Em conversa com um contabilista surgiu esta postagem diante da informação da dificuldade que os mesmos encontram na hora de declarar a compra e venda de imóveis de seus clientes ou aluguéis recebidos administrados por corretores de imóveis - pessoa física. Em qualquer relação que envolva a negociação de direitos sobre imóveis ou imóveis seja por escritura pública ou contrato de promessa de compra e venda, contrato de compra e venda á vista ou a prazo, permuta, etc a perfeita identificação do profissional que assessora o negócio deve constar no contrato ou escritura. Os corretores acreditam que basta identificar-se no contrato com o nome completo e número do CRECI que é sua habilitação profissional e nada mais será preciso. O CRECI identifica o profissional habilitado perante o conselho de corretores de Imóveis e clientes, porém não identifica o profissional perante o Fisco. A negociação de imóveis envolve a obrigatoriedade de declaração da compra e venda e valores e pe