👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

ITBI RIO DE JANEIRO

EM VIGOR
ITBI 2017 RIO DE JANEIRO

ITBI RIO DE JANEIRO - CALCULO

Conceito

O ITBI do Rio de Janeiro é um imposto sobre transmissão de propriedade utilizado nas transmissões onerosas como compra e venda de imóveis, cessão de direitos sobre imóveis(exceto  hereditárias), permuta e dação em pagamento, entre outros. Não incide na transmissão por doação, herança, partilha no divórcio em partes iguais.

1)Alíquota e valor venal

Incide alíquota de 3% sobre o valor venal do imóvel ou o que constar na escritura, o que for mais alto prevalece. 


2)Forma de pagamento

Pagamento a vista do imposto, não é permitido parcelamento do valor para pessoa física.


3)Parcelamento em caso de divida

Parcelamento somente em casos especiais em que o imposto não foi recolhido na data devida e o contribuinte esta em débito sem ter seu nome na divida ativa.


4)Calculo

EXEMPLO 
Valor do Imóvel no mercado R$ 100.000,00
Valor dos recursos próprios do comprador: R$ 100.000,00
Valor do ITBI a pagar: R$ 100.000,00 X 3% = R$ 3.000,00



5) Redução da alíquota no valor financiado

Sem previsão na legislação



6) Simulação do imposto

http://smfonlineitbi.rio.rj.gov.br/cgi-bin/itbi2simulacao_cgi.exe/EntSimulacao



7) Solicitar a guia (só pessoalmente)

Rua Afonso Cavalcante nº 455, térreo - prédio anexo - térreo
Das 9 h ás 16 h
Limite de senhas diárias


8) Consulta da solicitação via internet
http://smfonlineitbi.rio.rj.gov.br/cgi-bin/ITBI2GuiasEmitidas_CGI.exe


9) Legislação pertinente

Lei n° 6.250 de 28/09/2017 - alteração de alíquotas
Lei 1364/88 - alteração
Lei 691/84 - Código Tributário RJ


Alteração
  • Cessão de direitos decorrentes de promessa de compra e venda: Contribuinte do ITBI: Cedente (transmitente)

Fonte:
http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=669264


Atualizado em 1/01/2018

Comentários

  1. Bom dia . Estou fazendo um financiamento pela caixa de um imóvel de 190 mil . Vou da entrada de 19 mil e restante será financiado , mais meu financiamento foi aprovado já tem uma semana e meia , porém a construtora ainda não pode ir assinar por isso será assinado semana que vem , gostaria de saber se irei pagar a nova taxa do itbi de 3% ou 2% e como ficaria o valor aproximado ? Grata

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. 2% sobre o valor do imóvel cadastrado na Fazenda Municipal ou o que for maior. Se você negociou por 190 mil e na FAzenda municipal consta avaliação por 300 mil os 2% de ITBI será calculado sobre o valor maior.
      abraços

      Excluir
    2. Olá Maria Ângela querida tirar uma dúvida estou comprando um imóvel no valor 135.000 financiado só que o corretor disse que irei q pagar 8.000 de documentação mais os 750.00 do engenheiro gostaria de saber se isto está correto pois é o nosso primeiro imóvel

      Excluir
  2. Olá, gostaria de saber se a alguma isenção na aquisição do primeiro imóvel? Obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Se for algum programa habitacional do governo via cadastro pela prefeitura até pode haver isenções. Se for uma compra direta com o proprietário financiada ou não, não há qualquer isenção do iTBI mas você pode junto ao cartorio de imóveis solicitar desconto de 50% no registro imobiliário da escritura.
      abraços

      Excluir
  3. Gostaria de saber,se quem tem um imóvel,a alíquota aumenta ou ,em aumentando se há um limite,para quem deseja comprar um imóvel,sendo possuidor de outro,no valor em torno de530

    ResponderExcluir
  4. No momento de "rascunhar" o preenchimento do ITBI, o meu Transmitente são 3 pessoas. Contudo, este campo no formulário é pequeno e, aparenta preencher 1 info apenas. Pergunta: Coloco 1 CPF do lado do outro no formulario?

    ResponderExcluir
  5. Eduardo Pereira

    Gostaria de saber Maria Angela como faço pra conseguir esse desconto de 50% no registro imobiliário da escritura, pois eu paguei o ITBI no valor R$6.000,00 e fiz a compra do imóvel do proprietário intermediado pela imobiliária? Esse desconto é um direito ou é uma concessão?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Eduardo Silva Pereira

      Esse desconto é somente para o registro imobiliário no cartório de imóveis. Informe que é tua primeira aquisição e solicite o requerimento ao cartório se foi compra financiada pelo SFH. abraços

      Excluir
  6. Boa noite.
    comprei a 6 meses meu apto e gostaria de saber até quando posso pagar o itbi??? E posso parcelar????

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Quando fores fazer a escritura pública o ITBI será pago e não tem parcelamento é pagamento á vista. abraços

      Excluir
  7. Eu quero comprar um imóvel, cerca de R$ 500 mil, com documentação tbi, etc irei gastar quanto? E quais são as coisas que o comprador tem que arcar financeiramente e o vendedor?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ola. Vais gastar em torno de 5% do valor de mercado do imóvel com ITBI, ESCRITURA PUBLICA E REGISTRO IMOBILIARIO que trasfere para o teu nome o imóvel. O vendedor paga as certidões negativas do imóvel, dele e do cônjuge. Abraços

      Excluir
  8. Estou comprando um imóvel em área de risco. Sou isento do ITBI??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, essa informação você só saberá, na prefeitura. Não tenho como te ajudar pois depende da região e local. Abraços

      Excluir
  9. Olá Maria Angela, adquiri um imovel que ficará pronto tem outubro deste ano. E gostaria de saber que tipo de impostos, além do ITBI vou ter que pagar para pegar as minhas chaves? Meu ITBI deve ser calculado nova valor de R$315.000,00 que é o valor total do imóvel? Desde já agradeço sua atenção e orientação.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Fabiana, pagas agora o ITBI sobre a fração ideal no terreno e de pois quando tiver o habite-se pode haver ou não o complemento a pagar sobre o valor atualizado do imóvel, consulte o construtor se estas pagando tudo agora ou fica saldo para depois. É o único imposto sobre o imóvel depois tem as taxas de cartório.
      abraços

      Excluir
  10. Por favor, me ajude com essa dúvida: Comprei um imóvel em 2010 e paguei o ITBI...depois disso tive problemas financeiros e não dei continuidade a transferência/registro do imóvel. Este ITBI ainda é válido???? Posso utilizá-lo agora em 2016 para dar continuidade ao processo de transferência? Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Alexsander Paula. Terás que procurar a prefeitura pois é bem provavel que não precise pagar a diferença. Não tenho como te ajudar pois no Rio é muito dificil conseguir informações corretas. Diversas veze passei informações erradas.
      Abraços

      Excluir
  11. Boa tarde,
    Estou comprando um imóvel no valor de 240,000mil e o valor venal na prefeitura está 180,000mil
    .Em qual valor que pagarei o ITBi?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Claudio, pagará sob o valor que for maior, no caso os 240 mil.
      abraços

      Excluir
  12. Bom dia,eu conseguirei desconto no ITBI por ser tratar de meu primeiro imóvel? E se houver, de quantos porcentos será este desconto?
    Desde já agradecemo sua atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Claudio, não há desconto no ITBI mas se for tua primeira aquisição de imóvel terás direito a 50% de desconto do registro da escritura no cartorio de imóveis e para isso solicite ao cartório o requerimento de desconto na compra do 1º imóvel.
      abraços

      Excluir
  13. Olá tudo bem? me ajudou muito obrigada...
    caso precise de serviços de Designer para seu blog é só entrar em contato comigo: contato.leehmiranda@hotmail.com
    Agende seu orçamento.

    ResponderExcluir
  14. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Fabiana, não o desconto é somente no registro imobiliário e tem que ser solicitado por você no cartório antes de pedir o registro.
      abraços

      Excluir
    2. Obrigada pelo esclarecimento, Maria Angela.
      Abçs, Fabiana Bachur.

      Excluir


  15. Em Niteroi a lei municipal já contempla a permuta como fato gerador da obrigação tributária para fazer incidir a regra geral, segundo a qual a base de cálculo é o valor venal dos imóveis permutados?

    “Decisão da Sumula 2016: Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário que impugna acórdão assim ementado: “Agravo de Instrumento. A contrario sensu, se houver torna, haverá incidência do ITBI, mas não pela diferença, como se poderia supor, porém, sobre o valor venal de cada um dos imóveis em razão da dupla ocorrência do fato gerador do ITBI. http://www.haradaadvogados.com.br/itbi-base-de-calculo-na-permuta/

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Jass 2016. Que eu saiba o ITBI continua a incidir desta forma em qualquer situação com ou sem torna. a base de calculo continua sendo sobre o valor venal cadastrado na prefeitura. abraços

      Excluir
  16. Comprei pela CEF um imóvel, há mais de 20 anos. Acabei de pagar agora e preciso fazer a escritura. Tenho isenção de IPTU pelo local. A prefeitura avaliou o imóvel em 1.200,000,00, não sei como. Meus filhos fizeram casa e o imóvel cresceu. Sou aposentado, ganho 1.200,00. Posso pedir isenção de itbi?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Não tenho como te orientar por ser lei municipal e não ter acesso a todas as informações. Que eu saiba não tem isenção neste caso mas estranho já não teres pago quando fizeste o financiamento. Tens certeza que precisas fazer a escritura pública? em geral a que a CEF faz já é levada a registro direto não necessitando depois fazer a escritura pública. abraços

      Excluir
  17. Boa noite, estou adquirindo um imóvel novo com valor venal de 215.000,00 (meu primeiro imóvel). A construtora me passou que quando esse imóvel foi construido ele não entrou no programa minha casa minha vida, somente veio a entrar no ano de 2016 e que desta forma meu financiamento junto a caixa será pelo PMCMV. Será que, mesmo assim, eu consigo desconto no ITBI para pagar 1% de imposto ? Pois entendo que, mesmo o meu imóvel não tendo sido construido pelo PMCMV, ele se enquadra na faixa financeira, pois é avaliado em 215.000,00, assim, seria um direito pessoal e não no que tange ao registro do imóvel.

    Sabe me dizer em quanto que fica esse registro da escritura no cartório ?

    Desde já agradeço a atenção e o futuro esclarecimento.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Marcos, desculpe mas não tenho como te ajudar porque como não sou do RJ não consigo acompanhar na integra a legislação de todos os estados e cidades e não sei te dizer mas acredito que se compraste antes de 2016 e o imóvel já estava pronto antes de entrar no programa você não consiga este desconto pois teu contrato já estava concluído. Agora se o ITBI ainda não está pago acredito que o direito de um é o de todos se o valor esta dentro da faixa. Na prefeitura consegues maiores informações.
      abraços

      Excluir
  18. Boa noite

    É preciso levar algum documento do imóvel para efetuar o pagamento da guia do ITBI?

    ResponderExcluir
  19. Daniele Barbosa01/07/2016, 11:42

    Bom dia, estou com dúvidas pois estou comprando um imóvel de 130 mil. O valor do ITBI é 2% , no caso 2.600, Tem como saber o valor da escritura ? No cartório a moça informou que o desconto da escritura vem direto da prefeitura, no caso é primeiro imóvel, sempre é 50% de desconto ? Está correto ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Daniele. Os 50% é desconto dado pelo cartório para quem solicita, não vem direto da prefeitura. O cartorio faz o calculo para você quando fores registrar o imóvel,aí pedes o desconto de 50% no registro. Eles vão te dar uma declaração psra assinar informando ser tua primeira compra pelo FGTS. Abraços

      Excluir
  20. Tenho um terço de um apartamento, pois meus pais colocaram o apartamento em que residem no nome das três filhas. Existe alguma jurisprudência no sentido de que é possível obter o desconto de 50% no registro do imóvel, no caso de estar comprando o meu primeiro imóvel? Estou procurando, mas não estou achando.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, não se tens 1/3 do imóvel não é considerado este atual como primeira compra.

      abraços

      Excluir
  21. Olá, boa tarde. Afinal o Imposto de Transmissão é Estadual (ITD) ou Municipal (ITBI) ? Qual a diferença entre eles ? Comprei um imóvel e não sei qual Imposto devo pagar. Uma ajuda, please. Grato

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Rubens Bastos, compra e venda é municipal ITBI
      abraços

      Excluir
  22. Boa Noite, adquiri um imóvel no valor de 160.000,00 paguei ITBI de 0,5% quando fui registrar o imóvel me informaram que não faço direito pagar somente 0,5% e que teria que pagar diferença dos 2%, tendo em vista não se tratar de uma transação imobiliária financiada pelo SFH. Informou eles que era que apresentei a lei que confirmava, porem alegaram que deve constar na escritura de compra e venda, sendo que na escritura já possui os dados da financeira. Como devo agir?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Leonardo Maximino dos Santos. Falste em financeira. não comrpaste com financiamento bancário pelo SFH, por isso estão te negando o valor diferenciado e estão correto. Somente a compra financiada pelo SFH que sempre consta a informação na escritura é passível de desconto em imóveis MCMV pois na compra com financiamento comum não existe lei municipal autorizando. Vais ter que pagar a diferença. Abraços

      Excluir
  23. Comprei um imóvel e hoje, dia 08/09/2016, o crédito na CEF foi aprovado. Em que momento terei que pagar o ITBI? Quais as outras etapas dessa aquisição até receber as chaves? ps. O imóvel é usado e financiado pela CEF.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Marcelo, agora vias entregar toda a documentação solicitada pelo banco para ser analisada e ver se esta tudo de acordo, depois é autorizada a vistoria de avaliação do imóvel por profissional parceiro da CEF para saber qual o valor real do imóvel e sobre este valor quanto será emprestado a você. a partir de então o contrato é realizado e entregue para você assinar quando deverá pagar o ITBI. Assinado o contrato,r e colhido o imposto tudo é levado por você para registro no cartório de imóveis e depois devolvido o cotnrato regitrado ao banco.
      abraços

      Excluir
  24. Bom dia!!
    Em caso de instituição religiosa como proceder para a isenção deste imposto?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Luis, desculpe mas não tenho como te ajudar. Nesse caso depende da legislação municipal com critérios específicos para este tipo de imóvel. Como não sou do Rio não tenho acesso prático a estas informações.
      Abraços

      Excluir
  25. Boa tarde .... estou comprando um imóvel no valor de 165,000 a prefeitura avaliou em 209,000 , porém meu contrato com a caixa entrou no plano mimha casa minha vida , tive o subsídio de 14,000 gostaria de saber se tenho desconto no ITBI???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Tata, o Rio de Janeiro não tem o desconto do ITBI no casod e financiamento pelo SFH e no caso do MCMV não sei te dizer pois depende da faixa de aquisição mas acredito que não tenha desconto. Só perguntando na prefeitura pois não sou do Rio e é muito dificil conseguir informações confiáveis.
      Abraços

      Excluir
  26. Bom dia Prezada Maria,
    Estou comprando um imóvel novo pronto no Rio de Janeiro com a construtora. É meu primeiro imóvel, é financiamento pela CEF (taxa pró-cotista). Como faço para requerer desconto no ITBI e escritura? Quais sãos os passos depois da aprovação do crédito?
    Obrigado desde já.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Não há descontos do ITBI apenas 505 no registro da tua escritura. quando fores levar a escritura para registro no cartório de imóveis tens que solicitar a declaração de desconto de 50% na compra do primeiro imóvel. Se não solicitares cartório não tem como saber e depois não poderá ser retroativo.

      abraços

      Excluir
  27. Boa tarde,
    Comprei um imóvel na planta pelo valor de 345.000 e a previsão de entrega é para setembro/2016. Como faço para estimar o valor do ITBI?
    Ainda não tem habite-se nem documentação de financiamento, apenas o contrato de compra e venda com a construtora. No link para simulação informado nesta página, me é solicitado o número de inscrição no IPTU, como faço para obter esse número?

    Grato,
    Rodrigo Domingues

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Rodrigo Domingues.
      Não tem como fazerxesta estimativa pois quando o imóvel estiver pronto a base de calculo será o valor de mercado do imóvel. Não há como fazer agora pois não tens IPTU individual, apenas fração ideal no terreno.
      Abraços

      Excluir
  28. Quero saber o valor do meu imóvel atualizado...como faço?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ola. através de uma imobiliária solicitando uma avaliação imobiliária com um corretor.
      abraços

      Excluir
  29. Prezada Sra. Maria,
    Recebi um imóvel por Doação de meus tios (transação não onerosa), porém como ele não havia lavrado a definitiva, (só possuia a promessa com quitação de preço, ITBI pago na época e registrada no 7.o RGI), na escritura de doação foi lavrada como "Doação de direitos Aquisitivos". Recolhi o ITCMD, registrei no 7.o RGI, e requeri a troca de titularidade do imóvel junto à Prefeitura.
    Posteriormente, entrei com processo de Adjudicação Compulsória requerendo a pose definitiva contra o antigo proprietário (aquele que prometeu vender ao meu tio).
    O juízo foi favorável provendo Carta de Adjudicação como instrumento a ser levado ao RGI competente.
    Ao solicitar o registro da referida Carta no 7.o RGI, recebi como exigência o recolhimento do ITBI.
    Diante do exposto, gostaria de sua opinião quanto a esta exigência que me parece caracterizar bi-tributação.
    Muito Obrigado.

    ResponderExcluir
  30. Maria Ângela boa noite!!!!

    estou comprando um apartamento no município do Rio de Janeiro e este é meu primeiro imóvel.
    tirei as certidões do 5° e 6° ofício e estou financiando o AP pelo SFH. o AP foi 280 mil o itbi é se 2% que daria $5.600.
    A pergunta é sendo meu primeiro imóvel e financiado pelo SFH eu tenho desconto de 50% no valor do ITBI?

    grato.

    Alex

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Alex, não o desconto é para o registro imobiliário se você solicitar ao cartório de imóveis, o ITBI não tem descontos.
      Abraços

      Excluir
    2. Bom dia Maria Ângela! !!
      obrigado pela sua resposta.

      Eu vi este artigo e gostaria de saber se vc pode me ajudar na compreensão do mesmo.
      "LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

      Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

      Art. 290.. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% "

      Grato

      Excluir
  31. Emolumentos são taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente. Fundamentação: Artigos 98, §2º; e 236, §2º, ambos da CF.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi JP gamer

      Quando você compra financiado pelo SFH você tem apenas despesas de cartório de imóveis, registro da escritura passando para o teu nome e averbação da garantia de pagamento do financiamento. O registro custa valor xx e a averbação custa 50% do valor do registro da escritura de valor xx. Isso é para todos não precisa pedir.

      Além disso temos a Lei Federal que te concede 50% de desconto no financiamento pelo SFH se for a tua primeira aquisição. Aqui você tem que solicitar ao cartório a declaração de primeira compra.

      Abraços

      Excluir
  32. E o itbi não preciso pagar neste momento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O ITBI vais pagar antes de fazer a escritura no cartório de notas ou antes de assinar financiamento com o banco.
      abraços

      Excluir
  33. Maria Angela boa noite! Estou comprando um imóvel no valor de 115,000 que o valor combinado com o proprietário um fiscal da prefeitura avaliou em 150,000 lá por conta dele na hora que estava agindo os papeis, resumindo me passou a guia para pagar de 3000,00 eu posso recorrer disso? O certo não seria o itbi em cima de 115,000? Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O ITBI incide sobre o valor que for maior. A base de calculo será sempre o valor maior entre o negociado e o que constar no cadastro da prefeitura. Podes recorrer mas não vai adiantar.
      Abraços

      Excluir
  34. Estou comprando um imóveljunto com meu filho no valor de 590.000 mil financiei 382.000. Eu tenho maior composição de rendae ele uma composição bem pequena. Ele tem 23 anos e eu 58. Ele pode registrar somente em nome dele pra solicitar o desconto de 50% para primeira aquisição ?

    ResponderExcluir
  35. Nesse caso ele poderá ter os descontos de primeira aquisição em todos os emolumentos?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Janete Almeida

      Não pode registrar só em nome dele, o imóvel será registrado em nome dos dois e não será possivel requerer o direito de desconto por força da compra conjunta.

      Abraços

      Excluir
  36. Parabéns pelo página Maria Angela!
    Gostaria de tirar uma dúvida se possível, estou comprando meu primeiro ap com meu noivo, o imóvel foi vendido a R$ 375 mil, mas foi com porteira fechada (móveis e eletrodomésticos), por conta de nosso financiamento o banco avaliou em R$ 355 mil, na base de cálculo de itbi da prefeitura do rj o valor é de R$ 226.517,44. O valor de itbi que iremos pagar é sobre o valor de venda R$ 375 ou de avaliação do banco R$ 355 mil? no caso, o valor de venda para o banco é de R$ 375 mil, nao separamos o valor dos bens que estão dentro do apartamento.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. oi Juliane

      Tem que separar o bem imóvel dos bens móveis que ficaram.
      Assim seria o ITBI sobre 355 mil e o restante o valor dos móveis que ficaram no apartamento, se não fizeram isso o ITBI será sobre 375 mil o que é um erro.
      abraços

      Excluir
  37. Sou divorciado e possuo 50% de um imóvel na cidade rj. Pretendo vender minha parte para minha ex-esposa. Consigo obter o cálculo do itbi incidente somente sobre esta parte (50%) diretamente pelo site?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Sim, o calculo do ITBI será somente sobra a parte que irás vender para tua esposa porém a base de calculo para estes percentual é o valor venal que constar na prefeitura ou o negociado, o que for maior. Portanto se o imóvel tem valor de aquisição por exemplo, de 500 mil, na partilha cada um tem 50% com aquisição de 250 mil cada percentual. Se o valor de venda atual por exemplo for de 1 milhão e estiveres vendendo tua parte a ela por 500 mil e este for o valor venal na prefeitura o ITBI incide em cima desse valor, se for mais incide sobre o valor maior.
      Abraços

      Excluir
  38. Olá. Gostaria de uma ajuda, se possível.
    Eu comprei um imóvel de um familiar que encontrava-se financiado. Hoje ela já quitou e esta com toda documentação. Agora eu preciso transferir para o meu nome. Você poderia me dizer como devo proceder? Sou do Rio de Janeiro. Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, a vendedora deve averbar na matricula do imóvel o termo de quitação fornecido pelo banco e depois te passar a escritura pública em cartório de notas. abraços

      Excluir
  39. Bom dia !
    Tentei marcar um agendamento para recolher o ITBI, porém não aparece transferência de imóveis, apenas doação e cessão, sei que são formas de transferência, mas queria o de compra e venda, sabem dizer se vale? Desde já, agradeço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Roberto Santos, ITBI não tem agendamento é direito conforme link abaixo

      http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=669264
      Abraços

      Excluir
  40. Bom dia Maria Angela estou comprando um imóvel USADO, posso ter desconto no ITBI, caso eu possa, o que devo fazer para conseguir?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Cassia dos Santos Ferreira

      No RJ não tem desconto previsto para quem utiliza financiamento imobiliário no ITBI. Se é teu primeiro imóvel podes ter desconto de 50% no registro imobiliário se for financiamento pelo SFH.
      Abraços

      Excluir
  41. Comprei um imovel na planta que ficará pronto em abril/18. Hoje estou querendo transferir o imovel para minha irmã. É preciso pagar ITBI duas vezes?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ola Mari, como se trata de uma cessão de direitos sim será pago ITBI pela sua irmã do valor cedido a ela. Abraços

      Excluir
  42. Meu financiamento foi pre aprovado , ja tenho a Guia do ITBI mas so consigo fazer a escritura em Janeiro , posso ja pagar o ITBI ? grato celsoamoreiracosta@gmail.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tens prazo para assinar com o banco, é melhor esperar a escritura ficar pronta e receber do banco o documento para pagar. Abraços

      Excluir
  43. Oi Maria Ângela, estou comprando um apartamento com meu esposo através de um financiamento. O mesmo custou R$ 200.000,00, porém financiaremos apenas R$ 190.000,00. Vc poderia me explicar quanto ficaria o ITBI e o RGI?
    Desde já agradeço grandemente pela atenção e disponibilidade em ajudar ao próximo.
    Parabéns pelo trabalho!!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Hercilaine, gastará em torno de 5% do valor do imóvel com imposto e registro. O RJ não tem descontos no imposto quando financiado.
      Abraços

      Excluir
  44. Qual é o momento certo de de recolhimento do ITBI na Alienação Fiduciária? No primeiro registro ou quando da averbação da quitação do bem°

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, respondi via E-mail. No registro porque a alienação é uma averbação.
      Abraços

      Excluir
  45. Boa noite!
    Estou comprando um imoimó no valor de R$ 240 mil, gastarei 5% com ITBI, RGI, escritura e tudo mais?? é isso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi André, sim entre 5% e 6% de custos. Abraços

      Excluir
    2. Bom dia!!
      Atualizando para ajudar outras pessoas.
      Pago ontem na CEF!!
      R$ 2.900,00 (Escritura pública) + 460,00 (Seguro Residencial), eles empurram este seguro falando que é para termos relacionamento.
      Assim que tiver os valores exatos do ITBI+ RGI avisarei.

      Excluir
  46. Oi ANDRÉ REIFF
    Estes seguros que pagaste ao assinar a escritura não é o seguro que te oferecem para manter relacionamento com o banco. Quando você assina a escritura de financiamento, paga no ato a primeira parcela do seguro sinistro e a primeira parcela do seguro de vida. Ambos são permitidos em lei e fazem parte de todo o contrato de financiamento e acompanham este contrato até a quitação. o sinistro cobre o valor financiado e o beneficiário é o banco. um raio cai e destrói o imóvel o banco recebe o valor da quitação do financiamento da seguradora. O outro é o de vida que se você morrer a seguradora quita o financiamento em nome de teus herdeiros. Os valores mensais destes seguros são baixos a não ser que tenhas comprado um imóvel de alto valor.

    A tua parcela mensal será composta do valor que vai diminuir teu financiamento(amortização)+ os juros do contrato+ TR mensal + 25,00 de taxa de administração do banco + parcela do seguro sinistro + parcela do seguro de vida.

    O seguro de relacionamento com o banco é qualquer seguro que o banco te ofereça ou abertura de conta corrente com débito das parcelas em conta, para que você se torne cliente e tenha juros mais baixos no teu financiamento. Você não é obrigado a aceitar.
    Verifique tudo que pagou pois tens que ter recibo de cada valor para lançar no imposto de renda.

    Quanto ao preço CEF, é a taxa de avaliação do imóvel e contrato. Se usaste despachante ele deve ter te cobrado o serviço dele, se usaste correspondente CEF, quem o remunera é a CEF, pois ele trabalha para o banco.

    Abraços

    ResponderExcluir
  47. Boa noite!

    Comprei um imóvel na planta (município do Rio de Janeiro). ainda está no início da obra, mas quero fazer um contrato de cessão da promessa de compra e venda.

    Minha dúvida é: terei que pagar o ITBI de 3% sobre o valor total do imóvel que consta no contrato ou apenas sobre a parte que paguei?

    Se puder me ajudar, ficarei muito grato!!

    ResponderExcluir
  48. Oi Hanks.
    A cessão implica em quem te cede o imóvel pagar o ITBI sobre o valor que ele pagou e você sobre o valor do saldo devedor, se for feita oficialmente com a anuência do credor/loteador.
    Sugiro que procure a prefeitura ou ficará depois com todo o percentual para pagar sem contar que o loteador cobra um X para fazer o documento oficial que transfere para você os direitos sobre este imóvel.
    Abraços

    ResponderExcluir
  49. Boa tarde, o itbi é obrigatorio até p/ quem comprar 1 casa de posse? Quem compra pela 1vez 1 residencia tem desco to em cartorio e o valor é igual em qualquer cartorio na capital do RJ? Quanto custa em média as taxas p/ o comprador?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Continuando o assunto: o vendedor particular ou imobiliaria arcam com algumas taxas??? Obrigado desde ja!

      Excluir
    2. Olá, é tudo pago por você e a isenção para primeira aquisição depende da lei municipal. Normalmente só é isento imóveis para baixa renda, mas como o Rio tem lei diferente do restante do País é preciso verificar junto a prefeitura.
      Escritura de posse de imóvel de cooperativa pode estar isento do ITBI.
      Abraços

      Excluir

Postar um comentário

Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.

Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.