EXONERAÇÃO DO FIADOR NO ANDAMENTO DA LOCAÇÃO Se você deseja se exonerar da fiança locatícia durante o prazo do contrato, deve conhecer, além da legislação vigente, a jurisprudência em relação a divergências de interpretações. É oque procuro neste artigo discorrer. Aplicação da lei em relação à exoneração do fiador Em texto escrito e divulgado neste mesmo site " Exoneração do fiador e legislação " expliquei o entendimento da lei 8.245/91, artigo 40, inciso X em relação à possibilidade de o fiador se exonerar, mesmo quando o contrato locatício contém cláusula que, o obrigue a manter a fiança até entrega das chaves. Não sendo o objetivo deste artigo, recomendo a leitura clicando no link em azul 👆👆👆👆👆👆👆👆👆. O assunto em questão abrange a possibilidade de o fiador pedir a exoneração durante o prazo contratado, para que ao seu término, os 120 dias posteriores a notificação de exoneração já tenha transcorrido. Criou-se discussão de que, se poderia 120 dias antes de termina