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Mostrando postagens de julho, 2014

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LOCAÇÃO DE QUARTO – LEI DO INQUILINATO OU CÓDIGO CIVIL

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Atualizado em 2017 LOCAÇÃO DE QUARTO – LEI DO INQUILINATO OU CÓDIGO CIVIL Esta questão surgiu através de um Email recebido de um leitor em duvida com relação a estar querendo locar os quartos de sua residência para estudantes. Não sabia se a locação em questão seria regida pela lei do inquilinato 8.245/91 ou pelo código civil de 2002 e tipo de contrato a utilizar. Partimos da legislação vigente. Lei 8.245/91 – Lei do Inquilinato   Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:         Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:         a) as locações:         4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários (grifo meu) e como tais sejam autorizados a funcionar ;     Sendo assim temos que: 1) será regida pela lei do inquilinato 8.245/91 a locação de quartos em imóveis residenciais de habitações familiares ou

MANUTENÇÃO EM IMÓVEIS LOCADOS – PARTE 01

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📰Inicio do contrato de locação e vistoria inicial Uma das principais  discussões  entre locador e locatário e que quase sempre acaba na justiça é a devolução do imóvel ao locador no mesmo estado em que foi recebido pelo locatário, salvo deteriorações provenientes do desgaste pelo uso(art. 23- inciso III-lei 8.245/91). A discussão normalmente ocorre porque o locatário alega que determinado problema já existia mas não constava na vistoria inicial e o locador por sua vez alega que se não constava na vistoria o problema foi causado pelo locatário. Nota-se a real importância de o inquilino exigir a vistoria inicial e de haver a contestação do que não estiver de acordo ao receber as chaves do imóvel. Muitos locatários recebem as chaves e não fazem a conferência da vistoria assinada e nem a contestação e esta é muito importante porque vai informar o que consta e o que não foi verificado no imóvel, possíveis defeitos que não foi citado no laudo inicial e que o inquilino deve verificar

MANUTENÇÃO DO IMÓVEL LOCADO - PARTE 2

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✔ Portas, janelas, vidros, venezianas e gradil O uso dos itens acima costuma sofrer a ação do tempo e exige do locatário um cuidado extra. As portas em geral se não recebem ação da chuva não sofrem maiores danos, porém controlar a ação de cupim é uma dica, providenciando imediatamente o tratamento com produto adequado ao menor sintoma. Isso vai evitar que toda primavera sua casa fique infestada de cupins em época de reprodução.  👉Fechaduras quando emperradas devem ser substituídas evitando assim que você fique na rua e tenha gasto maior. A troca do miolo é direito do locatário a sua segurança e privacidade . Se tiver que substituir a fechadura use de marca e modelo iguais ou semelhantes.  👉As venezianas atuais não são duráveis e o primeiro dano ocorre com o uso diário das fitas sobe e desce das mesmas. Desgastam e desfiam com a maior facilidade e só resta sua substituição. Não deixe para depois, pois a fita desfiada tranca no rolamento e a janela vai ficar presa. Fita torci

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