VIABILIDADE URBANA
O estudo de viabilidade urbana busca então levantar todos os dados da região analisando a adequação deste ao empreendimento, mantendo assim harmoniosamente a características do mesmo, trazendo e controlando a construção imobiliária e mantendo a destinação do plano diretor para cada região(residencial, mista, industrial, comercial, rural).
aqueles de realização necessária em que a prefeitura coloca a infra-estrutura em torno. A empresa privada trabalha como parceira da prefeitura. É o caso dos conjuntos habitacionais para população de baixa renda ou alocação de habitantes de uma área de risco para estes conjuntos.
aqueles de realização voluntária gerado a partir da iniciativa externa ao poder municipal. São as construções das empresas privadas em que o município entra como parceiro garantindo a infra estrutura em torno.
Caracterizam-se os projetos especiais em:
empreendimentos pontuais que são os projetos que precisam de avaliação quanto à edificação ou parcelamento do solo, considerando o cumprimento de normas vigentes. São estes projetos não residenciais de porte médio, desmembramentos, loteamentos e empreendimentos urbanísticos em terrenos e glebas com área entre 2,25 há e 100há não localizadas em áreas de proteção ambiental natural, loteamentos sem a intervenção do urbanizador social e edifícios residenciais com qualquer área localizados em área de ocupação rarefeita e projetos de imóveis em torno de área de patrimônio ambiental ou cultural à preservar. O estudo da viabilidade urbana será analisado quanto à adequação do uso da zona no empreendimento, manutenção e valorização das áreas verdes, adequação a estrutura urbana (sistema viário, serviços, tipo de edificações existentes, segurança, saúde, equipamentos públicos comunitários e poluição ).
empreendimentos de impacto urbano. São os projetos especiais que modificam ou afetam a característica da região em que serão construídos. Tem normas próprias e acordos prévios a sua urbanização mediante condições e compromissos acertados com o poder público firmados em termo de Ajustamento. Ex: compensa-se a derrubada necessária de uma árvore com o plantio de outras para compensar a sua perda. Esses empreendimentos são classificados como de primeiro e segundo nível. Os de primeiro nível são as construções em gera em geral em áreas de interesse cultural, loteamentos e parcelamento do solo, projetos em glebas superiores a 100há, projetos de grande porte em áreas de ocupação intensiva (superiores a 30.000m²). Na hipótese de aprovado o estudo de viabilidade urbana, vigorará como regime urbanístico. Os de segundo nível são os projetos de renovação e revitalização urbana, de reestruturação ambiental, de áreas de uso específico de caráter metropolitano e ocupação rarefeita.
excelente o referido conteúdo.
ResponderExcluirObrigada, a postagem necessita de atualização. O conceito não modificou, mas devido a passagem de tempo pode ser aperfeiçoada. Com a notificação de seu comentário consigo localizar postagens antigas que precisam de modernização no layout e atualização do conteúdo. Abraços
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