INVENTÁRIO NO TABELIONATO - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) carteira de identidade e CPF, documento de estado civil e profissão do(a) viúvo(a) e herdeiros e seus cônjuges;
2) informar o endereço do(a) viúvo(a) e dos herdeiros e seus cônjuges, assim como a certidão de casamento dos herdeiros;
3) a certidão de óbito e a certidão de casamento da pessoa falecida (se casada);
4) o valor atribuído aos bens, objeto da partilha, individualmente;
5) as matrículas, os registros ou as escrituras dos imóveis;
6) os certificados de propriedade de veículos e outras provas de domínio, dependendo da natureza jurídica do bem e/ou patrimônio a partilhar;
7) extratos de contas bancárias e/ou ações;
8) contrato social ou consolidação contratual e balanço do último exercício quando o falecido deixar participação social em empresa;
9) verificação da existência ou não de passivo ou dívidas em nome do espólio (bens deixados);
esboço (minuta) da partilha (forma de divisão do patrimônio);
10) escolha do inventariante;
11) dados do(s) advogado(s) assistente(s).
FONTE: 12º TABELIONATO DE PORTO ALEGRE
Bom dia!
ResponderExcluirEstou em busca de um terreno. Apareceu dois interessantes. Os corretores informam que são terrenos que estão com inventário pronto, e que eu não preciso me preocupar. O que isso significa?
É seguro, fazer este tipo de compra?
Minha intenção é comprar para construir imóvel e vender.
Atenciosamente,
Olá Charles Trindade.
Excluirnão basta estar com o inventario pronto, tem que estar com a escritura de inventario e partilha registrada na matricula dos dois terrenos aí sim podes começar a fazer negócio e é fundamental que solicite a certidão negativa de todos os herdeiros pois eles podem ter dividas como pessoas física ou como empresários. Cuidado.
Abraços