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CONTRA VISTORIA DE IMÓVEL LOCADO - PARTE 01


Imagem de uma casa de pedra, de dois pisos, com muro baixo no entorno, na cor salmão e telhado com chaminé alta.

CONTRA VISTORIA DE IMÓVEL LOCADO - PARTE 01

Imóveis locados, em sua maioria, e principalmente quando são administrados por imobiliárias, possuem um Termo de Vistoria que acompanha o contrato de locação. O interessado no imóvel recebe o contrato, as chaves do imóvel e o Termo de Vistoria realizado somente pelo locador(ou a imobiliária). Chama-se Termo de Vistoria Inicial.

O locatário, ao assinar o contrato e pegar as chaves terá então, geralmente, até 72 horas ou 03 dias úteis(cada imobiliária tem suas regras) para, se desejar, entregar na imobiliária ou ao locador por escrito o que chamamos de "contra vistoria" ou "Contestação do Termo de Vistoria". Esta deverá ser entregue em duas vias ou se permitido, enviado via Email e quando enviado via Email a imobiliária e locador não poderão alegar não o terem recebido se autorizaram esta forma de envio. Guarde sempre o Email impresso, junto com a documentação da locação.

A contra vistoria de imóvel locado

Nada mais é, do que a vistoria realizada pelo locatário tendo como base  o Termo de Vistoria inicial recebido do locador. O locatário poderá contestar o que neste Termo constar e poderá informar, por escrito, o que estevir em desacordo, os defeitos que por ventura houver no imóvel e não conste na vistoria, possíveis iténs que nela conste e não estejam no imóvel e assim por diante. O Locador NÃO PODE impor que a contestação somente tenha valor se ele acatar e assina-la. Ao recebe-la é obrigação do mesmo fazer nova vistoria com o Locatário, se não concordar. Não usencia de nova vistoria entende-se que acatou o que foi contestado.

O locatário não é obrigado a fazer a contra vistoria e contesta-la formalmente

Ela é opcional e na prática, a maioria não dá bola para este item que considero muito importante na locação residencial. O prejuízo para o locatário na hora da devolução do imóvel pode ser, consideravelmente alto. Por isso, recomendo a todos que façam a contra vistoria minuciosamente e evitem assim, prejuízos futuros, tendo que consertar ou colocar no imóvel algo que nele não estava, mas você não deu importância para um dos mais importante dos documentos da locação.

Nos meus longos anos de moradora de residencia locada, me arrisco a dizer que como locatária tenho mais experiência do que como Técnica Imobiliária(hoje em 2022 já é o contrário) e assim, posso afirmar que considero a contra vistoria mais importante que o Termo de Vistoria recebido. É esta que te garante ao final do contrato, total segurança em relação ao estado do imóvel quando o recebeste.

A Lei do Inquilinato 8.245/91 em relação a vistoria do imóvel locado

Determina que o locatário devolva o imóvel no mesmo estado em que foi recebido do locador e a vistoria é o documento que informa, em que estado o imóvel foi entregue ao locatário. Se na vistoria constar que na sala tem um lustre de cristal, assim será devolvido o imóvel e se este lustre quebrar, o locatário terá que repô-lo ou indenizar o locador. Imagine se a vistoria consta o lustre como de cristal e o mesmo é de acrílico.  Se você não fez a contra vistoria, como vai provar que o lustre não era de cristal! 

Sendo assim, ao entrar no imóvel locado a primeira coisa a fazer é uma revista minuciosa, peça por peça, item por item, conferindo cada informação que constar no Termo, anotando as que não constar e até mesmo os arranhões que houver no piso.

A essa altura você deve estar se perguntando se não é exagero e te digo que não, não é. É muito comum vistoriadores de imóveis, esquecerem de colocar na vistoria inicial determinados defeitos que constam no imóvel. Podem por exemplo, "esquecer" de informar que existe uma rachadura na lateral do vaso sanitário, ou que uma janela não tem tranca ou que uma fechadura não funciona. Isso seria desonesto!!! Não sou eu quem julgará, mas em todos os imóveis que residi, todos os vistoriadores deixaram de fazer constar no laudo defeitos importantes que, na devolução seria cobrado de mim o conserto, se eu não tivesse feito a contestação. Em um deles inclusive, o locador se negou a fazer vistoria tamanho o problema que tinha o imóvel, descoberto depois com o uso.

Quando o locador se nega a fazer a vistoria, o locatário deve faze-la e entregar uma cópia ao locador. Se ele se negar a receber deverá envia-la via Cartório de Títulos e Documentos para fazer prova de que o documento foi feito e entregue ao locador. Se este se recusou a receber, arcará com o ato praticado, o locatário terá cumprido com sua obrigação de garantir sua tranquilidade.

Tipos de vistoria: inicial feita somente pelo locador ou imobiliária; vistoria durante o contrato permitida em lei e o locatário não pode impedir e vistoria final de devolução do imóvel feita com a presença de ambas as partes em até 05 dias úteis após a entrega das chaves pelo locatário. este prazo é variável não tem previsão em lei.

Nesta primeira parte visei explicar a importância da Vistoria, nas próximas partes informarei determinados detalhes que devem ser observados e como informa-los.
Para iniciar, o documento pode ser elaborado de próprio punho ou via computador.
Deve conter as seguintes informações:

  • Feito em duas vias se entregue em mãos. A segunda fica com você assinada pelo locador colocando a data em que a recebeu. Somente o locador pode receber e assinar ou a imobiliária que é sua procuradora. Neste caso exija o carimbo da imobiliária junto a assinatura do profissional da locação que recebeu o documento
  • Título: Contestação de Termo(ou Laudo) de vistoria de Imóvel Locado 
  • Imóvel: endereço completo
  • Locador: nome completo
  • Locatário: nome completo
  • Contrato de Locação: número do contrato(se houver)
  • Data da contra vistoria: 
Utilize o mesmo formato da vistoria inicial assim fica mais fácil seguir a ordem e identificar o que não consta nesta ou consta e  não se encontra no imóvel. Não invente para não se confundir, siga o mesmo formato da que recebeu. Normalmente imobiliária identificam peça por peça do imóvel inciando pelo Hall de entrada, depois lavabo,sala, quartos identificados como dormitório 01, dormitório 02, e assim por diante. Depois vem o banho social e por último a área de serviço com cozinha, área, banho de serviço e dormitório auxiliar(dependência de empregada). Esta estranhando a falta de algumas peças como suite e closet!!!! Em imóveis de luxo este tipo de problema dificilmente ocorre é mais comum em imóveis muito antigos locados a classe média para baixo. 

Após listar tudo que não esta em ordem, date e assine. Coloque 1ª via e 2ª via no rodapé direito da página. Se for enviado por Email logicamente não precisa. Feita a contestação e entregue ao locador, na devolução as partes saberão se acertar.

Atenção: cupim é praga urbana e não pode o locador culpar o locatário. Quase sempre as vistorias não constam que o imóvel tem cupim, é muito importante que você coloque na contestação, isso obriga o locador a manter o controle da praga se não desejar ter as esquadrias destruídas. Você faz a manuntenção.


Continua em nova postagem "Contra vistoria de imóvel locado - parte 2"

Comentários

  1. Bom Dia Maria,
    Parabéns pelo seu blog, muito completo.

    Me tire uma dúvida por favor. Entreguei um imóvel no dia 16/08 com termo de entrega de chaves e a vistoria foi realizada no dia 17/08. Acontece que desde esta data a imobiliária não dá retorno. Já liguei por 2 vezes e falam que estão com uma "demanda" de entrega de chaves. Enviei e-mails também para ficar registrados assim como a conta de água e luz pagas proprocionais ao mês de agosto e obtive retorno deles informando que em breve entrarão em contato. A imobiliária pode ficar todo esse tempo sem se manifestar? São exatos 20 dias desde a vistoria de saída. Como a imobiliária não tem boa fama, fico com receio deles agirem de má fé. Na vistoria de entrada eu nunca recebi uma cópia, sempre dão uma desculpa só que eu consegui vê-la no dia que entreguei as chaves e desde abril/2014 ela não foi assinada pelo proprietário. A vistoria de entrega também não recebi nenhuma cópia e até hoje ficam enrolando. Da última vez que liguei para saber a funcionária disse que tinha que esperar o proprietário ir no local pra ver se está tudo do agrado dele. Pode isso também? A vistoria de saída já foi feita, eu estive presente com o representante da imobiliária, não caracterizaria uma segunda vistoria sem a minha presença? A imobiliária podia ficar em posse novamente da vistoria sem me entregar uma cópia no ato?

    Aproveitando outro ponto é sobre IPTU, depois de quase 30 meses no contrato, neste ano fiquei curioso referente ao carnê do IPTU que a imobiliária nunca me enviou, somente no boleto vinha discriminado o valor a pagar. Depois que procurei os boletos do aluguel, vi que desde 2014 o IPTU sempre aumentava em R$50,00 e valores redondos. Solicitei o IPTU então e eles me mandaram da padaria que fica na rua de trás de esquina. Fui averiguar e o proprietário não desmembrou o terreno na prefeitura então só existe um carnê de IPTU para 4 imóveis, sendo que todos os imóveis são independentes. Achei um absurdo e quis saber como era chegado ao valor X de IPTU para eu pagar, pois algum cálculo a imobiliária/proprietário chegou para cobrar separadamente de cada imóvel. Pode isso? Pela lei eu não teria que receber discriminado todos os valores e encargos e ter o meu carnê de IPTU já que todos os imóveis são independentes? Desde março deste ano venho cobrando sempre a imobiliária para saber como chegaram ao valor de R$300/mês e a desculpa que dão é que o proprietário está internado e quem responde por ele está fora do país.

    Muito obrigado pelo espaço.

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    1. Olá, a demora por demanda nãos e justifica, esse tempo de espera não pode ser cobrado de você nenhum valor. O tempo que a imobiliária ficou coma s chaves não implica em pagamento de aluguel mesmo que tenha que ser feito alguma reforma por você. Está havendo algum problema pois quanto mais rápido ocorre mais rápido o imóvel é locado novamente.

      A não entrega da vistoria inicial implica em infração contratual e inclusive denuncia da imobiliária no CRECI pois como profissional ela tem obrigação de entregar as vias do locatário no ato da assinatura e entrega das chaves. Como que foi feita vistoria final se você não tinha a inicial para comparar?????

      quanto ao IPTU pode haver erro sim, o aumento nunca é redondo. Minha sugestão procure um advogado, cobrança indevida gera indenização a você.

      abraços

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    2. Obrigado pela ajuda!! O curioso é que a casa está para ser alugada desde o dia 23/08 (tem placa e está no site da imobiliária) e se nesse tempo todo alguém vai ver a casa para alugar e acaba fazendo alguma coisa, suja uma parede? Depois vão querer cobrar de mim. Complicado né. Vou amanhã pessoalmente na imobiliária. Obrigado mais uma vez. Abraços

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    3. Se a casa está novamente me locação, não vão poder te cobrar nada depois pois é teu direito caso ocorra algum conserto pegar novamente as chaves e fazer a reforma com teu profissional de confiança. A demora está sendo da imobiliária, se for locada nada mais poderá ser exigido. essa demora toda só te favorece pois quanto mais tempo ficarem com as chaves e com o imóvel anunciado mais temos a chance de não pdoerem alegar nada contra você. Abraços

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  2. Estou locando um imovel e a imobiliaria esta me cobrando taxa do laudo de vistoria de R$ 150,00, essa taxa não é contra a lei?

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    1. Oi Patricia, a cobrança é ilegal, pertence esta despesa ao locador e a lei não permite que seja transferida para o pretendente a locação pagar. Lei 8.245/91 artigo 22 das obrigações do locador. Não pague.
      Abraços

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  3. Me chamo Rodrigo.
    A vistoria final deve participar quais partes?
    1) Imobiliária + Locador
    Ou
    2) imobiliária + Locador + Locatário

    Porque a imobiliária não me chamou para fazer a vistoria final.
    É obrigatório o Locatário participar?

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    1. Oi Rodrigo

      o judiciário tem considerado sem valor a vistoria final em que o inquilino e fiadores não são chamados a participar por ser um ato unilateral onde o inquilino não podode acompanhar a discutir o que estava sendo verificado. Sendo assim se a imobiliária não pediu que você comparecesse podes na justiça contestar o que esta sendo cobrado de você. em geral comparece imobiliária que representa o locador e o locatário se representa o fiador ou ambos. o locador também pode comparecer para aproveitar e verificar como esta o imóvel após inúmeras locações.
      abraços

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  4. Maria Angela, bom dia.
    Entreguei as chaves de um imóvel alugado dia 01/07. No dia da entrega, a responsável da imobiliária disse que não tinha o laudo de vistoria inicial, havia perdido. Ela viu o imóvel, tirou fotos e ficou de passar para a proprietária para avaliar eventuais manutenções. Após intensos pedidos meus para que me enviassem o termo de quitação, foi enviado apenas dia 26/08 o termo citando que o imóvel foi entregue em condições e me liberando de qualquer débito. Assinei a minha via e retornei para a imobiliária para que a proprietária assinasse também. Hoje, 13/09, a imobiliária me retorna dizendo que a proprietária não irá assinar e quer que seja feita faxina, jardinagem e pintura. 75 dias após a entrega das chaves eles querem me cobrar isso. Se o apartamento deve estar em más condições, tanto tempo após a entrega, nem sei o que aconteceu por lá. Minha dúvida é se eles tem o direito de se negar a assinar o termo de quitação e me cobrar essa manutenção, mesmo já tendo me enviado o termo citando que tudo estava conforme. Você sabe como proceder?

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    1. Olá. Não pague. o prazo foi muito longo e você já tem o termo assinado enviado pela imobiliária. Se quiser que te cobrem na justiça e sem o laudo inicial o final não tem valor pois é preciso para comparação. Nesse tempo todo qualquer imóvel fica sujo. Abraços

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  5. Olá Maria Angela!

    Gostaria de esclarecer algumas dúvidas sobre o seguinte problema. Até mês passado alugava um imóvel com diversos problemas de infiltração. Temos diversas reclamações documentadas na imobiliária, inclusive o proprietário fez poucos reparos emergenciais um mês após locarmos o imóvel. Nada resolvendo o problema de infiltração, mas retirada de armário embutido completamente mofado/reconstrução e impermeabilização de uma parede. Quando fomos dar o aviso prévio para entrega do imóvel, questionamos para a imobiliária se ela não reformaria a casa para consertar telhado e infiltração (problemas documentados) e, desta forma, não pintaríamos a casa de imediato para a vistoria (já que haveria reforma). Recebemos a resposta da imobiliária que a proprietária reformaria a casa, nos liberando da pintura para a vistoria, pedindo apenas que pagássemos os materiais para a pintura (tinta, etc). Acompanhamos a vistoria final, onde nada foi reclamado. Entregamos as chaves do imóvel e, só após esta entrega, a imobiliária nos informou que visitou o imóvel com a proprietária e esta tinha diversas reclamações. Exigiu que consertos de coisas que não foram observadas na vistoria e ainda que pagássemos a pintura, gesso, etc das paredes (mão de obra + material). O orçamento que nos passaram foi abusivo. Gostaria de saber como procedemos. Há algo que realmente nos prende a pagar tudo isso na casa? Tendo em vista que o acordo que fizemos com a proprietária foi apenas verbal (por meio da imobiliária) e fomos aprovados pela vistoria da imobiliária. Além do mais está bem claro no nosso contrato que a vistoria final será feita apenas pelo vistor da imobiliária... as reclamaçoes da proprietária após esta vistoria final se tornam justas? Também se somam que todos os problemas que a proprietária pede que consertemos dizem respeito a infiltração muito bem documentada da casa (portas emboloradas, etc). Não pegamos nenhum documento da vistoria final, apenas entregamos as chaves e entregamos um documento de entrega de chaves.
    Muito obrigado!!!

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    1. Oi Raphael Schezaro.

      vistoria unilateral não tem valor, é obrigado a sua presença e portanto só deves pagar se na justiça disserem que é válida e te garanto que não é. Informe a imobiliária que irá procurar um advogado e pagar os valores finais em juízo acionando o locador com a contestação da vistoria feita sem sua presença.
      abraços

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  6. Boa noite!
    Por favor, preciso de uma orientação.
    Aluguei um imóvel há quinze dias, onde o mesmo possuía uma porta de vidro na fachada. Com quinze dias de locação o vidro quebrou sozinho, causando danos à móveis, piso e parede. Por sorte, não machucou nenhum cliente. O proprietário se negou à fazer a reposição. Como proceder?
    Agradeço-lhe desde já.
    Obrigado, e saudações.
    Paulo.

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    1. Oi Paulo.

      Se o vidro foi trocado antes da locação pode ter havido instalação sem deixar o espaço de dilatação e nesse caso o locador deve arcar, se foi quebrado por vandalismo ou sem poder identificar o que houve é você quem arca com o custo. Em geral com 15 dias de contrato o locador deveria pagar mas acaba discussão na justiça porque ele se recusa. Terias que repor e depois judicialmente pedir a devolução, antes disso notificando-o por escrito para que te indenize. consulte um profissional que verifique o que ocorreu e te dê um laudo se foi vidro novo mau instalado.

      abraços

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  7. Olá.Entreguei um imóvel para a imobiliária em 18.10.16.No dia 20 eles me enviaram com fotos a vistoria final, dizendo que passariam ao proprietário para ver se o mesmo aprova.Hoje já é dia 10.11 e estou perguntando sobre possíveis reparos que eu deva fazer, e a imobiliária alega que está esperando o proprietário fazer orçamentos, pois foi ao imóvel e observou reparos a serem feitos.Isso é legal?O que vale é a vistoria feita pela imobiliária ou a dele?Que garantias tenho que neste tempo, quase um mês depois da entrega das chaves não pode haver qualquer dano no imóvel e eu levar a responsabilidade?
    Aguardo contato.
    Obrigada.
    Mariana!

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    1. Olá. Isso é abusivo. O legal que impede qualquer questionamento judicial é a imobiliária na entrega das chaves por você ter te dado o recibo de entrega com a data e hora marcada para a vistoria final onde todas as partes envolvidas deveriam ter comparecido. É muito tempo com as chaves em poder da imobiliária e para uma resposta. Podes judicialmente questionar essa demora e ausência do locador na vistoria feita pela imobiliária. Procure um advogado.
      Abraços

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  8. Ola, eu aluguei um apartamento por prazo determinado de 6 meses, após esse prazo nem locador nem locatario se manifestaram e o prazo se renovou verbalmente, depois disso eu locataria avisei no dia 10 de novembro de 2016 que devolveria o apartamento e que gostaria de usar o deposito para mes de dezembro e saida 10/01/17, porem a locataria insiste em dizer que ela solicitou a devolucao do apartamento, sendo que ela pediu isso no mesmo dia em que nos solicitamos a devolucao. E agora ela quer que eu saia em 30 dias. Ela tem direito de fazer isso? Quando é que a locadora tera que devolver o dinheiro do caucao? Ela so pode fazer vistoria após minha saida do apto?

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    1. Em ambos os casos tem que avisar 30 dias antes e a caução só é devolvida após a quitação dos valores finais devidos.
      Abraços

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  9. Bom dia
    Loquei um imóvel e agora estou saindo . Tenho algumas dúvidas.
    O último dia do contrato foi numa sexta feira dia 14 e n tinha terminado de tirar alguns pertences, e ia entregar no sabado as chaves, perguntei como faria, se eles n trabalham no sábado. Disseram me q faria a excessão e me ligaria p entregar. N ligaram e na segunda pela manhã entreguei as chaves, porém Me cobraram 4 dias de aluguel. A sexta, sábado, domingo e a segunda q entreguei. Isto está correto ?
    Tenho uma caução e fundo de conservação com valor alto e estam superfaturando os servicos e reparos, pois n querem devolver a caução e o fundo. Pedi a chave p.fazer os reparos. Mas estão cobrando a nova vistoria e
    Colocaram na vistoria final várias cobranças q gostaria de saber se sao legais.
    Vistoria hidráulica -
    Vistoria elétrica -
    Vistoria telhado -
    Limpeza de cx gordura.
    E taxa por nova vistoria.
    E legal e correto?

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    1. Oi Rosane.

      Infelizmente está correto, sabias que não trabalhavam no sábado então ou entregava na sexta ou pagava os dias a mais pela entrega depois do final de semana.

      Quanto ao fundo de reparos é ilegal a justiça já disse que não pode cobrar, se entrares na justiça vai ganhar uma boa indenização por infração legal do locador e a imobiliária responde pelo locador como procuradora.

      A caução só é devolvida após a quitação, o locador pode rete-la não havendo acordo. Se não concorda com os valores deposite em juízo o valor que acha certo e acione o locador para te devolver a caução e ainda questionar o fundo de conservação que é ilegal.

      Taxa de vistoria não pode ser cobrada de você é do locador a despesa, ilegal. Limpeza da caixa de gordura esta correta.
      abraços

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  10. Olá! Sai de uma casa e devolvi as chaves dia 11/11, encerrou ai meu contrato tanto que paguei somente esses 11 dias! Fizeram a vistoria 3 ou 4 dias depois e falaram que estava tudo OK. Só que hoje 24/11 depois de 13 dias vieram me cobrar um valor alto dizendo que o proprietário estava cobrando por que UMA parede estava de desacordo, mesmo depois das chaves entregues, contrato encerrado e pagos os 11 dias que fique neste mês. Pode isso cobrar depois de tudo acertado?

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  11. Oi! Bom dia.

    Gostaria de ter um esclarecimento, se possível.
    Vou alugar um imóvel direto com o proprietário e, no contrato de locação consta, como locador, o nome do filho do casal, assistido por seus pais...

    - É comum essa situação? Isso poderia me causar algum problema futuramente? Haveria alguma coisa a me precaver?

    Desde já, agradeço pela atenção!
    Jorge Luís

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    Respostas
    1. Oi Jorge Silva, te respondi por email, é isso mesmo,nãos e preocupe.
      abraços

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  12. Olá Maria Angela. Eu gostaria de pedir sua ajuda pois estou tendo alguns problemas, eu procurei uma imobiliaria para locação de um apartamento e após fechado o contrato a proprietaria tirou a imobiliaria como responsável pela locação, então todos os assuntos eu deveria tratar com ela e nao mais com a imobiliaria, mas eu tive que mudar de cidade por conta do trabalho e tive que finalizar o contrato com 6 meses apenas, enviei o email de saida 30 dias antes como diz no contrato, desde 20 dias antes do fim do contrato eu tento marcar a vistoria com ela mas ela alega que nao esta no brasil e nao pode realiza-lá, e alega que so pode 10 dias após a minha data de saída do apartamento, não sei se ela pode fazer isso e não sei como recorrer, já que e ela nao me informa um lugar pra eu deixar as chaves.
    Muito obrigada desde ja

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    1. Olá procure um advogado e deposite as chaves em juízo para parar de correr o aluguel e junto com a chaves entregue a declaração do empregador de que ele te transferiu de cidade para que fiques isento da multa. Junte este documento com a copia do email com a notificação de desocupação e poderá sair sem problemas. abraços

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  13. Ola estou tentando locar um imovel aqui na minha cidade junto a uma imobiliaria, porem o imovel se encontra sem agua e luz, e a imobiliaria ja fez a vistoria no imovel mesmo estando nessa situacao, Ainda não assinei o contrato pois gostaria de ver o imovel novamente com a energia e agua ligados, porem a imobiliaria se resusa a me mostrar novamente o imovel sem que eu assine, e tambem se recusa a refazer a vistoria depois que a agua e a luz forem ligadas. É correto esse procedimento da parte deles?

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    1. Oi Diego Martins

      Água e energia elétrica sempre devem ser desligadas após encerrar cada ligação porque o imóvel fica desocupado e se deve evitar riscos de incêndio e inundação além do que estes são despesas que permanecem em nome do locatário. Assim a cada nova locação o locatário de pedir religação em seu nome. Ninguém vai ligar luz para te mostrar o imóvel. após locar o imóvel e ligar a luza você tem que imediatamente por escrito comunicar qualquer problema para o locador porque permanecendo desligado é considerado vicio oculto por não poder ser verificado na visita e vistoria inicial. Está correta a imobiliária.
      Abraços

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  14. boa tarde, aluguei um imóvel e a vistoria inicial foi feita sem minha presença. Acontece que a pia estava vazando e eu só reparei o problema 20 dias depois que mudei, porque fiquei um tempo fora. A imobiliária falou que eu tinha apenas 10 dias pra reclamar e que agora eu tenho que assumir essa responsabilidade. No meu ver, esse problema é estrutural, já que o vazamento é devido a um cano que está quebrado.

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    Respostas
    1. Olá. o problema é que não fizeste a contra vistoria de entrada onde você abre todas as torneiras e registros e deixa a água correr para verificar entupimento e vazamento. se o cano é externo você conserta, se é dentro do parede é vicio ocultou e o locador tem que consertar.
      Abraços

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  15. Boa tarde,

    Tenho duas dúvidas, loquei um imóvel e quando fui conferir a vistoria efetuada pela imobiliária constatei dois problemas, a torneira da cozinha tinha vazamento e o interfone não estava funcionando, comuniquei a eles dentro do prazo e a imobiliária agendou uma nova vistoria para 24 dias depois!! Existe prazo para resolverem o problema?

    Outra coisa, entre no meio do mês e já li aqui no site que não se deve utilizar mês comercial para calcular aluguel pro rata, entrei em contato com eles e, inclusive, mandei o link desse site como referência. Mesmo assim eles dizem que fica a critério da imobiliária usar ou não o mês comercial, pode isso?

    Att,

    Júlio

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    Respostas
    1. Oi Julio

      não há prazo mas entende-se que deva ser imediato. Na prática nem se faz outra vistoria para comprovar tua contravistoria, mandam alguém do locador resolver os problemas.
      Quanto ao pagamento pró-rata está sendo aceito os dois por conta do mês de fevereiro que tem 28 dias e cobrar mês comercial de 30 dias seria problema na certa.
      Abraços

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  16. Olá, estou para alugar uma casa, ainda não assinei o contrato, mas ja conversei com a atendente sobre os procedimentos. Acontece que essa imobiliaria faz diferente das outras que já fui inquilino. A vistoria inicial é feita na presença do inquilino, e é feita em voz alta com a utilização de um gravador. Enquanto o vistoriador vai falando, o inquilino pode interromper e contestar/adicionar algum item. Não gostei muito dessa forma. A presença de ambos é interessante, mas acho que deveria ser por escrito mesmo assim. A atendente deu a entender que não aceitam a contra vistoria por escrito. ou seja, a unica oportunidade de contestamento é durante a vistoria gravada. Pode isso? Por relato de pessoas que conheço, essa vistoria deles é bem rápida.. o vistoriador vai caminhando pela casa e falando e as vezes por correria ou desatenção, eu posso passar batido algum item e não falar. Ou falar e o gravador não captar bem a minha fala. Pensei em levar também meu celular e deixar gravando também... seria válido isso? O que me aconselha? Pensei em também, fazer mesmo assim a minha contestação por escrito, e tentar entregar pra eles, nem que seja por cartório. EU esqueci de perguntar sobre o que fazem com o áudio... se ele é transcrito ou se fica assim mesmo. Imagino que eu tenha o direito de receber uma cópia do audio. Se eles nao passarem o audio para texto, será que a vistoria continua válida? penso que é meio fácil eles adulterarem o áudio posteriormente. Se eles transcreverem o áudio, eu também imagino que tenho direito de ler a vistoria impressa, e também penso que ela só seria válida se eu assiná-la, aceitando. Se eu notar que eles omitiram alguma informação na transcrição, mesmo eles dizendo que não posso, eu tenho o direito de contestar por escrito? Bom , o fato da minha voz estar presente no áudio, imagino que quer dizer que estou de acordo com a vistoria apenas na versão "audio", se for utilizada uma versão transcrita para basear a vistoria final, eu entendo que eu precisaria de ter aceitado ela, já que divergencias entre o audio e o papel poderão ocorrer. Por isso pretendo gravar também, e manter minha cópia. E a minha dúvida também é se eu não conseguir falar todos os detalhes na hora da gravação, acabar passando alguma coisa. Eu não concordo que aquela pudesse ser a única chance deu contestar a vistoria. Entendo que eu posso entregar no dia seguinte uma versão escrita da minha contestação.

    Obrigado

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    Respostas
    1. Oi Henrrique

      Cada vez mais me espanto com estas idéias mirabolantes.
      Essa vistoria só é válida se for entregue uma cópia identica a que foi gravada para você e mesmo assim pode ser contestada se não for passada para escrito. ele tem que gravar calmamente, em voz alta, citar item por item de cada coisa que constar em cada peça do imóvel e imediatamente quando ele termina você responde "concordo" ou "discordo porque o item tal tem tal defeito".
      Só assine a vistoria quando receber tua copia e ouvir na frente do funcionário da imobiliária estando tudo OK. Todos os defeitos devem ser citados até um furo na parede ou um risco. Você comanda ou nada feito.
      a tua copia gravada não terá valor, é uma gravação apenas e depois faz a tua copia.

      Deve constar na gravação que hidráulica e elétrica parecem estar ok mas somente com o uso será verifica e comunicado qualquer problema por escrito ao locadora posteriormente.

      Não faça nada com pressa, se o vistoriador te apressar pare e faça ele começar do zero bem devagar. vistorie até parafusos que faltam nas fechaduras porque na saída eles dizem que foi você quem tirou.
      Abraços

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  17. Olá, Maria. Tudo bem? Seu blog é ótimo e, no momento, é o único respaldo que tenho.
    Aluguei um apartamento em 2011 e não houve vistoria inicial (nem por nossa parte, nem da imobiliaria). Agora, precisando entregar o apto, a imobiliária quer usar uma vistoria de 2002, assinada pelo antigo locatário a fim de fazer vistoria de saída.
    Entretanto, fazem 15 anos desta vistoria e o proprio proprietario já fez mudanças no apto, mas a imobiliária diz que devemos arcar com as diferenças entre vistorias (essa de 2002 e uma vistoria que seria feita agora, de saída).

    É legal utilizar uma vistoria de outro inquilino? Se não há vistoria de entrada assinada por mim, como proceder?

    Obrigada e aguardo retorno.
    Débora.

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    1. Oi Débora.

      Nem pensar. Se não teve vistoria inicial assina por vocês o imóvel fica sem vistoria e a final não pode ser feita. A vistoria do antigo locatário não tem valor. Sinceramente tem profissionais que deveriam sumir do mapa. Como que uma imobiliária que tem obrigação de cumprir e conhecer a lei diz uma asneira destas!!!!! Não faça a vistoria de saida, entregue o imóvel como foi recebido, limpo, com ralos desobstruidos, torneiras e registro funcionando sem pingos ou seja faça todos os pequenos consertos que são manutenções que durante o uso deves fazer e entregue as chaves. Qualquer coisa ameace com justiça o locador por infração legal.
      abraços

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  18. Maria Angela boa noite!

    Achei seu blog de muita utilidade e preciso muito de sua ajuda.
    Loquei uma casa e 1 dia antes de vencer o contrato entreguei a chave e a casa pintada por uma pessoa de nossa confiança e dentro do nosso orçamento. O vistoriador deu ok e a a locataria tambem. Imediatamente no outro dia fomos eu e meu esposo a seguradora onde deixamos 6000 mil de encalço. Demos entrada no papeis para retirarmos o dinheiro uma vez que naquele momento tinhamos o ok da assinante do contrato ( Locadora) e o vistoriador da imobiliaria. Mas passados 3 dias da vistoria entraram em contato dizendo que o pai da locataria que não tem parte ou nada assinado em nosso contrato tinha identificado alguns problemas, Ressalvo Maria que a casa foi a nós entregue somente com pintura nova na fachada, estando acordado entregarmos sem pintura. Mesmo assim temendo bloquearem nosso dinheiro realizamos a pintura e bem feitorias em jardim e piso. Quitamos as dividas com gastos fixos e pronto. Voltando onde paramos o pai identificou que deveriamos refazer a pintura, mesmo não estando no contrado a pintura. E assim totods os dias levantavam novos problemas e diziam que não iam assinar o laudo da vistoria. Todos problemas que levantaram não estavam no contrato e tb vimos um certo oportunismo por tal parte. Pois por varias vezes ligaram na seguradora para saber como retirarem o dinheiro sem nossa assinatura.
    Em meio a tudo isto em minha mudana perdi o contrato, e ao ir solicitar a imobiliaria se recusa entregar uma copia do contrato, qualquer tipo de foto da vistoria inicial ou final, bem como um documento de entrega da chave. Que entreguei um dia antes de vencer o contrato. Temo eles cobrarem tb estes dias como aluguel.
    Acabamos discutindo pois disse que era um direito meu, e em meio a nossa discussão quase meu marido e ele partem para agressao.
    Enfim Maria estou deseperada, pois ele disse que como gritamos com ele só dara uma copia do contrato de locação no juiz e tambe´m qualquer informação da vistoria.
    No outro dia de manha foram novamente tentar sacar o dinheiro que esta na seguradora.
    Ja fui ao hospital 3 x com pressão alta, me sinto com direito ferido e desamparada.
    Pq não temos fotos do antes e nem do depois, eles estao com as chaves, não tenho contrato ao menos para levar em um advogado para me defender pois a imobiliaria se recusa. Diz que somente se eu arrumar um advogado.
    Maria a imobiliaria pode fazer isto?
    Quais sao meus direitos?
    Mesmo eles solicitando reparos eles podem negar a entrega do laudo da vistoria?

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    1. Oi Renata. Infelizmente vocês deram causa a todo este problema. a vistoria final estava feita e aprovada e portanto a lei estava do seu lado pois coma aprovação somente em juízo algo poderia ser questionado e o juiz iria pedir vistoria inicial e final e comparar ambas. se fosse como você informa terias provavelmente ganho de causa. Tinham dado entrada nos papéis na seguradora ou seja já tinha a aprovação e a seguradora não iria voltar atrás.
      Uma vez que você cedeu e foi fazer o que o pai da locadora quis(locatária é você que usava o imóvel)causaste toda esta situação e continuas com teu dinheiro presa quando com a vistoria aprovada uma liminar judicial poderia liberar teu dinheiro se a seguradora não pagasse. Agora não tem o que fazer, tens que ir buscar um advogado que vai tentar resolver esta situação entrando na justiça com uma ação para solicitar que o locador forneça copia dos documentos que para agravar teu problema perdeste. Cada parte tem sua copia e para evitar perdas se fazem copias autenticadas. O locador somente é obrigado a fornecer uma copia a você se o juiz assim determinar.
      Procure um advogado especializado em locação e entre logo com uma ação judicial contra a locatária. O advogado é o profissional que vai resolver toda esta questão porque se a locatária permitiu que terceiros interferisse e este pediu que fizesses o que não estava na vistoria, vão ter que te indenizar.
      Abraços

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  19. Boa noite.
    O proprietário deixou dois sofás no imóvel e constam no laudo de vistoria, entretanto não desejo mais ficar com eles. Já notifiquei a Imobiliária para que proceda a retirada dos móveis, porém a proprietária se recusa a retirar.
    Como devo proceder?
    Obrigado

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    1. Olá, concordaste em utilizar os sofás e portanto o locador pode se recusar a retira-los. Sendo assim ou terá que continuar a usa-los ou alugar uma guarda móveis se responsabilizando pela guarda até o fim do contrato quando deverá retorna-los ao imóvel locado. Se deve ter muito cuidado na locação semi mobiliada ou mobiliada porque aceitando os móveis que tem dentro depois é difícil convencer o locador de retira-los visto que ele oferece a locação nesta condições por não ter o que fazer com os móveis.Abraços

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  20. Olá!
    E quando na vistoria inicial a imobiliária usa fotos antigas do apto?
    Fui visitar o imóvel início de julho/2016 na grande florianópolis, imobiliária grande,(portas do apto já estavam pintadas, apartamento todo sujo, manchas de tinta pra todos os lados, indpicios de cupins, asento sanitário mofado etc etc).
    Enviaram contrato em 11/07/2016 junto com relatório de vistoria datado de 11/07/2016. neste relatório de vistoria aparecem fotos antigas do apto, quando o apto nem tinha as portas pintadas! Pintura das aberturas feitas sobre buraos de cupim! sim!!!
    No relatório de vistoria, escrito tudo em bom estado, mas na realidade fechaduras todas oxidadas e os cromados do banheiro todos oxidados.
    VISTORIA FAKE!
    Tentei rebater os absurdos, por escrito e com fotos....mas nem todos os detalhes consegui por inesperiência.

    Como proceder para na devolução não cobrarem que tudo esteja em bom estado quando nao estava?

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  21. Olá. Vistoria "Fake" é boa, nova modalidade de vistoria inicial.
    Temos a vistoria inicial escrita e com fotos ou somente fotos em um CD.
    Se te foi entregue uma vistoria muito da antiga, provavelmente a de quando o proprietário colocou o imóvel com a imobiliária você deve responder que a vistoria que te foi entregue não está de acordo com o imóvel que foi recebido e que portanto nova vistoria deve ser realizada sob pena de esta vistoria inicial ser considerada nula. Você assina a vistoria que lhe é entregue,, sem sua assinatura ela não tem valor então tens que contestar informando que lhe foi entregue uma vistoria muito antiga e ir pessoalmente resolver com a imobiliária. Se deixarem como está depois vai dar problema.
    Abraços

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  22. No caso foi vistoria escrita com fotos.
    As fotos eram antigas. Nelas o apto aparentava estar bem mais novo, estava limpo e as portas dos quartos NÃO estavam pintadas, dentre outras coisas relevantes.

    Porém me foi entregue bem diferente, muito sujo, etc.
    O que é uma "vistoria muito antiga"?
    Estimo que as fotos que contam no relatório de vistoria sejam de uma data 7 meses antes da data que eles colocaram no papel.

    Coloquei muitas informações num documento e fotos também que contradizem o que está escrito, enviei por email para a imobiliária. A imobiliária acusou recebimento porém nunca respondeu.

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  23. Acerca do comentário anterior, acredito que as fotos usadas sejam da vistoria de saída de um locatário que saiu do apto 7 ou 8 meses antes de eu entrar! É possível que pessoas tenham morado no apto por pouco tempo entre o antigo locatário e eu (dentro deste lapso de 7 ou 8 meses).
    Depois há outra coisa: relatama que alguns cômodos tem "pintura nova". Mas no final do relatório dizem que "pintura nova" é a pintura sem mancha e marcas. Nem toda pintura sem mancha e sem marcas é nova...

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  24. A imobiliária "fez" uma vistoria de entrada usando fotos do apto que muito provavelmente foram tiradas quando o inquilino anterior saiu do imóvel, cerca de 7 ou 8 meses antes de eu entrar.
    No documento de vistoria de entrada constava para Teto e paredes a expressso "pintura nova".
    No final do documento constou:
    " NOVO - É o que está sendo usado pela primeira vez, que esteja em perfeito funcionamento e estado.

    Pintura: Compreende pintura nova aquela que, não há manchas ou riscos, conservando o aspecto de original."

    Na contestação da vistoria de entrada eu escrevi que as pinturas de teto não pareciam novas. Pus fotos. Entreguei a vistoria por e-mail no prazo dado de 48 horas.
    Depois questionei o motivo de não ter resposta e responderam email pra cobsiderar a cobtradita aceita.

    Ocorre que na vistoria de saída, o vistoriador mostrou a contravistoria com alguns escritos a mão, datadescrito a mao, falando queqa ointurapera nova, datado de 28/07/16, ou sejas só me apresentaram a réplica da minha contrvistoria de entrada 2.5 anos depois, na vistoria de saída, mas falaram por e-mail pra considerar a minha contrvistoria aceita.

    Agora, sob alegação de estar escrito pintura nova, quer que eu pinte todos os tetos!

    E mais, escreveu tinta acrílica branca fosca, mas o teto é semi brilho.

    Que me orientas?

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    1. Desculpe a demora.
      Reli todas as explicações detalhadas e com certeza foi usado uma vistoria antiga o que é passível de anulação. Pela complexidade do problema te recomendo procurar um advogado que atue com locação para que a imobiliária não comece a te prejudicar. O advogado vai analisar os documentos e negociar porque não tem uma vistoria inicial do real estado e portanto como vão te importares pagamentos sem provas!

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  25. Bom dia, sou proprietário de uma casa e deixei na imobiliária para que fosse alugada. A 3 anos atrás entrou um inquilino e foi feito a vistoria inicial, agora o inquilino saiu e foi feito a vistoria final com aprovação da imobiliária, mas não fui comunicado sobre o dia da vistoria final para acompanhar e fui na mesma semana ver a casa que tinha sido entregue pelo inquilino e verifiquei vários itens danificados e que não foram relatados pela imobiliária na vistoria final. Entrei em contato com a imobiliária e eles concordaram em arrumar somente uma parte do que verifiquei de danificado, mas em nenhum momento eles contrariaram a minha vistoria. O que devo fazer para conseguir que todos os itens danificados sejam consertados?

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    1. Olá, se você contrata a imobiliária como tua representante legal, é ela quem te representa nas vistorias assim como é ela que assina o contrato te representando como tua procuradora. Se não deseja que ela faça as vistorias finais deves informar por escrito que deseja participar das mesmas.
      a vistoria deve exigir exatamente o que esta na vistoria inicial, nem mais nem menos. Se a imobiliária deu OK ao inquilino não há nada que possas fazer contra ele e a imobiliária responde por qualquer erro baseando-se na vistoria inicial. Não havendo acordo procure a justiça mas lembre que só vale o que esta escrito. Abraços

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  26. Boa tarde,

    Contratamos uma pessoa para pintar o apartamento antes da vistoria.
    Acontece que eles estão exigindo que refaça a pintura.
    Inclusive querem que todas as janelas sejam pintadas.
    Gostaria de saber se isso é correto?
    Nós pintamos todas a portas também porque estavam bem sujas e algumas partes descascando, e é óbvio que ficaram com o tom mai limpo do que as janelas.
    Na vistoria não diz que as janelas e portas tem pintura nova.

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    1. Olá Cintia.

      Se a pintura não está de acordo deve ser refeita de acordo com o contrato e/ou termo de vistoria. Se um deles diz pintura nova em todo o imóvel ou pintura nova somente isso inclui as esquadrias.
      Se deixa claro que a pintura é nova somente nas paredes e isso inclui o teto isso não inclui as esquadrias. Se dizer imóvel com pintura nova isso inclui as esquadrias. Na dúvida procurem um advogado porque eles não vão dar quitação.
      Abraços
      Abraços

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  27. Olá, estou me preparando para entregar o meu apartamento alugado. o apartamento é de parquet com sinteco e está em bom estado, apresentando desgaste do tempo (desgaste de andar nele) apenas. Eu sou obrigado a lixar e aplicar sinteco para entregar o apartamento?

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    1. Olá, não és obrigada a lixar e aplicar sinteko. É desgaste de uso e hoje temos mais de um tipo de sinteko. Aquele que risca e sai em pouco tempo é o mais barato, tão vagabundo que marca qualquer móvel pesado. Abraços

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  28. Primeiro excelente texto. Me ajudou bastante, mas estou vivendo uma situação que não estava. Fui locatária durante 30 meses num apto bem antigo de construção que já foi locado várias vezes. Na minha formalização de saída eu solicitei que fosse avaliado a possibilidade do aluguel proporcional ser retirado do caução. Porém, o processo de finalização já se estende por 40 dias desde a minha mudança e 30 dias após a vistoria. As chaves foram entregues para imobiliária e já estão em poder do proprietário. O que aconteceu foi que recebi o imóvel já com avarias que foram sinalizadas na entrada, entreguei pintado conforme regia o contrato. Porém 10 dias após a vistoria de saída eles responderam que o proprietário não gostou da pintura e as avarias sinalizadas deveriam ser corrigidas e custeadas por mim, e para isso mandaram um orçamento bem alto, fora o aluguel proporcional. Contestei, e depois de muitos e-mails consegui o direito de ir até o apartamento novamente com um pintor escolhido por mim para fazer orçamento. Chegando lá vi que o apto foi todo mexido, pintado por cima da minha pintura, paredes e portas todas manchadas, vidro quebrado, pois o dono mandou uma pessoa pintar mesmo com o processo em aberto. Além disso, proprietário confessou pra mim que não sabia o estado do apto na minha entrada, ou seja não viu como a antiga inquilina deixou. Me ameaçaram dizendo que iam protestar a dívida, e diante da minha recusa voltaram atrás de alguns apontamentos, mas ainda querem que eu faça um pagto além de não devolverem o caução. Minha dúvida é: ele podia ter começado a mexer no imóvel sem encerrarmos o contrato? Eu devo pagar o que estão me pedindo ou deixo ia para protesto e negocio em juízo?

    Agradeço desde já a atenção.
    ****Maria Britto****

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    1. Oi Maria Britto

      se o proprietário queria verificar o imóvel deveria ter feito a vistoria no mesmo dia em que você esteve lá com o representante da imobiliária. A vistoria unilateral do proprietário não tem valor legal. Não posso te aconselhar nesse caso porque só tenho teu relato e desta forma posso te prejudicar. Não poderiam ter mexido no imóvel. o que te recomendo se ficou algum valor de aluguel e taxas em aberto é que pague em juízo e discute a questão judicialmente relativo a reforma de entrega. Procure um advogado e deixe que ele negocie. Com certeza o proprietário não visitava o imóvel e não sabia das condições. A imobiliária que vai responder perante ele, não você.
      Abraços

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  29. Bom dia,
    aluguei um imovel, contestei a vistoria, alguns problemas para apenas registro na devolução do imovel, outro como envolvia a parte hidraulica teve reparo por parte da imobiliaria, porém eu reclamei também que os pisos estavam estalando,estufados.. que deveria ser trocado( não são todos,apenas alguns). O mestre de obras deles alegou que não dava para corrigir só os que estavam ruins , que teria que fazer todos. Então a imobiliaria alegou que não poderia fazer agora,devido aos gastos com parte hidraulica. eu disse que tudo bem,desde que eles se responsabilizassem caso viesse a dar problema,porque quando piso esta sim logo solta, estoura...
    agora depois que estou no imovel, eles alegam que eu fui morar ciente do problema do piso,que não impede de eu morar e que caso venha dar problema eles vão ter q analisar..ou seja, não assumiram a responsabilidade,mesmo estando relatado na resposta da vistoria que ja havia problema... como o problema é anterior a minha mudança,e eu relatei na vistoria, tenho videos e tudo mais a responsabilidade ainda sim é deles? eu entendo que todo problema na estrutura e defeitos anteriores a locação, que foram colocados por escrito, seriam de responsabilidade deles..mas eles estão querendo se isentar desta responsabilidade....

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  30. Bom dia,
    aluguei um imovel, contestei a vistoria, alguns problemas para apenas registro na devolução do imovel, outro como envolvia a parte hidraulica teve reparo por parte da imobiliaria, porém eu reclamei também que os pisos estavam estalando,estufados.. que deveria ser trocado( não são todos,apenas alguns). O mestre de obras deles alegou que não dava para corrigir só os que estavam ruins , que teria que fazer todos. Então a imobiliaria alegou que não poderia fazer agora,devido aos gastos com parte hidraulica. eu disse que tudo bem,desde que eles se responsabilizassem caso viesse a dar problema,porque quando piso esta sim logo solta, estoura...
    agora depois que estou no imovel, eles alegam que eu fui morar ciente do problema do piso,que não impede de eu morar e que caso venha dar problema eles vão ter q analisar..ou seja, não assumiram a responsabilidade,mesmo estando relatado na resposta da vistoria que ja havia problema... como o problema é anterior a minha mudança,e eu relatei na vistoria, tenho videos e tudo mais a responsabilidade ainda sim é deles? eu entendo que todo problema na estrutura e defeitos anteriores a locação, que foram colocados por escrito, seriam de responsabilidade deles..mas eles estão querendo se isentar desta responsabilidade....

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    1. Olá, se esta descrito na contestação da vistoria não há como isentar o proprietário de responder pelos defeitos anterior a locação e você estará garantida. Apenas atente que se o problema aumentar deves comunicar por escrito oficialmente a imobiliária de que os defeitos estão se agravando citando a contestação da vistoria. Nunca se relacione com imobiliária não ser por escrito com confirmação de com quem você falou. O que é acordado sem estar escrito não tem valor.
      Abraços

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  31. Por gentileza, após a entrega do laudo de contra vistoria, qual é o prazo que a imobiliária tem para consertar o que detectamos (por exemplo: vazamento em sifão, vaso sanitário trincado, etc)? E qual é o embasamento legal? Qual lei?
    Muito obrigado

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    1. Olá Willian, quem efetua os consertos é o proprietário. A imobiliária como administradora comunica o mesmo para efetuar os consertos do que é estrutural e impede ou dificulta o uso do imóvel. A imobiliária envia profissional de sua confiança após o proprietário concordar com o conserto ou ele mesmo cuida de tudo. A imobiliária não tem poder de fazer os consertos por conta própria. Na maioria das vezes quando não tem problema de vazamento fica como está e serve apenas para no fim do contrato não teres que reformar.
      Como você diz que tem vazamento e rachadura no vaso, entre em contato direito com a manutenção da imobiliária e informe o problema avisando que consta na contestação porque implica vazamento e aumento de água e tem que ser consertado pelo locador.
      Abraços

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  32. Oi Maria,
    Estou no momento no processo de entrega de um imóvel que aluguei durante dois anos. A Vistoria inicial, feita em áudio, deixa passar defeitos que já estavam na casa, mas por não ter sido eu quem acompanhou esta (e sim uma outra pessoa que morou com a gente) e por não achar que era algo muito importante, ficou como estava.
    O imóvel estava em péssima condições, e nenhum reparo foi feito antes de alugarmos ele, com a condição de que o aluguel fosse mais baixo. Agora, no entanto, a imobiliária está pedindo que façamos a pintura do imóvel praticamente inteiro, incluindo pintura dos muros do quintal, que já estava coberto de mato quando entramos. E também a pintura dos tetos da casa toda, que foram afligidos por infiltração causada por problemas estruturais.
    Queria saber até que ponto a imobiliária pode cobrar que façamos a pintura da casa.

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    1. Olá, a imobiliária age me nome do locador como procuradora deste e por isso todo o rigor na gora da devolução do imóvel. A vistoria final deve exigir que o imóvel seja entregue exatamente como consta na vistoria inicial e portanto se não contestaram problemas que já existia no imóvel, a imobiliária tem o direito de exigir que tudo seja feito conforme consta no documento inicial. Não há como confiar na palavra de vocês meses depois de contrato. A única forma de te isentarem de algo seria de comum acordo com o locador. A contestação da vistoria tinha que ter sido feita informando que os muros não estavam com pintura nova e os problemas estruturais que causaram infiltração no teto tinham que ter sido informados por escrito pedindo que a pintura nova fosse restaurada. o que podem fazer se não houver acordo é entrar com ação judicial contestando o laudo, depositando o valor da pintura em juízo e provando como o imóvel foi recebido. o juiz confrontará a vistoria inicial e final.
      Abraços

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  33. Entreguei um imóvel a um ano e meio agora o locador me colocou na justiça reclamando de problemas no imóvel. Porém ela fez a vistoria e ja alugou . Isso pode não tem um prazo?

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    1. Olá, 03 anos para reclamar, porém se ele fez a vistoria final sem sua presença teu advogado pode pedir que seja desconsiderada porque você não foi convocada a participar. Contrate um advogado para contestar a vistoria.
      Sempre que encerra um contrato deves exigir o termo de quitação. Isso impede qualquer reclamação futura. Abraços

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  34. Boa tarde Maria Ângela!
    Tenho uma dúvida contestei a vistoria por e-mail quando entrei no imóvel e neste anexei as fotos. Sai da casa e já se passaram mais de 30 dias da entrega das chaves pois a imobiliária me disse que teve troca de funcionários. Me mudei de cidade e então a reforma seria descontada do Calção. Agora mais de 30 dias depois da entrega das chaves e quase tres anos após a contestação a imobiliária me diz que não aceita a contestação incial que fiz. Isso pode? SE eles receberam na data e me disseram no e-mail que haviam recebido e encaminhariam ao dono do imóvel isso já não deveria ter sido dito a anos atras?
    aguardo sua resposta. Muito obrigada!

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  35. Boa tarde Maria Ângela!
    Tenho uma dúvida contestei a vistoria por e-mail quando entrei no imóvel e neste anexei as fotos. Sai da casa e já se passaram mais de 30 dias da entrega das chaves pois a imobiliária me disse que teve troca de funcionários. Me mudei de cidade e então a reforma seria descontada do Calção. Agora mais de 30 dias depois da entrega das chaves e quase tres anos após a contestação a imobiliária me diz que não aceita a contestação incial que fiz. Isso pode? SE eles receberam na data e me disseram no e-mail que haviam recebido e encaminhariam ao dono do imóvel isso já não deveria ter sido dito a anos atras?
    aguardo sua resposta. Muito obrigada!

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    1. Olá, procure um advogado porque uma vez autorizada a contestação por email, enviado e recebido, não pode o locador dizer 3 anos após que não aceita. Se foi autorizado o envio e nada dizia em contrato que estava condicionado ao aceite do locador, não há como desconsiderar o documento.
      Abraços

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  36. Olá!
    Não sei se ainda vai ler depois desse tempo todo que postou o artigo, mas vamos lá.
    Estamos saindo de um imóvel devido a problemas com proprietários, não realizam os reparos aos quais temos direito.
    Temos pouca experiência com aluguel e agora sabendo um pouco mais sobre nossos direitos e deveres, estamos tentando nos resguardar no próximo contrato.
    Ao iniciar o processo de locação de um apartamento, pagamos tudo que precisava, autenticamos os documentos e eles entregaram o termo de vistoria. Fomos ao apartamento fazer o check da lista e vários itens não estavam em acordo com a realidade. Então tiramos fotos de tudo o que havia, todos os detalhes estéticos e tbm alguns problemas que são funcionais, de segurança ou estruturais. No caso desses, pedimos a imobiliária que fosse concertado, os pisos soltando na área de serviço, as portas que não funcionam, por defeito na tranca ou deformação no encaixe, as travas das janelas e portas das varandas, pois comprometem a segurança de nossos filhos.
    A imobiliária informou que o proprietário não irá arrumar nada do que pedimos, e nos disse ainda, que pelo valor que estamos alugamos, não conseguiremos nada melhor no mercado.
    Então, pedimos para cancelar o processo de locação, pois é um serviço pago, não um favor. E entendemos que se assumirmos o imóvel assim, teremos que pagar por todos os ajustes por nossa conta, sendo um condicionamento injusto.
    Está correto nosso posicionamento? Uma vez paga a caução e assinado parte do contrato, temos obrigação de entrar no imóvel mesmo com os problemas existentes?
    Desde já agradeço

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    1. Oi Larissa, bom dia. A postagem é antiga mas o site continua no ar e a mesma continua em vigor sem modificação na lei do Inquilinato 8.245/91. Se fores para a página inicial do site verás que tem postagens atuais. no fim desta página tenho Email disponibilizado.
      Quanto a tua situação, a lei em seu artigo 22 e 23 determina as obrigações das partes. O locador tem que entregar o imóvel ao locatário em perfeitas condições. Defeitos que não impedem o uso do imóvel são comuns em imóveis antigos que sempre tem o aluguel mais barato. Por isso a imobiliária te falou sobre o preço baixo. Sempre que o preço for baixo o imóvel tem algum problema e o pretendente a locação deve avaliar. Lógico que o problema não pode ser estrutural pois não se pode locar um imóvel com problema de fiação elétrica ou cano estourando.
      A contestação da vistoria inicial existe para que verificado um problema que ficou de fora e não impede o uso do imóvel, você informe por escrito o locador e na saída não precise consertar. Por exemplo, piso riscado e com taco solto que não consta na vistoria, você informa que ficou de fora na contestação e quando sair não terá problemas de alegarem que você causou o dano. No caso em questão são muitos problemas que não constam na vistoria inicial ou seja, como que o vistoriador da imobiliária não atestou todos os problemas do imóvel???? vistoria mau feita. O contrato foi assinado e em tese se desiste vão querer te cobrar a multa, mas tens as chaves e a vistoria que prova má fé se todos os defeitos não constam no contrato e ao visitar o imóvel não foi visualizado por você. Dano estrutural te permite rescindir e ainda pedir ressarcimento do que gastou. Dano estrutural é hidráulica e elétrica antiga, telhado com infiltração. Tens que avaliar a situação com a imobiliária e desistir do negocio, se te pedirem multa, a solução é procurar um advogado, não se mudar entregar as chaves em juízo e acionar o locador. Uma ata notarial de cartório atestando o estado do imóvel e a diferença da vistoria inicial para o que foi constatado pelo oficial do cartório faz prova judicial de que alguém erro feito na vistoria inicial. Procurem um advogado.
      Se for problemas que não impedem o uso, a contestação da vistoria tem que ser escrita, detalhada em duas vias com fotos com data e o recebimento assinado e carimbado pela imobiliária.
      Abraços

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  37. Boa tarde!!!
    Aluguei uma casa e me mudei no dia 02/08/2020
    Uns dois dias depois percebi q havia um molhado permanente no banheiro, achei q o motivo seria q eu n tivesse secado direito quando lavei logo q mudei, até q uns dias depois constatei um quebrado e trincos na parte de baixo do vaso sanitário e onde está quebrado está o parafuso q prende o vaso e o mesmo encontra se totalmente inferrujado, pois sempre q da descarga a água sai tdo pelo piso com fezes e urina, então contatei a imobiliária e enviei vídeos e fotos, e a mesma q ainda n me entregou a vistoria, mesmo já ter cobrado umas 3 vezes, disse que o problema foi nos q causamos e temos q arcar com as despesas.
    Isso está certo?

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    1. Oi Súh Saraiva.
      Não, não está certo. Se esta vazando água há problema com o anel de vedação e não devias ter recebido as chaves sem ter recebido o termo de vistoria junto com o contrato de locação. Se não assinaste a vistoria inicial, esta não terá valor agora. O contrato e o termo devem informar o prazo para você contestar a vistoria inicial. entendo neste caso ser vicio oculto e portanto despesa do locador. Procure um advogado para te orientar com base no teu contrato e a questão da vistoria. A imobiliária já demonstrou que não atua dentro da lei ou teria te entregue o contrato, o termo de vistoria inicial e as chaves juntos.
      Abraços

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  38. Olá, tenho uma pergunta: A contestação da vistoria é obrigatoriamente enviada a empresa responsável por seguro fiança? Pergunto pois querem adicionar o iten 'seguro da pintura' no pacote sendo que a pintura não é nova. Ela está em boas condições e deve ser retornada assim mas devo pagar um seguro por uma pintura que não é nova?? A seguradora aceita fazer seguro sobre uma pintura que não é nova?? Obrigada.

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    1. Olá. Deve constar no contrato escrito e vistoria inicial que a pintura não e nova, porque te desobriga de de ver com pintura nova. Portanto o seguro não pode constar pintura. Não assine documentos com erro e solicite que seja retirado do cálculo do seguro, se houver pintura separada. Se já está no imóvel, solicite correçao. Abraços

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  39. Olá, preciso de ajuda. Imobiliária quer laudo técnico de todos os eletrodomésticos do ape. Fica 350 reais. Mas não me deram laudo qdo entrei. Estão certos?

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    1. Olá, se consta em contrato de locação está obrigação, sim. Do contrário, não. Eu recomendo que faça. Com o laudo, não poderão posteriormente alegar que entregou estragado. Na prática, o vistoriador poderia testar, mas não querem se comprometer.
      Abraços

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