IMPOSTO ITDCM SOBRE USUFRUTO DE IMÓVEL
1oficiospa.com.br Na doação com reserva de usufruto para quem esta doando o imóvel, incide imposto não oneroso, inter vivos, entre pessoas em vida, chamado de ITD, ITDCM ou sigla parecida pois é de competência do estado de origem do imóvel e portanto a sigla pode variar. Também é o imposto cobrado sobre a transmissão da herança. O usufruto nada mais é do que o direito que o proprietário do imóvel a ser doado reserva para si, e que quer dizer, reservar para si o direito de usar o imóvel que será doado ou colher os frutos deste imóvel. Por frutos entendemos, por exemplo, locar o imóvel e receber o aluguel. Algumas vezes este usufruto é uma condição do doador e em outras ele é imposto pela legislação como nos casos de doadores idosos com um único imóvel. Surge então a duvida quanto ao recolhimento do ITDCM e de que forma deve ser feito . Nos casos de doação com usufruto o imóvel é dividido em duas situações A doação da nua propriedade do imóvel isto é, a propriedade fí