PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - LOCAÇÃO
PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR Constituição Federal - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; Obs: a escrita em “ vermelho ” foi revogada( Súmula 619) pelo Supremo Tribunal Federal e nenhum depositário infiel pode ser preso. Apenas para constar. Em todos os fóruns que freqüento, via email e no próprio blog recebo sempre a mesma preocupação de devedores em relação a ações judiciais de cobrança de aluguéis e taxas referentes à locação do imóvel. Não raro, pessoas me informam que abandonaram o imóvel e sumiram com medo de serem presas por inadimplência. Conforme artigo acima pertencente a nossa Const