Achei importante explicar o assunto “intuitu familiae” face ao fato de que em breve o Blog postará assuntos relacionados à cessão, sublocação e empréstimo do imóvel locado. Cabe então entender porque em algumas situações não veremos caracterizar-se o que muitos locadores consideram como sublocação. Para isso, entender o objetivo da locação residencial quando contratada pelo locatário é fato relevante. Intuitu Familiae Protegida pela Constituição Federal conceitua-se a entidade familiar como sendo aquela formada em diferentes situações. Afasta-se assim o antigo conceito de família onde pai, mãe e filhos a constituíam, para atualmente considerar como entidade familiar aqueles que vivem sob o mesmo teto, unidos pelo afeto e solidariedade. Temos então que uma família pode ser formada pelo pai, mãe e filho inicialmente e futuramente ser aumentada com a chegada para a convivência familiar de um tio, um primo, os avós idosos, etc. Temos então famílias formadas por diversos membros