ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEIS - TIPOS E CONCEITO - COMPRA E VENDA
Existem vários tipos de escritura
pública relativas a imóveis que devem ser elaboradas em tabelionato de notas e
logicamente que o fato de serem feitas em tabelionato é que as torna pública,
pois ficam arquivadas neste e a parte interessada recebe o que chamamos de
translado, isto é, uma cópia fiel da que ficou arquivada atestada pelo tabelião
de que é exatamente igual. Como o tabelião tem fé pública, este translado é
tratado como escritura original. Ninguém
pode recusar - se a recebê-la, pois a que fica arquivada do tabelionato não
sai. Em relação a imóveis esta escritura sempre deverá ser levada ao cartório
de registro de imóveis e ser registrada á margem da matricula imobiliária para
que tenha valor perante terceiros.
A escritura pública oficializa um
negocio envolvendo as partes ou um desejo pessoal.
Tipos de escritura pública de compra e venda (ou venda e
compra)
1) Escritura pública de compra e venda de
imóvel a vista.
É a mais simples de todas onde o
pagamento do preço é efetuado no ato da escritura. Também podem as partes
acordar pagamento de sinal antes, e do saldo no ato da escritura ou do registro
imobiliário desta. Até 30 dias é considerado venda a vista.
2)
Escritura particular
de compra e venda a vista com pacto adjeto de alienação fiduciária á pessoa
jurídica.
Utilizada no caso de o comprador
utilizar financiamento bancário para aquisição do imóvel. A garantia de
pagamento do financiamento é o próprio imóvel que esta sendo adquirido pelo
comprador e esta garantia chama-se “alienação fiduciária” porque transfere ao
credor os direitos sobre o imóvel até a quitação do financiamento.
Esta escritura é particular e não pública, pois é elaborada pelo banco
financiador, mas tem caráter de escritura pública indo direto ao cartório de
imóveis para registro.
É considerada á vista porque o
comprador normalmente paga um sinal ao vendedor e o valor financiado é pago
pelo banco financiador direto ao vendedor após o registro imobiliário ser
devolvido pelo comprador ao banco.
3)
Escritura pública de compra e venda a prazo com pacto adjeto de alienação
fiduciária á pessoa física.
A garantia por alienação
fiduciária, isto é, transferência para o vendedor dos direitos sobre o imóvel
até quitar a divida, também pode ser solicitada por pessoa física. Atualmente é
a garantia utilizada por bancos para conceder financiamento ao comprador, mas
também pode ser usada pelo vendedor do imóvel. Nesta situação de uso pela
pessoa física é obrigatório que seja feita por escritura pública, nos mesmos
critérios utilizados pela pessoa jurídica. Os custos são arcados pelo
comprador. Desta forma escolhida o vendedor pode transferir a propriedade para
o comprador sem medo.
4)
Escritura pública de compra e venda e cessão de direitos aquisitivos.
Esta escritura é utilizada quando
o comprador deseja transferir os direitos que possui sobre um imóvel para outra
pessoa. Como exemplo, a situação em que se constrói um prédio de apartamentos
sob o regime de administração em que os proprietários são as pessoas que
contratam um construtor para construir este prédio. Neste caso cada
proprietário terá que fazer a escritura pública do imóvel que vai receber em
seu nome. Se desejar antes de ficar pronto, transferir os direitos a outra
pessoa quando a construção for concluída optará por esta escritura em que ao
mesmo tempo coloca o imóvel em sua propriedade e transfere os direitos para
outra pessoa. Faz-se uma única escritura pública em vez de primeiro fazer uma
no nome do proprietário e depois outra em nome do comprador. Como em relação a
registro imobiliário não se pode pular etapas(principio da continuidade – LRP 6.015/73)
o proprietário do imóvel não pode desaparecer. Ele obrigatoriamente tem que
constar nos registros. Paga-se dois impostos, sobre a transmissão e sobre a cessão.
5)
Escritura pública de compra e venda a prazo com cláusula resolutiva.
Neste tipo de compra e venda o
vendedor aceita transferir o imóvel para o comprador, porém como irá vender com
pagamento a prazo insere na escritura uma cláusula de condição. Esta condição
determina que o valor seja parcelado e atrelado ao pagamento de notas
promissórias. Cada parcela quitada, uma nota promissória resgatada pelo
comprador.
O comprador poderá transferir o
imóvel para o nome dele, porém ao quitar todas as parcelas terá por obrigação
apresentar ao cartório de imóveis todas as notas promissórias resgatadas quando
se resolve a cláusula em questão. Sem a apresentação das promissórias o
cartório não aceita a averbação do fim do processo de compra e venda.
Se o comprador não cumprir os
pagamentos o vendedor poderá cobrar os valores devidos ou desfazer o negócio
caso o comprador não tenha como quitar a dívida vencida. Assim a transferência
para o nome do comprador é realizada mas somente se conclui quando da quitação
do preço. Obriga herdeiros e sucessores.
6) Escritura
pública de promessa de compra e venda
Atualmente a mais utilizada
quando o vendedor deseja dar posse imediata ao comprador mas somente passará a
escritura definitiva quando o preço for quitado. È a mais usada quando se vende
a prazo. Ocorre que o imóvel permanece em nome do vendedor até a quitação e por
outro lado o comprador fica garantido porque se o vendedor vier a falecer e o
preço for quitado os herdeiros são obrigados a transmitir a propriedade ao
comprador sem que o imóvel entre em inventario. Se promete vender quando quitar
tem que oficializar perante a quitação fazendo a escritura definitiva.
A forma de menos custo é o contrato
particular de promessa de compra e venda que pode ser levado a registro também
e na quitação se faz a escritura definitiva. O imposto de transmissão é pago
sempre no ato da primeira escritura.
7)
Escritura pública definitiva de compra e venda (vinculada a escritura de
promessa)
É a escritura pública que o
vendedor transfere em definitivo o bem imóvel comprado de forma parcelada.
Quitado o preço na escritura de promessa de compra e venda, o vendedor se
obriga a transferir o imóvel para o nome do comprador por esta escritura. O
imposto já foi pago na escritura de promessa.
8) Escritura pública de compra e venda
com pacto adjeto de hipoteca.
A hipoteca foi substituída pela alienação fiduciária. A diferença é que a
hipoteca exige que o credor entre na justiça para levar o imóvel a venda e
receber seu crédito. Na alienação fiduciária não é preciso ir à justiça. O
credor consolida a propriedade do imóvel em seu nome e o leva a leilão
extrajudicial. Antigamente a hipoteca era a forma de garantia de financiamento
bancário mais utilizada, hoje esta em desuso pela demora na venda do imóvel
garantido.
9) Escritura Pública de distrato de compra e venda
É a escritura pública que desfaz uma escritura de compra e venda quando
as partes desejam desfazer um negócio que já foi realizado e ainda não foi
registrado no cartório de imóveis.
Há casos em que as partes fazem a escritura e logo em seguida desistem de
comum acordo do negócio. Nesta situação a escritura tem que ser desfeita por
outra que a cancele. Da mesma forma a escritura não pode ter sido levada a
registro na matricula imobiliária.
10) Escritura pública de cessão de promessa de
compra e venda com anuência do credor
Utilizada na compra e venda de imóvel na planta ou em construção. Nesta
situação o comprador deseja transferir os direitos do imóvel ainda em
construção e precisa obrigatoriamente que o credor concorde com a transferência.
Uma vez que todos estejam de acordo esta será a escritura a ser utilizada para
que o comprador assuma os direitos (e deveres) do vendedor.
11)
Escritura pública de compra e venda de fração ideal
Utilizada quando o vendedor é
dono de uma parte do imóvel e deseja vender sua parte a terceiros depois de
obrigatoriamente ter oferecido a outra parte que em conjunto é proprietário do
imóvel no todo. È escolhida esta escritura pública por se tratar de parte de
imóvel. Fração ideal porque trata-se da venda de uma parte que não pode ser
definida.
12) Escritura
pública de compra e venda com sub-rogação de ônus
É a escritura em que o comprador
adquire um imóvel de um vendedor que esta pagando-o parceladamente a quem lhe
vendeu. O comprador atual assume o pagamento das parcelas que estão para
vencer.
13)Escritura
pública de compra e venda de imóvel com dação em pagamento
O comprador adquire um imóvel do
vendedor e paga parte deste imóvel com outro imóvel de sua propriedade que será
transferido para o vendedor e neste caso chamamos de dação em pagamento.
14)
Escritura pública de compra e venda com reserva de domínio
É utilizada também na venda a
prazo onde o imóvel negociado é entregue ao comprador e o domínio fica em nome
do vendedor como garantia de pagamento. Já não se utiliza tanto face ao uso da
promessa de compra e venda e da alienação fiduciária em garantia. A reserva de domínio é uma cláusula de segurança.
15)
Escritura pública de retificação e ratificação
Utilizada para corrigir um erro
que uma das partes incorreu ao fazer uma escritura pública. Nesta situação não
sendo erro do oficial do tabelionato e sim das partes declarantes esta
escritura corrigirá o erro.
Acredito que tenha acima informado
os principais tipos de escritura na compra e venda de imóveis. Outros tipos de
escritura públicas são obrigatórias e motivo para nova postagem sobre o assunto
Leia também:
http://saberimobiliario.blogspot.com.br/2008/09/escritura-pblica-de-compra-e-venda.html
Olá! Eu e meu esposo quitamos nosso apartamento com o FGTS. Através, da imobiliária que administra nosso condomínio e o Banco da Caixa E. F., isso foi em dezembro/2014 e até agora não nos entregaram a escritura do apartamento. Existe um prazo legal para entrega da escritura? E a imobiliária pode ser autuada caso não cumprir este prazo?
ResponderExcluirObrigada!
Aline
Olá. a escritura do apartamento de vocês já esta com vocês. É o contrato que levaram ao banco para registrar quando compraram o imóvel. Quando compramos por financiamento bancário a lei dispensa a escritura pública feita em Tabelionato de notas(cartorio) para cortar custos e porque o banco é quem fica responsável por faze-lo. Assim o documentos registrado que esta com você e tem como titulo escritura particular de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária é a escritura de vocês e deve ser apresentada com a matricula do imóvel quando pretenderem vender ou dar em garantia. abraços
ExcluirBoa tarde, Maria Angela. Estou com problema na elaboração de contrato de financiamento com a Caixa. Estou comprando apartamento, por certo valor, já com contrato particular de compra e venda assinado e 10% de entrada paga. No entanto, pela Caixa este imóvel foi avaliado por valor mais baixo. De qualquer forma, não há prejuízo no valor a ser financiado pela Caixa que continua abaixo de 50%. O problema é que a Caixa e o cartório me informaram que o valor que constará no contrato com a Caixa e, consequentemente na escritura, é este valor mais baixo de avaliação. Estou preocupada porque isto me trará problemas em futura declaração de imposto de renda. O que fazer?
ResponderExcluirOlá. Na declaração de renda vais informar o valor efetivamente pago ao vendedor. Vais informar que para fins de concessão do financiamento o banco avaliou o imóvel por 100 mas que foi negociado e vendido por 200 tendo sido pago 50 de financiamento e 150 de recursos proprios. Para a Receita o que vale é o que foia cordado tanto que ela bate os dados com o que saiu da tua conta corrente e o que entrou na conta do vendedor comprovando tuas informações. Acredito que quem te deu a informação se enganou porque a CEF coloca o valor de compra e venda do imóvel negociado entre as partes e depois o valor de avaliação, o valor financiado e o pago com recursoss proprios. Fique tranquilo. abraços
ExcluirEspero que o contrato saia discriminado desta forma mesmo. O problema que é que quem me deu a informação de que só constaria o valor da avaliação foi o próprio gerente da Cef responsável pela elaboração do contrato. Ainda me informou que eu não poderia ter acesso ao contrato antes da data da assinatura. O gerente me parece muito equivocado o que me traz bastante insegurança. Obrigada. Abraços.
Excluirao fazer teu cadastro informaste o valor negociado mas de qualquer forma nãos e preocupe porque no imóvel que vais utilizar financiamento bancário o teu valor de aquisição não é o valor negociado e p-ago ao vendedor e nem o de avaliação da CEF e sim o que tu pagares durante todo o financiamento. A tua declaração vais er feita diferente. O valor avaliado pela CEF é só para fins de concessão do financiamento para você. Depois te ajudo com o IR e te explico como vais declarar. Meu email é mcamini150@gmail.com
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirComprei um apartamento e como as parcelas ficaram fora do meu orçamento decidi vender o agio. Foi feito um contrato de cessão de direito porém sem data especificando a trasnferencia do imóvel. Acontece que a pessoa que comprou pagou o ágio e agora sempre que a procuro não consigo marcar uma data para transferencia do imovel. Qual ação que eu devedor posso entrar para obrigar o comprador a transferir o imovel para seu nome. Pois sempre que o mesmo atrasa alguma parcela o banco liga para mim pois o apartamento ainda esta em meu nome. Obrigada.
Oi Aline Karla
ExcluirPela tua explicação não houve o aval do banco nesta transação ou seja perante o banco o cessionário é pessoa desconhecida e assim ele somente pode acionar você.
Se teu contrato tem cláusula que determina que o comprador deveria passar o financiamento para o nome dele você poderá aciona-lo judicialmente para que fala isso porém pode ser que não seja possível pois para a transferência do financiamento ele tem que se enquadrar nos critérios do banco. Se ele nãos e enquadrar a tua cláusula perde efeito porque não seguistes as regras.
O que você deveria ter feito era colocar o imóvel a venda via banco. O comprador ou pagamento o preço integral a você e você quitava o saldo devedor out e pagava um sinal e transferia o financiamento para o nome dele e ao transferir você entregava as chaves mediante pagamento dor estante do ágio.
O que você fez foi infelizmente um contrato de gaveta, sem o aval do banco e portanto e é bem provável que não consigas tirar o imóvel do teu nome então sugiro que procure um advogado para analisar o contrato que fizeram e verificar a possibilidade de solução pela via judicial ou não. abraços
Boa noite!
ResponderExcluirGostaria que me orientasse em uma questão: Comprei uma casa e foi negociado um lote no valor da entrada, porém este lote está financiado e o comprador irá quitar o mesmo após liberação do financiamento pela CEF. Só que o loteamento não foi liberado pela construtura. Como devo proceder para passar a posse do lote para o comprador? Tem como transferir a posse do lote e depois que for liberado o loteamento o comprador arcar com os custos da transferência da escritura?
Oi Cristiano Souza.
ExcluirTe respondi via email. abraços
Comprei um apartamento QUITADO na planta, de um conhecido atraves de contrato de compra e venda onde constou no referido contrato o pagamento do valor da entrada e o restante em notas promissorias.
ResponderExcluirO apartamento, está somente na planta, ou seja não há habite-se nem registro.
Antes de fechar o contrato foi falado com a construtora que são conhecidos da familia, onde o mesmos disseram que poderia negociar sem problema algum e que somente após o habite-se que fariam a documentação em meu nome e que não cobrariam taxa nenhuma antes disso.
Estou preocupado é que a pessoa que me vendeu esta de posse do contrato de compra e venda com a construtora, nao havendo nada formal que eu comprei o apartamento...
Eu tenho em mãos somente o contrato de compra e venda do imovel com ele, e por este está totalmente endividado tenho medo que este apartamente entre como garantia de divida ou seja tomado por um terceiro de boa fé. Ou até mesmo use de má fe e venda a outra pessoa.
Há alguma forma de garantir este imóvel até que saia o habite-se...
Olá. Realmente estas com poucas garantias. O que podes fazer para te garantir é solicitar que seja feito pela construtora oficialmente um contrato de cessão de direitos sobre imóvel, desta forma ficarás garantido e a escritura após o habite-se saira em teu nome. abraços
ExcluirEu Evaldo comprei um novo imóvel e como parte do pagamento estou colocando 1 imóvel de menor valor e a diferença em dinheiro totalizando o valor do novo imóvel.
ResponderExcluirFoi feito o contrato de compra e venda do imóvel com a clausula prazo de 60 dias a partir da assinatura do contrato para a transferência do imóvel dado como parte de pagamento ao novo proprietário (Sr. Luís).
Mas o novo proprietário (Sr. Luís) está recebendo este imóvel como parte do pagamento com o objetivo de vende-lo antes do prazo de 60 dias, fato este que está ocorrendo, agora ele me notificou que que o imóvel foi vendido (antes do prazo de 60 dias) e que eu preciso fazer a transferência para a pessoa que ele vendeu (Sr. Pedro)
Perguntas:
1) Como fazer esta transferência de forma segura, documentada e com garantias de que não terei problemas futuros.
A final o imóvel está em meu nome (Evaldo) mas pelo contrato o imóvel já pertence ao Sr Luís, como atender à solicitação verbal do Sr Luís para transferir para o Sr Pedro.
2) Qual o tipo de documento o Sr. Luiz precisa assinar solicitando e registrando solicitação de transferência deste imóvel, para salvaguardar a idoneidade da transação imobiliária.
Olá Evaldo.
ExcluirQuando um proprietário aceita imóvel como pagamento na compra do imóvel dele temos uma compra e venda com dação em pagamento. Se o proprietário não pretende ficar com o imóvel o correto é que ele peça a você uma procuração pública onde você o torna seu procurador para que ele passe o imóvel direto a quem se interessar em compra-lo ou então no mesmo ato em que você compra o imóvel dele faz a escritura transferindo o seu para a propriedade dele.
Se o contrato diz que você tem que transferir para ele, não pode transferir direto para quem ele arrumou como comprador porque você vai pagar imposto sobre ganho de capital para a Receita Federal. Vocês todos tem que ir ao cartório de notas e fazer uma unica escritura onde ele te vende o imóvel dele e você paga parte com teu imóvel e parte em dinheiro e depois ele transfere o imóvel para o comprador que ele arrumou. Não recomendo que passe teu imóvel adiante antes de ter a escritura do imóvel que você comprou do sr. Luiz registrada e nessa escritura tem que ter teu imóvel como pagamento. abraços
Srta como vai?! Eu possuo um imovel em uma ilha (ilha de tinharé/BA) (terreno medindo 361mts2 e uma casa dentro deste terreno) eu so possuo uma escritura/recibo (nao sei como e o termo tecnico) particular de compra e venda com firma reconhecida, pois isto fica dentro de um loteamento que era um terreno de uma so pessoa que dividiu e vendeu os terrenos, eu gostaria de legalizar para uma possivel venda por financiamento junto aos bancos! Como faria? Grato pela ajuda.
ResponderExcluirOi Rodrigo Baccino.
ExcluirTens um terreno que foi dividido em vários lotes de forma irregular isto é, o proprietário do terreno não efetivou o desdobro dos lotes nem fez um loteamento via prefeitura. Sendo assim todos os donos dos lotes tem que se reunirem em uma associação e providenciar junto a prefeitura que seja regularizado o loteamento para que cada lote seja separado do terreno maior e tenha sua escritura pública e matricula. entrar na justiça contra o proprietário do terreno para que ele providencie a regularização também é uma forma de resolver, se ele for vivo. comecem pela prefeitura. sozinha você não consegue resolver. abraços
Boa noite!! Maria Angela, comprei a 8 anos um terreno com escritura publica e não efetuei o registro. Vou dar entrada no registro para vende lo. Há necessidade de apresentar certidões negativas em nome do proprietário anterior ? Na ocasião da minha escritura, recebi as certidões negativas mas não constei na escritura.
ResponderExcluirOi Cristina Fahl.
ExcluirDependendo de cada caso , a principio não mas o cartório pode exigir as certidões se não consta na escritura que foram dispensadas de serem apresentadas. Como a escritura tem 08 anos o ideal é que verifique junto ao cartório o que eles exigem pois é documento antigo que tinha que ter sido registrado e hoje eles podem fazer outras exigências. abraços
OK. Obrigada!!! Parabéns pelo blog e tb atenção
Excluirabraços
Boa Noite Maria Ângela! Estou com um caso peculiar: A possui um lote em nome dela e de seus outros 6 irmãos. Um desses irmãos já faleceu há 12 anos e seu inventário não foi aberto. A pagou todo o lote sozinha e possui todos os recibos. A intenção é registrar o lote apenas no nome dela, mas ela possui apenas o contrato de promessa de compra e venda (registrado) que está em nome de todos os irmãos (o lote não foi registrado no cartório de imóveis). O único herdeiro do irmão falecido é a mãe (que também é mãe de A). Os demais irmãos e a mãe concordam em registrar o lote apenas no nome de A, ou seja, renunciariam à suas quotas em prol dela. A pendência no caso é o inventário do irmão que faleceu. Penso que o caminho mais viável seria abrir o inventário extrajudicial do irmão falecido, e, sabendo que a única herdeira é a mãe e o único bem deixado é o lote (que pertence também aos irmãos), ao invés de requerer a partilha, A pode pedir a adjudicação da parte dele no lote para a herdeira que é a mãe. Pelas informações passadas, a escritura foi negada à A em razão desta pendência do inventário. A abertura desse inventário seria mesmo necessária? O que fazer neste caso?
ResponderExcluirOlá. Se tem coproprietario falecido o inventario é obrigatório e se não tem herdeiros menores de idade se pode fazer via cartório de notas. Os herdeiros de A adjudicam o imóvel pois é o unico bem e unico herdeiro.
ExcluirOutra forma é tua mãe fazendo uma escritura de cessão de direitos da herança para você e todos teus irmãos assinam, concordando e aí você recolhe o imposto e pode abrir o ivnentario e cudiar de tudo. abraços
Oi Maria Angela. Primeiramente muito obrigado pela resposta e desculpa por demorar a visualizá-la. A minha dúvida é a seguinte: se o imóvel não está registrado, e não há outros bens em nome do de cujus, o inventario transmitirá o que? O direito do promissario comprador?
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirGostaria de uma orientação. Tenho onze anos de casada, porém me casei com um viúvo com três filhas, esse não havia feito inventário, fomos obrigados a casar em regime Separação de bens, sendo orientado pelo cartório na época a colocar tudo que comprássemos no nome dos dois. Ocorre que compramos uma casa, e estamos passando a escritura, e o cartório não quer colocar a proporção de 50% para cada, alegando que essa proporção e dada a esposa por lei. Mas um advogado amigo, disse que tem que ser constar 50% dele(meu esposo) e 50% meu, porem cartório de registros não quer registrar assim, como proceder?
Como deve ser feito escrituras com regime de Separação de Bens?
Ficaria muito grata pela resposta.
Bom dia!
ResponderExcluirGostaria de uma orientação. Tenho onze anos de casada, porém me casei com um viúvo com três filhas, esse não havia feito inventário, fomos obrigados a casar em regime Separação de bens, sendo orientado pelo cartório na época a colocar tudo que comprássemos no nome dos dois. Ocorre que compramos uma casa, e estamos passando a escritura, e o cartório não quer colocar a proporção de 50% para cada, alegando que essa proporção e dada a esposa por lei. Mas um advogado amigo, disse que tem que ser constar 50% dele(meu esposo) e 50% meu, porem cartório de registros não quer registrar assim, como proceder?
Como deve ser feito escrituras com regime de Separação de Bens?
Ficaria muito grata pela resposta.
Oi Eliene
ExcluirPara o cartório exigir isso significa que o regime de separação de bens foi determinado somente para bens adquiridos antes do casamento porque o teu esposo era viúvo e não havia feito a partilha dos bens do casamento anterior. Sendo assim a partir do casamento de vocês tudo que for comprado pertence ambos. Por conta disso é que o cartório não pode determinar 50% para cada um. Só poderia determinar 50% se os 505 de teu esposo tivesse sido adquirido com dinheiro da venda de bens do casamento anterior. é o único motivo para o cartório recusar colocar o percentual para cada. Verifique tua certidão de regime de bens escolhido que deve dizer que é separação total até a data do casamento. abraços
Maria Angela,
ResponderExcluirboa tarde! Parabéns por disponibilizar seu tempo nos ajudando.
Vendi um imóvel e até o momento o comprador não efetuou o respectivo registro no cartório de imóveis, apesar da escritura já ter sido lavrada.
Estou pensando em ingressar uma ação de obrigação de fazer, mas estou na dúvida quanto ao valor da causa, se é do valor do contrato de compra e venda ou apenas no valor das custas para registrar no cartório.
Obrigada!
Olá. é o valor do imóvel que se utiliza como base do valor da causa. antes de entrar com a ação judicial notifique-o via cartório de títulos e documentos para que providencie o registro em 5 dias uteis se ainda não o notificou. É necessário para que ele tente protelar a ação judicial. abraços
ExcluirBom dia! Estou morando fora do Brasil e deixei procuração para compra e venda. E agora estamos comprando um imóvel e não deixei a procuração especifica para financiar no Banco do Brasil, é seguro que meu procurador sub estabeleça para o corretor dar entrada no financiamento?
ResponderExcluirOi Val. É seguro se o corretor estiver perfeitamente identificado com a consulta ao conselho de que o CRECI dele esta regular porém a procuração tem que conceder poderes para subestabelecer. Na maioria dos casos o BB exige que seja uma procuração modelo do banco então peça a teu procurador para verificar junto ao bancos e a procuração é aceita.
Excluirabraços
Boa noite, tenho uma situação complicada, que criei e não achei uma solução viável e gostaria de ter ajuda. Segue a situação : Em 15 de Julho de 2015, efetivei um sinal e principio de pagamento, sendo que por pressão da advogada do comprador e uma grd necessidade minha, não inclui no documento um prazo pra efetivar a escritura. Agora o vendedor esta me cobrando uma solução e não sei como agir nesse caso. Há alguma solução, para esta situação ?
ResponderExcluirObrigado. S. B. Silva, Corretor Autônomo, Rio de Janeiro.
Olá S.B Silva
ExcluirTudo depende do motivo pelo qual foi solicitado que nãos e colocasse prazo para fazer a escritura pública e como foi feito o contrato. Mesmo não havendo prazo o contrato deve ser concluído até porque não existe contrato eterno. Se não tem no contrato prazo para entregar as chaves ao comprador o vendedor não esta obrigado a entregar o imóvel enquanto o preço não for quitado. Terás que manter contato com a advogado do comprador para efetivar a escritura o mais rápido possível ou terás problemas com o vendedor porque esta situação tinha que ser levada ao conhecimento dele antes de ser aceita. Se o comprador irá financiar o imóvel pode levara té 90 dias para a conclusão.
Não há como não esperar e ir tentando apressar o comprador. Se identificares que existe algum problema terá que agir para resguardar o vendedor. abraços
Olá boa noite...quero comprar um imóvel em que somente o terreno tem escritura rgi mas a casa nao. Posso passar para meu nome apenas está escritura e depois resolver a documentação da casa? Se não como devo proceder?
ResponderExcluirOlá, te respondi via Email. abraços
ExcluirOiiii eu quero comprar uma casa dando a minha como entrada e financiar o restante diretamente com o proprietario ja q com as taxas de juros altos os bancos estão mais exigentes como posso fazer uma escritura q me proteja no futuro com uma eventual morte do vendedor q no caso tem filhos e tambem proteja o vendedor no caso de não pagamento da minha parte como ficaria se por ventura eu como compradora viesse a falecer
ResponderExcluirOi Lizandra
ExcluirSe vais dar tua casa como entrada então se pode fazer uma permuta se o vendedor não deseja vender teu imóvel ou então promessa de compra e venda com dação em pagamento que é o imóvel. Faz-se um contrato particular passando as escrituras somente quando o imóvel for quitado por você e impedindo o vendedor de vender teu imóvel. abraços
Oiiii o meu imovel eu já passaria pra ele sen problema de imediato a minha duvida é que quero parcelar o restante diretamente com o vendedor e ele esta com medo de um possível falecimento dele como fica a minha divida pq ele tem filhos então qual seria a melhor escritura a fazer nesse caso pq se o imóvel q estou comprando permanecer no nome dele e ele falecer tem inventario os filhos q serão herdeiros e ao mesmo tempo ele tem duvidas de passar pra mim a escritura e eu não honrar com o pagamento o q vc me orienta nesse caso
ExcluirOlá. Entendi. vocês tem que fazer um contrato de promessa de compra e venda parcelada direto com o vendedor onde o contrato deve constar que em caso de falecimento do vendedor herdeiros e sucessores devem dar andamento ao negócio contatando a compradora para que seja informado a quem e de que forma será dado continuidade aos pagamentos devidos mensalmente e que em caso de não haver contato a compradora efetuará os pagamento em juízo. Também deve constar que os herdeiros obrigam-se a cumprir todas as clausulas do contrato.
ExcluirComo ele vai te dar a posse do imóvel não haverá muitos transtornos mas é bons e garantir
abraços
Bn queria uma orientação se possivel..minha mae quer passar um imovel.pra mim ..eu filho unico e.único herdeiro. .tirei as certidoes pedidas....so que na certidao de onus constou uma promissoria em aberto...so que ja foi td quitado ha quarenta anos atras....so que nao tem mais a promissoris e o dono anterior ja faleceu ha muitos anos..o que faço?grato
ResponderExcluirBoa noite M. Angela.
ResponderExcluirPrimeiramente parabéns pelo blog. Fantástico!!!!
Gostaria de sua orientação:
Comprei um terreno de terceiro. Ele tinha a escritura e registrou, porém não estava quitado. Então não recolheu ITBI.
Eu quitei o terreno no nome dele e agora estamos fazendo escritura.
O cartório disse que tem fazer escritura com anuência (?) passando da loteadora para meu nome com anuência do primeiro comprador.
Disseram que devemos pagar duas vezes as custas do cartório, vez ser dois atos na mesma escritura.
TB disseram que terei que pagar duas vezes o ITBI, vez que a matrícula inicial não foi recolhido tal imposto por não estar quitado na ocasião.
TB disse que teremos que registrar duas vezes. O ato da transferência da construtora para o primeiro dono e para o meu nome.
Resumo ópera: escritura+registro+ITBI= $16800
Valor do terreno: $ 187000,00
Está certo o procedimento?
Mto obrigado
Marcelo - Americana SP
Oi Marcelo Beltran
ExcluirEsta correto o procedimento.
A lei de registros públicos visa dar segurança a qualquer atoa que envolva o imóvel e por conta disso temos uma especialidade na lei que chama-se "continuidade" para entenderes. Significa que não se pode pular etapas. Se o loteador vendeu para Paulo que vendeu para Marcelo tudo tem que estar registrado. Paulo não pode sumir dos atos praticados.
Sendo assim Paulo comprou do loteador e esta vendendo para você então temos a situação que o cartório explicou e a obrigatoriedade de o loteador anuir o negócio.
Em geral quando o imóvel ainda esta em nome do loteador este tem que fornecer a minuta da escritura que o cartório tem que fazer e este loteador cobra por esta minuta.
Tenho pouco assunto sobre loteamentos porque me falta tempo e também a prática para conhecer de perto os problemas que ocorrem mas nesse caso de documentação é desta forma.
abraços
Boa noite Angela.
ExcluirMto obrigado por responder tão rápido.
De fato não pode pular etapas, mas é difícil de se conformar em ser obrigado a pagar duas vezes por um documento só.
Veja: na mesma escritura consta o loteador, o "Paulo" e o Marcelo. Exatamente no mesmo documento. Então Não haverá pulos e Paulo continuará existindo na negociação.
Pior: se num mesmo documento demonstra-se, com a anuência da loteadora e de Paulo, pq pagar duas vezes o ITBI. Se fosse dois documentos distintos, pelo menos justificaria o trabalho do "digitador" (rs)!!!
Difícil acreditar num negócio desse.
Um abraço
Oi Marcelo, bom dia
ExcluirVeja bem.
Loteador é o dono do imóvel que esta sendo vendido.
O loteador vendeu para Paulo e em relação a Paulo tem a obrigação de passar a escritura para Paulo.
Paulo por sua vez tem obrigação de pagar esta escritura, o ITBI de transmissão de loteador para Paulo e o registro da escritura colocando assim o imóvel em nome dele. A partir do registro Paulo então é dono do imóvel e pode vende-lo para quem quiser e assim chega você Marcelo que vai pagar tua escritura, teu ITBI e teu registro se tornando proprietário do terreno.
Ocorre que o sistema acima não foi feito.
Paulo pensando em se livrar dos pagamentos que eram de obrigação dele, ficou apenas com o contrato de promessa de compra e venda e não fez a escritura no nome dele. Encontrou você e resolveu ceder os direitos do imóvel a você. Sim, cessão de direitos porque Paulo não colocou o imóvel em nome dele, deixou no nome do vendedor que é o loteador. Ocorre que o loteador tem obrigações com Paulo não com Marcelo e assim se tiver que passar a minuta para Marcelo vai cobrar por isso como cobraria do Paulo salvo se abrir mão.
Marcelo por sua vez não tem nada a ver com o negocio de Paulo e o loteador mas quer ficar com o imóvel então o que você deve fazer????? Exigir que Paulo pague o ITBI dele e divida os custos de escritura pois será feita uma unica relatando as transferências e o loteador concordando. O registro é único e é você quem paga.
O que Paulo quer fazer??? Transferir para você o que era obrigação dele e assim você paga em dobro. Não é justo com você e você não é obrigado a aceitar. Deveria impor concluir o negócio se Paulo dividir os custos e arcar com o imposto dele, é o que deve ser feito.
Quanto a Escritura e o preço, concordo plenamente mas aí é aquele velho ditado de "levar vantagem em tudo" e nesse caso devidamente legalizado. rsrs.
abraços
Eu posso ter uma casa, escriturada, no meu nome e da minha esposa ao mesmo tempo?
ResponderExcluirSim, pode. Tanto faz estar do nome de um ou dos dois, o imóvel pertencerá ao casal. abraços
ExcluirBoa noite, estou pretendendo comprar um imóvel e solicitei toda a documentação para o vendedor. Ele me apresentou um contrato de compra e venda registrado em cartório. Sendo que RGI o vendedor não passou para o nome dele, ainda está no nome do antigo proprietário. Diante dessa situação eu conseguiria passar o RGI para o meu nome.
ResponderExcluirOlá. Contrato particular não transfere a propriedade e portanto terias que localizar o nome que consta na matricula para que ele faça a escritura diretamente a você. Pode ocorrer desta pessoa já ser falecida ou estar viva e já ter dado baixa do imóvel no imposto de renda o que faria com que se tivesse que pagar duas transmissões de propriedade, para quem te vendeu e depois este para você. Se o nome de quem consta na matricula não é o mesmo que vendeu para quem esta te vendendo somente por usucapião conseguirias a propriedade do imóvel. abraços
ExcluirBoa tarde, Estou comprando uma casa na praia, e o imóvel possui escritura pública mas não matricula no registro de imóvel, melhor dizendo o imóvel não possui matricula, essa escritura pública me da poderes de realizar o primeiro registro desse imóvel? E se não puder fazer o registro eu posso perder o imóvel mesmo de posse da escritura pública ?
ResponderExcluirOi Junior.
ExcluirÈ dificil te orientar sem saber o historico do imóvel. Se ele é propriedade particular e alguém tem a escritura pública esta pessoa tem que te passar procuração publica para poderes abrir a matricula em nome dessa pessoa e transferir para você e quem vai arcar com os custos dobrados???? Sugiro que vá até o cartório pedir os detalhes desta situação.
abraços
Olá. Deves ter comprado uma casa antiga que o documento oficial era um "transcrição" e agora com a venda podes solicitar abertura de matricula. Leve a escritura e o carnê do IPTU ao cartório de imóveis e solicite a abertura e registro em teu nome.
ExcluirAbraços
Boa Tarde Maria Angela.
ResponderExcluirGostaria de esclarecer alguns pontos, se possível.
Tenho um amigo que possui um terreno com 2.000 metros.
Ele vendeu metade para uma pessoa e metade para outra. Porém o desmembramento ainda não foi feito. Os contratos não foram registrados, mas possuem reconhecimento de assinatura e 2 testemunhas.
Um comprador deu um sinal e o restante do pagamento será feito em unidades que ele irá construir.
O outro comprador pagou o sinal e deu cheques pré datados ainda não quitados.
Este comprador que deu os cheques recebeu proposta do outro comprador que fará as unidades. E a proposta foi feita em unidades. Em suma, um comprador (o que fará o pagamento em unidades) quer ficar com a totalidade do terreno e pagar tanto ao vendedor originário quanto para o segundo comprador, em unidades que ele irá construir.
Como poderá ser feita a venda de um dos compradores com o outro? Seria uma cessão de direitos?
O vendedor (que é o mesmo para os dois) precisará dar anuência?
Como atrelar a construção e entrega das unidades ao pagamento?
Terá que o vendedor originário ou o outro comprador dar procuração?
Desde já grato.
Todo este procedimento feito por cessão de direitos com a anuência de quem consta na matricula como proprietário do terreno e também com procuração pública de ambos para que quem vai construir possa passar o imóvel para o nome dele. Sugrio que utilizem um advogado para total garantia do negócio.
Excluirabraços
Obrigado Maria Angela.
ExcluirPrezada, há como localizar escrituras publica de casas/apartamentos apenas com o nome e RG de uma pessoa? Há um sistema integrado de dados entre os tabelionatos? ou não? A pessoa pode registrar os imóveis em qualquer tabelionato? ou pode ser em algum especifico a depender da região em que foi comprado o bem como é no CRI? Grata, Tâmi Telles
ResponderExcluirO cartório de imóveis em geral pede o nome e CPF porque pode haver vários com o mesmo nome. O registro do imóvel é feito no cartório da cidade onde ele se localiza e em mais nenhum o que facilita se quiseres saber sobre um determinado imóvel pois nesse caso podes com o endereço completo no cartório de imóveis pedir uma certidão de propriedade e saber quem consta como dono oficial.
Excluirabraços
Ola, Maria Angela. Quitei o finaciamento do meu imóvel e já apresentei no cartório o documento fornecido pela CEF pra dar baixa. O imóvel está à venda e gostaria de saber se preciso transferir pro meu nome ou posso esperar vender pra colocar logo no nome do comprador.
ResponderExcluirOlá Bruna.
ExcluirOI imóvel já esta em seu nome. no momento em que o cartorio efetivar a baixa da garantia já pode ser transferido para o comprador. Portanto pode fechar negocio sem problemas e fazer a escritura direto.
abraços
Obrigada, Maria Angela! Parabéns pelo blog.
ExcluirBoa Noite.
ResponderExcluirComprei junto com meu noivo um imovel na planta, mês que vem sairá o financiamento e a construtora já pediu para irmos atras de credito. A primeira propsota do banco não foi aprovada, faltando apenas uma quantia de 23 mil. Sendo assim realizamos a proposta em nome apenas do meu noivo e do meu sogro, já que a minha renda é a mais baixa.
Duvida 1: mesmo o contrato da construtora estar em nome meu e do meu noivo, o meu sogro consegue entrar com o financiamento sem problemas?
Duvida 2 : Quando sair o habitese, irá sair em nome em que está no contrato construtora (meu e do meu noivo) ou sairá em nome dos financiadores( noivo e sogro)?
Duvida 3 : De que maneira vou cnseguir deixar em emu nome, pode ser financiado pleo meu sogro e noivo, mas no registro ele passar para mim e meu noivo e ele ser somente uma das partes financiador? Caso não seja possivel... quando resolcver tirar o nome dele, irei pagar pela segunda vez o ITBI?
Oi Jamile Marques
ExcluirOs compradores são você e seu noivo.
Para que teu sogro entre no financiamento é preciso que você saia do contrato e ele entre e isso tem um custo pois terá que ser feita junto ao construtor uma cessão de direitos sobre imóvel e antes de a obra ficar pronta porque depois não pdoe mais.
Após o financiamento não há como passar o registro para você a não ser por compra e venda onde você deverá ter renda suficiente para refinanciar a parte que teu sogro esta vendendo.
abraços
Oi boa noite, como faço pra realizar a compra de um terreno em local não urbanizado, onde há apenas uma via geral, sendo que o terreno citado está em local sem endereço completo, ou seja, a rua exata não tem identificação, pois foi criada pelo próprio dono, não tem iluminação, saneamento básico, é mais um local pra passar fim de semana, o que vc acha que posso fazer pra garantir essa compra perante a lei( o dono do sítio também possui apenas contrato )
ResponderExcluirOi Evanilda de Oliveira
ExcluirO problema maior é saber se este lote pertence a um terreno maior de propriedade de um particular ou é uma área pública invadida? A tua descrição da impressão de ser um terreno que pertencia a um particular onde se iniciou um loteamento irregular e nesse caso não há segurança neste tipo de compra e venda de posse por contrato particular sem que um profissional analise toda a documentação que o dono atual possui. O fato de não ter iluminação e saneamento já preocupa pois pode sim ser uma área invadida. Não recomendo a comrpa.
abraços
Boa noite. Parabéns pelo Blog.
ResponderExcluirEstou comprando um imóvel sendo que o RGI não está no nome do vendedor. O RGI está registrado em nome de um casal, sendo o marido já falecido. Tenho contato com a esposa dele. Já foi feito um inventário sendo que este imóvel não entrou no inventário. Ela (a esposa) poderia transferir o imóvel para mim?
Você tinha que ter se habilitado ao inventario para poder colocar o imóvel em seu nome.
ExcluirPode dar problema na hora do registro imobiliário. Recomendo que seja averbado na matricula a certidão de óbto do falecido mas mesmo assim pode sim não ser feito o registro.
abraços
eu tenho uma dúvida, sou inventariante de um imóvel que não foi escriturado, só tem o contrato de compra e venda, fui fazer a escritura e preciso da assinatura do dono da imobiliária, mas ele quer me cobrar pela segunda vez um mil e duzentos reais, isso está certo?
ResponderExcluirEsta correto, é o valor da minuta. Abraços
ExcluirOlá! Gostaria que vc me tirasse uma dúvida. Um familiar fez um contrato de gaveta para adquirir um imovel, só que esse imóvel não é financiado pelo banco é um arrendamento residencial, mas agora não tendo mais condições quer se desfazer do imovel, achou q poderia vendê lo, mas agora e somente agora entendeu como funciona o arrendamento residencial. Ele está querendo desistir do imovel mesmo perdendo já o que pagou. Sua única dúvida é se a pessoa (o vendedor) que fez esse contrato de gaveta pode processa lo por desistir do contrato. Pelo que entendo o imovel nem pertence ao vendedor, pois como é arrendamento e ele nem poderia ter feito esse contrato de gavetas
ResponderExcluirOla, imóveis do PAR não podem ser vendidos por isso o contrato de gaveta. Ele terá wue entrar em acordo vom o vendedor e devolver o imóvel desfazendo o negócio. Ele não vai processa-lo. Abraços
ExcluirMuito obrigado pelas informações! Achei seu blog muito útil. Parabéns pelo trabalho! Só mais uma dúvida, o comprador alega q confiou na palavra de meu familiar e que ele tbm hj não tem condições de reassumir a dívida. Nesse caso o vendedor pode devolver o imovel p não te r seu nome em protesto? Pois meu familiar não quer prejudica lo e não sabe se ele está falando isso para força lo a ficar c o imovel e manter o contrato de gaveta. Mais uma vez muito obrigado!
ExcluirAcho que devolver ele não pode, não conheço toda a legislação fo PAR mas se seu parente comprou por contrato podem pensar em seguir vendendo por contrato de gaveta. É uma opção. Peça para ele verificar no contrato o que diz sobre dedistir do imóvel. Vou ver o que acho a respeito. Abraços
ExcluirObrigado! Ele verificou no contrato e viu que poder ser devolvido original que pode ser devolvido, tendo q avisar c 30 dias de antecedência. Em relação a fazer um contrato de gaveta em cima do dele, neste caso se a pessoa não pagar ele responde por essa pessoa?
ResponderExcluirSe pode ser devolvido rssa é a melhor opção. Vender para um terceiro sempre tem risco.
ExcluirAbraços
Boa noite Maria Angela. Vendi um imóvel para uma mulher que era casada pelo regime da separação total de bens. Contudo foi somente contrato de gaveta. 5 anos depois a venda, a imobiliária que intermediou a venda me ligou pedindo para ir até o Tabelionato assinar a escritura de compra e venda em nome do marido dela. Ocorre que, antes da assinatura da Escritura, a mulher vendeu por meio de contrato de gaveta o imóvel ao marido. Questionei a imobiliária sobre o procedimento, mas me falaram que não haveria problema. Dessa forma, passei a escritura para o marido. Agora, a esposa pretende anular esta escritura, afirmando que a proprietária do imóvel era ela e não o marido. Pergunto: levando em consideração o princípio da continuidade dos registros, caso a escritura que passei for anulada, posso ser condenado em perdas e danos?
ResponderExcluirVocê foi enganado e as provss vão ter que aparecer. Se o marido tem o contrato tudo bem e acredito que a imobiliária tenha tido o cuidado de pedi-lo.
ExcluirO que pode acontecer é a compradora ter que registrar em nome dela e depois passar para o marido. Não acredito que tenhas punição se tudo estava documentado.
Abraços
Meu nome é Emerson
ResponderExcluirOlá Maria Angela,
Estou pretendendo comprar uma chácara dentro de uma Gleba, o vendedor é herdeiro desta área junto com mais cinco irmão e consta o nome deles na escritura, minha pergunta é um contratos de compra e venda tem valor legal? Eu corro risco de perder esse terreno futuramente?
Outra coisa que o proprietário disse é que a área é muito grande e que não dá para desmembrar a parte que estou comprando por ser muito pequena 2500M2. Hoje o imposto é sobre área rural, futuramente consigo entrar com usucapião?
ExcluirObrigado!
Oi Emerson, te respondi via Email. tens risco sim, não é fácil depois separar em lotes por ser área rual.
Excluirabraços
Ola Maria Angela... Tenho um imóvel financiado pelo santander, no contrato consta 70% no meu nome e 30% no nome da minha namorada sendo que ela entrou no financiamento apenas para complementar a renda, quem paga o financiamento sou eu. Gostaria de saber se tem como passar esses 30% para o meu nome sem alterar o financiamento, ou transferir a parte dela para meu pai, pois ele tem interesse em ficar com a parte. Grato pela atenção.
ResponderExcluirOlá. Não é possivel. A unica forma é por compra e venda para você dos 30% que cabem a ela. Abraços
ExcluirBoa tarde
ResponderExcluirComprei um terreno a alguns anos e na epoca não fiz a escritura publica nem o registro de imoveis, apos isto passando um tempo vendi para minha irma a metade deste terreno, como não tinha escritura passei para ela apenas um contrato de compra e venda. Depois de alguns anos regularizei a compra do terreno entre eu e o antigo proprietario fazendo a escritura e o registro de imovel. Apos regularizar minha compra com o antigo proprietario comuniquei a minha irma que tinha veito a escritura e poderia passar a escritura da parte dela quando ela tive-se interesse em fazer a escritura. Agora tive a informação que ela esta abrindo um processo contra mim por estelionatario, por ter feito a escritura apos a venda da parte dela. Ela esta correta com este argumento mesmo eu estando solicitando para ela regularizar a venda que fiz para ela ?
Desde ja muito obrigado
Luiz
Oi Luiz, fique tranquilo,sem a escritura em teu nome ela não pode passar para o nome dela. O principio da continuidade da lei de registro público te protege. Estelionato haveria se estando a escritura em teu nome, você vendesse para outro. Abraços
Excluirolá boa tarde MARIA Angela sou de salvador Bahia, gostaria de tirar uma duvida estou comprando um terreno financiado e vou quitar o debito e passar pro meu nome o que tenho que fazer ??
ResponderExcluirSe é com loteador tens que solicitar a minuta da escritura para no cartório providenciar tudo. Abraços
ExcluirOla Parabéns. Estava comprando um imovel fiz uma promessa de compra e venda com o procurador e paguei a ele. So que o apto apresenta varios defeitos quero fazer o distrato. Pergunta quem devo notificar o proprietário ou procurador ou ambos? Obrigada
ResponderExcluirOlá. Notifique o vendedor e o procurado no endereço indicado no contrato. Abraços
ExcluirBoa noite
ResponderExcluirEstou vendendo uma casa financiada, o rapaz esta me dando 30 mil de entrada e parcelei 48 vezes de 1000.00, gostaria de saber qual a minha garantia, se fico com o documento da casa, como funciona?
Oi Luciana. Tua questão ficou incompleta.
ExcluirBom dia.
ResponderExcluirEstou com o mesmo problema do colega.
Comprei um imóvel apartamento que foi finalizado, mas a construtora não individualizou as matrículas. Todoa os proprietários no condomínio tem o registro na matriculá mãe.
Pelo que sei a construtora fechou.
Como devo proceder para eu mesmo fazer a individualização da matrícula? ??
Já entrei em contato com o cartório de registro de imóveis solicitando cópia do habite-se, instrumento de instituição de condomínio. Preciso de algum outro documento?
Se poder me encaminhar cópia da resposta para yurigm.adv@gmail.com fico grato
Olá. Meu pai comprou uma casa pra mim, mas quem figurou como parte na promessa de compra e venda foi meu avô (Instrumento particular e sem registro). Meu pai foi quem pagou todas as notas promissórias, porém ele faleceu e este imóvel não entrou na partilha. Hoje quero legalizar/registrar o imóvel em meu nome. Como proceder?
ResponderExcluirO antigo proprietário ainda é vivo e se dispõe a assinar qualquer documento. Tem como passar direto para meu nome ou teremos que passar para o nome do meu avô e depois para o meu? Pagaremos duas vezes o ITBI? Como o imóvel está alugado, posso fazer a escritura definitiva com data retroativa, informando que eu adquiri o imóvel em 2009(data da efetiva compra pelo meu pai) através de instrumento particular?
Se o contrato em nome do teu avô foi registrado na matricula imobiliária é obrigatório passar a escritura para o nome dele e fazer o inventario para o teu pai que no caso cederá os direitos a você. não ha como fugir dos impostos.
ResponderExcluirabraços
No caso em tela, não houve o registro na matrícula do imóvel. Ainda assim se faz necessário a abertura de inventário e a transferência da propriedade para o nome do meu avô e depois para o meu? Ou, como não houve o registro, posso transferir direto para o meu nome? Agradeço pelo retorno!
Excluira lei de registros públicos tem um principio chamado de "continuidade" que impede que se pule proprietários. Se foi feito contrato em nome de seu avô é preciso passar a escritura para o nome dele e fazer o inventario. Não tem como pular esta etapa.
Excluirabraços
Olá Maria.Tenho uma duvida. Vendi um terreno e a compradora vendeu a outra pessoa sem antes eu ter passado a ecritura p ela. Agora ela me procurou querendo que eu passe o terreno direto para a nova compradora.Isso é legal? Eu me neguei e disse que so passaria se fosse para ela, que foi para quem eu vendi. Expliquei que estaria com medo de complicaçoes futuras, ja que a pessoa a quem ela vendeu é uma estrangeira. Enfim, isso ja foi resolvido no cartorio. Passei a escritura p ela que foi p quem vendi. Agora ela me colocou na justica alegando que eu poderia ter simplificado a tranferencia e que quer que eu pague os valores que ela teve que arcar com a documentação.
ResponderExcluirOi, te respondi via email, abs.
ExcluirOlá gostaria de fazer uma pergunta minha cunhada está pegando uma sorveteria para tocar mas precisa de fiador e minha sogra vai fiar só que a escritura que minha sogra tem e só dá compra e venda do terreno não tem a escritura da casa e a imobiliária pediu para que todos os filhos assinam um papel e normal isso.d esse já agradeço
ResponderExcluirÉ uma segurança de que o terreno e acessorios poderão ser penhorados. Sem a assinatura depois poderiam alegar que a casa ficaria de fora da penhora. Na pratica isso pode ser judicialmente questionado pois um dos filhos é marido da locataria. Abraços
ExcluirBom dia, tudo bom??? Aqui venho lhe pedir uma informação: comprei uma área de 3h fazendo um loteamentos, fiz o registro da área total junto ao cartório, na prefeitura área está como regularizado como loteamento e já no cartório não. Só que estou querendo regularizar os lotes no cartório, mas antes disso quero tirar do nome e transferir para outra pessoa que eu vendi. Já peguei aguia no cartório para gerar o boleto do ITBI junto a prefeitura, só que eles não querem emitir o boleto, alegando que pra eles devem ser por lotes individual pq pra eles área feito um loteamento, só que não tô vendo lote, tô vendo a área toda. Já quem tá comprando vai vender os lotes pq vai abrir as matrículas individuais no cartório para assim ficar regularizado no cartório e na prefeitura. Como eu consigo esse ITBI na prefeitura ou eles estão correto. Pq de no cartório tá registrado uma área total???? aecio.pacheco@hotmail.com
ResponderExcluirOlá. Compraste uma área com loteamento já aprovado pela prefeitura então tem que ser dado andamento neste loteamento junto ao cartório, individualizando os lote. Para a prefeitura o ITBI já incide em cada lote, foi autorizado e deveria ter sido finalizado junto ao cartório. Pegue uma matricula atualizada e leve na prefeitura mas acredito que não vai adinatar,.
Excluirabraços
Olá, boa tarde Maria Angela, possuo dois imóveis distintos, (terrenos, lotes sem nenhuma construção).
ResponderExcluirO primeiro é de 150 metros, possuo contrato de compra na imobiliária, e está em um loteamento, no qual a planta do cartório de registro não consta,(descobriu se que a área do loteamento e maior que a planta de registros no cartório) devido ao fato dele (o lote)ser inserido pela imobiliária recentemente (15 anos), ela atualizou a planta na prefeitura mas não no cartório. (pretendo construir neste lote, descobri isso quando tentei registra lo no cartório de imóveis, para com a escritura conseguir credito para construção)
O segundo (275 metros) foi comprado pelo contrato de compra,(posse) mas já de terceiros, o proprietário no cartório de imóveis, é outro. ele era casado e sua esposa faleceu, sei que ele também está muito doente para assinar a transferência .
Duvidas: é possível usucapião dos dois imóveis?
se não qual devo fazer primeiro?
no segundo imóvel os herdeiros podem assinar a escritura?
no primeiro imóvel posso usar da usucapião mais simples?
a escritura oriunda de usucapião pode ser utilizada em financiamento (tipo consorcio ou carta de credito)?
Olá, boa tarde Maria Angela, possuo dois imóveis distintos, (terrenos, lotes sem nenhuma construção).
ResponderExcluirO primeiro é de 150 metros, possuo contrato de compra na imobiliária, e está em um loteamento, no qual a planta do cartório de registro não consta, devido ao fato dele (o lote)ser inserido pela imobiliária recentemente (15 anos), (descobriu se que a area do local e maior que a planta registrada no cartório) ela atualizou a planta na prefeitura mas não no cartório. pretendo construir minha casa neste imóvel e descobri quando fui registrar o imóvel no cartório de imóveis, afim de conseguir um credito para construção.
O segundo (275 metros) foi comprado pelo contrato de compra,(posse) mas já de terceiros, o proprietário no cartório de imóveis, é outro. ele era casado e sua esposa faleceu, sei que ele também está muito doente.
Duvidas: é possível usucapião dos dois imóveis?
se não qual devo fazer primeiro?
no segundo imóvel os herdeiros podem assinar a escritura?
no primeiro imóvel posso usar da usucapião mais simples?
eu consigo com a escritura oriunda de usucapião credito para construção (em consorcio, carta de credito ou financiamento bancário.)?
Olá Primeiro resolva junto ao loteador a situação do lote que não consta na matricula, o loteador tem que regularizar no cartório e quanto ao segundo lote tem inventario não feito que terás que resolver. Os herdeiros e o viúvo podem fazer uma cessão de direitos hereditários direto a você e arcas com os impostos do inventario para colocar em seu nome.Usucapião sairá mais caro, tens que avaliar o que custa menos. Se os herdeiros e viuvo aceitam te passar a escritura de cessão de direitos pode valer mais a pena. Não consegues financiamento antes de tudo resolvido.
Excluirabraços
Olá Maria!
ResponderExcluirGostaria de saber sobre comissão e desistencia de contrato, eu comprei um imóvel na planta depois que vi um anuncio na internet, informando que era para dar 5.000 no ato e parcelar a entrada junto à construtora até o imóvel ficar pronto, no momento em que fui assinar os papeis depositei o dinheiro na conta do corretor responsável pela imobiliária que postou o anuncio no site.
Estou querendo cancelar o contrato com a construtora porque fui fazer o financiamento e o INCC ficou em 20 mil (Calcularam o INCC de maio de 2014 até julho de 2016), com isso para financiar a casa agora minha renda teria que ser o dobro do que tenho, minha pergunta é: se eu cancelar o contrato eles podem ficar com esses 5 mil?
No contrato ficou como 5.000 no ato a titulo de sinal e principio de pagamento, porém acabei fazendo um papel a mão informando que eu estava ciente de que em caso de desistência sem justa causa poderia ser descontado valores referente a taxa administrativa e comissões.
Segue os valores de contrato:
35.000 a titulo de entrada sendo distribuido da seguinte fomra
5.000 a titulo de sinal e principio de pagamento
20.100 dividido em 30 parcela de 670 e
9.900 com FGTS.
Se puderem me ajudar agradeço e muito!
Oi David da Silva.
Excluiro construtor tem que te devolver 70% do que já pagaste menso a comissão contratada por você, se não foi contratada na justiça podes pedir a devolução. Procure um advogado. O INCc incidiu sobre teu saldod evedor e houve valorização do valor do im´voel isso é legal esempre irá acontecer na comrpa na planta. O banco avalia sobre o valor atual do imóvel.
abraços
Muito obrigado Maria!!!
ExcluirParabéns pelo excelente blog, é a primeira vez que o visito, mas certamente estarei por aqui outras vezes.
ResponderExcluirDeveria haver mais blogs como o seu, pois, alem de orientar com clareza aos usuários também auxilia a nós corretores.
Olá Sandra, obrigada e olha que não é voltado para corretores por absoluta falta de tempo pois seria preciso muitas postagens somente para a profissão. Disponha sempre que precisar.Abraços
ExcluirPosso cancelar uma escritura registrada
ResponderExcluirOlá Maria Ângela,
ResponderExcluirMinha dúvida é a seguinte, minha mãe comprou um imóvel financiado só que no nome da minha irmã por motivos de crédito, porém nós 3 pagamos e o financiamento está em andamento, dessa forma o que pode ser feito como garantia pra que essa casa passe a ser minha e da minha irmã, legalmente falando?
Quais os procedimentos a serem adotados perante a justiça?
Desde já, obrigado.
Oi Weber Souza
ExcluirEssa casa oficialmente é de sua irmã e judicialmente falando ela é a dona. a forma de resolverem isso é quitando o financiamento e ela doando a vocês a parte de cada uma.
abraços
Ola
ResponderExcluirOlá minha mãe tem um lote de 3 metros quadrados e eu tenho mas duas irmãs cada uma tem sua casa q minha mãe deu para cada uma delas deu para construir mais n dividiu nada sobrou um pedacinho para eu construir mas dá minha construção sobrou um pedacinho vago e minha irmã teima q é dela sendo q é de frente para minha casa e seria ainha saída para rua seria possível ser dela sendo q minha mãe n deu em metros .
ResponderExcluirOlá. Se está em escritura pública tem como comprovar do contrario ninguém é dono de nada. depende da situação e documentação feita.
Excluirabraços
Boa tarde Maria Angela.
ResponderExcluirAcabei de comprar um imóvel financiado junto com o meu namorado. Estamos terminando o relacionamento. O Apto foi financiado pela CEF em nome de nós dois. Uma vez que todo o valor foi pago por mim. Gostaria de saber como faço para passar a escritura apenas para o meu nome, uma vez que está alienado com a caixa.
Olá. somente por compra e venda da parte dele você retira o nome de teu namorado do financiamento já que compraram em conjunto e ao banco não importa quem pagou, o financiamento foi feito por ambos e ambos são proprietários do imóvel. Tens que refinanciar a parte dele para ficares 1005 com o imóvel e para isso é rpeciso que tua renda permita financiar 100%.
Excluirabraços
Boa noite. Minha mãe comprou um imovel em 1988 através de promessa de compra e venda. No entanto, não registrou o imóvel no cartório. E para completar, perdeu recentemente a promessa de compra e venda. Tenho uma inquilina que quer comprar o imovel, mas não tenho nenhum papel que comprove que é da minha mãe. IPTU isento. Como faço para provar que esse imóvel é da minha mãe? Como posso vender esse imóvel?? Muito obrigado.
ResponderExcluirOi Juliana Besles, quem vendeu tem uma copia. Tens que achar esta pessoa ara que seja passada a escritura. Se foi banco a mesma coisa, se foi construtor também.
Excluirabraços
Boa tarde. Tenho uma dúvida. Se eu assinar um compromisso de compra e venda de imóvel com pagamentos em 5 anos e com pacto adjeto de alienação fiduciária á pessoa física antes de realizar a compra do novo imóvel (assumindo que irei comprar um novo imóvel em menos de 180 dias), eu terei que pagar lucro imobiliário ?
ResponderExcluirOlá. Sim, terá que pagar o lucro imobiliário porque você tem 180 dias para comprar e PAGAR integralmente o imóvel. Abraços
ExcluirMaria Angela, comprei um imovel novo com escritura particular de compra e venda (sem registro) onde me faculta a possibilidade de passar a escritura em meu nome ou no nome de quem eu indicar. Estou indicando o nome de um de meus filhos. O vendedor está condicionando a transmissão ao fornecimento de declaração com anuência de herdeiros. Entendo que a declaração seja justificável, porém a anuência de herdeiros não tem o porquê
ResponderExcluirOlá. Para você colocar o imóvel em nome de um filho seu é necessário que os outros filhos que tiverem assinem concordando por força do direito de herança. O vendedor está correto se protegendo de uma possivel ação judicial futura após teu falecimento. Está correta a solicitação do vendedor.
Excluirabraços
BOM DIA, SE EU VENDER UM IMÓVEL POR Escritura pública de compra e venda a prazo com pacto adjeto de alienação fiduciária á pessoa física. E O COMPRADOR DER DE ENTRADA 50% DO VALOR TOTAL E PARAR DE PAGAR EU TENHO QUE DEVOLVER PARTE DO VALOR QUE ELE PAGOU? QUANTO? E SE ELE VIER A MORRER COMO RECEBO O RESTANTE?
ResponderExcluirOlá, te respondi via Email recebido.
Excluirabraços
Olá Maria Angela,
ResponderExcluirTenho um imóvel e quero vendê -lo, porém a pessoa q quer comprar vai financiá -lo pela caixa. O problema que no documento de inteiro teor do imóvel não tem a fração ideal e o endereço precisa atualizar, pois não é mais o mesmo nome da rua.
Existe algum modelo de documento que faça com essas novas informações para solicitar averbação no cartório?
O próprio cartório tem modelo próprio p isso? Que tipo de averbação solicito?
Obrigada.
Oi Loraine Machado
ExcluirPrecisas a certidão do cadastro municipal com a troca de endereço para averbar na matricula e atualiza-lo. Já a fração ideal no terreno se for apartamento está na convenção de condomínio. Fale com o sindico. O cartório tem modelo dos requerimentos para averbações.
abraços
Bom dia.
ResponderExcluirTenho 03 imóveis registrado em apenas uma escritura.
No caso de venda de apenas 01 imóvel, sou obrigado a fazer uma nova escritura para os outros dois imóveis? São 03 imóveis vizinhos.
Obrigado!
Olá, te respondi via email recebido.
Excluirabraços
Boa tarde!
ResponderExcluirGostaria de saber se é possível fazer uma escritura de compra e venda e de dação em pagamento no mesmo instrumento? Grata desde já!
Escritura Publica de compra e venda com dação em pagamento vai informar que bem será dado em dação e transferir para o comprador o imóvel adquirido mas o bem da dação que o comprador vai entregar terá que ser transferido por outra escritura pública especifica para o vendedor. duas escrituras separadas.
Excluirabraços
Boa tarde, tenho um lote, mas não é em meu nome, e segundo pesquisei eu poderia fazer um instrumento particular de compra e venda e registrar esse instrumento que passaria a ter força de escritura pública, isso está correto? se eu vender esse lote após esse registro o adquirente conseguiria fazer escritura pública em seu nome, caso desejasse?
ResponderExcluirOlá. Não está correta a tua pesquisa. Esse documento particular com força de escritura é válido apenas para bancos que financiam compra de imóveis por questões de baratear custos já que existem todas as tarifas bancarias e gasto com avaliação do imóvel para obter o financiamento.
ExcluirSe quer que o vendedor faça a escritura dele e o registro então passe a ele uma Procuração em causa própria feita em cartório de imóveis. Ela é registrada mas sem força de escritura e depois ele pode fazer a escritura em nome dele mas é obrigatório fazer a escritura pública antes de o teu comprador vender para outro.
Abraços
Boa tarde , Maria Ângela
ResponderExcluirMorro em um terreno com três casas sendo que só duas tem escritura e no nome do antigo dono já falecido , pagamos dois condomínio o síndico quer que paguemos 3 sendo que terremoto não foi desmembrado qual o certo ?
Olá , bom dia, meu cpf juntamente c o do meu noivo ,esta com restrição , por conta disso , pedimos a minha sogra p comprar o ap em nome dela (mas quem vai pagar somos nós) . Gostaria de saber se é possível transferir o imóvel para meu nome . O imóvel ainda não foi escriturado e está em construção (na planta ).
ResponderExcluirobrigada a todos .
Quando um imóvel é de 5 proprietários, subtende-se que é 20% de cada um ou deve constar na escritura?
ResponderExcluirNo mercado de lançamentos imobiliários sempre houve a seguinte prática: As imobiliárias desmembram do valor total e repassam os honorários (comissões) dos corretores, gerentes, coordenadores, etc diretamente aos compradores, como forma de diminuir a incidência de impostos e evitar o vinculo empregatício.
ResponderExcluir