MEDIDA PROVISÓRIA Nº 670, DE 10 DE MARÇO DE 2015 Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. vigência em 02 de abril de 2015 se aprovada pelo Congresso OBS.: Se aprovada pelo Congresso Nacional a medida passa a vigorar a partir de 2 de abril e NÃO É RETROATIVA aos meses anteriores de 2015. Para calculo dos meses de janeiro. fevereiro e março de 2015 usar a Tabela do link abaixo. IR 2015 JAN, FEV, E MARÇO Link para a MP publicada no Diário Oficial http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/03/2015&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=120%3C/p%3E