MENOR PÚBERE E NEGÓCIOS COM IMÓVEIS
A saber que, menor púbere é a pessoa com faixa de idade entre 16 e 18 anos ainda não completados e que portanto não tem capacidade jurídica plena. O menor impúbere é toda a pessoa com faixa de idade abaixo de 16 anos, considerado incapaz (Código civil 2002 art. 05) Surgiu a duvida sobre a possibilidade ou não de um menor púbere(16 a 18 anos) poder adquirir imóvel em seu nome ou assinar contrato de locação, tendo este menor, fonte de renda suficiente para assumir ambos os encargos. A resposta é: depende de cada caso. Se o menor púbere desejar adquirir um imóvel financiado , este não poderá faze-lo nem que seja representado por seus pais. As regras de financiamento impedem. A solução será os pais emanciparem o menor e desta forma ele poderá fazer uso do financiamento. Para compra de imóvel a vista é permitido que o menor púbere o adquira em seu nome desde que representado pro seus pais. Essa regra é válida para compra de imóvel de terceiros. Se o menor púb