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ESTADO CIVIL NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

ATUALIZADO EM 2018



ESTADO CIVIL NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

É geral o desconhecimento na compra e venda de imóveis da importância das informações sobre proprietários e seus cônjuges na matricula imobiliária do imóvel. 

Qualquer informação omitida terá que posteriormente ser declarada, qualquer informação errada terá que ser corrigida (chama-se, retificar) e toda a informação tem que estar dentro das normas da legislação vigente, no caso, Lei de Registros Públicos – LRP 6.015/73 e Código Civil 2002. Assim, não adianta querer inventar, omitir, contestar, a Lei tem que ser seguida.

Sempre que se compra ou vende, um imóvel algumas informações são obrigatórias na escritura e somente informações oficiais devem ser declaradas. Não se pode, por exemplo, declarar ser divorciada se no ato da compra e venda o divórcio não estava concluído ou declarar-se viúva se o esposo esta em morte encefálica, mas o corpo vive conectado a aparelhos (parece absurdo, mas me perguntaram isso). Na União Estável oficial, por escritura ou apenas vivendo juntos sem nenhum documento oficial, o estado civil é solteiro mas a União obrigatoriamente deve ser informada.

Na compra e venda atente para as seguintes informações.

O estado civil será aquele que oficialmente a lei determina. Sendo assim se você informa ser casada deve legalmente estar casada no civil. Algumas pessoas declaram estarem casadas, mas somente possuem casamento na sua religião e oficialmente não é válido na compra e venda de imóveis, onde a escritura terá que ser corrigida, informando que as partes vivem como companheiros e não sob o regime do casamento.

- se você se declarar solteiro, entenda solteiro como sendo o estado civil em que em nenhuma hipótese você reside com outra pessoa de sua relação intima pessoal, sob o mesmo teto. Há casos em que para conseguir um financiamento imobiliário em que o companheiro tenha seu CPF negativado, o cônjuge esconde a relação por possuir documentação de solteiro. O credor tem como descobrir.

- se você se declarar viúvo entenda como o caso em que o cônjuge faleceu e você tem a certidão de óbito comprovando. Não declare qualquer outra situação de óbito por morte encefálica. Somente a certidão comprova o falecimento.

- para companheiro vivendo em União Estável, declara-se solteiro vivendo em união estável porque como não houve oficialmente o casamento no Civil a União Estável resguarda os direitos do casal, mas o estado civil permanece inalterado.

- para uniões homoafetivas a condição de solteiro permanece se o casal viver em União Estável e desta forma permanece o nome de solteiro, mas os direitos referentes a vida em comum modificam com o contrato de União já que vivendo como casal, podem escolher regime de bens, fazer imposto de renda junto, etc.

Se a União vier a ser convertida em casamento entre pessoas do mesmo sexo a condição de solteiro deixa de existir passando a valer a condição de casado e assim deverá ser declarado em todos os documentos (REsp 1.183.378/RS (julg.: 25/10/2011)4ª Turma STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão).

- na situação de "separado do cônjuge", entende-se que ainda continuam casados porque o casamento civil ainda não foi desfeito com a ação de divórcio. O mesmo caso ocorre no divórcio em que as partes continuarão com o estado civil de casados até que o mesmo encerre. Isto se deve ao fato de que enquanto casados ambos assinam a venda se o regime de bens não for o de separação total, mesmo que os bens sejam de um cônjuge somente e na compra de imóveis qualquer um pode comprar sozinho, mas a informação de casado permanece se o divorcio esta em andamento.

Erro de informação – transtornos

Toda a informação que em documentos oficiais de compra e venda, sejam declaradas de forma errada acarretam no trancamento do processo de compra e venda até que sejam corrigidas. Da mesma forma, sempre que houver alteração de estado civil de proprietários de imóveis estes devem com o documento oficial providenciar a anotação da mudança na matricula imobiliária de todos os imóveis que possuir. Não é possível vender um imóvel com documentos de solteiro se na matricula do imóvel estava á condição de casado e o mesmo ocorre na troca de regime de bens. Será preciso anotar a certidão de divorcio informando a volta á condição de solteiro dispensando assim a assinatura do cônjuge na venda. Se a condição de casado permanece o cartório exigira a assinatura do cônjuge na venda do imóvel (salvo no regime de separação de bens). 

Na dúvida sempre consulte um Cartório de Registro de Imóveis, é o local seguro para buscar as informações corretas.

Sempre que um documento contiver um erro de informação ele terá que ser corrigido para então dar seguimento ao processo de compra e venda. Evite transtornos, não invente nem ache nada, tenha a certeza buscando contratar um profissional habilitado e este profissional é o Profissional Imobiliário.

➨ Atenção: Esta postagem não recebe novos comentários por ter atingido o numero limite. Se necessário use o email no topo de página inicial ou o formulário de contato.

 Fonte: LRP 6.015/73 – CC/2002 – Revista dos Tribunais

Comentários

  1. Olá. Se tens todos os recibos do que pagaste na venda podes solicitar que a maior parte seja paga a você mas para isso tens que ter comprovação ou ficará 50% para cada. Se fores comprar a parte dela então pagas a ela exatamente o que ela pagou até então.
    Abraços

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  2. Olá, parabéns pelo blog!!!! Gostaria de tirar uma dúvida, comprei um apartamento de uma outra pessoa, hoje sou casada e quitei o financiamento, porem só agoravou passar para o meu nome, pois ainda está no me da pessoa que me vendeu, contudo quero deixar para minha filha, como devo proceder para que ela fique com o apartamento? meu atual esposo tem direitos sobre ele??

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    1. Olá. Será preciso que teu esposo assine concordando em colocar em nome dela porque o financiamento foi pago durante o casamento de vocês.
      Abraços

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  3. Olá ,bom ,eu sou casada com comunhão de bens, e meu esposo tem dois filhos do seu antigo casamento,eu gostaria de saber se tem como ,com um advogado eu comprar esse imóvel somente em meu nome ,e só eu ter direito ao imóvel,ou se mesmo ele tendo direito ,caso ele venha falecer primeiro que eu ,os filhos dele não venha ter direito ao imóvel

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    1. Olá. Não podes comprar o bem porém se é o único imóvel por ser residencia do casal você tem o usufruto legal do imóvel não podendo os filhos herdeiros dispor do bem enquanto nele residires.
      Abraços

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  4. Olá, informa solteiro vivendo em união estável não oficial. tua esposa tem que assinar junto a venda e se ela não concordar vi complicar pois precisa da assinatura dela, já as filhas não podem impedir. Se você esconde a Unaão, elas depois podem pedir a anulação da venda alegando que viviam junto e ela não concordou e assinou a venda.

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  5. Ola, eu e meu companheiro estamos querendo financiar uma casa so que o documento dele é de solteiro então pretendemos fazer a compra so no nome dele pode fazer assim? pois o RG dele é novo ele fez um pouco antes de casar ta na validade

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    1. Oi Deyse dos Santos

      você tem que participar do contrato e os documentos tem que estar atualizados. Abraços

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  6. Ola estou vendeno uma casa e obrigatorio colocar o nome do companheiro da pessoa pois ela nao e casada legalmente eo meu nome tem que ser colocado na iscritura

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    1. Olá, se vive em união estável sim ambos devem constar, você como comprador e o companheiro também.
      Abraços

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  7. Olá, boa tarde! Tenho um imóvel que está financiado em nome do meu sogro,na época com a renda do meu esposo e a minha não conseguimos o financiamento, hj o imóvel está alugado e tenho a intenção de vender. Falta 23.000,00 para quitar o imóvel. Gostaria de saber qual a melhor forma de fazer essa transação já que tem uma pessoa interessada no imóvel.

    Desde já agradeço.

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    1. Oi Natasha Milani

      O proprietário oficial é teu sogro e portanto tudo deve ser feito em nome dele. Solicite ao banco o saldo devedor atualizado e faz um contrato particular onde o valor do sinal é o da quitação e na escritura recebem o restante. Como o imóvel está em nome de teu sogro se ele tem outros imóveis haverá imposto sobre ganho de capital a recolher e o dinheiro que ficar com vocês recolhe imposto estadual sobre doação de bens móveis. Abraços

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  12. Bom Dia Amigão, Olha só moramos no RS e estamos em dúvida o meu sogro está tendo problemas e está entrando em depressão por causa de alguns problemas de más informações. É o seguinte: Ele quer vender á casa e os dois são vivos(sogro e a sogra) e são sadios e são casados no Civil, só que disseram para Ele que para vender tem que ter a assinatura de todos os filhos Deles, é isso mesmo?aguardo sua informação para repassar para Ele ok, Os meus cordiais abraço.MEU EMAIL:p-augusto-ferreira@bol.com.br ou pedroabf2011@hotmail.com

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    1. Bom dia Pedro, amigona seria o termo correto, rsrsrs.
      A informação somente procede se teu sogro e tua sogra são interditados ou tem algum problema de saúde que afete a memória como alzaimer, parkinson ou se os imóveis foram doados em vida. Estou te enviando um email.
      abraços

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  13. Olá. Parabéns peo blog. Bem, a minha situação é a seguinte: eu casei, mas ainda não mudei os documentos. Ocorre que meu marido e eu tivemos um financiamento de imóvel aprovado pelo banco, apresentei a certidão de casamento e documentos com nome de solteira e mesmo assim o banco aprovou. Já assinamos o contrato, está faltando apenas o registro do imóvel em cartório. Estou receosa de que o cartório não emita a certidão porque o contrato apresenta o nome de solteira, sendo que casei e recebo o sobrenome do meu marido. O que devo fazer?

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    1. Oi Sandra Carneiro, apresente junto ao cartório a certidão de casamento com a mudança do nome para averbação na matricula e resolve-se. abraços

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  14. Ola! Fiz contarto com a construtora ev estava em processo de divorcio marcado uns meses depois. No ato da parvelas de entrada meu documento foi casado. Mas ao fechar o financiamento com a caixa de 80% ja estava divorciado, inclusive pagando as demaisparcelas a construtora. No financiamento toda documentacao foi de divorciado. Quais os problemas q isso pode me trazer numa futura venda? Como resolver? Qual o melhor momento pra resolver?

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    1. Olá, se ao assinar o financiamento tua documentação foi entregue ao banco como divorciado não haverá problema pois os dados foram atualizados e somente você assinou. está tudo em ordem fique tranquilo.
      abraços

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  15. Boa tarde!

    Minha mãe comprou uma casa com um namorado com quem viveu por 7 anos no documento consta o nome dele como cônjuge no entento ele era casado com uma outra mulher ele veio a falecer mas nunca se divorciou e as filhas da outra União querem vender a casa gostaria de saber se elas tem direito na divisão da casa?
    Desde já agradeço.

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    1. Oi Michelle Reis

      as filhas são herdeiras e tem direito a parte dele no imóvel porém tua mãe se não casou de novo tem o usufruto legal por ter sido residencia do casal e assim as filhas ficam impedidas de vender ou usar até que tua mãe venha a casar novamente o falecer. Falecendo você é herdeira de 50% dela. Façam o inventario onde deve informar que é usufruto legal da companheira.

      abraços

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  16. ola, sou proprietaria de um terreno, e na escritura consta meu pai e minha mãe como usufruto, vou desmembrar o terreno doando metade para minha irmã. será necessario fazer 2 novas escrituras? posso fazer uma nova escritura como unica proprietaria, tirando o nome de meus pais? vou precisar da assinaturas deles para isso ou nao? desde ja obrigada

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    1. Olá, te respondi via Email que me enviaste. Cancela o usufruto e doa metade para tua irmã após a divisão.
      abraços

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  17. Bom dia,

    Minha companheira encaminhou um finenciamento só no nome dela, e esta no inicia estamos fazendo o projeto, só que resolvemos casar no civil, tem como a cef ver que ela casou, e se casarmos pode tramcar o financiamento?

    Att.

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    1. sim, tem como verificar, se vão casar antes de ela assinar o financiamento tem que atualizar os dados e incluir você e sua renda o que pode complicar ou aumentar a taxa de juros. Recomendo não casarem agora, deixem para pelos menos 30 dias depois do registro no cartório de imóveis e aí casem com comunhão universal de bens que te dará direito ao imóvel também

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  18. Ola eu e meu noivo compramos um terreno compramos um terreno e entao ia comecar a construir desde entao agora em dezembro meu patrao me deu ferias agora deveria voltar n sabado agora dia 21.01.2017 e ontem me mandou msg falando p passar n escritorio na segunda feira me mandou enbora e ainda nao passamos pelo processo de ir na caixa pagar a documentacao e pegar a chave pois a casa ja esta pronta e o contrato ja esta feito mas so falta passar pela caixa
    Isso pode ocorrer na perda da casa pelo fato eu ter sido mandada enbora ..

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    1. Olá. Se já assinaram o financiamento tudo bem mas se ainda tem que entregar documentação e assinar pode complicar. aBRAÇOS

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  19. Fui casada em regime parcial de bens.. Financiamos um imóvel...Mas nós divorciamos declarando que não haviamos bens a declarar....Ainda tenho direito sobre o imóvel?

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    1. Olá, já respondi essa mesma questão em outra postagem, tens direito sim.è preciso fazer a partilha.abraços

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  20. Bom dia. Moro com uma pessoa a 6 anos, não tem os união estável de clara da em cartório. Temos um filho junto, e ele comprou um terreno e não colocou em meu nome. Eu tenho direito a esse terreno?

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    1. Se comprou depois da união, sim tens direito. Abraços

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  21. Olá bom dia, estou com uma grande dúvida comprei um apartamento financiado pelo BB na época era solteira, agora estou casada e mudei meu nome inclui o sobrenome do meu marido, minha dúvida é que se eu trocar todos os meus documentos e o sobrenome se isso irá gerar problemas no banco e no financiamento do apartamento. desde já obrigada.

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    1. Oi Fran Santana

      Não tem problema algum, apenas averba no cartório de imóveis junto a matricula a tua certidão de casamento e regime de bens, mais nada e estará tudo correto, pode trocar a documentação.

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  22. Olá, bom dia!!!
    Há pouco tempo fiz um financiamento e omiti minha união homoafetiva pq o corretor falou q seria melhor para aprovação, sendo q depois q vi o contrato li q eu poderia responder criminalmente por ter omitido minha união estável. O q faço?

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    1. Oi Ricardo.

      errou o corretor pois na união ele tem que participar do contrato o que aumentaria os juros do financiamento por conta da soma das rendas isso dá um problema sim porque estando em união estável homoafetiva se você vier a falecer seu companheiro vai acionar o seguro e este não vai pagar porque você se declarou solteiro.

      Terás que consultar um advogado porque as situações práticas que acompanho é só problema. Se você procura o banco este não quer mexer no contrato, se você procura um advogado, todos dizem para deixar como está que não tem problema mas na hora do falecimento ou da venda não consegue vender porque o cartório quer a retificação da escritura e aí o banco quer refazer os cálculos e te cobrar uma fortuna além de te ameaçar por fraude ao sistema imobiliário.

      Procure um advogado que seja especialista em ramo imobiliário
      abraços

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  23. Este comentário foi removido pelo autor.

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  24. Olá meu pai e casado com a minha mãe no Civil ela já faleceu e tem filhos de outras relações sou filho único dele ele tem um lote e ela deixou um também ele quer passar o dele pro meu nome nos podemos encontrar problemas no caso por conta dos meus irmãos ??

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    1. Oi Dudzinho pode passar desde que teus irmão assinem concordando aí não tem problema. abraços

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  25. Olá meu tem um lote ele e casado com a minha mãe no Civil ela faleceu deixou outro lote porém ela possui mais 4 filhos de outras relações e o meu pai gostaria de passar o dele pro meu nome por ser filho único dele nos achar problemas no cartório por conta dela ta falecida e quais ??

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    1. Oi Dudzinho, teu pai tem 50% do total dos bens os outros 50% são da tua mãe e irão para inventario sendo dividido entre todos os filhos dela. qualquer doação precisa da autorização dos outros herdeiros.
      Abraços

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  26. Olá , eu e meu marido estamos comprando um apê , porém foi pra aprovação , só vai fazer com a renda salarial dele ,eu demorei pra tirar o título porém já paguei as multa e tudo mais , só que meu nome estava errado foi no outro dia resolver pra mudar só que como eles já tinha enviado então n deram pra resolver, só que qua do eu entro no site pra ver meu título ele ainda não foi processado por causa do feriado do carnaval não sei . enfim por eu não ter o título processado no sistema a caixa pode renovar a compra ? Ou eles ver que já paguei as multas e tudo mais mesmo n sendo processado ainda .

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    1. O máximo que pode acontecer é eles informarem que o titulo está irregular e pedir a correção. Até isso acontecer já estará tudo legalizado e você apresenta a certidão tirada pela internet.
      abraços

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  27. Olá... no momento sou casado no civil e pretendo comprar uma casa pela Caixa Econômica Federal, unindo a minha renda e da minha esposa temos direito ao subsídio concedido pela Caixa. Se, por acaso, tenhamos comprado a casa no nome dos dois, e depois separarmos legalmente, se eu fizer uma nova compra de uma casa financiada pela Caixa, estando dentro dos parâmetros, eu posso receber o subsídio novamente?

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    1. Olá DMais Tercio Barbosa Silva

      Sinceramente fiquei em duvida com tua questão. Não sei a a respostas mas acredito que sim porque o cônjuge que perde o direito a moradia na separação pode usar o saldo do FGTS então entendo que possa também comprar novamente dentro das mesmas regras, divorcio constando expressamente que ele perde o direito de uso do bem em favor da esposa que fica com o imóvel. Como não tenho certeza vou fazer uma pesquisa sobre o assunto.

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  28. olá boa tarde.
    Eu e meu companheiro compramos uma casa financiada pela caixa, não somos casados no civil, na época não morávamos juntos ele assinou o contrato como solteiro e que não teria uma relação estável, porem namorávamos a nove anos.Hoje moramos juntos na mesma casa tem cinco anos, quero saber se ele pode mudar o contrato para relação estável incluindo meu nome no contrato,... se futuramente nos casarmos ele terá que mudar novamente o contrato.Penso em me casar em separação universal de bens caso não consigamos incluir meu nome no contrato.Onde devo ir para fazer a alteração caso consigamos?Tenho um filho com ele quais sao os direitos do meu filho na casa?

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    1. Olá, não não pode. O que pode ser feito é a União oficial com regime de comunhão universal de bens para que tenhas total segurança de o imóvel se comunicar com ambos. Averba-se a certidão com o regime na matricula do imóvel e estará garantida. o que ele fez tem sido prátiva comum na comrpa e venda financiada de programas do governo e é considerado fraude.
      abraços

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  29. Boa tarde, estou com a seguinte situação. Em fevereiro de 2009 adquiri um imovel financiado com meus documentos de solteira, eu e meu irmão para compor a renda em um financiamento da caixa, ocorre que a negociação deste imóvel começou no ano anterior em outubro/novembro de 2008. Só que em dezembro de 2008 eu me casei em outro estado. em fevereiro de 2009 a caixa aprovou este financiamento com meus documentos de solteiro pois ainda não tinha nenhum documento de casada. No início deste ano quitei o financiamento mas ainda não atualizei os dados deste imóvel no cartório, ou seja não peguei a baixa na caixa para levar ao cartório. Neste caso como posso resolver esta situação? atualizo só os dados na escritura junto com o cartório quando levar lá a baixa da hipoteca? para piorar a situação estou separada, mas sei que civilmente consideram como casada.. não sei o que fazer.

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    1. Olá, solicite a quitação no banco e averbe no cartório de imóveis. Depois quando estiver com o divorcio pronto averbe junto a certidão de casamento e de divórcio e partilha.
      Abraços

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  30. OLA MARIA ANGELA, BOA TARDE.
    EM 1996 JÁ DIVORCIADO COMECEI UMA VIDA NOVA COM OUTRA PESSOA.EM 2005 FOMOS AO CARTORIO E FIZEMOS ATA NORIAL (UNIÃO ESTÁVEL);.AGORA VAMOS VENDER IMÓVEL E NOS SEPARAR, QUAL O DIREITO DELA SOBRE ESTE IMÓVEL:?
    ATT
    AMAURI BATISTA BEGHINI

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    1. Oi Amauri.
      A principio.

      Se este imóvel é anterior a 1196 quando começaste nova União ela não tem direitos pois faz parte de tua lista de bens particulares a não ser que estivesse financiado fato que ela pode ter direito a parte do que ajudou a pagar e aí só um advogado pode analisar a questão e te dizer.

      Se comprou quando estava vivendo com ela independente de quando fizeram o documento ela tem direito a 50%.

      Se compraram depois de estarem vivendo junto financiado e omitiste do banco que vivia com ela e te declaraste solteiro isso é fraude ao sistema imobiliária e o problema será bem maior se o banco descobrir.

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  31. Olá Maria ! Gostei muito do seu blog e quero tirar uma dúvida com você, tenho um imóvel escriturado mais nunca usei o FGTS porque não foi financiado pelo banco.Agora quero saber se posso usar meu FGTS para financiar um imóvel para um filho pelo minha casa minha vida.Aguardo resposta obrigada.

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    1. Olá te respondi via Email. não podes fazer uso do FGTS para fins de aquisição de imóvel para terceiros. O dono do FGTS obrigatoriamente tem que participar do contrato.
      Abraços

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  32. bom dia, sou casada, estou financiando um imovel pela CEF com documentos de solteira, pois nao troquei ainda meus documentos para casada, isso implica em alguma coisa?

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    1. olá. Sim implica porque mudou seu estado civil, declare-se casada e apresente a certidão de casamento e regime de bens atualizada. Providencie a torca da documentação.
      Abraços

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  33. Ola boa noite.. gostaria se saber.. tenho meu nome negativado.. e nao posso pegar um financiamento pela caixa..
    Vou me casar .. e estava pensando se posso casar em uniao estavel e minha mulher se declarar solteira.. e obter o financiamento.. isso seria fraude..
    Posso ser penalizado por isso...
    Ou ela podwe se declarar solteira e informar no contrato uniao estavel.. e meu CPF nao apareci.. e consequentemente sairia a carta.. desde ja agradeço

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    1. Olá. Sim, isso é fraude, nem pense nesse ato que as complicações serão bem mais sérias. Mentir nas informações é falsidade ideológica.
      abraços

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  34. Olá boa tarde gostaria que me desse uma opinião comprei um imóvel algum tempo no registro de imóveis consta que o proprietário e casado mais não consta o nome do cônjuge e na época que comprei ele ja era separado judicialmente so ele assinou o Recibo de venda tem algum problema e ele ja é falecido

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  35. Maria, te mandei um e-mail. Vc recebeu? Obrigada desde já

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    1. Oi Validney Melo

      Não chegou Email teu nem na caixa de Span está. Se quando foi vendido o imóvel ele estava divorciado e na partilha do bem este imóvel ficou com ele só ele teria que assinar porém é bom verificar se a escritura de divorcio e partilhas bem como a certidão de óbito dele estão averbadas na matricula do imóvel para que possas colocar em teu nome. Se tem todos estas averbações podes entrar na justiça pedindo que seja adjudicado o imóvel em teu nome se tens a escritura.
      Abraços

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  36. Boa noite, moro com minha namorada e temos união estável, posso comprar meu imóvel sozinho ou ela tem que entrar no contrato? Obrigado!

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    1. Olá.Ela tem que entrar no contrato mesmo que o estado civil de vocês seja solteiro porque vivendo em União Estável o regime de bens oficial do casal é comunhão parcial o que comunica o imóvel com o cônjuge.
      abraços

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  37. Oi , meu marido está em processo de financiamento habitacional, neste momento estamos na entrega dos documentos. Todos os dados que me solicitaram estava OK e tudo certo com as negativa de ( eleitoral, crimes , CPF limpo etc) porém no passado eu trabalhei na enfermagem e após eu saí e nunca fui cancelar o registro no Coren e com isso as mensalidades anuais chegou a 1000,00 e eu nunca me liguei nisso.. esse ano me chamaram nA justiça federal e surpresa no mesmo dia entrei em contato com o órgão e parcelei e comecei a pagar e já cancelei minha inscrição..Como to pagando o meu processo ficou suspenso pois parcelei. E está em dia..Mas mostra lá..Queria saber se meu marido irá se prejudicar por isso? Acha q o banco vai negar agora? Estou desapontada comigo. Era só ter cancelado quando sai dá profissão e não fiz. No mais tudo que aparece meu nome em qualquer órgão está OK.

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    1. Oi Carla Porto

      Se fez acordoe está pagando vai sair negativa com efeito de positiva, não deve haver problemas mas isso depende só do banco. Nãos e pode dizer com certeza se vai passar o financiamento. Dependerá da analise de todo o histórico dos dois.
      Abraços

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  38. Comprei um apartamento quando eu e minha ex moravamos juntas. Pagamos todo mês os valor e financiamentos. Por sugestão do corretor o imóvel e financiamento ficou no no nome dela é também não queríamos nós expor, por causa da.condicao sexual. O relacionamento acabou. Eu tenho algum direito? Compramos juntas, pagamos juntas e estava no nome dela. Tenho direito ao que?

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    1. Olá. Oficialmente o imóvel é dela pois está em nome dela mas você tem direito de receber de volta 50% do total pago por ambas até a data da separação se ela ficou morando no imóvel.soma-se tudo que foi pago até você para de pagar e divide-se 505 para cada uma e ela segue morando no imóvel e pagando sozinha o restante. Se ela não aceitar infelizmente a justiça terá que decidir e nesse caso vão ter que se expor. o corretor errou ao propor esta situação, a solução se não houver acordo pode ser cara, demorada e ainda expor a condição de casal o que no meu entendimento nem deveria ter sido escondida já que a condição homoafetiva é permitida no financiamento imobiliário mas, vocês com certeza tiveram seus motivos. então busquem um acordo.
      Abraços

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  39. Ola.. pretendo comprar um ape no meu nome, posso juntar a renda do meu noivo para o finaciamento mesmo ele ja possuindo um financiamento no nome dele?

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    1. Olá, sim pode desde que a renda dele comporte pagar dois financiamentos e não seja MCMV.
      Abraços

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  40. Gostaria de saber se tem como banco saber que tenho união estavel.. pois estou no programa minha casa minha vida da minha cidade so que no momento nao tenho dinheiro para desfazer a união ja que nao vivo mais com meu ex

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    1. Olá,s e tem escritura sim o banco consulta o cartório civil.Se não tem escritura não tem como saber porém mentir no contrato habitacional é crime de falsidade ideológica o que pode dar um problema danado e perder o imóvel. Tens que informar a situação e a separação.
      Abraços

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  41. Oie, bem legal seu post. Tenho uma dúvida. Tenho uma uniao estável com separação total de bens(registrada em cartório) e quero comprar um imóvel resgatando meu fgts + financiamento. Aparentemente a caixa não reconhece união com separação de bens? Melhor seria converter a união pra casamento mantendo O regime de separação ou eu consigo financiar com essa união?

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    1. Oi Carol Valadares

      Não é necessário, eles reconhecem sim e é só apresentar a escritura pública de união com o regime escolhido que teu FGTS será aprovado. A compra será feita em teu nome ressalvado o fato.
      Abraços

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  42. Olá, sobre esse assunto, no caso de divórcio onde uma das partes fica com o imóvel, poderia haver a revisão da taxa de juros pela agência financiadora tendo em vista a diminuição da renda declarada para o financiamento em detrimento da separação?

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  43. Comprei um.apartamento com meu irmao qdo era solteira...ele estava financiado...terminei de pagar apos o casamento...como.fica a partilha apos o divorcio?

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    1. Olá. O imóvel é 50% seu e 50% do seu irmão. Comprado antes do casamento faz parte da tua lista de bens particulares e portanto os teus 50% não se comunicam com oc asamento se o regime de bens for comunhão parcial ou separação total. Seu esposo não teria direito a tua metade. Portanto o imóvel fica fora da partilha e deve ser informado que faz parte de tua lista de bens particulares não entrando na partilha do casal. O que pode ocorrer é ele requerer metade do que foi pago por você após o casamento alegando que o dinheiro do casal, em comum foi usado no pagamento mas ele tem que provar.
      Abraços

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  44. Bom dia, estou para comprar um apartamento é a proprietária, quando comprou o imóvel, era solteira e quitou o financiamento ainda solteira. Agora casada, entendo que o marido deve assinar a escritura de compra e venda, minha dúvida:1) é necessário providenciar as certidões exigidas em cartório, somente da proprietária ou do casal? É 2) A proprietária deveria ter averbado a certidão de casamento no RGI? SE positivo,o contato de compra e venda resolve ou deverá averbar primeiro? Desde já agradeço.

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    1. Oi Luis Rodrigues

      Esta correto. O esposo assina como anuente não rpecisa as certidões dele pois não é comunhão universal de bens, a vendedora é somente ela.
      A certidão de casamento atualizada tem que ser averbada e pode ser feito no mesmo to de registro da escritura de compra e venda.
      Abraços

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  45. Tenho união estável e gostaria de financiar uma casa apenas com a renda do meu esposo. É possível?

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    1. Oi Fabricia Prestes

      Não é possivel. O banco irá pedir declaração assinada de que não vivem em união e se teu esposo mentir depois pode dar problema com o cartório de imóveis, sem contar que mentir no contrato de financiamento bancário é crime de falsidade ideológica.
      Abraços

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  46. BOA NOITE.FUI CASADA NESSE PERÍODO COMPRAMOS UM IMÓVEL FINANCIADO (NÃO FOI PELO MINHA CASA MINHA VIDA IMÓVEL USADO) NOS DIVORCIAMOS ELE AT JÁ SE CASOU NOVAMENTE MAIS COMO AINDA NÃO QUITOU O IMÓVEL ELE CONSTA NO MEU NOME TB MAIS TUDO LA E NO NOME DELE BOLETOS ESCRITURA IPTU.NESSE MOMENTO MORO COM MINHA MINHA MÃE CONSEGUI GUARDAR UM DINHEIRO PRA DAR DE ENTRADA EM UMA CASA .MINHA DUVIDA E CONSIGO FINANCIAMENTO PELA CAIXA SE EU COMPROVAR DIVORCIO E QUE NÃO ESTOU COM ESSE AP

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    1. Olá. A CEF vai exigir divorcio e partilha, se na partilha estiver informado que ele ficou com o imóvel, sim consegues o financiamento do contrario vai depender da tua renda.Abraços

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  47. Olá, tenho um dúvida... tenho um terreno em meu nome, estarei utilizando ele de entrada na MCMV. O financiamento será no meu nome e da minha noiva. Estamos casando no civil comunhão de bens, até ai tudo ok... Pergunto, qual será meu custo agora para colocar o nome dela na escritura do imóvel?

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    1. Oi Ricardo Moreira

      Se o financiamento será em nome de ambos o contrato vai sair em nome de ambos, 50% para cada um. o problema nesse caso [e o terreno, ele tem que sair do teu nome enta de fazer a compra do MCMV ou vai dar problema.
      Abraços

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  48. Posso financiar uma casa em nome meu e da minha filha,moro com uma pessoa ,mais só temos uniao estavél.(Posso fazer a compra da casa sem o nome dele?)

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    1. União estável obriga que o companheiro participe do contrato.
      abraços

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  49. BOA NOITE.
    Minha companheira, entrou em um consorcio e fomos contemplados, na hora que fomos fechar a compra do apartamento o vendedor não quis o consorcio como parte de pagamento, tive que arranjar a quantia entre amigos, orientado pela imobiliária, fizemos a documentação em meu nome, e assim que a matrícula estava pronta , nos entramos com o pedido no consórcio para adquirir o dinheiro e pagar o emprestimo dos amigos, mandamos a documentação eu (divorciado) e ela como compradora (Solteira) , na analise eles ligaram para ela, perguntando se tinhamos uniao estavel e ela confirmou, mandando o documento da união. Agora disseram que não pode liberar o dinheiro pois ela já tem parte do imovel, mesmo não constando na escritura..... como solucionar o caso.... se nos formos no cartorio e cancelar a união, será que eles libaram o dinheiro... ou tem outro jeito de fazer..Obrigado

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    1. Oi Jose Neves.
      Procure a imobiliária para que eles resolvam a situação pois eles tem responsabilidade civil pela informação errada se vocês avisaram sobre a união. Se vocês tem União estável a imobiliária não podia ter orientado em fazer o negócio pois era óbvio que não iriam aceitar porque o regime de bens é comunhão parcial. Não vai adiantar desfazer a união. Recomendo que procurem um advogado. abraços

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  50. Maria Angela, meu nome é André e minha dúvida é nessa linha. Como fazer para descrever na escritura do imóvel o momento exato em que houve o casamento e, consequentemente, o início da comunhão de bens de parte do imóvel. Estou comprando um imóvel e já paguei 60% do valor dele. E acabei de me casar sob o regime de comunhão parcial de bens. O simples fatos de averbar que mudei meu estado civil retira da partilha esses 60% do valor, em caso de divórcio?

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  51. Boa tarde!
    Sou divorciada e namoro há 1 ano uma pessoa separada judicialmente. Estamos para comprar um apartamento em conjunto. Esse estado civil dele pode afetar em alguma coisa nossa partilha, caso haja um dia? Na escritura vai constar que sou divorciada e ele separado judicialmente? Ainda não fizemos nenhum documento de união estável, mas devemos fazer? Obrigada!

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  52. Bom dia, pretendo financiar um imovel, tenho união estável documentada em cartório, só que queria fazer o financiamento sozinho e como solteiro sem declarar a união. Há algum problema em fazer isso?

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    1. Olá. Não faça isso. Existe união estável e isso obriga a participação dela no contrato. Se esconder o cartório vai pedir retificação da escritura e vais gastar o dobro. É consultado o cartório civil e nele consta a União além da declaração que te pedem para assinar quando informas que é solteiro. Abraços

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  53. Estou buscando um financiamento junto a caixa para término de construção.Preciso usar a renda da minha esposa, mas comprei esse imovél em 2003 e casei em 2004 em regime parcial de bens.Porém já vivíamos juntos desde 2002.Gostaria de saber se um documento de união estável valeria nesse caso para incluí-la no financiamento?

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    1. Por estarem casados ela entra no financiamento com você obrigatoriamente, nada de informar união estável, comprovaria fraude quando você comprou. Ao pedir o financiamento ela entra junto. Abraços

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  54. Oi. Bom dia.. Parabéns pelo o seu conhecimento.
    Eu sou casada no civil, porém separada a 2 anos. Ainda não estou divorciada. Apenas tenho um documento da nossa separação, assinada por mim e por ele e reconhecida em cartório. Agora estou comprando um terreno a vista e preciso fazer a declaração de compra e venda. Como coloco o meu estava civil? E se tiver que colocar casada, precisa da assinatura dele? e ele tera parte? mesmo com o documento de separação amigável assinado por ambas as partes?

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    1. Informe na escritura e contrato que esta separada de fato e cite data do documento e dados. Informe que o imóvel esta sendo adquirido com recursos particulares que não se comunicam com o patrimônio do casal. ele pode assinar anuindo o que estas informando. Estado civil separada. Abraços

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  55. Olá! Meu companheiro quer mto casar, porém, ele tem dívidas e o nome sujo e eu não. Tenho interesse em comprar um imóvel sozinha, sem a participação dele tanto financeira qto legal. Estou pesquisando sobre a União Estável. Gostaria de saber, se fizermos a União Estável, nessas condições, posso não ser aprovada no financiamento do imóvel, devido a situação dele?

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  56. Olá, eu e meu companheiro vamos comprar um imóvel juntos. Gostaria de saber se tem alguma forma de comprar este imóvel no nome dos dois, mesmo eu não tendo como comprovar renda dos últimos 3 meses.

    Não estou trabalhando no momento, por isso não tenho como compor renda e nem como comprovar renda para financiar um imóvel junto com meu companheiro. Temos união estável em cartório.


    Vou entrar com 40% do valor total do imóvel à vista, devido à economias que tenho de trabalhos anteriores e ele vai financiar o restante.


    É possível entrarmos com o nome dos 2 na documentação do imóvel?


    Nossa corretora disse que eu teria que assinar uma declaração de que não trabalho no momento e entrar como dependente do meu companheiro para conseguir comprar o imóvel no nome dos dois, mas depois ela mudou o discurso e disse que o banco do Brasil não libera financiamento nem permite colocar o imóvel no nome dos dois sem que eu comprove renda para compor com meu companheiro.

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    1. Existe nesse processo um financiamento imobiliário que implica em analise da renda do casal. Infelizmente sem estares trabalhando não há como participar do financiamento.
      Abraços

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  57. Boa noite, estou me separando para entrar no plano mcmv, depois vou me casar novamente voc minha ex-mulher, tem algum problema?

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    1. Olá, é um risco de no futuro o banco identificar que houve fraude e você perder o imóvel. Lembrando que não é somente separar, é divorcio oficial, partilha de bens obrigatória. Abraços

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  58. Posso te fazer uma pergunta e aí o que aconteceu consegui quitar a casa tem uma amiga minha que está com o mesmo problema ??

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  59. Bom dia, estou em processo de inventário, sou uma das seis herdeiras do falecido.
    Em um dos bens declarados, há uma escritura que diz que a companheira do meu pai tem direito de 75% do direito da casa, pois ela diz ter comprado 25% do direito dele.
    Há a possibilidade de ela como mulher dele, já meeira, comprar parte da casa?
    Há meios de declarar inválida esta escritura?

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    1. Oi Charlene.

      Se o regime de bens do casal é de comunhão total ou parcial a legislação determina que ela não possa comprara a parte do cônjuge pois o bem é comum a ambos. Veja a lei.

      Artigo 499 do Código Civil determina:
      É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

      No caso em questão era bem comum do casal adquirido na constância do casamento. Entendo que a compra do percentual de 25% não seja válida. Converse com um advogado para contestar a partilha de bens pois não tenho como te orientar pois não sou advogada e meu conhecimento é limitado.

      Lembrando. Se este imóvel era moradia do casal a companheira tem usufruto legal enquanto viver ou até contrair novo matrimônio e aos outros herdeiros cabe acolher a lei. Por obrigação ela deve cuidar, manter e arcar com os custos enquanto residir.
      Abraços

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  60. Prezados, bom dia.
    Sou casada no civil em regime de comunhão de bens parcial.
    Após o casório, realizei a compra de um imóvel, o qual terá o lavramento de escritura e registro no cartório de imóveis em breve. O recurso utilizado para a compra é próprio e, inclusive, já o possuía antes do casório no civil.
    Gostaria de saber quais são os documentos necessários para lavrar e registrar o imóvel apenas em meu nome, ainda que o regime de casamento no civil seja o de comunhão parcial de bens. É de comum acordo que faremos o registro apenas em meu nome. Como proceder? Obrigada.

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    1. Olá no ato da Escritura Pública deve ser informado por você para fazer constar que o imóvel não se comunica com o casamento civil por ter sido adquirido com recursos próprios da adquirente, anteriores ao casamento, fazendo parte d lista de bens particulares de você. Teu cônjuge assina a escritura como anuente desta informação. Depois é só levar a registro no cartório de imóveis.
      repare que somente você vai aparecer como adquirente e teu esposo depois como anuente. É só relatar ao cartório de notas quando for marcar a escritura.
      Abraços

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  61. Prezados, bom dia.
    Sou casada no civil em regime de comunhão de bens parcial.
    Após o casório, realizei a compra de um imóvel, o qual terá o lavramento de escritura e registro no cartório de imóveis em breve. O recurso utilizado para a compra é próprio e, inclusive, já o possuía antes do casório no civil.
    Gostaria de saber quais são os documentos necessários para lavrar e registrar o imóvel apenas em meu nome, ainda que o regime de casamento no civil seja o de comunhão parcial de bens. É de comum acordo que faremos o registro apenas em meu nome. Como proceder? Obrigada.

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  62. Possuo um contrato de união estável separação total de bens. Estou comprando um apartamento. Gostaria de saber se preciso informar esse estado ou colocar solteiro . E se colocar em união estável vai constar o nome da outra pessoa ou só o meu. Pois adquiri sozinho.

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    1. Você tem que informar o estado civil solteiro vivendo em união estável com separação de bens e que o imóvel adquirido faz parte da tua lista de bens particulares. A tua companheira assina anuindo a informação. Somente você é o comprador, tua esposa apenas vai anuir a informação na escritura.
      Abraços

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  63. boa tarde. fiz a compra de um imóvel ainda na planta, junto com meu esposo. Sou casada no civil e utilizo meus documentos ja atualizados com o sobrenome dele, só que agora quero retirar o nome dele do meus documentos e voltar a usar o meu nome de solteira, vou precisar ir ao banco onde foi feito o financiamento para a troca do nome? ou pode ficar o mesmo nome, já que ainda continuou casada. obrigado!

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    1. No contrato de financiamento s emantem como está eles não modificam, deve ser modificado no cartório de imóveis na matricula deste imóvel averbando a alteração dos teus dados. Abraços

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  64. Me diga uma coisa minha prima comprou um ap. Solteira pagou e na quitação ela já estava casada porém não mudou os documentos e a escritura saiu como solteira e agora o que fazer ? Obrigada

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  65. Parabéns por este Blog, sua simplicidade em abrir seus conhecimentos é show.
    Boa tarde, meu pai comprou um apartamento ainda em fase de termino de construção para mim quando eu ainda era solteira e nem sonhava em conhecer o então meu ex- marido, o recibo de promessa de compra e venda está em e meu nome.
    O habite-se e escritura saiu após eu me casar e meu ex-esposo pagou a escrituração e pra minha surpresa a construtora colocou ela no RGI como eu ele proprietários, sendo que a propriedade era só minha.
    Ele pagou pois antes de casar eu havia emprestado um dinheiro para ele e que foi me pago através deste pagamento da escritura e ainda recebeu por 3 anos os alugueis do apartamento para completar o valor que ele usou para efetuar o pagamento.

    Hoje estou brigando na justiça pela pensão de nossa filha e ele colocou na contestação que esse apartamento é dele e que a venda. Ele tem realmente direito a alguma coisa já que tenho os recibos do que ele recebeu pelo que gastou?

    Esse é meu único bem e que hoje é onde moro com minha filha, ele é mal caráter e não pensa na filha.

    Se puder me ajudar com algum esclarecimento ficarei muito grata.

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    1. Olá. Vais ter que consultar um advogado para analisar a documentação pois sem verificar a documentação não tenho como te auxiliar. A construtora não coloca o cônjuge simplesmente, ou ele entra como comprador também o que é obrigatório se foi feito financiamento imobiliário quando já estava casada ou ele entra apenas como teu cônjuge. Para ele ter direito ao imóvel deve constar que ambos são "compradores" (adquirentes). Se constar você como compradora e ele apenas como teu cônjuge ou anuente é diferente. Além disso tem que verificar o regime de comunhão, o que foi pago por cada um, os recibos que tens provando que ele emprestou e foi devolvido(deveria estar declarado no teu imposto de renda esse empréstimo). A data da aquisição é a data que teu pai comprou, a escritura é só uma formalidade. Só não compreendo porque você assinou uma escritura errada. você não viu que ele assinou também e não leu a escritura?? de qualquer forma o advogado vai saber como agir para provar que o imóvel te pertence.
      Abraços

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  66. Preciso de uma orientação.
    Hoje estou passando por um processo de separação conjugal. Ainda não me divorciei. Acontece que meu marido financiou um apartamento somente no nome dele de solteiro. Quero saber se tenho direito sobre esse imóvel, casamos com regime de separação de bens e caso ele aba mão do apartamento para mim se no futuro terei algum problemas e qual procedimento deverei fazer para regularizar essa situação.

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    1. Olá. financiou como solteiro enquanto já eram legalmente casados? Isso é falsidade ideológica porque você teria que constar no contrato como cônjuge.
      Se na partilha ele deixar para você o imóvel por doação, compra e venda ou reconhecendo que ajudaste a pagar e tens direito ao mesmo, vai dar problema no cartório de imóveis que irá exigir escritura de retificação incluindo você. o melhor a fazer é resolver de vez esta questão procurando o cartório e um advogado.
      Abraços

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  67. Olá

    Possuo Escritura de União Estável desde 2013. Porém , nesse mês, quando no início do financiamento do imóvel junto com minha companheira , o cartório exigiu que essa União Estável fosse Registrada no Livro "E". Gostaria de saber se esse procedimento é obrigatório ou se é uma exigência demasiada já que a Escritura que possuímos é um Documento de Fé Pública.

    Grato


    ivanmsantana@gmail.com

    Att
    Ivan Mendonça Santana

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    1. Oi Ivan, todos os atos do cartório são previstos na lei de registros públicos e este ato que o cartório está te solicitando é obrigatório para fins futuros de comprovação em relação a partilha dos bens.
      Abraços

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  68. Boa noite!
    Estou separando à anos mas não legalmente é é estou querendo comprar um imóvel junto com minha namorada, gostaria de saber se quando houver a separar legalmente de fato a minha ex esposa tera algum direito sobre o imóvel adquirido?

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    1. Olá, o banco não tem como adivinhar as situações. Perante a lei estas casado então se vais comprar com tua namorado e o imóvel não se comunica com a tua ex esposa, ela tem que dar a anuência no financiamento para que depois não tenha direito ao imóvel.
      Abraços

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