O analfabeto tem sua capacidade civil garantida pela Constituição Federal Brasileira, no entanto em face de possibilidade eminente de se prejudicado em determinados contratos a lei objetivou protegê-lo impondo determinadas formalidades para a validade negocial, deixando assim a liberdade de contratar desde que cumpridas determinadas regras. Em relação à compra e venda de imóveis utiliza-se a legislação. Artigo 215 do Código Civil Brasileiro: Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. § 1 o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter: I - data e local de sua realização; II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos haja comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas; III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicaçã