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Mostrando postagens de 2014

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SABER IMOBILIÁRIO - FELIZ ANO NOVO - 2015 Esta é a última postagem de 2014. Quero agradecer a todos os leitores e também aos amigos que fiz nestes anos  em que sozinha mantenho na medida do possível o Blog no ar. Tenho certeza de que muito ajudei e muito fui ajudada pois tão importante quanto auxiliar a quem pouco sabe sobre o assunto é receber de todos vocês as diversas formas que profissionais e leigos no assunto tratam o ramo imobiliário. 2015 esta chegando e com ele o Blog completa 10 anos desde sua criação. Tive a ideia de cria-lo quando passei na prova de seleção para Técnico em Transações Imobiliárias na UFRGS. Hoje, 10 anos depois, me orgulho de ter ajudado tanta gente e e espero que assim continue. Como não poderia deixar de ser, ano novo, página renovada. Algumas pequenas mudanças para deixar o site o mais leve possível possibilitando a quem tem um computador de pouca memoria poder acessar sem problema. Por isso mesmo, um site simples e prático. A n

IGPM - 2014

Indice divulgado mensalmente no último dia útil de cada mês. No dia 10 e 20 divulgação das prévias do IGPM para o mês. Usado no reajuste dos alugueis JANEIRO -  0,48%   1ª prévia -      037% - mediação do índice entre 21 e 31 de dezembro de 2013 2ª prévia -     046% - mediação do índice entre  21 de dezembro e 10 de janeiro de 2014 índice acumulado no ano de 2014:  0,48% índice acumulado nos últimos 12 meses: 5,66% (reajuste do aluguel) FEVEREIRO -   0,38% 1ª prévia - 0,22%  - mediação do índice entre 21 e 31 de janeiro de 2014 2ª prévia - 0,24% -   mediação do índice entre 21 de janeiro e 10 de fevereiro de 2014 índice acumulado no ano de 2014: 0,87% indice acumulado nos últimos 12 meses:   5,76% (reajuste do aluguel) MARÇO -  1,67% 1ª prévia - 1,16 %  - mediação do índice entre 21 e 28 de fevereiro de 2014 2ª prévia -  1,41 %  - mediação do índice entre 21 de fevereiro e 10 março de 2014 índice acumulado no ano de 2

NOTIFICAÇÃO DE EXTINÇÃO DO USUFRUTO POR FALECIMENTO DA LOCADOR

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NOTIFICAÇÃO DE EXTINÇÃO DO USUFRUTO POR FALECIMENTO DA LOCADOR Ilmo (a). Sr (a). FULANA DE TAL – LOCATÁRIO(A) (endereço) (Bairro, Cidade, CEP) Prezado (a) Senhor (a): Na condição de proprietária do imóvel sito nesta cidade, (endereço do imóvel), que encontra-se  locado a Vossa Senhoria, pela USUFRUTUÁRIA do imóvel, Sra. (nome completo do usufrutuário/locador), com contrato iniciado na data de xx/xx/xxxx,  comunico o falecimento da LOCADORA  na data de (data do falecimento) e notifico a extinção do referido usufruto, em decorrência do falecimento, solicitando a desocupação e entrega do imóvel locado no prazo de 30 dias contados do recebimento desta notificação, uma vez que não mais me convém manter o contrato e em conformidade com o art. 7º da Lei 8.245/91. As chaves do imóvel deverão ser entregues no endereço abaixo para vistoria e encerramento, devendo o imóvel ser devolvido conforme consta em contrato.  Proprietária: nome completo Endereço: Telefones de co

CARTÓRIO JUDICIAL – ONDE ANDA MEU PROCESSO DE DESPEJO

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Não somente em processos de ação de despejo , mas em qualquer processo a morosidade da justiça irrita qualquer um e nem sempre sabemos por que acontece e de quem é a culpa. Não existem culpados, juiz ou cartórios, o sistema é que tem que ser modificado. Assim temos que: O juiz : responsável por julgar os processo e tomar as decisões, todos os seus atos obrigatoriamente precisam ser divulgados para que sejam válidos e as partes possam tomar conhecimento. O cartório judicial: também conhecido como “ serventia ”, é o órgão responsável por guardar os processos e tornar publico todos os atos praticados pelo juiz e pelas partes através de seus representantes. Os autos do processo : é tudo que faz parte do processo, toda a documentação, petições, provas, procuração dos advogados, testemunhos, documentação das partes envolvidas, sentença, recursos, embargos, liminares etc que fica arquivado nos cartórios judiciais. As partes e representantes : o autor da ação que é o locad

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ANTENA DE TELEFONIA CELULAR

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LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ANTENA DE TELEFONIA CELULAR Entenda a  locação de imóvel não residencial em que o proprietário de um terreno aluga este para que uma empresa instale construa e ceda uma torre metálica para que empresas de telefonia utilizem como suporte para suas radio bases.

LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA COM SÓCIO DE FIADOR

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LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA COM SÓCIO DE FIADOR Um locatário Pessoa Jurídica aluga um imóvel e apresenta como fiador um dos sócios da empresa que esta locando o imóvel. È possível? Sim, vejamos as regras.

FIADOR SOLIDÁRIO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO

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FIADOR SOLIDÁRIO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Muito comum nos contratos de locação de imóveis, é a figura do fiador ou fiadores, no caso de casal ou mais de um (sim é permitido e não caracteriza dupla fiança) aparecer como  devedor(es) solidário(s).

LUCRO IMOBILIÁRIO- CALCULO DA MULTA E JUROS DO IMPOSTO EM ATRASO

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LUCRO IMOBILIÁRIO- CALCULO DA MULTA E JUROS DO IMPOSTO EM ATRASO Há pouco tempo a Receita Federal do Brasil modificou o programa Sicalc Web que permitia que o contribuinte inserisse os dados e o programa calculasse automaticamente a multa e juros do imposto que não foi recolhido sobre lucro imobiliário. A DARF de pagamento era disponibilizada para impressão com todos os dados e valores calculados. O programa foi modificado e agora o contribuinte tem que efetuar os cálculos e inserir os dados. Se o calculo estiver incorreto o contribuinte vai ser chamado na Receita se for para menos, se for para mais eles nem lembram que você existe. Esta postagem ensina como calcular a multa e juros do imposto sobre lucro imobiliário não recolhido na data de vencimento. O valor do imposto é de 15% sobre o lucro final obtido na venda do imóvel e deve ser calculado utilizando o programa GCAP disponibilizado no site da Receita Federal e no meu Blog. O programa é obrigatório e calcula o imposto co

RECIBO DE DEVOLUÇÃO DA GARANTIA EM DINHEIRO

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RECIBO DE DEVOLUÇÃO DA GARANTIA  EM DINHEIRO Fulano de tal, LOCATÁRIO(A) , no presente encerramento do contrato locatício, datado de xx/xx/xxxx, encerrado na presente data, recebi  a importância de R$ x.xxx,xx (por extenso) compreendida como o valor da  caução em dinheiro entregue ao LOCADOR(A) na data de  XX/XX/XXXX, como garantia do contrato de locação do imóvel sito a av/rua(endereço completo), cidade e estado, depositado em caderneta de poupança e devolvida com os rendimentos previstos conforme estabelecido na Lei do Inquilinato 8.245/91 artigo 38 § 2º o qual dou plena e total quitação nada mais havendo a reclamar. Data completa ________________________ Locatário(a) Obs.  Recibo deve ser simples e direto  Não necessita reconhecer firam deste recibo, nem testemunhas.  O locador e locatário devem guardar este recibo com toda a documentação da locação por no minimo 03 anos e as imobiliárias por no minimo 05 anos. ATUALIZADO EM 2017

CURADOR ESPECIAL NA AÇÃO DE DESPEJO

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Inicia-se um processo judicial de despejo de imóvel locado onde o autor, locador do imóvel, solicita ao juizado o despejo do locatário seja qual for o motivo e alguns em especial. A infração legal é toda aquela que vai contra a lei onde uma das partes descumpre o que a lei determina. Infração contratual é aquela cometida por descumprimento de uma das cláusulas de acordo em contrato, desde que não seja contrária a lei. 💢Exemplo de infração legal : a lei do inquilinato proíbe o locador do imóvel de determinar o reajuste do aluguel baseado no salário mínimo e este assim determina. Comete uma infração legal porque desobedece a lei. Outro exemplo é não fornecer recibo detalhado dos pagamentos feitos pelo locatário. 💢Exemplo de infração contratual : o locatário concorda em cláusula dentro do contrato, em devolver o imóvel com a mesma cor e marca de tinta com o qual recebeu descrita na vistoria. Ao término do contrato pinta o imóvel com cores diferentes e marca mais barata

IMPOSTO DE RENDA GASTO COM ESCRITURA PÚBLICA

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IMPOSTO DE RENDA GASTO COM ESCRITURA PÚBLICA Os proprietários de imóveis levam um susto na hora de vender, ao descobrir que tem que recolher imposto no percentual de 15% sobre o lucro que tiveram e deduções com escritura pública, podem diminuir o imposto final.

LOCAÇÃO DE QUARTO – LEI DO INQUILINATO OU CÓDIGO CIVIL

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Atualizado em 2017 LOCAÇÃO DE QUARTO – LEI DO INQUILINATO OU CÓDIGO CIVIL Esta questão surgiu através de um Email recebido de um leitor em duvida com relação a estar querendo locar os quartos de sua residência para estudantes. Não sabia se a locação em questão seria regida pela lei do inquilinato 8.245/91 ou pelo código civil de 2002 e tipo de contrato a utilizar. Partimos da legislação vigente. Lei 8.245/91 – Lei do Inquilinato   Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:         Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:         a) as locações:         4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários (grifo meu) e como tais sejam autorizados a funcionar ;     Sendo assim temos que: 1) será regida pela lei do inquilinato 8.245/91 a locação de quartos em imóveis residenciais de habitações familiares ou

MANUTENÇÃO EM IMÓVEIS LOCADOS – PARTE 01

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📰Inicio do contrato de locação e vistoria inicial Uma das principais  discussões  entre locador e locatário e que quase sempre acaba na justiça é a devolução do imóvel ao locador no mesmo estado em que foi recebido pelo locatário, salvo deteriorações provenientes do desgaste pelo uso(art. 23- inciso III-lei 8.245/91). A discussão normalmente ocorre porque o locatário alega que determinado problema já existia mas não constava na vistoria inicial e o locador por sua vez alega que se não constava na vistoria o problema foi causado pelo locatário. Nota-se a real importância de o inquilino exigir a vistoria inicial e de haver a contestação do que não estiver de acordo ao receber as chaves do imóvel. Muitos locatários recebem as chaves e não fazem a conferência da vistoria assinada e nem a contestação e esta é muito importante porque vai informar o que consta e o que não foi verificado no imóvel, possíveis defeitos que não foi citado no laudo inicial e que o inquilino deve verificar

MANUTENÇÃO DO IMÓVEL LOCADO - PARTE 2

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✔ Portas, janelas, vidros, venezianas e gradil O uso dos itens acima costuma sofrer a ação do tempo e exige do locatário um cuidado extra. As portas em geral se não recebem ação da chuva não sofrem maiores danos, porém controlar a ação de cupim é uma dica, providenciando imediatamente o tratamento com produto adequado ao menor sintoma. Isso vai evitar que toda primavera sua casa fique infestada de cupins em época de reprodução.  👉Fechaduras quando emperradas devem ser substituídas evitando assim que você fique na rua e tenha gasto maior. A troca do miolo é direito do locatário a sua segurança e privacidade . Se tiver que substituir a fechadura use de marca e modelo iguais ou semelhantes.  👉As venezianas atuais não são duráveis e o primeiro dano ocorre com o uso diário das fitas sobe e desce das mesmas. Desgastam e desfiam com a maior facilidade e só resta sua substituição. Não deixe para depois, pois a fita desfiada tranca no rolamento e a janela vai ficar presa. Fita torci

DESPEJO JUDICIAL E TUTELA ANTECIPADA

Conceito De forma simples e objetiva, nas ações judiciais de despejo é a solicitação do locador através de seu representante legal (advogado) ao juiz responsável pelo processo de despejo para que autorize o despejo do locatário antes da sentença final do processo. É solicitada no pedido inicial do processo ou durante o mesmo pelo advogado do autor (locador) nos caos do artigo 273 do código de Processo Civil (CPC). Característica A principal característica da tutela antecipada é o caráter interlocutório isto é, uma decisão tomada pelo juiz antes da sentença judicial final. Pode parecer desta forma que autorizada a tutela o inquilino será despejado em 15 dias mas não é assim que funciona. A tutela pode ser alterada ou revogada pelo mesmo juiz que a concedeu se o representante do locatário entrar com recurso que traga novos fatos ou comprove que os fatos apresentados pelo locador que deram origem a tutela não são como foram apresentados. Portanto a tutela pode ser revogada ou

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