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ESTADO CIVIL NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

ATUALIZADO EM 2018



ESTADO CIVIL NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

É geral o desconhecimento na compra e venda de imóveis da importância das informações sobre proprietários e seus cônjuges na matricula imobiliária do imóvel. 

Qualquer informação omitida terá que posteriormente ser declarada, qualquer informação errada terá que ser corrigida (chama-se, retificar) e toda a informação tem que estar dentro das normas da legislação vigente, no caso, Lei de Registros Públicos – LRP 6.015/73 e Código Civil 2002. Assim, não adianta querer inventar, omitir, contestar, a Lei tem que ser seguida.

Sempre que se compra ou vende, um imóvel algumas informações são obrigatórias na escritura e somente informações oficiais devem ser declaradas. Não se pode, por exemplo, declarar ser divorciada se no ato da compra e venda o divórcio não estava concluído ou declarar-se viúva se o esposo esta em morte encefálica, mas o corpo vive conectado a aparelhos (parece absurdo, mas me perguntaram isso). Na União Estável oficial, por escritura ou apenas vivendo juntos sem nenhum documento oficial, o estado civil é solteiro mas a União obrigatoriamente deve ser informada.

Na compra e venda atente para as seguintes informações.

O estado civil será aquele que oficialmente a lei determina. Sendo assim se você informa ser casada deve legalmente estar casada no civil. Algumas pessoas declaram estarem casadas, mas somente possuem casamento na sua religião e oficialmente não é válido na compra e venda de imóveis, onde a escritura terá que ser corrigida, informando que as partes vivem como companheiros e não sob o regime do casamento.

- se você se declarar solteiro, entenda solteiro como sendo o estado civil em que em nenhuma hipótese você reside com outra pessoa de sua relação intima pessoal, sob o mesmo teto. Há casos em que para conseguir um financiamento imobiliário em que o companheiro tenha seu CPF negativado, o cônjuge esconde a relação por possuir documentação de solteiro. O credor tem como descobrir.

- se você se declarar viúvo entenda como o caso em que o cônjuge faleceu e você tem a certidão de óbito comprovando. Não declare qualquer outra situação de óbito por morte encefálica. Somente a certidão comprova o falecimento.

- para companheiro vivendo em União Estável, declara-se solteiro vivendo em união estável porque como não houve oficialmente o casamento no Civil a União Estável resguarda os direitos do casal, mas o estado civil permanece inalterado.

- para uniões homoafetivas a condição de solteiro permanece se o casal viver em União Estável e desta forma permanece o nome de solteiro, mas os direitos referentes a vida em comum modificam com o contrato de União já que vivendo como casal, podem escolher regime de bens, fazer imposto de renda junto, etc.

Se a União vier a ser convertida em casamento entre pessoas do mesmo sexo a condição de solteiro deixa de existir passando a valer a condição de casado e assim deverá ser declarado em todos os documentos (REsp 1.183.378/RS (julg.: 25/10/2011)4ª Turma STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão).

- na situação de "separado do cônjuge", entende-se que ainda continuam casados porque o casamento civil ainda não foi desfeito com a ação de divórcio. O mesmo caso ocorre no divórcio em que as partes continuarão com o estado civil de casados até que o mesmo encerre. Isto se deve ao fato de que enquanto casados ambos assinam a venda se o regime de bens não for o de separação total, mesmo que os bens sejam de um cônjuge somente e na compra de imóveis qualquer um pode comprar sozinho, mas a informação de casado permanece se o divorcio esta em andamento.

Erro de informação – transtornos

Toda a informação que em documentos oficiais de compra e venda, sejam declaradas de forma errada acarretam no trancamento do processo de compra e venda até que sejam corrigidas. Da mesma forma, sempre que houver alteração de estado civil de proprietários de imóveis estes devem com o documento oficial providenciar a anotação da mudança na matricula imobiliária de todos os imóveis que possuir. Não é possível vender um imóvel com documentos de solteiro se na matricula do imóvel estava á condição de casado e o mesmo ocorre na troca de regime de bens. Será preciso anotar a certidão de divorcio informando a volta á condição de solteiro dispensando assim a assinatura do cônjuge na venda. Se a condição de casado permanece o cartório exigira a assinatura do cônjuge na venda do imóvel (salvo no regime de separação de bens). 

Na dúvida sempre consulte um Cartório de Registro de Imóveis, é o local seguro para buscar as informações corretas.

Sempre que um documento contiver um erro de informação ele terá que ser corrigido para então dar seguimento ao processo de compra e venda. Evite transtornos, não invente nem ache nada, tenha a certeza buscando contratar um profissional habilitado e este profissional é o Profissional Imobiliário.

➨ Atenção: Esta postagem não recebe novos comentários por ter atingido o numero limite. Se necessário use o email no topo de página inicial ou o formulário de contato.

 Fonte: LRP 6.015/73 – CC/2002 – Revista dos Tribunais

Comentários

  1. Pretendo comprar casa própria financiada pela caixa econômica, sou casada em separação total de bens, mas separada de corpos ha oito anos. O meu ex marido precisa asssinar o contrato?

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Boa tarde Maria Angela, parabéns pelo blog.
    Financiei um apartamento pelo mcmv ainda como solteira, vou me casar e queremos comprar um apartamento maior. A princípio não pretendo vender meu apartamento, mas vamos conseguir financiar outro como casados? Ou uma vez que financiei pelo mcmv não consigo mais mesmo casada. Desde já agradeço.

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    1. Ola, podes financiar estando casada, só nāo pode ser pelo mcmv e o financiamento atual vai diminuir o valor que será emprestado. Abraços

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  4. Olá, boa tarde.
    O caso é o seguinte. Meu namorada já foi casado tem dois filhos e financiou um apartamento pela caixa, a ex mulher assinou os papeis pois eles estava casados naquela época, mas nada consta no nome dela, parcelas, iptu tudo vem no nome dele. Eles se divorciaram e consta SEM BENS A DIVIDIR. Hoje ele pretende vender esse apartamento, para essa venda ocorrer será necessário a assinatura dela nos papeis?

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    1. Olá. Na compra eles eram cssados e portanto não podiam ter declarado que não havia bens a dividir. Se no contrato estavem como casados é obrigatori a assinatura dela. Abrsços

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  5. Olá Maria Angela, boa noite.
    Primeiro de tudo, a parabenizo pelo ótimo post e seu blog , bem como sua dedicação plena em responder cada pergunta.

    Minha dúvida é a seguinte: Estou adquirindo um imóvel juntamente com minha noiva onde estamos também compondo juntamente nossa renda. No caso, se vejamos:
    1º - o financiamento ficará no nome de ambos ou daquele que possuir maior ganho mensal comprovado?
    2º - Passado todo o processo de financiamento e registro junto ao RGI, caso venhamos a romper nosso noivado posteriormente sem ter ainda contraido casamento, como proceder com a retirada ou cancelamento do meu ou o nome dela do financiamento?
    3º - Caso eu ou ela não tenha como pagar os 50% que cabem ao outro, há algum tipo de declaração/ cessão ou algum termo de transferência por escritura publica em que um está abrindo mão de receber os 50% da outra parte? Caso seja de minha parte, gostaria de deixar o imóvel para ela e sua mãe.

    Me ajude nestas dúvidas.

    Um abraço.

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  6. olá boa noite!!

    Tenho uma dúvida, meu tio comprou um imóvel no ano de 2003 registrou no nome dele, ele era solteiro,no ano de 2010 ele se casou...ele quer me doar a casa e tenho a seguinte duvida elaboramos um contrato apenas com os dados dele ou é necessario ressaltar dados também de sua esposa?? faço o contrato com dados de quando ele era solteiro ou seja com nome de solteiro ou elaboro com nome e documentos de casado???

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    1. Oi Bruno.

      O imóvel é anterior ao casamento fazendo parte dos bens particulares de teu tio.
      Ele pode doar mas é obrigatório a anuência da esposa isto é ele doa informando se tratar de imóvel eprtencente ao bens particulares do doador e da parte disponivel da herança e aesposa não aprece como doadora apenas como anuente. Os documentos são atuais e a condição é de casado.
      abraços

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    2. Olá Maria Angela ótima tarde!!

      Fico grato pela resposta me ajudou bastante.

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  7. Obrigado Maria!
    Uma outra questão, comprando o apto da forma como falou (50% para cada) ela também não poderá utilizar o FGTS? Mesmo nunca tendo usado e não possuindo outo imóvel?

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  8. Este comentário foi removido pelo autor.

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  9. Olá, minha situação é a seguinte: Separei recentemente mas não divorciamos, e ela está em processo de financiamento na epoca entregou tbm o contrato de casamento ao corretor e parece que pode sair até Dezembro. E eu quero financiar uma tbm, no caso dela pelo que entendi se ela for vender um dia terá que ter minha assinatura, mas se sair o divórcio ela fica livre disso e eu posso financiar sem problemas???

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    1. Oi Giorgio Carlos.

      Ela tem que comunicar o corretor de que estão separados. Se o divorcio sair antes do financiamento vai complicar.

      Depois do divórcio você financia sozinho.
      Abraços

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    2. O problema é que o financiamento é que está saindo antes do divórcio. Tenho receio de futuramente por conta disso, que meu nome esteja registrado no cadastro. Obrigado!

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  10. Olá Maria.

    Estou comprando um imóvel , mas o prazo de 90 dias para a entrega do mesmo escrito no contrato já se passou a muito tempo e o vendedor neste período mentiu por diversas vezes em relação a documentação, dizendo que era problema na prefeitura ...etc.
    Posso exigir dele judicialmente que pague meu aluguel neste período de espera? E descobri no cartório uma diferença de 7 m em relação ao que está no contrato, posso pedir um desconto no valor do imóvel? Desde já agradeço!

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    1. Oi Lima

      Tudo que esta em contrato pode ser judicialmente solicitado e assim se o prazo era de 90 dias para a entrega e já venceu podes pedir indenização se a culpa é do vendedor. Quanto a metragem se você comprou terreno poderá pedir desconto se no contrato tem o termo "ad mensure" ou seja pela medida certa. Consulte um advogado. abraços

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  11. Olá Maria Angela, boa noite.
    Primeiro de tudo, a parabenizo pelo ótimo post e seu blog , bem como sua dedicação plena em responder cada pergunta.

    Minha dúvida é a seguinte: Estou adquirindo um imóvel juntamente com minha noiva onde estamos também compondo juntamente nossa renda. No caso, se vejamos:
    1º - o financiamento ficará no nome de ambos ou daquele que possuir maior ganho mensal comprovado?
    2º - Passado todo o processo de financiamento e registro junto ao RGI, caso venhamos a romper nosso noivado posteriormente sem ter ainda contraido casamento, como proceder com a retirada ou cancelamento do meu ou o nome dela do financiamento?
    3º - Caso eu ou ela não tenha como pagar os 50% que cabem ao outro, há algum tipo de declaração/ cessão ou algum termo de transferência por escritura publica em que um está abrindo mão de receber os 50% da outra parte? Caso seja de minha parte, gostaria de deixar o imóvel para ela e sua mãe.

    Me ajude nestas dúvidas.

    Um abraço.

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    1. Olá Luciano F Proencio

      1º - o contrato ficará em nome de ambos na proporção de 50% do imóvel para cada um por não estarem casados.

      2º - no caso de rompimento da relação a única forma de retirar o nome de uma das partes é a outra que ficará com o imóvel assumindo integralmente o financiamento. Isso se faz com a compra dos 50% de quem esta deixando o contrato e para isso terá que ter renda suficiente para arcar com todo o financiamento além dos 50% serem reavaliados o que aumenta o saldo devedor. È como se fizesse nova compra com novo financiamento.

      3º - oficialmente a parte que deixa o imóvel fica atrelado a este financiamento até a quitação e isso pode ser problema se desejar fazer outro financiamento porque para o banco oficialmente ambos são donos. O que se pode fazer é um contrato de cessão de direitos sobre percentual d e imóvel financiado e quando da quitação você passa a escritura publica dos teus 50%.

      O mais importante é que qualquer ato seja declarado no imposto de renda de ambos como prova dos acordos que foram feitos de forma não oficial(sem escritura pública).
      abraços

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    2. Olá M Angela, boa noite.

      Compreendi.
      Então no caso, se ela ou eu abrirmos mão dos 50%, deverá ser realizado mediante cartório através de cessão de direitos?
      Com essa escritura já se pode ir no banco de origem do financiamento para exclusão do nome e com esse documento tbm se pode dar baixa do nome no RGI ?

      Obrigado.

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    3. Oi Luciano, não é assim. No caso de você abrir mão da tua parte isso vai constar no formal de partilha s já estiverem casados mas não sai teu nome do contrato de financiamento. Se não estiverem casados ainda é feito por contrato particular só para te garantir mas teu nome continua. Só sais do contrato de financiamento por venda da tua metade para ela.
      abraços

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  12. Boa noite!
    Financiei um AP pelo BB dei uns 15 mil de entrada a construtora e o restante do valor foi financiado pelo banco.
    Do valor financiado ate hoje foi pago em prestações uns 15 mil....AI chega minha duvida se eu for vender e a pessoa assumir o financiamento eu vou receber do banco só o valor pago ate o momento (15 mil) e o comprador financiara o valor total do meu contrato.
    Ai no caso os 15 mil que dei de entrada eu ficaria no prejuizo....gostaria de saber se posso exigir esse valor avista por fora do comprador e se tem algum documento ou modo legal de fazer isso?

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  13. Ola. Não é assim que funciona.
    O comprador vai pagar diretamente a você o total que já pagaste pelo imovel e assumir o teu saldo devedor ou ele te paga o imovel a vista ficando com o saldo devedor para quitar o financiamento.

    Você recebe pelo imóvel o valor que pagou de parcelas, só isso.

    Abraços

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  14. Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao depósito antecipado que é repassado para mim! Em uma rescisão antecipada onde deve ser gerada uma multa descontando do valor antecipado a imobiliária tem por direito um percentual da multa?

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    1. Olá. O contrato de administração rege os acordos. Se ele diz que a imobiliária tem um percentual sobre multa por encerramento do contrato assim deve ser providenciado. Se o contrato nada constar então ela recebe o percentual mensal pela administração em cima do total pago pelo fim do contrato.

      Digamos que o contrato diga que a imobiliária recebe 10% sobre o total dos valores pagos pelo locatário por mês. Na saída antecipada do imóvel o locatário vai pagar o aluguel final(ou dias de uso do imóvel no mês de desocupação + a multa. deste total a imobiliária vai descontar 10% que é dela e repassar o restante do valor.
      não ha lei que determine o percentual é acordo entre as partes e se o contrato nada disser em contrario vale o percentual mensal sobre os valores finais recebidos.

      abraços

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  15. ola..preciso de uma informação...estou comprando um imovel financiado pela caixa e pretendo financiar por outro banco.o casal que vende o imovel se divorciou a 2 anos ...na escritura do cartorio de imoveis consta o nome dos dois ... e consta o registro do divorcio..o bem nao foi partilhado...pois ainda possui divida...o nvo banco nao aceita o financiamento pois naodiz que tem existir um registro de partilha deste bem....mesmo que os donos assime a venda juntos....isso é normal ?

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  16. Olá, Se o casal não fez a partilha a venda do imóvel ocorrer por condomínio ou seja o casal esta vendendo e assinando e não há impedimento para venda e registro pois ambos assinam a escritura. O que ocorre é que o banco esta fazendo esta exigência, são normas do banco. Isso é normal na venda financiada mas abusiva do ponto de vista que ambos estão de acordo. Vão ter que partilhar se assim o banco exigir ou desfazerem o negocio e te indenizar.

    abraços

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  17. Boa tarde Maria, um imovel comprado quando era solteiro em um contrato de compra e venda registrado em cartorio, com testemunhas e nele falando q eu era solteiro, em caso de separação será dividido pelo fato de quando pude tirar a escritura e registro saiu meu estado civil de casado em nome dos dois na comunhao parcial de bens.

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    1. Olá. Não, o imóvel comprado quando o solteiro é somente seu a não ser que depois de casado a tua esposa tenha contribuído para ajudar a pagar este imóvel no caso de financiamento ou feito benfeitorias o que nesse caso ela poderia pleitear uma parte do imóvel como ressarcimento.

      Para entenderes, na tua escritura deve constar que o imóvel foi adquirido na data xx por contrato perticular de promessa de comrpa e venda pelo valor xxxx. Repare que a escritura consta você como proprietário e tua esposa como "anuente". Isso significa que ela não é dona apenas você e consta ela no contrato pro força de ter modificado teu estado civil porque no divorcio ela não tem direito mas se você falecer ela é tua herdeira nesse imóvel.
      Verifique a escritura se ficar em duvida me mande um email para mcamini150@gamil.com
      abraços

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  18. Olá boa tarde!
    Estou com um problema. Eu paguei o sinal para a construtora e junto levei meus documentos de solteira, porém já estava com o casamento marcado, aí a corretora decidiu esperar o casamento, fomos verificar nossos nomes e o do meu esposo ainda conta um protesto. Aí decidi não fazer mais o financiamento por medo de perde o sinal, mesmo pq ela disse que iria esperar o casamento, liguei informando a desistência e ela falou que já tinha enviado o meu processo pro banco? O que eu devo fazer agora?

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    1. a corretora tinha obrigação de ter perguntado a você se havia algum problema com credito, é serviço dela verificar a documentação e cadastro dos clientes buscando melhor atender. O financiamento não será aprovado e vão querer ficar com o teu sinal. solicite que ela cancele a solicitação ou resolvam a divida para extinguir o protesto.

      abraços

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  19. Boa noite, procurei nas perguntas acima e não achei nada igual ao meu caso.
    Meu sogro adquiriu um imóvel(1979)como separado judicialmente, só que nunca fez o divórcio, minha sogra veio a falecer. Tenho que fazer a retificação no RGI de separado judicialmente para viúvo? Iremos fazer uma escritura de doação para os filhos.
    Muito obrigada pela atenção.

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    1. Oi Jaqueline. Se esta separado judicialmente e comprou depois não precisa. Tenho a impressão que já respondi isso hoje mas não havia a informação da separação de corpos o que obrigaria a averbação da certidão de óbito.
      abraços

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  20. E no caso em que um casal fez financiamento de um imóvel e foi aprovado, tudo certinho, mas vieram a divorciar, como fica essa compra? A união é comunhão parcial de bens, mas ela não quer saber do imóvel, o marido que paga, então não vai brigar, mas como faz pra tirar o nome dela desse financiamento? Pois se ela quiser fazer um financiamento pra ela tocar a vida não vai poder porque já existe um? O titular no contrato ficou nome do marido a esposa neste caso é segunda titular. Estarei grata se puder responder.

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  21. Bom dia, Meu marido adquiriu um imóvel antes de casarmos. Acontece que agora somos casados no regime parcial de bens e estamos vendendo o imóvel, sei que precisará da minha anuência para a venda. Minha duvida é a seguinte: É preciso fazer averbação dessa informação no Registro do Imóvel ou posso apenas assinar um termo feito pelo banco consentindo com a venda?

    Desde já obrigada e parabéns pelo blog.

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    1. Olá. è obrigatorio que a certidão de casamento com o regime de bens escolhido esteja averbada na matricula do imóvel. Se teu esposo não averbou depois que casaram façam isso. Tem que solicitar no cartório que casaram a certidão de casamento atualizada(com data atual) e no cartório de imóveis pedir a averbação(anotação na matricula) entregando o documento atual.
      Na escritura de venda do imóvel você apenas assina como anuente ou seja concordando com a venda.
      abraços

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  22. Olá Maria! Sou casado em regime de separação total de bens, minha esposa tem um imóvel em meu nome.Eu posso financiar um imóvel, apenas no meu nome? Pois os juros são menores.

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    1. Oi Wilson. Se tua renda comporta dois financiamentos, sim podes financiar. Parao banco o imóvel é seu não de sua esposa e por isso vai ser levado em conta este financiamento ativo diminuindo o valor que poderas financiar pois a soma das duas parcelas não pode comprometer mais que 35% da tua renda mensal.
      Abraços

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  23. Olá, Bom Dia!!! Sou Julia
    Estou fazendo simulações para financiar um valor de um imóvel, minha renda somente não seria possível para realização nas condições ideais que busco, eu e meu noivo não moramos juntos e não possuímos imóveis, o banco solicitou contrato de união estável já que eu coloquei que seria comprado em conjunto com ele. Minha dúvida é a seguinte, isso é um casamento??? Não queria casar antes de ter nossa casa... e caso venhamos a nos separar??? Isso seria divórcio???

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    1. Eu lembro que o banco do brasil pediu isso para mim e minha noiva, porque ela não tinha comprovante de residência no nome dela.
      Financiamos nosso imovel pela caixa e nem foi pedido , inclusive na caixa utilizou o do pai dela.

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  24. Boa tarde! Estou em um processo de financiamento pela Caixa Econômica,meu esposo quando comprou o terreno era solteiro e fez a Escritura; talvez será necessário alterar o estado civil para casado, mas terei que pagar o valor de uma escritura normal. Seria possível fazer outro documento para evitar esse transtorno? Desde já agradeço

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    1. Teu esposo vai participar do contrato de financiamento por serem casados e portanto não há o que fazer, o financiamento será pelas taxas normais, bem mais caras.
      abraços

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  25. Boa Noite! Sou casada com separação total de bens, gostaria de saber se é possível meu esposo financiar um apartamento, apenas no nome dele. Por eu ter imóvel em meu nome, na mesma cidade onde pretendo comprar o outro, as taxa de juros são maiores, e também a entrada é de 50%.

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    1. Financiamento bancário é contrato de mutuo não de compra e venda e o banco vai exigir que o cônjuge participe do contrato de financiamento e consequentemente do cotnrato de compra e venda. abraços

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  26. Olá Everton! Se vocês forem casados legalmente, tem que somar as duas rendas. Não tem como utilizar somente uma renda, a menos que uma das rendas seja informal e vc não mencione que ela existe e também não apareça em conta corrente.

    Espero ter ajudado.

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  27. Boa tarde, tenho uma dúvida, comprei um imóvel com meu companheiro (residimos juntos ha 2 anos sem casamento oficial em cartório) e na escritura consta o meu nome e o dele (50% de cada), se um dos dois vier a falecer, o que está vivo perde seus 50%?

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  28. Seu trabalho é de grande utilidade, parabéns...sou corretora de imóveis e estou fazendo uma venda onde os vendedores são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, porém a esposa adquiriu o imóvel antes do casamento, minha dúvida ..preciso pedir as certidões negativas dos 2 ou apenas dela ?} tenho conhecimento que ele precisa assinar..posso coloca-lo como anuente no contrato?
    o conjuge possui restrições...ha algum problema ou risco??? muito obrigada

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    1. Ola. O cônjuge nåo é vendedor, apenas anuente por força do regime de bens e sendo o imóvel pertencente aos bens particulares dela não é obrigatorio as certidões dele mas isso não impede o comprador de exgir os documentos e certidões de todos. O vônjuge no SPC só é problema se atingir também a esposa. Se o CPF dela tá limpo, tudo bem. Abraços

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  29. Ola Maria Angela. Estou adiquirindo uma casa através de uma carta de crédito. Porém quando começei estava solteiro e pelo decorrer dos acontecimentos não informei. Quando chegou o contrato do banco foi que percebi o erro agora devolvi para correção no entanto estou sem informação de que documentação eles irão pedir. Pode me ajudar nesse procedimento.

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    1. Olá.Eles vão pedir que o teu cônjuge seja incluído no contrato e a certidão de casamento atualizada. Vai haver mudança no contrato por conta da soma dos rendimentos. Mantenha contato com quem esta cuidando disso pra você no banco.
      abraços

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  32. Boa noite.
    A minha namorada tem um apto quitado no nome dela. Estamos querendo financiá um imóvel, gostaria de saber se eu poderia utilizar o meu FGTS já que meu salário é maior que o dela eu entraria com 57% do financiamento.
    Desde já agradeço

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    1. Olá. Sim, como não estão casados na tua parte poderás usar teu FGTS. No contrato vai constar o percentual de cada um. Abraços

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  33. Bom dia Maria Ângela! Nossa como rendeu este assunto hein? Bom saber que tem tanta gente com a mesma duvida que eu.
    Bom, fui orientada por um corretor imobiliário a tentar aprovação do banco somente no meu nome (detalhe: sou casada no civil), porque segundo ele, fica mais vantajoso pra mim, com relação ao programa minha casa minha vida.Além do mais meu esposo possui restrição financeira no nome. Segundo o corretor não costuma dar problema porque somente o sistema do cartório onde eu casei sabe que sou casada, ou seja, o banco não tem como saber. A pergunta é: Isso procede? Tenho receio de até responder criminalmente... ou de quando eu quitar o imóvel não me derem a escritura.
    Me ajude por favor! É meu primeiro apartamento. Sonho em ter minha casa própria, porém Não quero problemas.
    Obrigada

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  34. Oi Denise. Nem pense nisso, é fraude ao sistema financeiro, da um problemão depois. O banco tem como saber porque o juridico tem consulta online e no registro de imóveis eles consultam direto o cartorio civil. Mentir no financiamento é fraude imobiliária.
    Abraços

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  35. Sou casada no regime de comunhão de bens. Tenho um imovel que adquiri quando solteira. Estou separada de corpos do meu marido, ainda não demos entrada no divórcio. Estou vendendo esse imóvel e comprador irá financiar pela CEF. Preciso da assinatura dele? Pois no momento ele está morando em outro estado e temo dar problema na venda.

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    1. Sim, precisa da assinatura do teu ex esposo como anuente no contrato pois o imóvel é só de sua propriedade. abraços

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  36. Boa Tarde Maria Angela, Minha ex-noive e eu assinamos um contrato de compra de um imovel na planta, porém terminamos mo noivado, e ela não tem desejo em ficar com imovel, eu quero ficar com imovel, a previsão de entrega é para setembro de 2018, como devo proceder para não ter problemas em relação ao financiamento quando o imovel for entregeu, sendo que eu fiz os pagamentos de todas as parcelas de entrada e as parcelas até a entrega?

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    Respostas
    1. Oi Issau, precisam fazer um contrato onde ela cede os direitos pra você. Desta forma estas um pouco mais garantido. Abraços

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  37. Boa Tarde Maria Angela, Minha ex-noive e eu assinamos um contrato de compra de um imovel na planta, porém terminamos mo noivado, e ela não tem desejo em ficar com imovel, eu quero ficar com imovel, a previsão de entrega é para setembro de 2018, como devo proceder para não ter problemas em relação ao financiamento quando o imovel for entregeu, sendo que eu fiz os pagamentos de todas as parcelas de entrada e as parcelas até a entrega?

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    1. Desculpe. sua duvida não chegou no meu email. Se ainda ajuda, entrem em contato com a construtora para que eles providenciem uma cessão de direitos sobre o imóvel antes do financiamento. O maior problema é saber se você cosnegue financiar este imóvel sozinho.
      abraços

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  38. Olá, sou casada em regime de separação parcial de bens, e estamos prestes a iniciar a construção no terreno que esta em nome do marido. Minha pergunta é a seguinte: Seria interessante antes de iniciar a construção colocarmos o terreno em nome do casal, uma vez que investiremos juntos no mesmo?

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    1. Olá. Tua pergunta ficou incompleta mas de qualquer forma iniciando a construção da casa em terreno que teu esposo tem antes do casamento em caso de separação o terreno é dele mas o valor gasto na construção será partilhado 505 para cada um tenha ou não você contribuído financeiramente para a construção.
      em caso de falecimento do teu esposo você é herdeira desse bem também então fique tranquila.
      abraços

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  39. Boa noite Dr Maria Angela,estou vendo as respostas que vc passa para as pessoas e sao muito boas. Estais de parabéns,pois tem um lado muito bom, que é ajudar as pessoas.Bjos e fica com Deus...

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    Respostas
    1. Obrigada, informar e ajudar, é o lado bomda internet. Que eu possa continuar contribuindo.

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  40. Boa noite ! Tudo bem ?
    Seguinte gostaria de saber sobre duas coisas.
    1- Estamos querendo comprar um apartamento pronto para morar e por lei eu sei que o cartório é obrigado a dar desconto de 50% à 90% quando solicitado para lavrar a escritura de um imóvel correto ? Até ai tudo bem , porem não somos casados e sei que conseguimos fazer o financiamento juntos e liberar o FGTS, só que quero deixar a escritura apenas no nome da minha companheira isso é possível ? Mesmo que o financiamento esteja no nome dos dois ?

    Grato

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    1. Oi Aron, bom dia

      A desconto de 50% é para o registro imobiliário não na escritura e imposto. O desconto é somente para quem nunca teve propriedade imobiliária e deve ser solicitado através de requerimento ao cartório de imóveis.

      Não é possível a escritura apenas em nome de um de vocês, será em nome de ambos obrigatoriamente porque você participa do contrato de financiamento e compra e venda.

      abraços

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  41. Boa noite ! Tudo bem ?
    Seguinte gostaria de saber sobre duas coisas.
    1- Estamos querendo comprar um apartamento pronto para morar e por lei eu sei que o cartório é obrigado a dar desconto de 50% à 90% quando solicitado para lavrar a escritura de um imóvel correto ? Até ai tudo bem , porem não somos casados e sei que conseguimos fazer o financiamento juntos e liberar o FGTS, só que quero deixar a escritura apenas no nome da minha companheira isso é possível ? Mesmo que o financiamento esteja no nome dos dois ?

    Grato

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  42. Ola Maria, parabéns pelo log... Eu e meu noivo vamos dar entrada no pedido de financiamento pela caixa, queremos juntar as nossas rendas para conseguir a liberação. Minha duvida é a seguinte. Ele tem um filho de um outro relacionamento, e por este motivo gostaria que o imóvel ficasse somente em meu nome, (para evitar interesse da pessoa do relacionamento anterior), é possivel fazer o registro somente no nome de um dos compradores, ou por ele constar no financiamento é obrigatório registrar em nome de ambos? Obrigada

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    1. Olá. É obrigatório o nome dos dois no contrato pois vão compor a renda final necessária para financiar. abraços

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  43. Boa tarde quero comprar um imóvel, porém sou casada e ainda não troquei meus documentos isso vai implicar na compra

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  44. Boa tarde quero comprar um imóvel, porém sou casada e ainda não troquei meus documentos isso vai implicar na compra

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    1. Sim, se houve mudança de estado civil tens que trocar teus documentos pois mesmo apresentando a certidão de divórcio o banco pode exigir a troca.

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  45. Olá!primeiro parabéns pelo trabalho.Tenho uma filha q comprou uma casa financiada pela caixa,ela deu entrada como solteira e nesse tempo o banco entrou em greve atrasando o contrato dela sair e muitas coisas acontecendo atrasando ainda mais...acontece q nesse período ela casou dois meses antes de assinar c a caixa e não informou ao banco...Duas semanas depois do contrato assinado o esposo dela foi demitido e além disso ele esta c o nome incluído no spc....agora ela esta desesperada pq soube não mudou a documentação e soube q iria ter problemas com a justiça....Como ela deve proceder? ainda tem como solucionar,o q ela deve fazer...Eu como mae tb estou bastante aflita

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    1. Olá. Tenho recebido muitas dúvidas iguais ou semelhantes e realmente mudando o estado civil o banco deveria ser informado por força do regime de bens e da composição de renda onde o esposo teria que entrar junto no negócio. As pessoas que tentaram buscar uma solução junto ao banco não obteram sucesso. Os bancos não tem aceitado resolver a questão e mandam deixar como esta e advogados informam que não tem problema.

      O problema ocorre se ela vier a falecer pois a seguradora não vai quitar o imóvel em nome dele herdeiro pois foi comprado e segurado como solteira e a certidão de casado vais constar que assinou como casada.
      Só na justiça vais resolver e seguir em juízo depositando as parcelas para não perder o imóvel por fraude ao sistema financeiro.

      Quando o imóvel for quitado e vendido o cartório vai identificar que ela estava casada na data da assinatura e não irá efetivar a venda enquanto ela não pedir ao banco uma escritura de retificação e é aí que o banco identifica o que considera como fraude e vai querer cobrar todos os atrasado recalculando todas as parcelas pagas e vira uma briga judicial bem longa.

      Tua filha não agiu de má fé mas também agora não é hora de resolver pois o esposo esta desempregado e no SPC e o banco não vai ficar sabendo de nada se ela não for lá contar. Depois ela consulta um advogado para verificar o que é melhor.

      abraços

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  46. Ola Maria.Boa tarde! Meu esposo pretende comprar um imóvel pelo financiamento minha casa minha vida, só que não somos casados no papel, só vivemos juntos mais pretendemos casar logo em breve, então ele vai ter fazer o financiamento como solteiro, quero saber se depois que agente casar também vou ter direto no imóvel?

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  47. Boa noite Maria angela,
    Eu e minha noiva finalizamos a compra do imovel, usamos os nossos nomes na avaliaçao. Em agosto nos casaremos, o que teremos que fazer para nao ter nenhum problema futuro?

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    1. Olá, apenas averbar a certidão de casamento no cartorio de imóveis pois já está em nome dos dois. Abraços

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  48. Olá primeiro parabéns pelo blog, então, tenho um imóvel financiado pela caixa economica e usei o recurso do FGTS comprado em meu primeiro casamento, me separei deixando o imóvel pra minha filha de menor e pago o financiamento dividido com a minha ex, porém ainda está em meu nome, atualmente estou casado novamente e pretendo comprar um novo imóvel usando o FGTS, isso é possível?

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    1. Olá.Não será possível usar teu FGTS novamente neste novo imóvel pois já tens uma aquisição com financiamento em andamento, mesmo que tenha deixado para tua filha de menor, lembrando que mesmo que ela more com a mãe os pais são os administradores dos bens dos filhos enquanto de menor.
      abraços

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  49. Boa Noite Maria Angela! Sou casada legalmente, eu e meu esposo decidimos comprar um Apartamento,e fazer o uso do FGTS para dar na entrada, mas a nossa renda excede o valor, então o corretor disse que não usaria o meu FGTS e nem meu holerite pra fazer a compra, seria somete com os dados do meu marido, garantido que o imóvel sairia em meu nome também e que eu precisaria de depositar um "valor" para ele, para o uso de tarifas que o banco cobra e para a solicitação do engenheiro. Isso Procede? Confesso que estou com medo de ser enganada.

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    1. Oi Bruna. Você é casada e portanto é obrigada a participar do contrato de compra financiada com sua renda somada a de seu marido. Declara-lo como solteiro ou esconder tua renda é fraude ao sistema imobiliário. FGTS não pode ser usado como sinal do pagamento do imóvel porque ele somente é liberado junto com o valor financiado na conta do vendedor depois que o contrato estiver registrado e por fim o valor de avaliação do imóvel pela CEF é feito mais adiante e pago junto com outras taxas do financiamento. Não recomendo que faça o que o corretor sugeriu.
      abraços

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  50. Olá Maria Ângela,meu nome e Maria meu meu esposo está querendo financiar uma casa pelo programa Minha Casa Minha Vida só que a renda dele ultrapassa a concepção do banco, então a parcela fica muito alta por a renda dele ser alta, então o corretor sugeriu que ele pegasse na empresa que ele trabalha alguns contra cheque no valor menor que a renda que ele recebe, só assim a prestação poderia ficar um pouco mais baixa que a entrada também seria de acordo com o que a gente tem no FGTS, o que eu gostaria de saber é se isso seria fraude, se no futuro teria como o banco descobrir?

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    1. Olá, sim é fraude aos sistema financeiro habitacional mentir no contrato. Se a renda de vocês ou somente de teu esposo ultrapassa o limite ele não tem direito, se esconder a renda estará fraudando o programa. nãor ecomendo que faça isso.abraços

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  51. é só com a renda do meu esposo, porque eu não tenho renda e nem sou casada com ele no civil, mas se ele pegasse um contra cheque na empresa no valor menor teria como banco descobrir no futuro? Desde já agradeço pela sua resposta

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    1. Mesmo assim, apresentar ao banco uma renda fajuta é fraude e acredito que a empresa não daria um contracheque com valor menor. Mentir no contrato é fraude de qualquer forma.
      abraços

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  52. Olá gostaria de saber se meu filho vinher comprar um imóvel no nome dele o filho do meu marido tem direito pois meu marido criou ele desde os 2 anos de idade mais meu filho já a registado com meu ex-marido hoje ele é de maior mais mora comigo e meu marido entanto eu quero saber se o meu enteado tem algum direito em algum imóvel que meu filho vim à comprar com o trabaho dele.

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    1. Olá, o enteado só teria direito se fosse comprado em nome do pai. Sendo em nome de teu filho, o outro não tem qualquer direito.
      Abraços

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  53. Olá, Dei entrada em uma casa pela COHAB, os documentos estão em analise no banco. Para participar desse programa da COHAB é necessário ser funcionário público e ter renda menor que 1600 reais. Eu me enquadro nessa situação pois sou solteiro. Pretendo casar em agosto, caso o contrato do banco não sai até o casamento isso ira ser afetado se eu casar.Pois se somar a minha renda e da minha futura esposa vai passar dos 1600 reais. O banco tem como saber se eu casei para adicionar a renda dela?

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  54. Boa noite. Vivi 7 anos e União Estável, tendo uma casa no decorrer da união. Vim a me separar após 7 anos e ingressei na Justiça pois o ex não queria divisão de bens. Acontece que que aparece no processo que eu assinei a venda da casa para o Pai dele antes de pedir a separação, e isso não procede! Como faço para provar que fui fraudada? Roubada literalmente.

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    1. Olá.Tua questão é para advogado analisar não tenho como te ajudar, apenas posso dizer que apenas constar não tem validade tem que haver provas da venda.
      abraços

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  55. Ola, Meu pai comprou um imóvel nos anos 70 (não lembro bem a data) e registrou no nome da minha mãe, como meu pai e minha mãe não eram casados na época, o registro foi feito como minha mae sendo solteira, pois os meus pais so vieram se casar em 1993, em 2012, foi feito um documento em que todos os herdeiros estariam doando essa casa para mim,ou seja,os meus pais e o meu irmão, porem, foi colocado uma ex-cunhada como possível "herdeira" (pois o meu falou indiretamente para mim, que poderia doar a parte dele pra quem quisesse),diante desse fato, me surgiram 2 duvidas: Como a compra desse imóvel foi feita na época que a minha mãe era solteira, meu pai de algum direito ???, Caso mude o estado civil da minha mãe (de solteira para casada) em toda a sua documentação (seja pessoal e da casa), meu pai passaria a ter direito e esse documento de doação teria alguma validade ???

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    1. Olá, ficou confusa tua explicação mas de qualquer forma teu pai é herdeiro de tua mãe portanto com o falecimento dela ele tem direito ao imóvel. abraços

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  56. Olá amigo boa tarde, gostei do blog e achei bem legal.
    Queria tirar uma duvida, eu me separei da minha esposa, compramos um apartamento juntos na planta, minha renda foi a maior, portanto eu tenho a maior parte do Apartamento, porem ela não quer nada, disse que abre mão da parte dela, vamos nos separar no cartório, como faz pra remover o nome dela do apartamento?

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    1. No divórcio se foro único bem deve ser informado que ela abre mão do imóvel em teu favor por cessão de direitos não oneroso(gratuito). Depois você deve entrar em contato com o construtor para eles fazerem a alteração no contrato.Se vais financiar com banco futuramente lembre que tua renda tem que comportar 1005 das parcelas se já tem financiamento bancário procure banco pois depende de cada situação.
      abraços

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  57. Gisele Costa17/03/2016, 22:28

    Boa noite Ângela! Estou comprando um apartamento onde o proprietário era solteiro quando adquiriu; sendo que, o proprietário alegou está solteiro, mas vive com uma pessoa atualmente e não declarou união estável, inclusive o comprovante de residência é no nome da companheira. Que medidas cautelares devo ter em relação a está transação? Não quero correr o risco da companheira dele atrapalhar a venda.

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    1. Olá quandos e tem uma companheira seja por União estável em escritura publica ou não o regime de bens na separação é de comunhão parcial. Os bens adquiridos antes da união são bens particulares mas na hora da venda a lei obriga que a companheira assine concordando coma venda. então você pode comprar mas no contrato deve constar ele como proprietário e a companheira como anuente e ela assina também. Sem esta assinatura corres o risco de ela depois contestar a venda.

      abraços

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  58. Olá Maria Ângela, tenho um relacionamento de 7 anos e um filho e 5 anos com meu parceiro, não somos casados e nem fizemos contrato de União Estável. Fizemos várias simulações na internet com a minha renda, com a renda do meu parceiro e também com a soma, e o que encaixou em nosso orçamento foi com a renda do meu parceiro. Então demos entrada na CAIXA somente no nome dele, minha dúvida é a seguinte, o banco pode se negar a fazer o financiamento somente no nome do meu parceiro?? Ele tem embasamento jurídico para se negar o financiamento ? Desde já agradeço.

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  59. Vocês vivem maritalmente e por isso vc tem que participar do contrato. O banco fará ele assinar declaração de que não vive em união mas vcs vivem juntos. Se ele esconder isso, você pode ter problema se ele vier a falecer.

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  60. Olá Mariângela primeiramente parabéns pelo blog, Gostaria de tirar uma dúvida... vivo junto com meu parceiro a pouco mais de 2 anos, estamos querendo comprar uma casa pelo programa Minha Casa Minha Vida. O problema é que ele era casado no civil e deu entrada no divórcio a pouco mais de um mês, o divórcio é amigável e já está tudo assinado, só falta a decisão do juiz, mas o que quero saber é se a gente pode dar entrada no imóvel mesmo sem ter o papel do divórcio e sem ter que Colocar o nome da ex, gostaria de saber também se no futuro a gente se casar também vou poder colocar o meu nome no financiamento e passar a ter direto também no imóvel, já que estávamos juntos quando ele fez o financiamento? Desde já agradeco

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    1. Olá. O teu nome tem que entrar no financiamento agora junto com o dele, no futuro não é possível inserir teu nome no contrato. Deve constar que ele esta separado em processo de divórcio e o nome da ex não entra no contrato. deve ser declarado união estável entre vocês.
      abraços

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  61. Boa noite meu nome é cristieli, eu e meu esposo somos casados no civil i agente compramos um apartamento mais no contrato eli está como solteiro será que dá algum problema se algum dia nos se separar?

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  62. Maria Angela, gostei desta resposta. Sempre me falaram outras coisas. Tenho uma situação semelhante do Aluisio. Seu Blog é muito útil. Obrigado.

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  63. Olá! Parabéns pelo BLOG!
    Fiz união estável e estamos financiando um apartamento.
    BOA parte do imóvel/entrada será paga com a minha poupança, que tenho antes da união estável. Existe algum instrumento legal para reivindicar, declarar, deixar por escrito essa contribuição para fins de dissolução da união eu ter direito a uma maior parte do imóvel?

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    1. Olá, desculpe, ficaste sem resposta, não chegou no meu Email teu comentário e só agora fiquei sabendo. Acredito que tenha te respondido via email que enviaste. abraços

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  64. Boa noite! Gostaria de tirar uma dúvida. Tenho uniao estavel com separacao total de bens, ao comprar um apartamento é necessário informar? Não queremos incluir a renda dele no financiamento.

    Muito obrigada.

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  65. Retificando a pergunta anterior. Trata se de consórcio e não financiamento.

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  66. Bom dia
    No ano 1991 me casei na suiça e registrei meu casamento no brasil, o problema que minha certidao quando fou verbada eles nao colocaram o regime que fui casada, tenho um imovevel no brasil que esta so no contrato de compra e venda, e agora que fazer a escritura do imoveis e nao posso porque o cartorio falou que nao consta o regime, ja fui no consulado brasileiro na suiça para reclamar mas eles disse que nao pode mudar mais nada na cerditao de casamento porque ela ja esta feita, eu ja nao aei one recorrer porque o cartorio no brasil fala que o consulado que tem que resolver isto, ai o consulado fala que o cartorio onde xasei na suiça que tem que dazer isto, mas o caerorio na suiça tbm fala que eles tbm nao faz, eu ja nao sei mas a onde recorrer porque fico de la pra ca e de ca pra la e ninguem resolve minha situaçao. Pir favor vc pode me ajudar me falando o que devo fazer e como resolver isto. Aguardo sua resposta e te agradeço deste de ja . Obrigada

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  67. 33
    Bom dia
    No ano 1991 me casei na suiça e registrei meu casamento no brasil, o problema que minha certidao quando foi verbada eles nao colocaram o regime que fui casada, tenho um imovel no brasil que esta so no contrato de compra e venda, e agora quero fazer a escritura do imoveis e nao posso porque o cartorio falou que nao consta o regime, ja fui no consulado brasileiro na suiça para reclamar mas eles disse que nao pode mudar mais nada na cerditao de casamento porque ela ja esta feita, eu ja nao sei onde recorrer porque o cartorio no brasil fala que o consulado que tem que resolver isto, ai o consulado fala que o cartorio onde casei na suiça que tem que fazer isto, mas o cartorio na suiça tbm fala que eles tbm nao faz, eu ja nao sei mas a onde recorrer porque fico de la pra ca e de ca pra la e ninguem resolve minha situaçao. Por favor vc pode me ajudar me falando o que devo fazer e como resolver isto. Aguardo resposta

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  68. Olá minha irmã quer comprar uma casa financiada pela caixa... mais o marido dela tá com muito empréstimo a caixa não vai aprovar ... então estamos vendo para eu poder fazer para ela, sou casada mais tenho todos os doc de solteira nunca troquei nada ... com o tempo depois de acabar os empréstimo deles vão renegociar e coloca o financiamento no nome deles ... será q vamos ter algum problema nessa troca ... será q descobrem que sou casada ??

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    1. Olá, tem todos os problemas, chama-se fraude contra o sistema financeiro imobiliário sem contar falsidade ideológica por ser casada e se declarar solteira. Não recomendo.abraços

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  69. Boa tarde Maria Ângela! Quero adquirir um imóvel pelo financiamento habitacional, mas a minha renda não é suficiente. Simulei na CAIXA com o benefício que minha recebe da previdência (pensao pelo falecimento do meu pai) e conseguiria o valor necessário, mas como posso tirar o nome dela depois da quitação do imóvel, e se ela vier a falecer como resolver esse problema, já que tem mais herdeiros? Desde já agradeço.

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    1. Não terás como retira-la depois e se ela vier a falecer o seguro quita a parte dela e todos os filhos terão direito ao bem, não recomendo que faça isso.
      abraços

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  70. Boa noite,
    Meu pai faleceu mes passado e minha mae deu entrada no inventario, todos filhos deixou a casa com ela, quero saber se ela pode vender a casa ja meu pais ja estavam com a casa a venda antes dele morrer e hoje ela me informou que a escritura da casa esta no nome do meu pai e dela mas que so ela assinou, pode ser vendido mesmo assim?

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  71. Boa noite,
    Meu pai faleceu mes passado e minha mae deu entrada no inventario, todos filhos deixou a casa com ela, quero saber se ela pode vender a casa ja meu pais ja estavam com a casa a venda antes dele morrer e hoje ela me informou que a escritura da casa esta no nome do meu pai e dela mas que so ela assinou, pode ser vendido mesmo assim?

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    1. Se os filhos abriram mão da herança, sim ela pode vender mas o inventario tem que ser feito mesmo sem assinatura de teu pai.
      abraços

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  72. Olá, gostaria de saber se uma pessoa viúva pode vender um imóvel sem problemas já que consta na matrícula do imóvel que ele já adquiriu como viúvo? Ou é necessário tomar alguma providência? Estou comprando o imóvel desse senhor que é víuvo.

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    1. sim, se ele adquiriu o imóvel como viuvo e não casou novamente ou vive em união estável somente ele assina a venda. abraços

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  73. Boa noite, vivo em união estavel e meu companheiro gostaria de comprar um imovel financiado pela CEF somente no nome dele. É possível?

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    1. Não, vc tem que fazer parte do contrato obrigatoriamente. Se ele se declara solteiro o banco pede que ele assine declaração de que não vive em união estavel. Ele não pode mentir. Abç

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  74. Boa noite, vivo em união estavel e meu companheiro gostaria de comprar um imovel financiado pela CEF somente no nome dele. É possível?

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  75. sou casada e dei entrada no divorcio mas ainda esta marcada para final de setembro e tenho necessidade de financiar mcmv, tem como eu financiar sem que eu prescisa da assinatura dele

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    1. Olá, tens que comunicar ao banco que estão em separação de corpos e o banco pode sim exigir que ele assine como anuente(concordando) apenas. O ideal seria esperar o divórcio.
      abraços

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  76. Boa tarde! Meu marido e eu compramos um apartamento em Jun/2010, na época não éramos casados no civil, mas morávamos juntos a 2 anos e 8 meses e já tínhamos uma filha de 2 anos. A compra foi feita somente no nome dele como solteiro. Em Jan/2012 casamos no civil em comunhão parcial de bens. Minha dúvida é: Hoje se viermos a nos divorciar eu tenho direito a metade do imóvel?

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    1. Sim tens direito porque já viviam em união estável quando compraram o imóvel.
      abraços

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  77. ola, estou casada no civil porém eu e meu marido não estamos mais juntos, ele tem uma casa financiada no nome dele que apos a compra nos casamos, porém a casa permaneceu somente no nome dele. estamos vendendo essa casa pois ele me dara parte do dinheiro para dar entrada em outra para mim, porem como nao nos divorciamos legalmente, é possivel realizar um financiamento em meu nome?

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  78. Bom dia! Estou pesquisando alguns imóveis, oi o desejo financiar, mas minha dúvida é: estou separada já há 6 anos, porém ainda não divorciada. Regime de casamento separação de bens. Consigo financiar este imóvel sozinha? Ou necessita de assinatura dele? Como proceder? Me esclareçam por favor...

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    1. Olá, Tens que te declara separada de fato ao banco para poder financiar o imóvel, consegues sim desde que não esconda tua situação de separada.

      abraços

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  79. Sou casada,porem não vivo com essa pessoa e estou querendo compra uma casa só no meu nome.tem como fazer isso?

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    1. Se consta como casada tens que aparecer como casada e depois se quiseres vender vão exigir a assinatura de teu esposo. Providencie a separação. Abraços

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  80. Olá Boa tarde
    Comprei um imóvel e so tenho o contrato de compra e venda registrado em cartório.
    Agora quero vende-lo e os donos no registro de imovel estão separados, mas consta casados no registro do imovel e parece que o imóvel não entrou na partilha.
    E possível o imóvel não constar na partilha, ja que estão em nome deles?
    E não constando na partilha como devo proceder , o comprador consegue financiar?

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    1. Sim é possível e nesse caso o imóvel continua em condomínio e portanto os dois tem que assinara venda. O divorcio e partilha pode ocorrer em situações diferentes. Vão pagar advogado duas vezes.

      O banco pode aceitar mas na hora do registro no cartório este pode complicar exigindo que seja partilhado pois já estão divorciados e aí só se resolve na justiça. O ideal é exigir que eles partilhem o bem.
      Se não quiserem teu contrato deve ter clausulas que te proteja de qualquer problema e que eles respondam por qualquer prejuizo que tiveres na demora do financiamento por conta da falta da partilha.
      abraços

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  81. Boa noite, estou com uma dúvida, minha sogra que já é viúva, por motivos de obtenção de cidadania Italiana alterou o sobrenome. Tenho que comunicar ao cartório de registro de imóveis o novo nome? Ela tem só uma casa, mas são 6 herdeiros.

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    1. Olá. Sim, deve ser averbado no cartório o novo nome adotado pela sua sogra. Leve a certidão atualizada e solicite a averbação na matricula.
      abraços

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  82. Obrigado pela resposta, mas continuo com uma dúvida, ela não alterou o nome no CPF, nem no INSS, nem no Título de Eleitor e, a única pessoa que mudou o patronímico foi a minha esposa, os outros irmãos não alteraram o sobrenome. Caso ela venha á falecer com certeza vai dar complicação, certo?

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    1. Oi João. Somente sua esposa tem que mudar o nome em toda a documentação dela. Ela não pode constar no documento do imóvel como Maria da Silva se passou a se chamar Maria dos Santos. O ideal é alterar tudo. em uma venda a vista apresentando a documentação que comprova a mudança poderia não dar problema mas na venda em que o comprador usar financiamento bancário vai complicar e vão pedir a atualização da documentação.

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  83. Boa noite!
    Gostaria de informações a respeito da venda de um imóvel, não sou casado, porém convivo com minha mulher a mais de vinte anos. No ato da venda devo me colocar como casado ou solteiro? Se minha mulher e minhas filhas forem contra a venda elas podem impedir a mesma?
    Obrigado.

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    1. Olá. você deve informar ser solteiro vivendo em União estável citando todos os dados dela pois como é sua companheira a assinatura dela é obrigatória no contrato para não haver problemas no ato do registro pelo comprador. Se o imóvel foi comprado durante a união ela e você são os vendedores, se foi comprado antes você é o vendedor e ela deve aparecer no contrato e escritura como anuente e ser informado que o imóvel faz p-arte da tua lista de bens particulares adquiridos antes da união.
      Tuas filhas não podem impedir a venda mas tua esposa pode pois a assinatura dela é obrigatória e se ela se recusar a assinar terás que solicitar na justiça que a assinatura dela seja dispensada. abraços

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  84. Oi,Maria Ângela,tudo bem? Por favor eu estou precisando de suas ORIENTAÇÕES.. Estou FINALIZANDO um CONTRATO de LOCAÇÃO com a IMOBILIÁRIA que já tive alguns DESENTENDIMENTOS, antes de ASSINAR o CONTRATO eu pedi a PROCURAÇÃO que assinei no início da PRESTAÇÃO DE seus SERVIÇOS e eles não quer me dar esta PROCURAÇÃO.... é CERTO a IMOBILIÁRIA ficar com este DOCUMENTOS? Eles me disseram que É o PROCEDIMENTO da IMOBILIÁRIA não ENTREGAR estás PROCURAÇÕES aos que já FORAM seus clientes. Aguardo uma resposta e desde já agradeço suas orientações e q DEUS te abençoe e muitooo..

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    1. Oi Ivony. A imobiliária tem guardar toda a documentação da locação(s) por 5 anos para fins de fisclaização ou caso venha a ocorrer litígios entre as partes tanto locador ou locatário e por isso quando o proprietário encerra os serviços com a imobiliária ele pode solicitar a devolução de toda a documentação da locação de seu imóvel e prestação de serviços. Sendo assim a imobiliária deve tirar copia autenticada de todos os documentos que manterá guardados por o5 anos e lhe devolver os originais, incluindo a procuração. solicite por escrito que a pasta da tua locação seja devolvida junto com a procuração e tua documentação após tirarem as devidas copias autenticadas sob pena de buscar judicialmente teus direitos.abraços

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  85. Olá Maria. Tenho uma situação sobre a qual não encontrei absolutamente nada na internet: Adquiri o meu primeiro imóvel estando solteiro e consegui o desconto de 50% no registro de cartório por ser primeiro imóvel. Agora estou vivendo em união estável e eu e minha namorada estamos comprando outro imóvel em nome dos dois. A duvida é, consigo o desconto de 50% no registro, já que ela não possui nenhum imóvel em seu nome!?

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    1. Olá, é o casal em união estável que está comprando o imóvel e portanto sem direito ao desconto.
      Abs

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  86. Boa tarde
    Maria,

    Primeiramente, parabéns pela disposição em ajudar a galera.

    Tenho uma duvida, comprei um imovel pelo minha casa, minha vida quando estava casado, e o mesmo está ficando para minha esposa. A pergunta é agora separado, tenho direito ao beneficio do minha casa, minha vida? lembrando que na compra do imovel, somente ela entrou com renda e como pessoa principal no financiamento.

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    1. Olá. Se é o MCMV para baixa renda em que obrigatoriamente fica com a mulher com filhos sim podes comprar outro porque por força da lei perdeste o imóvel.
      Nas outras faixas de renda não pois o casal comprou na constância do casamento e na partilha o bem deveria ser vendido e a cada um receber 50%.
      abraços

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  87. Oi Maria Angela, parabéns pelo blog e pela atenção q vejo, dedicada a cada uma das pessoas.
    Sou divorciada há 7 anos, e não foi feita ainda a partilha de bens, no q consta um imóvel, o qual meu ex ficou morando até a presente data, e um automóvel. Agora ele quer a venda do imóvel, cuja escritura consta apenas o nome dele, mas sei que é preciso minha assinatura. Minha dúvida é qto as certidões necessárias. Seriam só relativas ao nome dele, como o proprietário, ou tenho que apresentar alguma tbm? Caso eu tenha, quais são?

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  88. Desde já,agradeço.Abraços!

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  89. BOA NOITE, GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE. NA DOCUMENTAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA MINHA SEPARAÇÃO DE BENS, SAIU COMO MEU NOME DE SOLTEIRA, E SENDO QUE NA ÉPOCA JA HAVIA ME CASADO E NÃO INFORMEI AO ADVOGADO. AGORA QUERO VENDER MINHA CASA COMO FAÇO???? GRATO

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    1. Olá, se a escritura de divorcio e partilha já está registrada na matricula do imóvel não haverá problemas. Teus documentos atuais comprovam, abraços

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  90. Olá me chamo Ariane eu e meu namorado queremos comprar uma casa porém meu namorado está com o carro no nome dele e só vai acabar de pagar no meio de 2018 e eu agora estou desempregada e agora o que fazemos? Alguém me ajuda

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    1. Oi Ariane, apareceu tua mensagem pela metade, não consegui ler todo o conteúdo.
      abraços

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  91. boa tarde!
    tenho união estável a 4 anos, comprovada com declaração em cartório, estou em processo de divorcio, durante o casamento compramos um imóvel MCMV, porem quando compramos ficou tudo em nome dele e ele assinou um documento na caixa que não possuía união estável com ngm, como posso fazer para denunciar ele a caixa, o que acontece com ele na Caixa em relação ao financiamento

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  92. boa tarde!
    tenho união estável a 4 anos, comprovada com declaração em cartório, estou em processo de divorcio, durante o casamento compramos um imóvel MCMV, porem quando compramos ficou tudo em nome dele e ele assinou um documento na caixa que não possuía união estável com ngm, como posso fazer para denunciar ele a caixa, o que acontece com ele na Caixa em relação ao financiamento

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  93. Olá, na hora da compra de um imóvel o credor tem como saber se sou casado?Ele faz essa pesquisa?

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    1. Oi Tarcisio, sim tem como saber e se passar quando chegar no cartório de imóveis não passa pois eles consulta o cartório civil e a averbação do casamento está na certidão de nascimento.
      Abs

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  94. Boa tarde!Comprei um apartamento na planta em 2014 ainda como solteira e já assinei contrato de financiamento com o banco. Casei em julho/2016 e alterei meu nome. Gostaria de saber como proceder para não ter problemas futuros.

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    1. Olá, providencie a copia da certidão de casamento para ser entregue ao banco e ao construtor até porque compraste o imóvel antes de casar e ele fará parte de tua lista de bens particulares mas se teu atual esposo ajudar a pagar o financiamento poderá em caso de separação ter direito a ser indenizado por ter contribuído.
      Abraços

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  95. Olá, eu e meu marido compramos um apartamento na planta no inicio de 2014 e estamos pagando as parcelas direto para a construtora. Casamos em out/2014 e o financiamento será em 2017. Na assinatura com a construtora, eramos solteiros e fizemos apenas no nome do meu marido. Minhas dúvidas:
    1) terei problemas no financiamento, por estar apenas no nome dele? Ou faço alteração junto a construtora antes das chaves?
    2) eu já tenho um imovel quitado e adquirido antes do casamento, que estou vendendo para quitar parte do novo, poderei completar com meu FGTS?

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    1. Olá. Sim o banco que vão financiar deverá ser entregue a certidão de casamento, para o construtor tb porque vão averbar a certidão quando for aberta a matricula. Venda o imóvel logo e depois poderá usar teu fundo.
      Abraços

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  96. Bom dia! Eu e meu companheiro (união estável com separação de bens) estamos comprando um imóvel juntos. De acordo com o contrato de compra e venda que foi assinado háum mês no nome dos dois receberemos as chaves dia 15 de agosto e Pagamos uma entrada ao vendedor. O restante está sendo financiado pela Caixa. Semana passada fomos assinar os papeis da Caixa, pois foi aprovado o financiamento. Agora aguardamos resposta do Registro de Imóveis.
    A minha pergunta é, se eu quiser sair do negócio com urgência e não ir mais morar também no imóvel, o que devo fazer? Pedir retificação do Contrato e como proceder com a Caixa para o financiamento também não ser em meu nome. A renda do meu companheiro já garante a hipoteca. Nenhum de nós está usando o FGTS para a compra.
    Ou teria como resolver esta alteração direto na Caixa e retificação do Contrato, depois de estar tudo efetuado?
    E quais seriam os custos financeiros em opções viáveis?
    Obrigada desde já,

    Nívea

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    1. Oi Nivea Lopes

      Se já está assinado com a CEF somente fazendo nova compra e venda do percentual que cabe a você no negócio. É como se teu companheiro estivesse comprando a tua parte e financiado-a a novamente. Os mesmos custos tudo de novo sobre 50% do valor.
      abraços

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  97. Olá! Sabe me informar se é possível na situação em que vivo em uma união estável porém não possuo nada que comprove isso, que eu compre um imóvel do meu sogro? Porque para o filho não é possível a venda sem que a(o) irmão assine.

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    1. Olá. Podes comprar sim sem problemas desde que seja tudo por escritura pública, documentado e preço justo, guardando todos documentos e recibos como comprovação.
      Abraços

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  98. Olá, gostaria de saber quais documentos é necessário para levar no cartório de imóveis para comprar um terreno? Meu marido vai a outro estado pois o terreno é em MT e moramos em SP efetuar a compra, é necessário atualizar a nossa certidão de casamento? quais documentos são necessários e eu tenho que estar presente para assinar algo ou ele pode apresentar meus documentos apenas? desde já obrigada!

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    1. Oi, certidão de casamento atualizada, comprovante de endereço, RG E CPF dele, copia dos teus documentos se for a vista. Abraços

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    2. Muito obrigada !!!! :)

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  99. Ola Maria
    Estou comprando um imovel com meu namorado pela CEF. No momento estou desempregada e obviamente nao possuo renda, portanto ele entrara somente com a renda dele. Porem ajudei com uma parte da entrada, minha duvida é se terei direito de 50% desse imovel?
    Nao somos casados, temos uma uniao estavel a qual nem consta no contrato, pois a despachante disse q nao era necessario, pois entrei tbm com uma parte minima do meu FGTS, e assinei o contrato tbm, porem em lugar algum dizia q o imovel seria das duas partes.
    Desde ja obrigada

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    1. Se consta o nome de ambos sem ter o percentual de cada um então cada um tem 50% do imóvel quando ele for quitado. a´te ser quitado cada um terá 50% do valor efetivamente pago até o dia em que resolverem vende-lo. guarde todos os recibos de tudo que pagar.
      Abraços

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  100. Olá minha mãe e meu pai quando casados venderam o apartamento deles, só que não passaram a escritura para o nome do novo proprietário , agora uns 15 anos depois já estão divorciados e o proprietário faleceu, a filha do proprietário ligou para regularizar a situação do imóvel , minha mãe precisa assinar alguma coisa mesmo divorciada já , já está com documentação toda de solteira. Obrigada

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    1. Oi Michelle, ambos teu pai e tua mãe devem passar a escritura pois a filha vai precisar para fazer o inventario do pai e como foi vendido antes de eles casarem ambos tem que passar a escritura. Lembrando que como houve divorcio eles tem que averbar o divorcio na matricula desse imóvel. a filha arca com os custos da escritura e registro.
      abraços

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  101. Minha esposa comprou um terreno quando solteira, porém averbou a casa muitos anos depois, quando já estavamos casadas. Ela loteou em duas casas, e fez dois registros separados, constando casas condominadas. Uma delas ficou no nome da irma, e a outra ela passou para o nome dela. Porém não apresentou certidão de casamento na data da averbação. Isso é correto? Como faço para corrigir caso esteja errado?

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    1. Outra duvida, minha esposa vendeu um terreno que tinha quando solteira, e nesse caso, solicitaram minha assinatura, porém somos casadas com separação parcial de bens, porque tive de assinar?

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    2. a primeira pergunta te respondi via email que me enviaste, tens que assinar a venda como anuente apenas não como vendedor para evitar dilapidação de bens por um dos cônjuges mesmos endo bens particulares. No divórcio o imóvel não se comunica mas no falecimento és herdeiro.
      Abraços

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  102. Boa Tarde
    Casei faz um ano, assinamos a compra do nosso apartamento após 20 dias de casada, temos um filho de ano, infelizmente por motivos pessoais me separei,agora ele diz que eu não tenho direito na casa, fui olhar o contrato e ele assinou com o nome de solteiro e detalhe a gente já morava junto 8 meses antes de casar, agora resta a duvida, tenho direito na casa?

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    1. Oi Jessica. A prinicipio tens direito sim e ele escondeu a união na hora de assinar o contrato, procure um advogado pois se tens como provar tens direito a 50% do imóvel.
      Abraços

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  103. Bom dia!

    Gostaria de tirar uma duvida.

    Sou casada a 8 anos, só que no papel a 5 anos. Eu e meu esposo compramos um imóvel 1 ano antes de nos casar no papel. Hj estamos nos separando, eu tenho direito a minha parte? Ele fala que não tenho direito porque comprou no nome dele, antes de nos casar no papel. Se ele for vender esse imóvel hj, ele pode vender , sem a minha permissão?

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    1. Olá. Para vender este imóvel hoje ele obrigatoriamente precisa de tua assinatura se o regime de bens do casal for de comunhão parcial de bens e sim você tem direito a este imóvel mesmo tendo comprado apenas em nome dele porque vocês já viviam em união estável quando ele comprou o imóvel. Basta comprovar que já viviam em união estável quando foi comprado.
      Abraços

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  104. Olá Maria, estou em processo de divorcio ( aguardando homologação do juiz) e estou comprando um apartamento mas como ainda não saiu o divorcio minha duvida é se no momento do financiamento como ainda perante a lei permaneço com o estado civil casada em regime parcial de bens,qual documento posso me respaldar alegando que será só meu o imóvel, uma vez que o nome dele esteja incluso.Obrigada

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    1. Olá. Recomendo que espere o divórcio sair porque enquanto estiver em andamento teu cônjuge terá que assinar o financiamento por ainda estarem casados e aí vai ter que sair na partilha o que vai encarecer.

      Abraços

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  105. Olá! Sou casada no regime de separação total de bens. Pretendo financiar um imóvel em meu nome e fiquei com algumas dúvidas. Se eu compor renda com meu cônjuge o imóvel pode ficar só em meu nome ou tem que ficar no nome dele tb? Quero que fique só em meu nome. Quero compor renda com ele só para ser aprovado o financiamento pq minha renda é baixa mas quem vai pagar sou eu. É possível financiar assim tudo em meu nome?

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    1. Olá. Se compor renda pelo regime de separação ambos obrigatoriamente serão proprietários cada um com 50% do imóvel. Para ficar somente em teu nome somente você pode participar do contrato. Não existe compor renda sem participar do contrato. Não será possivel.
      Abraços

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  106. Oi, boa noite! Comprei um apartamento na planta pela Caixa em 2014, o financiamento já foi liberado e o contrato registrado em cartório, mas o imóvel ainda não foi entregue pago apenas a taxa de obra, ocorre que vou casar em novembro de 2016 e acrescentarei o nome do meu noivo. Assim, gostaria de saber se após casar isso possa prejudicar meu financiamento com a Caixa. O casamento será em regime parcial de bens.

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    1. Oi Camila Valente.

      O imóvel já foi adquirido e o financiamento já foi efetivado, não há como você acrescentar o nome do seu noivo ao imóvel e o financiamento pois compraste quando ainda solteira. apenas quando o imóvel ficar pronto e for entregue vais averbar na matricula do imóvel a certidão de casamento.
      Abraços

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  107. Bom dia Maria Angela, estou com a seguinte situação. Em fevereiro de 2009 adquiri um imovel financiado com meus documentos de solteira, eu e meu irmão para compor a renda em um financiamento da caixa, ocorre que a negociação deste imóvel começou no ano anterior em outubro/novembro de 2008. Só que em dezembro de 2008 eu me casei em outro estado. em fevereiro de 2009 a caixa aprovou este financiamento com meus documentos de solteiro pois ainda não tinha nenhum documento de casada. No início deste ano quitei o financiamento mas ainda não atualizei os dados deste imóvel no cartório, ou seja não peguei a baixa na caixa para levar ao cartório. Neste caso como possor esolver esta situação? atualizo só os dados na escritura junto com o cartório quando levar lá a baixa da hipoteca? para piorar a situação estou separada, mas sei que civilmente consideram como casada.. não sei o que fazer.

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    1. Olá. Entrega a baixa da hipoteca só que se já está com documentos de casada vão te pedir para averbar a certidão de casamento e aí vai começar todos os teus problemas. quando fores vender o imóvel o cartório vai perceber que quando assinaste o financiamento já estava casada pois as datas não vão bater e vão te pedir que retifique a escritura junto ao banco e o banco vai perceber que houve uma fraude pois você não podia ter assinado como solteira já sendo casada e vão querer te cobrar uma fortuna por todos os anos em que pagaste juros mais baratos por não ter a renda do teu esposo somada a tua. acabará na justiça.

      Entregue a baixa e reze para que consigas cancelar a garantia e trate de se divorciar logo. Veja bem, perante a escritura o imóvel é só teu e de teu irmão, pela lei teu esposo tem 50% da tua metade pois ele já era casado quando finalizaste o contrato assinando o financiamento.
      Abraços

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  108. Boa noite, Estou querendo financiar um ap, sou casada mas o meu esposo quer que eu tire só no meu nome, pois ele teve outra família e já deixou elas amparadas mas elas querem mais então ele foi orientado pelo corretor que eu poderia levar meus documentos de solteira, posso comprar? Estou com medo de acontecer algo que me complique.
    Tem algum documento que pode ser feito por ele no cartório para autorizar a compra no meu nome de solteira?

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    1. Oi Ellen.
      Nem pense em fazer isso e é um absurdo o corretor te dar esta dica totalmente ilegal. Isso é fraude ao sistema financeiro habitacional. Teu esposo é obrigado a participar do contrato. Se te apresentar como solteira no futuro o cartório de imóveis vai descobrir pois tudo hoje é online e vai exigir retificação da escritura e aí como vai dizer para o banco que te apresentou como solteira sendo casada seja no civil ou apenas morando junto????? Isso é fraude.
      este imóvel sendo o unico imóvel do casal você tem usufruto legal caso ele venha a falecer. Na herança as filhas teriam direito mas enquanto você viver o direito de usar é seu e elas não pdoem nem vender, nem pedir o uso pois era residencia do casal.
      Abraços

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  109. OLÁ, PARABENS PELO BLOG. GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA, ESTOU COMPRANDO UM APARTAMENTO COM MINHA NAMORADA, EU TENHO RENDA COMPROVADA E ELA NÃO POSSUI. PORÉM, EU NUNCA TIVE FGTS POR SER ESTATUTÁRIO E ELA SEMPRE POSSUIU. POSSO UTILIZAR A INFORMAÇÃO DO FGTS DELA, MESMO QUE ELA NÃO COLABORE COM O SOMATÓRIO DA RENDA, OU SEJA, EU COMPROVO RENDA E ELA DECLARA-SE DESEMPREGADA?

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    1. Olá.Não é possível coloca-la no contrato sem que ela esteja trabalhando comprovadamente visto que não são casados e ela obrigatoriamente teria que participar do contrato de financiamento e para isso tem que ter renda comprovada.
      Abraços

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  110. Boa tarde,
    Meu noivo assinou a promessa de compra e venda de um empreendimento que ainda está na planta, mas iremos fazer a união estável até a conclusão da obra e precisamos que meu nome entre com o dele para garantir o financiamento, como devemos prodecer?
    Ele precisa retificar a promessa de compra e venda antes de sair o habite-se?

    Grata,
    Thereza

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    1. O imóvel fica pronto em 2018.

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    2. após fazerem a União estável procurem o construtor para entregar os teus documentos e a escritura de união com o regime de bens escolhido para dar ciência. Obrigatoriamente você vai entrar no financiamento por ser companheira.
      abraços

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    3. Obrigada Maria Angela!
      Mas para essa atualização na construtora é necessário pagar para retificar a promessa de compra e venda?
      Sabe qual é o valor desse serviço?
      É legal a construtora cobrar por esse serviço?

      Grata.

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    4. Olá, não precisa retificar o contrato com a construtora, apenas na hora do financiamento entregar toda a documentação atualizada. Na construtora apenas se dá ciência que houve a união.

      abraços

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  111. Olá Maria poderia me ajudar com a seguinte situação? Eu e minha noiva compramos um imovel financiado, na época utilizamos a renda dos dois para liberar o financiamento. Nós utilizamos o saldo do FGTS que cada um possuía porém como a renda dela é menor, durante a aquisição acabei pagando sozinho todas as taxas, INCC, taxas de obras etc.
    Agora estamos terminando a nossa relação e o imovel está no nome dos dois.
    Gostaria de saber como posso passar o imovel para o meu nome?
    Caso seja melhor vender o imovel para terceiros, há como conseguir restituir de uma maneira justa o valor que investi sozinho comprovando que paguei a maior parte dessa dívida?
    Obrigado e parabéns pelo blog.

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