DOCS DO IMÓVEL PARA FINANCIAMENTO IMOBILIARIO
Pronto
(com habite-se e regularizado no Registro de Imóveis)
- Cópia do Contrato de Promessa de Compra e Venda, Carta de Venda ou Recibo de Sinal, firmado entre as
partes;
- Cópia(s) atualizada(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) (apartamento, box, casa, sala, conjunto), objeto(s) do financiamento, autenticada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente - validade 30
dias.
Obs.: Na matrícula deve constar a averbação de endereço completo, metragem total construída, nome completo dos proprietários e seu estado civil atualizado;
- Certidão Negativa de Ações Reais, Pessoais Reipersecutória, expedida pelo Registro de Imóveis competente - validade 30 dias;
- Certidão Negativa de Ônus Reais, expedida pelo Registro de Imóveis competente - validade 30 dias;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais - (IPTU), atualizada - validade no documento, constando o endereço completo do imóvel;
- Declaração de inexistência de débito para com o condomínio, se for o caso;
- Cópia da Planta Baixa do Imóvel para fins de avaliação (somente para casas);
- Laudo de Avaliação do imóvel, sob coordenação da Unidade de Infra Estrutura - Engenharia do Banco, às expensas do interessado.
Obs.: Quando o imóvel for do interior do Estado, a própria Agência providenciará o encaminhamento do Laudo solicitando previamente o nome do profissional credenciado junto a Unidade de Infra Estrutura - Engenharia, por Correio Eletrônico.
Atenção: Quando o proponente estiver adquirindo box e este tiver matrícula em separado, deverão ser exigidas as certidões correspondentes.
Quando na matrícula não consta a área total construída do apto e tem apenas a útil, o que faço? Meu financ não foi aprovado pela CEF por isso. Não tem em documento nenhum, o imóvel é muito antigo, 1973. Se eu conseguir a planta do prédio o Oficial pode averbar na matrícula?
ResponderExcluirAlgum documento do vendedor tem que ter esta metragem mesmo que antigo pois ela tem que constar na matricula atual. Fale com o vendedor sobre a transcrição do imóvel quando ele comprou, deve haver nesta a área total ou então se o condomínio já possui convenção a mesma tem que trazer a informação. No cadastro na prefeitura pode ter a área. Procure o cartório de Imóveis e peça uma orientação. Tem situações em imóveis antigos que por requerimento das partes, se não for contra a lei, eles fazem a averbação mediante uma planta ou esboço assinado por profissional com CREA.
ResponderExcluirabraços