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NOTIFICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL PELO LOCADOR



NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESPEJO
NÃO RESIDENCIAL


Ilmo. Sr. (nome do locatário)
Endereço:


PREZADO SENHOR

Na qualidade de locador do imóvel não residencial sito à Rua (escreva o endereço do imóvel), alugado a V. Sa. por contrato escrito, formalizado em ____ de ___________ de _____, com prazo de encerramento na data ----/----/------, no intuito de prevenir responsabilidades, prover a conservação e ressalva de meus direitos, manifestando claramente minha intenção, comunico-lhe que DENUNCIO a locação, como denunciada tenho, por término do contrato, não tendo interesse em continua-la e concedo o prazo de 30 (TRINTA) dias para a desocupação do imóvel sob pena de ajuizamento da ação de despejo (lei 8245/91, art. 57). As despesas referentes a locação do imóvel continuam a ser quitadas no mesmo local e data até a definitiva entrega das chaves e encerramento do contrato após vistoria final a ser agendada entre as partes.


Cordialmente,




(Cidade), ___ de _____________ de _____.


__________________________________________________
(Nome do locador)
(Endereço)






OBS:
Em duas vias, a segunda o locatário assina e devolve a vc como prova de que recebeu.
Se ele se negar a receber envie via cartório para fazer prova.
o prazo de 30 dias começa a contar na data da entrega que de preferência deve ser a mesma da notificação se "em mãos" ou então na data do recebimento se via correio AR

Adapte o documento a sua locação substituindo os termos em desacordo.

ATUALIZADO EM 2016

Comentários

  1. É possível a apresentação dessa comunicação via carta registrada? Produz os mesmos efeitos? Gato, Cláudio.

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  2. Oi CF Junior. Se o contrato escrito autoriza que as notificações possam ser enviadas via correio AR não há problema mas devo avisar que toda a notificação via correio registrado pode não ser recebida pelo locatário e acabar em discussão judicial.
    Toda correspondência registrada enviada via correio é recebida por qualquer pessoa que se encontre no endereço de destino e sendo assim se o locatário nãos e encontra e outra pessoa receber poderá esquecer de entregar ao locatário ou até mesmo este agindo de má fé alegue que não tenha recebido. Assim poderá não cumprir alegando não ter recebido. Logico que se o contrato autoriza a parte não pode alegar não receber mas se prova que por exemplo, quem recebeu perdeu a notificação, via virar uma discussão desnecessária.
    Eu sempre recomendo em mão ou via cartório de titulos e documentos.

    abraços

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  3. Bom diA,

    Possuo um imóvel que não tem registro e somente contrato de compra e venda. A um ano atrás o vendi a minha prima e redigi um contrato E assinei onde solicitei o retorno do mesmo assinado e autenticado, por se tratar de família acabei não sendo tão exigente, porém o acordo (24x 700, 00) não foi cumprido gerando um transtornom pedi pra ela sair do imovel e estou vendend. O problema é que a nova compradora está com medo de comprar visto que a minha prima ainda tem esse contrato e não deu a baixa por não aceitar que eu devolva o dinheiro parcelado igualmente como recebi. Não sei se Posso fazer um novo contrato pra pessoa que está interessada.

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  4. Boa tarde!
    Tenho um imóvel alugado que termina o contrato em 01 de agosto, e sei que ele tem interesse de permanecer. O contrato foi de 30meses feito contrato e reconhecido em cartório, será preciso enviar-lhe algum aviso de termino de contrato? como seria esse aviso? com quanto dias de antecedências? por favor me ajude.
    Grata,

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    1. Olá. Se não desejas mais continuar o contrato na data do término do prazo de 30 meses envie notificação extrajudicial de despejo por término do contrato concedendo 30 dias para desocupação e entrega de chaves. ele tem que receber e assinar a 2ª via que fica com você. Pode ser entregue em mãos ou via correio AR.

      Se vais continuar o contrato e pretende fazer um aditivo com novo prazo de 30 meses e novo valor de aluguel então deves entrar em contato com o inquilino propondo o novo valor e prazo para dar continuidade ao contrato e não despeja-lo. Se ele concordar faz-se o aditivo escrito e ambos assinam com o fiador. Se ele não concordar podes despeja-lo ou negociar.

      Se tens intenção de em breve esvaziar o imóvel seja por que motivo for deixe o contrato como esta que após 30 dias do fim dos 30 meses ele se renova automaticamente por prazo indeterminado isto é, até que uma das partes deseja encerra-lo.
      abraços

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  5. Boa tarde, tenho um imóvel alugado, o contrato que havia feito por 6 meses esses contratos de livraria, venceu 14 de agosto, alguns dias antes enviei um AR solicitando a desocupação do imóvel porém a dito cujo nem desocupa nem paga o aluguel, nessas circunstancias há possibilidade de renovação automática, como devo proceder?

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    Respostas
    1. Oi Oderley.
      Vencido o prazo do contrato ele se renova automaticamente por prazo indeterminado e portanto como ele não vem pagando aluguel deves imediatamente entrar com despejo judicial por falta de pagamento, não esperte mais porque demora um pouco. abraços

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  6. Olá, tenho um imóvel locado por telefonia de celular ( para fim de implantação de antena), havia prazo de não renovação automática como de praxe, contudo em 2011 constaram um termo aditivo para desistencia da renovação automatica, com prazo de 8 meses da assinatura, devo prosseguir com a notificação de desistencia da permanencia do contrato como orientado, constando o despejo, após prazo de 30dias?

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    Respostas
    1. Olá. Se desejar continuar pode deixar que se renove automaticamente por prazo indeterminado e assim a locação segue até que uma das partes se manifeste em encerrar o contrato. O termo foi assinado apenas para desfazer a obrigatoriedade da renovação mas nada impede que prossiga até que um não queira mais.

      abraços

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  7. Meu aluguel vence no dia 10, houve uma oportunidade de sair pra outro imóvel residencial hoje dia 2-12. Como procedo sobre o aviso?

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    1. Ola. E o contrato iniciou no dia 10? Tens que avisar por escrito 30 dias antes de desocupar, se sair antes sem cumprir os 30 dias paga o aluguel inteiro. Se o contrato iniciou antes do dia 10 pagas os dias a mais no imóvel. Abraços

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  8. Boa noite!
    Estou com um probleminha ,o inquilino saiu do meu apartamento,porém está devendo 2 messes de conta de energia, falei com ele ,o mesmo falou que não iria pagar as contas pq não estava no nome dele,esse prejuízo gira entorno de 1000$ oq devo fazer?
    Obs: agradeço desde já a rapidez da resposta ,já precisei de vcs e fui rapidamente orientado.

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    Respostas
    1. Olá.Desculpe, sua mensagem ficou sem resposta ou respondi via email e não lembro. se ainda puder ajudar procure o juizado Especial Civil e acione o inquilino pois o contrato de locação comprova ser dele a responsabilidade da conta da luz.
      abraços

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  9. Bom dia, tenho uma dúvida sobre a devolução do imóvel por término de contrato. Aluguei um imóvel com contrato de vigência de 01 de fevereiro de 2016 a 01 de fevereiro de 2017. NO dia 15 de janeiro de 2016 informei ao proprietário que não iria mais permanecer no imóvel. Tenho que pagar multa por não ter informado minha saída com 30 dias de antecedência mesmo tendo cumprido todo contrato?

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    1. Olá. As datas não batem. Se locaste em fev/2016 estamos em janeiro de 2016. Nem entraste no imóvel ainda. de qualquer forma desocupando antes do tempo pagas multa proporcional.
      abraços

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    2. Desculpe o erro nas datas.
      Contrato é de 1 fevereiro de 2015 a 1 de fevereiro de 2016

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  10. Prezado, aluguei um imóvel e após 5 meses pretendo sair do mesmo. Ocorre que no ato da assinatura foi exigido o pagamento de 2 meses adiantando (não fala nada de caução), este valor pode ser usado para o pagamento da multa contratual (no contrato não estabelece qualquer multa contratual)?? Ainda, posso mandar notificação por AR mesmo, ou melhor via cartório, pois pessoalmente acredito que a locadora não irá querer assinar minha via.

    Grato
    ate mais.

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    Respostas
    1. Olá, pode enviar o aviso de desocupação via correio AR. Se não tem multa no contrato podes desocupar sem paga-la mas nada impede que a proprietária queira te cobrar e nesse caso deve haver acordo escrito entre vocês e a caução pode ser usada para isso se a locadora autorizar visto que a caução é garantia também de que vais devolver o imóvel como recebeu.
      abraços

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    2. Muito obrigado mais uma vez!
      Abraço e Sucesso.

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  11. Maria Angela, o tempo para desocupar o imóvel pode ser determinado por mim, ou seja, ao invés de 30 dias poderia alterá-lo para 45 ou 60 dias?

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    1. Na notificação oficial de desocupação conceda somente 30 dias. De boca podes acordar um prazo maior. Por escrito somente se o acordo de desocupação for de 6 meses.
      abraços

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  12. Boa noite.
    Tenho uma casa alugada com contrato de locação para 6 meses que se encerra no dia 28/05/2016, porém o inquilino não efetuou o pagamento ainda referente ao último mês do contrato, qual o procedimento que devo tomar no caso de não renovar o contrato.

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    1. Oi Juliano, o inquilino tem direito a renovação automática do contrato por prazo indeterminado(art. 47 da lei 8.245/91). Se ele não desocupar terás que suportar a locação. não se faz contrato residencial menor que 30 meses.
      Se ele ficar inadimplente podes despeja-lo com notificação para que desocupe imediatamente sob pena de ação de despejo.
      abraços

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  13. Olá, tenho um contrato de locação de um hotel pelo prazo de 5 anos, o inquilino sempre atrasa os alugueis, todos estes anos ao invés de ajustar pra mais, só me pede desconto e acabo dando. Em setembro finaliza os 5 anos e não quero renovar, qual a melhora saída? Grato

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    Respostas
    1. Olá. Temos uma situação de prestação de serviço. É diferente da locação residencial, vale livre acordo e podes pedir o imóvel no fim do prazo. abraços

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  14. Óla. Fiz um contrato residencial de 12 meses, não pretendo renovar o mesmo. Com quantos dias antes de encerrar o contrato posso mandar uma notificação de que não quero renovar?

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    1. Olá, podes entregar a notificação 30 dias antes de encerrar o prazo do contrato informando que irá desocupar entregando as chaves na data em que o mesmo completa os 12 meses. Se és o locador a mesma situação porém contrato com prazo menor que 30 meses concede ao inquilino direito a renovação automática e se ele desejar continuar no imóvel não poderá encerrar o contrato.
      Abraços

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  15. Bom dia, Maria
    Meu locatário me informou que pretende desocupar o apartamento que tem contrato de 30 meses o qual acabará em abril de 2017, quais são os direitos e deveres que devem ser tomados?, no contrato estipula multa de 03 alugueis, ah tem 04 contas de energia e 04 contas de agua que estão vencidas mas graças a Deus estão no nome do locatário, me ajude por favor...

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    1. Olá. ele tem que por escrito te avisar pode ser via email a data em que irá desocupar o imóvel entregando as chaves e você as recebe no proprio imóvel para fazer a vistoria final.
      Ao te dar o aviso informe por escrito que na entrega das chaves devem ser quitados todos os débitos da locação que estiverem em aberto apresentando as contas finais de água e energia quitadas(ele só as quita se quitar as anteriores. Se estiver em nome dele somente ela será cobrado e com contrato escrito não impede nova locação.
      A multa é calculada pelo tempo que falta para terminar o contrato em meses, proporcional.

      01 aluguel x 3 dividido pelo prazo do contrato x o tempo em meses que falta para fechar o contrato = multa a pagar.
      Abraços

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    2. Maria, muito obrigado pela sua atenção, Deus lhe abençoe.

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    3. Por gentileza só mais uma duvida, no ato do inicio do contrato o locatário fez um deposito de 03 alugueis como garantia que seriam devolvidos no final do contrato, pelo que estou vendo ele quer usar esses 03 meses ou seja quer ficar 03 meses sem pagar o aluguel ate vencer os mesmos e só desocupar o apartamento após vencer os 03 meses, isso é valido pela lei? obrigado mais uma vez.

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    4. Isso é valido pela lei se o locador concordar ou seja deve haver acordo escrito entre vocês onde você locador concorde em o inquilino utilizar a caução nestes 3 últimos meses. Ocorre que... se o inquilino entregar o imóvel com contas de energia não pagas e estragos não consertados, onde está a caução que garante o pagamento de parte ou todo dos problemas encontrados na devolução do imóvel????? Terá sido utilizado nos últimos aluguéis e você fica sem garantia alguma. Você decide. Não estás obrigado a aceitar o uso da caução pelo inquilino.
      Abraços

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  16. Boa noite. O senhor disse que em contratos com prazo menor de 30 meses a renovação se dá automaticamente. Pergunto, aluguei um imóvel por 12 meses, quando venceu o contrato, refiz um novo contrato por mais 12 meses. Em dezembro de 2016 o contrato se encerra o prazo mas não tenho interesse em renovar a locação porque pretendo retomar para um parente morar. Neste caso sou obrigada a renovar, a lei não me dá amparo legal?

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    1. Olá. a lei em seu artigo 47(Lei 8.245/91) determina que se renova automaticamente mas esta mesma lei permite acordo escrito na renovação, por isso a renovação escrita é legal visto que as partes concordaram em assina-la. Agora quando encerrar a renovação de mais 12 meses teremos 24 meses utilizados no total. As partes de comum acordo podem encerrar o contrato, se o inquilino não quiser encerrar aí sim tens que deixar vencer a renovação que vai ser transformada em prazo indeterminado automaticamente e então notificar o inquilino por denuncia cheia para que desocupe pois será usado por parente que não possui imóvel. Esse uso não é remunerado ou seja não podes alugar para teu parente. Podes deixa-lo morar no imóvel gratuitamente.

      Uma vez desocupado se o parente não entrar no imóvel e morar por pelo menos 1 anos corres o risco de responder com perdas e danos contra este inquilino, cuidado.

      Abraços

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  17. Boa tarde,
    Eu possuo um imóvel alugado e o contrato venceu em Agosto/2016, me foi informado que eu tenho que enviar uma notificação ao locatário para que ele esteja ciente do fim do contrato e além disso, explicitando se ele não deseja continuar que deve entregar o imóvel, e informando que se ele deseja continuar que precisamos firmar um novo contrato. Como faço essa notificação? E a mesma notificação que está nessa postagem?

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    1. Olá. Nada disso é preciso, a lei do inquilinato 8.245/91 determina que vencido o prazo do contrato no silêncio das partes estes se renova automaticamente continuando válidas todas as clausulas exceto a do prazo que passa a ser indeterminado.

      No prazo indeterminado a vantagem para você é poder pedir o imóvel quando desejar bastando comunicar por escrito e concedendo 30 dias para desocupar, além de poder acertar valores de aluguel a qualquer tempo. A tua desvantagem é que o inquilino também pode encerrar sem pagar multa mas com a obrigação de avisar 30 dias antes sob pena de te pagar um aluguel a mais pela falta do aviso.

      Na praxe contratos de 30 meses ou mais se deve deixar renovar automático mas se queres prender o inquilino então chame-o e faça um aditivo a este contrato existente renovando o prazo por mais 30 meses com novo valor se for o caso.

      Se quer desocupar o imóvel é esta notificação da postagem que deves enviar via correio AR ou entregue em mãos.

      Abraços

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  18. tenho um casa alugada para res1denca e a pessoa fez um comerc1o hoje com o contrato a vencer em novembro nao quero mas renovação como posso fazer porque a prop1a quer vender o ponto e nao ad1m1te 60 d1as para sar da casa.

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    1. Olá. Não devias ter permitido que ela instalasse o comercio no local, se a locação foi residencial ela cometeu uma infração. Não existe essa historia de vender um ponto comercial que não existe, você não é obrigado a permitir comercio no local. Notifique via cartório de títulos e documentos para que desocupe o imóvel em 30 dias por ter descumprido o contrato e instalado no imóvel residencial um comercio sob pena de ação judicial de despejo e indenização. Procure um advogado.

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  19. Boa noite,
    Tenho uma casa alugada, tem trés meses que aluguei gostaria de saber se posso encerrar o contrato (o contrato foi para 30 meses?

    att
    Edson

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  20. Boa noite,
    Tenho uma casa alugada, tem trés meses que aluguei gostaria de saber se posso encerrar o contrato (o contrato foi para 30 meses?

    att
    Edson

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    1. Oi Edson, se o inquilino concordar sim, do contrario terá que cumprir o contrato.

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  21. Boa Noite,

    Em nossa "nova" unidade do Hospital (unidade que adquirimos recentemente de uma outra rede de hospital, vale lembrar que somos filantrópicos sem fins lucrativos) tem um trailler de lanches que a pessoa esta lá a anos sem ao menos ter algum contrato de aluguel. Acontece que em nossas unidades temos nossas próprias cantinas e estamos querendo que a pessoa retire o trailler dele de lá. Posso solicitar ao mesmo o prazo de 30 dias para sair de lá, sendo que não é interesse nosso continuar com o mesmo no local. Além da retirada pelo fato de termos nossas próprias cantinas, queremos reformar todo o local.

    se possível me responda por e-mail para vinicius.davila@hotmail.com

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    1. Oi Vinicius Davila, não tenho como te orientar nessa situação sem saber se trata-se de locação verbal ou consentimento de uso. Podem pedir a saída mas é provável que precisem recorrer a justiça. Se for locação pode ser encerrada sem problemas.
      Abraços

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    2. obrigado, achamos um contrato assinado desde 1995 com tempo indeterminado. Mas constava uma clausula que poderia ser rescindido mandando uma carta com 30 dias de antecedência...

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    3. Ótimo Vinicus, é só pedir a desocupação por denuncia vazia e conceder 30 dias para entregarem as chaves.
      Abraços

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  22. Olá Maria Angela! Peço sua ajuda com orientações, pois não sei como proceder com o meu problema! Em minha residencia tem um salão individual que aluguei para fins comerciais, fiz contrato escrito redigido de próprio punho que a pedido do próprio inquilino que seria de seis meses de locação de setembro/2016 até março/2017 com R$1.000,00 de caução /aluguel de R$1.00,00 mais R$100,00 fixo de água/ luz. Quando chegamos em dezembro ele não pagou nenhum mês de aluguel,redigi cobrança com juros e ele recebeu e assinou , ele pediu para baixar o valor do aluguel , concordei e baixei para R$700,00 , fiz um adendo ao contrato sobre a redução do valor em 08/12/2016 e ele também não pagou , redigi cobrança informando atrasos com valores corrigidos e ele só enrola e não paga. Ele mesmo disse que entregará as chaves até 30/01/2017 mas ele fez modificações em meu salão que devem ser restauradas. O que eu faço Maria Angela!? Ele pretende me entregar as chaves sem restaurar o salão e sem fazer o pagamento de nenhum mês de aluguel. Eu tenho xerox do RG/CPF e residencia dele , tenho contrato e notificações assinadas por ele, só não sei o que fazer!!!!

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    1. Olá. Te respondi hoje a tarde via Email que me enviaste. Abraços

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  23. Boa Noite Maria Angela, Por Favor me informe, tenho um inquilino em uma garagem à qual eu aluguem como uso comercial, já estamos no 3 contrato que vem sendo renovado de 12 meses, porém venho tendo problemas com este, pois o aluguel não tem sido pago já com atraso de 4 meses. O contrato vence em 01 de maio de 2017, mas não quero mais o inquilino, mesmo porque a intenção dele é não me pagar e que eu o leve a justiça,quero que ele saia de lá o quanto antes desocupe meu imóvel e não quero esperar até os 30 dias antes ao final do contrato, oque devo fazer, já posso notifica lo e o modelo de notificação qual seria?

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    1. Oi Célia. envie via cartóriod e titulos e documentos uma nitificaçãod e inadimplência cocnedendo 5 dias uteis após or ecebimento para quitação dos valores devidos sob pena de despejo extrajudicial por infração contratual. Não pago envia a notificação extrajudicial de despejo e se desacatada terá que despeja-lo via justiça por falta de pagamento pedindo liminar de desocupação em 30 dias. Se quiser pode entrar com o despejo direto. Procure advogado.

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  24. Olá!

    Aluguei um imóvel pelo prazo de 30 meses, porém cheguei no 23° e desejo encerrar o contrato. Fui na imobiliária e me informaram que eu devo pagar a multa proporcional e, além disso, avisar com 30 dias de antecedência e pagar o aluguel referente a esse mês, que na prática nem estarei mais morando aqui. Isso é legal: pagar tanto a multa, quanto os 30 dias de antecedência?
    PS.: No contrato não consta nada sobre multa, nem este aviso em caso de rescisão antes do tempo determinado.

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    1. Oi Ana Cristina

      Avisar 30 dias antes somente se estas sendo isentada da multa. Se não estás sendo isentada da multa por acordo ou por transferência do teu empregador não precisa avisar 30 dias antes. A multa existe justamente porque o locador esta sendo pego de surpresa. Pagas o aluguel até a entrega das chaves e taxas, mais reforma de entrega e a multa proporcional.

      abraços

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  25. Obrigada pelo retorno!

    Fui na imobiliária novamente e expliquei sobre isso. O dono novamente disse que eu teria que pagar tanto a multa, quanto dar a carta e pagar os próximos 30 dias.

    Você tem alguma orientação para me dar? Eu pago tudo o que ele quiser e entro na justiça ou não pago e já aciono um advogado?

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    Respostas
    1. Oi Ana Cristina Andrade

      Gente que não sabe ler a Lei e olha que nesse caso é só ler não tem qualquer confusão. Podes notar abaixo que os 30 dias são exigidos apenas nos casos de isenção.

      LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
      Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

      Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

      Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)

      Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

      O que eu te recomendo é desocupar agora, entregar as chaves e pegar o recibo de entrega com dia e hora da vistoria final. Se ele não quiser receber informe que estará indo ao teu advogado para entregar as chaves em juízo e acionar o locador por infração legal pela recusa no recebimento das chaves. O locador não pode se recusar a receber as chaves salvo se você deixar alguma coisa dentro do imóvel que seja de sua propriedade. Abraços

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  26. RESCISÃO DE CONTRATO DE 12 MESES

    Boa tarde, Maria Angela,

    O contrato vai terminar no dia 01 de abril de 2017 e não tenho interesse em que a pessoa continue alugando.

    Posso enviar uma carta por AR hoje mesmo, 02/02/2017 ou deixo o contrato vencer, quando se tornará por prazo indeterminado e envio após esta data?

    Grata, Eliane

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    Respostas
    1. Oi Eliane,

      recebi teu Email e te respondi por ele visto ser contrato com prazo menor que 30 meses com regras de retomada do imóvel diferenciadas.
      Abraços

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  27. Estou encerrando os 30meses de contrato de aluguel em 11/03. Dia 01 de Março comuniquei a imobiliária que não renovaria e que estarei entregando o apartamento e gostaria de marcar a vistoria para entrega das chaves.
    No contrato não consta cláusula que cite que devo avisar com antecedência a não renovação de contrato, contudo a imobiliária está me informando que o aviso deveria ser dado 30 dias antes.

    Gostaria de saber como devo proceder neste caso.

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    Respostas
    1. Olá. 30 dias somente no prazo indeterminado. No encerramento por término do contrato não existe obrigação de avisar 30 dias antes a não ser que conste em clausula de acordo dentro do contrato.Em geral todos colocam esta clausula. Se não tem a clausula, não tem a obrigação pois a lei não prevê. Informe-os de que a obrigação não existe e que portanto não é devida por você. Entregue as chaves na data do término do contrato e na entrega do recibo de chaves deve ser marcada vistoria.

      Note na lei e artigo abaixo que fala claramente "prazo indeterminado". você estará entregando na data do término então avise por escrito que estará entregando na data do fim do contrato e o motivo é o término do mesmo.

      Lei 8.245/91
      Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

      Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

      O rtigo abaixo te dá respaldo de que não precisa.
      Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

      § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

      § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.


      Abraços

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  28. Boa tarde!! Loquei um imóvel comercial pelo prazo de 30 meses e o contrato venceu no dia 28 de fevereiro de 2017, mas não notifiquei por escrito o proprietário de que desocuparia o imóvel fiz apenas verbalmente. No ato da assinatura do contrato dei um caução no valor de três aluguéis e no mês de março pedi que ele descontasse o valor do aluguel desse caução e agora ele se recusa a receber as chaves. Como devo proceder?

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    Respostas
    1. Olá. Procure um advogado e deposite as chaves em juízo acionando o locador por infração legal pois ele não pode se recusar a receber as chaves.
      Abraços

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  29. Aluguei meu apartamento há 3 meses atrás por um ano e agora pretendo vendê-lo, mas o inquilino, obviamente, não concorda. Há possibilidade de eu rescindir o contrato de forma unilateral antes do encerramento do período contratual?

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    1. Oi Domingos, o inquilino não tem que concordar, ele tem direito de preferência na compra e se não quiser tens que vender com a locação em andamento e combinar com ele 2 dias na semana para que você leve interessados para ver o imóvel. Se ele complicar procure um advogado e acione a justiça pedindo o fim do contrato.
      abraços

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  30. Aluguei imóvel residencial por 12 meses na qual venceu em 2015. Foi renovado automaticamente é devido problemas com o inquilino e eu precisar do imóvel, informei em fevereiro minhas intenções. Havia depósito referente a dois meses na qual ficou acordado que seria o pagamento do aluguel de março e abril, porém os inquilinos me informaram em março - final- que não tiveram tempo. Disse que iria enviar uma notificação conforme a lei em maio na qual teriam mais trinta dias sem eu cobrar. Fui informa-los que a notificação não foi entregue pois houve tentativa três vezes e ausência nas três vezes e estaria então enviando e-mail. O pior que, foram grossos comigo e me bloquearam nas redes sociais e WhatsApp. Há débitos de água que está em meu nome em quase 400$. O que faço?! O pior que o contrato não está com firma reconhecida. Não os quero mais lá e preciso do imóvel até julho para me mudar.

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    1. olá. O contrato não precisa ter firma reconhecida, fique tranquila. Procure um advogado e entre com despejo por falta de pagamento e liminar de desocupação rápida porque a caução foi usada noa cordo verbal e o contrato está sem fiança.
      Abraços

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  31. bom dia! Parabéns pela sua disposição em ajudar e esclarecer pessoas que talvez não tivessem condições de pagar um advogado só para pedir tais esclarecimentos. Eu já fiz isso. Depois descobri algumas coisas que eu mesmo poderia fazer (contrato de aluguel, notificação extra judicial, etc.)

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  32. Olá Drakedoply.

    Lembrando que não sou advogada e sempre recomendo que busquem esse profissional. Apenas abro os caminhos para a busca da solução. o mai difícil na locação de imóveis é o contrato de aluguel. 90% dos contratos feito por leigos são errados e com clausulas sem valor por ir contra a lei. todo cuidado é pouco porque o erro prejudica muito mais o locador que o inquilino. Continue buscando informações e na dúvida não exite.
    Quando precisar, estou a disposição.
    Abraços

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  33. bom dia , meu marido alugou um salão que fica na minha casa ele não fez contrato por escrito só de boca por 36 meses vence agora dia 01/12/2017.mas o inquilino vem atrasando o aluguel desde junho do ano passado o salão está alugado por 800,00 tem mês que ele da 200,00 outro ele dá 400,00 , em setembro meu marido pediu o salão disse que não ia renovar o contrato mas foi de boca ,o inquilino está com 3 meses atrasado de aluguel , posso fazer uma carta pedindo o salão como seria está carta .obrigado.

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    1. Olá, salão é locação verbal não residencial e a notificação é simples enviada ao inquilino pedindo a desocupação do imóvel em 30 dias por não haver mais interesse na locação que não vem sendo paga em dia e com aluguéis em atraso.
      Aguarda os 30 dias e se ele não sair procure um advogado e entre com o despejo judicial.
      Abraços

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  34. Olá, tenho um imóvel comercial locado onde o contrato finalizou dia 05/02/2018, gostaria de não dar continuidade à locação. Ainda posso me utilizar da notificação extrajudicial para o pedido de desocupação? Como devo proceder?
    Dede já agradeço por sua atenção!

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    1. Olá. Envie notificação informando que não deseja renovar e conceda 30 dias para desocupação. Abraços

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  35. Oi. Bom dia. Tenho uma loja a 15 anos no mesmo ponto comercial. Renovam meu contrato todo mês de janeiro sempre com prazo de um ano. Em setembro de 2017 recebi uma notificação dizendo que ele não tinha mais interesse em renovar o meu contrato e que queria que eu desocupasse o ponto no fim de dezembro . Procurei ele pra saber o porque e ele não me respondeu. Eu não quero sair do ponto, pago meu aluguel certinho, queria saber quais são os meus direitos?

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    1. Oi Lu, o locador não pode notificar você oficialmente antes do término do prazo determinado. Portanto o aviso em setembro foi apenas um comunicado sem valor. Talvez ele tenha mudado de ideia por isso até o presente não te notificou oficialmente pois já o deveria ter feito ou irá faze-lo pela via judicial. è um direito dele terminar o contrato sem motivo(denuncia vazia) apenas porque não quer mais continuar mas para isso tem que te notificar por escrito concedendo 30 dias para desocupação(no minimo).

      Infelizmente tua locação esta desprotegida. Teria direito de continuar no local,s alvo algumas exceções se tivesse feito uso do direito de renovatória pela via judicial. Ela ocorre em contratos com prazo de 5 anos anos de de ano em ano que no total feche 5 anos. Falaste em 15 anos no imóvel renovado de ano em ano por escrito por mais 12 meses. Se há 6 meses atras tivesse entrado com ação judicial renovatoria estaria protegida permanecendo mais 5 anos no imóvel. Como não ocorreu o locador pode retomar o mesmo e a você cabe apenas desocupar sem direito a indenização. Como até agora não fostes notificada segue fazendo uso e pagando o aluguel em dia como sempre pois o contrato está automaticamente renovado por prazo indeterminado.
      Abraços

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  36. Ola!! Posso entregar a Notificação antes do 30 dias mas avisando que saida sera de acordo com a data prevista no contrato? por exemplo dando 40 dias para sair?

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    1. Oi Valeria. Não. Na data do encerramento notifique para desocupação e conceda 30 dias.
      Podes de "boca" informar que não vai renovar o contrato ao término para o inquilino já ir procurando outro imóvel.
      Abraços

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  37. Oi Maria Angela. Minha dúvida é: se o inquilino for notificado e não desocupar o imóvel voluntariamente em 30 dias, quanto tempo o locador tem para entrar com despejo judicial? Existe um prazo para ele entrar com processo?

    E aproveitando a dúvida acima, por que o locador não pode conceder um prazo maior do que os 30 dias para o locatário desocupar?

    Grata.

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  38. Oi Vivi. Vencido os 30 dias podes pedir o despejo judicial mas convém conversar com o inquilino e aguardar mais um pouco. Você pode dar mais prazo se ele pedir mas na notificação é sempre o prazo da lei que é 30 dias.
    Abraços

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  39. Os 30 dias de aviso é um mínimo ou uma quantidade de dias exato? Posso entregar o documento de aviso dois meses antes do vencimento do contrato comunicando que este não será renovado, por exemplo, ou apenas ha 30 dias de encerramento do contrato?

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  40. Olá. Os 30 dias de aviso é exato, previsto na Lei do Inquilinato artigos 46, 47 e 57 no que diz respeito ao locador. É aviso simples que pode ser comunicado por Email, Wattsapp se vocês se comunicam desta forma e desde que a outra parte responda informando que recebeu o aviso e sempre 30 dias. A lei prevê esta situação para fins de cumprimento de outros artigos da referida lei caso ocorra descumprimento da desocupação no prazo legal. Podes avisar de "boca' que não pretende renovar para que o inquilino consiga se organizar mas o prazo legal a ser usado é 30 dias e hoje em dia este aviso tem que ser dado no dia em que termina o contrato e não 30 dias antes de encerrar.
    Abraços

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  41. Aluguei uma casa com contrato de 1 ano, vence em 12 de dezembro, não tenho interesse em renovar o contrato já posso fazer a notificação pra entregar o imóvel? Como escrevo na notificação?

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    1. Oi Nessinha, deves notificar na data do término do contrato, não antes. O aviso de 30 dias na prática deve sempre ser concedido. Aviso simples por escrito de que não tem interesse na desocupação e entregará as chaves em 30 dias.
      Abraços

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  42. Boa noite
    Tenho um imóvel alugado e está com 3 meses de atraso o contrato encerra neste dia 15/02/2020 e não renovarei como faço pra cobrar os meses que o inquilino não pagou??

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    1. Olá, solicite por escrito a desocupação amigável do imóvel por inadimplência, receba as chaves, faca faça a vistoria final com o inquilino e forneça recibo de chaves fazendo constar que há valores em aberto que devem ser quitados em xx dias para encerramento do contrato. Não havendo o pagamento podes cobra-lo na justiça. Abraços

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  43. Olá, tenho um imóvel não residencial alugado por 10 anos, e o mesmo entra-se sublocado por uma academia. O contrato se encerra em abril de 2022, e o mesmo possuí cláusula de renovação. Porém não tenho interesse na renovação compulsória, e sei que existem situações em que, mesmo o locatário tendo cumprido rigorosamente todos os requisitos legais, o locador não é obrigado a renovar o contrato. Mas tenho dúvidas sobre o fato de existir esta cláusula de renovação se esta poderá me impedir de recusar a renovação do contrato. Além disso, tenho dúvidas sobre qual seria a melhor forma de comunica-lo sobre minha falta de interesse na renovação, e se é necessário constar nesta notificação o motivo que me leva a não ter interesse, classificando umas das possibilidades previstas no art. 52 da lei. 8.245/1991 ? Pois tenho interesse de utilizar o imóvel para uso próprio..

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    1. Olá, contratos não residenciais permitem clausula de renovação automática uma única vez e portanto se consta esta clausula somente por acordo entre as partes vais poder recusar a renovação. É bem difícil você conseguir retomar o imóvel mesmo que para uso próprio porque não tem a proteção da lei em relação ao residencial. São contratos mais livres. Se houvesse cláusula prevendo renovação automática várias vezes se poderia tentar anular mas se consta a renovação e é a primeira, é válida e legal e o uso próprio não vai resolver. Pode notifica-lo informando que precisa para uso próprio, e solicitando um acordo de desocupação com antecedência quem sabe ele concorda.
      Abraços

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  44. boa tarde, este modelo serve para contrato de 30 meses de locação residencial também, alterando somente o não residencial por residencial? obrigada

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    1. Oi Maria Alice, este é especifico para não residencial, mais formal. O aviso residencial não precisa de formalidades, é simples e direto. Segue abaixo o link para o modelo residencial que acabei de atualizar.

      https://www.saberimobiliario.com.br/2009/04/notificacao-extrajudicial-de-despejo.html

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    2. obrigada

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  45. Boa noite, tenho um contrato de locação vigente, com encerramento para o mês de março de 2021, não tenho mais interesse em renovar o contrato com o inquilino e quero solicitar que ele me devolva o imóvel finda a locação, nesse caso se eu fizer a notificação extrajudicial (com 60 dias antes do termino do contrato) informando que não tenho interesse na renovação, é necessário fornecer o prazo de 30 dias para desocupar o imóvel?

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    1. Oi Renato, não podes fazer a notificação com antecedência. Podes contatar o inquilino e informar que não irá renovar o contrato e que esta informalmente avisando para ele ir procurando outro local. A locação não residencial tem regras mais livres que a residencial, mas mesmo assim precisas entregar a notificação na data do término e conceder os 30 dias.

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  46. Olá, boa tarde.

    Minha Mãe alugou um imóvel meu ,com uma procuração.
    Mais a procuração tinha validade para 1 ano, não deixando substalecer .
    Então de Julho de 2018 à 2019 contaram o contrato da Imobiliária firmada com ela ,qual imobiliária tem contrato com uma operadora de telefonia por 10 anos , ao contar de Julho de 2019 até hoje ,a Imobiliária ainda deposita os aluguéis para ela.
    Sendo que ah 1 ano e 5 meses o contrato de locação tornará anulado pelo término da procuração.
    A imobiliária quer continuar, mais eu não quero.
    Por que restaram prejuízos imensos dos IPTUS, e para piorar tudo ,minha Mãe qual dei a procuração para ajudar financeiramente, entrou com ação usucapeao.
    Posso pedir o imóvel de volta via Notificação Extrajudicial?
    Não quero que eles continuem no meu imóvel.
    A torre deles não tem licenças, e eles ainda me impõe diversas obrigações, que não impuseram sobre minha Mãe.
    Mesmo vendo que a procuração tinha validade, eles firmaram acordo com ela ,de alugar por 10 anos ,com uma procuração de 1 ano.
    O meio jurídico da Empresa imobiliária me informou sobra o contrato com a Sra minha Mãe ter terminado ,assim anulando todos os feitos.
    O que posso fazer nesse caso?

    Desde já obrigada!

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    1. Olá. Uma procuração é um documento que permite a uma pessoa da sua confiança praticar atos em teu nome. Tudo que a pessoa faz e assina esta assinando por você dona do imóvel. Tua mãe no caso é era tua representante legal durante o prazo de 12 meses que você determinou na procuração. Terminado o prazo de 12 meses tua mãe deixa de te representar e você assume pessoalmente todos os deveres e direitos que sua mãe assumiu no teu nome. Portanto que tinha validade era a procuração não o contrato de locação. Nesse caso você teria que determinar na procuração que os poderes de locar o imóvel estavam limitados a contratos de 12 meses. Foi feito isso? Se não foi, tua mãe agiu dentro do que legalmente você determinou na procuração.

      Encerrado os 12 meses tua mãe não podia mais assinar por você, mas seguiu administrando a locação e recebendo os alugueis até que você proprietária se manifestasse. O contrato nãos e anulou por conta da procuração, somente a procuração se encerrou. Como você não se manifestou solicitando que passasse a receber os alugueis, e atuar em próprio nome administrando sua propriedade, a imobiliária seguiu depositando pois não tem como agir diferente enquanto você não se manifesta. Só em caso de sua mãe ter que assinar algo, a imobiliária iria solicitar nova procuração.

      Locação de terreno para antena tem prazo longo e atualmente esta bem difícil conseguir retomar o imóvel. A justiça tem considerado o dano coletivo a toda uma região que ficaria sem sinal de telefonia e esta concedendo o direito a renovação do contrato por mesmo período que, na prática, já consta nos contratos. Lógico que em caso de inadimplência ou empresa ilegalmente instalada isso não se aplica. Nenhuma empresa de telefonia aceita locar pagando o IPTU do terreno.

      Quanto ao que o jurídico te informou se aplica se a tua mãe é a locadora no contrato, mas não faz sentido porque se ela tinha procuração sua, devia ser no contrato a locadora você e ela sua representante legal por 12 meses.

      Tudo que informei acima é para te dar um norte porque não tenho como saber o que diz o contrato que tua mãe fez com a imobiliária e o de locação. O que posso te dizer é que se a empresa estiver sem licenciamento você despeja com facilidade, apesar da demora do judiciário. Minha sugestão é que leve procuração contratos e toda documentação para análise de teu advogado de confiança. Se a empresa estiver legalmente habilitada, ela não vai cumprir a notificação extrajudicial. Abraços

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  47. Boa tarde. Tenho um imóvel que foi alugado desde 2019. Fizemos 4 contratos de 6 meses no total da 2 anos. O último contrato encerra 28/03/2021 e não quero renovar o contrato pois a mesma nós dá muita dor de cabeça. Sempre oaga com mais de 1 mês de atraso mesmo tendo sobre multa e juros no contrato não paga dessa forma, até hoje não pagou a ultima parcela da caução, entre outros problemas com contas de água e dívida. Desde novembro do ano passado venho falando a ela sobre a não renovação de contrato pra ela ir se organizando. Porém ela insisti pedindo que eu repense mesmo eu deixando claro que minha decisão está tomada. Gostaria de saber como devo agir, preciso esperar o contrato se encerrar pra pedir a desocupação dando os 30 dias que ela tem direito ou mando uma notificaçao agora faltando 1 mes pro encerramento? E meu aviso sobre a não renovação de contrato precisa ser pessoalmente e preciso pegar a assinatura dela ou posso enviar via e-mail ou Whatsapp? Desde já agradeço.

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    1. Olá, você somente pode retomar o imóvel por infração e inadimplência e uma infração, então já podes comunicar oficialmente a inquilina que devido a inadimplência não renovará o contrato solicitando a desocupação na data do término em 28 de março de 2021. Se ela quitar tudo que deve não poderá tira-la do imóvel porque ela esta inserida no artigo 47 da lei 8.245/91 e estes contratos de prazo de 6 meses não te ajudam a retomar o imóvel. notifique-a de que esta pedindo o imóvel porque ela faz do pagamento em atraso um costuma, tem valores em aberto e desta forma não deseja continuar a locação. a notificação tem que ser por denuncia cheia com motivo.
      Abraços

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  48. Olá Drª

    Esse modelo serve para locação RESIDENCIAL? Como faço para a entrega da notificação ser realizada por cartório?

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    1. Olá Joseph, vamos deixar o dra. para médicos e advogados, ok. Sou Técnica Imobiliária. Quanto a tua dúvida, sim podes usar se for contrato residencial com prazo de 30 meses ou mais e esta pedindo o imóvel por término do prazo contratado. Adapte conforme seu caso. Abraços

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  49. Bom dia
    Aluguei meu apt em fev21. Contrato 30 meses, pgto primeiro ano integral antecipados. Multa caso reicinda contrato nos 12 primeiros meses.
    Aviso de 60 dias da não renovação ou solicitação do imóvel.

    Tive q vir morar c minha mãe q teve AVC . Porém decidimos em reunião familiar colocá-la num apt menor porque a casa é grande e muitos custos. O contrato é de 30 meses, qdo posso avisar q vou querer imóvel após os 12 meses?
    Temo avisar agora e caracterizar quebra contratual e exigências de multa ( 3 aluguéis). Ele pode se recusar a não aceitar a saída? Eu não terei onde morar e é meu único imóvel. Tambem posso alegar levar minha mãe invalida para morar comigo.

    Aguardo

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    1. Olá Flávia. Infelizmente a única forma de você encerrar o contrato é com a concordância do lcoatário em desejar desocupar o imóvel. Essa cláusula inserida é válida somente para o locatário. O locador/proprietário é impedido pela lei do inquilinato 8.245/91 artigo 4º de retomar o imóvel ante do final do prazo contratado que no seu caso é de 30 meses. Acredito que não tenha utilizado imobiliária ou profissional como eu para elaborar o contrato. Se utilizou ele responde por ter inserido esta cláusula que não tem valor por ser contraria a legislação. Mesmo na situação que você informa a retomada só é possivel se o inquilino concordar. A maioria dos inquilinos desconhece a lei bem como os locadores e somente quando o problema ocorre é que procuram a solução. Respondendo tua duvida, se o inquilino não quiser desocupar infelizmente não há o que fazer. Não conheço decisão judicial a favor do locador por ser obrigação contratual.
      o que podes fazer é ir conversar com o inquilino sobre a situação e perguntar se ele aceita desocupar. Há inquilinos que aceitam sair e aceitam que você pague a multa de 03 alugueis. Outros aceitam desocupar somente mediante indenização que cubra os gastos de saída do imóvel e de nova locação. Nesses caso tem locadores que que isentam do ultimo aluguel e da reforma de entrega do imóvel como incentivo a desocupação. Se ele aceitar sair entrem em acordo sempre escrito e de preferência na forma da lei para não ter problemas para você posteriormente. Se o inquilino disser que não quer sair e deseja cumprir os 30 meses não há o que fazer.
      Muitos locadores me questionam que são os donos do imóvel e podem fazer com o mesmo o que quiser. Eu respondo que sim, estão corretos, mas no momento em que disponibilizam o mesmo para auferir renda, estão sujeitos a lei e esta é bastante penosa com quem a descumpre. Esse seu contrato se não tivesse sido feito com 30 meses e sim 12 meses, poderia ao fim ter retomado por denuncia motivada de uso próprio. entendo nesse que caso de além de desconhecer a lei, não tinhas como prever o problema de sua mãe. Tente da melhor forma possível conversar com o locatário sobre a possibilidade de desocupação aos 12 meses sem entrar em maiores detalhes. Se ele concordar, excelente, só tens que tomar cuidado com a elaboração do distrato e o que precisar ser colocado sobre acordo. qualquer coisa estou a disposição para dúvidas por aqui e serviços via e-mail.
      Abraços

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    2. Obrigada pela atenção. Irei conversar com ele a situação.

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    3. Somente uma dúvida o contrato vencerá 12 meses em fevereiro. Você a aconselha avisar logo agora ou qdo chegar nos 12 meses? Obrigada

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    4. Oi Flávia, converse logo pois se concordarem terão tempo para resolverem. Abraços

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  50. Roberta Natália17/06/2022, 08:32

    Bom dia. Minha mãe possui um apartamento alugado com contrato de 36 meses. Este contrato encerrou dia 10 de junho, porém minha mãe não deseja renovar o contrato de aluguel, pois a inquilinos tem causados desconfortos, inclusive a mesma viajou e permanece fora há mais de 1 mês. Qual a melhor maneira de proceder, uma carta comunicando que não deseja renovar ou uma notificação extrajudicial solicitando a desocupação do imóvel? Qual prazo para comunicar?

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    1. Olá, Notificação de desocupação por término do prazo do contrato informando que não deseja dar continuidade e solicitando a desocupação em 30 dias. Abraços

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  51. Olá, Maria Ângela. Por favor, eu tenho muita dúvida em relação a forma como deverei proceder para entregar a Carta de Notificação de Não Renovação ao Contrato. Primeiramente, é realmente de extrema importância registrar essa carta no Cartório de Registro de Títulos e Documentos? E, depois, eu mesma devo entregar pessoalmente a eles? E se eles não quiserem assinar, então, o documento perderá o seu valor? O contrato deles vence em setembro, então, eu posso entregar essa carta de notificação, por exemplo, no inicio de Julho? Por favor, me ajude, pois, cada vez mais, a situação vem piorando com os locatários.

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    1. Oi Eloisa. Se o contrato termina em setembro, você pode ir pessoalmente no imóvel e entregar a notificação, 30 dias antes, isto é, em agosto. Assim, na data do término ele deverão ter desocupado o imóvel para fazer a vistoria final e lhe entregar as chaves. Não precisa cartório se eles receberem a notificação. Você pode entregar em julho? Pode. A lei determina o prazo mínimo de 30 dias. Podes entregar em julho informando que não irá renovar e que devem desocupar até o dia X de setembro.
      Se o seu contrato de locação autoriza contato via wattsApp ou email, pode ser enviado por este meio. Nesse caso o inquilino tem que responder que recebeu
      Somente se não conseguir entregar, aí sim, vais enviar via cartório. Abraços.

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    2. Muito obrigada, Deus a abençoe! Estava angustiada. Agradeço-lhe muito por nos ajudar tanto! Só mais um dúvida, por favor, quando eu for entregar essa notificação, precisará ter duas vias? Uma permanece comigo e a outra com eles?

      Ângela, uma outra coisa que eu acabei lendo, mas não entendi muito bem, e agora estou mais preocupada. Acho que foi o relato de um rapaz aqui falando de sua academia alugada há 10 anos.

      No meu caso, eu alugo para essas pessoas um Salão Comercial, e, neste ano, já se completam 7 anos. Só teve apenas um contrato de 1 ano em 2017, através de uma imobiliária, mas depois, infelizmente, resolvi confiar neles e alugar sem nenhum contrato. Tudo ficou de " boca" mesmo, contando com a palavra.

      Porém, desde o ano passado, eles ficam devendo , e eu acabo aceitando um valor menor em relação ao acúmulo da dívida deles. Então, resolvi por conta própria, fazer um contrato com eles, reconhecendo no cartório. Mas agora eles também estão devendo as contas de água e luz.



      Ângela, será que eu corro o risco deles alegarem que o Contrato deve ser Renovado Automaticamente? Mesmo eu falando que eu preciso do meu imóvel para uso próprio?

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    3. Oi. A notificação é em duas vias e a que eles assinam e colocam a data, fica com você. Na inadimplência a retomada do imóvel é de comum acordo. Se o inquilino não quiser desocupar, você terá que recorrer ao despejo judicial. Eu no seu caso, colocava direto com advogado para acelerar a desocupação . Se você fizer algo de forma errada, pode demorar mais. Abraços!

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  52. Boa Noite, Ângela. Nunca irei esquecer a sua ajuda! Muito obrigada! Tomarei essas providências das quais me orientou, o mais rápido possível! Muito obrigada!

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    1. Oi Eloisa, espero que consiga resolver da melhor forma possível Abraços

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  53. Boa noite, aluguei um imóvel residencial que ira vencer no mes de março, pelo período de 12 meses, não tenho interesse de renovar pois a inquilina desde o período da locação me cria situações vexatórias inclusive com ameaças .Posso mandar a carta da não renovação via zap ou email?Ela quando alugou pagou a fiança de um mes, a cobrança de agua e luz no mês de março será de responsabilidade da inquilina?

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    1. Oi Beth, você alugou com prazo menor que 30 meses e portanto a inquilina tem direito a prorrogação automática do contrato. Se for desejo dela continuar com a locação, você não poderá impedir. Ao término dos 12 meses, o contrato se prorroga por prazo indeterminado do. A inquilina poderá desocupar quando desejar, desde que comunique você 30 dias antes. Se não comunicar pagará um aluguel a mais. Por outro lado, você não tem o mesmo direito e fica impedida de retomar o imóvel salvo por 8nfracao, inadimplência, mútuo acordo ou casos que o artigo 47 da lei permite. Você diz que ela causa problemas, então envie 30 dias antes uma notificação de desocupação por término do contrato informando que não deseja prorrogar a locação e solicita que ela desocupe ao término do prazo, em 30 dias. Como ela pode negar sair, aguarde a resposta. Se ela concordar, ok. Se ela quiser continuar, você terá que pedir despejo judicial provando que ela comete alguma infração legal ou contratual para retirá-la do imovel.
      Quanto a caução, é garantia do contrato. Após vistoria e quitado luz, água e todas as despesas, você deve devolver o valor corrigido pela poupança, mesmo que não tenha depositado na poupança.
      Abraços

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