👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS

ITBI- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Conceitua-se como o imposto municipal a ser recolhido aos cofres municipais sempre que houver um contrato de compra e venda de imóvel.
O imposto é de competência do município onde o imóvel fica localizado, sendo recolhido aos cofres municipais.
Seu pagamento é de competência do comprador e deve ser pago antes de fazer o translado da Escritura quando esta for Pública ou antes do registro em cartório de imóveis(formal de partilha em divorcio ou inventário bem como testamento ou contratos de financiamento).
A alíquota incide sobre o valor do imóvel estipulado pelo poder municipal que pode ser contestado caso haja diferença de valores junto a Fazenda Municipal.
Varia de acordo com o município por se tratar de Alíquota municipal. Varia de 2% a 3% sobre valor atribuído pelo município.
Em financiamentos imobiliários do sistema financeiro Habitacional a alíquota sobre o valor financiado será de 0,5% se existir lei municipal que determine. No RJ não existe, em SP e RS sim.
Nos casos em que uma parte do valor pago é proveniente das economias do comprador e outra parte será financiada pelo SFH paga-se 0,5% sobre o valor financiado e a alíquota norma sobre o valor pago das economias do comprador.
Exemplo:
em um imóvel de R$300.000,00 - R$200.000,00 financiado e R$100.000,00 pago com recursos do comprador. Se o município cobra 3% de ITBI sobre o valor do imóvel então será pago:
3% sobre R$100.000,00 particular
0,5% sobre os R$200.000,00 financiados
Em escrituras de doação ou herança onde a escritura é gratuíta o imposto cobrado é o ITCD de competência estadual. Muitos confundem os impostos, sendo que este geralmente é mais caro e também varia de um estado para outro.

Comentários

  1. Boa noite Maria Angela. Estou me divorciando e possuo um imóvel no valor de R$ 200.000,00. Casei no regime parcial de bens e gostaria de comprar a parte da minha ex, nesse caso 100 mil. Como não tenho o valor total pretendo propor a ela pagar parcelado esse valor. Que Impostos teria que pagar nesse caso?Terei que pagar imposto de renda? Sou do RJ.
    Desde já agradeço sua ajuda.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.

Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.