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Boa tarde Colegas .
ResponderExcluirQuase, fui levado a erro sobre o assunto , de reserva de domínio , como aparece a imagem de imóvel , leva o leitor desatento a tal vinculação , ao procedimento dessa cláusula do 521 CC, pois o dispositivo e bem claro na sua utilização desse artigo a venda de coisa móvel e não imóvel.
Boa tarde Marcos de Luna.
ExcluirInfelizmente este não é o artigo original publicado em 2008. No ano de 2019 tive problemas com invasão do site e publicação indevidas, por pessoa não autorizada que agiu de má fé. Além da modificação de postagens e comentários publicados como se fosse eu, muitas outras foram postadas. Achei que tinha conseguido retirar do ar todos os artigos com problemas e hoje surge seu comentário.
O original é sobre compra e venda de imóvel mobiliado, venda de bem móvel e imóvel.
Colocaram a foto que não pertence ao meu site, tem uma marca d'agua e misturaram informações. Inclusive nos comentários com minha fotos, tem alguns erros que já comecei a excluir.
Peço desculpas e dede já vou colocar uma observação. Desde então somente eu utilizo e publico no site.
Em relação a reserva de domínio na venda de IMÓVEL parcelada, a cláusula pode ser utilizada. Há muito existe posicionamento do judiciário aceitando a reserva de domínio na venda de imóvel também, apenas caiu em desuso porque o Contrato de promessa de compra e venda é mais eficaz e pode ser registrado na matrícula imobiliária. Logicamente que não é citada o artigo 521 referente aos bens móveis.
Não vou retirar do ar no momento para que visualize meu retorno. Agradeço muito seu comentário.