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COMPRA DE IMÓVEIS NO BRASIL POR ESTRANGEIROS


COMPRA DE IMÓVEIS NO BRASIL POR ESTRANGEIROS

COMPRA DE IMÓVEIS NO BRASIL POR ESTRANGEIROS

Não é muito complicado para um estrangeiro comprar imóveis no Brasil, mas algumas regras básicas devem ser cumpridas por exigência das leis brasileiras.

Aquisição de imóvel no Brasil por estrangeiro e o uso de financiamento imobiliário

O estrangeiro não pode adquirir imóvel no Brasil utilizando-se de financiamento imobiliário salvo se tiver visto permanente com RNE(Registro Nacional de Estrangeiro) definitivo(protocolo não é aceito) ou se for naturalizado brasileiro.

Cadastro Pessoa Física na Receita Federal do Brasil

✅Para a compra e venda de imóveis no Brasil é obrigatória inscrição no Cadastro Pessoa Física(CPF). O estrangeiro em trânsito ou residente no país pode efetuar a 1ª inscrição direto no site da Receita Federal clicando no link 👉CPF Estrangeiro sem custos.

✅Estrangeiros no país ou no exterior podem fazer via Banco do Brasil, caixa Econômica Federal e Agencia de Correios com custo.

Para o compra de imóveis  é obrigatório a apresentação de alguns documentos 

O Brasil utiliza o apostilamento de documentos estrangeiros. Verifique junto ao país de origem do adquirente se é obrigatório a apostila ou não. em caso positivo cada documento da pessoa deverá vir apostilado.

👉passaporte ou o Registro Nacional de Estrangeiro(RNE) dentro da data de validade dos mesmos. 
👉Certidão de Nascimento Original acompanhada de tradução para o português. A tradução terá validade se realizada por tradutor juramentado e deve ser autenticada pelo Consulado do Brasil no país origem do estrangeiro e a ficha de cadastro pode ser impressa no site da Receita Federal ou direto nas agencias do Banco do Brasil ou  correios.
👉Se o estado civil do estrangeiro for casado todos os documentos do cônjuge também deverão ser apresentados pois o mesmo é obrigado a ter o CPF também.

Feito o CPF o próximo passo é a compra do imóvel escolhido e para isso se faz necessário a transferência de dinheiro para o país. Por conta disso é preciso que o estrangeiro tenha conta bancaria em um banco do país e isso só é permitido a quem tem visto permanente, a quem tem visto temporário a mais de 12 meses e a quem reside temporariamente a trabalho dentro do país. Sem conta bancária o valor que o estrangeiro pode transferir e retirar no Brasil é insuficiente para compra de imóvel, por isso esta possibilidade fica descartada.

Para quem não se enquadra nos itens acima terá que constituir procurador que tenha conta bancária ou transferir o valor para qualquer pessoa de sua confiança que resida no país e tenha conta corrente, se dispondo a fazer a conversão.
Ao constituir procurador, este deverá ser por Procuração Pública(obrigatória) que pode ser feita no Consulado Brasileiro caso o estrangeiro não venha ao Brasil. Dentro do País é feita em Tabelionato de Notas onde ficará registrada em livro próprio e o translado entregue ao juntamente com a cópia autenticada do CPF, Passaporte e Carteira de Identidade do estrangeiro.

A transferência dos valores do país estrangeiro pode ser diretamente para o procurador que fará com o banco escolhido a contratação da operação de câmbio em nome do remetente dos recursos e de posse dos Reais efetiva o pagamento do imóvel e o fechamento do negócio. ATENÇÃO: o banco deve ser autorizado a operar com câmbio pelo Banco Central do Brasil e obrigatório contrato de promessa de compra e venda assinado.

Se o estrangeiro estiver no Brasil e possuir conta bancária pode fazer a transferência dos recursos no estrangeiro direto em Reais concedendo ao banco procuração para a operação de câmbio que credita direto em Reais na sua conta.

Também é possível uma ordem de pagamento direto ao vendedor que terá como obrigação ir ao banco realizar a operação de câmbio. normalmente os vendedores não aceitam esta OP porque eles é que ficam com a obrigação de conversão. a documentação para fazer a operação de câmbio varia de banco para banco mas geralmente é exigido Registro Geral, CPF e comprovante de Residência.
O banco cobra taxas para todo o processo de câmbio e toda a documentação do processo deve ser guardada por o5 anos.

Cabe dizer que é proibido o pagamento em moeda estrangeira. e
Não há problemas em qualquer pessoa receber em sua conta corrente o valor  vindo do estrangeiro visto que pela escritura de compra e venda se comprova a utilização do dinheiro e que a conta foi utilizada para o envio dos recursos necessários. Recomendo consultar o banco antes de efetivar a transferência dos valores para evitar que o mesmo seja devolvido por erro.

Outras critérios podem ser exigidos para esse tipo de negociação. Consulte o banco do vendedor e do adquirente para saber as demais exigências.

Comentários

  1. Resido no exterior e queria enviar um empréstimo temporário para os meus pais que residem no Brasil com o fim específico de comprarem um apartamento que têm em vista até venderem um outro imóvel que possuem.
    Como poderia fazê-lo já que de acordo com o seu blog esse valor vindo do estrangeiro teria que ser vinculado à escritura de compra e venda?


    ***"Não há problemas em qualquer pessoa receber em sua conta corrente o valor vindo do estrangeiro visto que pela escritura de compra e venda se comprova a utilização do dinheiro e que a conta foi utilisada para o envio dos recursos necessários."

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    1. Moro no exterior e tentei comprar um terreno Brasil e nnao consegui. Mandei o dinheiro 5 vezes para a conta do vendedor e cada vez ou o Banco do Brasil passava informaçao errada ou fazia uma nova exigência. Primeiro me mandaram o número swift errado, depois não entendiam que o nome do meu banco tinha que constar na swift message, depois não aceitaram a procuração feita pelo Consulado do Brasil e por ultimo tivemos que aditar o contrato de compra e venda. Quando achei que tudo estava certo, mandei o dinheiro de novo e o BB alegou que nnao podia depositar o dinheiro na conta do vendedor porque o meu nome não aparecia no "lugar certo" na mensagem swift. Tive que desisitir do negócio. Osr. teria alguma sugestnao?

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    2. Sim. Amigo tente num outro pais porque nesta banana country NADA FUNCIONA e ninguem sabe de nada...incompetencia total!!!!!!!

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    3. Eu sou Belga de Origem Brasileira, e o ano passado comprei alguns terrenos muito bons no Brasil como Belga, e jà revendi alguns, e para pessoas estranjeiras nao no Brasil, e nao houve nenhum problema para o deposito do dinheiro na conta do Banco là no Brasil. Recentemente estou vendendo um terreno là no Brasil no municipio de Mata de Sao Joao povoado proximo a Imbasai na Bahia de 646 métros quadrados, e justamente é minha filha que vivi em Portugal que està cuidado disso tudo, caso tenha interesse entre em contato comigo, shangobrasil@hotmail.com

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  2. Poderia me indicar um site estrangeiro que eu possa anunciar a venda de uma casa no RJ?
    Obrigada,
    Rosane

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  3. Oi Rosane.
    publique no site abaixo, tem boa visualização por estrangeiros.

    http://imoveis-internacionais.vivastreet.com.br/venda-exterior

    abraços

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  4. Sou brasileira casada com mexicano e residente no Mexico, quero comprar um apartamento no Brasil e o dinheiro será doada a mim por ele, serei a única proprietária (somos casados no México com separação total de bens). Como recebo o dinheiro no Brasil? E o que especificar nesse envio do México? No Brasil há impostos sobre esse dinheiro? Onde posso obter maiores informações, uma vez que o gerente da CEF que perguntei não sabia nada. Muito obrigada.
    Monibeca

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  5. Sou brasileira casada com mexicano e residente no Mexico, quero comprar um apartamento no Brasil e o dinheiro será doada a mim por ele, serei a única proprietária (somos casados no México com separação total de bens). Como recebo o dinheiro no Brasil? E o que especificar nesse envio do México? No Brasil há impostos sobre esse dinheiro? Onde posso obter maiores informações, uma vez que o gerente da CEF que perguntei não sabia nada. Muito obrigada.
    Monibeca

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  6. Oi Monibeca, boa noite. Entendo que você esteja no brasil.
    Primeiro de tudo você tem que estar com teu CPF regularizado, ele não pode ter qualquer pendência. Se ele estiver suspenso procure a Secretaria da Receita federal para regularizar.
    Teu esposo tem que procurar uma agencia da CEF na cidade do México e solicitar uma ordem de pagamento para a tua conta corrente no Brasil. Tem cobrança de taxas no envio e recebimento e se tiver conversão de dinheiro o banco cobra no recebimento. Depois quando fores fazer a declaração de renda informando a compra do imóvel vais informar que recebeu o dinheiro de doação do teu esposo pois são casados em regime de separação. É bom você pedir a ele para enviar uma certidão de casamento e regime de bens com tradução juramentada para o português e do documento oficial dele também pois teras que declarar estar casada no exterior. ele não entra como comprador mas o cartório pode complicar.
    Não sei se tem CEF no México e acho que não. Neste caso teu esposo tem que te enviar o dinheiro também por ordem de pagamento via agencia do Banco do Brasil, este sim na cidade do México. O dinheiro vira para tua conta via Banco central( se não modificou) qualquer duvida sobre documentação para compra procure um Cartório de Imóveis no brasil eles vão te confirmar o que é preciso em termos de documentos.

    abraços

    http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/seis-formas-enviar-ou-receber-dinheiro-exterior-564526?page=3

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  7. Estou comprando um imóvel de um espanhol que não tem o RNE, tem o CPF e o passaporte com visto regular, quais os documentos ele vai precisar apresentar ao cartório para lavratura e registro da escritura?

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  8. O RNE é fundamental pois o fato de ele ter CPF não quer dizer que o mesmo esteja regular. Sendo assim sugiro que você procure o Cartório e solicite que outro documento pode substituir este mas acredito que não vão aceitar a falta deste documento.
    abraços

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    1. Errado Maria: o RNE NÃO E FUNDAMENTAL, ja que ele pode vender perfeitamente com o seu CPF e pasaporte sem ser residente.

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    2. De acordo com Invest, o comprador não necessita ser residente, so ter o CPF e pasaporte vigentes. Informação de Maria e errada.

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    3. Amigo Edgardo Mendez. No caso em questão a pessoa tem passaporte com visto de permanência e portanto é necessário o RNE. Se ele não tiver visto de permanência por não ser residente então o RNE é dispensado mas não é o caso em questão.

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    4. Amiga Maria Angela, não vejo onde diz que a pessoa tem visto de permanencia, so diz que tem visto regular(pode ser de turista). E ainda na possibilidade que ele tenha visto de permanencia no pasaporte não esqueça que aqui e o Brasil e com tuda segurança o cartorio nem o registro de imóveis tem algum conhecimentoal respeito.

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  9. boa tarde!minha sogra è italiana e reside na italia e quer vender sua casa em natal-rn brasil.a pessoa que quer comprar quer financiar pela caixa uqais os documentos necessarios ?muito obg

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  10. Ola Gil, desculpa. não percebi que o blog não tem uma postagem especifica sobre venda por estrangeiros mas os critérios são os mesmos da compra.

    tua sogra tem que ter um CPF no Brasil pois ele é obrigatório tanto para compra como para venda. Se estiver com CPF irregular terá que em primeiro lugar providenciar a regularização. Também é obrigatório que ela tenha conta bancaria aqui no País para receber os recursos da CEF.
    Venda de imóvel por estrangeiro pode tem recolhimento de imposto sobre lucro imobiliário e isso também terá que ser recolhido.
    É uma série de documentos que vai depender de tua sogra vir ao brasil fazer a venda ou então constituir um procurador. A lista depende de cada banco, procure uma agencia da CEF. Vou tentar criar uma postagem com as informações básicas. abraços

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  11. Oi,
    Tenho procuração de portugues casado com brasileira, com filho comum, residindo na Suiça e que quer financiar junto à Caixa Economica Federal, apartamento adquirido na planta.
    Como faço para que ele tenha tratamento equiparado a brasileiro, pois ele tem como residencia no Brasil, o endereço de minha sogra (são meus cunhados).

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  12. Oi Ilo. Ele não pode fazer financiamento imobiliário se não tiver visto permanente no Brasil.
    Sem o visto permanente ele não pode fazer financiamento pois é para brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiro com visto permanente.

    Tendo visto permanente ele pode financiar mas não pode residir em dois endereços. Ou ele mora no brasil ou na Suiça, em dois lugares não pode. ele teria que apresentar comprovante de residência em nome dele.

    Procuração emitida por estrangeiro tem que ser feita por notário do país de origem dele, ser validada no Consulado brasileiro e traduzida para o PT BR por tradutor oficial e depois ser registrada a aqui no cartório para ter valor.
    Uma forma de resolver é ele se naturalizar ou então fazer a compra financiada em nome da esposa que é brasileira.

    Tem todo um procedimento burocrático.

    abraços

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  13. Boa noite,
    Sou brasileira casada com venezuelano, vivemos no exterior porem estamos interessados em comprar um imovel no Brasil, no caso meu esposo que estara comprovando renda, e possivel conseguir o financiamento bancario atraves dele de alguma forma que nao exijam visto de permanencia ou rne? E se ele efetuar depositos em minha conta e possivel conseguir credito imobiliario atraves de movimentacao em conta?

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  14. Olá. Todo estrangeiro seja de que país for para poder fazer financiamento em nome dele tem que obrigatoriamente ter visto brasileiro, sem o visto não é possível. ele pode comprar imóvel somente com o RNE mas não financia-lo.
    O financiamento poderia ser feito em teu nome somente porém você tem que ter renda comprovada e não somente os estratos bancários com uma boa movimentação. Você tem que ter renda comprovada, CPF ativo, movimentação bancária dos últimos 4 meses em conformidade com tua renda para poder pedir o financiamento. Teria que aos poucos ele ir depositando valores para que tivesses comprovação mas mesmo assim o banco iria pedir um comprovante de renda.

    abraços

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  15. olá sou colombiano morando no brasil con visto temporario (dois anos) acordo merco sul, planejo morar no brasil e obtêr o visto permanente depois estes dois anos.
    estou querendo comprar um terreio rural (100*1000) por um valor de 10 mil reais...no Amazonas, tenho RNE e CPF e conta no banco do brasil. gostaría saber que outros documentos preciso, se é posivel fazer esta compra...

    obrigado

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  16. o dinheiro da compra tenho comigo na conta do brasil.
    obrigado.

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  17. Olá. não tenho conhecimento detalhado e suficiente para te orientar sobre o assunto porque você se refere ao fato de o imóvel ser um terreno localizado em área rual.


    INSTRUÇÃO NORMATIVA l INCRAI N° 76 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.

    O que tenho certeza é de que o estrangeiro somente pode comprar área rual se tiver RESIDENCIA DEFINITIVA NO PAÍS. Você não pode ter o REN provisório e no teu caso relatas que ele tem validade de 2 anos.

    Art. 3° São requisitos essenciais para a concessão pelo INeRA de autorização para
    aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por pessoa natural estrangeira residente no País,
    por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e pessoa jurídica brasileira
    equiparada:

    III - ter a pessoa natural estrangeira, residência permanente no Brasil, e ser inscrito no
    Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, na condição de permanente;


    Acredito que você terá que aguardar a autorização de residência definitiva.

    De qualquer forma não tenho muito conhecimento em imóvel rural mas pelo que pesquisei somente por herança você teria direito a usufruir de área rual sem ter residência definitiva.

    Se fosse um imóvel urbano não teria problema e já estaria na posse de toda a documentação mas como se tratar de imóvel rural as restrições são muitas..

    abraços

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  18. Oi novamente.
    sou que está´interessado na compra de terreno rural.
    quero saber se é possivel fazer um outro tipo de documento com o dono, onde se fale que depois de dois anos ele vai entregar ou algo assim....
    e sim um documento desse tipo tem validade.

    obrigado, sempre pela sua atençao.

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  19. Oi. Como te disse antes não tenho tanto conhecimento nessa área de imóvel rural. O problema é que um documento particular pode não garantir que no futuro você consiga regulariza-lo em teu nome. Um contrato particular não terá valor se a área do terreno for maior que o permitido para aquisição por estrangeiros. Haverá o risco de não conseguir regularizar e se isso ocorrer o vendedor não vai querer te devolver o dinheiro que pagaste.
    abraços

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  20. Boa tarde! Estou comprando um imovel financiado pela CEF onde uma dos conjugues é estrangeiro NÃO RESIDENTE no Brasil, por isso não possui RNE.

    Eles apresentaram o passaporte, CPF válido e procuração (feita em cartório brasileiro e com sinal público) para um residente no Brasil fazer e a operação com plenos poderes, inclusive para receber.

    A CEF teima em exigir o RNE, mas o vendedor não é residente no Brasil a Policia Federal só abre processo para emissão de RNE no Brasil pessoalmente.

    Já pesquisei muito a respeito e não fundamento jurídico para essa solicitação, até porque o órgão não emite esse documento aleatoriamente.

    Cmo já dei o sinal na promessa de compra e venda gostaria de saber qual o amparo legal que tenho para argumetnar com a Caixa essa exigência descabida e arbitrária que está me prejudicando, perigando inclusive de perder o sinal que dei...

    Alguém pode me ajudar?

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    1. Meu querido amigo, que a CEF exiga o RNE do vendedor estrangeiro e totalmente normal no Brasil.ja que dificilmente VC.encontrará neste pais algum funcionario da CEF ou do BB que saiba alguma coisa al respeito. Não esqueça que aqui reina a burocracia e que todo funcionario de banco público,( grande burocrata potencial), procurará todos os impedimentos possiveis para se cubrir as costas ja que desconhece totalmente o assunto. Meu conselho e que mude de agencia ate conseguir um funcionario com criterio,(dificil) o melhor procure um banco privado.

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    2. Meu querido amigo, que a CEF exiga o RNE do vendedor estrangeiro e totalmente normal no Brasil.ja que dificilmente VC.encontrará neste pais algum funcionario da CEF ou do BB que saiba alguma coisa al respeito. Não esqueça que aqui reina a burocracia e que todo funcionario de banco público,( grande burocrata potencial), procurará todos os impedimentos possiveis para se cubrir as costas ja que desconhece totalmente o assunto. Meu conselho e que mude de agencia ate conseguir um funcionario com criterio,(dificil) o melhor procure um banco privado.

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  21. Olá. É a terceira vez em menos de um mês que me pedem ajuda em relação ao RNE de não residente no país e logicamente que respondo o mesmo que você colocou no teu comentário. A Policia Federal não emite o documento para quem não esta no país.
    Ocorre que a CEF tem suas próprias normas e essa norma que agora estão exigindo é impossivel de ser cumprida, sendo assim o que estou recomendando é que solicitem na Policia Federal um documento escrito que informe que a emissão do RNE não é possível. O problema é que a CEF tem gerencia total sobre suas regras e assim se ela teimar o financiamento não vai andar porque eles criam suas normas, acredite.

    Se o contrato não puder ser cumprido e a culpa não for do vendedor, não ha porque o comprador exigir multa pois a questão foge do teu alcance e você não tem como saber as normas de um banco.

    abraços

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  22. Oi Maria, parabens pelo site, é de muita ajuda para pessoas estrangeiras. Sou peruano, com visto permanente, CPF, e bolsista pós doutorado, tenho conta pelo Banco do Brasil, bom quando foi ao banco pra tentar um financiamento de um apartamento, ele foi negado, a pesar de querer dar uma entrada de 20%...tennho nome limpo ante SERASA, recebo 5 mil reias...eu acho que os bancos tem uma politica de bloqueio para estrangeiros...essa seria minha reposta....Ab,

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  23. Olá anônimo. No teu caso te foi negado porque és bolsista e não por ser estrangeiro. Você tem todos os critérios para poder fazer um financiamento de imóvel menos um dos principais que é renda fixa. A renda do bolsista não é aceita a não ser que ela complemente outra renda fixa. Infelizmente os banco negam a informação ao cliente do motivo de terem negado o financiamento.Se você vier a poder trabalhar comc arteira assinada e a renda for compativel com certeza terás teu financiamento aprovado. fica a tua dica para outros leitores pois a Renda do bolsista não é aceita porque ela se encerra quando o doutorado for concluído. Uma pena né! Porque se a pessoa tá querendo fazer um financiamento e tem visto permanente é porque tem a intensão de ficar morando no país. Infelizmente nossos bancos não entendem isso,.
    abraços

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  24. Ola sou portuguesa, casada com brasileiro e dois filhos brasileiros. Estamos querendo financiar um imovel em nome do meu marido. Resido no Brasil tenho protocolo a quase 3 anos e estou ate hoje esperando publicaçao para o RNE. O Banco do Brasil nao esta querendo financiar porque eu nao tenho RNE. O que fazer?

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  25. Olá. O teu RNE é obrigatório para que o financiamento de teu esposo seja aprovado. não há o que fazer pois são regras do banco central. Terão que esperar a liberação do documento.

    abraços

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    Respostas
    1. Obrigado. Parabens pelo seu site. Se quem vendesse tivesse uma noçao minima daquilo que esta fazendo, com certeza pouparia muitos constrangimentos aos compradores!!! Foi dito que nao haveria problema nenhum, mas afinal há !
      Outra coisa que nos foi sugerido foi o divorcio. Como o imovel ainda esta em planta e nao temos bens comuns, seria relativamente rapido. E o meu marido consegue financiar sozinho.

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  26. Ola tenho um parente que ira mandar um dinheiro para mim não será deposito será em especie mesmo e ele quer comprar imóvel aqui no brasil, o que tenho que fazer pois o dinheiro e dolar, me ajude por favor. aguardo.

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  27. Olá Maria,
    Começo por parabenizar pelo excelente site.
    O meu marido e eu não somos brasileiros e residimos no País há 7 anos e ambos tínhamos RNE, mas neste momento o RNE do meu marido precisou ser renovado e ele está com o protocolo. Nós gostaríamos de pedir um financiamento à Caixa Economica. Acha que é possível pedir apenas em meu nome já que o meu marido está com o protocolo?
    Desde já agradeço-lhe muito.

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  28. Oi Marlene. Para financiamento tens que esperar o RNE ficar pronto pois a CEF não aceita somente o protocolo. mesmo a legislação informando que o protocolo é válido pois significa que o definitivo foi autorizado, a CEF tem como norma para financiamento exigir o RNE renovado e assim não aceita protocolo. Terão que aguardar.

    abraços

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  29. Muito obrigada pela sua resposta! Até à próxima!

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  30. Olá

    Tenho um casal de cliente que deseja comprar um imóvel no Brasil, porem o RNE deles está vencido, e o financiamento vai ser feito direto com a construtora.
    Existe algum empecilho para compra?

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  31. Olá. O RNE de ambos terá que ser renovado para concluir a compra e o pagamento do financiamento realizado até a entrega da obra(depende de cada caso).
    abraços

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  32. Ola, sou Brasileira e meu noivo mora no Exterior. Ele esta interessado em comprar um imovel aqui no Brasil.Ele nao possui RNE.O que voce me indicaria neste caso?

    Obrigada pela atençao

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  33. Olá.Se teu noivo não vai utilizar financiamento bancário não é preciso o RNE mas ele obrigatoriamente tem que fazer o CPF pois é obrigatório. Ele deve procurar o Consulado no país de origem ou a Receita Federal se vier para o Brasil mas tem que ser feito com antecedência.

    Se ele não vem para o Brasil tem que estabelecer procurador e no país de origem fazer um procuração com notário da cidade de origem e depois validar no Consulado do Brasil. Toda a documentação dele será solicitada original e depois tradução aqui no Brasil.

    Sugiro então que ele procure o Consulado do Brasil que dará todas as informações.

    abraços

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  34. Olà,

    Moro na Europa, meu amigo quer começar a construir casas no Brasil para vender, quais sao os procedimentos necessario? A caixa pode Financiar? Com o que ele deve fayer atençao? Os riscos? Sabendo que ele é Suiço! Obrigada

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  35. Olá. Desculpe mas nesse caso não tenho como te ajudar. Não conheço a legislação para estrangeiro construir no Brasil para venda, sei te dizer que a pessoa fisica se equipara a pessoa juridica porém como ele não reside no país, não tem residencia fixa e visto não posso te orientar. Terão que buscar esta informação nos sites de contabilidade. abraços

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  36. Boa tarde..Sou casada com um americano em regime parcial de bens. Moramos USA. Compramos,ou melhor dizendo..rs Ele comprou para nos um apto no México. Por fim,vim a descobrir que ele comprou o apto só no nome dele,alegando que eu não tinha documentos suficientes para ter o meu nome nesta compra..Sendo que tenho todos os documentos,eh claro,estou apenas a aguardar o meu GCard,mais fora isto tenho SSC,LICENÇA DRIVE,que aqui não somos nada sem estes dois documentos,pois são exigidos PARA TUDO aqui..Acredito ter sida meio que enganada..Gostaria de saber,se de fato,não poderia eu ter meu nome nesta compra la no México..Nao sei quis sao as leis daquele pais..Mas,não me incluir na compra uma vez que somos legalmente casados..Estranho ne..
    Ele diz,que depois que ele morrer tudo sera meu...kkk Ahh..isso eu sei! Porem,em uma separação..acredito que já seja tudo diferente..Achei desleal da parte dele..Oriente-me,quanto a isto por favor. Agradecida.

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    Respostas
    1. Oi Andreia. Casou onde, nos EUA ou Brasil? Se foi no Brasil o regime de bens parcial comunica o imóvel com o casamento e você esta garantida mesmo que teu nome não esteja na escritura pública mas se foi nos EUA tem que verificar o que diz a legislação quanto ao regime de bens. A legislação por aí depende de cada estado que tem autonomia. Não sei te dizer qual a tua situação pois depende de onde você mora e que diz tua certidão de casamento em relação ao regime de bens. tinha conhecimento da comunhão total ou separação total, não sabia que no EUA também tinha a comunhão parcial. Preciso mais dados para uma pesquisa e ver no que posso te ajudar.

      abraços

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    2. Oi. Sou estrangeiro reside no Brasil há 5anos não posso RNE .gosta gos de saber se consigo fazer compra de terreno

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  37. Oi Maria boa noite, parabenizo pelo seu excelente site.
    O fato é: eu estava a procura de um apartamento para compra e encontrei , só que o proprietário é um casal de italiano não residente no Brasil, porem a escritura está no nome da esposa, más eles não tem CPF nem RNE. Porque eles não tem residência no Brasil só vem na BAHIA por temporada. Fui até a caixa e econômica para um financiamento a caixa travou o financiamento por conta do CPF e RNE a corretora me sugeriu a tomar um empréstimo particular e fazer o pagamento avista até ai tudo bem, más ficou a pergunta qual a documentação que devo exigir deles para que esta compra seja bem sucedida e se isto é legal?
    Agradeço desde já com muito obrigado pela grande ajuda.
    Znvr10@ig.com.br

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    Respostas
    1. Olá na compra a vista o RNE não é solicitado, aliás deixando claro que a exigência da CEF para RNE de quem não vem ao Brasil é absurda mas ninguém toma providências quanto a isso e assim o financiamento não é autorizado seme sta documento.

      Quanto a pagar a vista é obrigatório o CPF dos dois mesmo não morando no Brasil ou você não consegue fazer a escritura pública e registra-la. No consulado brasileiro da Itália eles providenciam o CPF.
      Ninguém no Brasil compra e vende sem ter CPF, a corretora tem obrigação de saber essa informação.

      Quanto ao empréstimo vai lhe sair muito mais caro, o melhor é escolher outro imóvel.

      abraços

      Excluir
  38. Bom dia!

    Primeiramente gostaria de parabenizar pelo site! Virarei um leitor assíduo!

    Estou na dúvida quando um(a) estrangeiro(a) é casado(a) com um(a) brasileira(o) e a pessoa natural do brasil quer financiar um imóvel que é de ambos. O que é necessário de documentação? O banco está cobrando uma gama de certidões negativas, entre elas as da receita federal, trabalhista e etc.

    Grato desde já,

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    1. Oi Isaac o que o banco esta pedindo com certeza esta correto. É uma lista absurda de documentos e o banco esta correto porque o dinheiro do financiamento vem das contas dos trabalhadores como FGTS e Poupança e por isso toda a burocracia aliado ao fato de você ser estrangeiro. Não ha o que contestar, ou fornecem as certidões ou não é aprovado oc adastro para o financiamento. abraços

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    2. Obrigado pela resposta!

      Mas as certidões são necessária até do estrangeiro conjuge? Como faço para consegui-las já que o estrangeiro não tem CPF?


      Abraços

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    3. Tem que fazer o CPF do esposo estrangeiro, é obrigatório. Se ele reside no Brasil é retirada as certidões da mesma forma e vai informar que nada consta. Primeiro faça o CPF dele no site da Receita Federal.
      abraços

      Excluir
  39. Boa tarde gostaria de sabem mais sobem compra uma casa ai no brasil sou de portugal quais Sao is papel necesario, eu querinha financia uma casa na bahia em teixeira de freitas?

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    1. financiamento no brasil somente para estrangeiros residentes no Brasil com residencia fixa e visto permanente Ivan, do contrario não é possível. abraços

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  40. Olá Maria. Obrigado pelas informações já prestadas, mas ainda me resta uma dúvida. Eu e minha esposa somos brasileiros não-residentes (desde Maio/2014 através da declaração de Saída Definitiva). Residimos em Dubai, mas estamos comprando um imóvel urbano no Brasil.
    Meu banco afirmou que não pode fazer financiamento para brasileiros que declararam saída definitiva, isso é verdade? Existe alguma forma de conseguir um financiamento?

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  41. Bom dia. Sou brasileira e americana, moro nos EUA há 15 anos e sou casada aqui nos EUA com um estrangeiro. Queremos comprar um imóvel no Brasil, à vista. Por eu ser casada, é preciso que meu marido também tenha CPF para compramos o imóvel? Ou posso simplesmente comprar no meu nome? Procurei essa informação em diversos sites, mas nenhum foi conclusiva... Obrigada!

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    1. Bom dia. Você pode comprar somente em seu nome porque é brasileira mas por ser casada os dados de seu esposo tem que constar no contrato e por força dessa situação ele tem que ter CPF, é obrigatório tanto na compra quanto na venda. ele solicita o CPF no consulado brasileiro, demora um pouco.
      abraços

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    2. Muito obrigada pela resposta. Veio outra dúvida: O vendedor quer assinar a escritura após receber o pagamento via wire transfer, isso é comum? O comprador nesse caso não tem garantia alguma, certo? O que se recomenda nesses casos? Obrigada

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    3. Nessa situação é risco. Tem que ser um pagamento em que a liberação em nome dele ocorra somente com o registro do imóvel em teu nome. O procurador não pode efetuar o pagamento?

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  42. Jorge Vieira19/02/2016, 00:26

    Você poderia me recomendar alguns sites estrangeiros nos quais posso anunciar a venda de alguns terrenos no Brasil?

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    1. Oi Jorge Vieria. Viva Real é um site de plataforma internacional, você cadastra aqui e automaticamente entra no viva.Net. abraços

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  43. Boa Tarde:
    Sou Chileno, moro em Santiago.
    Estou con vontade de comprar a vista um apartamento no Brasil.

    Não tenho RNE, más sin CPF.
    É preciso contar con RNE, para Fazer compra?
    Muito obrigado, pela Resposta

    Grato;
    Álvaro Valdés
    Santiago, Chile

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    1. Oi Alvaro Valdés, não precisa RNE apenas o CPF seu e de seu cônjuge se for es casado. abraços

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  44. BOM DIA eu sou brasileira moro no brasil e me casei com estrangeiro aqui no brasil ele mora no egito . casamos com separação parcial de bens. eu quero comprar uma casa aqui no brasil e o cartorio esta solicitando o CPF de meu marido. mais ele não tem. Realmente é necessario o CPF dele na escritura de compra e venda?

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    1. oi Flavia, sim é obrigatório o CPF dele por força do regime de bens que escolheram. Ele deve ir ao consulado brasileiro lá e fazer o CPF.
      abraços

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    2. Olá Maria Angela: não sei se a legislação mudou, porem no 2009 comprei o apto que hoje moramos com a minha mulher como estrangeiro com CPF e os dados dela com passaporte so sem outro documento, dizendo que ela e residente e domiciliada na Argentina.....

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    3. Oi Edgardo Mendez. Se ambos são compradores ambos tem que ter CPF. Se somente você era o comprador sua esposa não precisava do CPF, somente você mas dependendo do regime de bens do casal o cartório exige. A legislação permanece a mesma, bancos é que tem complicado quando da venda do imóvel para comprador brasileiro que vai usar financiamento e cartórios agora exigem o CPF dependendo do regime de bens do casal. A CEF chegou ao cúmulo de pedir RNE para vendedor estrangeiro que só viria ao Brasil para assinar a venda.
      A ultima compra de estrangeiro que acompanhei com um dos cônjuges no exterior ambos tiveram que fazer o CPF.
      abraços

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  45. Bom dia, sou estrangeiro, com RNE provisório em aguardo de permanente à cerca de dois anos.
    A minha esposa (brasileira) pediu um financiamento imobiliário. Pode ser barrado pelo facto de eu ter o RNE provisório?
    Obrigado.

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    1. Oi John, pode sim mas se ela é brasileira não vai ter problema a não ser que seja a CEF que pode exigir algum outro documento.
      Abraços

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  46. Bom dia! Vou construir um prédio, tem um possível comprador no Chile, vai comprar a vista, qual a melhor forma dele transferir esse dinheiro e quais impostos que acarretariam nessa compra, para ele e para a construtora?
    Se ele for pagar parcelado direto para a construtora, muda alguma coisa?

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    1. Olá. Desculpe, por falta de tempo não estou atualizada sobre o assunto para poder te auxiliar. O que posso te dizer é que ele tem que ter CPF solicitado no Consulado brasileiro e a transferência pode ser via Banco do Brasil com contrato de câmbio. Quanto a impostos é você quem os recolhe e nessa parte não tenho conhecimento.
      Abraços

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  47. ola sou Brasileira e vivo na Italia, sou casada com Italiano e gostaria de saber se posso usar a renda dele (ele è aposentado)para comprar uma outra casa...ja tenho um apartamento financiado pela caixa economica no meu nome e quero vender, liquidar o financiamento e fazer um outro financiamento sempre no meu nome jà que sou dependente dele...è possivel e que preciso fazer...

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    1. Oi Shirley Freitas

      Financiamento imobiliário somente para quem é residente no Brasil.
      Abraços

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  48. Excelente blog!
    Por gentileza, minha esposa e eu somos brasileiros e moramos na Australia ha 10 anos. Saimos do Brasil permanentemente e nao faco mais declarações de imposto de renda no pais. Queremos comprar um imóvel na região de Campinas para meu sogro e sogra viverem enquanto estiverem vivos e para isto iremos transferir o dinheiro da Australia para esta compra. No futuro, iremos provavelmente vender o imóvel e repatriar o dinheiro para a Australia. Voce poderia nos dar umas dicas dos cuidados que temos que ter para evitarmos qualquer problema com a Receita Federal e Banco Central do Brasil na transação de envio do dinheiro para o meu procurador em Campinas e também, no futuro, com relação a venda do imóvel e envio do capital para a Australia?
    Voce saberia de alguém no Brasil, de preferencia em Campinas, que pudesse prestar uma consultoria para mim neste assunto para assegurar que o processo seja tranquilo e seguro?

    Muto obrigado

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  49. Oi Kabrau.

    Não conheço ninguém de confiança em Campinas, sou do RS.
    Entendo que vocês tem CPF ativo para que o procurador possa comprar o imóvel, é obrigatório.

    Quanto a transferência existem diversas agências que transferem o dinheiro direto na conta do procurador. Incide o pagamento de uma taxa que não costuma ser barata, o dinheiro fica disponibilizado em 48 horas e você sabe antecipadamente o valor em Reais que vai entrar na conta do procurador ao fazer conversão do câmbio.Incide aqui o IOF quando o dinheiro entrar.

    Se o procurador tem conta no Banco do Brasil, Itaú ou HSBC podem enviar direto através do banco com ordem de pagamento na conta do procurador. O banco cobra uma taxa pelo contrato de câmbio. Se enviam em dólar quando chega na conta do procurador deve ser feito o câmbio para Real.

    Abaixo o que diz o site do Banco Central do Brasil
    O não residente interessado em adquirir imóvel no País dispõe das seguintes opções, conforme acertado com o vendedor do imóvel:

    1) mandar ordem de pagamento, em reais ou em moeda estrangeira, a favor do vendedor do imóvel, preferencialmente para o banco que o vendedor lhe indicar. Nessa situação, o vendedor fica com a responsabilidade de ir ao banco e, caso a ordem de pagamento seja em moeda estrangeira, realizar a operação de câmbio, na forma indicada nas respostas anteriores;
    caso o não residente seja detentor de conta em reais no Brasil, ele pode utilizar os reais para pagar diretamente ao vendedor do imóvel. Para depositar reais nessa conta, o estrangeiro pode fazer uma transferência de moeda estrangeira a seu favor. O banco, de posse de procuração do cliente estrangeiro, realiza a operação de câmbio e credita os reais na conta do estrangeiro;

    2)realizar a remessa diretamente ao seu procurador, que contrata operação de câmbio com agente do mercado de câmbio, em nome do remetente dos recursos e, de posse dos reais correspondentes, efetiva o pagamento ao vendedor do imóvel.

    Depois na venda a coisa complica um pouco se não for venda a vista, então convém manter a procuração atualizada.
    Abraços

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    1. Ola Maria Angela,

      Obrigado pela sua resposta detalhada. Por gentileza, com relação a venda futura do imóvel e a repatriação do dinheiro para a Australia, voce tem alguma recomendação especial neste processo de compra e posse to imóvel para evitar problemas futuros com a Receita e/ou Banco Central?

      Muito obrigado

      Kabrau

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  50. Boa tarde
    sou estrangeiro moro no Brasil com Rne e visto temporario, mas mina residencia fiscal esta no Uruguay, aonde costumo passar mais de 6 meses no ano. Sou casado com uma brasileira e temos uma filha de 7 meses. Quero comprar um apartamento no Brasil trazendo dinheiro de fora. Tendo RNE temporario mas residencia fiscal fora do pais, porém nao faco IR no Brasil. Como posso fazer a operacao sem ter problemas no futuro? Na tenho conta corrente no Brasil, posso utilizar da minha esposa? O seria melhor convencer o eventual vendedor a depositar diretamente na conta dele? muito obrigado pela ajuda

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  51. Olá. Respondi tua úvida ia Email recebido, abraços.

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  52. Olá eu sou Brasileira e casada com um Espanhol, ele tem CPF e RG de estrangeiro,nos queríamos financiar uma casa no Brasil, gostaria de saber se ele pode comprar comprovando a renda dele daqui pois não trabalho aqui só ele

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  53. Claro que pode comprar. Eu nem casada era ainda é comprei com meu companheiro terreno e apartamento. Sem problemas pode comprar sim

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  54. O caso da Gabriella é diferente do seu, ela não era casada, você é. temos que ter cuidado ao responder duvidas levando em conta a nossa situação. Em imóveis, uma virgula muda tudo.
    Como são casados não deve dar problema, o maior problema com financiamento em bancos tem sido o visto no Brasil, se é definitivo ou provisório. Quando provisório não é permitido. Como são casados não haverá problemas.
    Abraços

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  55. boa tarde trabalho de freelance streaming de video online e ganho doacoes, vivo na argentina a 10 anos casada na argentina, por ignorancia sobre o tema eu nunca fiz monotributo o declare na argentina,ate porque minhas ganancias nao era relativamente muito e minha forma de cobrar e por uma conta bancaria virtual de canada na qual eu posso retirar dolares por caixa eletronico, minha renda foi aumentando e ignorante sobre o tema nunca declarei. hoje tenho este dinhero a disposicao e penso comprar um apartamento,seria posivel comprar a vista no brasil? sendo que este dinhero eu recebi morando na argentina?

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    1. Olá, é possivel a compra a vista aqui no Brasil mas obrigatório que você tenha CPF que deve providenciar junto a Receita Federal do Brasil. Quanto aos recursos para pagamento deve sofrer contrato de câmbio para a moeda brasileira bem como é obrigatório declarar o motivo do envio dos recursos.
      Abraços

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  56. Bom dia Maria Ângela.
    Primeiramente gostaria de parabenizar pelo site! Brilhante os esclarecimentos e resolução de dúvidas por tua parte, parabéns!
    A minha dúvida é semelhante a pergunta de um anônimo que você respondeu por e-mail.
    Tenho uma cunhada que mora nos USA a aproximadamente 20 anos, se casou em Nova Jersey com um português que tem CPF, a minha cunhada tem dupla cidadania e a residência fiscal dela é nos USA, onde costuma passar quase 12 meses por ano. Ela quer comprar uma casa na Bahia trazendo dinheiro de fora, lembrando que a residência fiscal dela é onde reside, não faz declaração de Imposto de Renda no Brasil. Como ela pode fazer a operação sem ter problemas no futuro? Ela terá que declarar IR após a compra? Ela já tem o imóvel e deseja depositar o valor direto na conta do vendedor em reais. Desde já agradeço pela ajuda.

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    1. Oi Felipe, ela vai comprar um imóvel aqui no Brasil e como a residencial fiscal dela é nos EUA vai declarar este imóvel lá, aqui ela somente terá que pagar o imposto municipal de aquisição do imóvel, escritura pública e registro desta escritura no cartório de imóveis. Para enviar o dinheiro ela pode utilizar via Banco do Brasil. quem irá retirar o dinheiro aqui deverá comprovar com o contrato de promessa de compra e venda que se trata de remessa para pagamento de aquisição de imóvel ou o dinheiro volta para a origem. Uma ordem de pagamento pode ser enviada, quando chegar aqui o banco faz a conversão da moeda Dólar para Real, tem uma taxa de câmbio descontada. O mais importante é que seja comprovado com o contrato assinado que se trata de aquisição de imóvel no país. quem irá retirar o valor se for procurador, deverá constar informado no contrato com todos os seus dados e procuração publica que pode ser feita no Consulado do Brasil se não vierem para assinar a aquisição. A parte fiscal é com os EUA e onde partiu o dinheiro.
      Abraços

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  57. Bom dia Maria Ãngela

    Muito obrigada por disponibilizar este blog, você não imagina o quanto isso ajuda os brasileiros que vivem fora do Brasil.

    Bom, o meu caso é que saí do Brasil há muitos anos e não fiz a declaração de saída definitiva do país. Agora quero comprar um apartamento no Brasil e tenho medo de cair na malha fina. Meu CPF está regular, nunca declarei imposto de renda e imaginei que por estar matriculada no consulado do país onde vivo estaria automaticamente comprovada a minha saída do Brasil.
    Estou muito confusa, não sei como proceder... pensei em preencher o formulário de saída do Brasil como se estivesse saindo agora... é possível fazer isso? Não quero fornecer o ano exato porque o país onde vivo não tem acordo com o Brasil relativo a imposto de renda e eu então teria que declarar imposto no Brasil por todos esses anos...

    Não quero perder o negócio do apartamento no Brasil. Meu marido é estrangeiro e nunca viveu no Brasil. Posso alegar que a origem do dinheiro é dele. Isso ajuda?

    O que vc me aconselha fazer?

    Muito obrigada,

    Mari

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    1. Oi Mari. Você já é considerada não residente, mas pode ter que se explicar e pagar multa por não ter declarado a saída. Teu CPF está ativo o que é bom mas não evita de seres multada e chamada a se explicar. Se não tivestes uma grande movimentação de renda ou tem como provar até porque estas casada, diminui um pouco o problema. Não minta, por estar casada ambos participam como adquirentes dependendo do regime de bens do casal. Como envolve a questão tributaria o ideal era consultares um contabilista. Na prática a Receita vai te multar por não teres declarado a saída e cobrar imposto sobre teus bens.
      Abraços

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  58. bom dia, tenho um socio estrangeiro numa empresa de alimentos, sabe me dizer se consigo algum tipo de credito via instituicoes finaneiras, nesta condicao,? mesmo tendo garantias reais para oferecer?

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    1. Olá, não é minha área mas quem solicita o crédito ou é a PJ, empresa e responde por ela ambos ou o sócio então acredito que não tenha problema.
      Abraços

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  59. Boa Noite
    Sou brasileira nascida na França, tenho a dupla cidadania. Moro no Brasil há pouco tempo. Minha mãe é brasileira e mora na Suíça. Quero comprar um imóvel aqui com a sua ajuda para financiar. Qual seria a melhor opção? Que ela transfira o dinheiro para mim ou direto para o vendedor?
    Vou pagar imposto de renda caso ela me faça uma transferência da Suíça para pagar o imóvel?

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    1. Olá, para transferir o dinheiro para quem quer que seja é preciso comprovar o motivo. O dinheiro chega aqui na moeda de origem e se for pago ao vendedor ele deverá ir ao banco dele fazer o contrato de câmbio para Real. Ocorre que para essa transferência ele tem que apresentar o contrato de compra e venda e tua mãe somente vai te doar o dinheiro ela não vai participar da compra porque não reside no Brasil. Portanto ela tem que enviar para você um valor em doação para compra de imóvel e citar o endereço do bem. Aí sim você fará o cambio no seu banco e levará o contrato particular assinado com reconhecimento de firma que comprova o motivo da transferência. Será pago imposto sobre doação de bens móveis(ITD). Qualquer erro na transferência e o dinheiro volta para a origem.

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  60. Ola, gostaria de tirar algumas duvida:
    Sou brasileira, casada com um portugues em território Suíço com regime de separação total de bens e residente na Suíça.
    Estou interessada em comprar um imóvel no Brasil, em meu nome, com valor inferior a 200mil reais.
    -Gostaria de saber se preciso declarar a compra deste imóvel?
    - é necessário apresentar algum documento do meu esposo ou apenas com meus documentos e certidão de casamento que consta o regime do casamento serve para a compra e registro do imóvel ?

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    1. Oi Maysa

      Podes comprar em teu nome mas a certidão de casamento e os dados do teu esposo bem como comprovante de endereço e renda vão constar no contrato. Todo documento em língua estrangeria deverá ser traduzido aqui no Brasil e registrado no Cartório de título e documentos. Verifique no país de vocês tem Apostila de Haia que vai facilitar. Você precisa de CPF ativo e contrato particular de compra e venda para fazer transferência de dinheiro do exterior.
      Se tens saída definitiva do Brasil e não faz mais declaração irá declarar em teu país de residencial. Precisas de um profissional que conheça de documentação vinda do exterior.
      Abraços
      Abraços

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  61. Boa tarde,

    Eu sou procuradora de uma amigo estrangeiro, ele vendeu um inovel e o dinheiro esteve na minha conta pois ele nao tinha conta bancaria no brasil. eu preciso declarar alguma coisa no meu nome?

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    1. Olá. Apenas para constar, como procuradora e sendo ele estrangeiro residente no exterior você é obrigada a recolher o imposto sobre ganho de capital para a Receita Federal em nome do vendedor de 15%. Não há isenção nesta venda por ele ser residente no exterior. Se não o fez é preciso providenciar o recolhimento com multa e juros.
      Quanto a tua dúvida, sim tens que declarar porque houve movimentação financeira na tua conta.
      Abraços

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  62. Boa noite. Primeiramente, parabéns pela iniciativa do blog! Pelo que vi, um estrangeiro não residente somente pode adquirir um imóvel urbano no Brasil mediante pagamento à vista. Caso deseje financiar, precisaria ser naturalizado ou possuir visto permanente. Já que para adquirir o RNE permanente, ele precisaria da autorização de residência. É isso? Quais legislações vedam o financiamento imobiliário para estrangeiros não residentes? Obrigado.

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    1. Olá é isso mesmo. Lei 9.514/97 e correlatas.
      Abraços

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  63. Bom dia! Descobri este site agora e já fiquei fã. rs Preciso de sua ajuda.
    Um casal italiano possui casa no estado da Bahia e querem vender o imóvel. Possuem procurador.
    Foram informados da isenção de IR sobre o lucro para os imóveis até 440.000,00. Vale para estrangeiros?
    Foram informados que não podem receber o dinheiro à vista... Estranhei mas, preciso saber se procede.
    Se puder ajudar com outras orientações para o caso, agradeço demais.

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    1. Olá. A isenção não vale para não residente no Brasil, seja estrangeiro ou brasileiro. A informação que receberam foi equivocada.
      O contrato deve informar que o procurador irá recolher o imposto e apresentar a DARF quitada. o imposto é recolhido quando o valor da venda for recebido. O critério de pagar i imposto até o ultimo dia útil do mês seguinte ao da venda não vale para estrangeiros. Recebeu o pagamento, emite a DARF na GCAP e recolhe o imposto.
      Não procede a informação de que não podem receber a vista. Pode sim. Se for na conta do procurador é pago em real e depois ao enviar para o estrangeiro se faz a conversão do câmbio. Grandes somas em dinheiro tem regras próprias de envio e o contrato de compra e venda é obrigatório ou a escritura pública. Consulte um Contabilista.
      Abraços

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    2. Puxa... estou encantada com sua disponibilidade em esclarecer as dúvidas das pessoas. Você ministra algum curso para quem deseja se especializar na área? Ficaria tentada... MUITO OBRIGADA!

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    3. Infelizmente não ministro cursos. Não interajo muito bem com câmeras e microfones, mas recomendo um especialista como eu com quem faço os cursos de atualização. Podes encontra-lo em todas as plataformas. Ele entrega muito material gratuito e tem ótimos cursos. Chama-se Rafael Sieiro. Recomendo e assino embaixo de tudo que ele ensina.
      Abraços

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  64. Olá! Sou brasileiro, residente no Brasil, e casado com um canadense, residente no Canadá. Casamos no Canadá, mas já validamos o casamento no Brasil. Agora pretendo comprar um apartamento financiado no meu nome somente, mas o BRADESCO insiste em exigir o RNE do cônjuge para conceder o financiamento. Já viu esse tipo de caso antes? Sabe como resolver? Outro banco que não BRADESCO aceita financiar no nome do Brasileiro sem exigir RNE do cônjuge? Obrigado pela ajuda.

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    1. Olá, sim. Todos pedem o RNE do estrangeiro e cada caso é analisado separado. Você pode financiar porque reside no Brasil, ele tem que ter visto definitivo. É preciso informar todos os detalhes porque o regime de bens interfere na obtenção do financiamento.
      Abraços

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    2. Obrigado Maria Angela. Você é muito dedicada e competente. No meu caso, meu cônjuge não é residente no Brasil e não irá migrar, tampouco tem um visto temporário, apenas de turista. Nesse caso então é impossível eu obter financiamento imobiliário?

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    3. Depende de cada caso e do regime de bens do casal. Você tem que explicar ao banco que ele não irá residir nem vir ao Brasil e que não tem visto permanente nem RNE. Como ele casou com você tem direito a cidadania braisleira, já deviam ter providenciado e não teriam todo esse problema. Vai complicar. Abraços

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  65. Sou estrangeira com visto permanente. Acabei de mudar para fora de Brasil mas tenho dois imóveis um quitado e outro financiado no Brasil. Atualmente estou alugando meu apartamento e com esse valor pagando o financiamento. Agora estou preocupada de que vai acontecer depois de dois anos quando eu perder a residência permanente. Tenho uma filha brasileira mas meu marido também é estrangeiro. Eu posso perder a propriedade do imóvel?

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    1. Olá. Isso não vai ocorrer. O financiamento foi aprovado e seguirá sendo pago. Não perdes a propriedade. No ato da compra tinhas que ter visto permanente. Mesmo mudando sua condição para não residente o financiamento segue. Abraços

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    2. Muito obrigada e parabéns pelo site que ajuda muitas pessoas. Uma pergunta, na hora de vender o apartamento ou propriedade pode ser um problema que meu RNE não esteja válido? Podemos usar um outro documento para nos identificar como os donos?

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    3. Olá. Sim está sendo problema RNE principalmente se o adquirente for usar financiamento bancário. Se vocês vem ao Brasil recomendo renovar antes de colocar a venda. Abraços.

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  66. Olá boa noite. Tenho uma amiga que é dinamarquesa e tem interesse em comprar alguns imóveis aqui no Brasil. Ela é casada, tem filhos, mas não é residente do Brasil. Qual dica você nos daria? Desde já agradeço.

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    1. Olá. Duas informações importantes. Solicitar o Cadastro Pessoa Física(CPF no site da Receita Federal do Brasil) obrigatório para todos que compram ou vende imóveis dentro do Brasil. é preciso documento de identificação com foto(passaporte por exemplo). Constituir um procurador pessoa física, para cuidar de todos os processos da compra ao pagamento. Os recursos em moeda estrangeira de valores altos, exigem um contrato particular de comrpa e venda para comprovar onde os recuros serão utilizados. Alguns documentos são exigidos e pode verificar no site do "Remessa Online" ou do banco da sua amiga.
      Toda a documentação dela e do cônjuge, inclusive documento do casamento com regime de bens, é enviada e aqui o procurador terá que fazer a tradução juramentada para a nossa lingua. Depois é registrado no cartóriod e títulos e documentos. Isso ínclui a procuração. No Brasil, mesmo sendo casado você pode comrpar sem a anuência do cônjuge.
      Demais informações ou modificações, ela deve procurar o Emabiaxada do Brasil(no site tem informações).
      Abraços

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  67. Olá, boa noite. Espero que esteja bem! Meu nome é Alberto e estou numa peleja para conseguir financiar meu imóvel com a Caixa Econômica Federal.

    Em pleno 2023, a CEF continua com a exigência do RNE para um dos vendedores estrangeiros (a esposa é brasileira e o marido, francês). Ele possui passaporte e CPF, e esses são os documentos que constam na escritura. Logo, nenhum problema a meu ver.

    Minha única saída é o Bradesco. Estou com medo que o Bradesco também se oponha. A correspondente bancária já disse que há boas chances, mas nunca se sabe.

    É muita burocracia

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    1. Olá, vou ser bem sincera, meu foco está na locação de imóveis e por conta disso, não tive nos últimos tempos uma venda envolvendo estrangeiro, mas pelo que sei todos continuam exigindo. Se ele vem assinar, vai ter que providenciar. Abraços

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    2. Já tentou pedir a esposa brasileira para fazer uma declaração direcionada a Caixa informando que ele não possui visto permanente que justifique obter o RNE.

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