ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA - CONTRATO
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO
Este documento visa estabelecer a vinculação obrigacional entre o condomínio(na pessoa do síndico) e a administradora que o auxiliará .
Os elementos básicos que deverá conter o contrato são:
- a qualificação das partes;
- o objeto;
- as responsabilidades inerentes a administração;
- os honorários cobrados;
- modo e data de pagamento;
- garantias oferecidas;
- clausula penal, foro e assinaturas.
Este contrato é de natureza interna. Alguns, trazem a procuração inserida neste, o que é um erro, pois a procuração é de ordem externa, devendo ser apresentada em todas as oportunidades em que for solicitada. Já o contrato trás informações que não dizem respeito a terceiros, assim mostra-se inconveniente a procuração constar como cláusula contratual.
Os honorários estão estabelecidos em tabela divulgada pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis (SINDIMOVEIS) ou pela Associação das Empresas Administradoras de Imóveis que está vinculada ao Sindicato das empresas de Compra e Venda de Imóveis (SECOVI).Os valores cobrados serão o mínimo estipulado na tabela, sendo vedado a cobrança de valores inferiores.
Modelo
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO
De um lado IMOBILIÁRIA PADRÃO IMÓVEIS LTDA, com sede a rua Ramiro Barcelos,2777, Porto Alegre/RS, adiante denominada simplesmente ADMINISTRADORA e de outro CONDOMÍNIO EDIFÍCIO____________(nome),localizado___________________(endereço), neste ato representado por seu síndico(a)___________(nome), adiante denominado simplesmente condomínio,
firmam o presente instrumento de compromisso de administração de condomínio
nas seguintes condições:
Primeira: A ADMINISTRADORA prestará ao condomínio os serviços de emissão de recibos, confecção e remessas de fotocópias de Atas de Assembléia, circulares, contas correntes aos condôminos, admissão e demissão de empregados podendo assinar as respectivas C.T.P.S., pagamento de ordenados a empregados do condomínio, água, luz, gás, força, conservação de motores de água, elevadores, detetização, encargos sociais e outros do gênero.
Segunda: O CONDOMÏNIO pagará mensalmente à ADMINISTRADORA o valor equivalente a ao número de economias do EDIFÏCIO, conforme tabela do SECOVI, nesta data, de R$_______________________ (___________________), correspondente a taxa mensal pelos serviços prestados, e sofrerá todas as alterações que forem introduzidas na mesma a partir da data de assinatura deste instrumento.
Terceira: O CONDOMÏNIO pagará também todas as despesas com material de expediente e portes e custo de operações bancárias decorrentes do pagamento de despesas do condomínio, caso o saldo existente não cubra os valores. O CONDOMÏNIO autoriza a emissão de boleto bancário para a cobrança aos condôminos.
Quarta: A ADMINISTRADORA colocará a disposição do condomínio uma pessoa para representa - lá, mediante cobrança de taxa de representação, conforme tabela SECOVI.
Quinta O departamento jurídico da ADMINISTRADORA será colocado a disposição do condomínio, para prestar assistência. As custas serão cobradas dos condôminos inadimplentes.
Sexta: O presente instrumento poderá ser ressarcido por qualquer uma das partes mediante aviso prévio de trinta dias, anterior a data do pedido de rescisão, sob pena do pagamento de multa equivalente a 3(três) vezes o valor mensal da administradora na época.
Sétima: fica reservado à ADMINISTRADORA o direito de sustar os pagamentos das despesas do CONDOMÏNIO quando julgar tais valores incompatíveis com a receita.
Oitava: Os demais casos, serão tratados entre a ADMINISTRADORA e o CONDOMÏNIO que elegem o foro de Porto Alegre para qualquer demanda.
Nona: As partes declaram terem lido o conteúdo do presente contrato, concordando com o que estabelece o mesmo.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma.
cidade, _______ de ____________________ de _________________.
Síndico_____________________________________________
Administradora_______________________________________ (nome)
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