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DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO MODELO


Imagem com fundo branco e em primeiro plano o desenho de uma casa vermelha com duas janelas brancas e uma fechadura grande na cor branca com uma chave grande na cor cinza suspensa em direção a fechadura ilustrando texto sobre desocupação do imóvel locado.

DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO MODELO

Esta notificação de desocupação de imóvel locado deve ser utilizada pelo Locatário que desejar encerrar o contrato, por prazo indeterminado, permitido que seja elaborada em forma de aviso simples, contendo os elementos necessários que a Lei do Inquilinato estabelece. 
É obrigatório a informação de desocupação do imóvel locado com 30 dias de antecedência sem multa, com data completa para que inicie a contagem do prazo. O aviso cumprido sempre é remunerado e a desocupação dentro do prazo do aviso mantém o dever de remuneração integral.

Se houver acordo entre as partes de comunicação via E-mail, aplicativo de conversas como "wattsapp" ou "Telegram" e mensagens de celular, esta notificação poderá ser enviada através destes meios de contato desde que ocorra o retorno da outra parte na mesma mensagem confirmando o recebimento de forma inequívoca. 

Nas locações digitais, na prática, o modelos prontos você encontra dentro da área destinada ao locatário, bastando acesso via site e enviar para a imobiliária. O principal é que o locatário tenha o comprovante de envio.

Não utilizar para comunicar término de contrato ou desocupação antecipada do imóvel locado. Este modelo é uma sugestão, adapte conforme a necessidade e na dúvida entre em contato no meu E-mail ou formulário. Cada locação é única e seus documentos oficiais também. O uso indevido pode prejudicar uma das partes.

👉 DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCADO👈

Cidade, 1º de agosto  de 2021

LOCADOR: FULANO DE TAL
Aos cuidados da IMOBILIÁRIA XXXXX - setor de desocupações

Prezado Sr.(a) Locador(a) xxxxx.

Pela presente, comunico não haver mais interesse em continuar a locação do imóvel que ocupo desde a data xx/xx/xxxx, atualmente em prazo indeterminado, localizado na rua Dr. Sobe e desce. n° ........, apto. ........, na cidade de -------------, estado, razão pela qual informo que ao final do prazo de 30 dias a contar da presente data será o mesmo desocupado de pessoas e coisas e suas chaves entregues no escritório do(a) administrador(a), sito a rua ................................... n° ........., na cidade de Papaléguas, para fins de promover a vistoria final o qual solicito acompanhar e deverá ser previamente, por escrito, informada dia e hora para  posterior encerramento da locação e quitação do contrato..

Atenciosamente,

......................................................
(assinatura do(a) locatário(a))

Observações: em duas vias e a imobiliária assina e carimba o recebimento na segunda via que fica com o locatário. O carimbo é necessário porque são funcionários que recebem a comunicação e estes podem deixar a empresa. 

📣 A desocupação durante o período do aviso não isenta o inquilino do pagamento integral. Desta forma, desocupar e entregar as chaves antes de vencido os 30 dias paga igualmente todo o período do aviso. O período entre a entrega das chaves e vistoria final somente é remunerado pelo locatário se a vistoria final apontar pendências, houver indenização ao locador para que este realize a reforma. A demora em realizar a vistoria final vistoria final pelo locador/imobiliária ou empresa terceirizada não pode implicar em cobrança ao inquilino. Da entrega das chaves até a realização da vistoria final, o tempo transcorrido deve ser o menor possível.


Comentários

  1. Prezada,

    Meu contrato de locação (sou locatária) irá fazer 01 ano dia 06/09/2014. Não tenho interesse em ficar no imóvel depois dessa data. Em qual data envio para a imobiliária a carta de desocupação de imóvel locado de modo a não pagar a multa? O imóvel encontra-se em perfeito estado de pintura e conservação, não necessitando de reparos. Mesmo assim preciso mandar pintar?
    Grata!

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  2. Em 06 de agosto você por escrito em duas vias comunica a imobiliária de que vão desocupar o imóvel na data do término entregando as chaves para vistoria final.

    Em relação a pintura é complicado. Judicialmente os juízes tem aceito que o locatário não precisa pintar o imóvel se a pintura esta em perfeito estado. Ocorre em geral tem que entrar na justiça porque as imobiliárias exigem pintura nova sendo que após 12 meses a pintura já é considerada usada. Portanto vai depender da vistoria.
    abraços

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    Respostas
    1. Prezada Maria Ângela.Vou desocupar um imóvel falta 7 meses pra vencer o contrato.A dona do imóvel abriu mão da multa pretendo desocupar 09/12/16 já devo enviar uma carta comunicando a imobiliária? pois terei que deixa-lo em ordem e isso requer uns dias aguardo sua resposta obg.

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  3. Prezada,

    Moro em um imóvel locado. O imóvel foi colocado à venda, foi me dada a preferência de compra, mas não quis. O novo proprietário quer continuar com a locação, porém mudou a imobiliária. Recebi uma carta da nova imobiliária pedindo os 03 últimos recibos de aluguel e nada consta do IPTU e condomínio. E em relação ao contrato com a antiga imobiliária, como fica o contrato? Os prazos do contrato anterior devem ser respeitados?

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  4. Olá. O contrato não era com a antiga imobiliária e sim com o antigo proprietário. A imobiliária apenas administrava o contrato entre vocês ou atuava como procuradora do locador antigo.

    A imobiliária atual faz este tipo de verificação então solicite para a imobiliária anterior e pode ser via email uma declaração de quitação de condominio e IPTU e informe que a nova imobiliária esta solicitando. não sei porque a atual não entrou em contato coma anterior mas tudo bem.

    Temos duas situações, ou o locador mantém este contrato como esta até o final ou ele te chama e te põe contra a parede. Como novo proprietário ele tem 90 dias para decidir se aceita continuar o contrato ou te despeja. Assim ele pode te chamar e propor continuar o contrato desde que você aceite aumentar o aluguel pelo preço d mercado ou então propõe novo contrato com novas cláusulas e preços e prazos. Ou você aceita ou ele pede o imóvel e ele pode legalmente fazer isso.

    como a imobiliária te pediu os documentos citados é um indicio de que ele deseja manter o imóvel locado então aguarde o que lhe será proposto, se não falarem nada ele assume o contrato como esta. Investidores tem toda a vantagem em manter bons locatários mesmo que por aluguel um pouco menor.

    abraços

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  5. E dando continuidade à dúvida anterior, caso eu não concorde com os termos do novo contrato e não chegarmos a um acordo, posso desocupar o imóvel sem pagar a multa? (faz 6 meses que estou no imóvel)

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  6. Olá. Se você não concordar com os termos do contrato o comprador é que tem que te pedir o imóvel. Você vai dizer que não concorda com e não assina novo prazo e espera que ele te notifique para desocupar porque se você informar que vai sair ele vai te cobrar a multa.
    Se ele te pedir o imóvel o prazo de desocupação é 90 dias e o aluguel não pode sofrer aumento durante o prazo de desocupação.
    abraços

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  7. e durante esses 90 dias que é o prazo para desocupação eu pago o aluguel diretamente para ele, visto que nesse meio tempo ambas as partes estarão sem contrato?

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  8. Sim. quando as partes não chegam a uma cordo e o comprador pede o imóvel o aluguel no mesmo valor segue sendo pago bem como as taxas até a entrega das chaves a titulo de indenização pelo uso do imóvel. abr

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  9. Tenho um imóvel em Brasília aluguei com um contrato de um ano. Estou morando em outra cidade mas não deu certo e gostaria de reaver o imóvel para uso próprio ja que não tenho outro imóvel posso pedir o imóvel antes de vencer o contrato o mesmo não tem multa rescisória. ?

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    Respostas
    1. Olá. Na data do vencimento do contrato tens que comunica-lo por escrito mas nada te impede de entrar em contato agora avisando para que ele passe a procurar novo imóvel. abraços

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  10. Olá,
    Preciso mencionar sobre a multa rescisória na carta?

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    1. Oi Emily.
      Esta notificação é para contrato que se encerra. Teu caso estas desocupando antes com indenização ao locador pagando o multa. é outro tipo de notificação. Link abaixo

      http://saberimobiliario.blogspot.com.br/2009/06/notificacao-de-desocupacao-antecipada.html

      abraços

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  11. Olá. Minha inquilina faleceu ha uns 4 meses, porém não fui notificado, só tomando conhecimento no mes passado (AGOSTO/15), quando fui cobrar (por telefone) o aluguel que atrasou. Neste mes de setembro/15, a filha e os netos da inquilina, que lá já residiam também, não pagaram o aluguel. Como devo proceder? Como garantia, quando da locação há anos atrás, foi apresentado um fiador, cujo ato encontra-se averbado na matricula de seu imovel.

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    Respostas
    1. Olá. Temos um problema na tua informação. Ou o contrato tem um fiador ou o contrato em um imóvel dado como fiança caução. Se você tem no contrato a garantia de fiador uma pessoa responsável por pagar a divida do inquilino e também o imóvel desta pessoa dado em garantia então temos dupla fiança que é infração legal cometida por você e uma delas será tronada sem efeito, em geral a segunda.

      Quanto ao locatário que faleceu a lei determina que a locação prossiga com os familiares que residam com o locatário automaticamente, portanto é legal.

      Lei 8.245/91
      Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações:

      I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;

      Sendo assim havendo inadimplência os herdeiros residentes no imóvel são responsáveis. Terás que notifica-los por escrito de que atraso superior á 10 dias implicam em ação judicial de despejo e os alugueis devidos deverão ser pagos dentro da ação judicial. Podes comunicar o fiador de que esta havendo inadimplência.
      abraços

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  13. Oi Mariana

    Podes entregar a carta mas de o contrato diz que tens que comunicar 30 dias antes vais pagar aluguel até 27/12.
    Abraços

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  14. Estou desocupando um imóvel antes de vencimento de contrato, faltam 11 meses, estou em dia com tudo pago. Como proceder em relação a multa, devido a crise estou indo para outro imóvel para economizar e não atrasar o atual.

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    1. Ola, tens que pagar a multa conforme esta no contrato e devolver o imóvel reformado, como o recebeu. Abraços

      Email mcamini150@gmail.com

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  15. tenho algumas dúvidas e gostaria de esclarece-las com você.

    Estou em um imóvel que tem contrato de 30 meses, quero entregar o apartamento, pois não tenho mais interesse em continuar no mesmo, o aluguel vence todo dia 10 de cada de mês, eu tenho que avisar com trinta dias de antecedência, a minha dúvida é se eu já posso avisar que vou entregar o imóvel, ou esperar para entregar a carta de aviso no dia dez desse mês para poder continuar ate o dia dez de janeiro.Como é que devo proceder?

    Grata;

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  16. tenho algumas dúvidas e gostaria de esclarece-las com você.

    Estou em um imóvel que tem contrato de 30 meses, quero entregar o apartamento, pois não tenho mais interesse em continuar no mesmo, o aluguel vence todo dia 10 de cada de mês, eu tenho que avisar com trinta dias de antecedência, a minha dúvida é se eu já posso avisar que vou entregar o imóvel, ou esperar para entregar a carta de aviso no dia dez desse mês para poder continuar ate o dia dez de janeiro.Como é que devo proceder?

    Grata;

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    1. Dia 10 é o dia do pagamento. dia de pagamento e dia do inicio do contrato nem sempre é a mesma data. O contrato pode iniciar em 1º do mês e o vencimento do aluguel a ser pago no dia 5 do mês seguinte. O locador escolhe a data com o locatário conforme o dia em que este recebe seus rendimentos.

      Veja a data de inicio do contrato se for dia 10 é como você citou. Se for outra data vais sempre completar 30 dias porém haverá aluguel pró rata.

      Digamos que teu contrato começou no dia 5 do mês e estamos no dia 10.
      Você paga o aluguel e entrega o aviso informando que sai dia 10 do mês seguinte.
      No mês seguinte dia 10 entregas as chaves e paga o aluguel final que é o que vence dia 10 + o aluguel dos dias usados no mês de desocupação, do dia 1º até 10, data da entrega das chaves.
      Abraços

      E,ail: mcamini150@gmail.com

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  18. Olá, então o meu contrato começou no dia 25/07/2014 tenho que pagar pro-rata desde o dia 25 ate o dia dez é isso? desculpa não entendi!

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  19. Olá, então o meu contrato começou no dia 25/07/2014 tenho que pagar pro-rata desde o dia 25 ate o dia dez é isso? desculpa não entendi!

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  20. tenho um imovel alugado (sem contrato)e gostaria de saber como proceder para que o inquilino desocupasse . e eu nao tenha dores de cabeca mais tarde .pois eu ja pedi a desocupacao ha dois meses.ja me indicaram a fazer um pedido por escrito e assinado por ambas as partes . e tambem me disseram q a partir dessa assinatura devo aguardar ate 90 dias.existe algum contrato modelo pra isso?

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    1. Ola, contrato verbal somente por denuncia cheia podes pedir o imovel(lei 8245/91 artigo 47) ou então por acordo em que os dois queiram encerrar ou pela via judicial por infração.

      Pedir sem os motivos da lei somente após 5 anos de contrato verbal.
      A notificação é escrita por denuncia cheia e com 30 dias para sair, não 90.
      Abraços

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  21. Este comentário foi removido pelo autor.

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  22. Olá, eu aluguei minha casa, e agora preciso pedir a mesma de volta, o contrato com o inquilino vence dia 28/01/2016 e eu preciso entregar a carta solicitando o imóvel com 30 dias de antecedência, porém, o mesmo está me devendo 1 mês de aluguel e 4 contas de água. Como eu formalizo isso na carta?! Muito obrigada!

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    1. Oi Wilka Andrade

      Notificação extrajudicial de despejo por término do contrato onde você solicita a devolução do imóvel por término contratual não havendo interesse em dar continuidade a locação solicitando a desocupação e entrega das chaves para vistoria final em 30 dias. Coloque a informação de que existem débitos em aberto de aluguel e agua que deverão quitados e entregue os comprovantes para encerramento do contrato.
      abraços

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    2. Maria Angela, bom dia e muito obrigada pela pronta resposta! :)

      Vc teria um modelo dessa comunicação? Não acho nenhuma nesse formato!

      Muito obrigada!

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    3. Me envie um email para mcamini150@gmail.com. abraços

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    4. Bom dia,Maria Ângela! aluguei um imóvel com contrato de 30 meses, com começo em 25/07/2014 a findar em 24/01/2017, vou sair antes do término do contrato, mandei o aviso de desocupação no dia 09 deste mês, com prazo até 09 de janeiro, (o aluguel vence todo dia dez). Se eu entregar as chaves antes do dia 09 por exemplo dia 01 de janeiro, ainda assim eu sou obrigada a pagar os dias proporcionais até o dia 09, mesmo eu não estando mais com as chaves?? E como é feito o calculo da minha multa rescisória sendo que finda em 24/01/2017?? Desde já obrigada!

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    5. Olá, sim você tem que cumprir os 30 dias de aviso e se entregares as chaves antes do dia 9 paga igualmente estes dias.
      Lembro que no dia 10 de janeiro estará pagando o aluguel referente a dezembro então de 1 a 9 de janeiro é pro rata o pagamento.

      Quanto a multa preciso saber o valor do aluguel e da multa que consta no teu contrato. Me envia um Email para mcamini150@gmail.com

      abraços

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    6. Muito obrigada, pela atenção, o mundo precisa de pessoas assim.
      Parabéns pelo seu trabalho!
      vou te enviar um e-mail.
      Grata.

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    7. Faço minha parte. todos aprendem um pouco.
      abraços

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  23. Olá Maria Angela ! Preciso muito de sua ajuda...
    Eu moro de Aluguel há 3 anos (desde quando me casei).
    Porém agora, depois de muita luta conseguimos comprar nosso casa.
    Porém esta casa que compramos esta alugada a uma pessoa pelo antigo proprietário, porém o inquilino não quer fazer um contrato direto comigo pela imobiliaria, pois tem o nome sujo, não tem renda.. etc !

    Agora ele esta me pedindo 60 dias de aluguel GRÁTIS (sem pagar), para sair da casa em 60 dias sem problemas...
    O que eu devo fazer ? devo dar esses 60 dias ?
    O que devo fazer para formalizar isso em papel, qual modelo ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Juliana. A lei do inquilinato 8.245/91 artigo 8 determina que ao ficar pronto teu registro de imóveis você deve por escrito informar o inquilino de que comprou o imóvel anexando copia simples da matricula imobiliária em seu nome comprovando a comrpa e notificar extrajudicialmente que deseja retomar o imóvel para uso proprio concedendo a ele o prazo de desocupação de 90 dias para desocupação e que durante este período a titulo de indenização pela ocupação do imóvel e cumprimento da legislação do inquilinato o aluguel deve continuar a ser pago nos mesmos valores até a entrega das chaves.
      esta é sua obrigação como comprador e você deve deixar a imobiliária seguir administrando e recebendo os alugueis e também solicitar que la o comunique oficialmente e faça a notificação de despejo com 90 dias para ele sair.

      Informe que a lei te obriga a conceder 90 dias. Não faça novo contrato peça o fim do atual e de os 90 dias que a lei permite. Uma pessoa no SPC pode não cumprir o acordo e se assinares depois tens que entrar com despejo judicial bem mais demorado que uma imissão de posse.
      abraços

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  24. Ana Cristina15/02/2016, 11:33

    Bom dia! Uma dúvida: só posso enviar notificação solicitando desocupação do imóvel por falta de pagamento após 10 dias do vencimento?

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  25. Bom dia! tenho um imovel locado com prazo 30 meses, encerrando dia 30/04. Está sob os cuidados de uma imobiliária. Gostaria de reaver meu imovel, uma vez que meu irmao quer morar no referido. Notifico a imobiliária que não tenho interesse em continuar com o contrato? Prazo de 30 dias ou 90 dias? Lembrando que irei aguardar o termino do contrato, mas gostaria de notificar antes a rescisão. Notifico o locatário também, caso a imobiliaria se mostre omissa ou por inercia? aguardo seu contato. obrigado desde já;

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  26. Que faz tudo é a imobiliaria. Comunique por escrito que não irá renovar o contrato solicitando que eles notifiquel o inquilino com 30 dias para desocupação. Abraços

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  27. Boa tarde aluguei minha casa 10/03 mais presisso dela agora ,posso pedir para desocupar á casa

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    1. Olá, somente se o inquilino concordar e nesse caso ele vai querer indenização.
      Abraços

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  28. Ola, bom dia!

    Tenho uma casa aluga ha 6 anos, porem no ultimo ano o inquilino não assinou o contrato pois falou que ia sair. Já se passou 1 ano, porem pagaram certinho.
    Mais esse mês fez um ano e fui levar o contrato para eles e os mesmo falou que não vai mais ficar na casa . Gostaria de saber se ele so tem 30 dias para entrega do imovel e posso pedir para ele me fazer uma notição pois não quer mais renovar o contrato e tambem se passar os 30 dias e eles não entregar o imovel eu posso cobrar o valor que ia subir este ano?
    desde ja agradeço.
    Yara Moreira

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    1. Exija a notificação escrita de desocupação em 30 dias, se ele não enviar, notifique via correio que o aluguel a partir de abril passará a ser de valor xxxx. Isso vai impedi-lo te enrolar para sair. Abraços

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  29. Minha mãe aluga uma casa, o contrato venceu hoje dia 04/04, mas ela havia esquecido, e quer a casa. Ela pode usar esse modelo de pedido e pedir os 30 dias para entregar a casa? Outra coisa é o fato de eles terem sido avisados verbalmente hoje e se negarem a sair pois não tem para onde ir! Como seria correto proceder?

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    1. Oi Daniela, envie anotigicação bia correio AR com desocupação em 30 dias contados da dats do recebimento. Edte é o prazo legal. Abraços

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  30. Boa Noite,
    Tinhamos uma loja comercial alugada no nome do meu esposo,a antiga socia possou o ponto e o novo dono não fez a alteração com a imobiliária. Continuando o aluguel no nome do meu esposo e agora esta com 6 meses de aluguel atrazado como devemos proceder para despeja-los da loja e devolvela a imobiliária

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  31. Boa Noite,
    Tinhamos uma loja comercial alugada no nome do meu esposo,a antiga socia possou o ponto e o novo dono não fez a alteração com a imobiliária. Continuando o aluguel no nome do meu esposo e agora esta com 6 meses de aluguel atrazado como devemos proceder para despeja-los da loja e devolvela a imobiliária

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  32. Boa noite, meu contrato de aluguel venceu no dia 27/02 e a imobiliária não me passou o novo, agora 03/05 quero desocupar o imóvel pois estar com problemas de infiltração e vários outros que foram questionados e não foram solucionados. Preciso pagar a multar ou tenho direito de sair?

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  33. Boa noite, meu contrato de aluguel venceu no dia 27/02 e a imobiliária não me passou o novo, agora 03/05 quero desocupar o imóvel pois estar com problemas de infiltração e vários outros que foram questionados e não foram solucionados. Preciso pagar a multar ou tenho direito de sair?

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    1. Olá, não precisa pagar multa pois teu contrato se renovou automaticamente por prazo indeterminado já que não houve interesse em renovação escrita e assim não tem multa. apenas tens obrigação de por escrito avisar 30 dias antes de que irá desocupar e encerrar o contrato. Devolve o imóvel como foir ecebdio.
      abraços

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  34. Boa tarde! Estou com uma dúvida. Gostaria de ajuda!
    Alugo um apto há mais de 15 anos.
    Já enviei o aviso de 30 dias que termina agora dia 27/05.
    Quando entramos no apto o espelho já estava com aquelas manchas pretas de uso. No entanto, na vistoria está escrito "em perfeito estado"( que entendo que significa que não está quebrado e etc)
    Tenho obrigação de trocar os dois espelhos?? Pq eles estaã manchados? Sendo que são aquelas manchas de umidade, do tempo. Para trocar, vai ser quase uma mini reforma, porque eles ficam embutidos em uma pedra.

    Obrigada!

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    Respostas
    1. Olá, devias ter contestado pois manchas não é "perfeito estado" mas de qualquer forma 15 anos o mesmo espelho não precisa trocar pois é desgaste de uso. abraços

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    2. Muito obrigada pela resposta!
      Abraços,

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  35. Ola.
    Estou saindo de um imóvel, mas semana passada quebrou a mola da porta. Tenho que trocar a mola antes de sair. Ja estou no imóvel há 2 anos.
    Obrigado.

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  36. tenho minha casa alugada e desejo voltar p ela tem modelo de aviso para q a pessoa saia no final do contrato, e devo dar algum prazo , ou só avisar 40 dias antes?

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    Respostas
    1. Olá. Você deve notifica-la 30 dias antes de que irá necessitar do imóvel para us próprio não desejando a renovação e solicitando a desocupação e entrega das chaves na data do encerramento do contrato. entregue em mão ou via correio AR. notificação de desocupação de imóvel locado para uso próprio.

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  37. Olá,tenho um alugado com contrato de 12 meses,e ao término desse a inquilina me pediu mais 6 meses,onde foi feito um adendo,o contrato encerrou 15 junho 2016,entao após término do contrato ele tem algum prazo para entregar o imóvel mesmo sem pagar a locação?Ainda por mais ela diz que a pintura da casa está boa mas não permite entrar na casa,esta com 4 talões de água em atraso,2 energia,fira IPTU e ainda se acha no direito de ficar na minha casa mais um mês sem pagar o aluguel?O que devo fazer?

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  38. Olá, se eka deseja desocupar pode entregar as chavesna data em que completa os 6 meses, se passar desta data ela tem que avisar por escrito 30 dias antes de sair mas sempre pagará o aluguel até entregar as chaves. A vistoria tem que ser feita no dia da entrega das chaves por ambas. Marque de recever no imóvel. Todos os valores devem ser pagos ou você não dará o termo de quitação e poderá cobrar na justiça. Dê o recibo de chaves quando ela entrega pois prova a data em que ela devolveu o imóvel. Abs

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  39. Tenho um imóvel comercial locado por um prazo de 36 meses com termino de vigência no dia 01/12/2016, o que preciso fazer para pedir a desocupação do imóvel no termino do contrato. tenho que dar um prazo alem do termino do contrato ou deverá ser desocupado no dia 01/12/16.

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    1. Olá. em 01/11/2016 notifique o locatário por escrito de que não irá renovar o contrato de locação solicitando que o imóvel seja desocupado e as chaves entregas na data do término do contrato 1/12/16 para vistoria final,a certo de valores e posterior encerramento.Abraços

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  40. Olá, boa noite.
    Estava em um imóvel de locação residencial por prazo indeterminado.
    Aí, enviei uma notificação para a imobiliária com 30 dias de antencedência que iria deixar o imóvel, antes da data de vigência do meu contrato.
    Eu tenho que pagar o aluguel do mês que avisei que vou sair? POis o art. 6º da lei, pelo que li e entendi, diz que se eu avisar com 30 dias de antecedência eu não preciso pagar o aluguel daquele mes. É assim mesmo?
    Eu enviei um email para notificar a minha saída, isso serve?

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    Respostas
    1. Olá Leila Góes da costa Filha

      Sim, pagas o aluguel até a entrega das chaves, o artigo 6º não determina gratuidade no pagamento. é direito do locador receber até a entrega das chaves e ele não pode recusar recebe-las pois o aluguel para de contar quando da entrega, pegue recibo. Após fazem a vistoria e se estiver tudo ok fazes os pagamentos finais e terminam o contrato.
      Abraços

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  41. Olá Maria,
    O comunicado pode ser feito através de e-mail? Pois a imobiliária é do outro lado da minha cidade, tendo que sair do serviço.
    Outra questão, paguei no início do ano, integralmente, o IPTU. Posso pedir reembolso ou abatimento dos meses seguintes que não estarei mais no local? Quando loquei, o iptu tinha sido parcelado pelo locatário anterior. Penso que não cabe a mim deixar o IPTU pago para o próximo.

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    Respostas
    1. Olá. Todos os valores pagos á vista devem ser devolvido o proporcional. Assim como pagaste a vista pega o valor pago divide por 12 meses e multiplica pelos meses que faltam para saber quanto será abatido dos teus valores finais do contrato.
      quanto ao aviso de desocupação somente pode ser enviado via Email se a imobiliária autorizar. Não recomento.
      abraços

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  42. Bom dia,

    temos um contrato direto com o proprietário onde o mesmo já venceu em 20/02/2016 mas como estamos construindo nossa casa de acordo com o mesmo não fizemos contrato novo por não termos prazo definido para o término da mesma.
    Quando locamos tivemos de dar 01 mês adiantado ao proprietário e agora estamos para sair até metade do mês de SETEMBRO/2016 ... o mesmo foi cobrar o aluguel dia 12/08 e foi informado sobre o fato que não pagaríamos pois como temos um mês adiantado na entrada ( nunca houve atrasos de pagamento e temos todos os recibos assinados) estamos quitados até a data de 20/set/2016 onde desocuparemos o imóvel ... Questão: Devemos fazer uma declaração de desocupação do imóvel e entregar?? E o proprietário disse que não temos o adiantamento e que temos até dia 18/08 para pagar o mesmo e cobrará os juros, para evitar discussões pedimos ao mesmo para executar o contrato ( lembrando que não foi feito novo após o vencimento do mesmo em 20/02/2016??
    desde já obrigada.

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    1. Olá o contrato está em prazo indeterminado e portanto não há multa ou indenização mas a obrigação de vocês comunicarem 30 dias antes por escrito o locador de que vão desocupar. a falta do aviso escrito de desocupação acarreta a cobrança de um aluguel a mais pelo locador e este adiantado então cobriria este custo. Façam tudo por escrito.
      abraços

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  43. Bom dia ! Estou morando num apartamento alugado ,e por motivos de mudança de trabalho vou precisar sair, meu contrato é de 12 meses e fiz depósito de 3 meses como seguro, e estou no.imóvel há 5 meses , ao me entregar o imóvel o proprietário atrasou a pata prevista no contrato de entrega, de que forma posso sair do imóvel sem pagar multa ? Visto que ele já quebrou o contrato com a entrega do imóvel.

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    1. Oi Ariane Silva

      Se estas mudando de emprego tens que pagar a multa. a isenção é quando o teu empregador te transfere de cidade para trabalhar em outra filial da empresa. Estas morando no imóvel portanto não houve problemas pois aceitaste a data da posse que vale como inicio do mesmo. abraços

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  44. Boa tarde...
    Estou com uma dúvida referente a carta de desocupação e entrega das chaves. Meu contrato vence dia 8 e entreguei a carta de desocupação dia 8 de Agosto. Ja retirei todos os moveis do apartamento e gostaria de entregar as chaves agora, antes de vencer os 30 dias. Isso irá gerar alguma multa? E tambem, se eu entregar agora as chaves, ja não precisarei pagar o alguel do mes inteiro no dia 6 de Setembro (vencimento do aluguel)?

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  45. Bom dia.

    Preciso entregar um apartamento em que sou locatária e a imobiliária exige que eu pague por uma vistoria no equipamento de gáz antes de deixar o apartamento, acontece que a vistoria foi feita a 3 meses, e a próxima está programada para daqui a mais 3 meses, uma vez que é feita a cada seis meses, tenho mesmo que fazer isso? Obrigada

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    1. Oi Mariana, apresente a vistoria realizada há 3 meses passados. Se a vistoria é de 6 em 6 não precisa fazer agora porém é comum encrencarem e exigir que faça nova vistoria dizendo que esta tudo ok. Negocie.
      abraços

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  46. Bom dia.

    Alugo uma casa a um ano, com contrato de 30 meses, contudo fui desligado da empresa aonde trabalho, e preciso me mudar para assumir um novo trabalho em outra cidade. Fico obrigado a pagar a multa contratual estipulada em contrato assim mesmo?

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    1. Olá, sim a multa é devida pois não fostes transferido pelo teu empregador para continuar teu serviço em outra cidade e assim a multa é paga. Abraços

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  47. Ola, alugo um imovel a um ano e dois meses, e meu contrato é de dois anos e meio, porem quero sair do imovel pois comprei uma casa! e o proprietario esta falando que tenho que pagar a multa recisoria do contrato! queria saber de existe alguma lei em que diz que o locatario nao tem a obrigaçao de pagar a multa caso este adiquira seu primeiro imovel ! obrigado

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    1. Olá. A multa é devida, a isenção é somente para locatário trasnferido pelo empregador para trabalhar em outra cidade.Abraços

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    2. Grato pela atenção!
      Seu Blog é muito interessante e esclarecedor!!

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  48. Boa tarde,
    Estou num apartamento alugado há 9 meses regido por um contrato de 12 meses. Como aluguei por telefone e não tinha visto o apartamento, até porque o mesmo é num 4º andar, entramos em acordo com a imobiliária de que não haveria multa caso eu não gostasse do apartamento e encontrasse um outro melhor, a própria corretora me falou que as escadas eram um sufoco e esse era o único problema do apartamento. Ocorre que agora eu consegui arrumar um outro apartamento em um andar mais baixo e a imobiliária disse que a proprietária não abre mão da multa. Na cláusula referente a multa está bem claro: "Fica acordado entre as partes que caso o locatário queira rescindir o contrato antes do prazo estipulado não será cobrado multa pela rescisão contratual". Eu adiantei o valor de 3 alugueis como caução. Estou providenciando todos os comprovantes de quitação de condomínio, energia eletrica, iptu e agua para apresentar conforme solicitação da imobiliária e já contratei um serviço de pintura mas estou preocupado com essa questão da multa. Ela é devida? Devo encaminhar alguma comunicação formal avisando da minha saída com antecedência? (já informei via telefone e Whatsapp que irei sair na data do pagamento e vencimento desta mensalidade). A Corretora alegou que se eu fiquei esse tempo todo no apartamento é porque gostei e que a isenção da multa era só no primeiro mês que eu deveria ter saído caso não gostasse. Grato

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    1. Olá. Se te isenta da multa não é devida e portanto não pode ser cobrada, se insistirem deposite o aluguel em juizo sem a multa acionando o locador por infração contratual.Nada diz no contrato que a isenção é para o primeiro mês apenas.
      abraços

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  49. Olá! Moro em uma residência alugada há 6 anos e agora vou entregar o imóvel daqui a 2 meses. Tenho 3 meses de aluguel caução em uma caderneta de poupança feita em nome da proprietária já falecida. Posso entrar em acordo para ficar 2 meses sem pagar e eles me reembolsarem o terceiro mês?

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    1. Teresa Magalhães Bessa

      Podes entrar em acordo com os herdeiros por escrito ou então notifica-los para que seja devolvida a você.
      abraços

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    2. Mas é legal ficar sem pagar o imóvel ao invés de solicitar o depósito?

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    3. Se for por acordo entre as partes é legal, você só não pdoe tomar a decisão sozinha. Os herdeiros tem que concordar e tens que entregar as chaves a eles. Se n~]ao sabe quem são ou o locador não deixou herdeiros usa a caução para cobrir os 2 meses, desocupa e procura um advogado para depositar as chaves em juizo.
      abraços

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  50. Maria Angela, boa tarde! Há 10 meses atrás, aluguei um apartamento com um contrato de 36 meses podendo ter rescisão sem multa 18 meses de contrato. No decorrer do ano, houve alguns problemas referente a cobrança indevidas por parte da administradora do prédio e imobiliária (dono do apartamento), depois de tanto reclamar, eles reembolsaram 4 meses depois!

    1- No contrato, fala que a multa são 3 alugueis, neste caso, segue a lei do inquilinato onde eu tenho que dividir os 3 alugueis pelos meses faltantes ou são só 3 alugueis? 2- Posso tentar alegar os erros de cobrança no boleto para evitar a multa ou algum tipo de acordo com o proprietário?

    Muito obrigado!

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    1. Olá. Os erros no boleto existiram e já foram ressarcidos e portanto não podes usar como alegação para desocupar. a multa de 3 aluguéis é proporcional ao tempo que falta para o contrato encerrar. Se saíres agora a multa é sobre os 36 meses do contrato não sobre os 18 de bonificação.

      Pega-se a soma dos 3 alugueis, divide por 36 meses e multiplica pelo numero de meses que faltar para completar os 36 meses e terás o valor da multa.

      abraços

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  51. Boa tarde,

    Tenho um imóvel comercial locado e o locador me avisou hoje que desocupará o imóvel. Para minha segurança peço uma notificação por escrito? E ele tem 30 dias para desocupar o imóvel já com as reformas necessárias? Pois ele esburacou todas as paredes e o piso. Se ele não devolver o imóvel como foi alugado dentro desse prazo de 30 dias, tenho direito de recebimento do aluguel?

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    1. olá, sim é obrigatória a notificação escrita de desocupação em 30 dias fornecida pelo locatário, o locador é você. O prazo só começa a contar na data da notificação entregue.

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  52. Boa tarde,
    objeto: imóvel comercial.
    Locatário comunicou desocupação em 30 dias, já se passaram 40 dias.
    O locatário precisa fazer novo comunicado com outros 30 dias?
    Após o vencimento da primeira comunicação (já vencida) como é cobrado o aluguel?
    Pro-rata? A partir de quantos dias pode ser cobrado mês cheio, na situação explicitada acima?
    Agradeço antecipadamente vossa atenção

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    1. Ele tem que entregar as chaves ou então está cometendo infração legal que te permite pedir o despejo. é cobrado pró-rata aluguel e taxas dos dias excedentes ao fechamento do mês.
      abraços

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    2. Prezada Maria Angela,
      muito obrigado pelos esclarecimentos.
      Grande abraço

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  53. Este comentário foi removido pelo autor.

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  54. Olá. Estou deixando um imovel cujo contrato ja terminou faz varios meses. Na entreda o seguro foi feito com um calção de 3 meses (aluguel+condominio). Porem agora o locador quer que eu fique tres meses, alem do mea do aviso, para que o valor do calção seja totalmente abatido. Tenho que avisar que vou sair e então ficar mais 3 meses. Isso é permitido? O problema é que isso está no contrato. Mesmo estando no contrato isso é abusivo, ou nao?

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    1. Oi Rodolfo Gomes dias, achei tua mensagem.

      Você não é obrigado a ficar 3 meses, se desejar desocupe quite tudo e ele tem que te devolver a caução. Se está no contrato essa clausula é nula e se você saísse antes não teria multa??? Teria. Você decide, se ele não te devolver dois meses pois tens que comunicar 30 dias antes então um mês será usado, acione-o na justiça.abraços

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  55. Aluguei um imóvel com contrato para 30 meses. Fui transferida pelo trabalho para atuar em outra região fora da cidade e terei que desocupar antes de um ano. Por se tratá de transferência de trabalho e não por decisão minha, tenho isenção na multa de contrato? Como devo proceder? Que documentos preciso apresentar? E quantos dias antes?

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  56. Boa noite, gostaria de saber de o aviso de desocupação de imóvel vale por e-mail ou apenas escrito?

    Alexandra

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    1. Oi Alexandre, se o contrato autoriza troca de Email entre as partes pode ser via Email mas desde que o locador responda em seguida que o recebeu e que está contando o prazo pois o aviso de desocupação é um documento simples não tem as formalidades de outros documentos da locação.

      se é locado via imobiliária não use email, entregue pessoalmente em duas vias,a se gunda fica com você com ata, assinatura e carimbo de recebimento.

      abrços

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  57. Boa tarde. Tenho um imóvel locado para fins comerciais cujo contrato de 12 meses encerrou dia 01/12/2016. O locatário, recusou-se a pagar a multa,por atraso do aluguel,do mês de setembro e, por telefone, avisou-me que iria procurar outro imóvel para alugar. Não recebi nenhuma notificação, por escrito, até a presente data. Como devo proceder? Grata pela ajuda.

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    1. Olá, o aviso de desocupação é um documento simples, mas o inquilino já está em prazo indeterminado precisando avisar com 30 dias de antecedência por escrito ou então cobras um aluguel a mais dele e a multa em atraso.
      abraços

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  58. Este comentário foi removido pelo autor.

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  59. Bom dia, eu sou locatário de um imóvel e o contrato ( de 30 meses) se encerra no próximo dia 17 de Dezembro. Eu não vou continuar na casa, até o dia 27 deste mês pretendo ter me mudado... Minha duvida é se posso apenas mandar esse modelo de aviso que disponibilizou por email a imobiliária e/ou whatsapp para proprietária para dar ciência ou se terei de pagar pelos próximos 30 dias? ( de hoje até dia 05/01/2017 por exemplo) Obrigado.

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    1. Bom dia Rafael Oliveira, te respondi via Email que enviaste. Abç

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  60. Bom Dia, estou devolvendo o imóvel para o proprietário, minha pergunta é: Eu fiz um calção quando loquei, nosso contrato de locação é de dois anos, mais vou devolver agora dia 05/03 ou seja com um ano e com a carta de devolução, essa calção pode ser descontado no mês de fevereiro ou seja eu pago ate janeiro o aluguel normal, mais devido ao calção podemos descontar no mês de fevereiro, pode ser assim?

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    1. Olá. qualquer desconto da caução depende de autorização do locador até porque pode haver multa a pagar e reforma de entrega, fale com ele.
      abraços

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  61. Boa tarde. Pretendo me mudar da casa onde moro. Fiz contrato em 12/01/2016 porém o contrato foi redigido com data errada, dia 12/01/2015. Nesse caso terei que pagar multa?

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    1. Olá, depende do prazo do contrato se for 30 meses tem multa a pagar.
      Abraços

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  62. Bom dia pretendo me mudar de onde moro vou manda a carta com a data de hoje dia 04/01/2017 mas meu contrato inicia dia 9 e data de pagamento é todo dia 20 , se eu sair ate dia 4 do próximo mês eu vou paga o aluguel normal do dia 20 de janeiro e mais quanto dias ?

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  63. Bom dia , gostaria de tirar uma dúvida,aluguei uma casa e renovei o contrato com o enquilino no mês de novembro/2016 à novembro/2017.Mas ele quer entregar o imóvel esse mês, não haverá multa.Mas devo apenas fazer um documento de entrega dá chave ou mudar a data do contrato renovado com a data da saída deles????

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    1. Olá, Apenas entregue recibo de chaves e termo de quitação e encerramento do contrato mais nada.
      abraços

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  64. Olá,gostaria de tirar uma dúvida.meu contrato acaba em fevereiro não quero renova-lo mesmo assim preciso mandar a carta comunicando a saída com trinta dias de aviso?

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    1. olá,sim, precisa mandar a comunicação avisando que não deseja renovar o contrato. abraços

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  65. Muito obrigada!!!parabéns pela atitude de ajudar assim!

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  66. Olá,

    aluguei um imóvel a uma pessoa jurídica (banco), em que o mesmo optou por não usa toda a area do imóvel, será que é possível desmembrar este imóvel? visto que o mesmo encontra-se desprezado, como relatado logo abaixo.


    Pedido de desmembramento:

    Venho por meio deste comunicar a situação em que se encontra o imóvel locado à Agência Banco Bradesco S.A, com endereço citado acima. Com o início do contrato em 01 de Julho de 2011, foi feita uma reforma no imóvel, que foi separado em duas partes por uma parede de concreto, deixando assim uma área do imóvel isolada, impossibilitando o acesso. Porém há uma janela, onde se pode observar apenas uma pequena área, e nessa área observa-se que a estrutura do imóvel está decadente, com várias infiltrações. Nessa mesma área isolada contêm dois sanitários e duas pias, não sabendo se está ocorrendo algum vazamento, pois o gerente dessa agencia, nome do gerente, nos relatou que está suspeitando que há algum vazamento, devido ao baixo consumo de água e uma exorbitante taxa da Casal. E, eu, como proprietário do imóvel, fui procurado por alguns vizinhos do imóvel em questão, relatando o aparecimento de insetos e roedores, causado mal estar com os mesmo.
    Visto o relato acima, venho pedir autorização para o desmembramento do imóvel em questão. Para que possamos realizar uma reforma e posteriormente usufruir dessa área isolada

    O que vc acha? será que há alguma chance?
    Outra coisa esse pedido pode comprometer o contrato?

    att,

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    1. Oi Jânes, o aluguel abrange todo o imóvel, não é possivel desmembra-lo a não ser que de comum acordo o banco aceite que esta parte inutilizada seja devolvida a você mas acredito que por questões de segurança não permitam.
      Abraços

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  67. Estou com uma duvida, meu contrato de aluguel é de 24 meses, vou entregar antes do prazo, avisei a proprietária via telefone, porém ela agora esta querendo me cobrar a multa contratual e mais o viso prévio, eu li que o aviso só pode ser cobrado se o contrato for por tempo indeterminado, e no nosso contrato não cita nada sobre o aviso prévio. devo paga a multa mais o aviso prévio? ela ainda não quer receber os dias proporcionais a 15 dias que vou ficar no imovel e sim o mês todo.
    obrigada

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  68. Boa tarde,
    Vou entregar meu imóvel antes do término do contrato e pagar a multa contratual. Ainda assim preciso avisar com 30 dias de antecedência? Obrigada!

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    1. Oi Daiane Pereira.
      O aviso 30 dias antes é somente me caso de transferência pelo empregador onde existe a isenção da multa, não precisa mas eu sempre recomendo se possivel.
      Abraços

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  69. Oi, tenho uma casa de alugada, quando aluguei, a inquilina mentiu dizendo que não tinha cachorros,o quintal é pequeno, os cachorros enormes e estão destruindo tudo, o contrato não tem multa, para nenhuma das partes, tem apenas 1 mês que ela está na casa e quero que ela saia, queria saber, si apenas faço o pedido do imóvel e o prazo para saírem?

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    1. olá. Você não pode impedir o locatário de ter cachorros ou qualquer outro animal de estimação, é abusivo. é direito da locatária ter animais de estimação e ela responde pelo prejuizo que qualquer deles causar. no fim do contrato ela terá que devolver o imóvel como o recebeu. se o cachorro roer o muro ela terá que consertar. o que podes fazer é exigir vacinas em dias e dedetização anula do patio.

      Não podes pedir o imóvel antes do fim do contrato, este direito com multa apenas o inquilino possui. Podes entrar com ação judicial contestando a presença dos cachorros e provando que estes estão cusando danos irreversíveis se for o caso e assim tentar o despejo. Uma advogado analisará se tem uma forma de obter ganho de causa.
      abraços

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  70. oi! aluguei meu imovel porque foi bora pra outra cidade, mais não deu certo lá meu imovel foi alugado por 12 meses.e minha inquilina so paga o aluguel com 18 dias de atraso,minha casa ta uma sujeira e fiz um papel assinado tipo contrato sem registro em cartório e sem advogado.eu posso pedir meu imovel de voltar

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    1. Oi Rute. Pode pedir por falta de pagamento mas para isso tens que procurar um advogado para verificar o contrato. Abç

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  71. Olá, meu contato iniciou dia 15/01/2016 em 15/01/2017 renovou automaticamente sendo o contrato de 36 meses. Se eu notificar dia 15/04/17 que irei entregar o imóvel dia 14/05/17, terei que pagar a multa rescisória?

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    1. Olá. Se teu contrato é de 36 meses não houve renovação automática, esta somente ocorrerá ao fim dos 36 meses se a locação continuar e nenhuma das partes se manifestar em encerra-la no término dos 36 meses. Teu contrato está em vigor por prazo determinado de 36 meses e portanto se sair agora pagas multa por desocupação antecipada sobre os 24 meses faltantes.
      Abraços

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  72. Oi... sou locatário, tenho um apartamento locado e quero ele de volta por dois motivos:

    1 - tem 2 alugueis em atraso.

    2 - sou o proprietário e irei morar no apartamento.

    O contrato é de 12 meses e faltam 3 para o vencimento.

    Pergunto:

    Qual dos dois motivos é melhor de argumentar na Notificação de Desocupação?

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    1. Ou posso incluir as duas razoes?

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    2. Oi Diego Damasio.

      És o locador não o locatário. Locatário é quem reside no imóvel e te paga o aluguel.

      Locação com prazo menor que 30 meses não podes pedir livremente o imóvel pois o locatário ao fim do prazo determinado, no teu caso 12 meses, te direito a renovação automática então tens duas opções. Pedir agora a desocupação enviando notificação extrajudicial de despejo por falta de pagamento e torcer que o locatários aia do imóvel. Nesse casos se ele pagar a divida o despejo é extinto pois foi pago. Outra opção é deixar vencer os 12 meses e pedir o imóvel por denuncia cheia, por escrito, para uso próprio. Aqui todo o cuidado é pouco pois se ele sair e você não ocupar o imóvel ficando no minimo 12 meses podes ter que pagar indenização por fraude. Melhor cobrar agora e torcer que ele não tenha como pagar e desocupe.
      abraços
      Abraços

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  73. Boa tarde.
    Gostaria de tirar uma dúvida, por favor.

    Sou locatária de um imóvel que venceu em novembro/2016, mas só hoje, lendo o contrato que lembrei disso. Não foi feito nenhum documento para renovação do aluguel. Eu gostaria de sair do imóvel e para isso penso em fazer uma carta, em duas vias, notificando a administradora.
    Gostaria de saber se tenho que dar o prazo de 30 dias para entrega-la?
    Se quando eu realizar a entrega das chaves tenho que pagar o valor integral do imovel?
    E se pago alguma multa por devolver o imóvel após o período do término do contrato?

    Grata pela atenção, desde já.

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    1. Olá. Seu contrato é valido e se encontra em prazo indeterminado e sendo assim tem que comunicar com 30 dias de antecedência. Aviso simples em duas vias onde entregas na imobiliária comunicando que entregas as chaves em 30 dias. quando entregares as chaves pega recibo com dia e hora da vistoria final e após a vistoria acerta os valores finais desligando luz e pagando a conta final da mesma.
      Até a entrega das chaves pague o aluguel que for vencendo normalmente.
      Se recebeu com pintura nova tens que entregar com pintura nova.
      Abraços

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  74. Tenho um apto alugado,o contrato foi celebrado através de corretor amigo meu, que recebe a sua comissão devida, acontece que o citado contrato só foi assinado pelo locatário e também não foi registrado, ou seja além de não conter a assinatura do locador, não foi realizado o reconhecimento de firmas em cartório. Estou querendo reaver o meu apto por questões de atrasos constantes nos no pagamentos do aluguel, condomínio, contas de energia e etc. Como posso proceder neste caso? Se não existe documento Legal assinado por minha pessoa? Posso assinar o contrato e fazer os registros legais agora? Ou seria melhor NÃO usar o contrato assinado pelo locatário à época da locação (10 novembro de 2016).

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    1. Olá. Não é obrigatório reconhecer firma em cartório e registro na matricula só se faz em situações especiais que não é eu caso. Se você entregou a administração ao corretor para agir em teu nome e ele assinou, assinou como teu procurador e não precisa tua assinatura. O contrato é válido e perfeitamente legal.
      Se você não assinou este contrato e nem o corretor então a locação é verbal o que é extremamente prejudicial a você porque nenhum acordo tem valor por não estar escrito. Vai valer somente o que determina a lei 8.245/91. Para rever teu apartamento com ou sem contrato escrito somente por comum acordo entre as partes ou via judicial. Procure um advogado para saber exatamente o que determina esse contrato e se é melhor assina-lo , se ele vale com assinatura do corretor mas com certeza locação verbal te prejudica mais.
      Abraços

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  75. A imobiliária recebeu, com antecedência de 30 dias, o aviso de que o locatário pretende desocupar o imóvel. Quanto tempo ela terá para avisar o locador?

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    1. Olá, acredito que já tenha respondido via Email mas até para ficar registrado deixo aqui a informação. Não há prazo previsto em lei é praxe a comunicação imediata ao locador ou se pode em clausulas contratual estabelecer um prazo.
      Abraços

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  76. Boa tarde,
    Sou locatária de um apartamento e gostaria de saber se faltando apenas 3 meses para o vencimento do contrato, é possível receber o depósito caução? e há aplicação de multa? Obrigada desde já

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    1. Oi Vitoria Ramos

      vai receber uma parte pois haverá multa por desocupação antes do final do prazo.
      Abraços

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  77. boas tarde,
    sou proprietário de um imóvel comercial alugo o mesmo desde a data de 28/07/2016 e data final do contrato de 28/07/17. o inquilino não esta pagando o aluguel em dias, quero pegar o imóvel para alugar para outro, a data para eu mandar a notificação seria dia 28/06/17? posso mandar na data de hoje, visto que consta uma clausula no contrato informando que o inquilino tem ate 30 dias para desocupar apos o fim do contrato?

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    1. Olá. Mande na data do fim do prazo se vis pedir a devolução por término do prazo com 30 dias para desocupar. Se vais pedir por falta de pagamento mande agora notificação de cobrança solicitando pagamento integral do débito atualizado conforme contrato em 5 dias uteis ou a desocupação do imóvel com entrega das chaves na data xx/xx/xxxx quando encerra o contrato. Aguarde se ele irá pagar ou desocupar.
      abraços

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  78. Boa tarde!
    Sou locatária de um imóvel a 6 anos, o contrato está por tempo indeterminado.O aluguel está em dia. Recebi um telegrama solicitando a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias. O prazo se encerrou hoje, quero elaborar um documento para enviar a imobiliária solicitando um prazo maior. Existe algum modelo padronizado de tal solicitação? Tenho que expressar o tempo que solicito?
    Desde já agradeço.

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    1. Oi Daiane Alves.

      não faça um telegrama, vá pessoalmente para a imobiliária e solicite um prazo maior. eles falam com o locador e de boca te concedem, principalmente se eles te pediram denuncia vazia que na justiça você concorda em desocupar e ganha 6 meses para sair.
      Abraços

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  79. Boa tarde!
    Sou locatária de um imóvel a 4 anos e 8 mese, o contrato está por tempo indeterminado.O aluguel está em dia. Recebi uma notificação solicitando a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias. Não tenho como cumprir o prazo pois tenho duas pessoas idosas que moram comigo e precisarei de mais tempo para desocupar. Como faço se a imobiliária não aceitar que eu fique mais tempo? Tenho que acionar a justiça
    Desde já agradeço.

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    1. Olá, pode pedir para a imobiliária mais prazo, eles dão de forma verbal após os 30 dias pois na justiça você consegue 6 meses. Se não aceitarem deixem que te peçam pela via judicial onde concordas em sair e ganha um prazo maior.
      Abraços

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  80. Boa tarde, aluguei um imóvel por 1 ano. O contrato vence dia 20 de novembro. Vou notificar a imobiliária hj 20 de outubro que não pretendo renovar até pq estou comprando um apto. A minha dúvida é a seguinte...caso atrase a entrega do meu apto novo e eu tenha que ficar mais alguns dias após 20 de novembro é possível mesmo tendo entregue a carta de desocupação? E a pintura, não fiz furo algum nas paredes...terei que pagar uma nova pintura? Mesmo tendo usado apenas 1 ano?

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    1. Entregue as chaves em 20 e novembro, não precisa avisar 30 dias antes, se consta em contrato avisa no dia 20 de novembro nunca antes. Abraços

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  81. Sou proprietário de imovel q está locado e preciso de volta para uso próprio. Como fazer a solicitação ao locatário?

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    1. Olá, só podes pedir para uso proprio se estiver em prazo indeterminado e vai depender da situação. Uma notificação deverá ser enviada com o motivo.
      Abraços

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  82. Tenho um Contrato de Locação de um apartamento, por intermédio de uma Imobiliária, com um prazo de 36 meses, que iniciou em 09/06/16. Por motivos de dificuldade financeira, quero entregar as chaves desse imóvel (Aptº), em 10/01/2018. Nesse caso, mesmo informando à Imobiliária via Carta de Desocupação, dois meses e meio antes, ainda vou ter que pagar a multa de 3 (três) aluguéis?

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    1. Oi Francisco Geovan F.A
      A multa de 03 alugueis é proporcional ao tempo em meses que faltar para fechar o contrato, não é integral pois os meses que já foram usados foram remunerados com o pagamento do aluguel. Se teu contrato começou em 206 termina em 2019, não 2018. Abraços

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  83. Sou locatária de um apartamento, tendo a Imobiliária como Administradora, com Contrato de 30 meses, porém, constando uma cláusula de permanecer no imóvel por 15 meses no mínimo, a meu pedido. Ocorre, que pretendo entregar o mesmo em 02.01.18 (inicio do contrato 01.01.17 ), faltando 3 meses para completar os 15 meses permitidos, assim pergunto:
    - tenho que pagar a multa que consta no contrato por entregar antes do tempo? será proporcional 18 meses que faltam? posso entregar notificação na imobiliária antes dos 30 dias?

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  84. Olá, boa tarde, tenho um imóvel locado para uma pessoa , mas de alguns meses para cá, esta pessoa tem pago parte do aluguel, atrasando todos os meses, e tem menos de 12 meses que aluguei pra ele, tentei amigavelmente pedir para entregar o imóvel, mas ele se nega,Como devo proceder , nas pequenas causas me falaram que tenho que fazer uma carta pedindo a desocupação do imóvel, pois pelo atraso deu quebra de contrato, como faço esta carta?

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    1. Olá, envie uma Email para mcamini150@gmail.com. Abraços

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  85. Tenho um imóvel residencial alugado por 30 meses que irá vencer dia 03 de janeiro de 2019, preciso do imóvel pois meu sobrinho ira casar e quero deixar ele morar lá,posso pedir antes do termino do contrato ? o inquilino nunca paga em dia e como não preciso do valor para viver resolvi deixar meu sobrinho morar lá.

    email patriciaadcautelam@gmail.com

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    1. Oi Patricia T. Oliveria.
      Não, não podes pedir antes, na data do término você solicita enviando notificação de desocupação por término do prazo do contrato. Podes comunicar antes "informalmente" que não irá renovar o contrato para que o inquilino se organize e não te peça prazo maior que 30 dias para desocupar mas oficialmente o despejo deve ser dado na data do término.

      Se o inquilino deixar de pagar pode despeja-lo por inadimplência. não pagar é diferente de pagar atrasado onde você é remunerada com o pagamento de multa e juros.
      Abraços

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  86. Boa tarde estou em um imóvel a 14 dias mas como não correu bem o meu relacionamento decidimos devolver a casa e entrei em contacto dia 16 deste mês pela manhã para entregar as chaves, no entanto foi me dito que não teria que pagar nada uma vez que os 12 dias venceriam no dia 17 e teria sim que pagar os custos se caso houvesse na vistoria. Hoje,19, fui entregar as chaves porque sábado e domingo a imobiliária está fechada e foi me dito que agora vou ter que pagar multa e mais 2 dias que passaram dos 12 que ja havia pago, como posso proceder a isso? help me please.

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    1. Olá Kapetinha

      O aluguel é devido até a entrega das chaves, se entregou dia 19 deves 2 dias mais a multa por desocupação antecipada e quebra de contrato. Está correto.
      "foi te dito" não tem valor, sempre se solicita por escrito. Abraços

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  87. Olá Maria Angela, fico muito feliz em encontrar este espaço e sou grata pela sua dedicação! O meu dilema: eu saí do imóvel que aluguei por 9 anos ( comercial), entreguei as chaves e está tudo quitado. Porém a imobiliária recusa-se a fornecer o documento de quitação se eu não pagar uma taxa de, aproximadamente, R$400,00 que alegam ser referente ao reconhecimento de firma dos vários proprietários do imóvel! Acontece que existe uma procuradora que assinou por eles, no momento em que firmei o contrato de locação! Preciso dessa Declaração de quitação do Contrato para dar baixa no cartório de uma caução imobiliária (que não custará pouco) . Tenho todos os comprovantes de pagamento, mas para dar baixa no cartório, preciso de uma declaração de quitação de fim do contrato, por parte da imobiliária. Eles podem cobrar pelo Termo de Quitação?? O que devo fazer para obte-lo, caso não me forneçam? Desde já agradeço imensamente a sua atenção, att

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    1. Olá. Quem arca com estas despesas são os locadores pois é deles a obrigação de dar a quitação. Você paga teus reconhecimentos de firma e os locadores os deles bem como da imobiliária se for procuradora. O pagamento do termo de quitação é despesa dos locadores com a imobiliária até porque você não contratou nenhuma imobiliária quem contratou foi eles.
      Informe a imobiliária que reclamará junto ao Creci e Procon e que o atraso na liberação do documento implicará em ação judicial de perdas e danos.
      Artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 que fala das obrigações dos locadores.

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    2. Muito grata, Maria Angela, assim vou proceder!!

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  88. Olá. Alugo uma casa há 11 meses, sendo que o contrato é de 12 meses. Pretendo desocupar o imóvel porém,tenho algumas dúvidas: quando assinei o contrato, não havia sido feita vistoria ainda porém, no contrato constava que a casa estava com pintura nova (interna e externa) e não estava. Questionei isso a imobiliária e me disseram que eu precisaria esperar a vistoria para "contestar". Nunca recebi laudo de vistoria, que seria através de foto, arquivo digital. Na época, o corretor que fez a vistoria disse que ia negociar com a proprietária para que eu não tivesse que arcar com a pintura. Lembrando que a vistoria foi feita após o contrato ter sido assinado. Agora, a imobiliária que que eu deixe a casa pintada como nova, como não encontrei na verdade. Devo proceder dessa forma mesmo nunca tendo recebido o laudo?
    Também gostaria de saber se num contrato podem exigir aluguel adiantado e fiador (é considerado duas formas de garantia?)

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    1. Olá, quanto a vistoria fizeste tudo errado. Não devias ter assinado um contrato onde constava a informação de pintura nova no imóvel. Agora terás que provar judicialmente que a pintura não era nova para não pagar.
      Quanto ao aluguel se o contrato tem fiador não pode ser cobrado antecipadamente, é infração legal sujeita a multa prevista no contrato.

      Abraços

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  89. Bom dia comprei um terreno com dois irmãos, O terreno mede 14 metros de frente por 20 de comprimento, possui escritura e no ato da compra foi definido e regularizado que 50% pertence a mim e os outros 50% estão divididos os meus dois irmãos 25 para cada , resolvemos construir no terreno chamamos o o topógrafo e foi feito medida mas ainda não foi feito o desdobramento na prefeitura, resolvemos construir utilizando o muro do Meio como estrutura para as duas casas. Foram feitas Duas casas do meu lado uma em cima da outra e duas casas do lado deles também uma em cima da outra, porém do lado dele a casa de baixo é de um irmão e a de cima e dele.. EEagora posso fazer desdobramento e separar as escrituras..em comum acordo

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    1. Oi José Ilton.

      Sim, pode ser feito mas no caso será um condomínio porque uma casa sobre a outra não há como desdobrar junto com o lote. O tamanho do terreno não permite desdobrar em dois ou 3 lotes mas permite condomínio no local onde cada casa terá sua escritura registrada na matricula unica. Procure o cartório de imóveis para saber se não tem nada que impeça pois é preciso área de acesso definida como de uso comum. Abraços

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  90. Preciso de ajuda. Aluguel um imóvel com depósito em caução de 3 meses. Não recebi nenhum comprovante de depósito em conta poupança ou outra qualquer que houvesse rendimento para o término do contrato. Agora, faltando 3 meses para o término pretendo usar o valor depositado até o final em 3 de setembro/2018. Nesses últimos meses descobri que não há registro do imóvel na prefeitura local e também não houve vistoria no inicio da locação. Houve nesse período muitos problemas com o proprietário e seus familiares e não tenho nenhum entendimento com eles que residem exatamente ao lado, estão reformando o porão da casa (não ocupo o porão) e não tenho tranquilidade além do imóvel não estar totalmente funcional. Fiquei até o final por motivo de não ter escadas pois tenho doença degenerativa na coluna.
    POR FAVOR me oriente.

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    1. Oi Maria Regina.
      Avise o proprietário de que vai sair do imóvel no fim do contrato e deseja usar a caução para quitar os 3 últimos aluguéis. Nesse caso é tanto por tanto ou seja, ele não remunera o valor da caução pois te permite usar nos últimos aluguéis.
      Se você quer receber a remuneração da caução por índice da poupança mesmo que não tenham depositado, então tem que pagar o aluguel até entregar as chaves e na entrega receber a caução corrigida. Mesmo não tendo depósito em poupança, o.locador tem que corrigir o valor.
      Abraços

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  91. Boa noite loquei um salão comercial e o inquilino não pagou 3 meses de aluguel além das contas de luz e IPTU e saiu do imóvel, posso tentar um parcelamento da dívida dos débitos atrasados através de nota promissória? Desde já agradeço

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    1. Olá, pode sim. Faça uma confissão de dívida vinculada as NP. Abraços

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  92. Boa noite Maria Ângela. Tenho uma casa alugada a tres anos por uma imobiliária, e quero a desocupação. As pessoas que estão morando na casa desde que alugaram sempre atrasam o pagamento do aluguel e tenho que ficar cobrando a imobiliária. Quero a casa já pedi pro advogado e nada. O contrato venceu no dia 27 de maio desse ano. É já vinha avisando que eu queria a casa. Hoje ele me avisou que tenho que pedir a notificação por escrito. Minha dúvida vou ter que esperar por mais um mês.

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    1. Olá. A casa só pode ser solicitada após cumprido o.prazo contratual visto que atraso no pgmt é remunerado com multa e juros. Assine a notificação é aguarde os 30 dias. É obrigatório.
      Abraços

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  93. Olá. Alugo um imóvel para uma academia de ginástica que está inadimplente desde março/2018. Notifiquei inquilino e seu fiador do débito dando prazo de 48h para quitação, sob pena de ajuizamento de ação judicial. Passado esse prazo inquilino que não paga enviou uma notificação via Correio (recebida) informando que vai entregar o imóvel em 30 dias, mas já estou com uma ação de despejo com cobrança contra inquilino e seu fiador no fórum três dias antes do recebimento da notificação, mas o inquilino ainda não foi intimado. Esse inquilino tem o direito de ficar no imóvel mais 30 dias? Sou obrigado a retirar o processo?

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  94. Boa noite, sou locadora de um imóvel e quero pedir aos inquilinos que o desocupem, porém não temos contrato redigido e gostaria de algo que me dê segurança em relação aos débitos, como poderei redigir o contrato?. att. desde já agradeço

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    1. Contrato verbal tem regras que impedem a retomada antes de 5 anos de locação. No topo do site abaixo do meu perfil tem o e-mail. Me envie com mais detalhes que te oriento.
      Abraços

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  95. Prezados

    Boa tarde
    A 8 meses fechei um contrato de locação de imóvel com uma imobiliária, viemos realizamos a vistoria constatamos que era necessário uma pintora do mesmo que solicitamos ao corretor. Em contato com o mesmo questionamos sobre o serviço o mesmo confirmou a execução.Já com o caminhão a porta da residencia constatamos que o serviço não havia sido realizado, porem o mesmo nos veio com a promessa de providenciar a tinta para pintura mas sem Sucesso. Constatamos também que a luz era unificada co com as demais residencias e rateada entre 5 família, situação que não nos foi mencionado no momento do acerto de locação. Porem como já havíamos assinado a documentação julgando estar tudo em ordem nos sentimos presos ao documento, em decorrência do tempo constatamos outros problemas como infiltrações, sistemas de esgoto totalmente entupido etc.Emfim conseguimos o contato da proprietária e a mesma se retirou o poder da imobiliária porem se recusou a redigir outro contrato. Isso é um precedente para uma quebra de contrato sem pagamento da Multa?

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    1. Olá, não, não é quebra de contrato e não isenta pagamento de multa.
      A imobiliária age em nome da locadora, como sua procuradora ou administradora e portanto mesmo que a locadora retire o imóvel da administração da imobiliária o mesmo segue válido pois ela é a locadora do imóvel. A imobiliária agia em nome dela. Portanto o contrato continua válido.

      Acordos devem ser escritos e quando algo é prometido se faz a verificação posterior. Não se deve sair fazendo mudança sem visitar o local que se vai residir, conversar com vizinhos, dar uma volta no bairro, abrir torneiras do imóvel verificar caixa de luz, saber da rede de água e esgoto, se tem fossa ou direto na rua, etc,etc. Tudo que foi acordado e não estava escrito não tem nem como ser provado na justiça, pois na locação testemunhas nem sempre são aceitas, vale o que esta escrito.

      quanto a problemas no imóvel, tudo que envolve substituição por novo, conserto dentro do piso e parede, fiação elétrica obsoleta e hidráulica também é obrigação da proprietária resolver(lei do inquilinato 8.245/91 artigo 22) e se ela não resolve a justiça é o caminho.
      Infiltrações a locadora deve resolver;
      Limpeza e desentupimento do esgoto é despesa de todos os inquilinos que estão no uso do imóvel pois se trata de manutenção;
      Relógio coletivo não é problema desde que toda a ligação esteja em ordem, do contrario a locadora terá que fazer nova. Isso se verifica pedindo uma vistoria da companhia elétrica que em caso de problema notificará a proprietária para resolver;
      Telhado, a limpeza e desentupimento de calha é manutenção dos inquilinos e se não fazem infiltra água para dentro do imóvel e não é problema do locador. Troca do telhado e reparos de alto valor é despesa do locador.
      Portanto, devem resolver com a proprietária.
      abraços

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  96. Olá, bom dia Maria Angela,
    muito feliz em encontrar sua página Saber Imobiliário.
    Alugo um apartamento e meu contrato de locação de 30 meses vencerá no próximo dia 26/10. No últiomo 17/10 recebi uma carta da imobiliária informando que a locatária não tem interesse em renovar o imóvel e pedindo a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias. Sei que são 30 dias a partir de 26/10, já que o contrato vai até o dia 26.
    Gostaria de pedir uma prorrogação do prazo, de pelo menos mais 30 dias, já que eu não estava planejando me mudar e não tenho nenhuma estrutura nem reservas para mudança neste momento. Estou certa em proceder assim. Como proceder? Estou desesperada.
    Obrigada.

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  97. Oi Judie

    Te respondi a pouco via email que me enviaste.
    Abraços

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  98. Estou morando em um imóvel a 1 ano e três meses porém com 7 meses sem contrato. A um mês ao dono me pediu para desocupar o local mas recebi um comunicado dizendo que o imóvel está em jurídico e não poderia estar sendo alugado e desde de que eu mesma assinei avisei então o dono que não sairei do local e que ele procure os direitos dele e como eu assinei o comunicado estou no meu direito certo?

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  99. Olá. Não é bem assim que funciona.
    O dono do imóvel ou pessoa autorizada por este, provavelmente locou a você um imóvel que não poderia ser colocado em locação. Isso ocorre quando se aluga imóveis financiados pelo Minha casa minha vida, Cohab, Plano de arrendamento residencial ou qualquer outro construído por cooperativas com o aval de prefeitura, governo do estado ou governo federal. Esse imóveis tem valores mais baixos, são beneficiados com dinheiro dos governos e não podem ser vendidos ou locados. Não há como as partes não saberem disso pois é amplamente divulgado na imprensa e são imóveis de baixa renda exclusivo para moradia. Quando a pessoa não o quer mais deve desistir e devolve-lo para que outro na fila de espera o ocupe.

    Sendo assim o dono o locador pede a desocupação porque foi notificado da ilegalidade e um processo por fraude foi aberto e você recebe a notificação de que ocupa um imóvel regular para que possa exercer teu direito de desocupar voluntariamente e buscar ressarcimento contra quem te locou até porque, até prova em contrario locaste de "boa fé".
    Portanto deves desocupar pois ocupas um imóvel de forma ilegal. Sugiro que busque um advogado para entregares as chaves em juízo junto com a notificação que você recebeu e acione a pessoa que te locou para que te indenize. Permanecer neste imóvel é risco de uma hora para outra após terminar o processo de retomada pelo credor, você se ver com despejo forçado na tua porta. Busque logo um advogado.
    Abraços

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  100. Olá,
    estou morando em um apartamento e o contrato é de 36 meses, porem tem uma clausula que fala que posso desocupar o imóvel no 13° Mês e no 25° Mês. o contrato está com a data do dia 12/01/2017, mas me mudei dia 22/12/1016. qual data tenho que enviar o e-mail de desocupação e me mudar sem ter que pagar a multa? preciso reconhecer firma na assinatura do e-mail de desocupação?
    Desde já agradeço!

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  101. Olá Vale a data do contrato que é o inicio do mesmo.
    Não precisa reconhecer firma do aviso de desocupação pois é aviso simples.
    Só envie via email se o contrato autoriza esta forma de comunicação e solicite confirmação de recebimento. Do contrario entregue por escrito em duas, principalmente se for imobiliária.
    abraços

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  102. Maria Angela, boa tarde.

    O período de vigência do meu contrato de locação era de 27 de dezembro de 2017 a 27 de dezembro de 2018, portanto já venceu o primeiro ciclo e no contrato tem uma cláusula de renovação automática. Agora, encontrei uma oportunidade mais vantajosa. Caso eu resolva devolver o imóvel e efetue aviso prévio de 30 dias, ainda assim teria que pagar a multa??

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  103. Olá. Estás isento da multa porque o contrato terminou no final de novembro e se renovou em dezembro por tempo indeterminado. Apenas envie o aviso de 30 dias.
    Abraços

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  104. Moro em um imóvel alugado a cerca de 7 meses com contrato de 30 meses. A imobiliária está me notificando que o proprietário está pedindo o imóvel para sua esposa morar, já que vai se separar. Ele tem direto de pedir o imóvel para essa finalidade nesse prazo ou tenho direito de ficar no imóvel até a data de término do contrato?

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  105. Oi Andrade

    comunique a imobiliária de que não pretende desocupar o imóvel e que cumprirá o contrato até o encerramento dos 30 meses. O locador não pode te despejar para uso próprio ou de cônjuge durante o tempo previsto em contrato. A desocupação para uso próprio ou de parentes somente pode ser proposta te obrigando a desocupar em contratos com prazo indeterminado nos casos do artigo 47 da lei do Inquilinato 8.245/91. Nem pela justiça ele consegue te despejar.

    Se quiseres desocupar podes propor por escrito ser indenizado pelo locador. ele paga tudo que você gastou com este contrato atual, tudo que vai gastar com o novo, incluindo mudança, adaptações ao novo imóvel e te isenta da reforma de entrega deste e o aluguel do mês de saída, e você desocupa. Se for sua vontade, tudo por escrito e assinado e pago na entrega das chaves.
    Abraços

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  106. Aluguei uma sala comercial há 18 meses atrás, com cláusula verbal de exclusividade, porém abriu uma loja similar a minha, por tal motivo, quero encerrar o contrato, ele está por prazo indeterminado.
    Mando e-mail informando a minha saída e o motivo? e posso pedir tbm reembolso das benfeitorias que fiz, no caso de banheiro que era de obrigação do proprietário fazer,.. nad verdade, fiz banheiro, alisei paredes porque vieram so nas fitas, coloquei piso pq não tinha, nemluz não tinha, tivemos que puxar

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    1. Há poco te respondi via email recebido mas não informava que se tratava de prazo indeterminado onde podes desocupar sem pagar multa. Negocie com o locador o ressarcimento pelas benfeitorias. não se faz este tipo de negócio sem que esteja determinado os acordos em contrato de locação escrito. As benfeitorias até podes judicialmente provar com as notas fiscais que valorizou o imóvel e conseguir ser ressarcida mas a exclusividade teria que estar em contrato, essa não tem como resolver. Na ´próxima vez não abra mão de um profissional qualificado para te orientar.
      Abraços

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  107. Maria Fernanda26/02/2019, 12:54

    Olá. Quero quebrar um contrato de locação feito direto com o proprietário. O contrato é de 30 meses e vou sair no 14º mês. O contrato diz que devo avisar com 60 dias de antecedência em caso de quebra do mesmo. Porém também exige uma multa de 3 meses o valor do aluguel. Primeira dúvida: independente do locador não ter colocado isso no contrato, ela tem que ser paga proporcionalmente aos meses que faltam, correto? Segunda dúvida: Se eu sair antes do prazo de 60 dias, deverei pagar o aluguel proporcionalmente aos dias que fiquei, correto? Terceira dúvida: Qual o prazo para vistoria por parte do locador? É após a entrega das chaves? Ou antes também tem? Quarta dúvida: Durante os 60 dias de aviso prévio, o proprietário pode trazer pessoas ao imóvel para visitar ou somente após este prazo?

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    1. Oi Maria Fernanda.
      A multa é proporcional conforme a lei e portanto não precisa constar em contrato porque não pode ser modificada.
      O prazo de 60 dias não existe salvo quando o locador por acordo isenta da multa e portanto não tens obrigação de avisar 60 dias antes.
      Visitas somente quando o contrato for encerrado. Antes você tem a posse e não tem lei que te obrigue receber estranhos.
      A vistoria final deve ser feita com o locador no dia da entrega das chaves. Faz a vistoria e entrega. Ele tem que dar recibo no ato e não pode se recusar a recebê-la-las.
      Abraços

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  108. Olá,
    Sou locatário de um apartamento e meu contrato se encerrou há um mês, já fiz o comunicado de desocupação, minha duvida é com relação aos próximos passos:
    1- após os 30 dias eu entrego as chaves e já não tenho mais obrigações com o aluguel daí em diante?
    2- A vistoria vem antes ou depois da entrega das chaves?
    3- Caso seja constatada alguma discrepância na vistoria eu tenho que pagar pelo aluguel até que estas sejam sanadas?
    4- Eu solicito o desligamento da luz na entrega das chaves ou após a resolução de possíveis discrepâncias da vistoria?
    5- Quais documentos o locador deve me entregar ao encerrar o contrato?
    6- Eu preciso dar baixa do contrato no cartório?
    Desde já obrigado.

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    1. Oi Ronan Machado

      1) o aluguel para de contar na data da entrega das chaves, pegue o recibo que é muito importante. Se a vistoria final der tudo OK, o aluguel interrompeu por aí, se tiver reformas ou consertos a serem feito você vai pegar as chaves novamente e voltará a pagar aluguel até entrega-la de novo. note como é importante nestes 30 dias de aviso você desocupar logo para poder reformar e entregar exatamente como consta a vistoria inicial.
      2) A vistoria final se a loação é direto com o locador deve ser feita no mesmo dia de entrega das chaves, marque antes com o locador e aí sim se tiver algum conserto você permanece com as chaves para consertar. se for imobiliária, entrega e no recibo de entrega deve vir dia e hora da vistoria final.
      3)sim, como expliquei nas perguntas 1 e 2
      4)a luz com pagamento da conta final deve ser feita após a vistoria final.
      5)apenas o termo de distrato(encerramento) e quitação onde diz que as partes nada mais devem um ao outro dando quitação total do contrato.
      6)contrato de locação só é levado a registro na matricula do imóvel locado quando tem clausula de vigência ou quando tem garantia com outro imóvel que se averba na matricula do imóvel dado em garantia. Se apenas assinaram reconhecendo forma em cartório não precisa dar baixa.
      Abraços

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  109. Boa tarde : Aluguel meu imóvel e o inquilino fez dele um salão de beleza e paga o valor de um imóvel residencial, quero pedir de imediato a desocupação do meu imóvel, sendo também que os alugueis sempre são depositados dias depois apos a data de vencimento.

    Qual a Lei me da um respaldo para que o inquilino saia de imediato do imóvel pela quebra de contrato a ele estabelecida ?

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    1. Olá, se o contrato foi residencial é infração contratual e regida pela Lei 8.245/91. Procure um advogado para entrar comd despejo judicial por infração contratual. Abraços

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  110. Olá boa tarde,tô passando pelo problema ,eu aluguei ponto comercial e gastei 6 mil reais na reforma ,a dona ficou de desc vcontar esse dinheiro no aluguel...Porém só foi descontado 900 reais ,como não tá bom movimento falei com ela pra deixa no caso eu sem pagar 4 meses, sem pagar o aluguel...Mas ela não quis acordo...Falei com ela que iria tirar então benfeitoria e deixa como estava ponto dela

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    1. Olá, você assumiu um compromisso, descumpriu este compromisso e a locadora não é obrigada a ficar no prejuizo. Ela não tem responsabilidade sobre o teu prejuizo frente ao movimento fraco de tua empresa. Se você retirar as benfeitorias não esqueça que deverá devolver a ela o desconto já ocorrido de R$ 900,00 além de pagar multa por desocupação antecipada e os valores finais não quitados. Procure um advogado.
      Abraços

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  111. Meu contrato de locação de 30 meses venceu já alguns meses. Quero desocupar o imóvel e receber os três meses de caução. Porém eu paguei sempre o aluguel e o condomínio ao locador q não pagou o condomínio. Como proceder para entregar os doc de quitação? Todas as tds estão pagas. Descobri q o imóvel não está no nome da Locadora e tb faço depósitos em contas q ela indica e não são contas bancárias em seu nome e sim.de terceiros.

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  112. Olá bom dia eu tenho um casa na imobiliária e o contrato vence agora no mês de agosto eu não pretendo renovar quero a casa pra uso próprio com eu faço a carta, e quando eu posso fazer essa carta falta 1mes e 10 dia pro fim do contato

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    1. No término do prazo por escrito notifique o locatário de que deseja encerrar o contrato e reaver o imóvel concedendo 30 dias para desocupação. Informalmente podes avisa-lo de que não irá renovar o contrato.
      Abraços

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