ARTIGO 117 NA PROCURAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

ARTIGO 117 NA PROCURAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS O artigo 117 do Código Civil vigente facilita a compra e venda de imóveis quando o vendedor não pode ou não quer esperar a escritura pública. Trata-se de um contrato com si mesmo.