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REAJUSTE DE ALUGUEL - MODELO DE COMUNICADO

COMUNICADO DE REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL

LOCADOR:
LOCATÁRIO:
IMÓVEL:

REF.: REAJUSTE DO VALOR LOCATÍCIO

Prezado LOCATÁRIO:

Através desta, em consonância com a cláusula .......... do contrato de locação firmado por V.Sa., comunico-o que a partir do dia 1º do próximo mês o aluguel do apartamento, situado na rua .........., nº .........., bairro .........., nesta cidade, passará a ser de R$ .......... (..... reais) além dos valores correspondentes ao Condomínio e Imposto Predial (se for o caso).
O Reajuste aplicado foi o ......... (índice aplicado) previsto na cláusula .......... do contrato.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

Local e data:

LOCADOR

Comentários

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Angela muito obrigada pela dica.

    Abraços, Solange

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  3. muito bom... ajudou-me bastante.

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  4. Olá, tenho uma duvida, dia 30/11 faz 12 meses que meu inquilino está no imóvel, eu já cobro o reajuste ou só á partir do mês de dezembro que eu cobro o valor reajustado?
    E quando a data de renovação cai no meio do mês como faço para cobrar esse aluguel?
    ex: loc iniciada 10/12/2016 renva 10/12/2017 no fim do mês vence o aluguel como faço essa correção de indice ?

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    Respostas
    1. Em 10/12 vais fazer o reajuste usando o índice de novembro e no aluguel de janeiro 2018 referente ao mês de dezembro vais cobrar com o reajuste. o aluguel de dezembro refere-se ao mês de novembro que ainda não tem o reajuste. Abraços

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  5. Boa tarde.
    Nosso imóvel está alugado desde 2013 para a mesma pessoa e nós nunca reajustamos, sendo que a cláusula diz que o reajuste seria anual.
    Posso enviar o comunicado de reajuste e mencionar o ocorrido?

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    Respostas
    1. A lei permite cobrar valores devidos de no máximo 03 anos e portanto podes cobrar os reajustes de 2017, 2018, 2019 somando os percentuais e aplicar sobre o aluguel atual ou se for residencial e estiver em prazo indeterminado negociar um novo valor que fique bom para ambos e a partir de 2021 aplicar o reajuste anual.
      Um inquilino desde 2013 deve ser um bom pagador então cuidado para não perder este inquilino.
      Os atrasados não podem ser cobrado somente aplicar o percentual sobre o aluguel atual que será pago mensalmente.
      Abraços

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  6. Boa noite, Maria. Tenho um inquilino inadimplente que está há 1 ano e 7 meses no meu imóvel, sempre inadimplente ou com o aluguel ou as contas e em alguns meses, ambos. O Contrato teve início em 12/2019 mas não dei reajuste em 12/2020 quando completou 1 ano. Gostaria de saber se posso reajustá-lo agora em 07/2021 para ver se consigo uma desocupação mexendo com o bolso dele, já que ele é uma pessoa que não se importa em respeitar datas nem as regras impostas no Contrato? Agradeço pela sua ajuda pois não estou com condições de contratar um advogado e estou buscando meios de encerrar a locação pois me preocupa o fato de que ele também não respeitará o prazo estipulado para sair do imóvel, pensei nesta hipótese de solucionar o problema sem precisar levar à justiça. É permitido por lei? Obrigado.

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    Respostas
    1. Olá. Multa em mora e juros são determinados em contrato para remunerar pagamentos em atraso, mas se os atrasos se transformam em recorrentes é permitido pedir o despejo voluntário porque há claro descumprimento contratual em relação ao vencimento do aluguel e taxas. Portanto se não resolver podes pela via judicial despeja-lo ou fazer cessar estes atrasos. Outro detalhe é que o contrato de locação permite protesto do aluguel e taxas e na maioria dos casos as pessoas deixam de atrasar. Nessa situação há algumas normas a seguir antes de levar a protesto.
      Quanto ao reajuste sim, podes comunica-lo de que aplicará o reajuste retroativo de dezembro 2020 acumulado a partir do próximo aluguel. O que não podes é cobrar os atrasados. Você aplica o índice acumulado até 2020 e aplica o percentual sobre o próximo mês, perfeitamente legal.
      Outra opção é tentar um acordo de desocupação porque se ele atrasa e não paga, aumentar o aluguel poderá torna-lo inadimplente. Uma opção é conversar com ele explicando que terá que aplicar o reajuste do ano passado que você protelou para este ano por conta da pandemia, mas que agora não pode mais esperar. Se ele disser que não tem como pagar e o imóvel está em bom estado, vale a pena até abrir mão da pintura se ele desocupar em 10 dias, 15 dias, 30 dias. O importante é desocupar porque se o aumento deixa-lo inadimplente a justiça é mais demorada ainda.
      Abraços

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  7. Obrigado. Achava que era obrigatório ser no mês de aniversário do contrato. Posso usar o índice IGP-M mesmo ou já está em vigor a utilização do IPCA? Se não for pedir muito, poderia me ajudar a fazer este cálculo, por favor? 650,00 de 12/20 quanto devo cobrá-lo em 08/21? Desculpe-me pelo incomodo, mas ficarei tremendamente agradecido se puder me ajudar, muito obrigado.

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    Respostas
    1. Olá. Durante o prazo determinado o aluguel é reajustado na data do aniversário, a cada 12 meses de contrato. No prazo indeterminado podes a qualquer momento propor novo valor, mas o inquilino deve concordar. Na praxe mantém a data do aniversário a não ser que o aluguel esteja defasado. Não há lei que obrigue a usar IPCA, e livre acordo e o IGPM continua. Abraços.

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    2. Entendi, muito obrigado pela sua ajuda. Fique com Deus!

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