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Mostrando postagens de dezembro, 2012

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SALÁRIO MINIMO NACIONAL 2013

VÁLIDO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013 R$ 678,00  9%de aumento Vale lembrar que o salário mínimo não pode ser utilizado como base de calculo do aluguel, nem como reajuste anual ou atualização de valores da locação residencial e não residencial. fonte:  http://www.agencianoticias.com.br/2012/12/27/novo-salario-minimo-2013-remuneracao-do-trabalhador-sofre-aumento-de-9/ ATUALIZADO EM 2013

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -COMPRA E VENDA

As vezes o negocio da compra e venda é realizado pelas partes de forma que o comprador pague ao vendedor um sinal e solicite o pagamento parcelado do restante do valor. Como garantia, as partes fazem um Contrato de Promessa de Compra e Venda. Este tipo de contrato pode ser levado pelo comprador a registro na matricula do imóvel para fazer constar o negócio realizado, porém a transferência do imóvel só ocorre quando todas as parcelas forem pagas pelo comprador. Vale lembrar que o comprador tem o dever de guardar todos os recibos(ou nota promissória) de pagamento. O comprador fica garantido pelo contrato registrado na matricula do imóvel e o vendedor fica garantido porque o imóvel continua em seu nome até a quitação. Ambos assumem um compromisso. O vendedor de passar a escritura ao término do pagamento e o comprador o de arcar com o pagamento das parcelas. Surge então a dúvida : E se o vendedor não passar a escritura ao término do pagamento seja por falecimento ou qualq

SEGURO CONTRA FOGO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

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fonte: www.folhadopara.com Assunto constante nos sites sobre locação de imóveis é o questionamento a respeito da duplicidade de cobrança de seguro contra fogo na locação. Locatários questionam a cobrança do seguro  alegando que este já é cobrado pelo condomínio. Na realidade são dois seguros distintos e duas cobranças separadas, uma obrigatório e outra opcional. O seguro condominial contra incêndio ou destruição é obrigatório ( artigo 1.346, do novo Código Civil ) em prédios e condomínios e contratado pelo síndico. Tem cobertura da área condominial, ou seja, de uso comum, contra fogo, raio, explosões, vazamentos. Este seguro condominial abrange os imóveis particulares e assim tem cobertura para os apartamentos em relação a destruição total ou parcial causada por sinistro no condomínio e não provocado pelo imóvel. É determinado por legislação especifica e o sindico responde civil e criminalmente caso não proceda a contratação. Nos condomínios de casas a contratação do segu

EDIFICIOS E A ESCOLHA DE SEUS NOMES

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ATUALIZADO EM 2018 EDIFÍCIOS E AS ESCOLHAS DE SEUS NOMES Desde guria (aqui no sul a meninas são chamadas de guria) sempre me perguntava quem era o responsável por escolher o nome dos edifícios , pois chamava a atenção alguns nomes estranhos e até mesmo ridículos do meu ponto de vista de adolescente.

LOCAÇÃO DE GARAGEM EM CONDOMINIOS

Legislação: Lei nº 12.607/2012 – autor: Senador Marcelo Crivela Código civil de 2002 Em 05 de abril de 2012 entrou em vigor a Lei que altera o Código Civil de 2002 em relação à locação e venda de garagens privativas para pessoas de fora do condomínio. Com a entrada em vigor desta lei o  § 1º do art. 1.331 do Código civil passa a ter a seguinte redação: § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.  Antes da referida lei podíamos alugar livremente as garagens de uso do locador o que trazia riscos ao condomínio em geral, devido a circulação de pessoas estranhas nas

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM

LOCADOR : Nome completo, nacionalidade, Estado Civil, Profissão, RG nº xxxxxxxxx, C.P.F. nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado a Rua xxxxxx, nº xx, bairro, CEP, Cidade  e Estado.  LOCATÁRIO : Nome completo, nacionalidade, Estado Civil, Profissão, RG, C.P.F. nº xxxxxx, residente e domiciliado a Rua xxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, bairro, CEP, Cidade e Estado. As partes acima qualificadas contratam a locação de vaga de garagem abaixo descrita conforme o que segue. OBJETO : uma vaga de garagem, localizada na Rua xxxxxxxxxx, nº xxxxx, bairro, Cidade , de propriedade do LOCADOR ,  registrada no Cartório de Registro de Imóveis da zona xxxx, sob matricula imobiliária nº xxxxxxxxx. A referida vaga localiza-se no térreo, com entrada pelo portão direito de quem acessa o condomínio a esquerda com número de identificação xxxxx. Possui um armário dom chave que não será utilizado pelo LOCATÁRIO Cláusula 2ª. O LOCATÁRIO usará a vaga de garagem, objeto deste contrato, para o e

DENUNCIA VAZIA E O PRAZO MENOR QUE 30 MESES

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DENUNCIA VAZIA E O PRAZO MENOR QUE 30 MESES Os prazos na locação de imóveis são de livre acordo. O que a legislação estabelece são critérios para desocupação se o prazo determinado for maior ou menor que 30 meses. Nesse artigo discorro sobre os prazo menores que 30 meses e as consequências para o locador.

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