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BENFEITORIAS NO IMÓVEL LOCADO

ATUALIZADO EM 2018

BENFEITORIAS NO IMÓVEL LOCADO

Conceito

Benfeitorias no imóvel locado são melhorias que a pessoa pode fazer para que melhore a sua utilização ou agregue valor ao bem. Na locação existem regras previstas em lei para que o locatário possa utiliza-las

Quando residimos em um imóvel que não nos pertence é nossa obrigação manter o imóvel em perfeitas condições da mesma forma que foi recebido e assim, é obrigação do locatário a manutenção do imóvel locado durante o contrato de locação residencial ou não residencial. Manutenção e benfeitoria no imóvel locado são coisas diferentes. Arrumar a torneira estragada é manutenção, instalar uma grade de proteção é benfeitoria.


Legislação

A legislação determina às obrigações do locador e do locatário nos artigos 22 e 23 da lei 8.245/91 sendo do locador a obrigação de manter o imóvel em condições de ser utilizado para os fins contratados e sendo obrigação do locatário mante-lo, consertando tudo que por este for danificado, repondo-o ao estado em que se encontrava quando do inicio do contrato.
Há casos em que o imóvel durante o contrato sofre avarias e começa uma interminável discussão entre as partes sobre de quem é a responsabilidade. Discussão esta, sem fundamento porque se a lei determina que o locador deve manter o imóvel em condições de perfeito uso pelo locatário parece obvio que se cair uma janela o locador deverá colocar uma nova, salvo se o locatário a tiver danificado. Da mesma forma tudo que o locatário estragar deverá ser sua responsabilidade consertar ou trocar.

Benfeitorias

São as reforma ou consertos providenciadas em um imóvel que visam conservar este imóvel, melhora-lo ou apenas embeleza-lo deixando-o do jeito que o locatário gosta ou valorizando-o se feito pelo locador, o que pode vir a aumentar seu preço.

Tipos de benfeitorias
Temos 03 situações nas locações que devem ser analisadas. 

Lei do inquilinato 8.245/91 art.35 e 36.
        Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
        Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

Os contratos de locação residencial costumam conter cláusula que proíbe o locatário de mexer no imóvel, impondo a ele a penalização de que se o fizer arcará com todos os custos que não serão indenizados pelo lcoador. O artigo 35 determina que o locador pode impor esta proibição no contrato escrito. No contrato verbal não existe esta imposição. Sendo assim qualquer problema no imóvel deverá ser imediatamente comunicado ao locador e o locatário aguardar a solução.

Temos, portanto as benfeitorias que podem ser:

Necessárias
É toda a benfeitoria imprescindível para que o imóvel possa ser utilizado pelo locatário e é dever do locador arcar com seus custos.

Exemplo: um vendaval arranca a porta da frente do imóvel. O locatário deverá imediatamente comunicar o locador para que urgente reponha uma nova porta sendo que sem porta o inquilino fica impedido de exercer o direito adquirido em contrato. Se a porta apenas tivesse sofrido uma avaria na pintura ou na fechadura não seria uma benfeitoria necessária por não impedir o uso do imóvel e o locador estaria desobrigado. Outras situações são o destelhamento da casa, vazamento na rede de esgoto e água encanada interna, destruição do gradil por acidente, queda de reboco, infiltrações. São todas benfeitorias necessárias para que o locatário continue residindo no imóvel locado.
A situação que o artigo 35 determina, de o locatário poder repor o imóvel em condições e cobrar do locador retendo o imóvel e deixando de pagar os alugueis até ser indenizado, somente se aplica se no contrato não houver condição de proibição deste direito pelo locador. Nas locações não residências em geral esta proibição não consta no contrato e depois as discussões são intermináveis acabando na justiça. Convém sempre contatar o locador o mais rápido possível. Se este se omitir e não solucionar o problema cabe ao locatário buscar a solução e judicialmente responsabilizar o locador.

Uteis
È toda a benfeitoria que o locatário faz no imóvel locado que aumenta este imóvel em sua área construída ou ajuda a melhorar sua utilização.

Exemplo: o cercamento com gradil de uma casa , portas e janelas aumenta a segurança do imóvel sendo uma benfeitoria útil por não ser obrigação do locador entregar o imóvel gradeado. A construção de uma garagem se o imóvel não possui, a construção de uma lavanderia em anexo ou a reforma do lavabo com piso antigo trocando por um piso novo.
Estas benfeitorias também podem ou não ser indenizáveis. Obriga que o locador concorde e não sendo comunicado pode este não ressarcir o locatário. Cada caso é um caso analisado em separado e de difícil solução por ser tratar de uma benfeitoria que não precisava ser feita pelo locatário

Voluptuárias
É toda a benfeitoria desnecessária, realizada pelo locatário para tornar o imóvel mais agradável para seu uso.
Exemplo: a pintura de uma só parede de cor diferente das demais, a construção de um brinquedo infantil no pátio do imóvel, a colocação de vasos no jardim, a instalação de uma lareira ou churrasqueira.
Este tipo de benfeitoria não é indenizável podendo o locador exigir que ao final do contrato o locatário as retire e insistindo este para que fiquem, concordando o locador, não haverá indenização. O locatário neste caso tem o direito de retira-las se assim desejar desde que reponha o imóvel nas condições em que recebeu. Não pode o locatário instalar um brinquedo no jardim gramado e depois retira-lo deixando um buraco no local onde foi instalado. A grama deverá ser recolocada.

Compensação de aluguéis devidos e benfeitorias

Nas situações em que há inadimplência nos alugueis por parte do locatário tem entendido nosso judiciário que não poderá o mesmo pleitear a desocupação do imóvel trocando os alugueis não pagos por benfeitorias realizadas no imóvel. Se no contrato existe a clara informação da proibição de benfeitorias no imóvel e de que as mesmas não serão indenizadas pelo locador, não há o que se falar em compensação ou troca da divida pela benfeitoria.
È muito comum este tema. O locatário residente no imóvel locado a muitos anos e acostumado a fazer pequenas reformas. Um cano novo externo colocado na pia da cozinha, torneiras de inox substituindo as antigas de plástico, hidras e registros modernos, uma vaso sanitário antigo trocado por um novo, uma porta de ferro instalada na porta de entrada e assim o locatário vai deixando o imóvel a seu jeito. Quando se vê em dificuldades financeiras sendo judicialmente acionado com despejo por falta de pagamento, todos lembram das benfeitorias e buscam perante o juiz uma compensação. Na grande maioria dois casos o locatário não tem ganho de causa.

Renúncia ao direito de retenção do imóvel locado

Perfeitamente válida quando constar no contrato escrito. Antigamente era questionada esta renuncia por força do Código do consumidor. A posterior, o judiciário teve que se manifestar visto a grande quantidade de processo sobre o assunto. Determinado que a locação de imóveis não é regida pelo Código do Consumidor por ter legislação especial, restou ao judiciário editar a Súmula 335 do TRJ validando o direito a renúncia de indenização das benfeitorias realizadas pelo locatário sem o consentimento do locador.


Obs: a locação imobiliária não é uma relação de consumo e sim de prestação e contraprestação sendo regida por lei especial e toda a legislação especial esta acima da legislação geral. Sendo o código do consumidor uma lei geral não se aplica a locação residencial e não residencial de imóveis. quando a locação estiver sendo intermediada pro uma imobiliária existe a relação entre locatário e imobiliária é regida pelo código do consumidor pois existe relação de consumo.

Imóveis não residenciais

As benfeitorias nesta situação são diferenciadas. A prática determina que toda e qualquer benfeitoria conste minuciosamente no contrato de locação.
Em geral imóveis antigos quando locados para fins de comércio e em péssimo estado de conservação exigem do locatário que benfeitorias sejam realizadas. Vale o livre acordo com o locador que devera em contrato consenti-las e minuciosamente as partes informar como serão feitas, quais serão indenizáveis e quais não, de que forma será feita a indenização, quanto e o que fica e o que será retirado no final do contrato. É comum a isenção do aluguel por alguns meses visando beneficiar o locatário que se propõe a reforma.

IR
Atente para que toda a reforma seja documentada com recibos, notas fiscais e autorizações municipais. Ao término do contrato se permanecerem no imóvel e o locatário tiver guardados todos os recibos poderá ser declarada no imposto de renda pelo locador aumentando o valor de aquisição do imóvel, diminuindo o lucro imobiliário na venda. Para isso o locador deve ter indenizado o locatário

Conclusão
Sendo assim, toda a atenção ao contrato no ato de sua assinatura. Nas locações residenciais é costume do locador impor a renuncia á indenização e não há acordo contrario possível, Nas locações não residenciais as regras são mais flexíveis permitindo livre negociação mas sempre para sua validade que tudo seja escrito e assinado.

Comentários

  1. Oi Vanessa, sim tens que repor a tela de proteção, elas tem prazo de validade e quando começam a gastar tem que ser trocadas salvo se você informou na entrada do imóvel que as mesmas estavam com sua vida util vencida. a validade vaid e 5 a 10 anos dependendo se foi instalada com profissional qualificado ou não.
    abraços

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  2. Oi Luci, o aquecedor é novo com pouco tempo de uso, que tem que reparar e arcar com estes custos é o proprietário. Sinceramente 7 meses de uso e 3 problemas no aparelho já deveria ter exigido a troca porque com certeza ele tem problema de fabrica. você responde por este equipamento a não ser que seja mau uso do inquilino o que duvido muito pois são aparelhos resistentes e que dificilmente sofre uma utilização errada por parte de que está no imóvel.
    abraços

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  3. Boa tarde, meu nome é Elisa.
    Tenho uma casa alugada e o inquilino já mora à quase quatro anos nela. Recentemente ele me relatou que há paredes precisando de renovos e agora uma das janelas de duas partes caiu, arrancou-se. Gostaria de saber de nesse caso eu proprietária tenho que arrumar ou é de responsabilidade do inquilino?obs: a janela caiu uma das duas partes dela e já fazem quase quatro anos sem reformas no imóvel salvo que ao entrar no imóvel o entreguei em perfeito estado sem nunhum reparo a fazer. Inclusive pintado ,rebocado , portas e janelas em perfeito estado. Obrigada pela atenção!

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    Respostas
    1. Olá. Quanto as paredes quem faz a manutenção é o inquilino. Você entregou com pintura nova ele deve manter esta pintura ou ir levando a locação e no final do contrato devolver com pintura nova. Se após 4 anos a pintura desgastou [é o inquilino que deve pintar se desejar, se não desejar deixa como está e só no fim do contrato pinta para a entrega. Não é sua obrigação.

      Quanto as janelas e venezianas, entregar em perefeito estado não é a mesma coisa que entregar o imóvel com janelas novas. O uso ao longo do tempo deteriora o produto e estas janelas não foram instaladas novas 4 anos atrás, são mais antigas e portanto se o problema não foi causado pelo inquilino por mau uso você como proprietário deve trocar a janela, se a janela tem conserto trata-se de manutenção e o inquilinod eve fazer e arcar com os custos.

      Tudo no imóvel que tem sua vida util vencida e não tiver conserto é despesa sua e o que tiver conserto manutenção do locatário. Lei 8.245/91 art. 22 e 23.
      Abraços

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  4. Oi boa noite, Aluguei um imóvel pela imobiliária e ao mudar pra casa percebi que uma janela da cozinha estava lacrada com parafuso e porcas, ao retirar, o proprietário simplesmente me chamou super arrogante e disse que não queria a janela aberta pois a janela dá de frente para a janela da casa em frente e ele já havia tido problemas no passado,como eu disse que N fecharia pois precisava de ventilação para cozinhar ele me disse que eu mantesse a porta aberta e ameaçou ligar na imobiliária e falou até em rescindir o contrato . Ele pode me impedir de abrir a janela? Ou até mesmo me chamar atenção por qualquer coisa, sendo que não aluguei com ele e sim C a imobiliária? Como devo proceder?
    Obrigada

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  5. Boa tarde Maria Angela.

    Desde 2010 a janeiro de 2016 alugávamos um imóvel comercial direto com o proprietário, até que ele resolveu colocar em Imobiliária com um novo contrato de locação e com multa por rescisão. Pois bem, desde então este imóvel vem dando problema com a Porta de Ferro e em menos de 6 meses tivemos que consertar a porta com gasto superior a R$ 1.500,00 reais e o proprietário não quer nos ressarcir, tendo em vista que não foi possível solicitar o conserto com antecedência, pois o problema aparece e temos que consertar no mesmo dia, caso contrário seu comércio fica aberto. Sempre demos toda manutenção que o imóvel precisa. A minha pergunta é? Temos que assumir essa conta? Pois entregamos a chave do imóvel e falamos que não iremos pagar a multa por rescisão, pois o valor do conserto é bem maior que o valor do aluguel.

    Obrigada

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  6. Bom dia, Maria Angela.
    Tenho uma sala comercial para alugar. O provável inquilino solicitou a instalação do ar condicionado por minha conta. Pergunto se é "rotineiro" o locador instalar o ar em imóvel comercial? Posso abater a instalação no aluguel (neste caso, devo colocar em contrato)? Além disso, como fica o imposto no aluguel de sala comercial (valor 2000 a 2500, locador (PF) e locatário (PJ)?
    Parabéns pelo site e obrigado pelas informações!

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    1. Oi Gaucho SC

      Ar condicionado é benfeitoria do inquilino não tens que instalar nada mas uma vez que instale isso ajuda bastante na locação futura pois o equipamento já estará disponível, você decide.

      Se você instala e não cobra dele e o ar fica no fim do contrato colocando na vistoria que ele ao final do contrato tem que apresentar laudo de que esta funcionando e fazer as benfeitorias e que durante o prazo de garantia você deve ser comunicado imediatamente de qualquer problema com o aparelho e e depois do fim da garantia ele deverá fazer manutenção anual do equipamebnto.

      Se não quer arcar com esta despesa autorize ele a colocar e ele arca com os custos. Quando sair leva o aparelho e deixa a instalação ou fecha.

      Quanto ao IR tens que reter mensalmente o valor e fazer constar o desconto em todos os boletos de pagamento. qualquer duvida me envie um Email para mcamini150@gmail.com

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  7. Boa tarde Maria Angela.

    Meu nome é Solange.

    Desde 2010 a janeiro de 2016 alugávamos um imóvel comercial direto com o proprietário, até que ele resolveu colocar em Imobiliária com um novo contrato de locação e com multa por rescisão. Pois bem, desde então este imóvel vem dando problema com a Porta de Ferro e em menos de 6 meses tivemos que consertar a porta com gasto superior a R$ 1.500,00 reais e o proprietário não quer nos ressarcir, tendo em vista que não foi possível solicitar o conserto com antecedência, pois o problema aparece e temos que consertar no mesmo dia, caso contrário seu comércio fica aberto. Sempre demos toda manutenção que o imóvel precisa. A minha pergunta é? Temos que assumir essa conta? Pois entregamos a chave do imóvel e falamos que não iremos pagar a multa por rescisão, pois o valor do conserto é bem maior que o valor do aluguel.

    Obrigada

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    1. Oi Solange

      Manutenção é despesa do inquilino e portanto vocês é que arcam com o conserto. Se a porta de ferro já está com sua vida útil esgotada pelo tempo de uso solicite um laudo da empresa que faz o conserto de que é preciso substitui-la por desgaste do tempo de uso e esgotamento da vida útil e assim poderá notificar por escrito o locador anexando o laudo para que ele providencie a substituição por uma nova.

      abraços

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    2. Muito obrigada Maria Angela.

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  8. MARIA ANGELA,CHAMO-ME JORGE EDUARDO ALVES NASCIMENTO.HÁ DEZ ANOS LOQUEI UM IMÓVEL PARA O MEU CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR.PAGUEI 02 ALUGUÉIS COMO FIANÇA,TOTAL 3.400 REAIS.ELE ME FOI ENTREGUE SEMA S MÍNIMAS CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO,SÓ DESCOBRI ISTO QUANDO O TELHADO VEIO ABAIXO,QUE QUASE ACIDENTOU UM GRUPO DE ALUNOS.DESCOBRI TAMBÉM QUE A MADEIRA DOS DOIS PISOS ESTAVAS FORA DA PAREDE E COMIDAS POR CUPINS,ALÉM DO SISTEMA HIDRÁULICO COM MUITOS VAZAMENTOS E O ELÉTRICO QUE A QUALQUER MOMENTO PEGARIA FOGO.TENHO TUDO EM FOTOS.COMBINEI COM O PROPRIETÁRIO QUE FARIA TODA A REFORMA E QUE SERIA DESCONTADOS NOS ALUGUÉIS .JÁ QUE ELE DIZIA QUE NÃO TINHA CONDIÇÕES.PASSEI A AMAR O IMÓVEL E QUE PELOS CÁLCULOS EU FICARIA 03 ANOS SEM PAGAR OS ALUGUÉIS.ACERTO FEITO COM TESTEMUNHAS.PASSADOS 02 ANOS,FUI ACIONADO PELO LOCADOR QUE DISSE QUE NÃO TINHA ACERTADO TAL COISA COMIGO,LOGO QUE O MESMO VIU AS MELHORIAS NO IMÓVEL DESCOBRI TAMBÉM QUE ELE NÃO É O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E QUE TAMBÉM EU PAGAVA UM IPTU QUE NUNCA EXISTIU,POIS SEMPRE NEGAVA A CÓPIA DO RECIBO.ESTOU COM UM ADVOGADO,TEMOS FUTURAS AUDIÊNCIAS, PRECISO OUVIR UMA VOZ PROFISSONAL COM URGÊNCIA.ABRAÇOS.PROFESSOR EDUARDO ALVES-MEU E-MAIL nascimentoeduardoalves@yahoo.com.br.BOA NOITE.

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    1. Oi Eduardo Alves

      A voz que precisas ouvir com urgência é a de um advogado e não sou esta pessoa. sou técnica imobiliária. o que posso te dizer é que acordo de boca não tem valor na justiça. você trás tua testemunha e o locador a dele e tudo se anula. Vale o que diz o contrato, o acordo escrito e a lei.

      Benfeitoria é indenizável quando for "necessária". O telhado estava caindo, o locador não resolveu e você teve que faze-lo. Podia nesse caso reter o aluguel. Vai depender do contrato. Se este diz que todas as benfeitorias não serão indenizadas tens problema pois tinhas que ter acionado ele na justiça obrigando-o a solucionar ou fazer acordo escrito.

      Por outro lado cobrar IPTU que não existe é ilegal e sujeito a indenização de até 24 alugueis, o juiz decide.

      Tudo vai depender do teu advogado e da habilidade e conhecimento dele perante a lei mas terás que provar que ele agiu de má fé e te locou um imóvel sem condições de uso infringindo a lei.

      Abraços e boa sorte

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  9. Boa noite Maria Ângela

    Tenha uma dúvida
    O proprietário do imóvel que moro resolveu fazer obras na casa incluindo dentro de casa. o projeto contém a instalação de um banheiro para a realização de uma suíte reforma do banheiro principal reforma na lavanderia reforma no muro e troca do telhado
    Quando foi começar a reforma questionamos a saída do imóvel para trabalho dos pedreiros com isenção de aluguel Porém o mesmo informou que não seria necessário pois a reforma começaria por fora e por último realizaria a reforma por dentro da casa só que devido as chuvas eles começaram a reforma pela instalação do banheiro na suíte e isso já faz 30 dias. Eu e meu esposo estamos dormindo na sala desde então.
    Agora Faz 15 dias que Eles derrubaram a lavanderia/garagem. nós não temos onde lavar roupa ou guardar o carro. todos os materiais que são acabamento essas coisas estão dentro de casa e a gente continua pagando aluguel normal eu queria saber se tem alguma lei que fala que a gente pode ser isento do aluguel ou que ele tem que pagar nossos custos com lavanderia, hotel/ hospedagem, afinal estamos vivendo com metade da casa disponível.

    Desde já agradeço sua ajuda.

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    1. Oi Vanessa





      Após 30 dias de reforma você podem rescindir o contrato sem pagar multa, é o que determina a lei do inquilinato 8.245/91 até porque depois de toda esta reforma com certeza no fim do contrato ele vai pedir aumento de aluguel.

      Antes do 30 dias e após 10 dias tem direito de abater do aluguel os dias a mais.
      abraços

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  10. Bom dia.. estou prestes a alugar um imóvel, porém ele tem guarda-roupa embutido em todos os quartos. Queria saber se é permitido fazer a mudança e tirar um desses guarda-roupas, ou modificalos

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    1. Oi Kikadas
      Não é permitido retirar ou muda-lo sem autorização do locador por escrito. Locaste semi mobiliado e não podes tirar os móveis do apt.
      Abraços

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  11. Vanessa Scoleso20/06/2017, 15:36

    Boa tarde,

    Peço ajuda com a seguinte questão...tenho um contrato de locação onde eu como locatária me comprometi a realizar determinadas benfeitorias em troca teria isencao de um mes de aluguel, porém na ocasiao em que comecei as benfeitorias foi verificado que o valor total da obra seria muito mais alto do que o valor da isenção...Minha dúvida é...Sendo assim, eu devo arcar com esse prejuízo ou somente realizar a parte da obra que fique no mesmo valor da isenção?

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    1. Olá, depende do que foi acordado. Se a isenção é só um mês de aluguel deveria haver um orçamento provando este valor como gasto, se há outras situações chame a proprietária e informe que o desconto deverá ser maior ou ficará a cargo dela fazer as reformas extras que forem da alçada dela.
      Abraços

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    2. Vanessa Scoleso21/06/2017, 10:33

      Obrigada por responder...existe algum amparo legal para essa questão? Porque a isençao foi de um aluguel e na epoca nao foi feito orçamento prévio.

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    3. Vale exatamente o que consta em acordo escrito. Perante a lei o artigo 22 da LEI 8.245/91 determina o que seja obrigação do locador. Com base nesse artigo podes negociar.
      Abraços

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    4. Vanessa Scoleso21/06/2017, 14:51

      Obrigada Novamente.

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  12. Boa tarde, meus pais e irmã locaram um imóvel residencial/ comercial, e só vieram saber que o imóvel não tem caixa d'agua, fomos até a imobiliária relatar o ocorrido com nosso laudo, a primeira espostas que obtivemos foi de que a proprietária não tem a responsabilidade de colocar a mesma.
    Minha pergunta, isso está correto aos olhos da lei?

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    Respostas
    1. Olá. Realmente não existe obrigatoriedade de colocar caixa d'agua se o imóvel tem ligação direta com a rua. Seria uma despesa de vocês se a locadora concordar e for possivel a instalação.
      Abraços

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    2. Se realmente tiver sendo um incômodo a falta da caixa d'agua, eu sugiro que pesquisem a respeito das normas técnicas (ABNT) de edificações residenciais unifamiliares e também na legislação municipal e estadual, código de obras do município, etc (podem pedir ajuda de um bom engenheiro civil ou arquiteto) se haveria alguma obrigatoriedade da presença da caixa d'água ou se a obrigatoriedade for apenas para construções novas. Se não tiver, realmente não tem o que fazer. Mas se existir, eu penso que é possível cobrar isso da proprietária sim. Além disso, caso no imóvel estiver faltando água com muita frequência, pressão indevida, etc por causa da falta da caixa, penso que pode ser considerado que ele não está em condições de uso para moradia e a proprietária também pode ser responsabilizada. Ou seja, concordo com a Maria Angela SE a falta da caixa não tiver causando problemas significativos. Se estiver fora das normas técnicas, legislação municipal, etc e apresentando dificuldades no uso, acredito que valeria a pena ir atrás de cobrar essa solução da proprietária.
      A mesma coisa que no caso de um imóvel sem calha no beiral do telhado da garagem ou edícula. A simples falta dela não configura em uma obrigação do proprietário em instalar ou indenizar. Mas se por causa disso o quintal da casa estiver alagando constantemente e impedindo o uso sossegado do imóvel, pode ser entendido como benfeitoria necessária.

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  13. Maria Angela, no imóvel em que me mudei recentemente, as janelas são de metal. A pintura delas não está 100%, porém não chega a ser antiga. O assoalho da janela do banheiro está com descascados na pintura e começando a apresentar ferrugem. Os descascados estão constando na vistoria.
    Naturalmente, a situação da janela só tenderá a piorar, levando a um apodrecimento do material que está descoberto.
    O que me recomenda fazer?
    Se ao entregar, a ferrugem estiver pior, sou obrigado a ressarcir a janela?
    Mesmo nao tendo recebido recém pintada, devo pintar agora para interromper a progressão dos danos?

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    1. Olá, o ideal é que você dê ao locador, por escrito, ciência de que a janela apresenta problemas de ferrugem que precisam ser resolvidos e é obrigação do proprietário solucionar. Desta forma ficas garantido de não ter que trocar a janela ao fim do contrato. Podes ir utilizando um anti ferrugem para controlar e barrar a evolução caso o locador não troque.Pintar somente não interrompe a ferrugem mas as ferragens tem produtos que aplicados controlam e depois podes pintar.
      abraços

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  14. Boa tarde Maria Angela,

    Acabo de locar um imóvel a carater de urgencia, pois o anterior precisava passar por reformas pois não havia persinta e a proprietária com medo do teto desabar na minha cabeça não quis renovar o contrato, devido a urgencia na reforma, pois bem, na correia de encontrar um imóvel imediatamente eis que encontro este que aluguei e na correira não observei os "detalhes" a proprietária ainda residia no imovel e estava fazendo um ap na lateral da casa (no mesmo terreno) pediu que eu comprasse as lajotas para que ela pudesse adiantar a obra de seu apto e desocupar a casa, assim eu fiz para descontar posteriormente no valor do aluguel. Recebendo as chavese depois de já ter pago caução e o primeiro aluguel, foi que me deparei que: Não que o banheiro da suíte está impossibilitado de uso, pois a caixa acoplada está quebrada, que a luz é a mesma para o apto dela e a casa alugada a mim, que o teto de gesso está todo cheio de buraco que nenhuma das portas tem maçanetas que tem lajota quebrada e por ai vai...sendo que ela me cobra um aluguel que não condiz com as condiçoes do imovel, disse que vai levantar um muro para separar o apto dela do imovel alugado e colocar bomba dágua que não tem a agua é da rua e vive sem e efetuar a separação da luz. falei que tinha urgencia nessa benfeitorias pois achava que o valor do aluguel não era justo e ela me pediu um prazo de 3 meses para começar a realizar as obras, falei que eu poderia fazer desde que descontado do aluguel afinal a urgencia é minha, pois acho que estou pagando um aluguel absurdo para um imovel todo cheio de problemas. Gostaria que me enviasse um termo de acordo de benfeitorias no imovel para descontar no aluguel. Por gentileza a carater de urgencia. Desde já agradeço.

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    Respostas
    1. Oi Pâmela Miranda

      Não disponho deste tipo de modelo de acordo pronto. São feitos conforme a situação.
      Abraços

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  15. Boa noite! Adorei seu blog!!
    Aluguei um apartamento novo (1º locação) e instalei 2 aparelhos de ar condicionado de janela com suporte. Só que agora a administração do Condomínio quer instalar em todas as unidades caixas de ar condicionado padrão (aquelas externas).
    Quem deve arcar com essa despesa? Locador ou Locatário?

    ResponderExcluir
  16. Boa tarde Maria Angela!
    Meu nome é Maria,
    Aluguei um imóvel residencial há 3 meses, e poucos dias depois percebi que o registro que abre o chuveiro e o registro geral da cozinha estavam com vazamentos constantes. Solicitei à seguradora o reparo, o funcionário da mesma fez a visita e disse que precisaria fazer a troca dos dois, eles não faziam, pois teriam que quebrar as paredes. Passei a situação para a imobiliária que por sua vez repassou para a proprietária. O pedreiro foi chamado, quebrou as paredes e está fazendo os reparos. A obra começou no dia 13/10 e está previsto para terminar apenas no dia 28/10. Toda a quebradeira que foi feita me causou e está causando transtornos, como sujeira em casa, nos móveis, cortinas, roupas e outros, me tirando o conforto esperado que uma pessoa tenha em casa...Causou também problemas de saúde, tendo em vista que sou extremamente alérgica, o que posso comprovar com registros de consultas e comprovantes de que faço uso semanal de vacina para combater a mesma. Diante do exposto, quero saber se é dever da proprietária conceder o desconto no aluguel referente aos dias dessa obra. Caso seja, como devo solicitar esse desconto?
    Desde já agradeço.

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  17. Bom dia Maria Angela.
    Em primeiro lugar gostaria de te parabenizar pelo excelente Blog!!

    Estou com uma dúvida.

    Aluguel um apartamento essa semana e os locatários fizeram o seguinte acordo comigo:

    Durante os 5 meses iniciais do contrato eu concedo um desconto no valor do aluguel, e eles se comprometem a fazer algumas benfeitorias no meu imóvel, tais como: Pintura do apartamento, sinteco do chão de madeira, troca da porta de entrada, e troca do piso da cozinha e banheiro.

    Entramos num acordo de valor...e eu adicionei isso no contrato.

    Na Cláusula 18 do contrato de locação (que os locatários acabaram de assinar), eu escrevo o seguinte:

    "Cláusula 18 - DOS DESCONTOS CONCEDIDOS: A Locadora concede um desconto, no valor do aluguel, durante os 5 primeiros meses deste contrato, no valor mensal de R$200,00 (DUZENTOS REAIS), totalizando R$1.000,00 (HUM MIL REAIS); Após esse prazo, o aluguel retorna ao valor informado na Cláusula 04 deste contrato;
    Esse desconto será concedido mediante reformas no apartamento, por parte dos Locatários, conforme acordo feito entre Locador e Locatários;"

    Eu pesquisei aqui no seu blog, e não encontrei um modelo ou termo ou aditivo que eu poderei fazer para entregar para os Locatários assinar, constando essas reformas.

    Eles (Locatários) pediram para eu fazer um documento a parte, que eles se comprometem a assinar...onde irá constar nesse documento o desconto que eu concedi para eles, mediante as reformas que eles irão fazer no apartamento durante esse tempo (5 meses) que eu concedi o desconto no valor do aluguel.

    Mas eu não encontrei e nem sei como redigir esse documento e/ou termo/Aditivo.

    Me ajude, por favor.

    Meu e-mail é: ggventura@yahoo.com.br

    Abraços.

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  18. Boa noite, aluguei meu imóvel em julho de 2017 e em Janeiro de 2018 a inquilina argumentoui que não pode ficar mais no mesmo pq foi demitida do Emprego, ela colocou sem autorização minha e da Imobiliária Cortina de Vidro ( Blindex) na varanda do apt. agora ela quer retirar , é certo isso. grato

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    1. Olá, a obrigação dela é devolver o imóvel como o recebeu e portanto se não tinha o blindex ela pode devolver sem desde que qualquer dano causado com a retirada seja consertado. Se querem deixar podem negociar com ela. Abraços

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  19. Bom dia, Maria Angela
    Meu nome é Alessandra
    Pretendo alugar uma propriedade rural que só tem o terreno e nenhum tipo de construção. A finalidade é iniciar a construção para o funcionamento de uma Comunidade Terapêutica, essas benfeitorias (construções) podem ser descontadas do valor do aluguel?
    O pagamento do IPTU é da obrigação do proprietário, mesmo o terreno estando alugado?
    Onde encontro amparo legal para me informar?
    Muito Obrigada!

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    1. Lei do inquilinato 8.245/91 visto que não vais usar para plantar. IPTU é por conta do inquilino salvo se o locador disser que não irá cobrar de você. Quanto as benfeitorias tudo que for acordado deve constar em contrato para ser válido e recomendo contrato de longo prazo, no minimo 5 a 10 anos se fores construir. Abraços

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  20. Ola Angela, meu inquilino fez alteracoes na cozinha, trocou armarios, pisos azulejos sem me comunicar, agora ele esta interrompendo o contrato na metade dop prazo, eu quero que ele reverta a cozinha,,,o que eu tenho direito de receber de multa? a garantia foi deposito caucao 3 meses. por ele nao ter comunicado essa reforma , ja me da direito de multa integram, alem da multa por interromper? como posso lidar c essa situacao dentro da lei? no contrato diz que ele teria que comunicar reformas
    att
    Carlos Montrone

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  21. Ola Angela, meu inquilino fez alteracoes na cozinha, trocou armarios, pisos azulejos sem me comunicar, agora ele esta interrompendo o contrato na metade dop prazo, eu quero que ele reverta a cozinha,,,o que eu tenho direito de receber de multa? a garantia foi deposito caucao 3 meses. por ele nao ter comunicado essa reforma , ja me da direito de multa integram, alem da multa por interromper? como posso lidar c essa situacao dentro da lei? no contrato diz que ele teria que comunicar reformas
    att
    Carlos Montrone
    carlos.montrone@creci.org.br

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  22. Olá, sim você tem que repor a tela de proteção a não ser que tenha se desgastado por ação do tempo. Como já estás tem 5 anos no imóvel pode se considerar desgastes mas prepare-se para brigar porque em geral não aceitam.
    Como as vistorias dizem, devolver o imóvel como recebido.....

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  23. Bom dia Ângela , teve uma chuva forte aqui onde moro e jogou algumas telhas pra cima e caiu em cima do telhado da porta quebrando algumas telhas o locador falou que a responsabilidade da manutenção é minha , isso é certo ?

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    1. Olá. Se for algumas telhas considera-se manutenção de pequeno valor e o locatário deve consertar. Se o problema afeta todo o telhado e impede o uso do imóvel então o conserto ou substituição é do proprietário. Resumindo, quebro 3,4 telhas, você repões, levantou quase todas ou todas as telhas o proprietário repõe. Abraços

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  24. Bom dia!
    Estou morando a pouco tempo em um imóvel alugado... sou a primeira moradora do apartamento e ele está como entregue pela construtora, ou seja, sem armários na cozinha e nem gabinete no banheiro. A área de serviço também está sem janela, só o vão aberto. Para colocar os armários na cozinha, gabinete no banheiro e essa janela da área de serviço, seriam gastos a serem pagos pelo locador? Existe alguma situação em que o locador pode se recusar a pagar por essas benfeitorias? Obrigada pela ajuda!

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    1. Olá. O locador deve colocar estes itens para tornar o imóvel habitável. Lei 8.245/91 artigo. 22

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  25. Olá, tenho um ótimo inquilino que paga sempre em dia. Ele está há13 meses no imóvel. A imobiliária intermeia a relação. Gostaria de perguntar se ele gostaria de fazer alguma benfeitoria útil e permanente no imóvel. Qual sua opinião? e, como devo proceder?

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    1. Olá. ele provavelmente vai te pedir alguma compensação como desconto no aluguel ou isenção em alguns meses. Se você concordar tudo bem desde que a autorização e detalhes do acordo e da benfeitoria estejam escritos e assinados pelas partes com a imobiliária providenciando o documento. Vai haver cobrança da imobiliária por este serviço e você é quem paga e também fique atento que qualquer desconto no aluguel ou isenção em alguns meses não atinge as comissões isto é você continua pagando a comissão integral para a imobiliária pelo valor determinado no contrato.
      Abraços

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  26. Olá, eu tenho uma casa alugada, deu um problema na caixa descarga, devido não conciliar os horários Inquilina estariam casa com o meu pedreiro elas disseram q arcariam com a mão de obra, e eu pagaria os materiais, porém agora as inquinas estao falando q tiverem q desentupir, fazer outras coisas sem me avisar e quer que desconta do aluguel...fora outras coisas q mexeram em tomadas, sem me avisar sendo q tudo estava em perfeito estado e quer q eu desconte tbm, eu tenho obrigação de descontar ?

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    1. Olá, sua obrigação é de arcar com os custos do conserto que foi combinado e apenas isto. Não aceite desconto do aluguel, pague a parte o valor do conserto da descarga com recibo próprio. O restante não é sua obrigação. Desentupimento é manutenção do inquilino e conserto de baixo custo também.
      Se elas descontarem algo do aluguel, acione a justiça.
      Abraços

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  27. Oi Maria Angela, tudo bem?

    Foi realizado manutenção no imóvel e o locador descontou junto com o aluguel o valor da obra-prima utilizada. Isso pode ser feito? O imóvel é dele, a benfeitoria ficará para ele.

    Obrigada!

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    1. Olá Andreza. E então, está correto. Se a despesa é do locador e ele descontou o valor gasto na obra do aluguel que você tem que pagar ele esta pagando a obra. A benfeitoria é dele e portanto ele está pagando. Em vez de ele entrar com o profissional dele e fazer tudo, ele te autorizou a fazer e o que você gastou está sendo descontado do aluguel que você paga. Portanto ele esta te devolvendo o que você gastou. Você tem que entregar a ele os recibos do teu gasto. ]Abraços

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  28. Pessoal, boa tarde!

    Dúvida, fiz o conserto de uma infiltração no meu imóvel e da limpeza do mesmo. O proprietário falou que vai abater e quer parcelar de 6 vezes o valor, só que eu tive que pagar à vista para a empresa que consertou a casa. O proprietário pode escolher o modo como será feita a indenização?

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    1. Oi Laryha

      É acordo entre as partes, se não ficou acordado deve ser descontado do teu aluguel a pagar o valor todo.
      Abraços

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  29. OLA!!! EH OBRIGADO O INQUILINO QDO DESOCUPA IMOVEL ,FAZER PINTURA EXTERNA JA QUE FICOU SOMENT 16MESES,E ESTA INTACTA SEM FUROS OU RASURAS,

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    1. Olá. Passa nem que seja uma mão de tinta, se consta no contrato que q devolução é com pintura nova interna e externa tem que fazer. Abraços

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  30. Moro em casa alugada, a dois dias nos mudamos para nossa atual casa e o chuveiro está dando choque, quem deve resolver isso? Eu ou o proprietário? ?

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    1. Olá. Quem instalou o chuveiro inverteu os fios, por isso está dando choque. Se foram vocês, resolva a questão, é só inverter novamente. Se fgvonline já estava assim, chame o locador, ele resolve. Abraços

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  31. Olá boa noite! Eu loquei um apartamento a quase 4 anos, efetuei a troca do piso, para uma melhora no ambiente, porém com consentimento da proprietária, sendo assim ela deixou claro que não iria arcar com nada! Eu entendi sua situação é mesmo assim fiz a troca. Porém o tempo passou e o piso está aparesentando umas falhas está oco, pois foi colocado piso sobre piso, eu devolvi o imóvel, só que ela quer que eu recoloque o piso todo, eu aleguei pra ela que não que só recolocaria as peças que estão ocas, ela não aceitou, e não quer me devolver o dinheiro calção! Qual média devo fazer?

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  32. Olá, procure um advogado para ele analisar as provas que tens contra a locadora. é seu dever devolver o imóvel com o piso em ordem o que significa recolocar as cerâmicas ocas porque nõ foi feita uma base adequada para sobrepor pisos e isso causa esse problema. O fato de teres arcado com tudo não te permite entregar o piso danificado mas a locadora não pode exigir a troca de todo o piso se ela concordou com a colocação mediante você arcar com os custos. Terão que decidir na justiça então procure imediatamente um advogado.
    Abraços

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  33. Olá! parabéns pelo blog...estou tendo dúvidas em um caso especifico, meu avô alugou uma fazenda em 22/01/2015 e acabou que ele fez algumas benfeitorias, plantações e criar animais também para seu sustento e comercialização... ocorre que em 09/08/2018 um grupo de trabalhadores que ocupava a fazenda vizinha derrubaram parte da cerca da fazenda causando danos a algumas plantações e mataram algumas galinhas...em 20/08 ao tentar negociar com o líder do grupo para cessarem os incômodos e temendo a invasão violenta a qualquer momento ele quer procurar um advogado mas eu queria saber qual a demanda mas adequada para colocar na petição inicial? Por favor me ajuda!!!

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  34. Olá. desculpe mas não tenho como te auxiliar nessa situação da fazendo porque não sou advogada, sou Corretora e só acompanho processos de imóveis urbanos. Desculpe não poder ajudar. Abraços

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  35. Bom dia, gostaria de tirar uma duvida, com relação ao imóvel que eu estou locando, é comercial. Será locado para uma empresa. Essa empresa quer alugar o imóvel e fazer uma reforma para atender a demanda da empresa, será feito um acréscimo no primeiro andar e construído um segundo andar, praticamente o imóvel ficará com o dobro do tamanho. E foi combinado que será de inteira responsabilidade da locatária a reforma sem qualquer restituição aos valores investidos por ela. Pois não partiu de nosso interesse e sim dela. A unica exigência é com o prazo de 10 anos de locação. No contrato usamos a clausula desta forma: Se possível me ajudar com essa duvida, e se tem algum perigo de no final eles pedirem ressarcimento? Mesmo estando como abaixo?
    CLÁUSULA SEXTA – A locatária poderá realizar benfeitorias no imóvel desde que sejam observadas as exigências das autoridades competentes e a legislação em vigor, arcando com todos os impostos, taxas, contribuições previdenciárias e demais despesas correlatas, devidas pela reforma ou benfeitorias introduzidas. Toda e qualquer despesa, seja em obras, benfeitorias e construção realizada no imóvel referido será por conta da locatária, não havendo qualquer custo para os locadores.
    §1º - Todas as reformas, benfeitorias ou construções introduzidas no imóvel locado ficarão integradas no imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem direito a retenção, restituição, indenização, devolução ou pagamento aos locatários.
    §2º - Quando do término da locação a locatária, deve trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pinturas, vidraças, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-los quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a indenização ou retenção por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, ficando desde já convencionado que se não o fizer, os locadores estarão autorizados a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando da locatária a importância gasta, como encargos de locação, mediante tomada de preço de três empresas especializadas, servindo de título hábil recibo passado pelo executante dos serviços;

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  36. Oi Cacá. Cuidado. Quando você autoriza reformas necessárias não adianta colocar clausula de que se incorporam ao imóvel e não haverá direito a ser indenizado. Se o locatário provar que valorizou teu imóvel ele poderá ter direito a ser indenizado e inclusive reter o imóvel até que isso ocorra. Não sou especialista em locação não residencial e portanto em contratos que impliquem em grande reforma e construção, não opino pois posso não passar todas as informações necessárias. Precisas que um advogado faça este contrato ou o teu risco de problemas pode ser alto, principalmente por ter o contrato 10 anos de prazo.
    Abraços

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  37. Boa noite Maria Angela.

    móveis em um imóvel locado para comercio como coifa e balcões. são considerados como algum tipo de benfeitoria?

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  38. Olá, não. Móveis são assessórios do imóvel, não se incorporam ao mesmo. Balcões e coifa são bens móveis para adequação ao uso do imóvel.
    Abraços

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  39. Marcela Freitas15/01/2019, 18:21

    Maria Angela, parabéns pelo blog.

    Estou locando um imóvel por 30 meses de um imóvel mobiliado. A imobiliaria somente participou do contrato de locação e todos as tratativas devem ser feitas direto com o proprietário.
    Minha dúvida é bem simples. Eu gostaria de fazer instalação de algumas coisas, basicamente algumas prateleiras, armário de banheiro e vidro no box do banheiro. Eu não tenho problema em gastar nesses itens, não busco indenização. Meu interesse é transformar o apto em um local confortável e "com a minha cara". Logo, não pretendo solicitar indenização de nada disso. O proprietário tem um perfil bastante formal. Tenho medo que ele diga que não autoriza adicionar esses itens. Veja, eu não me oponho a ter de retirar ao final do contrato esses itens, caso ele não goste. E se ele gostar, eu os deixo sem problemas e sem pedir nenhum ressarcimento.
    Então, a pergunta é: se eu quiser adicionar esses itens, devo pedir autorização pra ele de qualquer forma, mesmo que não esteja querendo indenização? Pega mal fazer sem consultar? Se ao final do contrato eu falar pra ele das alterações, me propondo a retirar caso ele não goste, ele pode ainda assim cobrar multa por não ter pedido autorização anteriormente?
    (no contrato consta a clausula padrão de que benfeitorias devem ser autorizadas)

    - Uma segunda pergunta que segue a mesma lógica da anterior: Penso em instalar um novo ar condicionado em substituição ao que já se encontra no apto, pois acho que o que existe é pequeno e pouco potente (embora funcione, o aparelho não dá conta do ambiente). Se o proprietário não concordar com a troca, terei de passar calor por 30 meses? Ou posso trocar por um ar condicionado maior, mesmo que ele não concorde com a mudança, desde que ao final reinstale o ar condicionado antigo? Se eu fizer isso à sua revelia, ele pode cobrar multa por descumprimento da nao autorização?

    Muito obrigado!

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  40. Oi Marcela, te respondi via Email recebido. Só hoje consegui responder esta tua dúvida por aqui. Espero que tenham chegado a um acordo.
    Abraços

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  41. Olá, sou Locadora acabei de assinar um contrato de aluguel de apto mobiliado. A Inquilina está no período de verificação do imóvel de 10 dias para assinar o laudo. Mas ar condicionado deu problema é vou ter q retirá-lo. Vou ter que baixar o aluguel porretirar esse item. Seria uma negociação. É uma nova instalação pela inquilino, seria as custas do locador(EU).

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  42. Oi Vanessa

    Sim, estas no uso do imóvel e deves repor a tela de proteção a não ser que a mesma não conste na vistoria inicial do imóvel e no contrato, aí não és obrigada a recolar.
    Abraços

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  43. Bom dia!

    Tenho um imóvel, com construção rústica toda em madeira pois fica em uma vila turística no interior do Pará. Loquei para um restaurante onde a inquilina construiu um bar por necessidade dela e nosso contrato é claro em dizer que ela não tem direito ao ressarcimento de nenhuma benfeitoria, hoje reincidimos o contrato e a mesma está me cobrando pela benfeitoria que ela fez, alegando que por ser de madeira não pode ser considerada como benfeitoria. Isso procede? Grato!!!

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  44. Olá, esse aquecedor tem defeito de fábrica, 3 problemas em tão pouco tempo. A despesa é sua até porque está na garantia. Depois se tiveres um laudo dizendo que todos os defeitos foram sanados, a manutenção e conserto será da inquilina.
    Abraços

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  45. Boa noite Preciso urgente de uma orientação.
    Se possível de advogado sincero e honesto que tenha conhecimentos.

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    Respostas
    1. Boa noite. Infelizmente não tenho como te ajudar. Este site é particular sou Corretora de Imóveis e só posso te auxiliar com informações que estejam ao meu alcance.
      Abraços

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  46. Boa noite.
    Preciso auxílio de advogado competente que possa me auxiliar de verdade dentro da lei.

    Aluguei terreno abandonado .
    Após tentativa de invasão proprietário anúncio na Olx.
    Fiz contato proprietário me orientou que terreno teria sofrido invasão para ter cuidados ao visitar o terreno.
    Trata se de terreno localizado em Guarulhos bairro Vila Fátima.
    Terreno tinha uma laje caindo muito entulho pé de bananeiras não frutífera.
    Canteiros seco improdutivo.
    Muitos pés de mamona lixo.
    Resto entulho , tais como coluna vigas de concreto pedaço de laje de demolição obra antiga.
    Muro da frente com 1.40 mts altura. Sem calçada sem portão entrada, Sem água luz,
    Muro de divisa lado esquerdo que faz divisa com Rua sem saída.Com altura 1.20. Terreno estava abandonado. Lage preste a cair e muitos entulhos.
    Pedi ligação luz ,água esgoto.
    Construir casa de 80mts .
    . 3 quartos sala cozinha banheiros uma área na frente da casa 12mts x 30. escadas .
    Parte elétrica com dijuntor para cada comodo.
    Coloquei piso instalações internas piso . Banheiro com.azulejos, forro teto entre outros.
    No terreno que da frente a rua Nivaldo Romero contratei maquina fiz terraplanagem no terreno só maquina trabalhou 2 dias . Retirando as bananeiras e colocando entulhos para deixar terreno em condições.
    De passar caminhões.
    Enfim construí 1 oficina fiz cobertura.
    Após lamentável situação do nosso país.
    Atrasei aluguel proprietário entrou com ordem de despejo.
    Devido aTrasar 2 aluguel atraso.
    Negociamos estava pagando aluguel em dias e acordo.
    Mesmo pediu despezo não avisou juiz que estava tudo acertado. Gastei na época.
    R$ 75.000.00 nunca deixei pagar aluguel.
    Terreno foi alugado em 10 Março 2013.
    Com 3 mês de depósito.
    Após estes ocorridos proprietário mandou funcionários dele invadir quebra muro para reforma.
    Sem me notificar .

    Diante dos fatos resolvi devolver o terreno.
    Enviei e-mail para advogado do locacatario.
    Mesmo não me respondeu via email.
    Se interessava em fazer proposta amigável.
    Quanto às construções.
    Advogado me ligou não respondeu email.
    Que eu poderia somente .
    Tira a cobertura que for de parafusos.
    E nada mas.
    PEÇO AUXILIO SE E JUSTO.
    POIS NUNCA PROPRIETARIO DEU 1 CENTAVO DESCONTO.

    SEGUE MEU CONTATO QUEM PODER ME ORIENTAR.
    11.947552105.
    GRATO


    ResponderExcluir
  47. Boa noite.
    Preciso auxílio de advogado competente que possa me auxiliar de verdade dentro da lei.

    Aluguei terreno abandonado .
    Após tentativa de invasão proprietário anúncio na Olx.
    Fiz contato proprietário me orientou que terreno teria sofrido invasão para ter cuidados ao visitar o terreno.
    Trata se de terreno localizado em Guarulhos bairro Vila Fátima.
    Terreno tinha uma laje caindo muito entulho pé de bananeiras não frutífera.
    Canteiros seco improdutivo.
    Muitos pés de mamona lixo.
    Resto entulho , tais como coluna vigas de concreto pedaço de laje de demolição obra antiga.
    Muro da frente com 1.40 mts altura. Sem calçada sem portão entrada, Sem água luz,
    Muro de divisa lado esquerdo que faz divisa com Rua sem saída.Com altura 1.20. Terreno estava abandonado. Lage preste a cair e muitos entulhos.
    Pedi ligação luz ,água esgoto.
    Construir casa de 80mts .
    . 3 quartos sala cozinha banheiros uma área na frente da casa 12mts x 30. escadas .
    Parte elétrica com dijuntor para cada comodo.
    Coloquei piso instalações internas piso . Banheiro com.azulejos, forro teto entre outros.
    No terreno que da frente a rua Nivaldo Romero contratei maquina fiz terraplanagem no terreno só maquina trabalhou 2 dias . Retirando as bananeiras e colocando entulhos para deixar terreno em condições.
    De passar caminhões.
    Enfim construí 1 oficina fiz cobertura.
    Após lamentável situação do nosso país.
    Atrasei aluguel proprietário entrou com ordem de despejo.
    Devido aTrasar 2 aluguel atraso.
    Negociamos estava pagando aluguel em dias e acordo.
    Mesmo pediu despezo não avisou juiz que estava tudo acertado. Gastei na época.
    R$ 75.000.00 nunca deixei pagar aluguel.
    Terreno foi alugado em 10 Março 2013.
    Com 3 mês de depósito.
    Após estes ocorridos proprietário mandou funcionários dele invadir quebra muro para reforma.
    Sem me notificar .

    Diante dos fatos resolvi devolver o terreno.
    Enviei e-mail para advogado do locacatario.
    Mesmo não me respondeu via email.
    Se interessava em fazer proposta amigável.
    Quanto às construções.
    Advogado me ligou não respondeu email.
    Que eu poderia somente .
    Tira a cobertura que for de parafusos.
    E nada mas.
    PEÇO AUXILIO SE E JUSTO.
    POIS NUNCA PROPRIETARIO DEU 1 CENTAVO DESCONTO.

    SEGUE MEU CONTATO QUEM PODER ME ORIENTAR.
    11.947552105.
    GRATO


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    Respostas
    1. Olá, sou Corretora de Imóveis, você precisa de advogado para análise do contrato e ação judicial de indenização pelas benfeitorias que valorizarem o preço do terreno. Infelizmente não tenho como te ajudar.
      Abraços

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  48. Bom dia. Minha mãe está morando em outra cidade e está alugando a casa na qual era morava. Foi necessário fazer algumas reformas e o inquilino ficou responsável de ajeitar o que precisava e mandava as notas para minha mãe seria preciso anexar as notas no contrato sendo que eles acordaram de descontar no aluguel.

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    Respostas
    1. Oi Jayne, basta descriminar no recibo de pagamento informando o total descontado com a informação de benfeitoria mensal e tua mãe deve guardar as notas fiscais. Alguém deve averiguar se as benfeitorias foram realizadas.
      Abracos

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  49. Olá Maria Ângela, Boa tarde!
    Sou Catia
    Tenho uma dúvida.
    O locatário fez no conjunto uma grande reforma para adaptar ao seu negócio, em sua saída pedi para deixar o imóvel como está (com ares novos, divisórias, armários) e negociamos um valor. Qual a maneira mais segura de fazer a devolução das chaves? Ele deve emitir algum recibo?

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    Respostas
    1. Oi Catia, O termo de devolução das chaves se também encerra o contrato deve constar que o locatário devolve todas as chaves do imóvel ao locador deixando benfeitorias no imóvel locado que foram indenizada pelo locador no valor de R$ xxxx pagos na data de xx através de TED, DOC, espécie, citar todos os dados da forma de pagamento. encerram o documento informando que o contrato é quitado nesta data pelas partes que nada mais haverão de reclamar futuramente.
      Constando que as partes dão plena quitação nada mais havendo a reclamar futuramente fica tudo Ok.
      Abraços

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  50. Olá , aluguei uma casa com 3 banheiros , porém 2 não tem chuveiro e 1 tem um com a resistência queimada, de quem é o dever de colocar o chuveiro e trocar a resistência ? Entrei sem contrato para pagar no dia 6 e assim assinar o contrato, entretanto reclamei com a senhoria que a criança em cima faz barulho até 01:00 da manhã ela disse que não poderia fazer nada pois a criança está acostumada com casa e que a mãe só chega meia noite do serviço e quem cuida é o irmão de 18 anos e que ele não tem como segurar a criança, e agora não quer assinar o contrato dizendo que possivelmente não poderei ficar pq nao compreendo que a criança precisa se adaptar, o que eu faço?

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    Respostas
    1. Olá, o contrato já começou com problema então o melhor é desistir. Você não visitou o imóvel antes em relação aos banheiros? Quanto ao chuveiro depende de o contrato constar que tem chuveiro instalado. Nesse caso tem que estar funcionando. Quanto ao barulho tem que cessar ou a locadora pode responder porque não avisou vocês.
      Abraços

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  51. Não tarde no contrato que assinei havia armários e box embutidos mas na realidade não tinha nada oque fazer desde já agradeço.

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    Respostas
    1. Olá, não devia ter assinado isso. Como você assina contrato que relata móveis e não tem? Solicite imediatamente a alteração desta clausula e vistoria ou quando for sair terá que pagar estes móveis. Como vai provar que não tinha se você assinou um contrato dizendo que haviam móveis no imóvel. Resolva isso imediatamente.
      Abraços

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  52. Ola bom dia!
    Desejava muito abrir um espaço de beleza feminino, uma amiga me sugeriu sua laje para que eu construísse e descontassemos em aluguéis. Gastei 27,000.00 Reais, quando ficou pronto ela me fez um contrato de 06 meses dizendo que seria descontado nos valores das notas fiscais e que no próximo contrato resolveriamos como ficaria.
    Mas desde que comecei a atender não tive paz, pediu a chave e visita o espaço toda vez que não estou lá, vive me enchendo a paciência. Antes de construir as paredes e salas a laje não era coberta era revestida de caquinhos de azulejos e alguns pontos era coberto por manta para não vazar na casa dela qd chovesse. Mas qd deu uma chuva forte e vazou ela alegou que foi culpa minha. Sendo que em nenhum momento quebramos nada. Apenas levantamos paredes e pintamos o chão com tinta especial. Desde então não tenho paz.
    O contrato de 06 meses passou e até agora não veio com nenhum outro. Ainda tenho muito dinheiro investido. O que faço? Ah é água e luz eu pago todo mês. Somente o aluguel de 1045 Reais é descontado do valor do investimento que foi todo meu.
    O que faço? Pra falar a verdade tenho vontade de desistir.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não desista. ela autorizou as benfeitorias indenizáveis e portanto podes reter o imóvel enquanto não fores indenizada em tudo que gastou. a questão aqui é que estas na posse da Laje para fins não residenciais e portanto não devias ter dado chaves a ela. É teu direito o uso privativo e com troca de segredo da fechadura. ela ficar entrando no imóvel não pode pois aposse direta está com você. Fale sinceramente com ela e faça cumprir o contrato ou então ela te indeniza e você vai para outro local.
      Abraços

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  53. Bom dia! Um galpão industrial alugado a mais de 6 anos tera que fazer pararaios e linha de vida no telhado, sendo que a linha de vida seria por conta de equipamentos que o inquilino gostaria de colocar no telhado. Quem deve fazer o serviço e arcar com as despesas, é o proprietario ou o inquilino ? obrigada

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    Respostas
    1. Olá a despesa é do inquilino por ser benfeitoria para uso do seu negócio. Abraços

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  54. Olá bom dia.
    Meu nome é Antônio.
    Parabéns pelas respostas.

    Aluguei um salão comercial, em estado precário,no qual mudei minha empresa de hortifruti, no contrato tem a seguinte cláusula .
    Benfeitorias, consertos e reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo a LOCATÁRIA o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
    Contrato feito em 2014 por 3 anos.
    Aditivo em 2017, prazo de 3 anos
    Aditivo 2020 por 2 anos, vencido em janeiro de 2022.
    Mantida as cláusulas do contrato.
    Após opção de venda que assinei, foi vendido o Predio.
    No término do primeiro contrato o antigo proprietário me convenceu verbalmente a investir no imóvel, disse que não iria vender o imóvel.
    Coloquei piso porcelanato, fiz sala para processar legumes, e coloquei forro de PVC, gastei em torno de 300 mil reais.
    O novo Proprietário colocou para uma imobiliária administrar, mas ele que vem buscar o aluguel, exige em dinheiro e não entrega recibo.
    Fez a denúncia do contrato, dando prazo de 3 meses para desocupar, que também já venceu.
    Com ele não tem acordo em pagar nada do gasto.
    Pergunto:
    Se eu posso tirar o forro de PVC ,para recolocar em outro salão ?
    Se a porta de vidro e vitro que coloquei na sala que fiz, posso levar.?
    Também eu tinha alugado um terreno do lado, que fiz para Estacionameto, hoje desativado.
    Posso retirar meu portão?
    Já não sei mais oque fazer, dificuldade no comércio e agora sair sem nada.

    Obrigado.

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    Respostas
    1. Olá. Você deve devolver conforme consta em contrato. As benfeitorias iniciais que já foram indenizadas com o tempo de uso ficam. As benfeitorias que não podem ser retiradas também ficam. As benfeitorias que podem ser retiradas e não constam por escrito que fazem parte do imóvel, você pode retirar desde que não danifique o imóvel. Se não havia forro de PVC, podes retirar, mas se havia outro forro e não tem como colocar de volta, este de pvf se incorpora. Você deve entregar como consta na vistoria e contrato. O terreno ao lado podes levar o portão se devolver como era antes. Do contrário o portão fica. Te recomendo consultar um advogado. Não ter recibo e um risco.
      Abraços

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  55. poderia me enviar o modelo de recibo para o meu pedreiro também... carolinabuglia@gmail.com

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  56. Seu contrato de locação é direto com o proprietário? Vou presumir que sim, pois uma imobiliária provavelmente ia preferir te ressarcir. Faz um BO pra ter esse evento (bem como os seus ferimentos) documentados, grave (tire print) da recusa do proprietário, contrate um eletricista e peça à ele nota fiscal do serviço (onde conste o que ele te cobrou) e um laudo técnico explicando essa falha que ele constatou. Feito isso, no próximo aluguel, desconte o que vc pagou ao eletricista e encaminhe a nota fiscal e o laudo técnico ao proprietário. É algo discutível, pois a Lei do Inquilinato prevê que os pequenos reparos são de responsabilidade do locatário (você), mas nesse caso havia um defeito prévio que comprometeu sua segurança e até te lesionou.

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