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DOCS DO IMÓVEL PARA FINANCIAMENTO IMOBILIARIO


Pronto

(com habite-se e regularizado no Registro de Imóveis)



- Cópia do Contrato de Promessa de Compra e Venda, Carta de Venda ou Recibo de Sinal, firmado entre as
partes;



- Cópia(s) atualizada(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) (apartamento, box, casa, sala, conjunto), objeto(s) do financiamento, autenticada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente - validade 30
dias.
Obs.: Na matrícula deve constar a averbação de endereço completo, metragem total construída, nome completo dos proprietários e seu estado civil atualizado;



- Certidão Negativa de Ações Reais, Pessoais Reipersecutória, expedida pelo Registro de Imóveis competente - validade 30 dias;



- Certidão Negativa de Ônus Reais, expedida pelo Registro de Imóveis competente - validade 30 dias;



- Certidão Negativa de Tributos Municipais - (IPTU), atualizada - validade no documento, constando o endereço completo do imóvel;



- Declaração de inexistência de débito para com o condomínio, se for o caso;

Obs.: Se a Declaração for feita pelo Síndico deverá ser juntada a Ata de eleição do mesmo. Se for firmadopor imobiliária, a Declaração deve ser em papel timbrado.

- Cópia da Planta Baixa do Imóvel para fins de avaliação (somente para casas);

- Laudo de Avaliação do imóvel, sob coordenação da Unidade de Infra Estrutura - Engenharia do Banco, às expensas do interessado.
Obs.: Quando o imóvel for do interior do Estado, a própria Agência providenciará o encaminhamento do Laudo solicitando previamente o nome do profissional credenciado junto a Unidade de Infra Estrutura - Engenharia, por Correio Eletrônico.

Atenção: Quando o proponente estiver adquirindo box e este tiver matrícula em separado, deverão ser exigidas as certidões correspondentes.

Comentários

  1. Quando na matrícula não consta a área total construída do apto e tem apenas a útil, o que faço? Meu financ não foi aprovado pela CEF por isso. Não tem em documento nenhum, o imóvel é muito antigo, 1973. Se eu conseguir a planta do prédio o Oficial pode averbar na matrícula?

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  2. Algum documento do vendedor tem que ter esta metragem mesmo que antigo pois ela tem que constar na matricula atual. Fale com o vendedor sobre a transcrição do imóvel quando ele comprou, deve haver nesta a área total ou então se o condomínio já possui convenção a mesma tem que trazer a informação. No cadastro na prefeitura pode ter a área. Procure o cartório de Imóveis e peça uma orientação. Tem situações em imóveis antigos que por requerimento das partes, se não for contra a lei, eles fazem a averbação mediante uma planta ou esboço assinado por profissional com CREA.

    abraços

    ResponderExcluir

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Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
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