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Mostrando postagens de março, 2014

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NOTIFICAÇÃO DE DESPEJO DO SUBLOCATÁRIO

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NOTIFICAÇÃO DE DESPEJO DO SUBLOCATÁRIO Nesse texto procuro explicar como ocorre a notificação de despejo ao sublocatário nos casos em que a legislação especial autoriza.

SUBLOCAÇÃO RESIDENCIAL NÃO CONSENTIDA PELO LOCADOR

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Locação de imóveis é um negócio como outro qualquer e a sublocação de imóvel tem regras especificas que o locatário deve cumprir para não ter problemas, vejamos. 

CPF DO CORRETOR DE IMÓVEIS NAS RELAÇÕES IMOBILIÁRIAS

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Em conversa com um contabilista surgiu esta postagem diante da informação da dificuldade que os mesmos encontram na hora de declarar a compra e venda de imóveis de seus clientes ou aluguéis recebidos administrados por corretores de imóveis -  pessoa física. Em qualquer relação que envolva a negociação de direitos sobre imóveis ou imóveis seja por escritura pública ou contrato de promessa de compra e venda, contrato de compra e venda á vista ou a prazo, permuta, etc a perfeita identificação do profissional que assessora o negócio deve constar no contrato ou escritura. Os corretores acreditam que basta identificar-se no contrato com o nome completo e número do CRECI que é sua habilitação profissional e nada mais será preciso. O CRECI identifica o profissional habilitado perante o conselho de corretores de Imóveis e clientes, porém não identifica o profissional perante o Fisco. A negociação de imóveis envolve a obrigatoriedade de declaração da compra e venda e valores e pe

IR 2014 – RENDIMENTOS DO SÍNDICO

Nem todos sabem que o sindico declara imposto de renda receba ou não pagamentos do condomínio ou isenção de cota condominial ordinária. Sendo assim vale lembrar as situações em que pode ocorrer a declaração dos rendimentos e recolhimento do INSS. Fica a cargo das administradoras de imóveis que trabalham para os condomínios o recolhimento mensal do INSS. Condomínios que não tem administradoras devem procurar um contabilista. Sindico remunerado pelo condominio Todo o rendimento recebido pelo síndico “remunerado” referente a serviços prestados ao condomínio é considerado pela Receita Federal do Brasil como rendimento tributável. Desta forma soma-se aos rendimentos mensais do sindico, se houver, e esta sujeito a carnê-leão e ajuste anual na declaração de renda. Sindico não remunerado Sindico não remunerado e que não recebe nenhum tipo de beneficio ou isenção do condomínio não precisa declarar e/ou recolher INSS. Sindico isento de taxa de condominio Quando o síndico n

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