IR 2015 – RENDIMENTOS DE ALUGUEL RECEBIDOS PELO CASAL
Todos os contribuintes casados em regime de comunhão universal de bens, parcial ou União estável e que recebam rendimentos provenientes de alugueis de imóvel seja de locatário pessoa física ou pessoa jurídica podem escolher quem vai declarar na hora do IR 2015. No caso da União Estável por escritura pública em que se defina uma proporção na propriedade do imóvel segue a regra na declaração de cada cônjuge declarar sua parte conforme a escritura. Temos três opções : Um dos cônjuges declara a totalidade (100%) dos alugueis recebidos em sua declaração e o outro nada declara; Cada cônjuge declara 50% da totalidade dos alugueis recebidos em sua declaração. Cada cônjuge na União Estável por escritura pública declara o seu percentual que constar na escritura. Exemplo : Escritura de união estável com comunhão parcial de bens onde o casal declara a propriedade de um imóvel na proporção de 70% para o companheiro e 30% da propriedade para a companheira. Na locação os r