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VISITA AO IMÓVEL LOCADO


Imagem ilustrativa de uma casa de dois pisos nas cores branca e azul, com varanda e janelas ilustrando texto sobre visita ao imóvel locado

Todo negócio possui riscos e para o locatário a venda do imóvel durante o contrato é o principal problema. Não se pode impedir o locador de vender seu bem e o inquilino e permitir visitas ao imóvel.


A lei determina que o proprietário do imóvel possa a qualquer tempo coloca-lo a venda, não sem antes oferece-lo ao locatário e esse direito por vezes causa transtornos ao locatário que aluga com a pretensão de cumprir o tempo do contrato.

Após comunicação escrita informando a venda e oferecendo ao locatário a preferência na aquisição, não estando este interessado, o locador estará livre para anunciar e as partes deverão definir dia e hora de visitas.

O locatário não pode se negar a permitir visitas ao imóvel locado impedindo ou dificultando sua venda, sendo considerado infração legal sujeita a indenização. Esta postagem foi elaborada em 2008 e durante a pandemia algumas normas foram alteradas e inclusive decisões judiciais devido a riscos do Corona vírus. Agora em 2021 já estamos voltando a normalidade. 

Pode o locatário estabelecer dias e horários em conformidade com seu tempo livre exigindo por questões de segurança identificação antecipada e acompanhamento de Corretor de Imóveis, proprietário ou pessoa autorizada previamente por este. 

O locatário reservando-se o direito de privacidade pode impedir fotos do imóvel para publicidade em sites e anúncios, salvo aquelas que não exponham seus bens pessoais como por exemplo, vista da sacada/janela, garagens vazias, área de serviço, sacadas, banheiros e toda a área social do condomínio e fachada. Devemos ter bom senso.

Não pode o proprietário exigir que o locatário deixe o imóvel durante a visita ao imóvel locado e convém a morador que não interfira na visitação expondo opiniões, apontando defeitos do imóvel ou tentando de alguma forma atrapalhar o negócio, salvo se previamente combinado a livre opinião ao interessado.

Visando o resguardo de sua privacidade, bens e do bom andamento do contrato, pode o locatário mesmo não sendo usual esta prática, por escrito, comunicar o proprietário das condições exigidas para a visita ao imóvel locado. Abaixo, um modelo adaptável exemplifica como pode ser esta comunicação.

COMUNICAÇÃO DE VISITAS AO IMÓVEL LOCADO


Ilmo Sr. (responsável pelo setor de vendas)

Assunto: VSITAS AO IMÓVEL LOCADO

Rem. (nome do locatário)

Prezado (a) Senhor (a)

Na qualidade de locatário do imóvel sito a Rua (av.) __________________, Nº _____, cidade, estado, legalmente com a posse direta deste durante a vigência de contrato de locação assinado com (Nome do Proprietário e imobiliária) com inicio em _______ (data completa) e término em (data completo) e sem interesse em utilizar meu direito de preferência na compra, venho informar o que segue:

- Somente serão permitidas fotos da vista, sacadas, área de serviço, cozinha, banhos e garagens, bem como condomínio e fachada (sem os carros).

- Não serão permitidas fotos que identifiquem qualquer objeto pessoal bem como meus móveis, automóveis e pessoas.

- O imóvel estará aberto para visitação nos dias da semana ____ (descreva os dias da semana) e horário ______ (informe o inicio e fim do horário ou turno). Em hipótese alguma será visitado fora do horário e dia estabelecido salvo se acordado previamente.

- A visitação obrigatoriamente será feita com acompanhamento de corretor de imóveis devidamente autorizado pela imobiliária antecipadamente e com carteira de identificação ou com acompanhamento do proprietário.

- Em hipótese alguma será permitida visitação sem acompanhamento ou com acompanhamento de pessoa não autorizada. 

- O telefone para contato é _______ (coloque somente seu celular e o fixo residencial).

Ciente de meus direitos e cumprindo com os deveres de locatário fica justo a comunicado .

Data

Assinatura locatário e CPF

Assinatura e carimbo imobiliária ou locador na segunda via que fica com você


Este tipo de notificação é incomum mas, nos dias de hoje em que temos a forma eletrônica como meio de comunicação, deveria ser utilizada sempre pelo locatário como medida de segurança. Desde que com retorno de recebimento por pessoa identificada, as mensagens de celular bem como aplicativos como Whatsapp, podem ser utilizados e fazem prova das comunicações e acordos nas situações em que a lei não exija outra forma. Com a vacinação do Covid19 estamos voltando a normalidade e com os devidos cuidados uma visita rápida ao imóvel não trará nenhum problema. Não se pode exigir comprovante de vacinação dos visitantes.
 
Atualizado em 2021

Comentários

  1. Essas visitas tem que ser obrigatoriamente no horário COMERCIAL??

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    1. Oi Eneida. De preferência, mas se você trabalha deve haver um acordo para visitação no final de semana ou outro horário visto que não pode atrapalhar teu serviço.

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    2. Estou em uma casa com comunicação de venda , a corretora de imóveis pode simplesmente aparecer por aqui sem aviso prévio ,tirar várias fotos da casa e postar em redes sociais ? Com a localização,das imagens com minhas coisas e afins ,sem permissão prévia ?

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    3. Olá, não. Se não tens interesse na compra do imóvel, deves acordar 2 ou 3 dias na semana para abrir o imóvel para visitação. O Corretor deverá antecipadamente comunicar o horário da visita e acompanhar. Você não mostra o imóvel, apenas recebe o profissional com o interessado. Não opina, não conversa, não atende. Quanto ao anúncio e foto não podes pedir. Você deve adaptar a casa para as fotos. Guardar todos os pertences e não permitir fotos de bens pessoais. Externa e localização sem problema. Abraços

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    4. Para visitar um apartamento para locação, o proprietário pode pedir a renda do possível locador?
      Estou querendo fazer uma visita, porém o dona só libera depois do fornecimento da renda. É obrigatório? Pois isso me soa estranho.
      Obrigada!

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    5. Olá. Total desconhecimento do assunto essa proprietária possui. Ela deve estar querendo afastar curiosos. Pede a renda para ter certeza que podes comprar e que não é um curioso. Esse tipo de situação se analisa em imóveis de luxo, mas não se pede a renda. Pede-se o CPF para consulta. Não és obrigado a fornecer até porque você pode ter o valor integral investido ou em poupança. A renda não quer dizer nada. Você decide. Abraços

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    6. Eu pago aluguel de uma casa para morar e quando a proprietária do nada põe ela para vender devo encaixotar as minhas coisas pessoais para não sair em fotos nas visitas? Tá de sacanagem né?? Só pode ser... Quem loca não tem direito nenhum então...marcar 3 dias de semana para visitação?? As pessoas que alugam a casa tem que trabalhar até mesmo para pagar o aluguel né...

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    7. Olá, você não entendeu a situação. Não tens que encaixotar nada. Nem teria cabimento. O fotógrafo conhece ângulos de fotos que garantem sua privacidade e em último caso, fotógrafa somente o que for possível. O que se guarda é um notebook sobre a mesa, porta retrato que pode virar pra parede, um quadro da filha na parede, 9bjeto caros sobre móveis e em último caso, somente foto externa, vista, sacada. Quanto aos dias de visita é sugestão, quem determina os dias e turnos é você, locatária . O que não pode é impedir visitas. Vou atualizar esse texto que é antigo e hoje já existe até visita virtual. Entenda que a venda do imóvel é direito previsto na lei, mas não pode a visitação atrapalhar teu trabalho e descanso. Há casos em que a visita é uma vez por semana. Abraços

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    8. Estou em um apartamento alugado e a proprietária colocou a venda, gostaria de saber se sou obrigada a mostrar todos os cômodos, pois tenho um quarto aonde tenho coisas pessoais, seco minhas roupas íntimas e ela está querendo exigir que eu o abra nas visitas.

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    9. Olá, sim você é obrigada a permitir a visita a todo imóvel e pode pedir que seja avisada antecipadamente para poder esconder suas coisas colocando uma toalha ou guardando. Abraços

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  2. Sou proprietária e gostaria de saber se existe alguma carta de aceite, mesmo sendo lei, do inquilino a respeito das visitas. É só uma forma de me precaver.

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    1. Oi Eneida Feitosa. Não, isso deve ser acordado quando você resolver vender. Na carta de preferência de compra você pode colocar que se não houver interesse na aquisição o inquilino ao responder a carta deverá indicar o turno e dias bem como telefone de contato para visitas. Se ele impedir ou dificultar as visitas é infração legal sujeito a despejo por liminar e inclusive perdas e danos caso você venha a perder a venda.
      No contrato só colocamos que o mesmo é obrigado a permitir visitas conforme autoriza o artigo e a lei específicos.
      Abraços

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  3. Como inquilino me preocupo com duas coisas, o risco de infecção pelo covid19 e o roubo de pertences ou até um assalto por parte dos visitantes. Prefiro entregar o imóvel a correr esses riscos. Como posso proceder nesse caso?

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    1. Olá, desculpe, mas estes riscos você terá em qualquer lugar seja no bairro de classe alta, seja no bairro de classe baixa. é direito de todo locador vender seu imóvel a qualquer tempo e você não pode impedir. O que ocorre é que não é você quem recebe os interessados no imóvel. Você apenas tem que estar em casa ou deixar alguém para abrir a porta. O interessado somente entrará no imóvel acompanhado do proprietário ou de um Corretor de imóveis previamente identificado que antecipadamente marcará a visita.
      Agora em época de Covid você pode suspender as visitas, não és obrigado a receber pessoas estranhas pelo risco de contagio e o locador tem que entender. Também não és obrigado a receber interessados sem que estejam acompanhados do proprietário ou pessoa autorizada por este. Tem proprietário que liga para o inquilino e pede para ele abrir o imóvel porque a pessoa X vai visitar. Nesse caso, se recusa a visita porque o proprietário não vem junto. Sozinho, ninguém visita teu imóvel, justamente para tua segurança. converse com o locador e explique que está em casa trancado se preservando do vírus e não deseja disponibilizar o imóvel para visita. É teu direito e nenhum juiz irá te punir por isso.
      se deseja desocupar o locador irá te cobrar a multa do contrato. Nada impede de negociares a rescisão com isenção por escrito da multa, se ele concordar tudo bem.
      Abraços
      Abraços

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    2. Como é? Você está dizendo que um inquilino pode se RECUSAR a deixar o proprietário do imóvel ou qualquer pessoa em seu nome, vistoriar ou mostrar o imóvel para fins de venda, utilizando A PANDEMIA como justificativa? Não sei em que mundo você vive e tem a prepotência de dizer que "NENHUM JUIZ IRÁ TE PUNIR POR ISSO" , tá por fora.

      Você certamente não lida com o judiciário pra fazer uma afirmação dessa, juiz julga conforme a lei e até o momento não existe nenhuma lei que diga que a PANDEMIA é motivo para suprimir as leis civis e CONSTITUCIONAIS relativas a relação locatícia.

      Agora PRA VOCÊ QUE FEZ A PERGUNTA, sou Advogada especialista em Direito Imobiliário e lido diariamente com ações de despejo por descumprimento do contrato e da lei de locações, inclusive tenho casos ativos de inquilinos tentando usar a PANDEMIA como justificativa e posso te afirmar NÃO COLA, juiz segue a lei, ainda mais por um motivo tão fútil como esse que é "impedir a visitação."

      Então para que você esteja bem informado te digo, cumpra a lei, cumpra o contrato, impedir a visitação implica em infração a uma das obrigações do inquilino dispostas na lei de locações artigo 23, inciso IX.

      E mais, se o proprietário perder a venda por sua culpa, vai arcar ainda perdas e danos.

      #ficaadica

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    3. Duas diferenças entre nós. Eu sou identificada, você anônima. A data da postagem e da minha resposta todos estavam em casa, imobiliárias fechadas e visitas suspensas. Da próxima vez procure prestar atenção a data da conversa, julho de 2020. Por último ser advogada não te faz melhor do ninguém, a começar pela sua educação.
      Abraços

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    4. ..continuando porque minhas respostas antes de tudo passam por pesquisa dos tribunais como fonte...

      Covid-19: Turma suspende visitas de corretores e compradores a imóvel onde reside idosa
      por CS — publicado um ano atrás
      A 3ª Turma Cível do TJDFT suspendeu visitas de corretores e possíveis compradores a um imóvel posto à venda, onde reside uma herdeira do bem a ser partilhado. O colegiado considerou que o trânsito constante de pessoas no local, diante do cenário de pandemia, coloca em risco a saúde e a vida da idosa e da filha que moram na casa.

      Em sede de recurso, a recorrente alega que, aos 74 anos de idade, integra o grupo de risco para a doença Covid-19, em estágio de contágio mundial. Ressalta que a sentença que permitiu as visitas fere o decreto do Estado de Goiás, onde reside, que determinou o isolamento social como medida básica de saúde para contenção do vírus, e agride o direito à vida, ao sobrepor uma questão financeira à saúde da idosa. Reforça, ainda, que a Lei Federal nº 13.979/2020 estabelece que a Administração Pública deve despender esforços para o controle da disseminação do vírus, tendo em vista a proteção da vida e saúde das pessoas, sendo o principal deles o isolamento.

      A desembargadora relatora avaliou que, enquanto durar o isolamento social determinado pelo Poder Público, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, há risco de prejuízos irreparáveis à saúde da recorrente e da filha. “A pandemia do Covid trouxe consigo mudanças repentinas de hábitos, dentre elas a determinação de distanciamento social e suspensão de diversas atividades cotidianas, com o fim de conter o avanço da doença”, explicou a magistrada. “A agravante é pessoa idosa (74 anos) e, do pouco que se sabe até agora sobre a doença, há risco de morte, caso contraia a Covid-19. Assim, a permissão de trânsito de pessoas estranhas ao convívio familiar (...) traz grande risco de contágio”, ponderou.

      Dessa maneira, por unanimidade, o colegiado considerou prudente suspender provisoriamente a permissão de entrada de pessoas estranhas no imóvel onde reside a recorrente. A suspensão, no entanto, somente perdurará enquanto for mantido o distanciamento social imposto pelo Poder Público, ou, se for o caso, eventual e nova decisão proferida pelo órgão julgador.

      PJe2: 0710232-63.2020.8.07.0000

      © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
      Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

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  4. Olá Maria Ângela, estou angariando um apartamento, no qual o proprietário quer anunciar a Venda e Locação, ao mesmo tempo, caso a locação ocorra antes o anuncio de venda irá permanecer, porém a minha dúvida é que o locatário já entrará ciente que o imóvel esta com anúncio de venda, o que pode ocorrer a qualquer tempo, e aí ele entra hoje e daqui 30 dias o imóvel é vendido ele não aceita a opção de compra deixando livre o proprietário para oferecer ao outro interessado, o locatário terá o prazo de 30 dias pra sair, é isso ok.

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    1. Oi Silvana, não o locatário não terá 30 dias para sair. A locação continua em andamento até o imóvel ser vendido e somente o comprador poderá denunciar o contrato concedendo 90 dias para a locatária sair. Você locadora não poderá pedir a desocupação e deverá acordar com a locatária já no contrato de locação que em caso de venda ela concorda em disponibilizar dois turnos na semana para visitas em caso de não desejar comprar o imóvel. .Abraços

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  5. Boa tarde, caso o locador queira reincidir o contrato pq vendeu. Ele tem q pagar multa igual ao locatário ?

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    1. Olá, se o contrato está em andamento o locador não pode rescindir o contrato. A multa só é valida para o locatário que tem o direito de desocupar durante o contrato. Quem pede a desocupação é o adquirente após ter o registro imobiliário e a obrigação é dar ,90 dias para sair. Como o adquirente é pessoa estranha ao contrato não há multa a pagar.
      Abraços

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  6. Boa tarde.

    O locatário declinou da preferência de compra e vai desocupar o imóvel em 30 dias.
    Ele pode proibir a fixação de placa de venda no imóvel enquanto ainda estiver ocupando-o?

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    1. Oi Gouveia, o locatário não pode impedir a colocação de placa e visitas porém estamos em situação de Covid 19 onde visitas ao imóvel geram risco aos seus ocupantes. Não convém criar caso com o locatário já que ele optou por desocupar, provavelmente por conta das visitas. O melhor é aguardar a desocupação porque em conflito se terá que recorrer a justiça.
      Abraços

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  7. Boa tarde
    Meu imóvel está alugado, enviei a carta de preferência, a qual não foi respondida acredito que dessa forma é considerado o desinteresse do inquilino, o imóvel foi vendido, agora preciso dar o tempo de 90 dias para a desocupação? No contrato coloquei 12 meses, após não teria multa para ambos, eu posso estar pedindo o imóvel?

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    1. Olá. A desocupação após 12 meses sem multa só vale para o inquilino. A lei não concede a você este direito de pedir a desocupação para casos de contratos por prazo menor que 30 meses. Você não pode pedir a desocupação. O comprador poderá pedir a desocupação vc o cedendo 90 DIAS para o inquilino entregar as chaves. O aluguel é pago só comprador a título de indenização pelo uso.
      Lei 8.245/91 art. 8
      Quanto a notificação se passou 30 dias caducou.
      Abraços

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  8. Olá, gostaria de saber se há alguma cláusula referente a isto para procurar meus direitos, pois a inquilina já assinou o documento que não tem interesse na compra.

    "O locatário não pode se negar a permitir visitas ao imóvel locado impedindo ou dificultando sua venda, sendo considerado infração legal impedir ou dificultar que o proprietário mostre o imóvel."

    Pois desde julho/20, a inquilina está impedindo a visitação do imóvel, e na imobiliária que está, é difícil a comunicação...

    Obrigada.

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    1. Olá, temos uma questão de saúde no país e a Pandemia se sobresai sobre qualquer outra situação que venha a colocar em risco terceiros. Não é uma questão do que eu acho sobre o isolamento e o que a outra pessoa acha e sim, o direito que a pessoa tem de se proteger. Pessoas de grupo de risco que durante este tempo puderam se isolar não vão aceitar se expor. Neste caso de venda do imóvel deve haver bom senso. A imobiliária nada pode fazer. A solução é entre você e ela. Se ela pertencer ao grupo de risco não vai liberar as visitas e isso irá te forçar a acionar a justiça para cumprir a lei. Ocorre que, como disse, temos uma situação de saúde e o juiz pode entender que ela tem razão, sem contar a demora de um processo deste tipo.
      Recomendo negociação com ela inclusive liberando a mesma de cumprir o resto do contrato e da reforma de entrega e multa se ela aceitar desocupar o imóvel. É difícil porque implica em sair de casa, mudança etc. Uma visitação dois dias por semana com hora previamente acordada. Enfim negociem. É uma excessão e não há um posicionamento da justiça. Se a lei impediu o despejo por liminar até 31 de outubro, isso será usado em relação a visitas.
      Abraços

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  9. Olá, aluguei um apartamento com mais uma pessoa, na capital. O local está à venda, recebendo visitas porque a outra pessoa está lá para atender. Porém o meu quarto está trancado e atualmente estou no interior por conta da pandemia, a imobiliária quer ver este meu quarto, mas não quero me expor e voltar este ano para a capital. Como devo proceder, mesmo que a visita do apartamento está livre, mas apenas um cômodo está fechado.

    Obrigado pela atenção.

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    1. Olá. Completo absurdo entrarem no imóvel sem tua autorização. Isso é invasão de domicílio. Sempre se troca o miolo da fechadura ou o código de acesso quando recebes as chaves. Faça isso e não permita mais que entrem no imóvel.
      Quanto a desocupar, teu contrato é de 22 meses e tens direito a renovação automática por até 5 anos de locação. O locador não pode pedir o imóvel para venda. O comprador sim poderá pedir a desocupação e te dar 90 dias.
      Informe o locador que exercerá teu direito de renovação automática conforme o artigo 47 da lei 8.245/91 e troque o segredo. Se algo sumir da tua casa, o zelador responde por ter entrado no imóvel sem teu consentimento.
      Se deseja comprar fale com o locador e vá atrás de saber se consegue financiamento.
      Ninguém está acima da lei. Na dúvida procure um advogado.
      Abraços

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  10. Olá! Vi algumas perguntas aqui e, baseada no que já li, gostaria de saber se mesmo em época de pandemia eu com duas crianças pequenas tenho a obrigação de deixar entrar pessoas estranhas dentro do apartamento. Tenho a intenção de deixar o imóvel alugado em dezembro, mas avisei com quase dois meses antes minha intenção de sair. Poderia me ajudar, por favor?


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    1. Olá, continua valendo o bom senso entre as partes. Se vocês estão recolhidos por conta do Covid não tem como receber visitantes e eu entendo que não seria situação de infração da parte do inquilino se recusar a receber visitas, mas judicialmente quem decide é o Juiz. Se vocês seguem a vida normal com os filhos na escola/creche e ambos trabalhando o recebimento de visitas agendadas previamente e que não vão usar o imóvel ou permanecer muito tempo no mesmo é possivel. Você decide.
      Abraços

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  11. Durante o prazo (30 dias) da notificação de preferência de compra dado ao locatário (sem que ele tenha respondido), pode o locador visitar o imóvel com pessoa interessada?

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    1. Olá, não. O prazo de preferência deve se esgotar para que você acorde por escrito com o lcoatário a forma de visitação, usando do bom senso em relação a pandemia. O ideal é acordar dois dias na semana e o turno de visitação e uma única pessoa acompanhando os visitantes. o locatário escolhe dias e turno e pode exigir o uso de máscara, que não toquem ou sentem em qualquer ambiente da casa, a devida higienização para entrar no imóvel e a visita rápida.
      Abraços

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  12. Eu estou entregando minha casa de aluguel mas meu aluguel está pago mais um mês...só que a imobiliária que eu aluguei a casa já anúncio a casa para alugar. A imobiliária pode já anunciar a casa comigo ainda dentro da casa???

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    1. Olá, se ela anunciou a casa o problema é dela porque você não é obrigada a permitir visitas enquanto estiver no imóvel. A obrigação de permitir visitas é somente em caso de o imóvel ser colocado a venda onde a lei te obriga a consentir. Na locação a visitação somente se você concordar. A imobiliária pode até fazer uma lista de interessados para visitar quando você desocupar. Se começarem a bater na tua porta entre em contato solicitando que o anuncio seja retirado.
      Abraços

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  13. Cara Maria Ângela,
    Me mudei recentemente e suas orientações foram fundamentais na entrega do outro apartamento. Tive diversos problemas com o proprietário que inventava uma nova vistoria a cada vez que entregávamos as chaves e suas orientações resultaram em um desfecho super positivo. Agradeci no post onde pedi orientação e aproveito para agradecer novamente. Muito Obrigada!
    Fato é que estou no novo apartamento há 4 meses (contrato de 30) e a proprietária disse que colocará o apartamento à venda. Estou ciente quanto ao direito dela em fazer isso, quanto ao prazo de 90 dias para deixar o imóvel após a escritura e quanto à obrigatoriedade de permitir a visitação ao imóvel.
    Porém, estamos em situação de pandemia e estou desesperada com esta possibilidade de entra e sai aqui em casa. Tenho duas crianças pequenas que estão praticamente trancadas em casa desde março, sem contato com outras pessoas, sem ver família e amigos e a possibilidade desta visitas me apavora. Hoje veio um corretor avaliar o imóvel (usando uma máscara fininha) e em determinado momento ele retirou a máscara, falando perto dos meus filhos e eu quase tive um troço. Meu marido pediu que recolocasse a máscara e ele o fez, mas é uma situação muito difícil. Nós não estamos trancados em casa há tanto tempo, mantendo uma criança de 5 anos e um de 2 sem contato com outras pessoas, pro vírus entrar pela porta da minha casa. Como proceder? Sou obrigada a permitir a visitação?
    Obrigada

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    1. Olá, fico contente quando meu auxilio acaba com os problemas resolvidos frente ao fato de que na locação residencial os problemas são muitos. Que bom que se resolveu.
      Quanto a situação atual é um caso diferente pois estamos em meio a pandemia e com retorno acentuado dos casos de contágio. Primeiro de tudo comunique por escrito com retorno do recebimento(caso seja por E-mail, solicite confirmação de que foi recebido e quem recebeu) a imobiliária ou locador dos fatos ocorridos na visita para avaliação, que o avaliador retirou a máscara não cumprindo com os protocolos de segurança. É importante ter isso pro escrito. Um corretor irá fazer fotos e vídeos e a sugestão é que fosse feito vídeo de visita virtual. Desta forma o interessado faz a visita ao imóvel cômodo por cômodo e somente visitará pessoalmente se estiver realmente interessado. A visita pessoal deve sempre ser rápida, conversas e discussões sobre o imóvel e venda deve ser feita fora do imóvel porque vocês tem a obrigação apenas de abrir a porta, não devem participar de conversas e podem manter certa distância. O restante infelizmente depende de acordo, vistas duas vezes por semana em turno único avisando previamente. O proprietário e imobiliária tem que levar em conta a situação ou terão que buscar na justiça uma forma de impedir a visitação. Sinceramente acredito que até março não ocorram visitas, o mercado de usados está muito parado.
      Abraços

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  14. Oi Maria Angela tudo bem? Uma dúvida, se eu informar como diz na matéria 2 dias por semana (1 dia durante a semana e 1 no fds) para visitas, uma vez que já informei que não tenho interesse na compra, isso me resguarda legalmente de uma acusação de estar dificultando a visita ao imóvel? Pois hoje a proprietária anunciou o imóvel em 5 corretoras diferentes e recebo aviso o tempo todo de visita em cima da hora, com casos até do pessoal chegar na portaria e querer entrar pra ver sendo que sequer havia sido avisado....Como trabalho fora, não fico em casa o tempo todo disponível pra ficar recebendo visitas para eles, e tenho receio dela alegar eventualmente que estou dificultando as visitas. Muito obrigado antecipadamente

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    1. Oi Likeit. A proprietária entrou em contato com você informando quais as imobiliárias estão trabalhando a venda e que estas autorizado a receber os corretores destas imobiliárias? Se ela não entrou em contato te avisando, você deve contata-la para informar que não lhe foi autorizado por ela locadora o acesso ao imóvel e que você precisa por escrito via email ou Watts os nomes das imobiliárias autorizadas por ela e aproveita para comunicar que você trabalha o dia todo e que as visitas devem ser duas vezes na semana e determina o dia durante a semana e o do fim de semana com o turno. Você Apenas abre a porta, não é tua função mostrar a casa e conversar com os interessados e só recebe acompanhado dos Corretores identificados na portaria bem como os visitantes. qualquer conversa deve ser resolvida fora do imóvel por causa da pandemia. Se você determinar oficialmente os dias e turno não haverá problemas. Sempre com o Corretor se anunciando previamente.
      Abraços

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  15. Moro emnuma apto alugado, contrato de 48 meses, passaram-se 18. Ontem o proprietário me comunicou sobre uma visita de corretor para colocar o imóvel a venda. Meu contrato tem a cláusula de vigência, porém é omisso quanto à alienação do imóvel. Li a respeito de averbação do contrato de locação na matrícul do imóvel, como forma de “obrigar” o cumprimento do contrato. Isso procede? Se aplica no meu caso? Quais meus direitos? Posso impedir que o corretor faça fotos e videos do apto que apareçam meus móveis?

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    1. Olá Cmg. A cláusula de vigência obriga a pessoa que comprar o imóvel a cumprir o seu contrato até o prazo de 48 meses terminar. É somente esta a obrigação da cláusula, não há clausula que impeça o locador de colocar o imóvel a venda, Ele pode vender quando bem entender. Lembrando que você tem o direito de preferência na compra do imóvel locado e portanto antes de ele colocar a venda para terceiros tem obrigação de te notificar na forma da lei e aguardar a tua resposta . após 30 dias se não responderes teu direito caduca e ele poderá anunciar com imobiliárias. Você é obrigado em lei a permitir visitas, determine no mínimo dois dias da semana. Sim deves deixar fazer fotos e colocar placas. Você apenas abre o imóvel, não mostra o mesmo, não conversa com interessados e não recebe ninguém sem o corretor Acompanhando. Os Corretores sabem o que fotografar quando você não deseja que apareçam suas coisas.
      Quanto a clausula de vigência você deve averbar o contrato na matricula do imóvel, o comprador não é adivinha e faça isso logo.
      Abraços

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    2. Obrigada Maria Angela! Meu receio era devido à omissão a respeito de alienação no imóvel na cláusula de vigência. A cláusula no meu contrato abarca somente o prazo de vigencia e renovação automatica, nao menciona quando da alienação do imóvel. De toda forma, procurarei fazer a averbação do contrato na matrícula do imóvel para garantir o cumprimento do prazo, mesmo pelo novo proprietário (futuro comprador). Muito obrigada!

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    3. Duvida sanada então, não precisa constar em contrato cláusula autorizando a venda. É direito do proprietário vender a qualquer momento.
      Abraços

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  16. Tenho um contrato de 36 meses se passaram 33 meses e o proprietário colocou o imóvel a venda. E agora quer fazer visitas. Já se passaram os 30 dias. Colocou um valor absurdo para que não demonstrasse interesse na compra. Ele pode pedir para venda o imóvel depois de ter se passado todos esses meses de contrato?

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    1. Até onde sei é direito do proprietário vender a qualquer momento

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    2. Oi Charles, conforme o Likeit informou corretamente, o locador proprietário pode vender o imóvel a qualquer tempo. ele pode locar hoje e amanhã receber uma oferta, é o risco do negócio.
      A lei te garante o direito de preferência na aquisição e este direito tem que ser oferecido de forma inequívoca. esta forma é por escrito. Na notificação escrita constará o valor de venda, formas de pagamento aceita, onde estão os documentos do imóvel para análise e o prazo de 30 dias a partir do recebimento para você dar resposta. Passados 30 dias se não responder caduca teu direito e o locador pode oferecer a terceiros. Portanto não existe essa estória de "colocar preço acima". o preço que te ofereceu é o oferecido a terceiros. Se houver uma oferta menor ele é obrigado a oferecer novamente a você. Se tens interesse na compra por preço menor, leve a tua via do contrato a registro no cartório de imóveis para garantir teus direitos. Se não foi dada a notificação por escrito exija porque somente após a resposta é que ele poderá oferecer a terceiros e acordar com você as visitas.
      Abraços

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  17. Ola,
    Aluguei um imovel em 10/2021, se passaram 3 meses o proprietario me informou que quer vender o Imovel, e quer os que eu determine os dias para visita, a duvida é;sou obrigado e permitir visitas no imovel sendo que o prazo minimo de um ano estabelecido no contrato ainda não foi completo?

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    1. oi, até onde sei sim, pois aconteceu exatamente a mesma coisa comigo. é lei: De acordo com o inciso IX do artigo 23 da Lei nº 8.245/1991, que trata das obrigações do locatário, destaca-se a de permitir visitas em caso de venda. Portanto, o locatário está obrigado a permitir que o imóvel seja visitado pelos pretendentes à sua aquisição, mediante agendamento prévio.

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  18. O que diz a lei sobre o inquilino que não aceitou visitas para venda do imóvel. É cabível de multa por parte do inquilino. Como proceder neste caso?

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    1. Olá, artigo 23 da lei 8.245/91 determina que o locatário é obrigado a:
      IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;

      Você comete infração legal pois descumpre o determinado em Lei. Não se trata de você ter que pagar multa e sim perdas e danos. Se por não permitir visitas o proprietário perder uma venda vai acionar a justiça com despejo por você estar dificultando as visitas e perdas e danos se um interessado alegar que desistiu do imóvel por não poder visita-lo pessoalmente.
      Estamos em época de pandemia onde as imobiliárias estão colaborando em criar visitas virtuais a partir de vídeos e fotos feito no imóvel. Isso colabora para que os interessados visitem o imóvel pessoalmente já com real interesse.
      Se você não quer realmente visitas, só resta desocupar o imóvel e pagar a multa prevista no teu contrato por saída antecipada.
      Abraços

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  19. No aviso prévio de 30 dias o inquilino tem para procurar uma casa e o proprietário poderá mostrar a casa a novos interessados em alugar?

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    1. Oi Deomedes.
      Não. Os 30 dias de aviso é para o locatário se mudar e reformar o imóvel. Visitas de locação somente após devolução das chaves e encerramento do contrato. As regras da compra e venda não se aplicam a locação.
      Abraços

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  20. Eu sou obrigada a abrir o ap. para visitas de compradores antes do locatário me enviar uma notificação formal me oferecendo o direito de compra?
    O Proprietário, não formalizou ainda com carta AR, ou com uma notificação por escrito. E já está exigindo que eu receba possíveis compradores. Como disse a ele que só receberia, depois que a lei fosse cumprida, ele respondeu que eu estou descumprindo a lei e que isso da quebra de contrato e ameaçou me colocar na justiça.
    Li uma resposta sua aqui, em que você deixa claro, que o inquilino só é obrigado a mostrar o imóvel, depois de receber essa notificação do locatário oferecendo a ele o direito de compra e só após um mês, ele respondendo que não tem interesse é que se faz obrigado a receber tais visitas.

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    1. Por favor, estou aguardando uma resposta de vocês

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    2. Oi Tieié, desculpe, a notificação de comentário não chegou no email. Por isso disponibilizo no final da página o E-mail para contato.
      Quem está descumprindo a lei é o locador. Ele é obrigado a te dar por escrito a carta de preferência e aguardar tua resposta que deve ser sim ou não. você responderá por escrito e se a resposta for não devem acordar dois dias na semana e o horários que deve ser de preferência durante um turno para que as visitas ocorram acompanhadas do locador ou Corretor autorizado. Você não recebe ninguém para visita sem que o profissional ou o proprietário estejam juntos. Não pode mandar visitas sozinhas para sua segurança. Se você se omitir e não responder, 30 dias após a data da notificação o teu direito caduca e locador poderá marcar as visitas.
      Se ele não quer te dar a preferência, não autorize visitas pois para ele exigir horário de visitas tem que te comunicar da venda e é teu direito exigir tua preferência. Após a notificação se você não permitir estará cometendo infração. Não discuta, solicite que ele procure um profissional como eu ou o advogado de confiança dele. Ele apenas está equivocado entendendo errado a legislação
      Abraços

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  21. Boa tarde.

    O proprietário do apto que estou morando está pedindo para eu tirar fotos dos ambientes para atualizar nos anúncios que está fazendo na internet.
    Vi no artigo que não preciso tirar essas fotos caso mostrem meus bens pessoais (móveis, eletrodomésticos e afins). No entanto, procurei a lei na qual se diz fazer referência e não achei o mesmo no corpo da lei 8245/91, artigo 8. Estou incomodado de ter que tirar fotos, mas queria ter base legal para tanto. Poderia me auxiliar, por favor?

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    1. Olá, não esta na lei de forma direta. A questão diz respeito ao fato de você estar na posse do imóvel locado e de ter direito a privacidade. Por isso o locador que esta vendendo o imóvel pode manter as fotos dos ambientes que tirou vazio e atualizar as fotos dos ambientes que não implicam em mostrar teus pertences como banheiro, lavabo, cozinha, sacadas, vista, área de serviço, dependência de empregada e deixar quartos e salas com as fotos antigas, que nada mudou em relação a estrutura. Da mesma forma as visitas devem ser marcadas e com horário e acompanhadas de pessoa de confiança do locador. converse com ele. Abraços

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  22. Prezada Maria Ângela, o proprietário do apartamento onde sou inquilina há 4 anos, colocou o apartamento a venda. Ele alegou falsamente que está tendo dificuldade em mostrar o imóvel (todas as vezes recebi as visitas) e agora enviou carta pedindo a desocupação do imóvel em 30 dias. Pelo que percebi, o proprietário e a imobiliária tem uma péssima relação e vivem se fazendo ameaças. Como não quero ficar entre esse fogo cruzado, vou desocupar o imóvel, inclusive pq tanto eu como a outra inquilina somos grupo de risco e não me sinto protegida nessa pandemia com esse entra e sai de estranhos. Inclusive trabalho de casa e me vi várias vezes ter de sair de carro nos dias que essas visitas acontecem. A pergunta é, sou obrigada a receber visitas durante esse tempo dos 30 dias em que devo desocupar o imóvel? A imobiliária continua me pressionando a receber visitas e "entregar o apartamento o mais rápido possível". Obrigada

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  23. Olá, se teu contrato está vigente não podem te obrigar a desocupar e você não precisa estar o tempo todo a disposição para visitas. Você por escrito informa dois dias na semana para receber visitas acompanhadas do Corretor autorizado. Não precisa sair de casa e muito menos tirar o carro.
    Nesse caso do contrato estar vigente cuidado. Se quiser desocupar o locador deve por escrito informar que se trata de acordo entre as partes e você se aceitar desocupa sem precisar pagar multa ou reformar o imóvel. Faça acordo escrito. Se teu contrato era 30 meses e já esta em indeterminado, o locador pode pedir a desocupação concedendo 30 dias para a desocupação. Não és obrigada a receber visitas durante os 30 dias de desocupação, mas convém não complicar e se houver visita aceite. A imobiliária deve aguardar. Abraços

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  24. Olá como inquilino posso exigir algum documento de identificação dos visitantes? Pois não recebi carta de preferencia de compra e tbm não tenho, mas me ligaram com 1 dia de antecedência, contrato de 12 meses, sendo que estamos no 6 mês, entrei ciente de que o imóvel está a venda tbm. Mas em comum acordo e em contrato a não visitação por 1 ano. Aluguei direto com proprietário, porém temos um contrato.

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  25. Boa Noite,
    Tenho uma dúvida por gentileza, a casa em que moro a 3 anos foi colocada a venda, o corretor agendou comigo a visita para vistoria e fotos da casa, porém, condicionou que a casa esteja em ordem para as fotos. Trabalho a semana toda, só tenho finais de semana para cuidar da casa, o que seria esse "em ordem para as fotos"?? Ele pode me cobrar arrumação da casa com os meus móveis e objetos particulares para tirar fotos afim de venda?
    Obrigada

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    1. Olá. que coincidência. Estava atualizando esta postagem ao mesmo tempo que você enviou esse comentário. O que o Corretor quis dizer é que você não deve esconder tudo que esteja jogado nos cômodos da casa. Ele está pedindo para guardar objetos que de costume ficam sobre móveis, sofá, sapatos pelo chão, brinquedo das crianças e cachorros no sofá, pia da cozinha com louça suja, etc. Sim, tem muitas fotos assim na internet. guarde todos os teus pertences pessoais. Não precisa faxinar a casa, varrer, etc. Em geral eles sabem fotografar evitando mostrara bens pessoais, mas não custa pedir a ele que evite fotografar teus bens.
      Não é interesse mostrar quadros, fotografias, tv. etc e se procura sempre ângulos a fim de evitar. Abraços

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  26. Olá, Maria Ângela!

    Me chamo Julia, e sou a locatárioa de um imóvel. Comuniquei o corretor sobre a saída com os justos 30 dias de antecedência e o imóvel não será vendido. Ele está anunciado o site como somente locação. Neste caso, ainda sou obrigada a permitir a visitação ao imóvel enquanto meus pertences estiverem lá dentro? A casa já foi roubada uma vez, me sinto SUPER desconfortável ante à possibilidade de pessoas estranhas estarem perambulando pela casa e olhando meus itens pessoais...

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    1. Pelo que eu saiba visita pra locação só depois que vc sair...

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    2. Oi Júlia, te respondi via email, em detalhes. Se o anúncio é venda, tens que permitir porque agora em outubro a vida já está voltando ao normal com a população se vacinando.
      No caso de visitas de interessados em alugar, não há visitação antes de você devolver as chaves. Atrapalharia inclusive sua mudança. O colega que respondeu tem razão se for visita para aluguel. A posse está com você e a lei não te obriga a aceitar. Já na venda existe está obrigação.
      Abraços

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  27. Boa tarde! Parabéns pelo excelente artigo! Meus pais tem um imóvel à venda que está alugado. O inquilino está causando dificuldades ao corretor para a venda. Ele não tem permitido que o corretor leve pessoas interessadas em conhecer o imóvel. Sempre que o corretor tenta agendar uma visita ele alega algum inconveniente. O corretor está ficando cansado de perder clientes por causa disso e nós das suas desculpas. Ele chegou ao ponto de retirar as placas de venda da imobiliária. Por favor, o que é possível fazer diante dessa situação? Obrigado!

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    1. Olá. É infração legal que permite o despejo. Co.o ela já dificulta o ideal e procurar um advogado para judicialmente despejar o inquilino e se tiver perdido clientes entrar também com perdas e danos. O Corretor tem as provas das visitas interessadas que não puderam ver o imóvel.
      Abraços

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  28. Olá.

    No caso do direito de preferência, o locatário deve ser notificado antes de anunciar para venda ou no recebimento de cada proposta?

    Porque é comum que o valor final da proposta seja diferente do anunciado. Neste caso cabe nova notificação do direito de preferência porque as condições mudaram?

    Ainda um outro exemplo, no caso de imóvel anunciado para venda em várias corretoras com preços de venda diferentes, basta uma notificação da preferência ao locatário ou cada valor diferente enseja uma notificação diferente?

    Desde já parabenizo pelo excelente conteúdo.

    Obrigado.

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    1. Olá, se você não tinha interesse em vender o imóvel, mas recebeu uma proposta de um terceiro, notifica o inquilino com o valor da proposta e aguarda a resposta. Se você resolver colocar a venda, primeiro notifica e depois de vencido o prazo dos 30 dias poderá anunciar para terceiros.

      Em relação ao preço e forma de pagamento, toda vez que for modificado você deverá oferecer novamente ao inquilino e aguardar os 30 dias novamente.

      Existem duas situações. A do inquilino que não quer comprar porque a oferta não é interessante e a do inquilino que não quer comprar em qualquer tipo de oferta porque não tem interesse nem no momento nem no futuro. Portanto quando o inquilino não tiver nenhum interesse você pode solicitar que ele assine no verso na notificação de preferência que renuncia ao direito independente das condições oferecidas. Se ele assinar estará dispensando você de novamente notifica-lo. É livre vontade.
      Você não pode anunciar em várias imobiliárias com preço diferente. O preço é um só. Sei que é comum encontrar um imóvel anunciado por 500 e em outra anuncio estar 450. É um erro. se eu for comprar um imóvel com a imobiliária A anunciado por 500 e na hora de fechar a compra eu descobrir um anuncio atual de 450, vou aplicar o código do consumidor e fechar com a imobiliária A pelo menor preço. Quando o proprietário modifica o preço de venda deve exigir que todas as imobiliárias altere.
      Abraços

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  29. Olá!

    Sou locatário de um imóvel no qual o proprietário decidiu vender. Meu contrato foi renovado em agosto de 2021 e está pago até agosto de 2022.

    Pelo que vi eu seu obrigado por Lei a deixar pessoas estranhas visitar o imóvel acompanhados do corretor ou proprietário com horário marcado e tudo mais, Mas para mim essa situação é um tanto quando embaraçosa e faz sentir meu direito de privacidade violado , portanto decidir sair do imóvel.

    Como fica nesse caso a devolução do pagamento dos aluguéis antecipados?

    Qual o prazo que tenho para sair antes que eu seja obrigado a permitir as visitas?

    Obrigado!

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    1. Olá. Antes de o imóvel ser anunciado para venda á terceiros o locador tem obrigação de te dar a notificação de preferência na aquisição e você terá 30 dias para responder sim ou não. Até esses 30 dias vencerem nenhum anuncio a terceiros pode ser feito. Aqui você já ganha 30 dias para se organizar.

      Se você não tem interesse na compra, vencido os 30 dias seu direito caduca e então você deverá comunicar sua desocupação do imóvel e a data em que entregará as chaves. Para vistoria finale encerramento.

      A multa por desocupação antecipada será calculada sobre o tempo que falta para o contrato encerrar. Deduz-se do valor pago a multa, o aluguel e taxas de encerramento e qualquer outro valor em aberto e o restante deverá ser devolvido a você. Como você está dando causa a desocupação, o imposto de renda que o locador tenha recolhido pelo recebimento será descontado. Lembro que é um direito do locador vender o imóvel e ele não pode te pedir a desocupação.
      Nada impede acordo entre as partes, mas o locador não está obrigado a aceitar. é nula qualquer cláusula que determine que você perde o que pagou se desocupar ou que você é obrigado a cumprir o contrato até o fim.
      Abraços

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  30. Bom dia Dra, pode o inquilino programar dia e horário para receber visitas no imóvel? e também ficar abrindo o apartamento para corretor vê???

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    1. Oi Heloísa, sem doutora por favor, não sou advogada.
      É dever do inquilino disponibilizar no mínimo dois dias na semana e um turno para visitas, deixando alguém no imóvel, se não for o próprio, para abrir a porta. O visitante deve estar acompanhado do locador ou Corretor autorizado. Impedir a visita é infração legal sujeito a despejo e indenização ao locador caso ele perca uma venda.
      Inquilino não mostra imóvel, apenas abre a porta.
      Abraços

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  31. Ola, o proprietário do apartamento onde moro colocou o apartamento a venda, a imobiliária quer agendar visita de um possível comprador, porém ninguém ofereceu o apartamento pra eu comprar.. O que acontece nesse caso ?

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    1. Contate o proprietário informando que você tem direito de preferência na aquisição do imóvel locado e não pretende abrir mão do direito de receber a notificação e analisar a situação dentro do prazo legal que é 30 dias. Visitas para mostrar o imóvel a terceiros somente após sua resposta ou vencido o prazo. Se ele já tem uma proposta de um interessado, deve te enviar a notificação com a proposta que você deverá aceitar ou não.
      Abraços

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  32. Olá. Meu esposo e eu alugamos um imóvel em janeiro. O proprietário colocou a venda agora em abril. Meu esposo trabalha fora e eu estou em home office (sou artesã por conta), cuidando de nossos cães e bebê de colo e estudando online. Por estar trabalhando e estudando de casa, sou obrigada a disponibilizar tempo para visitação durante a semana, em horário comercial? Ou posso informar que meu marido e eu trabalhamos e só conseguimos receber visitas aos finais de semana?
    Outra coisa, se durante uma visita, minha bebê estiver dormindo, posso impedir o acesso ao quarto dela e que os visitantes falem baixo?
    E por fim, por mais que as restrições com a pandemia tenham reduzido e o uso de máscara não seja mais obrigatório, como minha bebê já foi internada 2 vezes (inclusive na UTI), não tem idade para tomar as vacinas contra Covid-19 e brinca no chão, posso exigir que para que as visitas ocorram, todos devem estar de máscara e tirar o sapatos para entrar no imóvel?

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    1. Olá. As visitas devem ser permitidas no horário comercial e acompanhadas pelo proprietário ou quem ele autorizar(Corretores e Imobiliárias). Você deve determinar um turno para visitas(manhã ou tarde). Na parte da noite não se recomenda por questões de segurança e porque não se avalia a iluminação natural do imóvel. Você não mostra o imóvel nem presta informações. Você abre a casa e quem faz a visita é o locador ou Corretores. Se a filha estiver dormindo no cômodo tudo bem, não vai causar problemas. Quanto a máscara, se a lei já liberou fica difícil impedir. A visita é rápida e conversas e discucoes ficam para a saída do imóvel Quanto aos sapatos, não podes exigir. Abraços

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  33. Bom dia, aluguei uma casa em dez/21 e no mes 03/22 a proprietária encaminhou a carta de preferencia de compra (mesmo nos perguntando diversas vezes antes de alugar se ela tinha intenção de vender e a mesma informou que não). Realizamos diversos ajustes no apartamento (como pintura, imovel sob encomenda) visando o cumprimento do contrato de 30 meses, porem com apenas 3 meses ela quer colocar a venda. Esta em eminencia a vinda de um corretor para tirar fotos do apartamento, o mesmo pode tirar fotos dos meus bens (sofa, mesa, armario, cama, tv, etc) ou possuo algum respaldo legal para impedir as fotos de itens pessoais? Uma outra coisa, trabalho das 07:00 as 19:00 de segunda a sexta feira, na qual não tenho disponibilidade de acompanhamento das visitas em horário comercial, a proprietária pode exigir que a visita ocorra apenas em horário comercial? visto que, em caso de eu precisar acompanhar em horário comercial terei que faltar no trabalho

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    1. Olá, vamos por partes.
      Antes de a locadora colocar a venda para terceiros ela deve oferecer a notificação de preferência da compra e aguardar por 30 dias a resposta de vocês. O locatário tem o direito de preferência e 30 dias para resposta sim ou não. Após 30 dias se não informar nada o direito caduca e aí sim, a locadora pdoerá disponibilizar o imóvel para venda a terceiros e combinar as fotos e visitas.

      Vocês erraram ao não inserir no contrato cláusula de vigência que obrigaria o adquirente a cumprir os 30 meses. Essa cláusula não impede a venda, mas garante os 30 meses de contrato. É direito do locador vender e os acordos de pintura e móveis planejados devem estar em contrato prevendo que o locador os indenize. Cuidado com essa questão porque o imóvel será vendido com os móveis planjeados e o locador atual tem que indenizar vocês. Sugiro consultar um advogado.

      As visitas não podem ser impedidas. Você deve deixar o imóvel em condições de ser fotografado, excluindo seus bens pessoais que identifquem moradores. Em geral os fotografos imobiliários tomam esta precaução. É só covnersar.
      Visitas na parte da noite não são aconselhaveis por questões de segurança. Tens que acordar dias e horarios, se não pode durante a semana, o final de semana terá que ser disponibilizado para que possam mostar o imóvel.

      Abraços

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  34. Bom dia, trabalho em dias uteis e não tenho disponibilidade para acompanhar a visitação do apartamento em que aluguei no qual esta para venda pois trabalho em horario comercial, a proprietaria pode exigir que visitação ocorra em dia e horario comercial? Neste caso eu teria que faltar ao trabalho e me prejudicando.

    Outra coisa, a proprietaria pode tirar fotos dos meus moveis e bens e divulgar as imagens em imobiliarias para anunciar a venda do imovel? Pois não me sinto confortavel com as imagens contendo meus bens.

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    1. Olá, se você não tem uma pessoa de confiança para ficar com as chaves e abrir o imóvel terá que disponibilizar seu final de semana para visitação. Entre em acordo com a locadora, por escrito. Quanto as fotos, os fotógrafos em geral optam por fotos dos ambientes que não mostre nada pessoal . Você deve adequar os ambientes retirando fotos e objetos pessoais. Em geral, em relação aos móveis tiram com ângulos diferentes. Acorde também . Abraços

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  35. Boa tarde, a proprietaria esta exigindo que eu saia do apartamento no prazo de 30 dias, a mesma esta me enrolando para entregar o contrato assinado a 5 meses (sempre inventando uma desculpa) na qual tenho uma copia com a autenticação da assinatura apenas da minha parte (sem assinatura dela). As contas estão todas em meu nome (agua, luz, gas etc). Sei que por lei tenho direito a 90 dias para sair porem como posso fazer ela cumprir esta lei? Tenho provas via mensagem solicitando a entrega do contrato desde o começo e não tenho dinheiro para um advogado

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    1. Olá. 90 dias para desocupar é somente se o imóvel for vendido para terceiros o que não é o seu caso. 30 dias para desocupar é quando o contrato teve mais de 30 meses de prazo inicial, esse prazo encerrou e a locação continuou renovando automaticamente por tempo indeterminado( ART. 46 lei 8.245/91).
      O teu caso a locação está em andamento o que impede a locadora de pedir a desocupação. Você pode se recusar a desocupar alegando o artigo 4 lei 8.145/91. Não desocupe se ela não te der a sua via assinada por ela. É errado cada um ficar com uma via faltando assinatura. Lei a lei 8.245/91 arti 4, 47, 46 e 6 e verifique qual sua situação.
      Abraços

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  36. Olá Maria, tudo bem?

    Vejonque minha situação é bem repetitiva aqui nas perguntas.

    Moro em um apto alugado há 5 meses e a proprietária colocou o mesmo a venda. Já recusei a oferta e possuo uma visita em breve, nesse caso, o corretor pode abrir armários ou gavetas que contenham meus bens? (roupas, alimentos, remédios, etc)

    Desde já, muito obrigado pelos esclarecimentos.

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    1. Olá, não convém, mas se tem.moveis que ficam na venda o interessado irá querer ver por dentro. Procure cobrir o que não queres de vela. O Corretor vai mostrar o imóvel de forma geral. Abrir portas, gavetas, somente com o seu consentimento. Apenas permita o acesso ao.imovel com janelas abertas para ventilar. Em relação aos móveis que ficam você pode prestar as informações que o interessado deseja e você abrir e mostrar se for o caso. Abraços

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  37. Olá Maria, bom dia.
    Aluguel um imóvel em abril de 2022 com vencimento em contrato para abril de 2023 e a proprietário me comunicou em uma ligação (sem formalização) em junho/22 sobre a necessidade de venda do imóvel e solicitando que eu abrisse o local para ela acompanhar visitas de compradores. Eu posso negar as visitas presenciais de compradores e imobiliárias até abril de 2023 (vigência do contrato)?

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    1. Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2º do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

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  38. Boa tarde Dra, sou locatária de um apto que o próprio colocou a venda, não tenho interesse na compra.
    Porém trabalho quase 12 horas e o corretor me liga e me importuna sem parar para pessoas visitarem o apto , tem algum prazo que eu posso por para me “preparar” para visita? Por exemplo 1 semana? Obrigada

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    1. Olá, entre em contato com o locador e informe dois dias na semana para visitas, escolha um turno em cada dia. Você e obrigada a permitir visitas, mas isso não pode importunar seu ambiente de trabalho. Corretores devem respeitar os dias e turnos determinados por você. Se for sábado e domingo, é estes dias e só. Fora destes dias você não atende nenhum Corretor a não ser que esteja em casa e limite o contato ao watts. Abraços

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  39. Daiane Siqueira11/10/2022, 16:38

    Olá Maria Ângela,
    Tudo bem?
    Então este modelo de Comunicação de Visita ao imóvel locado menciona a não permissão de fotos. Neste caso eu tenho algum respaldo legal para não permitir?
    Outra coisa, eu posso limitar a visita a 2 pessoas além d corretor ou proprietário?
    Obrigada pela sua ajuda =)

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    1. Oi Daiane, os profissionais hoje em dia sabem bater fotos de forma a não mostrar bens pessoais. Em geral te pedem para deixar a casa de forma a não mostrar fotos, quadros etc. Você só tem que avisar o fotógrafo o que não deseja ser mostrado.
      Quanto a visitas, não pode limitar, mas é incomum várias pessoas juntas visitando um imóvel ocupado. Em geral vem um Corretor e um casal.Abracos

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    2. Olá Maria! Também estou nessa situação, mas não quero que absolutamente nada meu seja fotografado, móveis, eletrodomésticos, objetos de decoração e objetos pessoais. E não pretendo tirar objetos do lugar para facilitar, afinal, não estão facilitando em nada minha vida vendendo muito antes do meu contrato de aluguel terminar. Se eu recusar as fotos, isso pode ser levado à justiça?

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    3. Olá, vender o imóvel é um direito do locador que não pode te despejar. O adquirente, sem ônus, poderá decidir se continua seu contrato ou o encerra com prazo de 90 dias para você desocupar. O risco de todo o Locador é levar 12 meses para reaver o imóvel, por indaimplência do Locatário, porque temos uma justiça demorada e ainda recebe-lo destruido, sem garantia que seja totalmente indezado. O risco do Locatário é o Locador colocar o imóvel a venda. Todo contrato tem riscos, mesmo que mínimos. Portanto, respondendo sua dúvida, sim, você é obrigado a deixar fotografar o imóvel e também abrir o mesmo para visitas. Se impedir, poderá ser responsablizado com despejo e indenização caso um interessado deixe de fechar negócio. Solicite a quem for fotografar que fotografe vista de janela ou sacada, banheiros cozinha, área de serviço, o restante preserva-se por conter seus móveis. Só não resolva "não facilitar " como você disse porque o locador tem direito legal de vender seu bem a qualquer momento. Lembrando que se você recém alugou o imóvel e não foi comunicado por escrito que seria vendido durante o contrato, nada impede de buscar indenização alegando má fé do Locador.
      Abraços

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    4. De acordo com a lei do inquilinato, você NÃO é obrigado a abrir o imóvel para tirar fotos, a menos que esteja em contrato. Caso esteja em contrato, ai sim você precisa cumprir. Geralmente essas questões são discutidas entre proprietário e inquilino, mas sempre respeitando o seu direito, principalmente de privacidade.

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    5. Você está comentando em um comentário de outubro de 2022. Jurisprudências são firmadas anualmente e portanto modificam situações. No caso especifico não modificou. Se for contestar a informação de um profissional, coloque a lei e artigo. Na lei do inquilinato nada consta a respeito e neste caso, se utiliza de legislações correlatas. Sua informação pode causar prejuízo ao locatário.

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  40. Sobre fotografar, tudo bem fotografar as áreas mais comuns do local, mas quero saber se posso negar a abertura por exemplo de armários com roupas e itens pessoais, é possível?

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    1. Olá, com certeza podes negar. Não existe motivo algum para fotografar dentros dos móveis. Se por um acaso, o imóvel estiver sendo vendido com móveis planejados, fotografar por fora é suficiente e na descrição se informa divisões internar, numenro de gavetas etc. Abraços

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  41. Estou prestes a alugar um imóvel que está também a venda. Sei que sou obrigado a disponibilizar as visitas 2 vezes na semana. Existe um limite, ou alguma frequência que isso pode acontecer? Por exemplo, se o imovel ficar um ano pra ser vendido, e toda semana, 2 visitas e tudo mais, fica cansativo. Isso abre algum precedente para que eu possa desistir do contrato antes do prazo?

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    1. Olá, se ficar 1 ano ou mais, terá que abrir o imóvel para visitas, portanto tens que fazer constar em contrato, dias e turnos de visita e proibição de corretores ficarem te ligando ou via watts querendo abrir um dia extra. Atente também, que vendido o imóvel, você terá que desocupar em 90 dias, se o adquirente quiser o imóvel e não há indenização ou multa. Significa que se você mudar hoje e vender daqui 10 dias, em 90 dias terás novos gastos e nova mudança. Vale a pena? Abraços

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    2. Parabéns e muito obrigado. Li tudo que tinha escrito, varias duvidas, e novamente, parabéns.

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  42. Bom dia,

    Possuo um contrato de locação
    30 (trinta) meses de 20 de dezembro de 2021 a 20 de junho de 2024. Com aditamento aos 12 meses. Porem na data de hoje a proprietaria encaminhou uma solicitação pedindo o apartamento de volta, ela pode fazer isso? Anteriormente não foi solicitado e nem encaminhado nenhum oficio para nos, hoje ela encaminhou e deu o prazo de 30 dias

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    1. Olá, não, a proprietária locadora não pdoe retomar o imóvel antes do término do prazo contratado, salvo inadimplência ou infração do lcoatário que no casos weria uma notificaçãod e despejo fundamentada. O artigo 4 da lei 8.245/91 proibe a retomada pelo locador. A lei eprmite acordo quando o inquilino também deseja desocupar. em geral você pede indenização de tudo que gastou e vai gastar com nova mudança.
      Informe sua locadora de que irá exercer seu direito de dar continuidade a locação conforme e legislação. Fundamente de forma legal a sua resposta.
      Se o imóvel foi vendido, quem poderá te pedir a desocupação é o adquirente, sendo obrigado a te dar 90 dias para desocupar. Nesse caso, também deves responder a ela na forma legal para desconsiderar essa notificação.
      Se precisar serviço, entre em contato pelo meu watts 51 992519624 ou email mcamini150@gmail.com, que elaboro o modelo. Tem custos, porque neste caso faz parte do meu serviço.
      Abraços

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  43. Boa noite,
    Meu contrato é de 12 meses, termina 05 de fevereiro de 2023, a locadora queria que eu continuasse no imóvel, tenho provas formais, mas como não aceitei algumas imposições fora da lei que ele queria, agora final de janeiro voltou atrás e pediu pra eu sair porque quer vender o imóvel, fez isso claramente porque não aceitei suas imposições. Não tenho interesse em sair , pq meu trabalho e escola da minha filha ficam nas proximidades. Gostaria de saber se cabe indenização por prática abusiva pá não aceitei as imposições pois tenho provas, e tb se posso continuar no imóvel independente de colocar pra venda, pode ser que ele não consiga vender pois tem outros imóveis no mesmo local que já tem anos sem conseguir vender, e se meu contrato se renova automaticamente depois de 05 de fevereiro e então posso responder que não vou sair pois vou exercer esse direito?

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    1. Olá. Perfeito. Contrato de 12 meses ao término do prazo, renova-se automaticamente por prazo indeterminado e seu direito seguir no imóvel. O locador só pode despejar você nos casos do artigo 47. Portanto comunique por escrito que exercerá seu direito previsto no artigo 47 da lei 8.245/92.
      Quanto a venda, você tem direito de preferência na compra. Ele deve te oferecer e aguardar 30 dias pela sua resposta. Após 30 dias se não responder, ele pode oferecer a terceiros. O comprador poderá pedir a sua saída, concedendo 90 dias para desocupar. Tempo de sobra para te organizar. Quanto a coação, tens que levar a um advogado. Abraços

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  44. Bom dia, Maria Ângela.
    O que fazer quando a proprietária e sua administradora te mandam a Carta de Preferência, mas não deixam você ter acesso aos documentos do imóvel que fica em poder da Administradora? Eu entro em contato com a mesma para ir ver os documentos, uma vez que ela só colocou o lugar mas não os horários e quando eu quero marcar o horário ela não me responde. E o meu tempo de 30 dias está passando, talvez elas estejam querendo que o tempo passe mesmo. O que se de fazer nesses casos?

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    1. Olá. O acesso a documentação do imóvel ocorre posteriormente a sua resposta ao direito de preferência. Uma vez aceita a preferência, será dado andamento ao processo de compra com a análise da documentação. Se o imóvel tem algum problema com a documentação, deve constar esta informação na notificação. É o caso, por exemplo, de imóveis em processo de inventario, com cláusula de usufruto, com penhora ou financiameno a ser quitado com o pagamento do sinal.
      Artigo 27
      Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

      Se na sua notificação não consta informações sobre ônus, não necessita analisar previamente a documentação, para ter ciência dos riscos.
      Abraços

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  45. Obrigada, vc é muito atenciosa, Maria Ângela.

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    1. Disponha quando precisar tirar dúvidas e também serviços. Fique atenta as contas, porque atrasar é possível, mas não pagar acaba por prejudicar o uso do imóvel. cuidado prinicpalmente com as famoasas, ligações clandestinas quando a energia é cortada. É infração grave sujeita a despejo.
      Abraços

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  46. Boa tarde, a proprietaria pediu o apartamento de volta sendo que tenho contrato de prazo determinado que dura ate junho de 2024, utilizei o artigo 4 da lei do inquilinato como justificativa porem ela nao para de mandar mensagem falando que precisa do apartamento e que se quiser ela pode dar um tempo para mudarmos, o que posso fazer quanto a isto pois é cansativo isto, nao tenho intenção de sair no momento. Uma outra coisa é que ela nao quer mais me mandar o boleto de pagamento do aluguel para que eu atrase e ela possa pedir de volta, o que devo fazer?

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    1. Olá. Isso que ela esta fazendos e chama turbação da posse, que é quando o locador atrapalha a utilização do imóvel pelo locatário, perturbando, estrapolando o bom senso e no caso dela, cometem infração da obrigação legal. Ela não pdoe deixar de enviar o boleto de aluguel para forçar inadimplência. Isso é infração legal e na justiça você pode pedir indenização. Aqui cabe dano moral também.
      Você deve informa-la que não deseja desocupar o imóvel e que se ela não enviar o boleto do aluguel comod e costuma, no dia do vencimento você depositará o aluguel em juizo, promovendo uma ação de consiganação em pagamento, trubação da posse, dano moral e material. O juizado especial civil você paga o aluguel em juizo, mantendo seu pagamento em dia. Você leva o contrato de locação com os dados e endereço da locadora, o boleto anterior com os valores do aluguel e taxas e o funcionário, vai te orientar. Ela será notificada de que o aluguel foi pago em dia. e você terá provas do que ela esta fazendo. Se as conversas são via wattsapp, faça download das conversas, mantenha salva no aplicativo porque, fazendo uma Ata Notarial no cartório, você faz provas de tudo que ela esta fazendo.
      Te recomendo consultar um advogado para fazer parar essa perturbação.

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  47. Aluguei um apartamento pela quinto andar e só percebi que estava a venda quando me mudei porque no dia da mudança recebi contato de corretor marcando visita. em 30 dias recebemos diversos contatos solicitando visita e nunca recebemos nada formal informando a venda e o direito de preferencia. Por ter locado um imovel que ja estava a venda e não fomos informados, ainda temos o direito a decidir em 30 dias se queremos comprar, a partir da formalização, e não receber visitas nesse período?

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    1. Olá, deve constar em contrato que o imóvel está a venda também, inclusive acordo de dia e horários de visitas. Se nada consta, a preferência na aquisição deve ser dada a vocês. A questão é... querem comprar ou é somente para suspender as visitas? Para essa última situação, tem solução. Contatem a imobiliária e determinem dois dias na semana e um turno em cada dia para visitas. Não é o Corretor telefonar a qualquer hora e você atender. Abraços

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    2. Gostariamos de um tempo pra pensar e nos organizarmos. Chegamos a informar ao dono via whatsapp que só poderia ser aos fins de semana, pois trabalhamos remotamente com dados sensíveis e não gostaríamos de estranhos em nosso lar/local de trabalho nessas horas. Como acabamos de chegar e estamos montando nossa casa, só temos tempo para nossos compromissos aos fins de semana, então nessas primeiras semanas o ideal seria não ter visitas, inclusive o apartamento ta até bagunçado, nem seria legal receber alguem assim. Então pensei em pedir a formalização da oferta em nossa preferencia para obter os 30 dias, posterior a isso combinaria os horarios. Por exemplo, a quinto andar nos informou domingo que segunda viria visita, sendo que ja tinhamos informado que em dias uteis não há possibilidade, ai eles mesmos remarcaram pro proximo sabado, mas eu tenho compromisso ai vao ficar remarcando com o futuro comprador, ele vai acabar desistindo e vao colocar a culpa em nós, mas eu não tenho culpa se eles marcam antes de consultar nossa disponibilidade. Tenho receio de virem, eu nao estar em casa, eles se prejudicarem e alegar que estamos colocando dificuldade. Como não recebi formalmente a informação de venda, queria saber se ainda sim nós teriamos problemas. Não tenho intenção de atrapalhar a venda, acredito que com ela não teria mais visitas, e nós teriamos nosso periodo pra sair sem ter q pagar multa, caso o novo dono quebrasse o contrato.

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    3. Vocês já alugaram com o imóvel para venda. Se nada consta em contrato, vocês, teoricamente, estão sendo protelando nesse direito. Ocorre que solicita-lo, irá gerar expectativa de aquisição no locador e não é este o objetivo de vocês. Não querem comprar, querem parar as visitas e se tem visitas, a possibilidade de venda é alta. Eu não recomendo fazer isso. Volto a dizer que, a imobiliária não pode atrapalhar a vida do locatário. Se fizer constar por escrito os dias de visita e turno disponível, não tens que receber em dia diverso. Com os dias e turno determinado, não deves atender Corretor toda hora. O locador não deu ciência de que o imóvel estava a venda. Se não consta informado no contrato, cabe rescisão e indenização.

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    4. A quinto andar informou que nós só temos direito de saber sobre a venda quando já tiver um interessado e o fato de ocorrer visitas não quer dizer que há interesse. Ou seja, eu só tenho direito de pensar se quero comprar quando ele achar alguém pra vender e não quando ele coloca a venda e não me informa?

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    5. É de chorar, uma empresa deste porte, dar uma informação errada. Procure um advogado, para notificar o locador de que, a imobiliária que o representa está infringindo a lei e desta forma suspenderem as visitas. Se não consta no contrato que o imóvel estava a venda, a notificação deve ser enviada a vocês. O locador já colocou a venda e determinou preço. Ninguém visita um imóvel sem preço de venda. Agora sim, você tem um motivo para ir atrás dos seus direitos.

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    6. Falei pro dono fazer da maneira correta e me informar formalmente sobre a venda. Porém hoje, já começaram a encher de novo querendo marcar visita, inclusive pra um dia que eu já havia dito que não dava (durante a semana). Melhor responder ou só ignorar? Pq tenho o e-mail da quinto andar agora dizendo que tenho 30 dias pra responder.

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    7. Se tens 30 dias para responder, estão te dando a preferência que você queria. Não responda nada. Tens 30 dias para decidir, a partir da data que informaram no email. Abra uma reclamação, no chat solicitando que as visitas sejam suspensas até que você decida se vai adquirir o imóvel ou não. Inclusive o anúncio de venda. Se tens contato com o locador, faça uma revlamação da empresa, dizendo que está no seu prazo de decidir se vão comprar o imóvel e a imobiliária fica enviando Corretor para visitas. Se continuar procure o Procon e denuncie a imobiliária.

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    8. Na verdade, o locador é quem deve estar insistindo nisso, porque ele também mandou mensagem dizendo que a quinto andar ia entrar em contato sobre a visita e que ele não tinha mais como adiar pq já remarcou muitas vezes. A culpa não é minha que eles sempre marcam em dias que não posso e se fizeram isso antes de informar a venda. Fizeram da maneira errada e agora estão arcando, se tivessem feito do jeito certo já teria passado os 30 dias e combinaria em um fim de semana. Se eu denunciar ao Procon, o que pode acontecer? É bem incomodo essa importunação.

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    9. Olá, sim pode ser o locador junto com a imobiliária. Procon vai te manda para a justiça. Se não resolveu, eu sugiro um advogado. Isso está virando turbação da posse. Cabe indenização. Você tem direito de definir dois dias de visita e um turno em cada e eles tem que respeitar.

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    10. Todo esse problema, pode nos dar possibilidade de cancelar o contrato e sair daqui sem problemas? Ou só se o dono concordar? Porque assim que alugamos não foi informado a venda mas quando nos mudamos já começou os incômodos antes do aviso.

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    11. Existe essa possibilidade, mas também existe o direito do locador de colocar a venda. O ideal seria terem provas de que já estava anunciado antes de alugarem. Um advogado pode analisar o contrato, notificação e juntar provas que permitam a rescisão sem multa.

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  48. Bom dia, a proprietaria nao quer mandar o boleto do aluguel e nao responde mensagem, a imobiliaria dela (dona do apartamento é a mesma da imobiliaria) ficam em outra cidade e nao consigo ir. Meu aluguel vence hoje, o que devo fazer?

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    1. Olá. Não devia ter deixado para procurar a solução no dia do vencimento. Em geral os contratos constam que caso o boleto não chegue, você deve contatar as partes antecipadamente. Se tem imobiliária na administração, é com esta que deve tratar. A imobiliária não tem telefone, email de contato para enviar o boleto? Vais ter que te resguardar de pagar multa e juros, porque se a forma de contato é a imobiliária, não tens que contatar a locadora. Não havendo retorno tens que fazer um pagamento em juizo (juizado especial) em nome da locadora e endereço da imobiliária. Tente contato com a imobiliária.
      Abraços

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    2. No caso, eu pedi o boleto com 3 dias de antecendencia, porem a proprietaria quer o imovel e eu estou utilizando o art 4 para nao desocupar ate o fim do contrato e acredito que esteja fazendo isto para ficar em atraso e ela poder pegar o imovel. No nosso contrato consta que o pagamento deveria ser feito via transferencia bancaria para uma conta porem sempre foi via boleto. Neste caso faço a transferencia para ela na CC que consta no contrato ou preciso abrir ação?

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  49. Olá, essa conta corrente pode não existir mais, então não deposite. Procure um advogado porque, dependendo do que consta em contrato, a locadora pode ter que vir buscar o seu aluguel na porta da sua casa. Ela pode colocar cobrança em boleto, mas ela é obrigada a fornecer um endereço físico para pagamento. Como é muito complexo, foque no pagamento. Procure um advogado para pagar o aluguel em juizo dentro de uma ação consignatória no juizado especial civil. é ilegal o que ela está fazendo e portanto você precisa fazer provas que te garantam emanter os pagamentos em dia. Abraços

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  50. Olá! Alugo um apartamento e rescindi o contrato com mais de 30 dias de antecedência. O locador quer que eu disponibilize os dias de visitação para interessados em alugar o imóvel. Sou obrigado a disponibilzar esses dias antes da minha saída do imóvel?

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    1. eu tive uma situação assim e meu advogado disse que não...somente se fosse em caso de venda, visita para locação com vc ainda locado não existe, por mais que já tenha dito que vai sair

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    2. Olá , o advogado tem razão. A locação transfere para você, a posse direta do imóvel. Para acessar seu domicílio o locador precisa da sua autorização. A excessão é a previsão legal, como a venda do imóvel. Portanto o locador não pode anunciar e nem te obrigar a receber visitas para locação porque o imóvel será desocupado. Vou providenciar um artigo sobre a diferença entre a visita locada e a de venda
      Abraços

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    3. Muito obrigado pelas respostas! Se conseguir encaminhar também o artigo que mencionou, sobre a visita de locação e de venda, ficaria muito agradecido!

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    4. Estou em período de imposto de renda o que atrasa um pouco a divulgação de textos, mas acesse o site diarimanete que no máximo até sexta feira publico. De qualquer forma basta negar as visitas. Se o lcoador te ameaçar de processo ignore. A lei 8.245/91 determina a obrigatoriedade somente em casod e venda e locação é um negócio de ocupação rápida do imóvel. Não teria cabimento ele anunciar, fazer visitas e ocorrer um problema com você e não cosneguires entregar as chaves na data acertada. Ele não pdoe fechar negócio, antes do distrato do seu contrato.Abraços

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  51. Boa tarde.

    Fiz uma proposta de compra para um imovel na qual na proposta nao consta clausulas de multa por parte do comprador. Fiz o deposito de 20.000 como sinal, porem por problemas particulares não conseguiremos mais prosseguir com a compra do imovel. Tenho audio da imobiliaria falando que qualquer coisa devolveria o dinheiro, porem agora estao querendo cobrar 5% sobre o valor do imovel para a desistencia da compra. Eles podem fazer isso? Em nenhum momento foi falado ou mencionado essa clausula na proposta enviada

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    1. Olá, se nada consta sobre atrás, multa ou retenção por desistência, deve ser devolvido. Só estranho porque, se há cobrança, em geral tem multa. Leve o documento para um advogado. Abraços

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  52. Olá. Sou proprietária de um imóvel alugado com prazo de 30 meses. A imobiliária fez a carta de prioridade da venda para a inquilina, e no prazo de 30 dias ela não se pronunciou. Anunciamos a venda. Mas ela só pode receber os interessados após as 19 horas (fora do horário comercial) o que está dificultando atrair possíveis compradores. Ela não pode outro horário pois está trabalhando.
    O que eu posso fazer?

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    1. Olá, não há o que fazer de a inquilina trabalha. As visitas não podem atrapalhar as obrigações da locatária. Talvez um dia no final de semana escolhendo um turno. Abraços

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  53. Olá! Sou proprietária de duas casas localizadas em dois terrenos, lado a lado, porém, separados, escriturados e averbados em separado. Uma casa está alugada e a outra eu utilizo. Gostaria de vender as duas propriedades juntas, pois os terrenos tem grande valor comercial, as casas, nem tanto, pois são velhas. Como faço para oferecer a preferência de compra ao inquilino, pois pretendo vender toda a área, e não somente a casa que ele está morando? Ofereço pelo preço total de toda área?

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  54. Olá. É o mesmo caso de um prédio com um só dono onde ele deseje vender todo o prédio a uma só pessoa. Oferece ao locatário a preferência fazendo constar que a venda somente ocorrerá em conjunto para a mesma pessoa. Se ele não tiver interesse e depois você decidir vender separado, terá que retornar a dar a preferência a ele com nova notificação. A notificação deve ser clara em informar que a venda somente ocorre em conjunto dos dois lotes para o mesmo adquirente. Eu recomendaria unificar no cartório, facilita a documentação e venda porque da forma que esta se vender os dois pagará imposto sobre ganho de capital por ser duas matrículas diferentes. Ganha de um lado e pode perder mais do outro. Abraços

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    1. Olá, Maria Ângela, obrigada por responder! Não entendi sobre pagar imposto sobre ganho de capital por ser duas matrículas diferentes, não teria que pagar o mesmo percentual desse imposto sendo apenas uma matrícula? No meu caso, possuo outro imóvel (apartamento) na mesma cidade.

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    2. Para não pagar imposto sobre ganho de capital, seria interessante fazer doação desses dois terrenos para minhas filhas? Cada uma receberia um imóvel, pois elas não tem imóveis!

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    3. Se os imóveis tem matrículas separadas, são dois imóveis e poderá ter imposto a pagar. A doação é possível, mas podes ter gasto maior, escritura, registro, imposto de doação.

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    4. Maria Ângela, obrigada pela atenção!

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  55. Encontrei anúncio do imóvel que eu alugo , com fotos do carro da empresa que trabalho , e meus bens , foto tirada escondida , claramente dá pra perceber no anúncio , encontrei o anúncio por acaso em um site , a pessoa que aluga o imóvel está doente , e os filhos estão fazendo isso , eles poderiam ter postado essas fotos , são apenas duas , mas da pra ver claramente o carro do meu trabalho, que é adesivado , com identificação da empresa , e meus bens que ficam na varanda .. como proceder , referente a isso ??

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    1. Olá, você deve notificar a imobiliária ou pessoa que está anunciando, para retirar todas as fotos que mostram bens pessoais. Não havendo resposta, um advogado deve ser consultado. Se o carro está na rua, não há o que fazer, porque é espaço público. Se está na garagem deve ser retirada a foto. Entendo que o imóvel esteja a venda, porque na locação, anúncio e visita somente após você devolver as chaves. Abraços

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