CLÁUSULA DE CAUÇÃO IMOBILIÁRIA EM
DINHEIRO
A Lei Do Inquilinato 8.245/91 determina:
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as
seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
§ 2º A caução em dinheiro, que não
poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em
caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada,
revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por
ocasião do levantamento da soma respectiva.
A
Poupança deve ser aberta em conta poupança conjunta, o que impede que
uma das partes faça o levantamento da soma depositada sem autorização da outra
parte por escrito. Trata-se de uma garantia do contrato mas em caso de
inadimplência o locador não pode levantar a soma sem autorização do locatário e
o locatário não pode exigir a devolução dos valores sem autorização do locador.
Havendo divergência a soma fica depositada até decisão judicial.
A
lei autoriza cobrar 03 aluguéis no máximo, porém a maioria dos locadores exige
no mínimo 06 meses. Decisões judiciais tem considerado a cobrança justa face ao
fato de 03 aluguéis em locações de baixo valor ser irrisório face á possíveis
problemas com inadimplência. O risco de
cobrar a mais será todo do locador se o locatário vier a judicialmente
contestar a cobrança.
È
considerado apropriação indébita quando o Locador fica em poder do valor da
caução não atendendo a solicitação do locatário de juntos abrirem a poupança. O
locador acaba por se transformar em Depositário Fiel deste valor e sendo uma
garantia ele não pode livremente ser utilizado pelas partes. O correto é agir
dentro da lei.
NA PRÁTICA
Na
prática o locador e locatário devem procurar qualquer banco e solicitar
abertura de conta poupança conjunta deixando claro que para retirada de valores
será preciso assinatura de ambos.
Os
bancos não promovem a abertura de conta especial informando tratar-se de
garantia aluguel e sim uma poupança comum conjunta onde ambos precisam assinar
qualquer retirada.
Documentos
necessários: RG, CPF das partes envolvidas, comprovante de residência de
ambos(conta de energia, telefone, TV a cabo), valor a ser depositado. Não é preciso levar contrato de aluguel.
Qualquer
das partes poderá solicitar emissão de cartão poupança, porém, a retirada em
terminais e caixa fica impedida por necessitar da assinatura de ambos. Tanto faz com quem ficará o cartão da conta.
A cláusula no contrato de aluguel é que determina que a poupança conjunta destina-se a fiança locatícia.
Alguns informam que o locatário poderá levantar a soma dos valores depositados após encerramento do contrato apresentando os recibos de aluguel quitados e o termo de encerramento da locação. Na prática, nenhum dos bancos consultados libera o valor sem que a outra parte assine concordando o que implica em recorrer ao Poder Judiciário para liberação dos valores.
O locador não esta obrigado a liberar o valor depositado se houver divergência quanto a valores finais a serem pagos pelo locatário ou discordância em relação a reformas de entrega do imóvel. Neste caso, por se tratar de depósito de garantia de contrato, ficam retidos até que a solução amigável ou judicial ocorra.
MODELO
CLAUSULA XX: o LOCATÁRIO
apresenta ao LOCADOR como GARANTIA DO CONTRATO, CAUÇÃO EM DINHEIRO, no valor
de 03 ALUGUÉIS, totalizando o valor de R$ xxx,xx .
Parágrafo único: as partes estão cientes de que a legislação
determina que a caução em dinheiro seja depositada em poupança pública
conjunta, aberta pelas partes em 48 HORAS após assinatura deste contrato, para
o fim específico de fiança aluguel, não podendo nenhuma das partes dispor
livremente da fiança salvo acordo escrito em concordância. Fica ciente o LOCADOR que a não abertura da conta
poupança implica em descumprimento legal e ser considerado este como DEPOSITÁRIO FIEL do valor entregue pelo
locatário não se isentando o LOCADOR
de ao final do contrato devolver o valor recebido com as devidas correções de
conta poupança conforme determina o artigo xx da Lei 8.245/91.
Obs.
Exigir recibo discriminado dos valores entregues ao locador.
ATUALIZADA EM 2016
Olá Crislaine Silva.
ResponderExcluirA obrigação em te devolver é da locadora. A imobiliária gia em nome da locadora e portanto ao tirar o imóvel ela deve ter recebido a caução. Qualquer coisa procure um advogado.
Abraços
Olá, sou inquilina de um apartamento e vou sair antes do término do contrato.Minha dúvida é: tendo saldo da caução a receber em valor maior ao que tenho para pagar de aluguel ate sair, sou obrigada a pagar o aluguel desse mês normalmente ou posso exigir o uso da caução ?
ResponderExcluirOlá Cris Amaral. a caução cobre reforma de entrega e taxas como água e luz portanto você paga tudo até desocupar, entrega em perfeitas condições e recebe de volta a caução corrigida. O locador não é obrigado a descontar o ultimo aluguel da caução, isso depende de ele acordar com você por escrito.
ExcluirOlá, na saída do imóvel eu posso exigir restituição de valores pagos no condomínio de cota extra de reforma da fachada e cota de reserva ?
ResponderExcluirReforma da fachada é chamada extra, já devias ter pedido a devolução. Cota de reserva depende,s e for para despesa ordinária de férias, 13º e rescisão de funcionários não. Se for chamada extra para despesa extraordinária sim, peça devolução e se não te pagarem cobre judicialmente imediatamente. Cuidado com o que assina.
Excluirabraços
Boa noite.
ResponderExcluirEstou com um problema para resolver o recebimento da caução, pois a imobiliária fez o depósito numa conta dela e não em conta poupança solidária entre eu locatário e o locador.
Acontece que o proprietário do imóvel vendeu a sala e não pagou uma multa de rescisão de contrato.
O novo proprietário pediu para eu continuar e fazer os pagamentos direto a ele e não vai trabalhar com a imobiliária, que aliás está em situação financeira complicada.
A imobiliária se recusa a me devolver a caução enquanto o antigo proprietário não quitar a multa.
Como posso fazer para reaver a caução? A imobiliária não está bem errada em depositar numa conta comum as várias cauções, haja visto que este valor não é dela?
Olá, não se deve deixar caução com imobiliária em hipótese alguma, erro o locador que não solicitou o valor para que ficasse com ele mesmo que depositado na conta dele. Você tem direito a devolução com rendimentos da poupança e quem responde é o locador que deveria ter passado para o comprador a tua garantia.
ExcluirO novo proprietário assumiu teu contrato e se ele vai dar segmento você tem que por escrito informar a ele que tua caução esta em poder do locador antigo que deve repassar para você. Pode ser que o locador antigo tenha informado e descontado do valor de venda. Fale primeiro com o novo dono. Se ficarem jogando um para o outro acione o locador antigo, é ele que responde pela caução não a imobiliária. Abraços
Boa tarde, Maria Angela
ResponderExcluirParabéns pelo site...muitas informações úteis.
Possuia sociedade de um salão de cabeleireiro e a desfizemos...eu permanecerei no salão. Como fica o depósito caução...tenho que devolver os 50% que minha sócia deu?
Oi Crislaine
ResponderExcluirÉ da proprietária o dever de te devolver a caução corrigida pela poupança como determina a lei do inquilinado 8.245/91. Se a proprietária deixou a caução nas mãos da imobiliária, o que a maioria faz, errou porque a responsabilidade é do locador. Tudo que você paga em relação a locação está pagando para a locadora, a imobiliária é somente uma representante do mesmo, uma intermediária.Portanto a imobiliária atual já deveria ter resolvido isto com a locadora visto que o dinheiro é seu e não esta perdido não. Se não te for devolvido procure um advogado e acione a justiça.
Abraços
Boa noite!
ResponderExcluirVeja abaixo, se está correto o que falo sobre a CAUÇÃO e sobre o PAGTO DA COMISSAO:
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FIANÇA CAUÇÃO: O LOCATÁRIO concorda, desde já, a pagar a título de fiança, a caução no valor de R$ 2.600,00 (Dois Mil e Seiscentos Reais), na assinatura deste contrato, a ser creditado em conta corrente ou em moeda corrente, que será usado em todas as hipóteses as quais se façam necessários.
Finda a locação, com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, o LOCATÁRIO receberá o valor da caução atualizados pelo rendimento da caderneta de poupança, apurados no período de vigência do contrato, ressarcido total ou parcialmente, a depender do estado do imóvel que estiver sendo devolvido e a sua adimplência, ou do que acordarem as partes.
Parágrafo único: Será pago, na assinatura do contrato o valor de R$ 1.074,96 (Um Mil e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Seis Centavos) para a Corretora / Imobiliária FULANA DE TAL, inscrita no Creci 0000, pois este pagamento tem referência ao serviço de intermediação de locação, previsto pelo Creci-Bahia como premissa maior de honorários a ser depositado na Caixa Econômica Federal, Agência XXXX, Operação 013, Conta XXXX-X ou em moeda corrente.
Grata e no aguardo.
Olá, pagamento da comissão é despesa do locador não pode estar no contrato de locação. O parágrafo único deve ser retirado. O inquilino paga o aluguel normalmente na data do vencimento, recebe o seu recibo de quitação e a imobiliária fica com este aluguem e emite recibo de comissão ao locador.
ExcluirA caução não pode pagar a comissão.
Abraços
Suas explicações são excelentes!
ResponderExcluirTenho uma dúvida:
O Locatário saiu do imóvel com 2 alugueis vencidos e danos na casa, não apareceu na vistoria e não se sabe onde está morando. A Imobiliária efetuou a rescisão e documentou que iria fazer o deposito do caução ao locador, visto que a divida ultrapassa tal valor. Passado o prazo estipulado no documento, foi cobrada e alegou que não pode o depósito fazer antes do locatário aparecer. Disse que entraria com ação judicial mas não o fez. Qual ação do locador? procon? juizado especial? contra a imobiliaria que reteve o valor? obrigada.
Oi Evely.
ExcluirA imobiliária esta cumprindo a lei. A garantia não pode ser liberada sem autorização judicial, mas na prática não é isso que se faz. Desconta-se da divida, entrega ao locador e cobra o restante na justiça. Ocorre que na hora em que ruge o problema o culpado será sempre a imobiliária que tem o dever de agir na forma da lei. A mesma deve ter sido orientada pelo jurídico e não entregar a caução até porque esta precisa ser corrigida pela poupança.
No juizado especial se pode entrar com ação de cobrança contra o locatário devedor porque o imóvel foi devolvido e liberação da caução. A imobiliária fornece toda a documentação de encerramento para isso. Abraços
Olá, muito, muito bom o seu blogue!
ResponderExcluirSou proprietária e o locatário não pagou o valor total da caução, que seriam se 3 x o aluguel, pagou apenas 2, prometeu pagar no mês seguinte. O contrato era de 12 meses. Em maio, quando cobrei o restante da caução ( início da locação foi em novembro), o locatário me avisou que não pagaria e que estava me avisando que em agosto ele iria desocupar o imóvel, pois ao se formar na escola para Polícia Militar ele seria transferido de cidade. Também já foi dizendo que ele queria que eu lhe devolvesse o dinheiro da caução antes dele sair, pois precisaria usá-la na mudança. Falei que o valor seria devolvido após a vistoria. Em junho quando fui cobrar o aluguel ele falou que só me pagaria se eu devolvesse a caução.
Resumo, o locatário não pagou mais o aluguel. Chegou dia 1de agosto e ele avisou que sairia dia 15 de agosto, mas no dia 15 e agosto me mandou uma mensagem por whatsapp dizendo que não conseguiria fazer a mudança e que precisava de mais tempo, pois a Brigada Militar ainda não tinha dito para onde ele seria transferido.
Eu dependo do aluguel é a minha única fonte de renda!
O que posso fazer?
Olá. Até que ele entregue as chaves o aluguel segue correndo e deve ser pago. A garantia não cobre o que é devido e fica retira até a entrega das chaves.
ExcluirNão é devido multa se ele será transferido de cidade pelo empregador público.
Notigique- o por escrito de que até ele desocupar o aluguel deve ser pago e que a caução só será devolvida após a desocupação, vistoria e com todas as contas pagas.
Nunca, eu disse NUNCA, entregue as chaves e dê posse ao inquilino sem que a caução seja paga. Caução parcelada significa que o inquilino não tem renda suficiente para bancar o aluguel.
Não devolvia a caução e procure um advogado.
Abraços
Bom dia Dra. Maria Ângela, parabéns pela matéria.
ResponderExcluirÉ lícito que a imobiliária administradora, no início da locação, cobre comissão sobre a caução locatícia?
Oi Fernandes, é ilegal cobrar qualquer taxa, comissão ou imposto sobre valores que não pertencem ao locador. A caução fica sobre a guarda do locador e não incide nem imposto, nem comissão, devendo ser devolvido com rendimentos de poupança no fim do contrato ao locatário. Não importa se a imobiliária colocou o valor em conta Pool da empresa, não pode descontar nenhum valor da caução e devolve com a correção da poupança. Este dinheiro é do locatário e os advogados costumam orientar a que fique com o locador não com a imobiliária.
ExcluirAbraços
Boa noite.
ResponderExcluirPreciso de ajuda quanto a devolução de caução.
Meu amigo fez o depósito caução para o procurador do locador. Depois foi procurado pelo locador que rescindiu o contrato anterior e celebrou outro contrato, sem caução.
O procurador não repassou a caução para o locador e se nega a devolver a caução.
O Locatário pode cobrar a caução do procurador?
Olá, não. o procurador age em nome do proprietário como seu representante legal e portanto se o proprietário rompeu com o procurador deveria ter reavido toda a documentação que estava com o mesmo e a caução também. eles que resolvam entre eles o problema. Você deve mover ação judicial contra o locador que é quem tem o dever de te devolver a caução. Depois ele que acione o procurador para resolver com ele.
ExcluirAbraços
Boa tarde, não é legal de forma nenhuma. O que é legal é o que está na lei, independente de "algumas decisões favoráveis". A lei é clara e concisa sobre esse assunto. Seção 7, artigo 38, parágrafo 2° -> "A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva."
ResponderExcluirApesar de não haver o destaque "não poderá, de forma alguma", o trecho é claro quanto à não possibilidade, qualquer decisão fora disso é ilegal se fere as leis vigentes em desfavor de uma das partes.
Boa tarde eu aluguei uma casa já faz 5 anos dei 3 caução agora pedi pra sair da casa dia 9 ela disse pra assinar um papel e que eu teria até o dia 9 do outro mes agora é dia 26 e eu não consegui sair ainda Eles disseram que eu tenho que pagar uma multa agora
ResponderExcluirOi Teresa. Você tem que avisar 30 dias antes sob pena de não o fazendo pagar um aluguel a mais de multa pela ausência do aviso. Você avisou, mas não conseguiu desocupar no prazo então deves entrar em acordo com o locador pedindo um prazo maior ou desistindo de mudar. O que não pode é você descumprir o prazo e o locador ficar esperando você de uma hora para outra entregar s chaves. Abraços
ExcluirBom dia! Aluguei um imóvel em 2017 onde paguei 3 meses de caução, 2 fiz transferência bancária e um entreguei em dinheiro, por ingenuidade não peguei recibo porque no mesmo dia pegamos o contrato onde constava o pagamento dos 3 aluguéis. Agora, ao desocupar o imóvel eles dizem que só paguei 2 aluguéis caução e eu tenho que provar que paguei. Isto está correto? Caso negativo, o que fazer?
ResponderExcluirOlá. Se o contrato diz que foi pago 3 aluguéis, vale o contrato e eles tem que te devolver, 3 aluguéis corrigidos pela poupança, onde deveriam ter depositado os valores. A quitação desse pagamento pode ser feita no contrato. Se diz claramente que na data x você pagou 3 aluguéis, tens a prova do pagamento.
ExcluirO que ocorre é, que tem locadores que cobram 3 aluguéis na entrega das chaves, utilizando 2 como caução garantia e um o pagamento do mês inicial. É ilegal, mas na locação direta com o dono, muito comum. Verifique se isso não ocorreu. Pegue o recibo de aluguel e veja a que mês se refere. Se fizer referência ao primeiro mês, foi cauçao de 3 aluguéis, se fizer referência ao mês do pagamento, pode ter ocorrido isso. Conte quantos aluguéis pagou do início até a desocupação. Abraços