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INTUITU FAMILIAE NA LOCAÇÃO RESIDENCIAL


Foto imagem de parte de um condominio, mostrando janelas e sacadas com roupas penduradas e secando.

INTUITU FAMILIAE NA LOCAÇÃO RESIDENCIAL

'Intuitu familiae" vamos entender, porque em algumas situações, não veremos caracterizar-se o que muitos locadores consideram como sublocação. Para isso, compreender os objetivos da locação residencial é fato relevante.

Conceito "Intuitu Familiae" em 2023

Protegida pela Constituição Federal, conceitua-se a entidade familiar como sendo aquela formada em diferentes situações.  Afasta-se o antigo conceito de família onde pai, mãe e filhos a constituíam, para atualmente considerar como entidade familiar, aqueles que vivem sob o mesmo teto, unidos pelo afeto e solidariedade. Temos então, que uma família pode ser formada pelo pai, mãe e filho inicialmente e futuramente ser aumentada com a chegada para a convivência familiar, de um tio, um primo, os avós idosos, etc. Temos então famílias formadas por diversos membros que juntos convivem.  Nos dias atuais, esse conceito aringe a todos e a família, pode ser formada por pessoas do mesmo sexo, com filhos adotivos, e de diversas formas diferente.

A locação residencial e o "intuitu familiae"

A locação residencial não tem caráter de uso apenas do locatário e sim, do locatário e sua família. Por esta definição, o contrato locatício que contiver cláusula determinando quem pode e quem não podem residir no imóvel, ou limitando número de pessoas, será passível de disucção judicial. Sendo a locação residencial de uso pela família do locatário, impedir o aumento da família, é discutível. Assim, temos o responsável (eis) pelo contrato de locação e sua família como residentes do imóvel locado.
A família pode se resumir, a um casal do mesmo sexo ou sexo diferente com ou sem filhos, com ou sem pais residindo e convivendo, ou então uma tia que vive com dois sobrinhos no mesmo imóvel e uma irmã. Independe quem sejam as pessoas, desde que exista uma entidade familiar constituída na base do afeto, convivência e nada impede que com o tempo, venha um parente passar a residir e se tornar parte do ambiente familiar. Temos a instituição atual da família como uma pluralidade familiar. O imóvel em que a família reside é seu lar, seja ele locado ou próprio.

Assim, a locação tem caráter “intuitu familiae” (o todo) porque considera o imóvel como a moradia, o abrigo da entidade familiar do locatário, abrangendo a todos os que nele residem. Em situações de falecimento, divórcio, do locatário, seu cônjuge sub-roga-se nos direitos do contrato.

Cuidado com locações com fiador como garantia. 
A fiança tem caráter Intuitu personae

Por este entendimento, todo o cuidado ao locador que entra com despejo judicial, por infração contratual contra o locatário, alegando sublocação. Nem sempre a sublocação esta presente quando no imóvel ficam os familiares. O locatário pode temproariamente estar trablahndo em outra cidade, ter viajado para tratamento de saúde em outro país. 
Cada caso deve antes de tudo, ser analisado com cuidado.

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