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HABITE-SE

É o documento oficial que afirma que o imóvel existe e foi construido segundo as regras estabelecidas em Lei municipal e está apto a ser habitado. Em resumo: afima que o imóvel está legalisado junto ao poder municipal que detém a obrigação de normatizar as construções urbanas de forma que elas sigam determinados padrões construtivos que permitam sejam habitadas com segurança.
O documento é indispensável na compra e venda, financiamento, doações e inventários de imóveis e sua falta provoca restrições que não inviabilisam mas atarpalham os negócios envolvendo imóveis. A sua falta provoca a interrupção de financiamentos bancários até que se providenciem o documento.
você pode construir sua casa e ter água, luz e telefonia ligados sem necessariamente possuir o habite-se portanto ter serviços essenciais não faz prova do documento.
Quando se adquire um terreno vazio e deseja-se construir nele é necesário contratar profissional habilitado e responsavel técnico pelo projeto e construção, geralmente o engenheiro.
O projeto deve ser arquivado na prefeitura para análise e se estiver de acordo com o código de Obras do município é aprovado e liberado o Alvará Construtivo.
Na matricula do terreno averba-se(anotação oficial) o alvará de construção após ser providenciado a matricula da obra junto ao INSS(instituto nacional da seguridade social). Assim notifica-se perante terceiros que no terreno em questão será construido um imóvel.
Após pronto o imóvel solicita-se a visita do profissional da prefeitura que fará a vistoria constatando se a construção seguiu o projeto. Se houver qualquer mudança no projeto ele deverá seguir novamente para aprovação pois se algo na construção não estiver igual ao projeto o habite-se não sai o sai parcialmente concedendo um prazo para a regularização.
Se toda a construção seguiu o projeto, o habite-se é emitido entre 10 a 30 dias após vistoría, depende da cidade e deverá ser levado a registro na Matricula do terreno, dando ciencia a todos de que a partir daquele momento o terreno passa a ter área construida legalisada.
Existem atualmente imóveis muito antigos que não possuem habite-se o que pode ou naõ ser problema na hora da venda. Há cartórios que não aceitam o registro sem habite-se e outros que permitem ao constatar a antiguidade do imóvel.
Como é Lei municipal no site da prefeitura de seu municipio consta os documentos solicitados para a concessão do habite-se. Geralmente é o projeto aprovado pela prefeitura e o laudo do corpo de bombeiros quando houver obrigatoriedade de plano de prevenção de incêndio.
Para hipóteses de imóvel construido sem o documento a regularização pode ser feita junto ao poder municipal. o custo será mais alto por incidência de multa mas é a única forma de regulariza-lo. Tem prefeituras concedendo descontos ou suspensão de multa para quem regularizar. Cabe esclarecer que terreno vazio paga menos IPTU(imposto territorial urbano) que terreno com área constrída e protanto é vantagem par as prefeituras a regularização pelo proprietário.

Habite-se nas capitais:

Tudo que você precisar saber sobre este documento vocêm encontra no site da prefeitura da sua cidade

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