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ENTENDA AS DUAS MANEIRAS DE DECLARAR NO IR 2023 AS BENFEITORIAS NO SEU IMOVEL


Foto imagem de um living em conceito aberto com sala de jantar incorporada, em conceito clean.

ENTENDA AS DUAS MANEIRAS DE DECLARAR NO IR 2023 AS BENFEITORIAS NO SEU IMÓVEL

Benfeitorias no imóvel podem ser declaradas no imposto de renda de duas maneiras diferentes. Conheça cada uma das situações permitidas pela Receita Federal e o que não pode declarar.

🔨Diferenças entre benfeitoria e manutenção para fins de imposto de renda

Todas as reformas que agregam valor ao imóvel podem ser informadas desde que, estas sejam incorporadas ao mesmo. Uma estante de parede no living é um móvel que não se excaixa em benfeitoria. Um quarto planejado especificamente para o ambiente, se incorpora ao imóvel porque não pode ser levado para outro lugar e portanto é declarado com benfeitoria. 

🏠Para que a declaração de benfeitoria seja válida, 
as notas fiscais de serviço e material, obrigatoriamente,
 devem ser guardadas por 5 anos, a contar 
do ano seguinte ao da venda. 

Se você comprar um produto e perder a nota fiscal não inclua no somatório dos valores gastos. Se incluir, retifique a retire o valor declarado. Da mesma forma, recibos de pessoa física deve ser identificado com nome completo, CPF e por segurança endereço completo do profissional.

Benfeitoria e manutenção tem conceitos diferentes. A benfeitoria agrega valor. A manutenção mantém o valor do imóvel evitando sua depreciação. 
👉Um exemplo: repor duas telhas que quebraram, repor duas cerâmicas que estufaram, trocar uma fechadura, são consertos de manutenção do imóvel. Substituir a fiação elétrica, contratando profissional qualificado, construir um cômodo no imóvel, são benfeitorias que agregam valor. Contratar uma arquiteta para decorar seu imóvel não é benfeitoria, é decoração. Contratar uma arquiteta para fazer o projeto de reforma, aprovada pela prefeitura, é benfeitoria. 

📍Existem duas formas de declarar benfeitorias no imposto de renda

A norma da Receita Federal para fins do imposto de renda determina duas formas diferentes. São elas:

✅ Benfeitorias em imóveis comprados antes de 1988.
✅ Benfeitorias em imóveis comprados depois de1988.

🔑Para imóveis comprados antes de 1988, a declaração das benfeitorias será realizada em ficha específica. 
❎Em "Bens e Direitos" irá manter a informação do imóvel, seus dados e seu preço de aquisição. Os valores com benfeitorias não são somados ao preço de aquisição nesta ficha. 
❎Em "Bens e direitos", "Benfeitorias", código 17, irá informar  os valores gastos, tendo em mãos todas as notas. Informar os dados de profissionais, o total gasto em material, total gasto em mão de obra e de prestaçãod e serviços e impostos. Nos quadro situações você repete a dos anos anterior se houver no no situação do ano base da declaração, soma  ambas e informa.

🔑Para imóveis comprados após 1988 o contribuinte irá declarar a benfeitoria em única ficha.
❎Em "Bens e Direitos" na ficha do imóvel,  "Discriminação", será acrescentado os dados da benfeitoria e o total gasto no ano anterior, juntamente com as informações de aquisição do imóvel. Esse valor será somado ao custo de aquisição e informado em "situação 2022". 

📍Benfeitorias realizadas pelo locatário lançadas no imposto de renda

👍Quando a benfeitoria é realizada pelo proprietário/locador e por este paga, poderá ser declarada conforme os critérios acima.

👍Quando a benfeitoria for realizada pelo locatário e o locador/proprietário o indenizar integralmente, também poderá ser declarada.

👎Quando a benfeitoria for realizada pelo locatário e este não for indenizado, o locador não poderá declarar e os recibos e notas fiscais não precisarão estar em nome do proprietário.

👎Quando a benfeitoria for realizada pelo locatário e judicialmente o locador for obrigado a indenizar, poderá declarar e exigir a entrega das notas fiscais e recibos.

📍Benfeitorias declaradas em imóveis financiados

Se o imóvel está com financiamento ativo, temos uma excessão as normas da Receita Federal. Tudo que for pago pelo imóvel financiado é declarado para formar o preço de aquisição do imóvel. Portanto se soma também com as benfeitorias.

Em "Bens e direitos", escolha imóveis e o tipo de imóvel. No quadro "Discriminação" irá informar como foi adquirido o imóvel, os dados do vendedor e do financiamento, valor do sinal, do financiamento, do saldo do FGTS, da comissão imobiliária, das taxas de cartório e de banco. Encerrar informando a Benfeitoria e seu valor.

No financiamento o preenchimento do quadro situação é diferente.
Se você comprou o imóvel em 2022, vai deixar situação 2021 zerada e situação em 2022 você irá somar tudo que pagou pelo imóvel: Sinal, total das parcelas integral paga no ano, saldo do FGTS utilizado, total de taxa paga ao banco financiador, total pago ao cartório, total das despesas pagas por certidões. Se voce fez as benfeitorias, some o total também e terá o valor de aquisição do imóvel no ano 2022.
Todos os anos vai somar ao valor anterior, tudo que pagou e as benfeitorias formando o novo valor até a quitação. Segue até a quitação quando terá o valor final  de aquisição.

Concluindo: Mantenha muito bem guardada todas as notas e recibos e não informe nada que não tenha como comprovar. Se não houver comprovação com documentos idôneos, não declare. Benfeitorias e financiamento é uma forma autorizada de diminuir o imposto a pagar na venda do imóvel. Não arrisque. A Receita pode chamar a qualquer momento para comprovação dos gastos.

Fonte: Receita Federal do Brasil (perguntas e respostas nº636)
Lei - IN RFB Nº2134/27/2/23

Comentários

  1. Boa tarde! Minha situação é a seguinte: Estou encerrando o contrato da casa mobiliada que moro há 1 ano e 7 meses. Deu o aviso de 30 dias e a imobiliária mandou e-mail dizendo que a vistoria teria que ser 7 dias antes de entregar as chaves e que para isso o imóvel teria que estar desocupado e sem pessoas. Depois de questionar isso foi me informado que ok eu estar presente, mas que meus objetos já deveriam não estar para facilitar na vistoria. Então entendi que no dia da vistoria eu já deveria retirar minhas coisas e entregar as chaves. Uma empresa terceira e a dona vieram dia 31/7, e hoje 02/08 ainda não recebi da imobiliária qual foi o resultado da vistoria com o que precisa ser feito. Dia 03/08 (amanhã) já vence a data de entrega das chaves (não entreguei). Quanto tempo a imobiliária tem para dar o resultado ao inquilino sobre a vistoria?
    Sobre a vistoria de entrada, essa eu não estava presente e não assinei. Ela tem validade mesmo assim? Aconteceu já depois da assinatura do contrato e antes da data de início do contrato.
    A dona questionou sobre o sofá que segundo ela estava limpo na minha entrada (não concordo ).
    A banheira tbm ela disse que funcionava e que agora não está aquecendo.
    O que de tudo isso está correto? A imobiliária pode ficar enrolando pra informar sobre o retorno da vistoria?
    Obrigada desde já!

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    Respostas
    1. Olá, as reformas de devolução do imóvel você faz neste período de 30 dias do aviso. Se usa 10 dias para desocupar, 10 para reforma deixando conforme vistoria inicial e o restante para vistoria final. No dia da devolução das chaves você entrega na imobiliária e vão te dar a posição final. A vistoria inicial não é feita na sua presença. Você recebe o laudo integrante do contrato e tem xx dias para contestar. Leia seu contrato. Se a banheira não aquecia e o laudo diz que está ok, você devia ter contestado. Não há prazo para informar laudo, mas em geral é rápido pois o objetivo é liberar o imóvel rapidamente. O laudo tem que ser assinado e os equipamentos tem que ter laudo técnico que que foram feitas as manutenções sob pena de você poder contestar. Abraços

      Excluir

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