ITBI PORTO ALEGRE 2017 - CALCULO
Abaixo as alíquotas do ITBI 2017 de Porto Alegre - RS
- 0,5% para o valor obtido com financiamento pelo SFH de imóvel residencial até o limite de 68000 UFMs(Unidade fiscal monetárias)
- 3% para valores pagos com recursos próprios
- 0,5% para valores pagos com o FGTS do comprador até o limite de 68 mil UFMs.
Obs. Limite de aquisição de imóveis até R$650.000,00 pelo SFH
UFMS 2017 = R$ 3,9052 - 3,9052 X 68000 = R$ 265.553,60 limite máximo de 0,5%
1 - para imóveis financiados: 0,5% sobre o valor obtido com o financiamento e/ou uso do FGTS e 3% sobre o valor pago com recursos próprios.
Exemplo:
valor do imóvel: R$ 300.000,00
Valor financiado: R$ 100.000,00
Valor pago com recursos próprio: R$ 200.000,00
ITBI: 100.000,00 X 0,5% = R$ 500,00
200.000,00 X 3% = R$ 6.000,00
ITBI a pagar: R$ 6.500,00
2 - imóvel adquirido com recursos próprios
Exemplo:
Valor do imóvel: R$ 300.000,00
Valor financiado: R$ 0(zero)
Valor pago c/recursos próprios: R$ 300.000,00
ITBI: 300.000,00 X 3% = R$ 9.000,00
3 - imóvel financiado acima de 265.553,60 mil reais
Valor do imóvel: R$ 380 mil
Valor financiado: R$ 265 mil
Valor pago com recursos próprios: R$ 115.000,00
ITBI: 265.000,00 x 0.5% = R$ 1.325,00 - parte financiada até o limite de 68 mil UFM
115.000,00 x 3% = R$ 3.450,00
Total do ITBI = R$ 4.775,00
IMÓVEL FINANCIADO NÃO PODE SOFRER PARCELAMENTO DO IMPOSTO.
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=154
http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smf/usu_doc/coletanea_itbi15022016.pdf
A alíquota do ITBI de Porto Alegre é de 3% e incidirá sobre o valor atribuído pela Fazenda Municipal ao imóvel transmitido, que corresponde ao valor de mercado do imóvel, apurado pelo Agente Fiscal da Receita Municipal no momento da estimativa fiscal.
ResponderExcluirA alíquota será de 0,5% para os valores efetivamente financiados nos contratos de financiamento imobiliário, inclusive consórcios imobiliários, com prazo mínimo de 5 anos e para recursos do FGTS do adquirente, sendo que o valor total a ser contemplado com a alíquota reduzida está limitado em 68.000 UFMs.
Oi, gostaria de saber o valor q pago do meu ITBI, valor 174 mil, dei 39 e o resto financ.pela cx, e como é o primeiro imóvel, eu recebo de volta os 50%???
ExcluirVou fazer uma proposta para o vendedor colocando meu apto como parte do pagamento do imóvel dele.Sei que eu tenho que pagar o ITBI do imóvel que estarei comprando mas e este que estou dando como parte do pagamento?Quem paga ITBI?O que diz a legislação?Grata
ResponderExcluirOi Raquel. Vale acordo entre as partes nestes casos e já te aviso que se o vendedor aceitar o imóvel vai condicionar no contrato que você arque com as despesas do ITBI e custas de cartório.
ResponderExcluirAo aceitar a compra do imóvel do vendedor você contrai uma divda que é o valor do imóvel que esta sendo vendido. assim o vendedor promete te vender o imóvel e você promete paga-lo. Contraída esta divida perante o vendedor ele aceita receber parte ou todo o valor em imóvel e assim se forma a dação. O vendedor irá colocar a condição de você arcar com as custas mas nada te impede de tentar um acordo de divisão.
abraços
Obrigada Maria Angela.Vou tentar negociar também o ITBI com o vendedor mas, em últimos casos,vamos ao parcelamento deste ,que descobri aqui no teu blog que é possível (em Porto Alegre).bjs
ResponderExcluirOi Raquel. sim a prefeitura permite parcelar em até 12 vezes o ITBI. Tem regras especificas. Coloque tudo que for acordado no contrato para não deixar dúvidas.
ResponderExcluirabraços
O imovel que comprei custou 165.000.000 de 28.000.000 em dinheiro e mais 7.000.00 de fgts. Quanto pagarei de ITBI?
ResponderExcluirOlá. Não tenho como fazer o teu calculo. Para o calculo você tem que saber qual o valor venal cadastrado na prefeitura pois se ele for maior que o valor de venda será calculado com base no valor maior. O que usares de FGTs e financiamento incide 0,5%. Você terá que pedir o calculo na prefeitura.
ResponderExcluirabraços
Olá Maria Angela você trabalha com cálculos de ITBI, estamos participando de uma Licitação e há erros nas nossas planilhas referente ao ITBI, poderia me passar teu contato para conversarmos sobre isso e fazermos uma parceria?
Excluirrute.financeiro@studioprojetos.com.br
Excluir(51) 3244-7781
Oi Rute, desculpe não trabalho com este tipo de calculo. você tem que procurar um contabilista. abraços
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirEstou financiando um terreno pela Caixa e a prefeitura me disse que para terreno não se aplica a alíquota de 0,5% ... você pode me dizer algo a respeito disso?
Olá. a redução no valor financiado para 0,5% é para imóveis "residencias" e terrenos sem casa em cima não são considerados residenciais pela legislação. Por isso não tem direito a redução quando financiado.
ResponderExcluirLEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 21 DE MARÇO DE 1989 1
Art. 16.
56
A alíquota do imposto é de 3% (três por cento), exceto nas hipóteses dos incisos
abaixo, quando houver disposição diversa:
Art. 16 - A alíquota do imposto é:
I – nos financiamentos imobiliários RESIDENCIAIS(meu grifo), inclusive no consórcio para aquisição de
imóvel, concedidos por meio de contrato de financiamento com garantia hipotecária ou por
alienação fiduciária, com prazo não inferior a 5 (cinco) anos, que tenham força de escritura pública
e desde que o valor da estimativa fiscal do imóvel seja igual ou menor do que o teto estabelecido
para os financiamentos no âmbito do SFH:
a) sobre o valor efetivamente financiado ou constante na carta de crédito, até o limite de
68.000 (sessenta e oito mil) UFMs: 0,5 % (zero vírgula cinco por cento);
b) sobre o valor restante: 3% (três por cento).
abraços
Bom dia!
ResponderExcluirAngela,por acaso,voce sabe qual é a alicota na cidade de Cachoeirinha ,RS.?
Olá. Aí em Cachoeirinha, RS é de 3% sobre o valor de venda do imóvel vendido sem pagamento com financiamento bancário.
ResponderExcluirSe for utilizado financiamento bancário o valor pago com recursos próprios incide 3% e no valor financiado os índices abaixo.
Art. 165. A alíquota do imposto é:
I – nos financiamentos:
a) com recursos do Sistema Financeiro da Habitação e nos demais
programas governamentais de habitação e sobre o valor efetivamente financiado: 1,5 %
(um vírgula cinco por cento);
b) com prazo para pagamento igual ou superior a 10 (dez) anos, sobre o
valor efetivamente financiado e/ou consorciado: 2,5 % (dois vírgula cinco por cento).
II – nas aquisições de imóveis através de consórcios: 2,5% (dois vírgula cinco por
cento).
III – nas aquisições de imóveis por instituições financeiras públicas, destinados à
implantação de conjuntos residenciais para arrendamento com opção de compra: 1,5%
(um vírgula cinco por cento).
IV – nas transmissões de imóveis decorrentes de Regularização Fundiária
promovida pelo Município: 1,5% (um vírgula cinco por cento).
V – nas transmissões de imóveis que integram o patrimônio público da
administração direta e indireta, ou de imóveis por essa financiados: 1,5% (um vírgula
cinco por cento).
VI – nos casos em que envolva valores não decorrentes de financiamento e/ou
consórcio e nas demais transmissões: 3% (três por cento);
§ 1º. Na adjudicação do imóvel pelo credor hipotecário ou a sua arrematação por
terceiro, a transação está sujeita à alíquota prevista no inciso V, mesmo que o bem
tenha sido adquirido antes da adjudicação, com financiamento do Sistema Financeiro de
Habitação.
§ 2º. Também considera-se como valor efetivamente financiado, para fins de
aplicação da alíquota prevista no inciso I, letra “a”, o valor do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço liberado para aquisição do imóvel.
§ 3º. Na hipótese de incidência das alíquotas previstas nos incisos I, letra “a”, e
incisos II, IV e V, deste artigo, se o comprador comprovar ser pessoa de baixa renda,
nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias editada pelo Município e em vigor na
época do contrato, as alíquotas serão reduzidas para 0,5% (meio por cento). (Art. 165 e
§§ 1º a 3º com redação dada pela Lei Complementar nº 39/2012).
fonte: http://www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/attachments/article/1603/LCM%2028%20-%20Novo%20C%C3%B3digo%20Tribut%C3%A1rio%20do%20Munic%C3%ADpio%20Consolidado.pdf
abraços
Olá, minha dúvida é em relação ao desconto de 50% na compra do primeiro imóvel residencial. Existe limite no valor do imóvel para ganhar o desconto? Eu procurei na Lei 6.015 Art-290 mas não achei nenhum valor limite. Meu imóvel vai custar 520 mil. Obrigada.
ResponderExcluirOlá. O imóvel tem que ter sido financiado pelo SFH - sistema financeiro habitacional e de valor até 500 mil reais e você nunca pode ter tido outro imóvel em teu nome. Estes são os requisitos para ter 50% de isenção nas taxas de cartório.
ResponderExcluirvocê tem que solicitar ao cartório no momento do registro.
Para o ITBI segue o procedimento descrito na postagem.
abraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirEstou na dúvida com relação ao desconto na alíquota de ITBI. A alíquota de 0,5% sobre o valor financiado só vale para o primeiro imóvel?
No meu caso estou comprando o segundo o imóvel mas já vendi o primeiro.
Obrigada
Gabriela
Oi Gabriela da Luz, o desconto de 50% do iTBI vale para todos os imóveis financiados que você comprar.
ResponderExcluirSomente o desconto de 50% na taxas de cartório de imóveis(registro imobiliário) é que vale somente para o primeiro imóvel.
abraços
Ola boa noite.
ResponderExcluirEstou financiando um imovel de 120.000,00
Quanto ire pagar de itbi.
Não tenho como fazer este calculo sem saber qual o valor venal cadastrado na fazenda municipal.Sobre os valores pagos com teus recursos próprios incide 3% e sobre a parte financiada 0,5% .abraços
ExcluirEstou comprando um box no vlr. de R$ 40.000,000,vou pagar àv ista quanto terei que pagar de ITBI.
ResponderExcluirOi Paulo Roberto vais recolher 3% sobre o valor negociado mas se o box tiver matricula em separado pode ser o valor declarado venal cadastrado na fazenda municipal. em geral o mesmo valor do iPTU 2015.
Excluirabraços
Obrigado!!
Excluirqual e o valor de isenção para inventario para cada herdeiros
ExcluirOi Mario Antonio o limite é de 2.000 UPF. A UPF em 2017 está em R$18,2722
Excluirabraços
http://www.rs.gov.br/conteudo/251906/secretaria-da-fazenda-divulga-valor-da-upf-para-2017
http://carta.fee.tche.br/article/imposto-sobre-herancas-e-doacoes-o-caso-do-rio-grande-do-sul/
Olá, Maria Angela. Estou comprando um apartamento na planta no valor de R$ 145.000, sendo, R$ 37.056,34 recursos próprios, R$ 12.277 de subsídio MCMV e R$ 95.666,46 financiados. Fui a prefeitura de cachoeirinha e pedi o desconto referente a baixa renda, e na guia de pagamento consta alíquota de 0,5 para valor financiado e 3% para recursos próprios, num total de R$ 1651,42. Quero saber se tenho direito a 50% sobre esse valor ou já me foi dado o desconto? Grata, Laura.
ResponderExcluirOi Laura. O desconto depende de legislação municipal e portanto esta correto e é de 0,5% aplicado sobre o valor financiado é a redução da parte paga com financiamento. O restante incluindo o subsidio foi de 3% que é a parte paga com recursos próprios e o subsidio é um valor que o governo paga para você. Esta correto.
ResponderExcluirSe é teu primeiro imóvel e nunca teve outro em sua propriedade no cartório de registro de imóveis deves requerer desconto de 50% no registro da escritura.
abraços
Olá Maria Angela, estou com dúvidas em relação ao cálculo do ITBI. Comprei meu apartamento(primeiro) no valor de R$ 330 mil + R$ 30 mil pelos móveis, pois trata-se de um apartamento mobiliado (essa divisão de valores está em contrato). Entretanto, paguei com recursos próprios R$ 112,500 + R$ 224.787,66(financiamento) + R$ 22.712,34(FGTS). Qual seria o valor do cálculo do ITBI? O meu gerente colocou na guia o valor de R$ 360 mil. Está correto?
ResponderExcluirOlá. O calculo será 3% sobre os valores pagos com recursos próprio e 0,5% sobre o valor financiado e FGTS. O valor dos móveis vai ficar de fora do calculo, e a informação é somente para fazer constar. Lembro que se o valor venal na prefeitura for maior que este negociado incidirá sobre o que for maior. abraços
ResponderExcluirBoa noite! O ITBI também vale para box? Comprei um box no meu condominio, no valor de 35.000 e fiz um emprestimo para essa aquisição. Se devo pagar, qual a aliquota? Obrigada.
ResponderExcluirOi Debora Hilling.
ResponderExcluirSim o ITBI é condição para que possa passar a escritura da garagem para o teu nome, tens que recolher e é de 3% sobre o valor que constar cadastrado na prefeitura. solicite na prefeitura o calculo do valor preenchendo o requerimento de calculo e emissão da DARF.
abraços
Bom dia Maria Angela
ResponderExcluirTenho uma dúvida e peço seu auxilio, estou comprando um imóvel no valor de 250Mil em cachoeirinha sendo 25Mil em dinheiro 50Mil do FGTS e 175Mil financiado , de quantos porcentos seria o meus custos com ITBI e registros de imóvel, sendo que já tinha um imóvel antes, o qual foi vendido para a aquisição do mesmo.desde já muito obrigado
Olá. Vais gastar um total de 4% do valor negociado com impostos e transmissão da propriedade. Depende da situação
ExcluirVeja o link abaixo em qual critério se encaixa.
http://saberimobiliario.blogspot.com.br/2015/06/itbi-2015-cachoeirinha-rs.html
abraços
olá.
ResponderExcluirestou efetuando a compra de um imóvel em Porto Alegre no valor de 132 mil.
Gostaria de saber quanto irei gastar com as custas no total.
Seria meu primeiro imóvel, a forma de pagamento é a seguinte: 24 mil em dinheiro, 6 mil de FGTS e 102 mil financiamento da caixa.
Aguardo e obrigado
Oi Lukow
ExcluirA base de calculo é sobre o valor fiscal que esta cadastrado na prefeitura geralmente o valor de mercado então não posso te dar certeza de que será sobre o valor negociado de 132 mil.
Sobre o valor financiado de 102 mil incidirá 0,5%
Sobre os recursos próprios que é 30 mil incidirá 3%
Teu primeiro imóvel tens desconto de 50% no registro do cartório de imóveis. Tens que solicitar o requerimento para pedir este desconto.
abraços
Boa tarde!Excelente o seu blog.
ResponderExcluirGostaria de tirar uma dúvida. Em caso de aquisição de imóvel (parte com recursos próprios e parte financiado com o banco) o pagamento do ITBI tem que ser em quota única ou pode ser parcelado?
Somente com o pagamento integral do ITBI o contrato de financiamento (que equivale a escritura pública) poder ser encaminhado ao Registro de Imóveis para depois voltar ao banco e liberar os recursos ao vendedor ou o parcelamento é aceito pelo RI?
Grato
Oi Eduardo, imovel financiado não pode parcelar ITBI porque o banco exige a escritura registrada para liberar o dinheiro ao vendedor. Tem que ser a vista.
Excluirabraços
Quando da avaliação do imóvel para efeito do cálculo do ITBI eu não obtive o desconto referente a alíquota da parte financiada. Existe a possibilidade de receber de volta o valor pago a mais? Desde já agradeço. Renato
ResponderExcluirOlá Renato. Tens que verificar se tua compra financiada se enquadrava nos critérios do desconto. se a tua compra foi pelo SFH e preencheste corretamente a ficha de solicitação da guia informando o valor financiado tens direito ao desconto e podes na Fazenda Municipal solicitar a revisão.
ExcluirSe compraste pelo SFI -sistema financeiro imobiliário, o desconto não é aplicado e pagas a alíquota integral.
abraços
Oi. Muito obrigado pela atenção. Foi SFH e eu recebi a guia de pagto através do despachante. Lá constava o valor que era 3% do valor de avaliação. Creio que o despachante não preencheu corretamente a ficha de solicitação, ou simplesmente me entregou a guia de pagamento sem atualizar a situação de financiamento. Vou fazer as verificações e depois te informo. Pelo que entendi se a ficha de solicitação foi preenchida de forma errada terei dificuldades de ter o valor estornado. De qualquer forma agradeço muitíssimo pelas informações. Abraço. Renato
ResponderExcluirÉ teve erro então porque se foi pelo SFH deveria haver um desconto no valor financiado até o limite que é 224 mil. Você pode solicitar na Fazenda municipal a correção mas primeiro verifique o que realmente ocorreu até porque pagaste o despachante e se foi erro dele, o que estranho muito pois lidam com isso todos os dias, ele deverá corrigir e arcar com os custos.
ResponderExcluirabraços
Prezada Maria Angela, primeiramente PARABÉNS pelo blog e atenção. Como a maioria, estou comprando meu 1º imóvel. Uma dúvida: entendi que um Agente da Prefeitura que irá avaliar o valor do imóvel para o cálculo do ITBI, é isso? Estou fechando em R$410.000,00 (R$330.000,00 entrada e R$80.000,00 financiado). Muito obrigada e um abraço.
ResponderExcluirOlá, continuando a msg anterior, esqueci de perguntar, se na compra do primeiro imóvel, também é possível o desconto no ITBI e no Cartório? Por favor, vc também saberia dizer se os custos com registro correspondem a 6% sobre o imóvel (sem o desconto), é isso? Novamente agradeço a atenção e por compartilhar a sua experiência conosco. Um grande abraço!
ResponderExcluir50% de desconto é somente no registro imobiliario, no ITBI não tem desconto. Você tem que solicitar o desconto do 1° imóvel no cartório antes de dar entrada no registro imobiliário. Em torno de 5% de gastos.
ExcluirBoa Tarde,
ResponderExcluirComprei um imóvel no valor de R$ 750.000,00, sendo R$ 455.000,00 de recursos próprios e R$ 295.000,00 por financiamento. Como calcular o ITBI?
Fernanda Ribeiro
Oi Fernanda, se o valor venal cadastrado na prefeitura for de R$ 750 mil vais pagar 0,5% sobre o valor financiado de R$ 248.206,80 = R$ 1.241,03 e 3% sobre o valor restante que é de R$ 501.793,20 = R$ 15.053,80 totalizando R$ 16.294,83 de ITBI á pagar se o valor venal na prefeitura for de 750 mil, se for maior incidirá sobre o valor maior os 3%.
Excluirabraços
Muito obrigada pela rápida resposta. A prefeitura alega que essa regra de 0,5% só é válida se o imóvel for financiado pelo SFH que hoje está limitado à R$ 650.000,00. Como o imposto está considerando o mesmo valor de R$ 750.000,00, o cálculo do ITBI foi feito apenas com os 3% sobre. Tens alguma informação divergente? Desde já agradeço! Abraço, Fernanda.
ExcluirOi Fernanda, desculpe, está correta a informação da prefeitura, o engano no caso foi meu. Costumo responder no ITBI de outras capitais com mais frequência e me enganei no limite. Para Porto Alegre o limite é de 650 mil, a prefeitura está correta. Vou atualizar a postagem colocando o limite de valor para ficar de alerta.
ExcluirAbraços
Olá, irei comprar um imóvel no valor de 215 mil, sendo 43 de entrada e os 172 restantes financiados. De ITBI irei pagar R$ 2.150 ? e quanto pagarei de registro, considerando ser meu primeiro imóvel? Seriam somente esses gastos com documentação?
ResponderExcluirTe respondi via Email, em torno de 1500,00 se o valor venal na prefeitura for de 2015 mil. Abraços
ExcluirAlguém pode ajudar? Não ficou claro o limite da alíquota no financiamento:
ResponderExcluirApto R$ 1250.000,00
financiamento: R$ 750.000,00
Valor do ITBI????
Ola comprei um imovel no valor de 650 MIL no estado Rio Grande do sul,Qual seria o valor do itbi
ResponderExcluir3% se foi compra a vista, se foi compra financiada pelo SFH, 3% sobre os pagamentos com recursos próprios e 0,5% sobre o valor financiado.
ExcluirAbraços
Boa Tarde Maria,
ResponderExcluirComprei um apartamento no valor de R$178.000,00, o valor real que a Prefeitura disse que vale é R$180.000,00. Será financiado 127.000,00 e em recursos próprios R$53.000,00 (FGTS e Entrada), nas minhas contas o ITBI ficou em 2.225,00 porém a correspondente Caixa fez uma simulação que deu R$4.000,00.
Oi Mayra Trajano. solicite o calculo que ele fez no simulador, talvez ele tenha te dado o valor do ITBI já calculado os emolumentos do cartóriod e imóveis.
ExcluirAbraços
oie qual o prazo que a prefeitura levar para calcular a guia ?
ResponderExcluirOlá. No máximo 10 dias. abraços
ExcluirBoa Tarde Maria Angela!
ResponderExcluirMe ajude a fazer esse calculo! Comprei um imovel a 5 anos, com financiaento direto com a construtora. Meu primeiro imovel. Moro em porto Alegre. Ele nao deve passar de 450mil. O que eu pagarei, somente os 3%? Tenho direito a 50%, por ser meu primeiro? Este 50% sera sobre o valor total?
Obrigada!
CK Padilha
ResponderExcluirOlá. Os 3% de ITBI incide sobre o valor que for maior, valor negociado com a construtora ou o valor de mercado atual por ser imóvel novo. então se hoje o imóvel tem preço de mercado de 450 mil pagará 3% de imposto sobre este valor.
Não tens direito ao desconto pois não usaste financiamento bancário pelo SFH.
"...Lei nº 6.015/1973 - artigo 290, redação alterada pela Lei nº 6.941/1981 quem determina que ...os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50%.
Abraços
Olá. Vcs tem alguma orientação para reivindicação de valor de ITBI? O valor cobrado esta muito acima do valor que foi pago e acima do valor avaliado pela CAIXA. Já fiz a primeira contestação por via administrativa e o valor foi baixado, porém ainda distante do valor verdadeiramente pago.
ResponderExcluirObrigado!
Oi Marcelo Diniz
ExcluirQuando a prefeitura aceita reduzir o valor é um bom sinal mas a partir daí somente entrando na justiça e solicitando avaliação e pericia para conseguir chegar ao preço real do imóvel. Você acaba gastando muito e nem sempre o resultado é favorável. Dependendo da diferença de preço, convém consultar um advogado.
Abraços
Olá,
ExcluirGostaria de saber se, no caso de compra de 50% de um imóvel do qual já sou proprietária dos outros 50%, o cálculo do itbi será apenas sobre a parte adquirida.
Obrigada.
Olá, sim será apenas sobre aparte a ser adquirida. Você vai informar que esta comprando 50% do imóvel para que o ITBI incida somente sobre este valor
Excluirabraços
Olá Maria. Lendo no site da prefeitura de Porto Alegre sobre o ITBI, há no artigo 8 do capítulo da isenção do imposto o seguinte: É isento do imposto , a transmissão: b- da casa própria, cuja a estimativa fiscal não ultrapasse a dezoito mil UFMs.
ResponderExcluirVi em outras postagens que falas não haver desconto de 50% no primeiro imóvel. Mas fiquei com dúvida quando li esse artigo aí
Oi Dani.
ExcluirO desconto de 50% na aquisição do 1º imóvel comprado pelo SFH é válido somente para a documentação imobiliária no cartório de imóveis, não vale para o imposto de transmissão. Se é tua primeira aquisição tens que pedir os 50% de desconto ao cartório antes de registrar tua escritura.
A Isenção no caso acima é para compra de imóveis de valor atualmente até aproximadamente 70 mil(18.000UFMS). A UFMS em 2017 está em R$ 3.9250.
Abraços
Olá Maria Ângela, meu imóvel é de 600 mil. Dei 95 mil de entrada e o resto será financiado. Como fica o ITBI?
ResponderExcluirOlá, o,5% sobre o valor financiado até o limite de R$ 265.553,60. Acima deste valor 3% de alíquota. Vale lembrar que em imóveis usados a base de calculo pode ser diferente. Vale o valor venal cadastrado na Fazenda Municipal.
ExcluirAbraços
Olá, gostaria de informações a respeito desse assunto: Imóvel de herança, com partilha de bens entre 2 irmãos, sendo que o mesmo ficou muito tempo na justiça por que o antigo proprietário entrou com ação requerendo o bem novamente, transitou em julgado em favor da compradora, porém a mesma faleceu antes disso, como poderíamos nos organizar a partir desse ponto?
ResponderExcluirOi Diogo
ExcluirÉ preciso procurar um advogado para fazer o inventario e partilha do bem entre os herdeiros já que a compra foi confirmada pela justiça. Com a partilha o imóvel será passado para o nome dos dois herdeiros após registrado a escritura de inventario e partilha na matricula do imóvel.
Incidirá o imposto estadual ITDCM, este municipal ITBI é para oura situação. Abraços
Bom dia Maria Angela. Seu blog está de parabéns. Me ajudou muito nem precisei fazer a pergunta foi só ler as questões e encontrei a resposta. Muito obrigado.
ResponderExcluirOlá Horion Silveria Cardoso. Obrigado é este o objetivo, orientação básica. em breve as postagens voltam a ser constantes e muitas voltadas para Porto Alegre e arredores.
ExcluirAbraços
Boa noite,
ResponderExcluirEstou comprando um imóvel no valor de R$ 285 mil, financiando 205 mil e usando 80 mil de FGTS. Imóvel avaliado na prefeitura em 285 mil de valor venal. Quanto irei pagar de ITBI?
Olá Ramiro Passos.
ExcluirImóvel financiado pelo SFH
Valor venal R$ 285.000,00
ITBI base de calculo= 0,5% do valor financiado e do FGTS
= R$ 285.000,00 x 0,5% = R$ 1.425,00 aproximado de ITBI.
Abraços
Olá,
ResponderExcluirVi na página acima que o limite para incidir os 0,5% é 265 mil (se este for financiado) em Porto Alegre, certo?
Comprei um imóvel no valor de 410 mil, sendo 130 mil de entrada e 280 mil financiado, eu vou conseguir usar a alíquota de 0,5% sobre os 265 mil? Mesmo que eu tenha financiado 280? E sobre a diferença vou pagar 3%?
Obrigada!
Olá. Se a compra é pelo SFH, sim vais usar 0,5% até o limite de 265 mil e 3% no restante porém se é imóvel usado primeiro deves saber qual o valor venal está cadastrado na Fazenda Municipal pois se lá o valor de avaliação for maior que o teu valor negociado este será a base de calculo. Melhor tirar uma certidão de valor venal no site da prefeitura com o nome completo e CPF do vendedor.
ExcluirAbraços
Bom dia;
ResponderExcluirEstou comprovando um imóvel avaliado em R$ 226.000,00 pela PMPA.
O valor do registro que esta cobrado é de R$ 1.130,00, sendo que é nosso primeiro imóvel e temos 50% de desconto, esta correto esse valor ?
No aguardo.
Obrigado.
Oi Carlos Ribeiro
Excluiro primeiro imóvel financiado pelo SFH tem direito a 50% de desconto nos emolumentos do cartório de imóveis. Não inclui ITBI que é imposto municipal. Você é quem tem que solicitar o desconto informando o cartório que é tua primeira aquisição. Se não informaste e mandou registrar o título eles não efetuaram o desconto.
Imóveis adquiridos via prefeitura pelo MCMV ou PAR tem descontos maiores dependendo de cada caso. Se for este o caso questione o cartório e solicite o calculo que foi aplicado.
Abraços
Olá Maria!
ResponderExcluirEstou adquirindo um imóvel usado, valor vendido foi de R$215 mil.Vou verificar qual é o valor venal do imóvel. Estou financiando pela Caixa o valor de R$150 mil, 65 mil de entrada. Esse valor de R$150 mil terá ITBI em 0,5% por ser financiado e o valor de 3% sobre os 65 mil da entrada?
É meu primeiro imóvel, portanto teria esse desconto de 50% nas taxas do cartório? Como solicito?
Falei com a correspondente da Caixa e ela disse que nunca conseguiu liberar essas taxas com desconto de 50%. E me perguntou qual é a lei que diz que tenho esse direito. Como explico a ela?
Oi Rosa.
Excluirè isso mesmo. Ela não precisa de lei ela só precisa ir ao cartório de imóveis informar o funcionário que a cliente tem direito a desconto de 50% por ser a primeira comprar e pedir o modelo de declaração de 1ª aquisição para você assinar a e reconhecer firma. quando ela for dar entrada no registro da escritura entrega junto esta declaração. A lei é a de registros Públicos 6.015/76 artigo 290. Todos os cartórios de Porto Alegre aceitam o desconto.
Abraços
Boa tarde. Estava procurando informações a respeito de pagamento do ITBI na cidade de Porto Alegre. Tenho uma dúvida: caso eu seja proprietário de 50% de um imóvel e pretenda comprar a outra fração de 50% , o valor a ser pago com ITBI (3%) será apenas sobre os 50% adquirido? As despesas de cartório serão sobre o valor total do imóvel? Desde já obrigado.
ResponderExcluirOi Roberto, tanto ITBI quanto ustas de cartório será sobre os 50% adquiridos pois os outros 50% já te pertencem. A base de calculo será 50% do valor venal do imóvel cadastrado na prefeitura ou 50% do valor negociado, o que for maior. Deves informar claramente que esta comprando 50% do imóvel. Abraços
ExcluirBoa tarde Maria Angela.
ResponderExcluirEstou negociando meu primeiro imóvel no valor de 200 mil aqui em PoA. Vou usar meu FGTS na entrada (40 mil) e o saldo vou financiar (160 mil). Minha interpretação é de que devo pagar 0,5% sobre os 40 e sobre os 160. No entanto o agente financeiro que atende a imobiliária responsável pelo negócio, afirma que sobre os 40k do FGTS que darei como entrada serão aplicados os 3% e que na prática é assim.
O que você pode me dizer a respeito?
At.te
Paulo
Oi Paulo.
ExcluirUFM 2019 = R$4.1771 x 68.000 UFM = R$ 284.042,80
Aquisição: R$ 40 mil de FGTS + R$ 160 mil financiado = R$ 200 mil
R$ 200.000,00 < 68.000 UFM portanto:
Incide a alíquota de 0,5% sobre o FGTS e sobre o Financiamento.
Em impostos não existe "praxe", vale a lei.
Consultei a lei e nada mudou(vide abaixo, texto e link).
"Quanto é o ITBI
A alíquota do ITBI de Porto Alegre é de 3% e incidirá sobre o valor atribuído pela Fazenda Municipal ao imóvel transmitido, que corresponde ao valor de mercado do imóvel, apurado pelo Agente Fiscal da Receita Municipal no momento da estimativa fiscal.
A alíquota será de 0,5% para os valores efetivamente financiados nos contratos de financiamento imobiliário, inclusive consórcios imobiliários, com prazo mínimo de 5 anos e para recursos do FGTS do adquirente, sendo que o valor total a ser contemplado com a alíquota reduzida está limitado em 68.000 UFMs."
Fonte:
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=167