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Mostrando postagens de setembro, 2015

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CANCELAMENTO DA ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL

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Na compra e venda as partes podem desfazer o negócio solicitando o cancelamento da escritura pública de imóveis , mas para isso é preciso cumprir alguns critérios.

IR SOBRE GANHO DE CAPITAL EM 2016/2017 – IMÓVEIS

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IR SOBRE GANHO DE CAPITAL EM 2016 – IMÓVEIS Neste mês de setembro de 2015 o governo federal resolveu anunciar o escalonamento do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis até então com alíquota única de 15% sobre os ganhos obtidos pelo contribuinte vendedor. Incidência do ganho de capital Continua a incidir sobre o lucro obtido com a venda do imóvel seja ele qual for em que o vendedor dentro dos critérios estabelecidos na legislação esta obrigado a recolher o imposto. Nada muda na base de cálculo que continua a ser a diferença entre o preço de compra(aquisição) e o de venda após aplicado os descontos previstos em lei.   Novas alíquotas O IR sobre ganho de capital passa a ter a forma progressiva conforme abaixo. ganho de capital até 01 milhão de reais                           = alíquota de 15% ganho de capital acima de 01 milhão até 05 milhões    = alíquota de 20% ganho de capital acima de 05 milhões até 20 milhões  = alíquota de 25% ganho de

CEF AUMENTA TAXA DE JUROS – FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

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A CEF decidiu aumentar a taxa de juros do financiamento imobiliário novamente, por conta do aumento da taxa básica de juros, Selic. Segundo o banco, o aumento foi necessário por causa da retirada(fuga) de recursos principalmente da poupança. Os programas habitacionais do governo não foram afetados com o aumento. Financiamento atingidos pela nova taxa de juros Imóveis não residenciais financiados   pelo SFH – sistema financeiro habitacional - SBPE e pelo SFI – sistema financeiro imobiliário. Financiamentos não atingidos Imóveis financiados pelo Minha Casa Minha Vida – MCMV-  e utilizando recursos do FGTS. Alíquotas No mínimo 0,30 ponto percentual e máximo de 0,50 ponto percentual de aumento. Imóveis financiados pelo SFH – SBPE – com valores entre 650 mil e 750 mil os juros passam de 9,45% para 8,85% ao ano . Para imóveis financiados pelo SFI com valores acima de 750 mil, os juros passam de 10% para 9,50% ao ano . Vigência Para contratos que derem início

TROCA DO ESTADO CIVIL DURANTE O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

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Tem sido frequente os problemas envolvendo a troca do estado civil do comprador durante o financiamento imobiliário. Entenda o que pode ocorrer nestes casos.

DESPESAS DE ITBI E TAXAS FINANCIADAS PELO BANCO

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DESPESAS DE ITBI E TAXAS FINANCIADAS PELO BANCO Uma das maiores dificuldades do comprador em utilizar do financiamento imobiliário para a compra de um imóvel é dispor de recursos para as despesas. Recursos do comprador. Na compra imobiliária o vendedor solicita o pagamento de um sinal aceitando o financiamento pelo comprador. O sinal é pago como garantia do negócio e espera pelo procedimento bancário que pode chegar a 90 dias ou mais se houver problemas a serem solucionados relativos a documentação das partes e do imóvel etc. Sinal na compra e despesas de ITBI e taxas Imóveis acima de 100 mil reais não são 100% financiados obrigando o comprador a dispor de recursos para pagar o sinal ao vendedor. Além deste sinal, o comprador tem que dispor a vista dos valores para pagamento das despesas de ITBI e taxas de cartório e banco que giram em torno de 6% do valor de avaliação. Também tem que dispor do valor da primeira parcela do seguro obrigatório paga na assinatura da

SUBSTITUIÇÃO DO LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA POR PESSOA JURÍDICA

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MODELO DE SUBSTITUIÇÃO DO LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA POR PESSOA JURÍDICA   Na locação não residencial onde a empresa ainda não existe, o imóvel pode ser alugado em nome de pessoa física, um dos sócios da empresa, para que assim, passe a ter um endereço obrigatório no contrato social.

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