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ALUGUEL E O PAGAMENTO EM JUÍZO



Foto imagem em fundo branco com barra inferior em zul escuro escrito pagamento em juizo do aluguel e no centro da foto uma mão segura od esenho de uma casa sendo entre gue a outra mão que espera receber esta casa.

ALUGUEL E O PAGAMENTO EM JUÍZO

Em algumas situações pode ocorrer de o locatário tentar efetuar o pagamento do aluguel mais acessórios da locação e não encontrar o locador ou este se recusar a receber. O pagamento deverá ser efetuado de qualquer forma para não ficar inadimplente através da Ação de Consignação do aluguel. Vejamos. 

Aluguel e taxas é divida certa e líquida determinado no contrato de locação, bem como multa moratória, juros e correção. Quando o contrato é verbal temos a incidência dos juros e correção legal. Se o locatário tenta pagar e não obtém exito, seja por que motivo for, não pode este esquivar-se da quitação. 

Por assessórios da locação entenda que também é possível consignar a devolução das chaves do imóvel locado quando a outra parte se recusa a receber. Também é possível consignar bens móveis que tenha ficado no imóvel locado. Aqui me atenho a consignação do aluguel.

As situações em que não se consegue pagar o aluguel são muitas. O locador não é encontrado ou se recusa a receber o pagamento. O locador faleceu e não deixou herdeiros, difícil acesso ou a imobiliária não é mais a mesma e não se sabe a quem pagar. Mais de um herdeiro quer receber ou querem que a parte de cada um seja paga separado, o imóvel foi vendido e não se sabe a quem pagar, entre outras. 
É facultado ao devedor o direito de pagar e havendo impedimento recorrer à justiça.

A normal legal é prevista no artigo 67 da lei 8.245/91.

A ação deve ser proposta o mais rápido possível, evitando assim entrar em dívida com o aluguel ou aumentá-la, propiciando ao proprietário que acione o despejo judicial por falta de pagamento. Cabe lembrar que isto pode ser feito a partir do primeiro dia de atraso.

Proposta a ação em consiganação justificada e depósito do valor locativo, o locador será citado. Ele pode requerer os valores corretos e seguir a ação questionando os valores que julgar incorreto ou pode retirar todo o valor depositado pelo locatário, encerrando a discussão, pagando as custas e aceitando assim o pagamento do locatário.

A ação judicial em Consignação exige atuação de advogado representando o locatário. Pode parecer fácil, mas há trâmites legais para validade da ação. Vencida, o locador arca com todos os custos.

Há casos onde o locador se vale da prerrogativa de seus direitos e por não haver acordo aciona o despejo judicial por falta de pagamento. Assim corre, simultaneamente, uma ação consignatória de pagamento do aluguel por parte do locatário e uma ação de despejo por falta de pagamento por parte do locador. Qualquer das partes pode solicitar ao juiz que junte os dois processos para ser julgado pelo mesmo juiz, evitando controvérsias. O juiz que primeiro despachou a demanda fica responsável pelo julgamento. Isso ocorre porque as duas ações são consideradas Conexas conforme artigo 55 do atual Código de Processo Civil(art. 103 e105 do CP/73), portanto decididas pelo mesmo juiz.

Cabe lembrar que esta conexão ocorre somente nestes casos e não ocorre quando se trata de despejo sem motivo que chamamos de denúncia vazia ou por outro motivo onde as duas ações não estejam interligadas. No caso em questão, a ação de despejo foi ajuizada por falta de pagamento de um aluguel que, ao mesmo tempo, foi consignação.

O pagamento é obrigação do locatário e portanto, o não recebimento em tempo hábil, do boleto do aluguel, obriga o locatário a contatar o locador com antecedência para evitar inadimplência. Não pode o locatário no dia do vencimento ou posterior alegar não ter recibo do boleto, pleiteando pagamento sem ônus. De nada adiantará consignar após o prazo de vencimento do aluguel.

A Lei do Inquilinato por sua especialidade é utilizada nas consignações de aluguéis, mas mesmo não havendo previsão na lei, o devedor pode também se valer da Consignação extrajudicial realizada com o depósito dos valores em banco, por uma conta especial remunerada. A conta é aberta para depósito dos valores, o banco citará o locador que poderá recusar receber obrigando o locatário a consignar em juízo. Se sacar os valores estará quitado o aluguel. Esse procedimento não obriga a constituir advogado. Importante frisar que a lei atua com prazos e o melhor é consultar um profissional para não cometer erros que levem a nulidade dos atos praticados.

O mais importante é que o locatário saiba que qualquer divergência no pagamento do boleto em atraso ou não, não solucionada, não há motivo para ser suspenso seu pagamento. Paga e discute quem tem razão. O assunto é extenso e não se esgota aqui.

Atualizado em 2022

Comentários

  1. Olá! Boa tarde!! Primeiramente quero parabenizá-la pelo seu blog, pois tem sido de muita valia, esclarecendo as dúvidas de muitas pessoas. Agora, eu também gostaria de lhe pedir uma ajuda. Tenho um imóvel alugado desde 2010, com contrato de 30 meses. O inquilino nunca me deu problema com relação ao pagamento do aluguel, no entanto, este mês de agosto, ele não depositou o aluguel que venceu no dia 10/08. Fui informada pela imobiliária, que o inquilino depositou o valor em juízo, uma vez que, o imóvel está com um vazamento, de grande proporção, na parede, e que segundo a imobiliária, não consegue contato comigo para que o problema seja solucionado. Acontece que que eu não fui informada em momento algum desse vazamento, só fiquei sabendo do problema porque entrei em contato com a imobiliária para saber o motivo do aluguel não ter sido depositado. Também acho estranho, que só agora a imobiliária me deixou ciente do problema, dizendo que o vazamento já é antigo, de uns 3 anos.Fiquei indignada, porque em agosto do ano passado, foi feita a renovação do contrato e o inquilino, não reclamou de nada. Acho que ele deveria ao menos questionar e solicitar uma resolução para o problema, antes de renovar o contrato ou mesmo não renovar sem que houvesse uma solução para o mesmo. Gostaria de saber se este procedimento do inquilino de depositar o aluguel em juízo é correta, e como devo proceder diante dessa situação. Sou leiga no assunto, e não sei como devo agir. Desde já agradeço a sua informação. Abraços, Fernanda.

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    1. Oi Fernanda, te respondi via email. abraços

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    2. Dra. Maria Ângela,
      Descobri seu site buscando orientação para pagamento de aluguel em juízo. Os 12 meses vencem dia 21.05.19, data em que também termina a vigência do seguro-fiança. Já manifestamos à imobiliária que o imóvel será desocupado. Porém, no boleto com vencimento dia 5 deste mês, maio, veio a primeira parcela da renovação do seguro. A imobiliária justificou que necessitam de garantia, caso não ocorra a desocupação. Disseram para não pagarmos o boleto no dia 5, e pagarmos o aluguel, sem o seguro, quando forem entregues as chaves. Não concordamos com a solução proposta, de deixar um boleto em aberto. Pensamos pagar em juízo. Se a senhora puder nos dar sua opinião, agradecemos.
      Alessandro

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  2. Olá Fernanda! Sou locatária de um apartamento a mais de quatro anos, agora estou saindo do apartamento e a imobiliária está exigindo a ata do condomínio para me ressarcir o fundo de reserva que foi utilizado para reforma da portaria. Falei com a síndica e ela não tem a ata, disse que pode me oferecer o balancete dos últimos quatro anos o que não funciona pra mim, pois ele tem mais de 5000 páginas por causa do período, ou uma declaração discriminando o uso. Não estou sabendo como proceder, pois é quantia significativa. Como eu estava na esperança de pegar esse valor de volta não paguei a última conta de energia, o último aluguel e o último condomínio, faz um mês que essas três contas venceram, como quero muito sair do apartamento entrei em contato para pegar o boleto do aluguel, mas ela disse que todas essas contas já estão no jurídico e está me cobrando as taxas e os honorários jurídicos! Eles não querem negociar! Não sei quais são meus direitos? Ela pode me cobrar esses honorários sem nem ao menos ter entrado em contato comigo? Obrigada pela atenção!

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    1. Oi Hellen Cintra
      Não existe esta historia de cobrar chamada extra do locatário e depois ressarcir. se lhe foi cobrado chamada extra isso é infração legal sujeita a te indenizar pela multa que consta no contrato. A cobrança é ilegal e você não tem que ir atrás do erro do locador e a imobiliária responde pelo locaador.

      Por outro lado o fato de teres devolução não te da o direito de deixar de pagar as tuas despesas do contrato, tinhas que ter mantido em dia.

      Você não contratou advogado e portanto não tem que pagar despesas do mesmo, quem paga é quem o contratou. você sabe quanto deve e o valor da multa e juros que constam no contrato.

      Procure imediatamente um advogado para depositar em juízo o que esta devendo e acionar o locador por cobrança ilegal de condominio.

      abraços

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    2. Gostaria de tirar uma duvida sobre locação. Tenho um imóvel que foi alugado a cinco anos atras, a moradora fez deposito dos 12 meses como garantia, atrasou dois meses de aluguel e antes que eu entrasse com ação de despejo a mesma abandonou o imóvel,consegui contato com ela onde foi assinado para liberação desse valor de 12 meses depositado.porém em audiência a mesma alega não ter condições de pagar a divida, e de fato não tem mesmo,nem um ganho, nenhum imóvel etc.. poderia me tirar essa duvida por email neymartins35@gmail.com

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  3. Olá,
    O locatário pagou parcialmente o primeiro aluguel e desde então não paga nenhum, nem se quer condomínio, só não deixa de pagar luz e agua para não ficar sem, não tem fiador ou calção apenas um contrato de locação.
    Entrei com ação judicial após 2 meses de espera pelo pagamento estou aguardando a ordem de despejo já estou no 4 mês de dívida deste inquilino, para entrar com tal ação tive custos com advogado, como tenho certeza que receberei estes valores de volta?
    Como o Juíz pode garantir que eu receba estes débito, e se a pessoa alega que não pode pagar, como se faz essa cobrança?

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    1. Olá MW3 Dicas.

      Se a pessoa não tiver como pagar e nem bens a penhorar, você não conseguirá receber.
      Na citação o inquilino terá o direito de quitar a divida e custas á vista e suspender o despejo, se não o fizer na sentença o juiz irá determinar o valor a ser pago, se não pagar teu advogado irá solicitar a execução da divida colocando em cartório de protesto e negativando o locatário. Se ele não pagar você não receberá.

      Não ha como garantir que você receba os valores devidos. Nenhum juiz pode te dar esta certeza se o inquilino não tem como pagar e bens a penhorar.

      Quem te da garantias é você mesmo quando loca teu imóvel e não abre mão de exigir do teu pretendente a locação uma fiança que seja suficiente para garantir o contrato como um fiador com dois imóveis quitados ou seguro fiança locatícia. Infelizmente teu contrato foi de alto risco de inadimplência pois não teve nenhum tipo de fiança que o garantisse.

      Agira é aguardar que o inquilino se apresente no processo e seja pessoa honesta que tenha intenção de te pagar.
      abraços

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  4. Carlos Alberto01/10/2015, 19:39

    Olá Maria Ângela, blog excelente! Realmente com dicas muito úteis e bastante objetivo! Parabéns!

    Estou com um problema, aluguei um apartamento no início deste ano e na época verifiquei que no condomínio estava vindo cobrança uma taxa de obras, fundo de obras, em torno de 100,00. Questionei o locador na época e me disse que não abria mão do valor total que era 2.400,00 à época e como precisava mudar devido a distância para o meu trabalho, acabei assinando o contrato onde ele colocou uma cláusula de que eu seria responsável pelas despesas do condomínio inclusive de obras e qualquer outra que viesse a ser cobrada no condomínio.
    Ocorre que agora, passados alguns meses, eu achando que esta cobrança está para terminar descobri que o prédio vai fazer várias outras reformas, salão de festas, academia, equipamentos da academia, piso e gesso das áreas comuns, móveis, etc.
    Eu fui tentar conversar a respeito porém a posição final foi: ou eu arco com todas estas despesas ou pago a multa contratual e desocupo o imóvel. Isso foi hoje. E me deram um prazo até amanhã para resolver o que vou fazer.
    Pergunto: é possível esta exigência? Porque o condomínio que hoje é quase 800,00 deve passar para uns 950,00 ou 1.000,00.
    Se puder me orientar lhe agradeço!
    Obrigado

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    1. Te respondi via email. Mais tarde te dou o retorno com todas as explicações visto que o locador esta cometendo infração legal sujeito a multa e indenização á você.

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  5. Maria Ângela, boa tarde.

    Gostaria muito que pudesse tirar uma dúvida minha. Sou locatário comercial de uma sala num prédio onde durante o período de contrato, está ocorrendo uma briga judicial entre dois supostos donos do imóvel, em função de um espólio...sei lá, não entendo bem. Apenas sei que há três meses recebi uma notificação judicial para depositar os valores em juízo, porém, a responsável pela locação, a quem eu pagava os valores de aluguel fielmente todo mês em sua conta pessoal, me informou que não sabia como era este procedimento de "depositar em juízo" e até instruiu a continuar depositando diretamente para ela pois outros locatários também assim o estavam fazendo. Eu disse que isto iria infringir uma ordem judicial. Como ela me informou que isto era um processo judicial rápido, combinamos de depositar tudo de uma vez a somatória destes meses que tramitassem o processo, ao final dele. Assim, eu não depositaria em juízo para depositar tudo a quem ganhasse a causa assim que terminasse o processo, e ela acatou, verbalmente. Pois bem, agora, depois de três meses, a mesma locatária me informa que seu escritório imobiliário está formulando uma ordem de despejo pois não consta que depositei estes meses em juizo! Agora, percebo que fui inocente de acreditar nas palavras dela, mas estou disposto a depositar tudo de uma vez, no próximo dia útil, os meses referentes ao processo que não foram pagos. A pergunta é se posso depositar APENAS os valores de aluguel dos meses, SEM nenhuma quantia a mais devido a multa por atrasos e juros, presentes em contrato, já que ela mesma, locatária, acatou com esta decisão de "empurrar" tudo para o final do processo. Sei que a história é longa, mas poderia me ajudar? Eles (escritório da locatária) podem me cobrar quaisquer valores a mais por este depósito não ter sido feito em juízo?

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Só um detalhe que esqueci: os valores de condomínio e despesas com água eu continuei pagando normalmente e diretamente para ela, locatária, durante estes meses do processo, pois ela informou que o processo judicial é apenas sobre o valor do aluguel, e não do condomínio e despesas gerais. Isto pode servir de argumento de que continuei idôneo ao cumprir em dia com esta parte do contrato?

      Mais uma vez, muito obrigado por sua atenção.

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    3. Oi Nelson, bom dia

      Não podias ter descumprido a ordem judicial. Se esta solicitou o pagamento em juízo é porque a atual recebedora dos alugueis foi desautorizada a recebe-los. Agora como via provar um acordo verbal se nada tem por escrito, será sua palavra contra a dela e como recebeste a notificação judicial vão querer os atrasados com multa e juros.

      Na locação temos a "purgação da mora". Quando se entra com despejo judicial por falta de pagamento o juiz te concede 15 dias para pagar os valores devidos com multa, juros e mais custas e suspender o despejo. Se você paga o despejo é suspenso.

      Procure imediatamente um advogado para depositar tudo que deves em juízo e ficar em dia, ele vai avaliar a necessidade de multa e juros mas eu recomendo que também sejam depositados visto que não tens como provar. O deposito judicial destes aluguéis é feito pelo advogado que vai te orientar.

      abraços

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    4. Muito obrigado pela orientação. Não sou mais locatário, acabei depositando tudo em juizo, sem acréscimos de juros e multas. Guardei os comprovantes e todas os e-mail trocados no término do prazo da locação, embora o processo ainda permaneça em andamento, não tenho mais vínculo com o imóvel. Espero não acarretar problemas futuros. Um forte abraço.

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  6. Olá Maria Angela, tudo bem?
    Minha situação é a seguinte:

    Meu pai alugou um apartamento( que está no meu nome e de meu irmão) para uma senhora. Ele não chegou a fazer o contrato escrito, pois ela sempre enrolava em entregar a sua documentação. Acontece que ele faleceu, e por não sabermos administrar e como ela sempre atrasava, pedimos a ela que procurasse uma imobiliária indicada por nós. Mais uma vez ela não levava ou mandava a documentação necessária , e a imobiliária desistiu dela. Meu irmão por questão financeira decidiu pedir o apartamento para morar, e ela se recusa a sair. Além disso, ela está devendo o mês de outubro e disse no dia 05/10 que só depositará em juízo. O que podemos fazer? Obrigada!

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    1. Oi Lisian.

      A locação atual é verbal e por prazo indeterminado visto que não foi feito contrato escrito (art. 47 da lei 8.245/91). Isso acabou favorecendo vocês porque se houvesse contrato escrito não poderiam pedir o fim do contrato e teriam que entrar com despejo judicial por falta de pagamento.

      Vocês tem que notifica-la por escrito via cartório de titulos e documentos anexando a certidão de óbito do teu pai comunicando o falecimento dele e solicitando o fim do contrato por denuncia cheia baseada no artigo 47 da lei do inquilinato. Como a situação é complexa porque a inquilina não quer desocupar sugiro que procurem um advogado para fazer a notificação e se for oc aso pedir pela via judicial.

      O deposito em juizo tem que ter uma alegação, ou ela vai pedir comprovação de que são herdeiros ou nãos erá aceito porque nãos e recusaram a receber o aluguel, ela que não quis pagar.
      abraços

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  7. Olá. Alugo um imóvel ha 12 anos e sempre cumpri com as minhas obrigações, inclusive da conservação do imóvel. Este ano a minha renda de professor caiu 50%, causando um atraso do pagamento do aluguel. A imobiliária cobra a partir de 1 dia de atraso, 20% de multa + 10% do advogado deles. Sou obrigado a pagar todos os meses o aluguel + 30% para imobiliária. Consegui ficar uns 3 meses pagando só aluguel e pendurando os 30%, mas nos últimos 2 meses a imobiliária não aceita o aluguel sem os 30% de multa e fica me ameaçando, me humilhando, fazendo terrorismo com a minha cabeça. Tenho 59 anos, me considero idoso e moro sozinho, tenho 3 irmãos mais velhos que não querem saber um do outro, ou seja estou totalmente só, com um salário reduzido, batalhando para conseguir pagar o aluguel e passando muitas dificuldades. A minha irmã é fiadora e o advogado fica ligando para ela ameaçando colocar a casa dela em leilão, causando com isso um afastamento com um único membro da família que ainda me apoiava. A imobiliária quer que eu entregue a casa exigindo que eu faça uma carta por conta deixando o imóvel, só que se eu fizer isso viro morador de rua pois os meus irmão dizem que não tem espaço na casa deles para mim. Estou procurando uma casa menor para alugar, mas por não ter mais fiador e nem condições de pagar um depósito, encontro dificuldades. Como eu posso conseguir ajuda? Estou sofrendo de depressão e já emagreci 8 quilos.

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    1. Ola Vocalizzi.

      Cobrar honorarios extrajudicial é cobrança abusiva e logico que a imobiliaria não te dá nenhum recibo de honorarios para não fazer provas. Se ela coloca 30% de multa essa cobrança é abusiva e podes acionar judicialmente o locador pedindo devolução e se conseguires provar a cobrança do advogado pior pro locador.

      Com 12 anos de locação o locador pode pedir o imóvel mas não assine nada. Para te tirarem do imóvel eles vão ter wue pedir ao locador que entrem com despejo judicial. O locador vai ficar ciente de tudo. Você ganha tempo.
      Sugiro que consultes um advogado na Defensori Publica.
      Abraços

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    2. Obrigado pela atenção, vou procurar sim a Defensoria Pública. Já arrumei outra casa e estou me mudando. Vou tentar um acordo e parcelamento da dívida pendente. Caso não haja acordo procurarei a Defensoria Pública conforme sugerido. Obrigado novamente. Abraço.

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  8. oi maria angela . sou inquilino de uma casa moro nela com minha esposa e minha filha de 07 anos . já tem um ano e meio .fiz uma contrato no nome da minha mãe de trinta meses minha mãe morava comigo mais ela se mudou . neste tempo o contrato era da seguinte forma eu não daria o deposito , mais arrumaria a casa tinha algumas coisas pra fazer . e eu arquei com o contrato mais minha mãe si mudou e eu continuei na casa foi feito um novo contrato mais a imobiliária não reconheceu no cartório . agora a casa esta com muito vazamento e o proprietário não quer arrumar falo q não tem condição financeira .oque devo fazer eu não quero sair da casa porque minha sogra olha minha filha e ela mora do lado posso pagar em juízo ou arrumar o telhado e pagar em juízo. oq devo fazer

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    1. Olá. Bem. O fato de não ter assinatura em cartório não invalida o contrato. O reconhecimento de firma serve para comprovar que quem assina é quem consta nos documentos apresentados e sendo assim não é obrigatório a assinatura em cartório deste contrato em teu nome, fique tranquilo que ele é válido.

      Quanto a reforma é do lcoador por ser infiltração mas se o problema dele é financeiro e você não deseja sair do imóvel a solução é um acordo em que você seja autorizado pelo locador a promover as reformas necessárias mediante desconto de um valor xx mensal no aluguel até a entrega do imóvel e uma parte ele não precisa te pagar e permite que no dia em que terminarem o contrato você desocupe sem reforma. Esse acordo é colocado por escrito e assinado por todos e duas testemunhas, não precisando ser assinado em cartório. Isso tudo se você puder fazer a reforma e nesse caso com no minimo 4 orçamentos escritos detalhados e escolhido nem o barato nem o caro, o intermediário.

      Se não houver acordo terás que aciona-lo na justiça depositando os alugueis em juízo para obriga-lo a usar o aluguel para a reforma. Aqui recomendo que consultes um advogado. abraços

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  9. Olá

    Tenho um contrato de aluguel firmado em 19/05/09 cujo prazo foi de 30 meses, depois entrou um novo aditivo de 30 meses, e por fim, mais um aditivo de mais 30 meses, cujo vencimento é em 10/02/17.

    Enviei uma carta a imobiliária dizendo que saio em 30 dias, no entanto, a imobiliária me informou que sou obrigado a pagar a multa proporcional de R$1560. Esta multa proporcional está em cima do último aditivo.

    Minha dúvida é se depois de 7 anos de contrato/aditivo ainda sou obrigado a arcar com esta multa, ou ainda, se haver a multa, se a mesma não deveria ser calculado em período todo (90 meses).

    Lembrando que essas renovações sempre ocorreram de forma automática, no entanto, faziam novo aditivo para aumentarem o valor do aluguel, ao invés de reajustarem.

    Eles estão corretos nesta cobrança? Poderia fazer o depósito da multa em Juízo no Juizado Especial e discutir o assunto?

    Obrigado

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    Respostas
    1. Olá. Se você assinou os aditivos onde esta dizai que estava aumento o valor do aluguel para xxx e que as partes determinavam novo prazo de 30 meses então a multa volta a ser devido sobre o aditivo de 30 meses porque determinaram novo prazo. Ocorre que você diz que os aditivos foram de novo valor de aluguel e que o novo prazo de 30 meses foi automático. Essa tua informação deixa duvida então se consta no contrato que novo prazo determinado de 30 meses foi acordado é devida a multa e a base é os últimos 30 meses. Se o aditivo nada fala de novo prazo determinado de 30 meses a multa não é devida.

      abraços

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  10. Boa noite gostaria de parabénizar pelo blog meu nome Eraldo e tenho um problema pois não sei como agir fiz a renovação do meu contrato de 30 meses quando completei 06 meses de locação começou os problemas a casa é um curtiço com 18 casas o dono do imóvel tem uma luz no corredor no nome dele porém nunca foi cobrado no meu boleto depois desse tempo ele quer por que quer que eu pago essa luz sem está prevista no contrato pois já mandei e-mail informando que nunca paguei,outro problema seria a água pois é um relógio só para todas as casas por ter muita reclamação por falta de água ele pediu para colocar 02 caixas de 2,500 litros ai a conta que era de R$200,00 passou para R$700,00 fora a reforma para colocar a caixa e por um erro do encanador que ele mandou ficou vazando água por um tempo e para o segundo reparo o encanador deve de esvaziar a caixa de 2,500 litros com tudo isso pedi para abater o valor da conta pois como ele fez reparos e colocação de estrutura ele se recusou a abater a conta e para terminar agora tem outro vazamento eu informei a imobiliaria e me passaram que o encanador iria uma semana atrás gostaria de pedir a recisão de contrato como fazer esse pedido pois o proprietário não resolve os problemas da casa a conta vem e ele se recusa a pagar pelo vazamento.
    Aguardo retorno

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    1. Olá, tens que entregar na imobiliaria uma notificação escrita informando wue irá desocupar o imóvel por não concordar com as cobranças que vem sendo efetuadas e na entrega das chaves e acerto de contas deverá ser apresentada todas as notas que comprovam as despesas pagas por você. Abraços

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  11. Olá, parabéns pelo blog. Gostaria de tirar uma dúvida. Estou com problemas no imóvel onde moro: infiltração, mofo, vazamentos que ocasionam um aumento significativo na conta de água e a imobiliária não resolve o problema, diz que vai acionar o proprietário e no fim, ninguém aparece! Nesse caso, também posso fazer o depósito em juízo do aluguel para forçar uma solução para o meu problema? Desde já agradeço!!

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    1. Oi Lena. Se você notificou a imobiliária por escrito e não obteve retorno sim podes acionar o locador por infração legal depositando em juízo os alugueis. È obrigatório advogado, consulte um.,
      abraços

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    2. Obrigada por sua resposta!!!

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  12. Boa tarde. Primeiramente, parabéns pelo Blog!! Gostaria de tirar algumas dúvidas. Tenho um contrato com uma imobiliária onde acordamos que o valor do aluguel sairia diretamente do meu contra-cheque por eu não ter fiador. Mesmo sendo debitado do meu pagamento todos os meses sem nenhum problema, a imobiliária sempre me envia boletos cobrando o aluguel. Essa semana recebi uma notificação de que estamos devendo três meses de aluguel. Quando fui procurar saber o que aconteceu a imobiliária me informou que não estava recebendo o repasse porque mudaram o numero da conta na qual a minha empresa depositava o dinheiro, ou seja, nesses últimos três meses o valor do aluguel foi descontado normalmente do meu pagamento e a imobiliária só me notificou que não estava recebendo o repasse da empresa após o terceiro mês de atraso. Como eu devo agir nessa situação para não ter problemas futuros? Obrigada pela ajuda!!!

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  13. A imobiliaria não comunicou a mudança e portanto não pode te cobrar juros. Solicite por escrito que seja avisada quando não entrar o pagamento. Abraços

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  14. Bom dia e parabéns pelo seu blog.
    Eu tenho um contrato de aluguel, não por imobiliária, de 30 meses. Entretanto não consta cláusula de rescisão de contrato. A questão é que por alguns problemas que tive com o locador, como por exemplo, descobri que a água do meu hidrômetro abastece outra casa dele ao lado, tentei negociar e ele não quis. Por isso estou saindo do imóvel. O problema é que tenho 3 meses de depósito e tenho certeza que ele vai arrumar problema quanto a isso. A minha intenção é sair e não pagar o último aluguel e tenho duas constas de água que ainda não consegui pagar, apesar de o depósito ser mais alto que isso, mas para evitar aborrecimentos prefiro deixar pra lá. Gostaria de saber se isso poderia me trazer problemas judiciais futuro.
    Obrigado, Israel.

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    1. Olá, pode sim, se tiver multa no contrato. Acerte sua saida. O fato de não haver multa não impede o locador de pedir judicialmente que o juiz a determine. Abraços

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  15. Boa noite, amei essa página , nos ajuda bastante.
    Bom, minha dúvida é a seguinte: Fiz um contrato de 30 meses. Pago condomínio e as escadas não são limpas nunca, tem uma barata morta lá há duas semanas.Fiquei presa pelo lado de fora duas vezes, precisei chamar o chaveiro que me cobrou 50, por cada vez que me socorreu. Enfim, pago tudo em dia.Vou reclamar na imobiliária, dizem que é responsabilidade minha.No contrato consta que o ap tem interfone, zelador e não tem nada disso. Fui falar do interfone eles diseram que ia falar com a dona e até hoje nada.Meu contrato é de 30 meses. Fiz agora 12 meses lá. Estou desempregada e preciso mudar de cidade. Recebi uma proposta de trabalho.Fui lá pra saber como faço para recindir o contrato, eles me disseram que tenho que pagar o restante dos meses que falta! Isso é verdade? Aí vai dar mais de 13 mil! Estou desempregada! ! Me oriente, por favor! Obrigada.

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    1. Oi Ana Maria Sanches

      Não, não é verdade. a lei não permite que te cobrem o restante do tempo do contrato apenas proporcionalmente aos meses que faltam para o contrato terminar. Se tens 12 meses de contrato e sair agora faltarão 18 meses a serem cumpridos. O artigo 4º da lei do inquilinato determina que pagues proporcional a estes 18 meses. Sendo assim a multa é o valor atual do aluguel vezes 3, divido por 30 meses x18 meses = multa a pagar.

      Quanto ao condomínio podes procurar um advogado e entrar na justiça.
      abraços

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  16. Bom dia.
    Estou com 2 meses de aluguel comercial em atraso e dia 5 próximo vence o terceiro. Propus parcelamento dos 2 aluguéis em atraso em 10x e os proprietários aceitaram. A imobiliária Vesta me cobrando 10`% de honorários jurídico e no acordo, reza uma cláusula que o não cumprimento do acordo caberá ação imediata de despejo.
    Pergunto :
    É direito cobrar 10% de honorários do inquilino?
    Podem entrar com ação despejo?

    Com essa crise (tenho um restaurante ) diminuiu muito o movimento. Qual outro opção teria oara negociar?

    Att
    Luiz Nunes

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    1. Oi Luiz Nunes.
      Os honorários não são pagos por você pois não contrataste advogado e o judiciário já disse que fora do âmbito judicial a cobrança é ilegal. Não pague e ameace a imobiliária de depositar em juiz os valores do acordo questionando o locador sobre a cobrança de um advogado que você não contratou.
      abraços

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  17. Olá boa noite.
    Estou a 2 anos em um aluguel, no qual fiz um contrato de 36 meses.
    Eu atrasei por alguns meses, e o advogado da Imobiliária está me cobrando da seguinte forma: o aluguel vence dia 14 e até 10 dias que venceu, eles me cobram multas e juros. Após 10 dias, é cobrado a mais 20% de honorários advogaticios.
    Minha pergunta, isso é correto?
    Pq não seria justo cobrar sobre os dias de atraso?
    Ou nem isso eles tem o direito?
    Não estou mais conseguindo pagar tantos juros,me ajudem por favor ?

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    1. Oi Ligia Burilli.

      Não está correto. apesar de constar em todos os contratos de locação a cobrança de honorários fora do juizado é abusiva visto que não foi você quem contratou a advogada e para pagar o aluguel com multa e juros não é preciso advogada visto que o calculo consta em contrato e pode ser feito pelo locador. Deves o aluguel, multa e juros, honorários não.

      Pagas apenas multa que em geral é 10% sobre o total devido e juros de 1% ao mês + correção monetária que usam como costume o IGPM, honorários não. Ocorre que ela vai se recusar a receber os alugueis sem honorários e aí terás que pagar em juízo o valor que ela te deu sem os honorários e para pagar em juízo precisa de advogado para fazer o depósito. você decide, eu recomendo não pagar e depositar em juízo se ela se recusar a receber.
      Abraços

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  18. Olá bom dia
    Estou com um problema.
    Estou saindo da casa que apresenta problemas desde que mudei e a imobiliária não aceita acordo com multa proporcional.
    Acontece ainda que ao solicitar os papéis de água e luz de 2 meses anteriores, descobri que eles estavam cobrando a mais. O que posso fazer? Não quero pagar a multa inteira, e acho uma falta de respeito eles terem a cara de pau de cobrar a mais e quando falei eles disseram que o dono só repassa o valor p eles, que na minha opinião eu não tenho nada haver pois eu fiz contrato com a imobiliária se deu problema aí é com eles. Estou errada?

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    1. Olá. Não é assim que funciona. a imobiliária age em nome do locador ou seja é mandatária deste por procuração. Sendo assim qualquer ação judicial você moverá contra o locador não contra a imobiliária.
      Em relação a imobiliária a tua relação é de prestação de serviços e somente nesta situação pode aciona-los com base no código do consumidor.

      A lei do inquilinato determina que a multa seja proporcional aos meses já cumpridos do contrato e que é sujeito a multa e indenização cobrança além do permitido em lei e portanto o locador cometeu uma infração legal ao enviar para a imobiliária valores que não são os reais e permitiram que você pagasse a mais.

      Uma infração não te autoriza a cometer outra, o que você deve tens que pagar e depois em juízo acionar o locador. então procure um advogado para depositar em juízo os valores corretos do encerramento do contrato entrando com uma ação judicial contra o locador. se a imobiliária errou na prestação dos serviços ao locador eles [é que vão se acertar, você tem contrato com o locador não com a imobiliária.

      abraços

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  19. Prezada Maria Angela, primeiramente, meus parabéns pelos seu blog tão esclarecedor.
    Minha dúvida é a seguinte:
    Estou indo para o 3º mês de aluguel e quando assumi o apartamento existia uma taxa extra no valor de R$200,00. No 1º mês o boleto do condomínio veio com a taxa extra e o da imobiliária descontando o valor cobrado. No 2º mês o boleto do condomínio veio sem a cobrança da taxa extra que foi repassada diretamente para a imobiliária, ficando o boleto da imobiliária com os valores cabíveis a mim. Agora no 3º mês, chegou o boleto da imobiliária com os valores normais e posteriormente o do condomínio com a taxa extra.
    Entrei em contato com a imobiliária através de e-mail questionando se seria gerado um novo boleto por eles descontando o valor ou se seria feito isso pelo condomínio. Para minha surpresa, eles responderam que conforme o contrato eu deveria pagar o boleto do condomínio arcando com os custos da taxa extra e ter esse valor descontado no mês subsequente.
    Entendo que a taxa extra é do locador e esse valor pode ser deduzido pela imobiliária ao invés de eu ter que ficar com crédito para o mês seguinte. Gostaria de uma orientação de como proceder, uma vez que essa taxa extra não tem previsão de findar (ou pelo menos ainda não conheço).
    Grato.
    Abraços

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    1. Olá. Essa taxa não pode vir no teu boleto, tem que ser separada pela imobiliária responsável pela locação, não existe isso de pagar e depois ser devolvido. Vão te devolver 30 dias depois com correção pelo IGPM e juros de 1%???? claro que não.

      Notifique por escrito da cobrança abusiva solicitando não ser mais inserida no teu boleto sob pena de buscar judicialmente infração legal contra o locador e denuncia ao Procon de valores indevidos cobrados pela administradora do contrato.
      abraços

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  20. Bom dia, Dona Angela.
    O valor de R$200,00 de taxa extra está sendo inserido no boleto do condomínio, que é entregue separadamente pela a administradora do condomínio. Inclusive a imobiliaria alegou isso em sua justificativa, que eles não cobram taxa de condomínio em seus boletos, logo, não teriam como administrar esses valores de taxa extra.
    Porém, no meu ponto de vista, eu entendo que por ser um valor de responsabilidade do proprietário, eles poderiam ter gerado o boleto da imobiliário descontando a taxa extra como foi feito no mês anterior.
    Nesse caso eu insisto para que a imobiliaria gere um novo boleto abatendo os 200,00 e pago o do condomínio? Pago o condomínio sem os 200,00 à sindica, uma vez que talvez seja possível negociar com ela, ou faço o que? O boleto do condomínio vence dia 05/09/2016 e o da imobiliária dia 10/09/2016.
    Caso a imobiliária continue insistindo em abater no próximo mês, eu posso pagar meu aluguel em juízo descontando os 200,00, mesmo esse valor não estando registrado no boleto da imobiliaria?

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    1. Oi Renilton.

      O locador tem o direito de cobrar em um único boleto aluguel, condomínio e IPTU e demais despesas, você não pode pagar separado.

      A chamada extra tem que ser explicada, se for para cobrir despesa ordinária é seu o pagamento se for para algo que pertença ao proprietário ele paga e não pode ser obrado no boleto do aluguel.
      Ou a imobiliária retira ou você pega este boleto e denuncia a imobiliária no Procon por estar iserindo valores indevidos no boleto de aluguel, eles vão te mandar acionar o locador e então poderás fazer o pagamento em juízo. Tente resolver porque este pagamento implica em precisar de advogado para o deposito em juízo.
      Abraços

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    2. Muito obrigado, Dona Angela.
      Então como eu faço? Porque o condomínio vence todo dia 05 e é entregue nos apartamentos pela empresa que administra o condomínio.
      No meu boleto de aluguel que é emitido pela imobiliaria, ele é composto por aluguel + iptu + taxa de reforma (usada para reformar o apartamento quando sairmos, caso não esteja de acordo como quando recebemos.
      Quando questionei a imobliaria, ela utilizou justamente o artificio de que o boleto de condominio não era gerado por ela e que o boleto dela era composto só pelo que citei acima, devendo eu arcar com o pagamento do boleto de condomínio, independente dele ser composto da taxa extra para eu ter o abatimento desta no boleto do aluguel do mês subsequente.
      Acontece que eu não estou de acordo em pagar a taxa para receber depois. Só que se eu não pagar o boleto do condominio, gera multa. Se eu pagar o do condominio e pagar o do aluguel em juízo, eles podem dizer que eu estou errado, pq nao tem a taxa do condominio no boleto do aluguel.
      Esse é meu dilema.
      Acho um absurdo eu pagar para receber depois, eles não facilitam em nada e agora vou ter que ficar administrando o ressarcimento da taxa extra todo mês.

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    3. Essa taxa de reforma é ilegal, mande retirar pois você tem o dever de entregar o imóvel como o recebeu e não pagar para que terceiros que não são de tua confiança façam os erviço.

      A imobiliária está errada e como diz que não pode resolver procure um advogado e acione o locador e a imobiliária. e passe a depositar em juízo até que tudo seja resolvido pelo judiciário.

      A imobiliária em contato com a que cuida do condomínio pede a separação dos valores e esta envia o que é do locatário para eles e o que é do proprietário para este.

      Abraços

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    4. Prezada Srª Maria Angela,

      Primeiramente, desculpe pela ausência de resposta. Ando muito atarefado e o aparelho ao qual salvei o link do blog da senhora estava passando por manutenção, fiquei sem achar a resposta por um tempo...rs

      Resolvi com o condomínio. Haviam mudado de empresa contábil e a nova empresa não se atentou à informação de que a taxa não deveria constar em nosso boleto. Emitiram um novo sem a taxa extra.

      Bom saber! Essa taxa de reforma foi objeto de discussão quando estávamos pretendendo locar o imóvel. Pois no contrato reza que devemos devolver o imóvel tal como recebemos e ainda assim existia a taxa. Segundo eles é uma garantia caso não devolva o apartamento como entregamos. Caso seja devolvido conforme recebido, a taxa é devolvida ao locatário.

      Muito grato pela atenção e informações da Srª.
      Mais uma vez, meus parabéns pelo blog e me desculpe novamente pela demora em dar um retorno.

      Um forte abraço!

      Fique com Deus.
      Agradeço

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    5. Oi Renilton Lessa

      Disponha sempre que precisar, que bom que deu tudo certo. Abraços

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  21. Boa tarde dra. Maria Angela.

    Estou com um problema.
    Aluguei uma casa por 2.280,00 inicialmente.
    Por conta de perda do emprego e consequente queda nos rendimentos, negociei com a imobiliaria o valor de 1840 mensal. Segundo a imobiliária o proprietário aceitou e faz um ano que eu pago esse valor de 1840. Nesse tempo, o proprietário trocou a imobiliaria que administra a casa e no meês de outubro, ele mandou um boleto de 2700 reais (era 1840) e justificou como reajuste.
    Não concordei com o aumento e agora ele diz que não deu nenhum desconto e não reduziu o aluguel, porém faz 1 ano que ele recebe o valor de 1840 e por algum motivo não quer nem conversar, quer os 2700 e ponto final. Pelo indice IGPM, o valor do aluguel deve ser reajustado para 2054,00 reais, mas ele quer os 2700 e ainda mandou outro boleto de 3200 com multa de 25%.
    Acredito ser um valor abusivo.
    O que posso fazer ?
    Minha intenção é pagar o valor de 2054 que é o justo e sair da casa, pois não quero ter nenhum contato com gente com desvio de caráter.

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    1. Oi Marcelo Souza

      ele não reduziu o aluguel apenas deu desconto justamente para que o reajuste anual incida sobre o valor original do aluguel que era 2.280,00 e mesmo assim não chega ao valor que ele quer. o problema é o seguinte, se o contrato terminou você fica sem saída porque ele pode pedir o valor que quiser e ou você aceita ou ele pede o fim do contrato e terás que desocupar. Tente ao máximo negociar ou então não aceite e procure outro imóvel pois a oferta é grande e tem coisa bem mais barata.

      abraços

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  22. Ola sou locataria de um apartamento em fevereiro vai fazer 2 anos que moro nele , o locador me falou em reajustar o valor pago 500,00 ele quer reajustar para 700,00. Pedi para deixar por 600,00 porque achei o valor alto , disse que pode deixar por 650,00? Posso fazer um deposito em juizo neste caso?

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  23. Olá, se não há acordo não pode o locador reajustar a não ser pelo índice do contrato. Nesse caso ele está propondo novo valor e precisa que você concorde. Deposite em juizo mas nesse caso o valor de 500,00 porque não chegaram a um acordo. Procure um advogado
    abraços

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  24. Boa tarde, qual consequência sofria ao inquilino caso ele não pague os meses que faltam para terminar o contrato ao locador, mesmo depois ser obrigado a pagar em juízo?
    caso seja protestado em cartório e negativado, o que isso encarretaria?
    ele ficaria com restrição no CPF?

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    1. Olá, se o contrato prevê haverá cobrança por cartório de protesto e não paga a divida conforme citação do referido cartório o nome irá para os cadastros de restrição de crédito. Qualquer pessoa que consulte o CPF verá que o devedor está negativado por força de não pagamento de divida de aluguel. Abraços

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  25. Boa tarde. Estou com um problema e gostaria de saber a sua opinião à respeito: tenho um imóvel alugado através de Imobiliária. Em março, recebi o
    aluguel com 30 dias de atraso, sem juros, pois houve divergência entre a Imobiliária e o inquilino, sobre a data do pagamento. Em agosto, aconteceu atraso novamente, o inquilino disse que não recebeu o doc de pagamento e acabei liberando os juros para solucionar a questão. Neste mês de novembro aconteceu novamente de o inquilino dizer que não pagou por falta de doc. Me neguei a liberar os juros e ele disse que irá depositar em juízo. A imobiliaria diz que emite doc 15 dias antes do pagamento e que este tb pode ser solicitado por e-mail ou telefone. O que posso fazer?

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    1. Olá. o contrato eve dizer que se o inquilino não recebe o doc até 3 dias antes do pagamento deve entrar em contato com a imobiliária para saber onde pagar e que a ausência do boleto não implica em liberação de multa e juros. Receba desta vez e entregue notificação avisando que ele deve entrar em contato com a imobiliária. Se voltar a ocorrer não aceite o pagamento.
      Abraços

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  26. Boa tarde Maria Angela, antes de tudo lhe desejo muito sucesso. Gostaria que vc me esclarecesse uma dúvida, a pessoa a quem pagava o aluguel faleceu, apareceu uma viúva, que nunca ninguém viu, dizendo que ela passa a receber os aluguéis e quer fazer novo contrato, entretanto, recusa-se a me apresentar documentos que comprovem sua situação ou se está fazendo o inventário. Como devo proceder? Grata.

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    1. Olá Rosangela, se ela é a viúva, deve apresentar a certidão de casamento atualizada isto é, com data de no minimo 30 dias passados comprovando ser a esposa do falecido ou a comprovação de inventario aberto e ela como inventariante. A matricula imobiliária deste imóvel constará ela como esposa do locador e o regime de bens do casal, podes pedir este documento também. Caso ela não apresente nenhum documento deves efetuar o pagamento do aluguel em juízo no nome do falecido.
      Quanto a novo contrato, não aceite, se ela é viúva assume automaticamente no lugar do falecido devendo dar andamento e modificações somente podem ser feitas após terminar este contrato atual ou se você concordar. Nada de fazer contrato novo agora, mantém tudo como esta.
      a prova de que ela é viúva e assume a locação se faz necessária pelo fato de ela não ter participado do contrato junto com o esposo falecido.
      solicite a ela a comprovação sob pena de depositar em juízo os valores futuros em nome do falecido.
      Abraços

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  27. Olá,
    Eu aluguei um apto e agosto do ano passado, e tinha vários problemas, neste período, eu tive implorar para imobiliária ir concertando, pois a imobiliária disse que o dono ia fazendo ao poucos, até ai tudo bem. O problema, é que falta um ultimo item, que reportei e tenho prova, que e não foi concertado, e eu mando vários email para imobiliária eles falam que o dono vetou. o que eu faço? pois estava no contrato como ok, e não estava e eu falei varias vezes, e eles falaram que iriam concertar. E até agora nada. Que providência devo tomar? Pois já está completando um ano que estou no imóvel

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    1. Olá, se tem prova escrita procure um advogado e acione o locador judicialmente para que cumpra a lei, se o reparo for imprescindível para o uso do imóvel.
      Abraços

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  28. Bom dia preciso muito de uma direção... Moro em um imóvel alugado pela imobiliária só que já fez um ano que por motivos financeiros venho pagando atrasadamente pago um deixo 2 só que agora foi pro jurídico e eles estão me forçando a ter que pagar os 3 a vista com juros absurdos ou em 3x com mais juros ainda ...estou sem condições... De me sujeitar as formas que eles do jurídico me deram tenho 3 calção dentro que eles chamam de títulos de capitalização... Que segundo eles quando eu sair do imóvel me devolvem contato que eu devolva o imóvel da forma que recebi.só que queria negociar minha divida com esse único valor que tenho que está nas maos deles da imobiliária... O que eu faço?

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    1. Olá DHENY. Depois que vai para o juridico não há o que fazer ou você negocia e paga ou eles vão te acionar na justiça e resgatar o titulo de capitalização para cobrir os valores devidos atualizados. quando digo atualizados significa que os valores que você devem sofrem multa de 10% sobre o total devido, juros de 1% ao mês mais correção por atualização monetária do período devido. além disso honorários de 10% do locador e do réu que é você, custas judiciais. Desse total se resgata o titulo de capitalização dado em garantia e se ainda faltar você segue devendo.
      Para negociar agora eles não vão aceitar resgatar o titulo a não ser que você desocupe o imóvel e faça acordo escrito para o resgate e mesmo assim depende do valor porque o titulo resgatado antes do prazo perde valor, pois apenas uma percentual é devolvido. Já quando você desocupa no fim do contrato com pago recebe ele corrigido integralmente.
      o locador não é obrigado a fazer acordo e parcelar. É direito dele receber a vista pois ele não te alugou o imóvel para receber parcelado. O que ele esta te dizendo é que não concorda com teus atrasos no pagamento e é um direito dele. Se não estas conseguindo pagar o aluguel em dia o melhor a fazer é procurar um imóvel que esteja dentro dos teus rendimentos e fazer acordo e deixar este imóvel antes que fique uma divida maior.
      Você pode pela via judicial depositar o aluguel do mês em dia mas isso vai fazer com que eles imediatamente te acionem na justiça com despejo por falta de pagamento e cobrar os atrasados que você terá que pagar a vista se for desejo do locador.
      Abraços

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  29. Olá boa noite
    E parabéns..minha pergunta séria meu pai está no comércio dele á 34 anos.e o aluguel de 4.000 passaram á pedir 15.000 ou desocupou.?esse aumento é correto?contratamos um advogado .que ainda não foi decidido nada .mas agora o advogado está me pedindo mais 1 valor alto para .Que eu possa entrar com outra ação e fazer o depósito em juízo.acho que os honorários dele já foram muito bem pagos.pergunta?eu msm posso ir até o BB depositar o aluguel em juízo até que se resolva .ou tem que passar pelo advogado msm pois já não posso mais pagar por isso .meu combinado está sendo pago como combinado.agora mais um valor altíssimo pra isso não posso pagar


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    1. Boa noite Rose Ribeiro.

      Seu pai está a 34 anos no imóvel locado e te pergunto se estes anos todos foi sendo renovado o contrato com novo prazo determinado ou se este contrato já esta em prazo indeterminado? Se esta em prazo determinado, dependendo do prazo se pode entrar com Revisional que é uma ação judicial "demorada e cara". O juiz vai arbitrar um valor provisório e se não se chegar a um acordo sobre o valor de mercado vai pedir a um perito determinar o preço de mercado. Este perito recebe os honorários e o advogado também recebe honorários sobre a avaliação do perito e sobre cada ato praticado de recurso. Cada ato que o juiz mandar fazer você tem que pagar as custas do judiciário e do advogado.

      Deposito em juízo obriga que você tenha advogado, não podes fazer o deposito sem este profissional. É diferente de pgmt consignado bancário.

      O que posso te dizer é que se o contrato está em prazo determinado e vocês tem certeza que o aluguel não vale 15 mil, pode-se pela ação judicial reduzi-lo mas se o contrato está em prazo indeterminado pode não valer a pena porque o locador pode despejar quando ele quiser.

      Se o contrato vem sendo renovado por escrito de 5 em 5 anos, isso favorece teu pai com a ação Renovatória e aí se decide somente o aluguel e o locador não poderia despejar a PJ.

      O advogado não irá trabalhar para teu pai de graça e nem o judiciário, tudo tem custo e não é barato. Se o juiz manda citar o Réu, antes de o oficial sair com a citação você tem que depositar as custas e assim por diante. o advogado vai cuidar de tudo para vocês, ele é o representante legal para atuar junto ao judiciário. Se esta agindo certo não tenho como opinar pois não sou advogada, mas em relação a valores que consideras alto, isso posso te dizer que esta correto, como disse é uma ação judicial cara.
      Abraços

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  30. Ola, parabéns pelo seu blog! Gostaria de tirar uma duvida com você. Aluguei uma casa há 4 meses e ela veio com muitos problemas de vícios ocultos. Quando estava em negociação, tanto o genrente da imobiliária quanto a proprietária me garantiram que a casa estava com pedreiros trabalhando e seria entregue em boas condições, porém, no dia da mudança descobrimos que a proprietária havia apenas pintado a casa de qualquer jeito com suas próprias mãos. Venho solocitando que a imobiliária tome providências quanto a diversos problemas, principalmente um vazamento onde brota água do chão quando chove, estragando móveis e deixando a casa com um cheiro de esgoto, mas até hoje nenhuma providência foi tomada. Eu gostaria de saber se posso realizar o pagamento do aluguel em juízo até que isto seja resolvido e como devo proceder. Tenho todos os e-mails que troquei com a imobiliária sobre este problema. Muito obrigada!

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    1. Oi Thahá.

      Você pode inclusive rescindir o contrato se o problema não for resolvido.
      Envie nova notificação ao locador via imobiliária informando que se os problemas não forem imediatamente solucionados buscará seus direitos previsto na Lei do Inquilinato 8.245/91. Não havendo imediata resposta procure um advogado para acionar o locador e seguir pagando em juízo até que tudo se resolva.
      Abraços

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  31. Boa noite Dr.
    Meu marido assinou um contrato de locação no dia 15.03. 019 e pagou um aluguel adiantado. Porem por motivos de falta de energia no predio ele só conseguiu mudar dia 01.04.019 e no dia 15.04.019 ele pagou apenas metade do aluguel pq nos n usamos o predio por motivo de estrutura e agora o proprietario quer receber esses 15 dias q n usamoa o predio e se recusa a receber o aluguel de 15.06... o q devo fazer

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    1. Olá, o aluguel é devido a partir da assinatura do contrato no dia 15. Se o prédio ficou 15 dias sem luz, procure um advogado para depositar em juízo e acionar o locador para que desconte os 15 dias sem energia no prédio todo porque locou um imóvel sem condições de uso infringindo o art. 22 da lei do inquilinato 8.245/91 porque não havia energia no imóvel.

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  32. Boa tarde . Tenho um problema em relação ao locador. Sou inquilino de cinco salas comerciais, fiz pagamento de luvas e já ocupo o prédio ha 12 anos, pago meus alugueis rigorosamente em dia, mas neste mês de junho o locatário enviou boletos mas não estavam registrados e não consegui efetuar os pagamentos, venho desde então enviando email pedindo os boletos. Mas não fui atendido e quando ligo na empresa responsável pela administração, eles ficam de me retornarem a ligação mas não retornam. Acredito que eles querem encontrar motivos para uma ação de despejo. Quero pagar mas não consigo, neste caso aqui não existe uma divergência de valores, eles simplesmente não mandam os boletos devidamente registrados, sendo assim não consigo pagar no banco. Como posso proceder neste caso para não cair numa ação de falta de pagamento???

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    1. Olá, procure imediatamente um advogado pata depositar em juízo os alugueis devidos. Da forma que está constata inadimplência. Teu contrato deve ter cláusula em relação ao boleto. Abraços

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  33. boa tarde , preciso de uma ajuda
    estou locando uma loja a cerca de 2 anos , mes passado o dono do imóvel morreu , e seus filhos agora esta brigando com a companheira do pai pelos alugueis , cada semana chega um aqui na loja reivindicando o aluguel , nao sei quem devo pagar , se cada uma das partes diz ter o direito de receber, 6 dos irmãos de 7 fizeram um contrato novo ja assinado por mim, ja que o anterior venceu mes passado
    minha duvida e a seguinte , como proceder nesse caso ? posso fazer uma conta para depositar em juízo ? ate que eles resolvam na justiça afinal para quem vai o aluguel?
    desde ja fico agradecido

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    1. Deposite em juízo em nome do espólio do locador que eles se resolvam. Abraços

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  34. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Oi Alexandre.
      Não consegui entender quem é o dono do imóvel, o locador e o locatário, ficou confuso. Você diz que "sua mãe possui um imóvel locado". Ela é a proprietária desse imóvel que o colocou em locação ou é a pessoa que utiliza o imóvel??? Logo depois você diz que seu irmão é o locatário(locatário é quem paga o aluguel). Depois confundes o locador com locatário.Enfim a saber quem são as partes:

      Locador: proprietário do imóvel ou pessoa autorizada por este que recebe o aluguel.
      Locatário: quem irá utilizar o imóvel e pagar o aluguel.

      Em relação a desocupação, quem consta como locador no contrato é quem deve dar o aviso simples de desocupação em 30 dias. no caso em questão se a pessoa que deu o aviso não é o locador esse aviso tem que ser desconsiderado e enviar outro. Como se sabe que o locatário(quem utiliza o imóvel e paga o aluguel) não pretende desocupar pois já está complicando, o ideal é enviar via cartório de títulos e documentos para não deixar duvidas.

      Quando ao deposito em juízo do aluguel, só é necessário quando o locador se recusa a receber. Se não houve a recusa ele não deveria ter pago em juízo.
      Abraços

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  35. Bom dia Maria Ângela, vou tentar ser mais claro na minha pergunta. Então, minha mãe tem um imóvel comercial, em baixo uma loja e em cima um apartamento no qual sou morador, como minha mãe sofreu um AVC ficou impossibilitada de mexer com o aluguel desse imóvel e deixou meu irmão responsável em resolver essa questão, o locatário já tem 3 anos que está nesse imóvel no começo desse ano 2019 meu irmão ajustou o aluguel e fez um contrato de 12 meses (1ano) ambas as partes leram e concordaram com o que estava no contrato e por fim assinaram, de uns tempos pra cá o locatário vem trazendo muitos transtornos tanto para mim que sou morador do apartamento que fica sobre a loja quanto os demais moradores, tentamos de todas a formas entrar em um acordo com o mesmo mais sem êxodo. A ultima conversa que Locatário e Locador tiveram resultou o Locatário dizendo que iria entregar o imóvel para não criar mais problemas, foram dado para ele o prazo de 30 dias para que o mesmo encontrasse outro imóvel e desocupasse a loja da minha mãe dentro do prazo estabelecido, chegando no dia da entrega do imóvel o Locatário disse para o meu irmão Locador que não entregaria o imóvel pois não havia falado que entregaria pois quem pediu o imóvel foi a minha esposa temos áudio do mesmo dizendo que entregaria a loja para não criar mais problemas, o mesmo continua no imóvel e ao ser cobrado o valor do aluguel pois já que disse que não sairia por quer não havia falado em entregar o imóvel apenas disse que fez o deposito do aluguel em Juízo. A pergunta é.

    Pergunta 1- Quem de fato pode pedir o imóvel para o Locatário, meu irmão que é o Locador ou outra pessoa pode pedir;

    Pergunta 2 - O Locatário disse que entregaria o imóvel, foi dado o prazo de 30 dias corridos e no final do prazo estabelecido o mesmo diz que não falou em entregar o imóvel e ao ser questionado sobre o aluguel a resposta dele é que depositou em Juízo o valor, ele pode ou não pode fazer isso.

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    1. Olá, agora ficou mais claro. O contrato foi renovado por 12 meses e portanto o locador não pode pedir o imóvel até o prazo encerrar salvo por infração do locatário e nesse caso precisa ir para a justiça fazer prova da infração. O fato de o locatário dizer que ia desocupar não pode ser considerado como notificação. Apesar de ser aviso simples, tem que ser por escrito. Se ele não confirmou por escrito a desocupação em 30 dias vocês não podem considerar que ele deveria ter saído do imóvel. O teu irmão pode responder como procurador da tua mãe mas é bom vocês chamarem um.oficial de cartório para fazer uma procuração pública porque se precisar recorrer a justiça teu irmão terá que ter esta procuração.
      Quanto ao pagamento em juízo ele depositou provavelmente orientado por advogado porque tua mãe está impossibilitada de receber os alugueis e vocês não tem procuração para responder por ela e assinar recibos. É provável que ele siga depositando em juízo em nome dela por isso é importante fazerem a procuração. O oficial do cartório vai atestar que ela está impossibilitada de assinar e fazer a procuração com fé pública. Há casos em que se precisa alvará judicial. Resumindo. O locatário tem contrato com tua mãe e se vocês não tem procuração ele tem o direito de pagar em juizo. Abraços

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  36. Maria Ângela sobre o contrato ele não foi renovado pois o Locatário ficou dois anos no imóvel sem contrato de aluguel meu irmão veio fazer um contrato de 12 meses (1ano) esse ano de 2019, esse problema surgiu por quer o locatário utiliza o imóvel para montagem de som automotivo, utiliza também produtos químicos prejudicando a saúde não só da minha família mais dos demais vizinhos fora o barulho de teste de som ensurdecedor fora do horário, esse foi um dos motivos de tal reclamação e também do mesmo falar que iria entregar o imóvel, e em relação a procuração meu irmão tem essa procuração que responde pela minha mãe, temos provas de áudio ele dizendo em entregar o imóvel não sei se para justiça isso é válido.

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    1. Não existe locação sem contrato, ele ficou dois anos com locação verbal que a lei autoriza. Ok quanto a procuração pública que teu irmão fez e o novo contrato escrito de 12 meses. Quanto a notificação não vale a gravação, na justiça ela é desconsiderada porque não houve autorização da outra parte para gravar.
      Quanto aos problemas, agora sim, são motivos para pedir o fim do contrato. Deve procurar um advogado para notificar oficialmente em relação as infrações, fazer denúncia na prefeitura quanto aos produtos e barulho e depois entrar com despejo judicial. Abraços

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  37. Boa tarde, estou precisando de uma orientação.

    Fiquei desempregada e meu marido também, ficamos devendo 5 meses de aluguel e não tenho o que reclamar do proprietário ele foi excelente, porém agora que estamos empregados fizemos um acordo para pagar em 10 vezes a dívida e mais o aluguel do mês. Meu contrato vence só em Dezembro de 2020, e não tem como ficarmos com essa divida tão pesada, Aluguel do mês, acordo, IPTU fora que a casa tem vários problemas. Preciso saber como faço para ter um acordo em juízo para acertarmos os atrasados e a multa para sair e também porque quero tirar a responsabilidade do Fiador, preciso ir para um aluguel mais barato e ter uma parcela mais baixa de acordo para conseguirmos arcar com o acordo. Obrigada Kátia

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    1. Oi Kátia, o acordo deve ser com o proprietário diretamente e com certeza ele irá exigir que o fiador assine pois haverá desocupação do imóvel. Se o locador concordar será feito um contrato de confissão de divida e parcelamento. Se o fiador não concordar em assinar o locador não fará o acordo e irá te cobrar na justiça e acionar o fiador para pagar. Se o locador foi camarada converse com ele, explique a situação e tente resolver para que não fiquem inadimplente novamente. Abraços

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  38. Bom dia, tenho uma dúvida, gostaria de ajuda. Sou inquilino há 23 meses, nunca atrasei 1 dia o aluguel, porém veio a pandemia e como sou autônomo perdi 60%da minha renda. Antes de atrasar o primeiro mês, eu procurei a imobiliária pra tentar um acordo, mas não me deixaram nem falar, e não quiseram receber com o desconto de pontualidade (era essa a minha proposta). Pois bem, passaram 3 meses e eu consegui o dinheiro pra pagar 2 dos 3 meses em atraso, agora eles não querem receber, passaram o caso para um escritório de advogados, que exigem agora uma multa no valor de 3 aluguéis, e ainda os honorários advogaticios. Se em plena pandemia eu não consegui pagar nem os aluguéis correntes, como vou pagar essa multa e mais honorários ? O que devo fazer ? Por favor me ajudem .

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    1. Olá, a imobiliária repassou para o jurídico entrar com ação judicial de despejo por falta de pagamento. Na justiça uma vez corrigido os valores com multa, juros e correção, a multa por infração é anulada porque o atraso já é penalizado. Honorários extrajudiciais s[o são devidos se o advogado já entrou com a ação judicial e para encerra-la ou deixar suspensa vai exigir seus honorários que você pagaria na esfera judicial. Ocorre que você ainda vai ficar um mês devendo e vai ocorrer tudo de novo. É direito do locador não aceitar pagamento aos poucos, mas é teu direito pagar o que deve sem cobrança abusiva. Procure a Defensoria publica.
      Abraços

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  39. Boa tarde! Meu pai alugou um terreno a operadora claro sendo que o terreno era dele e da irmã.a parte dele Elle mesmo recebia e a parte da irmã era recebido por uma imobiliária. Meu pai faleceu e entramos em contato com a locatária que nos pediu uma série de documentos enviamos e ficamos no aguardo pois seria feito um aditivo mudando o locador e o recebedor.nesse tempo de espera minha tia também veio a falecer e os herdeiros dela não querem assinar o aditivo. Enquanto a imobiliária estiver recebendo a parte deles.com isso o nosso pagamento não está sendo feito a exatos um ano sendo que nossa parte já está toda certa documentos ,conta indicada e nada de pagamentos.isto está certo? Preciso de uma orientação por favor o que devo fazer?

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    1. Olá. Tua questão é para advogado, infelizmente não tenho como te ajudar. As empresas são corretas e necessitam do aditivo para pagamento e deveriam estar depositando em juízo. Procurem um advogado.
      Abraços

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  40. Boa tarde! Sou inquilino de um imóvel, fechei um contrato de aluguel de três anos, quando aluguei o mesmo fiz um acordo verbal com a dona do imóvel para que ela acertasse o terreno do imóvel pois o mesmo estava mau tratado e cheio de entulho de obra, se trata de um imóvel caro de 2.300 de aluguel que pago rigorosamente em dia.
    a condição que colocamos para locação do imóvel foi a proprietária ajeitar o terreno para que meu filho pudesse ter um espaço para brincar, e fizesse alguns reparos dentro da residência pois a mesma está com infiltração em partes da parede, quando aluguei o imóvel queria ter colocado tudo isso no contrato mas a proprietária falou que não tinha necessidade pois a mesma era uma pessoa de palavra. Me dei mal estou a 6 meses no imóvel tendo que me contranger todos os meses cobrando a mesma que faça o que prometeu, como posso resolver essa situação, cabe uma ação judicial?

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    1. Olá, NUNCA aluguel um imóvel sem ser por escrito. Na justiça acordo verbal não tem valor pois não pode ser provado e testemunhas não são aceitas neste caso. Não devias ter esperado 6 meses, 30 dias após locar já devia ter feito notificação extrajudicial e acionado a justiça posteriormente. o problema é que vai ser tua palavra contra a dela e somente será resolvido se tiveres provas e os casos de problema estrutural.

      Infiltrações no imóvel é problema do proprietário se proveniente da estrutura. Lembre-se que casa exige manutenção de limpeza do telhado que é despesa sua e deve desentupir calhas, canos e manter o mesmo limpo ou vai acumular água e descer pelas paredes internas.

      Meu conselho é enviar notificação com base nos artigos da lei e o que combinaram em 3 vias via cartório de títulos e documentos com prazo para solução do acordo verbal e dos problemas de ordem dela que a lei determina que a mesma resolva. Ou ela resolve em um prazo de 10 dias ou você tomará as providenciais depositando os alugueis em juízo até que uma decisão judicial diga quem tem razão.
      Se você tem fotos e troca de mensagens isso faz prova.
      Abraços

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    2. Quais seriam esses artigos? Estou com problema similar. Estou a quatro meses cobrando a imobiliária para que a proprietária do imóvel arrume as placas de aquecimento solar que trincaram no inverno. E a 4 meses eu só escuto que estamos aguardando retorno...

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  41. Bom dia,
    Fiz um contrato de aluguel em 2019 de uma casa, com móveis e alguns eletrodomésticos, no entanto o inquilino deixou de pagar os alugueis, água e energia, depois de varias cobranças ela, avisou que ia desocupar o imóvel, deixou a chave com o zelador do condomínio, com vários meses em atraso, conta de água e energia e ainda levou sem meu conhecimento, botijão de gás, caixa d'água, cadeira de fio, controle remoto de portão de entrada, cortinas, e ainda disse que tinha interesse em comprar uma geladeira e um aparelho de som, no entanto levaram também e não efetuaram o pagamento.
    Segundo a inquilina ela não tem condições de pagamento, está com dificuldades financeiras, devido a pandemia. Depois de várias cobranças, sem sucesso, fizemos um temo de acordo, de 19 parcelas de 500,00. com uma entrada de 500,00, no dia 10/02/2021 e as demais com vencimento todo dia 10 de cada mês. No entanto no dia 10 desse mês ela não efetuou o pagamento da parcela. Quando cobrei ela disse que não tinha recebido e que eu fico só cobrando, e disse que vai procurar a justiça para fazer pagamento em juízo.
    Ela não passa endereço onde reside, se eu buscar a justiça não tem como intima-la, pelo que pesquisei sobre essa pessoa, ela já tem vários processos em andamento, até processo criminal.
    Como devo proceder?
    Devo registrar um Boletim de ocorrência, mesmo já fazendo vários meses que ela levou/furtou meus eletrodomésticos e outros?
    Procuro um juizado especial?
    E-mail: aninha.azevedo.cba@hotmail.com

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    1. Olá, agora não tem o que fazer a não ser procurar um advogado e deixar nas mãos dele. Boletim de ocorrência não vai servir para nada. A pessoa deixa teu imóvel com dividas, leva pertences do imóvel e você foi lá e fez acordo com ela. Jamais devia ter feito isso. quem não tem dinheiro para pagar uma conta de luz, vai tirar 500 reais mensais de onde? Ela apenas ganhou tempo para tentar resolver a situação. Da mesma forma, a pesquisa em relação a ela tinha que ter sido feita antes de locar. Agora é tentar localiza-la para judicialmente tentar resolver a situação e enquanto isso, locar de forma segura teu imóvel, com uma locatário assegurado, uma garantia de contrato concreta e tentar diminuir teu prejuizo porque se ela não tem bens, vai ser difícil correntemente cobra-la. em raros casos os juízes autorizam penhora em conta corrente. O juizado especial vai te pedir o endereço dele então foque em localizar esta informação. Abraços

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    2. Obrigada pelas informações.

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  42. Bom dia , parabéns pela página, muito explicativa, tanto que resolvi perguntar: tenho um terreno alugado para uma empresa , o reajuste anual é pelo IGPM, o aniversário do contrato é em janeiro e nesse ano a empresa não depositou o aluguel corrigido, conversamos e não querem reajustar, pedimos um reajuste de 15% , o que esta abaixo do igpm acumulado em 2021, pedimos então 12,5% eles oferecem 10% e disseram que se não aceitasse passariam a depositar o aluguem em juízo, pode isso?

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    1. Olá . O contrato deve ser cumprido. Se eles não aceitaram seu acordo, comunique o encerramento da negociação, aplique o reajuste, notifique o reajuste conforme contrato e ao locatário restará pagar, desocupar o imóvel ou entrar com ação judicial revisional. O juiz irá arbitrar um aluguel provisório até que ocorra uma decisão. Ação judicial cara. Não se trata de pagar em juízo porque você não é obrigado a fazer acordo. Você tem o direito de aplicar o contrato.
      Abraços

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  43. Olá Maria Ângela! Parabéns pelo Blog! Gostaria de sua ajuda. Sou locatária de um imóvel desde 10/06/2022. Trata-se de uma casa de dois andares, com ar condicionado em todos os quartos e armários na cozinha e em dois dos quartos. Verificamos que o imóvel tinha alguns problemas nos armários, além do ar condicionado do quarto suíte ser bastante antigo e fazer muito barulho. Na entrega das chaves fizemos um vistoria com laudo indicando tudo o que vimos com problemas (inclusive s/ o ar cond.). Entre o 1o mês e 2o de locação o ar quebrou. Notificamos o proprietário e foi consertado. Pouco tempo depois (menos de 1 mês) novamente apresentou problema diferente do primeiro. Entramos em contato novamente e o locador informou por msg de WhatsApp que não iria arcar com o reparo, que o imóvel já está há mais de 60 dias conosco e que portanto, não seria mais responsabilidade dele o pagamento (dizendo inclusive que não tinha mais paciência para este assunto). Acontece que a casa foi alugada com todos os aparelhos (consta no contrato de locação) e este especificamente já era antigo (e com barulho extremo, conforme vistoria). Informamos a ele que não iríamos ficar sem o ar na suíte, pois além de termos locado o imóvel com ar no quarto, o calor e mosquitos não nos impedem de utilizar o mesmo. Ainda assim ele informou que não iria pagar. Fizemos o reparo do ar, informando a ele que faríamos, com o mesmo prestador que já havia feito o reparo anterior e a manutenção antes de entrarmos (nos disse que a máquina eh antiga e que avisou a ele dos problemas), o valor total foi de 600,00. Pedimos NF em nome do proprietário e laudo detalhando todos os problemas da máquina (anteriores a nossa chegada) e no momento do pagamento do aluguel mensal fizemos o desconto. Ele não aceitou o pagamento a menor e nos informou que irá devolver o valor recebido (3.400,00). Minhas dúvidas são:

    - posso fazer o pagamento em juízo demonstrando o pq do valor a menor (provando com o relatório do prestador que fez reparo + vistoria)? Neste caso tenho q seguir o Art 67, da lei 8.245/91 ou posso usar inicialmente o q prevê o Art. 539 da lei 13105/15?

    2- a casa além deste problema, vem apresentando outros, como se o proprietário tivesse feito uma “maquiagem”, para oculta-los em nossa entrada (ex. Quadro de luz com fio terra energizado que poderia gerar um acidente grave, em todos as caixas de descarga, na parte de dentro, haviam tampas de garrafa pet com um lápis colado para acionar a descarga, vazamento no teto da cozinha, mofo nas paredes da sala que não apareciam pq estava pintada recente, mas logo após nossa entrada voltou a aparecer, dentre outros…).
    Posso rescindir o contrato por estes motivos sem que tenha que pagar a multa, já que ele eh de 30 meses com obrigatoriedade de permanência por 12 meses? Qual seria o procedimento? Posso fazer isso ao mesmo tempo que ajuízo para realizar o pagamento que mencionei acima? Caso ele não concorde em não cobrar a multa pela desocupação, e não nos devolva a caução na integralidade, o que posso fazer? Desde já agradeço a ajuda e atenção! Carla Moreira

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    1. Olá. Nunca deixe de cumprir sua obrigação contratual porque o locador não cumpriu a dele. Não podias descontar do aluguel se o locador se recusou a consertar o ar condicionado. Se alugaram com ar condicionado e este não funciona é obrigação do locador substituir principalmente se o ar já tem sua vida útil esgotada. Os problemas no imóvel que não estão na vistoria inicial devem constar na contestação. Pelo seu relato, ele não vai devolver a caução e isentar da multa. Os problemas no imóvel não impedem o uso e podem judicialmente ser resolvido. Minha subestação. Solicite uma ata Notarial no cartório de notas. O oficial irá visitar o imóvel e relatar tudo que vê, ouve, e colocar em ata, incluindo o barulho do ar antigo. Com a ata contrate advogado e pela via judicial discuta a questão . O juiz decidiram a rescisão sem multa e a indenização, se o imóvel não tiver condições de uso. Abraços

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  44. Olá, Maria Ângela. Por favor, poderia me tirar uma dúvida?
    O proprietário da minha casa, nos pediu que saíssemos por alguns meses pra fosse reformado o telhado. O proprietário,
    nos disponibilizou outra casa na mesma rua, porém, menor e com péssimas condições. Mas 2° ele, seriam entre 2 a 3 meses. Algumas coisas da casa tiveram que ficar, pois não coube na casa disponibilizada. Depois da " reforma" de 6 meses, a condições pioraram. As coisas que ficaram na casa, foram quebradas, roubadas, pelo próprio funcionário que foi contratado para o serviço. O piso que era de madeira, apodreceu, as paredes com infiltração e o teto com goteiras. Tentamos fazer acordo junto com o nosso fiador, mas não obtivemos sucesso: Ou entra do jeito que esta (pior) e paga o aumento, ou, fica na casa menor e paga o aluguel estipulado, (fora do bom senso). Estamos nos sentindo lesados. Não queríamos confusão, só solução. Meu filho de 20, espectro autismo, agravou sua condição, devido a esse transtorno da casa. Não sei o qual decisão tomar. Obs: todo a esse tempo de " reforma, que foi estipulado de 2 a 3 meses que duraram 6 meses, pagamos o aluguel do valor da mesma. Inclusive a casa q no momento estamos, o valor é menor. Estamos ciente que já deu no que tinha que dá e precisamos procurar outro local para morarmos. A situação requer tempo e dinheiro. Qual procedimentos devemos tomar?
    Obrigada. Fico no aguardo.
    Abraço.

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    1. Olá. A situação é jurídica, foge da minha atuação. O que posso dizer para vocês é que a lei do Inquilinato protege vocês dos abusos do locador Não esperem mais nem um segundo. Procurem um advogado especialista em direito imobiliário. Ele irá analisar contrato, mensagens, provas e acionar a justiça para buscar indenização, de for o caso.
      Abraços

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  45. Oi Maria Ângela, aluguei um apartamento no dia 23/03 e no dia 03/04 houve a vistoria da concessionária do gás, meu apt não passou nessa vistoria porque havia muitas incorreções, no mesmo dia,bandeira e-mail para a imobiliária, foram dias para um técnico ir até lá e dar o orçamento, que a proprietária não aceitou e informou que buscaria mais dois orçamentos, acontecer que somente no dia 25/04 a imobiliária me retornou falando que a proprietária afirmou não possuir dinheiro e me deu como proposta de pagar no cartão de crédito e a mesma autorizou que somente o valor de 100,00 fosse descontado, o reparo ficou em torno de pouco mais 1600,00 e neste momento não tenho dinheiro porque estou gastando muito com comida na rua, após a minha negativa tive um novo retorno da proprietária com mediação da imobiliária informando que eu deveria aguardar alguns meses sem gás para que o reparo fosse realizado. Estou pensando em abrir um processo solicitando o reparo urgentemente e mais danos morais em razão desse grande descaso além de realizar o pagamento em depósito judicial, uma dúvida é, esse depósito é referente ao valor do aluguel ou da sua integralidade como taxas diversas e condomínio?
    Outra dúvida é sobre a fiança que peguei de aproximadamente 3000,00 e que és a sendo cobrada novamente no boleto.

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