valor do imóvel. abraços

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  67. Olá Maria angela eu estou comprando um apartamento em São Paulo capital no valor de 250mil pela imobiliária financiado pelo banco itau . Pois estou dando de entrada um valor de 105.000,00 e vou financiar 145mil . Eu inclui no financiamento os valores de itbi e cartórios no valor de 5% que ficou 12.500,00 . Pois eles querem ki eu primeiro pague esses valores do meu próprio bolso para assim depois eles me reembolsar depois , pois eu pensei ki não precisaria pagar esse valor ja ki eles estão incluindo no financiamento pois estou sem esse valor para pagar e agora quero saber se isso ki eles tão fazendo se é certo mesmo?

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    1. Olá. É isso mesmo, paga e quando o financiamento for liberado ao vendedor é devolvido a você. abraços

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  68. Boa Noite Maria Angela
    Boa noite, tenho uma dúvida
    Minha mãe doou um imóvel por usofruto para mim e ela ainda mora no imóvel.
    Acabei de comprar um imóvel, a minha dúvida é se posso ter desconto no ITBI ou esse imóvel por doação de usofruto me tira o desconto do primeiro imóvel?
    Obrigado

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    1. Olá Roberta Badra, bom dia
      Não tens direito ao desconto porque já tens outro imóvel em tua propriedade mesmo que seja nua propriedade. O desconto é para quem nunca foi proprietário de outro imóvel. abraços

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    2. Maria Angela, muito obrigado pela orientação e atenção
      Abraços

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  69. Boa tarde! Vou comprar um imóvel de 350.000,00, sendo que dei 35.000,00 de entrada, o restante 315.000,00 será quitado ä vista. Qual o valor do ITBI que devo pagar?

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    1. Olá. Não tenho como te ajudar pois a base de calculo do imposto é o valor que esta cadastrado na prefeitura que pode ser diferente do valor negociado e geralmente maior e também cada cidade tem alíquota diferente.
      abraços

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  70. Meu sogro recebeu em 2009 o valor de 14.000... a poucos dias atras chegou um palel informando q ele esta em debito com a sefaz da ba, por não ter pago o imposto que incide sobre transmissão, porém ele desconhecia a existencia desse imposto, e só agora, depois de quase 5 anos q ele foi notificado... o que ele deve fazer?

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    1. O imposto sobre herança é devido em toda a transmissão e portanto ele deve procurar a secretaria da Fazenda Estadual para recolher o imposto devido. abraços

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  71. Esse valor ele recebeu de uma herança.
    .

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  72. Maria Angela, Boa tarde.

    Estou comprando um imóvel pronto no valor de R$ 230.000,00, no seguinte fluxo:
    - Entrada: R$ 37.000,00
    - FGTS: R$ 16.000,00
    - Saldo a Financiar: R$ 177.000,00

    Tenho as seguintes dúvidas:

    1. É possível solicitar ao banco que coloque as taxas de ITBI, Custas de Cartório e de avaliação de imóvel junto com o financiamento para não me descapitalizar agora?

    2. Qual o valor do ITBI para o fluxo acima?

    3. Além das taxas que eu citei acima, há alguma outra?

    Obrigado,

    André
    andre.colla@hotmail.com

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    1. Aproveitando o embalo, se a Maria Angela puder esclarecer agradeço também. André como conseguiu um financiamento no valor de 177mil? sabendo que imóveis acima de 190 mil precisa ter 50% de entrada. Se for possível compartilhar agradeço desde já.

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    2. Oi André.
      O banco pode incluir no financiamento o imposto e os gastos com registro imobiliário porém igualmente você tem que ter estes valores.O banco não paga para você e cobra no financiamento, você paga o ITBI e custas de cartório e o banco inclui estes valores no financiamento e te devolve depois que o contrato for registrado, então ele te reembolsa os valores que pagaste.
      vais gastar em torno de 5% do valor negociado com imposto , taxas do financiamento, registro imobiliário e registro d garantia do financiamento e também tens que ter a 1ª parcela do seguro obrigatório para quitar quando fores assinar a escritura. Não tenho como calcular o ITBI não sei qual a cidade do imóvel, se for SP é 3%

      Quanto ao Diego Dimm que pegou o embalo, rsrsrsrsr.
      Há várias forma de financiamento, direto ao construtor, por cooperativa, consórcio e pelo banco fora do sistema financeiro habitacional, . Com certeza é uma simulação que ele esta fazendo para saber os valores que terá com gastos mas nada impede que ele consiga financiar uma parte com o construtor e outra com o banco ou então pelo crédito associativo CEF.
      abraços

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  73. estou comprando um imovel no valor de 3950000 mas estou financiando 2460000 qual seria taxa do ITBI

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    1. Oi Adilson

      Vais pagar 0,5% sobre 73 mil e 3% sobre o valor restante se o valor venal cadastrado na prefeitura for o mesmo negociado, do contrario o calculo vai incidir sobre o valor maior. Podes pedir o calculo no site da prefeitura. abraços

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  74. Bomdia Maria,

    Eu comprei um imóvel em 2008 por R$ 125.000,00, hoje o valor venal do imóvel está em R$ 243.905,00 e eu vou transferir o imóvel para o meu nome só agora. Eu posso transferir pelo valor que eu paguei ou tem que ser pelo valor venal?

    Muito obrigada

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  75. Oi Sabrina Lwite,
    ]
    tem que ser pelo valor venal cadastrado na prefeitura. abraços

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  76. Boa noite...Estou comprovando um imovel no valor total de 171.709,53 reais, na cidade de Araras estado de São Paulo, você sabe me informar qual a percentagem que pagarei ao município.Grata

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  77. Boa noite...Estou comprovando um imovel no valor total de 171.709,53 reais, na cidade de Araras estado de São Paulo, você sabe me informar qual a percentagem que pagarei ao município.Grata

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    1. Oi Humberto, a alíquota é de 2% sobre o valor. Se tens o código do cadastro imobiliário no site da prefeitura podes fazer o calculo. abraços

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  78. Boa tarde primeiramente agradecer pelos esclarecimentos , ótima iniciativa isso ajuda muito a quem precisa.
    Estou em uma negociação de um imóvel na cidade de Osasco, cuja é uma cessão de direitos onde o valor total de 165 mil. Dei um valor de 50 mil para o vendedor ( valores q foram pagos durante a obra para a construtora). O restante é um saldo de 112 mil q serão financiados pelo banco tenho um subsídio de 10 mil pelo PLANO minha casa minha vida. Vou dar uma entrada de 12 mil e só financiar 89 mil pelo banco. Qual é o valor do ITBI q tenho q pagar? Tenho a pagar referente ao valor total do imóvel ou do valor a financiar?
    No aguardo
    Obrigada.

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    1. Olá. Desculpe mas não tenho como fazer o calculo para você porque depende da legislação municipal de Osasco e também do fato de ser programa de governo MCMV que possui descontos especiais em alguns casos.
      O que posso te dizer é que incide 1% sobre o valor financiado e 25 sobre o valor não financiado.
      O link abaixo pode te ajudar

      http://200.186.92.118:8080/iTRIB2/ItbEfetuarDeclaracaoItbi_Internet.do

      abraços

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    2. Muitíssimo obrigada, me ajudou muito bjs..

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  79. Bom dia, fiquei feliz por achar um blog que possa me ajudar com estas transações imobiliárias. Minha pergunta e a seguinte, tenho um terreno total de 2 mil metros em area rural de sao paulo, financiado desde Outubro de 2013 com prestações de 1% ao mes e corrigida pelo igpm, com receio de ficar alta a dívida ao longo dos anos gostaria de vende-lo, porém, o empreendimento segundo o contrato só pode ser transferido com uma taxa de 5% do valor do imóvel atualizado. Essa taxa seria Do ITBI? É abusiva? pois moro em são Paulo e o terreno fica em Igaratá, SP. E outra pergunta, como posso saber o valor que está o.meu imóvel?
    Desde já agradeço.

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    1. Oi Debora Cardoso.
      esta taxa não é o ITBI é a cessão de direitos sobre este imóvel que o loteador cobra para oficialmente transferir o contrato do teu nome para o do comprador e assim quando na quitação sair a escritura pública direto no nome da pessoa a quem você vendeu.
      Te dou mais explicações via Email no meio da tarde.

      abraços

      Excluir
  80. Oi Maria Angela boa noite,
    Estou financiando meu apê comprei por 220.00,00 dei entrada de 100.000,00 quais custos ao total vou ter ? Pois a correspondente da caixa me informou que eu teria que pagar 11mil achei um absurdo
    Sou de São Paulo e estou financiando pela Caixa

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    1. Oi Gabrielle, bom dia

      Tem os custos de contrato, avaliação do imóvel, parcela inicial do seguro obrigatório na assinatura do contrato, impostos de transmissão e registro imobiliário. Para saber ao certo é preciso verificar o valor do imóvel cadastrado na prefeitura que é a base de calculo do imposto que pode ser bem maior que o valor que estas pagando. Os gastos ficam em torno d e 5% do valor do imóvel.
      abraços

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  81. Boa noite, Maria Angela,

    Estou comprando do meu ex-marido os 50% de um imovel, e o Banco avaliou pelo valor total de R$370,000,00 e o contrato está com este valor total na transação. Estou financiando os 185.000,00 que tenho que pagar pra ele, mas o Cartorio está me dizendo que tenho que recolher o ITBI e as custas sobre o valor total do imovel, pelo que está no contrato, mas entendo que a transação deveria ser pelo valor que estou pagando pra ele, pois os outros 50% já são meus. Como devo proceder neste caso, pois o Banco se recusa a alterar o valor de Compra e Venda no Contrato e o Cartorio não aceita registrar o mesmo pois alega que o meu ex-marido não pode efetuar a venda do total do imovel pra mim, pois já sou co-proprietaria e consta no contrato que ele é detentor de fração ideal de 50% e eu sou a outra detentora dos 50% e ainda aumentaria em mais de 10.000,00 entre diferença do ITBI e custas para que eu recolha. obrigada. Angelica

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    1. O Angelica

      O contrato informa que esta sendo adquirido 50% do imóvel pelo valor xxx negociado entre as partes e que será pago o valor xx com recursos próprios e o valor xx com financiamento do comprador que já detém 50% da propriedade.
      se o banco não colocou o valor da negociação que é 185 mil tem que alterar o contrato porque o cartório tem que recolher sobre o valor que esta no contrato.

      Vais ter que denunciar no Procon o erro e bem provável que tenha que na justiça obrigar o banco a retificar o contrato.

      abraços

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  82. Olá Maria Angela, boa tarde! Adorei o blog! Poderia me auxiliar, por favor?
    Durante o processo de divórcio, foi acordado que eu ficaria com o imovél que está 50% de cada um. Sendo que pagamos na época o valor de 264 mil e o valor venal de 333 mil. Quanto ficaria o ITBI nesse caso, já que o valor de venda é por volta de 500 mil ? E eu devo pagar somente devido aos 50% é isso?
    Desde já, agradeço as informações!

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    1. Olá. No caso você esta comprando os 50% da outra parte e portanto o ITBI será sobre a fração ideal de 50% do imóvel visto que a outra parte já lhe pertence. Vais pagar 3% sobre o valor venal cadastrado na prefeitura. Se o valor de mercado esta em torno de 500 mil recolhes os 3% sobre 250 mil. Podes solicitar o calculo via site e verificar a base de calculo pois pode ser maior que os 500 mil que você informa. Esse calculo vale para a compra e venda da metade do cônjuge, se vocês trocaram bens o imposto é outro.
      abraços

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    2. Muito obrigada pelas informações! Como assim trocar bens? No caso eu estou ficando com 1 e ele com outro.

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  83. Este comentário foi removido pelo autor.

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  84. Bom dia estou comprando um AP no valor de 134 mil, sendo q usei 33 mil do fgts, em são Paulo pelo sistema SFH , inclui o valor dos documento no contrato,que ficou entre 4 mil a ser reembolsado , esse valor é somado no valor do imóvel ou ele continua sendo 134 mil para o cálculo do itbi, outra dúvida o imóvel nesse valor ele fica isento do itbi? Obrigado.

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    1. Oi Anderson Rodrigues

      A base de calculo do ITBI é o valor cadastrado na prefeitura que pode ser maior, do contrario a base de calculo será 135 mil e não inclui os documentos. Pelo valor do imóvel deve ser 134 mil a base de calculo

      Quanto a isenção acredito que sim se for minha casa minha vida e 1ª aquisição sua. Veja o link abaixo e confirme no cartorio de imóveis.

      http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/itbi/index.php?p=2517

      abraços

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  85. Boa tarde Maria,gostaria de saber eu estou financiando um AP no valor de R$ 135,00 dei de entrada R$ 20470,50 tive desconto de R$ 16228,00 e vou financiá R$ 98301,50 e meu primeiro imóvel e e pelo minha casa minha vida o desconto, sou de ararras-sp gostaria de saber se VC pode me ajuda queria saber mais ou menos o valor do meu itbi.Obrigada.

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  86. Boa noite
    Me cobraram de Itbi 2,5% e 2.5%
    Recurso 95.000
    Financiar 207.000
    Valor de compra e venda 348.000
    Está correto Angela

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  87. Boa noite
    Me cobraram de Itbi 2,5% e 2.5%
    Recurso 95.000
    Financiar 207.000
    Valor de compra e venda 348.000
    Está correto Angela

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  88. Boa noite
    Me cobraram de Itbi 2,5% e 2.5%
    Recurso 95.000
    Financiar 207.000
    Valor de compra e venda 348.000
    Está correto Angela

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    1. Oi Erica. Tá estranho esse calculo. Em SP é 3% ou pelo SFH 0,5% sobre o valor financiado até o limite de 73 mil. Sobre o restante incide 3%. Diferente do teu calculo. Abraços

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  89. boa noite estou comprando um apartamento em sp no valor de 830.000,00. sendo 670.000,00 com consorcio e 160.000,00 com recursos próprios. quanto devo pagar de itbi?

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    1. Olá, a principio 3% sobre o valor mas não tenho como calcular pois é sobre o valor cadastrado na prefeitura que se for maior que o valor negociado será a base de calculo do imposto. Abraços

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  90. Boa noite Maria Angela,

    Estou comprando um imóvel no valor de 850 mil. O meu apartamento entrará como dação de pagamento no valor de 430 mil, darei 200 mil em dinheiro e financiarei 230 mil.
    Eu vi em outro site q dessa forma eu teria q pagar o ITBI 2 vezes por conta da dação e do financiamento. Isso procede ou pagarei normalmente como numa compra e venda simples?
    Outra pergunta, pq a construtora q esta recebendo meu imóvel colocou como davap em pagamento e não permuta ou mesmo uma compra normal? Deve ser mais vantagem ora ela ne?

    Att

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    1. Ocorre que o vendedor do imóvel que você esta comprando vai aceitar teu imóvel em pagamento então ele não vai assumir custos. Para aceitar ele vai impor que você pague o ITBI e escritura e registro deste imóvel que você esta dando em pagamento. Portanto paga os teus custos e os do imóvel que esta dando. Na permuta o vendedor também vai te impor que pague estes custos. abraços

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  91. Oi Maria, estou comprando uma casa no valor de R$ 575 mil e estou dando minha casa no valor de R$ 375 mil como permuta. Minha duvida é o valor de ITBI que terei que pagar na documentação da minha casa atual R$ 375 mil, a porcentagem de 3% é em cisa do valor de venda ou sobre o valor que venal apresentado no IPTU da casa?

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    1. Olá, é 3% sobre o valor cadastrado na prefeitura que em geral é o preço de mercado.
      Veja bem permuta é troca e portanto escritura de permuta. Na compra e venda dar imóvel como pgmt chama-se dação. O imposto é o mesmo. Abç

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  92. Olá Maria Angela, bom dia!
    Estou realizando partilha amigavel de bens, e trocamos imóveis onde eu fiquei com o ap 1 e a outra parte com o ap 2. Ambos aptos estão em SP.

    ap 1 - valor real venal = 656.679
    ap 2 - valor real venal = 386.773

    Sobre o ITBI pagaria 3% sobre 50% referente ao valor venal real, mas tenho duas duvidas:

    1- como funciona neste caso onde uma parte fica c um imovel e a outra parte com o outro? Existe algum percentual especifico no recolhimento deste imposto uma vez que trata-se de permuta de imóveis?
    2- o ap 1 tem um saldo devedor de 130 mil. Existe isenção sobre este valor?

    Muito obrigada.
    Abs.
    Paula.

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  93. Boa noite, consigo financiar um imovel em 30 anos pela caixa economica eu, minha irma e minha mãe de 71 anos sendo que 75% da maior renda é minha que tenho 35 anos. Desde de ja obrigada

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    1. Ola, você e sua irmã sim, mas o problema aí é tua mães que esta com 75 anos, ela terá que ficar de fora do financiamento.
      abraços

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  94. Bom dia . minha dúvida referente ao ITBI é:

    O imóvel em questão custa 220 mil o valor venal atualizado é de 120 mil , o contrato da imobiliaria foi assinado em 22/09/2015 , porém o banco só chamou pra assinar o financiamento agora em 29/02/2016 , minha dúvida é , a multa e juros do ITBI deve devem ser calculados com base em 22 de setembro de 2015 ou não?

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  95. Olá! Boa noite Maria Angela.
    Bom.. minha duvida é sobre um imóvel que estou comprando no valor de 180.900 reais com financiamento de de 71.031,00, recursos próprios de 39.696,00, FGTS de 10.673,00, mas com subsídio de 25.000 da MCMV mais 34.500,00 do programa do estado "Casa Paulista". Minha duvida é sobre os subsídios se conta como recursos próprios ou não, e qual melhor calculo de ITBI para este imóvel.
    Adorei o blog

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    1. Oi Angela, bom dia

      Subsidio entra como recurso próprio então sobre o valor financiado vai incidir 0,5% e sobre os recursos próprios que inclui FGTS e subsidio incide 3%.

      abraços

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  96. Olá Angela, se eu optar por incluir o ITBI e demais taxas no financiamento pela CEF, terei que pagar primeiro e depois ser reembolsado ? muito obrigado.

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    1. Oi Rodrigo. Sim, você primeiro paga e depois o banco te reembolsa. Se tens o dinheiro não é uma boa opção já que se incorpora no teu financiamento.
      abraços

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  97. Olá! Eu e minha irmã estamos comprando um imóvel na cidade de São Paulo, sendo o valor da transação R$ 300.000,00 onde financiaremos R$ 220.000,00 - R$ 80.000,00 (FGTS e Recursos Próprios). Qual o valor de ITBI a pagar ?

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    1. Olá, sobre a parte financiada até o limite de 73.257,00 incide 0,5% e sobre o restante somado ao FGTs incide %. A base de calculo é o valor venal do imóvel cadastrado na prefeitura ou os 300 mil negociados o que for maior.
      abraços

      Excluir
  98. Olá Maria tudo bem.
    Não entendi muito bem o calculo do ITBI, poderia me auxiliar?
    Estou comprando um Apto de 300 mil em SP, onde 154.500,00 financiado e 145.500,00 entrada.
    O valor venal na prefeitura está 191.500,00.
    Obrigado.
    Eder

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    1. a base de calculo é o valor maior então se na prefeitura tem um valor menor será usado o negociado entre as partes.

      0,5% até 73.256,787 financiados e sobre o valor restante incide 3%. a base de calculo é os 300 mil

      abraços

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  99. Fábio Breves17/03/2016, 12:18

    Olá Maria, comprei um imóvel na planta que ficará pronto em Outubro de 2016. Paguei regularmente as prestações da entrada, mas creio que não conseguirei juntar dinheiro para pagar as taxas (ITBI, despesas de cartório...) da entrega. Como pretendo morar no imóvel somente em Junho de 2017, posso deixar para pagar as despesas somente nesta data? O que você me aconselha? Desde já grato.

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    Respostas
    1. Olá, não vão aceitar, tens que seguir o que diz teu contrato. O que pode acontecer é teres que financiar estes valores com o construtor mas não é garantido. terás que ter este valor ou não vão te entregar as chaves, abraços

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  100. Maria Angela, Boa noite, Adquiri uma apartamento antes do casamento. Estou vendendo 15% para minha esposa,do valor venal (ela ira usar o FGTS). O cauculo do ITBI ....sera 15% de 200 mil= 30 mil = 3% Valor de recolhimento = 900,00
    Estou correto ...Grato

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    1. Olá. O ITBI será sobre o percentual dos 50% porém a base de calculo é o valor cadastrado na prefeitura não o que foi negociado por vocês.

      abraços

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  101. Boa noite,

    Estou adquirindo um imóvel a vista com o meu noivo que já possui um quitado através da caixa.

    Esse será o meu primeiro imóvel e gostaria de saber se tenho direto a isenção, mesmo o imóvel ficando em nome dos dois.

    Grata

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    1. Olá, se o imóvel está em nome dos dois sem definira um percentual para cada um não tens direito a isenção mas se foi comprador definindo que cada um tem um percentual xx no imóvel podes pedir desconto da tua parte.

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  102. Este comentário foi removido pelo autor.

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  103. Olá...
    Estou comprando um apto em Osasco, valor de 230mil financiei na caixa 170mil o advogado está cobrando 11.500,00 pela documentação, é minha primeira aquisição... o valor está de acordo?

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    1. Oi Junior. Não tenho como fazer este calculo para você mas se é tua primeira compra financiada pelo SFH tens direitos a 505 de desconto no registro imobiliário apenas, no ITBI e registro da garantia ao banco não incide desconto. Neste calculo está o ITBI em torno de 4 mil mais as custas de cartório. Informe ao advogado que é teu 1º imóvel e ele deve pedir o desconto pois se não for informado não terá direito a ressarcimento depois. ele deve também estar cobrando os honorários. Peça detalhamento da cobrança e depois os recibos de tudo que pagou.

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  104. Bom dia, comprei meu primeiro imóvel, a imobiliária me pediu (exigiu) 6% depositado na conta dls para uso de registros e documentos, tenho direito de exigir os recibos desse valor depositado ? imovél foi de 160 mil volor , sendo que 117 mil foi financiado pela caixa,foi depositado 9,400 o tal 6% de gasto em documentos mas não comprovados.
    Agradeço

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  105. Boa tarde.
    Fui obrigada a arrematar 50% do meu próprio imóvel (parte do meu ex-marido), pois iria para leilão. A carta de Adjudicação foi expedida em 15/10/2015 pelo Juiz, porém só foi liberada no mês passado.
    Agora vou passar os 50% do imóvel para meu nome.
    Ao preencher a Declaração de Transações Imobiliárias no site da Prefeitura, a Data da Transação seria a data que o Juiz Expediu a carta? Se for terei que pagar com juros o ITBI!
    Está correto? Tenho que pagar esse juros? Se eu colocar a data da transação, a data de hoje, terei problemas?

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  106. Olá Maria Ângela, comprei um ap no valor de 241 mil em São Paulo sendo 38 de fgts e 203 financiado pelo Bradesco. Quanto terei q pagar de documentação (itbi, cartório, etc) - é o meu primeiro imóvel

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    1. Olá. Financiamento pelo SFH 0,5% sobre o valor financiado até o limite de R$ 73.256,00. sobre o valor restante 3%. A base de calculo do imposto é que você tem que verificar junto a prefeitura pois se é imóvel novo será esta base de 241 mil mas se é imóvel usado o valor venal cadastrado na prefeitura pode ser maior e nesse caso inicidi´ra sobre esse valor.
      quanto ao cartório antes de fazer o registro da escritura assinada com o banco tens que solicitar o desconto de 505 por ser teu primeiro imóvel, se não solicitar não poderá pedir depois.
      Os custos totais ficam em torno de 6% do valor do imóvel.

      Abraços

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    2. Obrigado!!! Ajudou bastante!

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  107. Olá, boa tarde!
    Comprei um imóvel na região de São Bernardo do Campo - SP no valor de R$ 266.000,00, o apartamento ficará pronto em abril de 2017.

    Até abril vamos dar

    R$ 40.400

    Darei R$ 7.000,00 FGTS e abril daremos a chave de R$ 32.400,00

    Financiando: R# 186.200,00

    Tenho duas perguntas:

    Qual o valor que irei pagar de ITBI?

    A minha outra dúvida é a seguinte.

    Vamos pagar as taxas de INCC por mês, esses valores a mais que iremos pagar de INCC mais o ITBI será descontado no saldo devedor para financiamento ou esses valores não abatem no saldo?

    meu e-mail é:

    jaine.monteir@gmail.com

    Obrigada!

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    1. Oi Jaine, boa tarde

      O ITBI em SBC tem alíquotas diferenciadas mas no caso de vocês será 2,5% sobre o valor atualizado do imóvel porque o valor financiado fica acima do estabelecido na lei e assim não há desconto para vocês.

      O INCC incide sobre tudo que pagarem para o construtor, sinal, parcelas mensais, intermediárias, balões, chaves e saldo devedor. Lembro que até o imóvel ficar pronto ele vai valorizar de preço e portanto o valor a ser financiado vai sofrer incidência do INCC que deverão ter para pagar o construtor á vista. O valor financiado pode ser maior por força da valorização do preço do imóvel.
      Nada abate do saldo devedor pelo contrario ele vai subir. quando for financiar o saldo com a CEF esta fará avaliação do imóvel e se ele tiver valorizado é com base nessa valorização que a CEF irá decidir quanto será emprestado a vocês.

      Lei - https://leismunicipais.com.br/a2/sp/s/sao-bernardo-do-campo/lei-ordinaria/1989/331/3317/lei-ordinaria-n-3317-1989-institui-o-imposto-sobre-a-transmissao-inter-vivos-de-bens-imoveis-e-da-outras-providencias

      Art. 12 As alíquotas do imposto são as seguintes: (Redação dada pela Lei nº 6388/2014)

      I - nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação: (Redação acrescida pela Lei nº 6388/2014)

      a) sobre o valor efetivamente financiado: (Redação acrescida pela Lei nº 6388/2014)

      1. 0,5% (meio porcento), até R$ 50.000,00; (Redação acrescida pela Lei nº 6388/2014)

      2. 1,0% (um porcento) de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00; (Redação acrescida pela Lei nº 6388/2014)

      3. 1,5% (um e meio porcento) de R$ 100.000,01 a R$ 150.000,00; (Redação acrescida pela Lei nº 6388/2014)

      b) sobre o valor restante, 2,5% (dois e meio porcento); e (Redação acrescida pela Lei nº 6388/2014)

      II - nas demais transmissões a qualquer título, 2,5% (dois e meio porcento) (Redação acrescida pela Lei nº 6388/2014)

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  108. Boa Tarde.

    Maria Ângela, parabéns pelo seu blog tem ótimas informações.

    Bom tenho uma enorme duvida que esta me causando muita dor de cabeça.

    Comprei um Apto na planta em 2013, ,mas preciso assinei o contrato de financiamento em Julho de 2013, no contrato consta os seguintes valor:

    Valor total: 170.337,23 sendo que R$ 14.961,51 refere-se ao valor da fração do terreno.
    Forma de Pagamento: R$18.664,19 com recursos próprios, R$9.128,01 com recursos do FGTS, R$4.354,00 com recursos do FGTS em forma de desconto, e R$138,191,00 mediante financiamento como Banco do Brasil.

    Na época quem gerou a DAMSP para pagamento do ITBI foi a construtora, e o valor pago foi R$362,97 gostaria de saber com base nos valor que passei se estar correto o valor de ITBI pago?

    O problema que esta acontecendo é o seguinte: Vários vizinhos receberam um Alto de Infração acrescido de juros e multa pois a prefeitura esta alegando q foi pago a menor o ITBI. Não recebi nada ainda mais estou muito preocupada pois o valor da cobrança esta em média 5.500,00

    Desde já agradeço a atenção.

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