SABER IMOBILIÁRIO - FELIZ ANO NOVO - 2015 Esta é a última postagem de 2014. Quero agradecer a todos os leitores e também aos amigos que fiz nestes anos em que sozinha mantenho na medida do possível o Blog no ar. Tenho certeza de que muito ajudei e muito fui ajudada pois tão importante quanto auxiliar a quem pouco sabe sobre o assunto é receber de todos vocês as diversas formas que profissionais e leigos no assunto tratam o ramo imobiliário. 2015 esta chegando e com ele o Blog completa 10 anos desde sua criação. Tive a ideia de cria-lo quando passei na prova de seleção para Técnico em Transações Imobiliárias na UFRGS. Hoje, 10 anos depois, me orgulho de ter ajudado tanta gente e e espero que assim continue. Como não poderia deixar de ser, ano novo, página renovada. Algumas pequenas mudanças para deixar o site o mais leve possível possibilitando a quem tem um computador de pouca memoria poder acessar sem problema. Por isso mesmo, um site simples e prático. A n
Postagens
Mostrando postagens de 2014
👉 AJUDE A MANTER O SITE
✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com
✔ Banco Inter - Qualquer valor
👉 MARCADORES
👉 MARCADORES
IGPM - 2014
- Gerar link
- Outros aplicativos
Produzido por
Maria Ângela Camini
Indice divulgado mensalmente no último dia útil de cada mês. No dia 10 e 20 divulgação das prévias do IGPM para o mês. Usado no reajuste dos alugueis JANEIRO - 0,48% 1ª prévia - 037% - mediação do índice entre 21 e 31 de dezembro de 2013 2ª prévia - 046% - mediação do índice entre 21 de dezembro e 10 de janeiro de 2014 índice acumulado no ano de 2014: 0,48% índice acumulado nos últimos 12 meses: 5,66% (reajuste do aluguel) FEVEREIRO - 0,38% 1ª prévia - 0,22% - mediação do índice entre 21 e 31 de janeiro de 2014 2ª prévia - 0,24% - mediação do índice entre 21 de janeiro e 10 de fevereiro de 2014 índice acumulado no ano de 2014: 0,87% indice acumulado nos últimos 12 meses: 5,76% (reajuste do aluguel) MARÇO - 1,67% 1ª prévia - 1,16 % - mediação do índice entre 21 e 28 de fevereiro de 2014 2ª prévia - 1,41 % - mediação do índice entre 21 de fevereiro e 10 março de 2014 índice acumulado no ano de 2
NOTIFICAÇÃO DE EXTINÇÃO DO USUFRUTO POR FALECIMENTO DA LOCADOR
- Gerar link
- Outros aplicativos
Produzido por
Maria Ângela Camini
NOTIFICAÇÃO DE EXTINÇÃO DO USUFRUTO POR FALECIMENTO DA LOCADOR Ilmo (a). Sr (a). FULANA DE TAL – LOCATÁRIO(A) (endereço) (Bairro, Cidade, CEP) Prezado (a) Senhor (a): Na condição de proprietária do imóvel sito nesta cidade, (endereço do imóvel), que encontra-se locado a Vossa Senhoria, pela USUFRUTUÁRIA do imóvel, Sra. (nome completo do usufrutuário/locador), com contrato iniciado na data de xx/xx/xxxx, comunico o falecimento da LOCADORA na data de (data do falecimento) e notifico a extinção do referido usufruto, em decorrência do falecimento, solicitando a desocupação e entrega do imóvel locado no prazo de 30 dias contados do recebimento desta notificação, uma vez que não mais me convém manter o contrato e em conformidade com o art. 7º da Lei 8.245/91. As chaves do imóvel deverão ser entregues no endereço abaixo para vistoria e encerramento, devendo o imóvel ser devolvido conforme consta em contrato. Proprietária: nome completo Endereço: Telefones de co
CARTÓRIO JUDICIAL – ONDE ANDA MEU PROCESSO DE DESPEJO
- Gerar link
- Outros aplicativos
Produzido por
Maria Ângela Camini
Não somente em processos de ação de despejo , mas em qualquer processo a morosidade da justiça irrita qualquer um e nem sempre sabemos por que acontece e de quem é a culpa. Não existem culpados, juiz ou cartórios, o sistema é que tem que ser modificado. Assim temos que: O juiz : responsável por julgar os processo e tomar as decisões, todos os seus atos obrigatoriamente precisam ser divulgados para que sejam válidos e as partes possam tomar conhecimento. O cartório judicial: também conhecido como “ serventia ”, é o órgão responsável por guardar os processos e tornar publico todos os atos praticados pelo juiz e pelas partes através de seus representantes. Os autos do processo : é tudo que faz parte do processo, toda a documentação, petições, provas, procuração dos advogados, testemunhos, documentação das partes envolvidas, sentença, recursos, embargos, liminares etc que fica arquivado nos cartórios judiciais. As partes e representantes : o autor da ação que é o locad
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ANTENA DE TELEFONIA CELULAR
- Gerar link
- Outros aplicativos
Produzido por
Maria Ângela Camini
LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA COM SÓCIO DE FIADOR
- Gerar link
- Outros aplicativos
Produzido por
Maria Ângela Camini
FIADOR SOLIDÁRIO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
- Gerar link
- Outros aplicativos
Produzido por
Maria Ângela Camini
LUCRO IMOBILIÁRIO- CALCULO DA MULTA E JUROS DO IMPOSTO EM ATRASO
- Gerar link
- Outros aplicativos
Produzido por
Maria Ângela Camini
LUCRO IMOBILIÁRIO- CALCULO DA MULTA E JUROS DO IMPOSTO EM ATRASO Há pouco tempo a Receita Federal do Brasil modificou o programa Sicalc Web que permitia que o contribuinte inserisse os dados e o programa calculasse automaticamente a multa e juros do imposto que não foi recolhido sobre lucro imobiliário. A DARF de pagamento era disponibilizada para impressão com todos os dados e valores calculados. O programa foi modificado e agora o contribuinte tem que efetuar os cálculos e inserir os dados. Se o calculo estiver incorreto o contribuinte vai ser chamado na Receita se for para menos, se for para mais eles nem lembram que você existe. Esta postagem ensina como calcular a multa e juros do imposto sobre lucro imobiliário não recolhido na data de vencimento. O valor do imposto é de 15% sobre o lucro final obtido na venda do imóvel e deve ser calculado utilizando o programa GCAP disponibilizado no site da Receita Federal e no meu Blog. O programa é obrigatório e calcula o imposto co
RECIBO DE DEVOLUÇÃO DA GARANTIA EM DINHEIRO
- Gerar link
- Outros aplicativos
Produzido por
Maria Ângela Camini
RECIBO DE DEVOLUÇÃO DA GARANTIA EM DINHEIRO Fulano de tal, LOCATÁRIO(A) , no presente encerramento do contrato locatício, datado de xx/xx/xxxx, encerrado na presente data, recebi a importância de R$ x.xxx,xx (por extenso) compreendida como o valor da caução em dinheiro entregue ao LOCADOR(A) na data de XX/XX/XXXX, como garantia do contrato de locação do imóvel sito a av/rua(endereço completo), cidade e estado, depositado em caderneta de poupança e devolvida com os rendimentos previstos conforme estabelecido na Lei do Inquilinato 8.245/91 artigo 38 § 2º o qual dou plena e total quitação nada mais havendo a reclamar. Data completa ________________________ Locatário(a) Obs. Recibo deve ser simples e direto Não necessita reconhecer firam deste recibo, nem testemunhas. O locador e locatário devem guardar este recibo com toda a documentação da locação por no minimo 03 anos e as imobiliárias por no minimo 05 anos. ATUALIZADO EM 2017
CURADOR ESPECIAL NA AÇÃO DE DESPEJO
- Gerar link
- Outros aplicativos
Produzido por
Maria Ângela Camini
Inicia-se um processo judicial de despejo de imóvel locado onde o autor, locador do imóvel, solicita ao juizado o despejo do locatário seja qual for o motivo e alguns em especial. A infração legal é toda aquela que vai contra a lei onde uma das partes descumpre o que a lei determina. Infração contratual é aquela cometida por descumprimento de uma das cláusulas de acordo em contrato, desde que não seja contrária a lei. 💢Exemplo de infração legal : a lei do inquilinato proíbe o locador do imóvel de determinar o reajuste do aluguel baseado no salário mínimo e este assim determina. Comete uma infração legal porque desobedece a lei. Outro exemplo é não fornecer recibo detalhado dos pagamentos feitos pelo locatário. 💢Exemplo de infração contratual : o locatário concorda em cláusula dentro do contrato, em devolver o imóvel com a mesma cor e marca de tinta com o qual recebeu descrita na vistoria. Ao término do contrato pinta o imóvel com cores diferentes e marca mais barata
IMPOSTO DE RENDA GASTO COM ESCRITURA PÚBLICA
- Gerar link
- Outros aplicativos
Produzido por
Maria Ângela Camini
LOCAÇÃO DE QUARTO – LEI DO INQUILINATO OU CÓDIGO CIVIL
- Gerar link
- Outros aplicativos
Produzido por
Maria Ângela Camini
Atualizado em 2017 LOCAÇÃO DE QUARTO – LEI DO INQUILINATO OU CÓDIGO CIVIL Esta questão surgiu através de um Email recebido de um leitor em duvida com relação a estar querendo locar os quartos de sua residência para estudantes. Não sabia se a locação em questão seria regida pela lei do inquilinato 8.245/91 ou pelo código civil de 2002 e tipo de contrato a utilizar. Partimos da legislação vigente. Lei 8.245/91 – Lei do Inquilinato Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei: Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais: a) as locações: 4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários (grifo meu) e como tais sejam autorizados a funcionar ; Sendo assim temos que: 1) será regida pela lei do inquilinato 8.245/91 a locação de quartos em imóveis residenciais de habitações familiares ou
MANUTENÇÃO EM IMÓVEIS LOCADOS – PARTE 01
- Gerar link
- Outros aplicativos
Produzido por
Maria Ângela Camini
📰Inicio do contrato de locação e vistoria inicial Uma das principais discussões entre locador e locatário e que quase sempre acaba na justiça é a devolução do imóvel ao locador no mesmo estado em que foi recebido pelo locatário, salvo deteriorações provenientes do desgaste pelo uso(art. 23- inciso III-lei 8.245/91). A discussão normalmente ocorre porque o locatário alega que determinado problema já existia mas não constava na vistoria inicial e o locador por sua vez alega que se não constava na vistoria o problema foi causado pelo locatário. Nota-se a real importância de o inquilino exigir a vistoria inicial e de haver a contestação do que não estiver de acordo ao receber as chaves do imóvel. Muitos locatários recebem as chaves e não fazem a conferência da vistoria assinada e nem a contestação e esta é muito importante porque vai informar o que consta e o que não foi verificado no imóvel, possíveis defeitos que não foi citado no laudo inicial e que o inquilino deve verificar
MANUTENÇÃO DO IMÓVEL LOCADO - PARTE 2
- Gerar link
- Outros aplicativos
Produzido por
Maria Ângela Camini
✔ Portas, janelas, vidros, venezianas e gradil O uso dos itens acima costuma sofrer a ação do tempo e exige do locatário um cuidado extra. As portas em geral se não recebem ação da chuva não sofrem maiores danos, porém controlar a ação de cupim é uma dica, providenciando imediatamente o tratamento com produto adequado ao menor sintoma. Isso vai evitar que toda primavera sua casa fique infestada de cupins em época de reprodução. 👉Fechaduras quando emperradas devem ser substituídas evitando assim que você fique na rua e tenha gasto maior. A troca do miolo é direito do locatário a sua segurança e privacidade . Se tiver que substituir a fechadura use de marca e modelo iguais ou semelhantes. 👉As venezianas atuais não são duráveis e o primeiro dano ocorre com o uso diário das fitas sobe e desce das mesmas. Desgastam e desfiam com a maior facilidade e só resta sua substituição. Não deixe para depois, pois a fita desfiada tranca no rolamento e a janela vai ficar presa. Fita torci
DESPEJO JUDICIAL E TUTELA ANTECIPADA
- Gerar link
- Outros aplicativos
Produzido por
Maria Ângela Camini
Conceito De forma simples e objetiva, nas ações judiciais de despejo é a solicitação do locador através de seu representante legal (advogado) ao juiz responsável pelo processo de despejo para que autorize o despejo do locatário antes da sentença final do processo. É solicitada no pedido inicial do processo ou durante o mesmo pelo advogado do autor (locador) nos caos do artigo 273 do código de Processo Civil (CPC). Característica A principal característica da tutela antecipada é o caráter interlocutório isto é, uma decisão tomada pelo juiz antes da sentença judicial final. Pode parecer desta forma que autorizada a tutela o inquilino será despejado em 15 dias mas não é assim que funciona. A tutela pode ser alterada ou revogada pelo mesmo juiz que a concedeu se o representante do locatário entrar com recurso que traga novos fatos ou comprove que os fatos apresentados pelo locador que deram origem a tutela não são como foram apresentados. Portanto a tutela pode ser revogada ou
POLITICA DE COOKIES
Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.