ARTIGO 117 NA PROCURAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
ARTIGO 117 NA PROCURAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS O artigo 117 do Código Civil vigente, Lei 10.406/02, facilita a compra e venda de imóveis quando o vendedor não pode ou não quer esperar a escritura pública. É na Procuração que se resolve a situação. Podemos dizer tratar-se de um contrato que o adquirente faz consigo.