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CLÁUSULA DE CAUÇÃO IMOBILIÁRIA EM DINHEIRO



CLÁUSULA DE CAUÇÃO IMOBILIÁRIA EM DINHEIRO



A Lei Do Inquilinato 8.245/91 determina:

        Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:        
 I - caução;

        Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.

§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.

A Poupança deve ser aberta em conta poupança conjunta, o que impede que uma das partes faça o levantamento da soma depositada sem autorização da outra parte por escrito. Trata-se de uma garantia do contrato mas em caso de inadimplência o locador não pode levantar a soma sem autorização do locatário e o locatário não pode exigir a devolução dos valores sem autorização do locador. Havendo divergência a soma fica depositada até decisão judicial.

A lei autoriza cobrar 03 aluguéis no máximo, porém a maioria dos locadores exige no mínimo 06 meses. Decisões judiciais tem considerado a cobrança justa face ao fato de 03 aluguéis em locações de baixo valor ser irrisório face á possíveis problemas com inadimplência.  O risco de cobrar a mais será todo do locador se o locatário vier a judicialmente contestar a cobrança.

È considerado apropriação indébita quando o Locador fica em poder do valor da caução não atendendo a solicitação do locatário de juntos abrirem a poupança. O locador acaba por se transformar em Depositário Fiel deste valor e sendo uma garantia ele não pode livremente ser utilizado pelas partes. O correto é agir dentro da lei.

NA PRÁTICA

Na prática o locador e locatário devem procurar qualquer banco e solicitar abertura de conta poupança conjunta deixando claro que para retirada de valores será preciso assinatura de ambos.
Os bancos não promovem a abertura de conta especial informando tratar-se de garantia aluguel e sim uma poupança comum conjunta onde ambos precisam assinar qualquer retirada.

Documentos necessários: RG, CPF das partes envolvidas, comprovante de residência de ambos(conta de energia, telefone, TV a cabo), valor a ser depositado. Não é preciso levar contrato de aluguel.

Qualquer das partes poderá solicitar emissão de cartão poupança, porém, a retirada em terminais e caixa fica impedida por necessitar da assinatura de ambos. Tanto faz com quem ficará o cartão da conta.

A cláusula no contrato de aluguel é que determina que a poupança conjunta destina-se a fiança locatícia.

Alguns informam que o locatário poderá levantar a soma dos valores depositados após encerramento do contrato apresentando os recibos de aluguel quitados e o termo de encerramento da locação. Na prática, nenhum dos bancos consultados libera o valor sem que a outra parte assine concordando o que implica em recorrer ao Poder Judiciário para liberação dos valores.

O locador não esta obrigado a liberar o valor depositado se houver divergência quanto a valores finais a serem pagos pelo locatário ou discordância em relação a reformas de entrega do imóvel. Neste caso, por se tratar de depósito de garantia de contrato, ficam retidos até que a solução amigável ou judicial ocorra.


MODELO


CLAUSULA XX: o LOCATÁRIO apresenta ao LOCADOR como GARANTIA DO CONTRATO, CAUÇÃO EM DINHEIRO, no valor de 03 ALUGUÉIS, totalizando o valor de R$ xxx,xx .
Parágrafo único: as partes estão cientes de que a legislação determina que a caução em dinheiro seja depositada em poupança pública conjunta, aberta pelas partes em 48 HORAS após assinatura deste contrato, para o fim específico de fiança aluguel, não podendo nenhuma das partes dispor livremente da fiança salvo acordo escrito em concordância. Fica ciente o LOCADOR que a não abertura da conta poupança implica em descumprimento legal e ser considerado este como DEPOSITÁRIO FIEL do valor entregue pelo locatário não se isentando o LOCADOR de ao final do contrato devolver o valor recebido com as devidas correções de conta poupança conforme determina o artigo xx da Lei 8.245/91.


Obs. Exigir recibo discriminado dos valores entregues ao locador.



ATUALIZADA EM 2016

Comentários

  1. Olá Crislaine Silva.

    A obrigação em te devolver é da locadora. A imobiliária gia em nome da locadora e portanto ao tirar o imóvel ela deve ter recebido a caução. Qualquer coisa procure um advogado.
    Abraços

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  2. Olá, sou inquilina de um apartamento e vou sair antes do término do contrato.Minha dúvida é: tendo saldo da caução a receber em valor maior ao que tenho para pagar de aluguel ate sair, sou obrigada a pagar o aluguel desse mês normalmente ou posso exigir o uso da caução ?

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    1. Olá Cris Amaral. a caução cobre reforma de entrega e taxas como água e luz portanto você paga tudo até desocupar, entrega em perfeitas condições e recebe de volta a caução corrigida. O locador não é obrigado a descontar o ultimo aluguel da caução, isso depende de ele acordar com você por escrito.

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  3. Olá, na saída do imóvel eu posso exigir restituição de valores pagos no condomínio de cota extra de reforma da fachada e cota de reserva ?

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    1. Reforma da fachada é chamada extra, já devias ter pedido a devolução. Cota de reserva depende,s e for para despesa ordinária de férias, 13º e rescisão de funcionários não. Se for chamada extra para despesa extraordinária sim, peça devolução e se não te pagarem cobre judicialmente imediatamente. Cuidado com o que assina.
      abraços

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  4. Boa noite.
    Estou com um problema para resolver o recebimento da caução, pois a imobiliária fez o depósito numa conta dela e não em conta poupança solidária entre eu locatário e o locador.
    Acontece que o proprietário do imóvel vendeu a sala e não pagou uma multa de rescisão de contrato.
    O novo proprietário pediu para eu continuar e fazer os pagamentos direto a ele e não vai trabalhar com a imobiliária, que aliás está em situação financeira complicada.
    A imobiliária se recusa a me devolver a caução enquanto o antigo proprietário não quitar a multa.
    Como posso fazer para reaver a caução? A imobiliária não está bem errada em depositar numa conta comum as várias cauções, haja visto que este valor não é dela?

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    1. Olá, não se deve deixar caução com imobiliária em hipótese alguma, erro o locador que não solicitou o valor para que ficasse com ele mesmo que depositado na conta dele. Você tem direito a devolução com rendimentos da poupança e quem responde é o locador que deveria ter passado para o comprador a tua garantia.
      O novo proprietário assumiu teu contrato e se ele vai dar segmento você tem que por escrito informar a ele que tua caução esta em poder do locador antigo que deve repassar para você. Pode ser que o locador antigo tenha informado e descontado do valor de venda. Fale primeiro com o novo dono. Se ficarem jogando um para o outro acione o locador antigo, é ele que responde pela caução não a imobiliária. Abraços

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  5. Boa tarde, Maria Angela
    Parabéns pelo site...muitas informações úteis.
    Possuia sociedade de um salão de cabeleireiro e a desfizemos...eu permanecerei no salão. Como fica o depósito caução...tenho que devolver os 50% que minha sócia deu?

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  6. Oi Crislaine

    É da proprietária o dever de te devolver a caução corrigida pela poupança como determina a lei do inquilinado 8.245/91. Se a proprietária deixou a caução nas mãos da imobiliária, o que a maioria faz, errou porque a responsabilidade é do locador. Tudo que você paga em relação a locação está pagando para a locadora, a imobiliária é somente uma representante do mesmo, uma intermediária.Portanto a imobiliária atual já deveria ter resolvido isto com a locadora visto que o dinheiro é seu e não esta perdido não. Se não te for devolvido procure um advogado e acione a justiça.
    Abraços

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  7. Boa noite!
    Veja abaixo, se está correto o que falo sobre a CAUÇÃO e sobre o PAGTO DA COMISSAO:

    CLÁUSULA VIGÉSIMA – FIANÇA CAUÇÃO: O LOCATÁRIO concorda, desde já, a pagar a título de fiança, a caução no valor de R$ 2.600,00 (Dois Mil e Seiscentos Reais), na assinatura deste contrato, a ser creditado em conta corrente ou em moeda corrente, que será usado em todas as hipóteses as quais se façam necessários.
    Finda a locação, com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, o LOCATÁRIO receberá o valor da caução atualizados pelo rendimento da caderneta de poupança, apurados no período de vigência do contrato, ressarcido total ou parcialmente, a depender do estado do imóvel que estiver sendo devolvido e a sua adimplência, ou do que acordarem as partes.

    Parágrafo único: Será pago, na assinatura do contrato o valor de R$ 1.074,96 (Um Mil e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Seis Centavos) para a Corretora / Imobiliária FULANA DE TAL, inscrita no Creci 0000, pois este pagamento tem referência ao serviço de intermediação de locação, previsto pelo Creci-Bahia como premissa maior de honorários a ser depositado na Caixa Econômica Federal, Agência XXXX, Operação 013, Conta XXXX-X ou em moeda corrente.

    Grata e no aguardo.

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    Respostas
    1. Olá, pagamento da comissão é despesa do locador não pode estar no contrato de locação. O parágrafo único deve ser retirado. O inquilino paga o aluguel normalmente na data do vencimento, recebe o seu recibo de quitação e a imobiliária fica com este aluguem e emite recibo de comissão ao locador.
      A caução não pode pagar a comissão.
      Abraços

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  8. Suas explicações são excelentes!
    Tenho uma dúvida:
    O Locatário saiu do imóvel com 2 alugueis vencidos e danos na casa, não apareceu na vistoria e não se sabe onde está morando. A Imobiliária efetuou a rescisão e documentou que iria fazer o deposito do caução ao locador, visto que a divida ultrapassa tal valor. Passado o prazo estipulado no documento, foi cobrada e alegou que não pode o depósito fazer antes do locatário aparecer. Disse que entraria com ação judicial mas não o fez. Qual ação do locador? procon? juizado especial? contra a imobiliaria que reteve o valor? obrigada.

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    1. Oi Evely.

      A imobiliária esta cumprindo a lei. A garantia não pode ser liberada sem autorização judicial, mas na prática não é isso que se faz. Desconta-se da divida, entrega ao locador e cobra o restante na justiça. Ocorre que na hora em que ruge o problema o culpado será sempre a imobiliária que tem o dever de agir na forma da lei. A mesma deve ter sido orientada pelo jurídico e não entregar a caução até porque esta precisa ser corrigida pela poupança.
      No juizado especial se pode entrar com ação de cobrança contra o locatário devedor porque o imóvel foi devolvido e liberação da caução. A imobiliária fornece toda a documentação de encerramento para isso. Abraços

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  9. Olá, muito, muito bom o seu blogue!
    Sou proprietária e o locatário não pagou o valor total da caução, que seriam se 3 x o aluguel, pagou apenas 2, prometeu pagar no mês seguinte. O contrato era de 12 meses. Em maio, quando cobrei o restante da caução ( início da locação foi em novembro), o locatário me avisou que não pagaria e que estava me avisando que em agosto ele iria desocupar o imóvel, pois ao se formar na escola para Polícia Militar ele seria transferido de cidade. Também já foi dizendo que ele queria que eu lhe devolvesse o dinheiro da caução antes dele sair, pois precisaria usá-la na mudança. Falei que o valor seria devolvido após a vistoria. Em junho quando fui cobrar o aluguel ele falou que só me pagaria se eu devolvesse a caução.
    Resumo, o locatário não pagou mais o aluguel. Chegou dia 1de agosto e ele avisou que sairia dia 15 de agosto, mas no dia 15 e agosto me mandou uma mensagem por whatsapp dizendo que não conseguiria fazer a mudança e que precisava de mais tempo, pois a Brigada Militar ainda não tinha dito para onde ele seria transferido.
    Eu dependo do aluguel é a minha única fonte de renda!
    O que posso fazer?

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    1. Olá. Até que ele entregue as chaves o aluguel segue correndo e deve ser pago. A garantia não cobre o que é devido e fica retira até a entrega das chaves.
      Não é devido multa se ele será transferido de cidade pelo empregador público.
      Notigique- o por escrito de que até ele desocupar o aluguel deve ser pago e que a caução só será devolvida após a desocupação, vistoria e com todas as contas pagas.
      Nunca, eu disse NUNCA, entregue as chaves e dê posse ao inquilino sem que a caução seja paga. Caução parcelada significa que o inquilino não tem renda suficiente para bancar o aluguel.
      Não devolvia a caução e procure um advogado.
      Abraços

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  10. Bom dia Dra. Maria Ângela, parabéns pela matéria.

    É lícito que a imobiliária administradora, no início da locação, cobre comissão sobre a caução locatícia?

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    1. Oi Fernandes, é ilegal cobrar qualquer taxa, comissão ou imposto sobre valores que não pertencem ao locador. A caução fica sobre a guarda do locador e não incide nem imposto, nem comissão, devendo ser devolvido com rendimentos de poupança no fim do contrato ao locatário. Não importa se a imobiliária colocou o valor em conta Pool da empresa, não pode descontar nenhum valor da caução e devolve com a correção da poupança. Este dinheiro é do locatário e os advogados costumam orientar a que fique com o locador não com a imobiliária.
      Abraços

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  11. Boa noite.
    Preciso de ajuda quanto a devolução de caução.

    Meu amigo fez o depósito caução para o procurador do locador. Depois foi procurado pelo locador que rescindiu o contrato anterior e celebrou outro contrato, sem caução.
    O procurador não repassou a caução para o locador e se nega a devolver a caução.
    O Locatário pode cobrar a caução do procurador?

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    1. Olá, não. o procurador age em nome do proprietário como seu representante legal e portanto se o proprietário rompeu com o procurador deveria ter reavido toda a documentação que estava com o mesmo e a caução também. eles que resolvam entre eles o problema. Você deve mover ação judicial contra o locador que é quem tem o dever de te devolver a caução. Depois ele que acione o procurador para resolver com ele.
      Abraços

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  12. Boa tarde, não é legal de forma nenhuma. O que é legal é o que está na lei, independente de "algumas decisões favoráveis". A lei é clara e concisa sobre esse assunto. Seção 7, artigo 38, parágrafo 2° -> "A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva."

    Apesar de não haver o destaque "não poderá, de forma alguma", o trecho é claro quanto à não possibilidade, qualquer decisão fora disso é ilegal se fere as leis vigentes em desfavor de uma das partes.

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  13. Boa tarde eu aluguei uma casa já faz 5 anos dei 3 caução agora pedi pra sair da casa dia 9 ela disse pra assinar um papel e que eu teria até o dia 9 do outro mes agora é dia 26 e eu não consegui sair ainda Eles disseram que eu tenho que pagar uma multa agora

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    1. Oi Teresa. Você tem que avisar 30 dias antes sob pena de não o fazendo pagar um aluguel a mais de multa pela ausência do aviso. Você avisou, mas não conseguiu desocupar no prazo então deves entrar em acordo com o locador pedindo um prazo maior ou desistindo de mudar. O que não pode é você descumprir o prazo e o locador ficar esperando você de uma hora para outra entregar s chaves. Abraços

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  14. Bom dia! Aluguei um imóvel em 2017 onde paguei 3 meses de caução, 2 fiz transferência bancária e um entreguei em dinheiro, por ingenuidade não peguei recibo porque no mesmo dia pegamos o contrato onde constava o pagamento dos 3 aluguéis. Agora, ao desocupar o imóvel eles dizem que só paguei 2 aluguéis caução e eu tenho que provar que paguei. Isto está correto? Caso negativo, o que fazer?

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    1. Olá. Se o contrato diz que foi pago 3 aluguéis, vale o contrato e eles tem que te devolver, 3 aluguéis corrigidos pela poupança, onde deveriam ter depositado os valores. A quitação desse pagamento pode ser feita no contrato. Se diz claramente que na data x você pagou 3 aluguéis, tens a prova do pagamento.
      O que ocorre é, que tem locadores que cobram 3 aluguéis na entrega das chaves, utilizando 2 como caução garantia e um o pagamento do mês inicial. É ilegal, mas na locação direta com o dono, muito comum. Verifique se isso não ocorreu. Pegue o recibo de aluguel e veja a que mês se refere. Se fizer referência ao primeiro mês, foi cauçao de 3 aluguéis, se fizer referência ao mês do pagamento, pode ter ocorrido isso. Conte quantos aluguéis pagou do início até a desocupação. Abraços

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