LOCAÇÃO DE QUARTO – LEI DO INQUILINATO OU CÓDIGO CIVIL
Atualizado em 2017 LOCAÇÃO DE QUARTO – LEI DO INQUILINATO OU CÓDIGO CIVIL Esta questão surgiu através de um Email recebido de um leitor em duvida com relação a estar querendo locar os quartos de sua residência para estudantes. Não sabia se a locação em questão seria regida pela lei do inquilinato 8.245/91 ou pelo código civil de 2002 e tipo de contrato a utilizar. Partimos da legislação vigente. Lei 8.245/91 – Lei do Inquilinato Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei: Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais: a) as locações: 4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários (grifo meu) e como tais sejam autorizados a funcionar ; Sendo assim temos que: 1) será regida pela lei do inquilinato 8.245/91 a locação de quartos em imóveis residenciais de habitações familiares ou