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QUEM PAGA OS CONSERTOS NO IMÓVEL LOCADO


Imagem de um edifício em concreto com tijolos aparentes, sacadas, de esquina na cor marrom e cercado por uma tela ilustrando texto sobre que tem o dever de pagar consertos no imóvel locado.

QUEM PAGA OS CONSERTOS NO IMÓVEL LOCADO

As dúvidas são muitas quando se trata de consertos no imóvel locado e a responsabilidade de cada um prevista na legislação do Inquilinato, mas é necessário entender como funciona.

O inquilino tem obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu consertando tudo que estragar. Deve fazer a manutenção do imóvel que está sob sua posse direta e cuidar dos pequenos consertos. O locador deve arcar com os custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino bem como consertos estruturais.

Pragas urbanas como morcegos, cupim, baratas, ratos, etc, não são responsabilidade do locador ou locatário (inquilino), devendo quem habita o imóvel tentar conter o avanço com produtos adequados e a perfeita higiene do imóvel. Será responsabilidade do locador se o imóvel for locado já com uma alta infestação destas pragas. Significa dizer que o inquilino estará isento de responsabilidade se o imóvel já tiver este problema visível ou oculto. Atenção a vistoria inicial e sua contestação para se eximir de problema já existente.

Consertos de responsabilidade do locador


Responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de ser utilizado pelo inquilino como:

- troca de telhas quebradas
- troca de calhas furadas ou quebradas
- troca de caixa d’água e equipamentos
- troca de caixa de esgoto
- troca de tubulações de água internas(dentro das paredes)
- troca de registros de água quando necessário quebrar parede
- troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio
- troca de portão externo e adequação do motor longe da umidade
- conserto de muro externo em caso de ação do tempo
- conserto de telhado em caso de ação do tempo.
- conserto de tudo no imóvel, que estiver com problema no uso, anterior a locação.
- conserto de tubulação externa e interna de esgoto
- pintura externa do imóvel (se não constar em contrato de forma clara)
- calçamento externo do imóvel
- troca do poste de sustentação do relógio de luz(casas)
- troca da caixa e instalação do relógio( quando exigido pela empresa de energia)

Atenção: o inquilino deve dar imediata ciência ao locador, por escrito, de qualquer problema no imóvel sob pena de ser responsabilizado pelo conserto pela demora comunicação.

Consertos de responsabilidade do locatário

Responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar ou de pequeno valor por desgaste de uso. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer a vistoria se não foi feita e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue. È comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche. Quando descobre que terá que trocar a torneira, quer que o locador pague o custo porque quando entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso. Lembrando que contratos com fiador este responde pelas dívidas do seu afiançado.

O inquilino deve consertar e arcar com os seguintes consertos:

- conserto ou troca de torneiras de preferência do mesmo tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão.
- conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque.
-  troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação.
- troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas.
- troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa(que não precise quebrar parede) e assentos quebrados pelo inquilino.
- troca de vidros quebrados ou lascados.
- troca ou conserto de fechaduras externas, ou internas no mesmo padrão.
- conserto das fechaduras internas e chaves.
- troca de cerâmicas ou azulejos lascados ou quebrados pelo inquilino.
- conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha
-conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de equipamentos com potência superior à rede elétrica do imóvel)
- limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos, canos e fossa externa(casas).
- manutenção da área externa do imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo-os em perfeito funcionamento e limpeza.
- limpeza de telhado e calhas externas mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.
- Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul(pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nível da rua.

Muitos inquilinos locam um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e no tempo em que, por dia, ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes por excesso de umidade e ausência de luz e ventilação. Sendo assim, o dano não é causado pelo proprietário do imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino. 
Quem deve manter as paredes limpas é o inquilino. O proprietário somente será responsabilizado quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado, telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima, do lado(apartamentos) e em casos de casas que não foi feito o devido isolamento da umidade do solo. A maioria dos inquilinos de casas não limpam o telhado e as calhas o que vai provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção. 

- manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza e assim por diante. Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de uma mancha ou risco mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as técnicas modernas que não custam muito barato ou trocando ripas do laminado.
- pintura do imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova. Se recebeu com pintura velha não precisa pintar ao sair do imóvel. Pintura externa suportada pelo locador ou pelo locatário se constar expressamente em contrato. Pintura em bom estado não é pintura nova, é pintura usada que com o tempo vai deteriorar. Em alguns estados se não houve danos a pintura, o lcoatário não está obrigado a pintar.
- manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel.
- manutenção e conserto do porteiro eletrônico
- manutenção e conserto de caixa de correio.
- problemas provenientes de temporais. Indenização direta a companhia de energia quando for o caso

O locatário tem a posse direta do imóvel e é seu dever a manutenção do mesmo. Por conta do alto custo das locações que toma boa parte dos rendimentos da família o comum é consertar tudo no final do contrato. Isso acarreta um gasto considerável juntando com os valores que finalizam o contrato. Cuide do imóvel e faça a manutenção periódica. A legislação do inquilinato artigo 22 e 23 regem as normas do assunto que não se esgota e recomendo que seja lida. 

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Comentários

  1. Olá aluguei um imóvel residencial e estou saindo da casa, gostaria de saber se o locador tem o direito de escolher a marca da tinta e um pintor profissional predial? Sendo que não tenho como pagar um pintor, mas quem irá pintar a casa será meu esposo que entende um pouco de pintura, desde já agradeço

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  3. Maria, aluguei um apartamento que, apesar de nao ser mobiliado, possuia um cook top na cozinha (porque a cozinha eh pequena e nao tem espaco para um fogao comum). Mandei instalar o gas que estava cortado e desde entao o cooktop tem apresentado problemas (1o nao acendia os bocais, o proprietario consertou), depois passou a ter um pouco de cheiro de gas, o proprietario mandou 1 pessoa para consertar e essa pessoa disse que nao tem jeito porque o fogao eh velho e tem que colocar um novo. O fogao funciona mas tem cheiro forte de gas, acho que est'a perigoso.
    Posso exigir que o proprietario coloque um fogao novo no lugar? Quando aluguei o apt dei o meu fogao, porque j'a havia um fogao tipo cooktop.
    Me ajude por favor.

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  4. Maria, aluguei um apartamento que, apesar de nao ser mobiliado, possuia um cook top na cozinha (porque a cozinha eh pequena e nao tem espaco para um fogao comum). Mandei instalar o gas que estava cortado e desde entao o cooktop tem apresentado problemas (1o nao acendia os bocais, o proprietario consertou), depois passou a ter um pouco de cheiro de gas, o proprietario mandou 1 pessoa para consertar e essa pessoa disse que nao tem jeito porque o fogao eh velho e tem que colocar um novo. O fogao funciona mas tem cheiro forte de gas, acho que est'a perigoso.
    Posso exigir que o proprietario coloque um fogao novo no lugar? Quando aluguei o apt dei o meu fogao, porque j'a havia um fogao tipo cooktop.
    Me ajude por favor.

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  5. Ola,
    A bomba pressurizadora, que manda agua quente para os banheiros da casa pifou. Estamos na casa a 3 anos, ela ficou 4 fechada, o q significa um equipamento com no minimo 7 anos. Nao ha manutencao preventiva possivel para o equipamento. O proprietario nao eh muito afeito a pagar por problemas na casa e disse nao saber se este eh de fato um problema estrutural. Eu entendo q eh. Como saber? Grata.

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  6. Oi Boa tarde,

    O apartamento que estou está com infiltração vertendo água em duas colunas da minha cozinha.
    Desisti de ficar no apartamento, pois o ambiente já está INSALUBRE, sem falar no risco que corremos.
    Ao falar com a imobiliária eles disseram que teríamos que pagar MULTA por quebra de contrato, independente de já estarmos há mais de um ANO no apartamento!
    Gostaria de saber se por acaso não existe nenhuma LEI que proteja o inquilino numa situação como essa...
    Desde já muito obrigado,
    Tiago.

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  7. Olá tudo bem ? Eu e meu marido alugamos uma casa a 7 meses atrás , entramos pagando na residência . No dia em que pegamos a chave a proprietária nos disse que ia fazer uns reparos na vdd e concordamos em esperar . Só que os meses foram passando e foram surgindo problemas como goteiras e casamentos no teclado . Nós comunicamos a elas todos os meses sobre o problema e ela diz q vai concertar mas toda vez que chove os problemas surgem . Nosso aluguel venceu no dia 10 e nós decidimos não pagar o aluguel enquanto ela não fizesse os reparos e ela quer que nos desocupados a casa até amanhã dia 16 . Queria saber se ela pode pedir um prazo tão curto para que possamos sair da casa ou temos um prazo ( obs : ela não fez contrato pra nós ).. obrigada

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  8. Boa tarde aluguei uma casa os canos que passam agua ficam expostos no chao de terra pega do sol e chuva a agua entra com muita força na rede e com isso estourou o cano que tem varias emendas cheias de luvas a conta foi de R$ 81,00 para R$ 635,00 quem paga essa conta eu ou a imobiliaria uma vez que ja aluguei com esses canos dessa forma. Obrigada aguardo a resposta

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  9. Olá moro em um Ap alugado a 2 anos e dois meses , e o vizinho de baixo me alertou que em seu ap está tento infiltrações no seu teto logo abaixo de onde fica minha maquina de lavar, porem o problema é interno dentro da parede...quem arca com o custo pois terei que quebrar a parede para ver onde está o vazamento e consertar...

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  10. Olá moro em um Ap alugado a 2 anos e dois meses , e o vizinho de baixo me alertou que em seu ap está tento infiltrações no seu teto logo abaixo de onde fica minha maquina de lavar, porem o problema é interno dentro da parede...quem arca com o custo pois terei que quebrar a parede para ver onde está o vazamento e consertar...

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  11. Eu como responsavel por uma casa alugada por o contrato estar no meu nome e dividindo aluguel c uma pessoa q n estou me damdo bem posso mamdar ela sair da casa?

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  12. Aluguei uma casa,antes da locação percebi que estava mofada falei com a imobiliária e o dono azulejou a parte mofada,com menos de um mês na casa ela já estava mofando outras partes , comuniquei a imobiliária e foi marcada a visita do proprietário eu e ele entramos em acordo,pois ele queria pintar onde estava mofado , falei com ele que não adiantaria pois iria pintar e logo iria surgi mais mofo , e sugeri que pintase qnd eu sair da casa , para eu não pintar , ele concordou porém começou a ter vazamento de água, o que devo fazer?

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  13. Ola Maria,

    Alugo um apartamento que teve a porta da varanda arrancada por um ventaval recente, ele terá que ser substituida por ter sido bastante danificada, alem de ter danificado minha mesa da sala e varios outros objetos. Quem arca com o que em uma situação como essa? Entendo que o conserto da porta é de responsabilidade do proprietario e os danos aos meus objetos meu, afinal, por ter sido um ventaval nenhum de nós é culpado pelos danos aos bens que não são nossos. Meu entendimento está correto?

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  14. Boa tarde.
    Uma dúvida. Há três anos moramos de aluguel, enquanto construímos nossa casa. No segundo mês do aluguel, fomos cobrados pela imobiliária Rial, pela troca da caixa d'água. Agora lendo no blog vi que essa cobrança pode ter sido errada. Podes me esclarecer?
    Muito obrigado.
    Att,
    Lara de Souza

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  15. Ola bom dia, no caso de portas de enrolar de salões comerciais, quando há quebra da mola da mesma que paga o concerto?

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  16. Olá! Moro em um condominio com 7 casas, cada casa possui seu portao eletronico, menos a 6 e a 7 que usam o mesmo portao. Este portao vive estragando e o ultimo conserto nos custou 700 reais, nós locadores da casa 6 nos juntamos com os da 7 e fomos pedir para a imobiliaria nos ressarcir. Porem ela se recusa alegando que fomos nós que estragamos o portao. Existe alguma lei que possamos apresentar a imobiliaria para que a obrigue a arcar com este custo? E sendo que este portao é o unico do condominio que estraga todo mes.

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    1. Olá, consertos é despesas dos inquilinos que devem providenciar a manutenção e responder pelos consertos. Se o portão está estragando constantemente deve ser verificado o que está ocorrendo com um profissional qualificado. Chamem uma empresa para fazer uma avaliação do motivo pelo qual o portão estraga constantemente. Se a empresa disser que o portão tem sua vida útil esgotada e precisa ser colocado um novo então a mesma deverá fornecer um laudo para que entreguem na imobiliária solicitando que o locador troque o portão por um novo.
      Se não for o caso então deverão apresentar uma solução porque portões deste tipo não estragam constantemente ainda mais utilizado por dois condôminos. Abraços

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    2. Obrigada pela resposta! Já solicitamos o Laudo, o tecnico informou que é problema estrutural. Agora tentaremos convencer a imobiliaria a fazer os reparos na estrutura para nao termos que continuar arcando com os consertos. Obrigada.

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    3. Espero que consigam resolver, boa sorte.entregue copia autenticada do laudo, o original fica com vocês.
      abraços

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  17. Olá. estou entregando uma casa na qual morei por três anos. o registro do banheiro precisa ser trocado por desgaste interno, e quebrou do lado de fora/esterno (gira, mas não abre mais - não sai água, é de metal e não fabrica-se mais), de quem é a conta?

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    1. Olá. É manutenção e o reparo deve ser substituído com despesa paga por você, não pelo proprietário. Lembrando que não se troca todo o equipamento apenas o reparo interno que desgastou. abraços

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  18. Olá, aluguei uma casa e estou com 2 problemas:
    1- com vícios ocultos, como um insuportável mau cheiro originado no banheiro da suíte,que só aparece à noite e que me impede de dormir na suíte pois o mau cheiro acaba passando pro quarto também. Não uso esse banheiro. O proprietário foi comunicado verbalmente desde a primeira semana de contrato e o mesmo chamou alguns "profissionais" para resolver o problema, que continuou sem sucesso. O problema é que já se passaram 4 meses e continuo convivendo com o problema e agora o proprietário diz que preciso esperar até ele ter recursos pra chamar outra pessoa pra tentar resolver. Há quase um mês tento lhe entregar uma notificação escrita a respeito do problema, mas o proprietário está viajando e não consigo encontrá-lo.
    2- No contrato de locação realizado diretamente com o proprietário, está dizendo que a casa está em perfeito estado com pinturas novas, mas na realidade não estavam, o mesmo sempre deixou claro que consertaria as pequenas infiltrações e pintaria novamente. Ele corrigiu as infiltrações, mas não pintou as paredes novamente. Terei que entregar o imóvel com pinturas novas mesmo assim? Tenho testemunhas que podem confirmar sobre o verdadeiro estado do imóvel. As novas infiltrações que apareceram originárias da casa de cima (que também é de propriedade dele) mancham as paredes que não estavam sujas.Devo pintá-las também?

    Agradeço imensamente se me esclarecer essas dúvidas.

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  19. Oi Boa tarde moro em uma casa de aluguel e venho morando que a paredes do quarto da minha filha está tachada e com uma fresta na rachadura qual tem que arcar com este custo lembrando que moro atrás de uma linha férrea e tem obras por perto.??

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  20. Oi Boa tarde moro em uma casa de aluguel e venho morando que a paredes do quarto da minha filha está tachada e com uma fresta na rachadura qual tem que arcar com este custo lembrando que moro atrás de uma linha férrea e tem obras por perto.??

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  21. Oi Boa tarde moro em uma casa de aluguel e venho morando que a paredes do quarto da minha filha está tachada e com uma fresta na rachadura qual tem que arcar com este custo lembrando que moro atrás de uma linha férrea e tem obras por perto.??

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  22. Oi Boa tarde moro em uma casa de aluguel e venho morando que a paredes do quarto da minha filha está tachada e com uma fresta na rachadura qual tem que arcar com este custo lembrando que moro atrás de uma linha férrea e tem obras por perto.??

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    1. Olá, quem arca com estes custos é o proprietário que deve ser chamado para verificar o problema.
      abraços

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  23. Bom dia!
    Estou com uma dúvida, aluguei uma casa tem 2 semanas e por ser minha primeira locação não me atentei em um grande detalhe, a casa por ser muito antiga o relogio de luz fica no roll de entrada no qual a pessoa que faz a leitura não tem como entrar porque fica praticamente dentro de casa.
    Pedi para meu marido entrar em contato com a imobiliária no qual a eletropaulo nos informou que temos que fazer a troca do relogio para frente do imovel para que a pessoa consiga fazer a leitura.
    Fomos informados que o custo para isso é muito alto e o dono do imovel não quer fazer, que medidas devo tomar?

    Abraços

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    1. Oi Simone

      Se o dono não pode fazer então ele que autorize vocês a fazer,por escrito e vocês descontam do aluguel a pagar. É obrigação dele e ele não podia ter locado o imóvel sem ter solucionado este problema. Se ele não resolver procurem um advogado pois vão fazer o conserto que é despesa necessária e em juizo pagar os alugueis acionando o locador por infração legal.

      abraços

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  24. Boa tarde!
    Prezada Maria Angela,
    Tenho duas situações:
    1) Sou locadora de um imóvel (sobrado-casa), não fiz contrato de locação com a locatária. Mas no momento da locação ela foi até o imóvel e fez vistoria e não reclamou nenhum defeito, por que realmente tudo se encontrava em perfeitas condições. Ocorre que faz um ano que ela reside na casa e agora me enviou fotos do portão de ferro que é portão eletrônico de acesso a garagem e de pedestre. Ocorre que entreguei o portão sem ferrugens e muito menos deteriorado como está, mas ela fez orçamento e quer cobrar o conserto de mim. Na lei do inquilinato não encontrei nada tão específico. Ela alegou que na lei do inquilinato consta que portões, telhas e o que sofrer ação do tempo é o locador que deve pagar. Mas entendo que se eles tivessem pintado e procedido com a manutenção devida, ou ainda, tivessem me avisado antes o portão não estaria no estado que está. Isso não seria obrigação de conservação do locatário? De que é a obrigação de pagar o conserto? Como devo proceder?

    2) Sou locatária de uma casa faz um ano, desde quando fizemos a vistoria haviam focos de cupim de parede, mas a locadora havia tirado, é uma casa antiga e a todo momento aparecem estes cupins tanto na área externa (muros e árvores) como na área interna, paredes. Nós somos responsáveis ou a proprietária deveria fazer uma dedetização? Outra situação, o motor do portão parou de funcionar e tive de arcar com este conserto a imobiliária tem que me restituir?
    Desde já lhe agradeço imensamente.
    Abraço

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    Respostas
    1. Olá. Na situação 1 cabe esclarecer que não existe vistorial verbal e portanto no fim do contrato não poderas pedir qualquer conserto pois não tens a vistoria inicial para comparar e é sua obrigação fazer a mesma junto com o contrato. Informar no contrato que esta tudo perfeito não tem valor pois em geral é clausula imposta pelo locador.
      Quanto ao portão, se tem conserto é o locatario que deve providenciar e pagar. Se não tem como resolver e precisa ser trocado, é despesa sua. Ferrugem é ação do tempo controlada até certo ponto.

      Na situação 2, cupim é ação externa, vc controla e se não conseguir controlar o locador deve ser avisado para trocar toda a madeira com problema, se não trocar não pode depois reclamar.
      Conserto do motor é sua responsabilidade, manutenção.
      Abraços

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  25. olá boa tarde! Eu estou com uma duvida? Tenho um inquilino locando minha casa ha 2 anos pela imobiliária. A imobiliária me ligou dizendo que o cano acima da torneira da pia estava vazando e eu teria que devolver 200R$ do total do valor do aluguel para o concerto. Isto é certo? Eu morei 10 anos nesta casa antes de loca-la e nunca houve vazamento de cano interno? ROSA DF

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  26. Olá, vazamentos ocorrem a qualquer momento basta que hidraulica e eletrica sejam antigos. O conserto é seu se o cano é dentro da parede, se for externo é do inquilino e você não tem que pagar. Abraços

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  27. Boa tarde!
    Aluguei um apartamento, fizemos vistoria, ela assinou. Faz 2 meses que está morando e toda hora reclama por e-mail por alguma coisa e quando falo que vou levar alguém para ver o problema, ela não responde mais. Já até disse que ela mesma consertaria um problema com o vaso sanitário mas até agora não fez nada, tenho medo de estragar o piso por isso. A última foi que o aquecedor a gás está consumindo muito gás e a conta veio alta, mas no primeiro mês a conta veio normal pois o aquecedor estava funcionando. Perguntei detalhes e ela não respondeu mais. Como devo agir? Tenho que ficar consertando as coisas toda hora? Ou entao ficar em cima para ver se ela realmente arruma o que se conpromete a arrumar para não estragar mais? Tenho os e-mails que enviei.

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    Respostas
    1. Olá. Gás, elétrica e hidráulica somente se consegue saber como está o funcionamento com o uso. Se todos forem de instalações antigas e surgir algum problema nos primeiros meses de contrato o proprietário deve com um profissional verificar como estão as instalações, principalmente do gás que tem risco alto de incêndio. Estando tudo ok a manutenção será do locatário ou seja, controle dos gastos e reparos necessários.

      Equipamentos antigos e encanamentos com problema a troca e despesa é sua e o locatário tem que permitir. Utilizar email para contato é com certeza pedir para o locatário ficar te incomodando por qualquer coisa. Sempre que ela fizer uma reclamação cuidado com o que escreve se desconhece a lei pois podes fazer prova em uma ação judicial. Os email devem ir e voltar em resposta com o assunto no titulo. Se ela reclama de algo solicite visita técnica e retorne o email pedindo que ele informe dia e hora para fazerem a verificação. Se ela não retorna você não pode obriga-la a nãos er algo que seja mais sério.
      abraços

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  28. Oi Parabéns pelo seu blog !
    Sucesso ..Sempre tiro minhas duvidas !!!!
    Obrigada !!!!

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    Respostas
    1. brigado, disponha sempre que precisar de orientação incluindo via email.
      abraços

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  29. Oi, sou Sandra. Tenho uma inquilina há 2 anos e no mês passado estourou um cano de água externo. Ela fez a manutenção e no dia do pagamento do aluguel ela descontou no aluguel o valor gasto. Mas, no entanto, ela não me pediu autorização pelo conserto, não me mostrou orçamentos e fez o desconto sem me mostrar notas e sem me comunicar antes. Pelo que li no artigo eu não tenho obrigação de pagar por este conserto visto que ela já mora há 2 anos no imóvel. Estou certa?

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  30. Locatário, estou entregando o imóvel. O proprietário do apartamento quer que eu pinte a janela de madeira na parte externa, sendo na parte interna eu pintei. Sou obrigado pintar a janela externa? Não é considerado fachada?

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    1. Olá, janela externa é fachada, não é sua obrigação pintar até porque se pinta de tonalidade diferente das outras vai ter problema com o condomínio. Não é sua obrigação. Abraços

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  31. Locatário, estou entregando o imóvel. O proprietário do apartamento quer que eu pinte a janela de madeira na parte externa, sendo na parte interna eu pintei. Sou obrigado pintar a janela externa? Não é considerado fachada?

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    1. Não é sua responsabilidade pintar por fora se for edifício, faz parte da fachada. abraços

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  32. Oi, Maria, bom dia.
    Assinei um contrato para minha irmã e marido morarem. O aluguel e condomínio foram pagos até o prazo final. Quando da saída, os proprietários não fizeram vistoria e quiseram, eles mesmos, fazer a pintura, porque já havia outro inquilino engatilhado para entrar. Não quiseram que meu cunhado fizesse, fazendo a escolha dos pintores. Agora, querem cobrar essa dívida dele, num valor muito mais alto que o orçamento verificado por meu cunhado. Só que querem cobrar de mim. Sei da responsabilidade solidária ao se assinar um contrato. Porém, meus questionamentos:
    - Minha responsabilidade termina na assinatura de contrato, já que estão alugueis e condomínio pagos?
    - O fato de os locadores terem escolhido pintar, sem deixar escolha para meu cunhado sobre os pintores, não o isenta de pagar?
    - Eles não fizeram vistoria de saída. Como querem provar o que alegam? Não teria que ser feita?
    - Várias tratativas entre eles (locador e meu cunhado) foram verbais. Será a palavra de um contra a de outro. Como resolver?
    - O inquilino tem que pagar a escolha do locador? Isso é certo?
    - Essa dívida está sendo cobrada dois anos depois. O orçamento colocado pelo locador não possui assinatura nem telefone de pintor. Poderia ser feito por qualquer um. Isso também pode ser questionado?
    Obrigada,

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    Respostas
    1. Olá.

      a responsabilidade não é solidária e sim sua a não ser que tua irmã e cunhado também constem no contrato como locatários. Se somente você constar é contra você que o locador irá acionar a justiça. O que ocorre é que a justiça já tem posição firmada contra locadores que não fazem a vistoria final condenando-os a arcar com os custos da reforma do imóvel. o problema todo é não haver provas de tudo isso então:

      1) tua responsabilidade é até a devolução do imóvel pintado conforme vistoria inicial. Devias ter entregues as chaves coma pintura nova e não ter aceitado as imposições do locador. És responsável pela entrega do imóvel pintado então vais discutir na justiça a comprovação dos gastos pelo locador e a ausência da vistoria final. ele não fez a vistoria e portanto se disseres que entregou pintado como ele prova que não??? Se você for desonesta com ele, ele não terá como provar o contrario pela falta da vistoria final.

      2)não isenta você(teu cunhado de pagar) mas a falta da notificação para fazer a vistoria pode sim isentar.

      3)Na palavra de um contra o outro tudo se anula pelo juiz e vale a determinação deste. Sem notificação para fazer vistoria final o locador não pode alegar que o locatários e recusou. ele tinha que ter feito a vistoria e dado ao locatário direito de pintar voltando a pagar aluguel. o contrato de locação novo comprova que o locador tinha pressa.

      4)não, o inquilino não tem que pagar a escolha do locador porém o inquilino tinha obrigação de devolver as chaves com o imóvel pintado conforme a vistoria inicial o que não foi feito.

      5) na justiça o locador para cobrar terá que comprovar os gastos. ele tem 3 anos para cobrar após caduca. como é pessoa física não pode negativar teu CPF a não ser que conste no contrato que ele poderia cobrar e te negativar.

      Não pague, questione em juízo. Procure um advogado. a falta da vistoria final te favorece.

      abraços

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  33. Anonimo, tenho um primo que alugou +/- 30 anos uma casa com contrato. Ele está +/- 10 anos sem pagar o aluguel. O proprietário nunca entrou com a ação e combinou de boca com o inquilino conserto os telhados por causa da infiltração da casa e da outra que é germinada. Pediu tb para tomar conta da outra casa para não ser invadida. O proprietário faleceu e o herdeiro quer cobrar na justiça todos os aluguéis de mais de 10 anos. O acordo foi verbal com o falecido. Pode cobrar na justiça os aluguéis atrasados de mais de 10 anos.

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    1. Olá. O herdeiro pode cobrar os últimos 3 anos de aluguel, somente isto, para trás caducou. Por outro lado se ele tem os recibos e notas das benfeitorias pode pedir indenização mas o problema é que foi tudo feito de boca e aí como provar a autorização em troca dos aluguéis!!!! É deixar correr a ação judicial e ver o que o juiz decide. Abraços

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  34. Prezada Maria Angela,
    Alugamos para uma empresa um imóvel da seguinte maneira:
    O imóvel foi dividido em duas suítes e temos um contrato para cada suíte.
    Estas suítes foram tratadas como " partes do imóvel completo " nos devidos contratos e cada suíte é ocupada por um funcionário diferente da empresa locatária.
    Acontece que uma destas suítes sofre com um vazamento constante vindo da cobertura do prédio e de responsabilidade do condomínio. O condomínio está há mais de 1 ano para resolver este problema e não resolve. Eles fizeram um paliativo, da última vez a água começou a escorrer e furou o teto de gesso. Colocaram umas calhas, que quando entopem volta a escorrer água e furar o teto.
    Este vazamento fez algumas vezes pedaços do teto caírem e por estarmos falando de uma suíte, onde a cama ocupa boa parte do quarto, foi necessário desocupar a suíte para proteger o inquilino de possíveis acidentes e executarem os reparos paliativos.
    Porém, a empresa locatária por não poder utilizar o imóvel e por ser um problema recorrente, pediu outra unidade para alocar o inquilino desabrigado, pois o imóvel ficou interditado por 20 dias desta última vez.
    Este valor pago pelo inquilino ao outro imóvel foi na quantia de R$100,00 por dia, ou seja, R$2000,00 pelo período.
    Já descontamos R$600,00 apesar das reclamações da proprietária.
    Por outro lado, ela não tem pressa em resolver em caráter definitivo a questão, nem o síndico do prédio e ainda ameaçou contratar um advogado dizendo que o inquilino teria que pagar o aluguel sem nenhum desconto.
    Gostaria da sua opinião quanto a melhor maneira de notificar a proprietária que o restante do valor será descontado dela no próximo pagamento e que medidas o inquilino deverá tomar para se resguardar.
    Desde já lhe agradeço por um retorno,
    att
    Vera

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    1. Olá, fica claro que não há condições de continuar ocupando o imóvel e qualquer reforma que dure mais de 30 dias permite ao locatário encerrar o contrato sem ônus. No caso o problema é do condomínio e a proprietária nada pode fazer se o condomínio não resolve a questão. A empresa locatária deve contratar advogado e depositar os alugueis em juízo acionando a locadora para que seja indenizados e esta vai acionar o condomínio.
      abraços

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  35. Olá. Se a troca do cano não implica em quebrar a parede e é de valor não muito alto nesse caso é manutenção e o locatário pode consertar. abraços

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  36. Anonimo, temos um único imóvel que estamos fazendo o inventário. A intenção é vender quando terminar +/- um ano para acabar. Para pagar as contas (cond. IPTU etc) estamos alugando. Podemos fazer contrato de 30 meses? Podemos fazer um contrato menor? Qual é o melhor caso termine o inventario? Att.

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    1. Olá. o melhor é sempre fazer contrato de 30 meses, o problema é que a venda será feita com o contrato em andamento.
      Abraços

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  37. Olá! Por favor, gostaria de uma ajuda. O mofo no teto do banheiro causado pelo vapor do banho é obrigação de quem arrumar? Do locatário ou do locador? Agradeço desde já! Abraço!

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    1. o mofo é manutenção e a responsabilidade é do locatário manter a higiene do local providenciando a lavagem das paredes. todo o imóvel voltado para o lado sul no inverno tem problema de umidade pela falta do sol, o mesmo acontece em imóveis que o locatário passa o dia fora e deixa fechado e logicamente com banheiros pelo excesso de vapor. A manutenção não é difícil já que a limpeza das paredes constantemente evita que se necessite pintar.
      abraços

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  38. Aluguei uma casa com o portão eletrônico e o mesmo parou de funcionar após 6 meses que estou no imóvel.Contratei um técnico para consertar e o mesmo me disse que o portão havia para do de funcionar por que as peças(capacitor, roldana, engrenagem e correia estavam velhos e sem manutenção. Tive que pagar o conserto, pois precisava sair com meu carro. Neste caso devo ser ressarcida do valor que desembolsei, uma vez que o portão parou de funcionar pela ação do tempo nas peças?

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    1. Olá. Esse tipo de portão exige manutenção periódica e esta manutenção é paga por você que está no uso do mesmo. Somente quando estragar e não tiver mais conserto então deverá o profissional te fornecer um alaudo solicitando a instalação de novo motor e você chamar o locador para que providencie a troca por um motor novo. È um dos problemas em que ocorre muita discussão porque o locador nunca quer pagar o novo motor mas no caso qualquer profissional verifica que é coisa velha e te fornece laudo.
      Abraços

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  39. Moro em um local, onde a são varias casas e tem 2 caixas de água para todas as casas, começou um vazamento a imobiliária enviou uma pessoa e disse que a caixa d´gua estava vazando com um furo, consertaram e agora o vazamento retornou, á agua escorre pelo corredor inundando a minha casa e casa do vizinho, fora que a agua já esta infiltrando, causando transtornos, o que fazer neste caso? demoram a mandar alguém e o problema só é resolvido semanas depois. de quem é a responsabilidade? e o que fazer.

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    1. Olá. É bem provável que não tenha mais conserto e a mesma precise ser trocada e esta responsabilidade é do proprietário do imóvel não dos locatários. Sendo assim é preciso uma notificação extrajudicial solicitando a solução definitiva do problema ou então entrar com uma ação judicial. Abraços

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  40. Boa Tarde , Moro em uma casa alugada a meses, a umas tres semanas começou a aparecer uam infiltração na parede do quarto, acarretando uma grande quantidade de mofo e bolor, entrei em contato com a imobiliaria, mandei foto mas sem retorno, so agora tres semanas depois entraram em contato comigo e me avisaram que teriam que reformar a parede do quarto, como minha filha tem bronquite eu não aceitei ficar na casa durante as obras, sendo assim eles me ofereceram outra casa.. o que devo fzer? pois sei que é eles quebraram o contrato comigo e se eu sair da casa perco meus direitos, como devo proceder?

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    1. Olá. A reforma da parede não impede o uso do imóvel. Você só pode quebrar o contrato sem multa se a reforma durar mais de 30 dias. Ninguém quebrou o contrato com você,m problemas acontecem e devem ser sanados pelo proprietário então tente um acordo ou terá que recorrer á justiça para buscar uma solução. A lei diz que não precisas sair do imóvel e que este tipo de problema é de solução do proprietário. você diz que não pode ficar no imóvel durante a reforma porque tua filha tem bronquite, a imobiliária te deu uma opção de outra casa e não aceitaste. vocês tem que chegar a um acordo ou então mude-se e acione o locador na justiça por conta da bronquite de tua filha que impede a permanência no imóvel. Um laudo médico irá comprovar.abraços

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    2. Obrigada pela ajuda, eu vou me mudar pra outra casa então, eu estava insegura em mudar por conta de que o dono da casa não é muito confiável e ele já aprontou com outros inquilinos, meu medo era mudar e depois ter que pagar multa já que ele esta exigindo a pintura da casa também. Realmente a casa esta em um estado muito ruim, ela terá que passar por uma reforma grande, estamos dormindo na sala pois o mofo já atingiu os dois quartos,e minha filha tem 11 meses e esta com a saúde muito debilitada por conta do mofo. Foi feito uma vistoria e a casa esta inabitável, por conta disso teremos que sair mesmo.

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  41. Boa tarde, aluguei uma loja pra uma pessoa e depois de ano aconteceu um incêndio e queimou a bens do locador e destruiu minha loja. Como será essa situação

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    1. Oi Claudio Santos

      o laudo dos bombeiros tem que informar o que causou o incêndio.
      Se foi raio, cada um arca com seu prejuizo pois o imóvel não tinha seguro fogo. Se foi péssimo estado de conservação do imóvel com elétrica sem condições de uso com segurança, você responde pelos prejuízos pois como proprietário não poderia locar um imóvel sem condições. Se foi negligência do locatário que deixou uma máquina ligada ou outra situação que o laudo dos bombeiros ateste descuido quem arca é o locatário(inquilino).

      Na locação sempre exija que o inquilino contrate o seguro fogo pago em parcela única anualmente até desocupar o imóvel. Se o imóvel estiver me perfeitas condições qualquer seguradora avalia e segura o imóvel. Imóvel em péssimas condições as seguradoras não aceitam seguro e quando pega fogo o inquilino tem em mãos uma prova do estado do imóvel.
      tudo depende do laudo dos bombeiros.

      Abraços

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  42. Olá, boa tarde! Meu inquilino mora de aluguel na minha casa há mais de 6 anos. A bomba d'água vinha apresentando problemas de uns meses pra cá. Agora ele me informou que a bomba parou de funcionar de vez. De quem é a responsabilidade pela troca? Trata-se de manutenção a ser providenciada pelo locatário?

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    1. Oi Vinicius Vieira

      Sim é o locatário quem troca a bomba d'agua pois ele está no uso da mesma e faz parte da manutenção. Se fosse uma rachadura ou vazamento na caixa d'agua seria despesa do locador.

      Abraços

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  43. Meu nome e Jéssica fiz uma locação de casa estou morando a 7 meses na casa. A casa do lado de fora na calçada tem um jardim na lateral e na frente da casa, quem tem q fazer a manutenção eu ou proprietário da casa e se sou obrigada a fazer a manutenção do jardim todo mês

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    1. Oi Jessica Ferreira M. Santos.

      A manutenção do imóvel é sua porque você esta no uso inclusive da parte externa, salvo se foia cordado por escrito o contrario. Abraços

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  44. Olá,

    Alugo um apartamento e o vizinho do andar de baixo reportou um vazamento no teto dele.

    Verifiquei que está tudo certo com o meu ralo, entendo que o reparo deve ser por conta do locador. Todavia o meu contrato com a imobiliária diz:

    "O locatário obriga-se a fazer no imovel, objeto desta locação, todos os consertos e reparos necessários à sua conservação assim como satisfazer as exigências de quem para tal tiver autoridade, à sua custa e sem direito a indenização alguma, ficando desde já bem entendido que entre reparos exigíveis se compreende a restauração de esboços e pinturas(...) tubulações de água, esgoto e outros danificados ou rompidos enquanto durar a locação a fim de devolver o imóvel em perfeito estado ao locador, findo o contrato"

    Entrei em contato com a imobiliária que referindo-se ao contrato disse que a despesa seria minha (locatário).

    Não se trata de um problema estrutural? O contrato não específica se a tubulação descrita é interna ou externa.

    Ma sua opinião como devo proceder?
    O contrato é abusivo? A lei do inquilinato sobrepõe o contrato assinado?

    Muito obrigado

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    1. Olá. Essa clausula é abusiva. Toda a despesa que implique em quebrar parede é do proprietário do imóvel. não teria nenhum cabimento você trocar o encanamento do imóvel dele sendo que se trata de despesa que o valoriza. Tua obrigação segundo a lei é apenas notifica-lo do problema.
      Portanto a imobiliária está enganada e essa clausula que você paga tudo não tem valor e judicialmente pode ser considerada sem efeito por força do artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 que determina ser despesa do locador.

      Por escrito em 32 vias de guia teor entregue na imobiliária uma notificação extrajudicial de comunicação de sinistro no imóvel locado onde irás comunicar ao locador ter recebido de fulano de tal proprietário do imóvel numero tal a reclamação de infiltração que possivelmente seja proveniente do imóvel locador por você e que por força da lei 8.245/91 artigo 22 que determina as obrigações do locador que não poder ser repassadas ao locatário esta cumprindo a legislação que lhe obriga a comunicar o problema para que o locador entre em contato com o proprietário do imóvel atingido e resolvam a questão.
      Entregue na imobiliária e esta assinada, data e carimba a segunda via que fica com você como prova de que comunicou. Faça uma copia e entregue ao proprietário provando que fez a comunicação. De resto eles resolvem entre eles.informe na notificação nome e telefones de contato do proprietário que te reclamou.
      abraços

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  45. Ola,sou inquilino,alugo um imovel ha um ano,sem contrato,apenas acordo verbal.Durante uma tarde, a conexao tubular (feita pelo inquilino anterior)que conecta a ducha sanitaria intima a torneira,se rompeu por desgaste natural da borracha,inundando o apartamento e derramando agua no foço do elevador,avariando o mesmo.Quem deve arcar com os custos do conserto,o inquilino ou o Locador? Obrigado

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    1. Olá. Conserto externo é de responsabilidade do locatário que deveria ter feito a manutenção.
      Abraços

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  46. Bom dia!
    Aluguei uma casa para uma empresa e o inquilino quebrou o azulejo da piscina. Assim que foi perguntado pelo locatário aos inquilinos eles não disseram o que tinha acontecido. Até então o locatário disse que iria fazer a troca dos azulejos quebrados. Porém, não estava sendo encontrado o azulejo da piscina e começou a surgir conversas de que a piscina já estava com problema estrutural e o inquilino alegou ao locatário que o azulejo quebrou "sozinho" quando de início se dizia estar "envergonhados" com o que tinha acontecido e não diziam o que aconteceu. O dano feito na piscina, estava superficial(azulejos soltos), porém quando fomos na casa, tinha um buraco no local, tinha uma camada de concreto quebrada (que não estava) e saindo areia, o que também causou o travamento da bomba da piscina.
    A piscina possui um declive e foi exatamente em uma parte desse declive que houve a quebra do azulejo. A questão é..... O locatário disse que iria fazer APENAS o reparo de um retângulo da piscina que foi quebrado, mas após secar a piscina, verificamos que as peças próximas estão "soltando" e o locatário disse que NÃO IA CONCERTAR as demais, ia concertar apenas as que foram quebradas... quem vai ficar com o prejuízo somos locadores? Eles questionam o tempo todo que a piscina JÁ ESTAVA com problema estrutural e que não vai concertar as outras peças.... quando entregamos a casa a piscina estava funcionando perfeitamente e agora que eles quebraram alguns azulejos e está nessa situação...o que fazer???
    Aguardo resposta!

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    1. A manutenção da piscina é despesa de quem esta no uso do imóvel e logicamente que a queda de azulejos é manutenção. Se fosse problema estrutural caia tudo de uma só vez ou em pouco tempo. Os reparos e troica da bambo devem ser feitos pelo inquilino. Os que não cairam não é despesa dele, ficam como estão. Uma vez devolvido o imóvel o proprietário deve resolver se quiser antecipar a solução do problema de futuramente cairem.

      Abraços

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  47. Entreguei as chaves do apartamento alugado e o proprietário não gostou da pintura. É preciso refazer?
    Tem 2 cerâmicas lascadas e uma preta do quarto arranhada.
    A porta é de material laminado. Não dá para passar verniz e nem lixar. Seria preciso trocar a porta eo portal?
    E as cerâmicas?
    O Shaft do banheiro trincou e a torneira está meio torta.Porém não tem vazamento e funciona normalmente.
    Isso é considerado desgaste natural?

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    1. Oi Betinha Potter

      Não gostar da pintura não é suficiente, ele tem que por escrito informar o problema com a pintura para que você a refaça se ficou suja, manchada por não terem lavado as paredes ou usado uma mão de tinta.

      Shaft trincado tem que ser trocado por você é manutenção bem como os azulejos, não é desgaste de uso e as torneiras tortas se não estava assim também deve ser trocada. Pegaste um proprietário rigoroso.
      Se a porta não estava pintado não tem como você pintar ou passar verniz essa sim é desgaste de uso.

      abraços

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  48. Se no Contrato de Locação constar os nomes do casal como locatários solidários ambos serão responsabilizados judicialmente no caso de inadimplência?

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    1. O locador pode escolher quem ele irá acionar, em geral o de maior renda.
      Abraços

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  49. Tem 3 lâmpadas queimada na casa que aluguei eu devo avisa o locador ou eu tenho que repor ?

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    1. Se já recebeu queimadas avise o locador por escrito que estavam queimada e que não terá ao fim do contrato obrigação de entregar estas 3 lâmpadas funcionando. è algo tão barato que na prática o inquilino substitui e quando sai deixa no imóvel mas é um direito seu se não quiser no fim do contrato entregar com lâmpada funcionando.
      abraços

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  50. Boa noite, quando cheguei em casa a cuba da pia do banheiro estava no chão, como se tivesse desgrudado do granito, sendo assim quem deve comprar outra sou eu ou a dona do imóvel?

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    1. Olá. chame um técnico que ateste que a pia foi mal colocada ou tinha problemas e assim o locador deverá repor ou então é conserto seu. entre em cotnato com o lcoador primeiro.
      Abraços

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  51. Bom dia!
    Aluguei um imóvel e estou há um ano nele, mas com pouco tempo q eu esta começou a dar problema na fiação, deu curto fiquei sem energia uma 4 dias ,chamei a dona do imóvel e o marido dela me informou q o inquilino anterior já tinha informado q deu esse problema uma vez, mas depois não falou nada. As despesas com fio e eletricista eu e a dona do imóvel dividimos. Agora estou saindo desse imóvel. Posso descontar esse valor q foi gasto agora na saido do imóvel?

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  52. Boa tarde!

    Moro em uma casa de fundos alugada a uns três anos, surgiu um vazamento no corredor de fora da casa, achamos que alguma cano quebrado, este corredor não faz parte da casa, é apenas uma entrada para as duas casas do fundo, gostaria de saber quem deve se responsabilizar pelo problema, o proprietário ou nós?

    Obrigada.

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    1. Olá. Comunique por escrito o proprietário para que providencie a solução do problema, é despesa dele.
      Abraços

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  53. boa tarde !
    Aluguei uma casa ha 3 meses e começaram a aparecer alguns ratos no forro de madeira do telhado. Quem deve arcar com a detetização eu ou o locador ?

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    1. Oi Edgar, o locador deve fechat o acesso ao forro. Existe um lugar por onde eles entram, sem o fechamento não resolve dedetizar. Fechando o acesso resolve o problema. O locador deve resolver. Abs

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  54. Boa tarde,
    Sou proprietária de um imóvel e o inquilino me ligou hj para informar q uma das bacias sanitárias estava rachada e q ele quer colocar outra no lugar. Como não é possível determinar se a bacia quebrou por mau uso (responsabilidade do inquilino) ou pelo tempo (responsabilidade do locador), quem deve arcar com o custo? Pode ser colocada uma usada?

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    1. Oi Silvia Maria.

      Se não estava rachada quando você entregou o imóvel a responsabilidade e custos da troca é do locatário. Esse tipo de louça sanitária não racha sozinha. Ele pode colocar outra usada de mesmo valor e marca aproximada ou autoriza-lo a colocar a que ele desejar.
      Abraços

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  55. Olá, boa noite.
    Tenho um salão de uso comercial. O locatário colocou um toldo e blindex na porta e janela do imóvel, isso há 3 anos atrás. Esse ano ele está desocupando o imóvel e quer passar o custo dessas benfeitorias. Os blindex acredito que sejam de minha responsabilidade como locador, mas e toldo não seria voluptuária? Quanto ao blindex devo ressarcir o valor comprado ou descontar a depreciação? Obrigada.

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    1. Olá. Não és obrigado a pagar esta benfeitoria que pode ser retirada pelo locatário e que foi colocada sem tua autorização escrita em acordo de indenizar no final do contrato. Se vais indenizar desconta 50% do valor pago comprovado.
      abraços

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  56. Olá, estou indo entregar o ape e a porta de madeira esta descascando... é obrigação minha ou do locatador??

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    1. Olá. Se o dano foi provocado por você, você conserta, se foi ação do tempo não precisa porém já aviso que vão tentar empurrar para você pagar.
      abraços

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  57. Boa tarde,

    Tenho uma inquilina que alugou meu apartamento, e no quintal ele possui uma cobertura com motor. Após um ano de locação o motor da cobertura parou de funcionar, quem tem que pagar o conserto? grato

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  58. Boa tarde, aluguei meu apartamento já faz 1 ano e ele possui no quintal uma coebrtura em vidro com um motor par abertura eletrica, que estava em perfeitas condiçoes quando loquei o apartamento. Agora, após um ano o inquilino me procurou dizendo que o motor pifou. Quem tem que pagar o conserto. grato

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  59. lais martins06/12/2016, 17:24

    Olá, aluguei uma casa há cerca de um mês, no ato da locação comuniquei que haviam problemas nas torneiras do tanque e registros do banheiro, o locador me informou que havia feito o concerto, entretanto ele fez uma gambiarra que logo voltou a dar problemas, 2 semanas depois o chuveiro estava pingando, o registro vazando as torneiras pingando, e ainda tive um problema maior, um dos quartos da casa está completamente alagado, quando aluguei estava num periodo ensolarado, mas em alguns dias as chuvas começaram e descobri que o forro do quarto vazava água e molhou todos os meus móveis e uma coleção de brinquedos do meu marido, o proprietário me disse que este problema do teto é por falta de rejunte do chão da garagem que fica logo acima, mas até agr não tomou nenhuma providencia, e a cama do quarto já está com os pés danificados de tanta água, eu gostaria de saber se posso reparar estes danos e depois descontar o valor no aluguel, visto que são problemas que não foram causados por mim, e o locador não toma nenhuma providência???

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    1. Olá. notifique ele por escrito para no prazo de 5 dias resolver os problemas listados sob pena de você fazer os reparos e reter o valor do aluguel depositando em juizo em ação judicial por infração legal ao art. 22 da lei do inquilinato. alugar um imóvel sem condições é infração legal sujeita a multa do contrato.
      abraços

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  60. Boa noite!
    Quanto tempo o proprietário tem para resolver o problema imóvel alugado?
    Desde fevereiro informei o problema de infiltrações e estamos em dezembro e ainda não finalizaram o conserto, aparece a cada 2 meses para consertar e some.
    Grato pela informação.
    Eduardo

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    1. Oi Eduardo

      O conserto deve ser o mais breve possivel, um conserto que dure mais de 10 dias permite desconto no aluguel e mais de 30 dias te permite encerrar o contrato e ainda pedir indenização. Notifique o locador por escrito.
      abraços

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    2. Olá, os consertos devem ser imediatos então notifique por escrito o locador para a solução definitiva do problema sob pena de discutir judicialmente indenização.Abraços

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  61. Boa tarde.
    Moro na mesma casa a quase 3 anos, e no inicio desse mês começou um vazamento no corredor de fora da casa. Avisamos o proprietário imediatamente, e ele com "dó" do que teria de gastar para arrumar, ficou enrrolando e dando desculpas para a velocidade que o hidrometro estava girando dizendo que não era vazamento não, e que deveriamos deixar o registro aberto para encher as caixas d'água, pois haviamos fechado como medo do valor da conta.
    Depois de 15 dias ele resolveu chamar um profissional que achou um vazamento enorme e concertou.
    Agora a conta d'água chegou: 500,00 reais.
    Quem paga a conta.? O Proprietário ou o Inquilino??

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    1. Olá, quem paga é o proprietário que não tomou as providencias imediatas.
      abraços

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  62. Boa tarde.
    Moro na mesma casa a quase 3 anos, e no inicio desse mês começou um vazamento no corredor de fora da casa. Avisamos o proprietário imediatamente, e ele com "dó" do que teria de gastar para arrumar, ficou enrrolando e dando desculpas para a velocidade que o hidrometro estava girando dizendo que não era vazamento não, e que deveriamos deixar o registro aberto para encher as caixas d'água, pois haviamos fechado como medo do valor da conta.
    Depois de 15 dias ele resolveu chamar um profissional que achou um vazamento enorme e concertou.
    Agora a conta d'água chegou: 500,00 reais.
    Quem paga a conta.? O Proprietário ou o Inquilino??

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  63. ola, boa tarde! estou com uma dúvida, quero saber se está errado, se posso fazer algo, se é possivel eu contratar um advogado, pra cuidar desse caso, enfim...
    moro de aluguel em uma casa com contrato de dois anos, podendo ser encerrado com um ano e eu reaver o dinheiro dado no deposito (desde que avisado com 30 dias de antecedência) o contrato vence em junho. pago os alugueis sempre antecipados, agua e luz tbm (pois eh dividido com a casa do lado q eh a dona da casa)
    só q a casa onde estou sobe cheiro de esgoto quase TODOS os dias, já passei vergonha ao receber visitas e tudo o mais, agora esta com goteiras na cozinha e a casa tem apenas 3 comodos (menos de 40 m2) não tem condições de passar por obras, pois o esgoto do vaso sanitario e do ralo do chuveiro eh junto, por isso sobe cheiro de esgoto...
    mas a dona e a imobiliaria estao negligenciando
    venho reclamando disse desde setembro do ano passado, e nada tem sido feito e nem promessa de arrumar tenho
    posso pedir rescisão de contrato tendo meu dinheiro do deposito integral de volta?
    afinal a casa esta imprópria pra moradia
    a goteira vem da lampada, correndo risco de dar curto a qualquer momento

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  64. qual é a lei que diz, que o locador tem 30 dias para sair do imóvel ??

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    1. Não é locador é locatário, inquilino que mora no imóvel, Lei 8.245/91 Lei do inquilinato. no prazo indeterminado ambos devem conceder 30 dias de desocupação contados da data da notificação.
      abraços

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  65. Olá bom dia! Gostaria de saber, no caso de cano furado pela pressão da água na parte interna, de quem é a responsabilidade? Locador ou locatário.

    Aconteceu na casa onde moro. Sou inquilino e chegou uma conta de água com um valor absurdo. Acionei o proprietário e ele disse que eu tinha que me virá pra pagar. Blz.. chamei um caça vazamentos, que não custou barato, e foi detectado um vazamento no banheiro, mas na parte interna. Teve que cavar um buraco pra arrumar o problema. E o proprietário não quis pagar o conserto. E aí? De quem é o problema?

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    1. Oi Diego, é responsabilidade do proprietário, lei 8.245/91 artigo 22 e portanto ele deve te indenizar em tudo que gastos, tenha notas e recibos com CPF/CNPJ do prestador. Se ele não te indenizar podes reter o aluguel e aciona-lo na justiça por infração legal mas só faça isso mediante orientação de advogado. Abraços

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  66. Boa noite
    Aluguei uma casa onde no momento da vistoria nenhum problema aparente foi encontrado. Após alguns meses, na temporada de chuvas pode notar uma infiltração no teto da residência e neste momento comuniquei o proprietário sobre o problema e o mesmo ignorou minha reivindicação do conserto do telhado. Ao chegar em minha a noite na casa encontrei toda a minha cozinha alagada e todos os moveis molhados.
    Nesse caso eu tenho que fazer um boletim de ocorrência? O que devo fazer nesse caso, aonde eu tinha solicitado o concerto antes do fato ocorrer?

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    1. Oi Danilo
      Procure um advogado para acionar o locador por infração legal pagando multa pelo descaso com tua solicitação e indenização pelas tuas perdas e danos. O melhor é chamar um oficial de cartório de notas e fazer uma ata notarial do estado do comodo e teus móveis.
      abraços

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  67. Ola,
    Aluguei um imóvel e na saida fiz o acerto do mes e peguei o recibo de diferença paga. Sou obrigada a pintar o imovel depois de ja ter finalizado?!

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    1. Oi Vania. se te deram o termo de quitação e encerramento, não podem cobrar mais nada, se fez somente o acerto do mês, pode ser cobrado o que foi identificado na vistoria final.
      Abraços

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  68. Ola, estou com um senhor problema e gostaria de uma orientação inicial.
    Tenho uma casa alugada porem sem contrato, o senhor que alugou permaneceu por dois meses e esta apenas cumprindo o mês referente ao deposito.
    Estou enfrentando diversos problemas e me vejo de maos atadas. O mesmo se recusa a arrumar os danos causados a residencia (que nao foram poucos) e se recusa a pagar contas (agua, e luz) referente a utilização dos serviços, O mesmo ainda me informa que nao vai levar alguns itens pessoais e que ira deixar na casa e "eu que arrume um jeito e retire" . Existe algo que posso fazer? ou algum meio que possa recorrer?
    obrigada, PRECISO DE AJUDA!!!

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    1. Gabriela Bitencourt

      Aquilo que ele ficar devendo podes cobrar na justiça mas nesses casos o maior problema é conseguir saber para onde ele se mudou. quando temos imobiliária administrando fica mais fácil pois o jurídico consegue localizar dentro da ação judicial de cobrança.
      Aquilo que ele não quiser leva peça que ele coloque na calçada deixando o imóvel vazio. Se ele deixa dentro de casa depois vai dizer que você sumiu com as coisas dele. Ou então ele assina declaração dizendo que os bens deixados no imóvel podem ser doados pelo locador ou jogados lixo, pois não tem valor comercial.

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  69. Resido num apto a alguns meses, e a moradora do apto embaixo me procurou informando que esta com infiltração de agua no banheiro. Comuniquei o proprietário do meu apto, onde o mesmo autorizou fazer o serviço e eu pagar o valor do serviço, e abater em dois meses no do meu aluguel, logo eu ficarei no prejuízo - pagarei o valor total do serviço a vista e serei reembolsada em 2vezes. Isso é legal?
    Abraços, Maria Cristina

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    1. Olá. Você não tem obrigação de fazer o serviço ele é quem deve providenciar. Sua obrigação é comunicar a ele por escrito do problema e ele se entende com a moradora do imóvel atingido pois ele tem que consertar o dele e o dela. você tem que estar com alguém disponível para receber o profissional.
      Abraços

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  70. Oi eu moro em uma casa a mais de 8 anos e a minha piada da cozinha esta velha e precisa ser trocada, podemos dizer que foi desgaste natural por muito tempo de uso. quem deve arcar com os custos dessa troca o Locador ou Locatário ?

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    1. Olá, quem tem que substituir é o locador ou te autorizar por escrito a fazer a troca e descontar no pagamento do aluguel.
      Abraços

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  71. Olá. Uma dúvida. Aluguei meu imóvel com um ar condicionado em ótimas condições. Faz 1 mês que a inquilina está lá e a moradora de baixo reclamou que está pingando agua do ar condicionado. Minha inquilina foi verificar e está sem mangueira. Quando o imóvel foi locado estava tudo certo. Quem paga esta mangueira? Eu (como proprietária) ou a inquilina??? No aguardo!!

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    1. Olá. A mangueira é parte integrante externa do aparelho não fazendo parte da vistoria do imóvel por ser item pertencente a parte externa do imóvel. quem tem que repor a mangueira é o proprietário, por algum motivo ela deve ter caído e não quem localizou não notou que se tratava de mangueiro deste tipo de aparelho.
      Abraços

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  72. Bom Dia, aluguei um apartamento por imobiliária há 30 dias, e desde o início contestei a vistoria, informando dos problemas elétricos, hidráulicos e de janelas podres. Acontece que eles vieram e arrumaram uma parte da elétrica e não vieram mais. Enviei email, vieram olhar de novo e não vieram arrumar. Estou sem luz em algumas peças, e com vazamentos na torneira, válvula de descarga e uma torneira quase caindo, uma janela de madeira podre, quase caindo o vidro, e outra com a soleira podre e as palhetas da veneziana caindo. Se não vierem arrumar como posso proceder para ser ressarcida desses consertos? Vou ao procon? Pois a imobiliária não está resolvendo (já fiz contato 5 vezes)

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    1. Olá. se não resolverem logo procure um advogado para a acionar o locador por infração legal.
      Abraços

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  73. MEU INQUILINO RECEBEU MULTA POR VIOLAÇÃO DE LACRE DA CIA DE AGUA...ALEGA QUE NUNCA TEVE LACRE MAS FAZ ALGUM TEMPO QUE TEM ESTE REGISTRO FUI ATE A CIA FAZER RECLAMAÇÃO E ESTE NÃO ACEITOU ...QUEM PAGA ESTA MULTA...INQUILNO OU PROPRIETARIO

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    1. Olá. Quem est´[a na posse do imóvel é o lcoatário e portanto ele responde pelo rompimento do lacre. Se assim já estava quando ele locou o imóvel deveria ter lhe notificado por escrito do problema. não havendo como comprovar é dele o dever de pagar a multa, até porque a leitura é feita mensalmente e sendo assim o rompimento já teria sido notado pelo funcionário que faz a leitura, se tivesse sido anterior a locação.
      Abraços

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  74. Oi bom dia, estou com uma séria dúvida.
    Estou morando em uma casa de alguel a exatamente um mês...
    É agora na terça feira de Carnaval estava tomando banho eu e minha filha quando o Vox do banheiro explodiu, Eu abri ele sai, deixando ela aberto pois ia pegar a toalha p tirar minha filha tbm... É quando eu enrole na minha toalha ele explodiu, voando vários cacos em mim e na minha filha, graça a deus não machucamos, mais com a explosão os estilhaços bateu no azulejos em vários locais e estragou, nesse caso de quem e o prejuízo? Olhei que a explosão e por falta de manutenção ... como eu acabei de mudar.. fica a responsabilidade pra quem??

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    1. Oi Priscila Almeida

      Comunique por escrito o locador do problema e solicite que le solucione e acione a empresa que instalou. Tem sido comum reclamações de box tipo blindex explodindo por ação do calor/frio e isso é grave pois pode causar danos sérios a quem utiliza o box. O locador deve resolver e te isentar do problema,s e ele se negar informe que irá acionar a justiça e discutir quem tem razão. Um técnico deve fornecer um laudo do problema que causou o estouro em geral má instalação e falta de manutenção.

      abraços

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  75. Boa noite!Aluguei minha casa, a inquilina ficou apenas 8 meses em um contrato de três anos, portanto, ela se mudou sem informar, depois q ela se mudou comunicou q queria entregar as chaves, q os dois meses de calção ficasse como multa, sendo q minha casa tem cerca elétrica, concertinas, alarme e câmeras..Ela danificou as portas, estão todas estufadas, no contrato da vistoria diz q entreguei em perfeitas condições, ela se recusa concertar...Q eu poderia entrar na justiça q não vai dar em nada, pois ela é funcionária pública do fórum e tem seus conhecimentos.Ja recebi as chaves, que procedimento devo tomar?

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  76. Boa noite! Alugo um apartamento mobiliado há mais de um ano para o mesmo inquilino, e recebi um contato da imobiliária dizendo que a placa da geladeira queimou, solicitandona troca com urgência.
    Respondi que é responsabilidade do inquilino arcar com manutenções, mas a imobiliária insiste que trata-se de desgaste natural decorrente da vida útil do equipamento,e pede agilidade pois os alimentos estão estragando.
    Devo mesmo arcar com esse conserto?
    Desde já parabenizo pela ajuda prestada, ajudando entender o que é correto sem prejuízos para locatários ou locadores!

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  77. Alo,tudo bem com você. Antes tivesse conhecido seu site a mais tempo, não teria perdido tempo e dinheiro pois perdi a ação contra meu locador onde busca responsabiliza-lo pelo mofo no imóvel que loquei.Fui na conversa do advogado de ser causa ganha e me danei. Obrigado pelas belas postagens que disponibiliza. O sorte.

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  78. Boa tarde...
    Aluguei um imóvel que está dando vazamento para o vizinho. Não apresenta problemas para a casa alugada, porém o vizinho que reclamou diretamente comigo, proprietário. O vazamento era pela caixa de passagem na área e pela caixa de gordura.Fiz o reparo e consegui solucionar o problema durante dois meses... Refazendo a instalação. Porém o vazamento voltou. Chamei a mesma pessoa que fez o serviço e ao retirar o cano encontramos, todo ele entupido por conta de mau uso... Placas e placas de gordura, plásticos até pequenos objetos nesse encanamento novo... O que acabou obstruindo o cano. O primeiro serviço foi todo pago por mim... Esse segundo também. Porém devido ao novo problema terá que ser refeito tudo. E agora até a caixa terá que ser trocada porque devido a obstrução ela danificou. Quem deve arcar como esse prejuízo? Eu o dono do imóvel ou quem está morando lá? Ou terá que ser dividido. Ele relatou que nunca fez a limpeza dá caixa pois seria obrigação do dono e não dele.Lembrando que o mesmo reside lá a mais de dois anos, já teve seu contrato renovado. E ao entregar a chave a casa estava reformada e fiz a limpeza dá caixa.

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    1. Oi Ricardo

      Se o problema foi mau uso quem paga é o inquilino que está morando no imóvel. O profissional deve te dar um laudo técnico atestando que o problema foi causado pro quem esta usando o imóvel que não tomou os devidos cuidados com o mesmo.

      Abraços

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  79. Meu inquilino acabou de me contactadr porque quebrou o box de vidro temperado. Quem eh responsavel pela instalacao do novo box?

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    1. Olá. Te respondi via Email. Muitos problemas tem ocorrido com Blindex instalados de forma incorreta e sem manutenção a cada 12 meses. A principio se não foi causado pelo inquilino o proprietário recoloca após laudo técnico da empresa que instalou. A manutenção é sempre do inquilino.

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  80. Olá! Aluguei uma casa que possui uma porta de ferro para a área externa. Acontece que a porta enferrujou e quebrou. A ferrugem se caracteriza como ação do tempo? E qual é a lei exata que cita a ação do tempo?

    Desde já agradeço a ajuda

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    1. Oi Ricardo.

      A ferrugem tem controle com produtos especificos que se passar na porta para controlar a ferrugem e a pintura da mesma para que não sofra a ação do tempo. Se você deixou a ferrugem tomar conta a ponta de quebrar a porta sem fazer a devida manutenção o locador irá te pedir que coloque outra porta. Se já locaste com problema de ferrugem na porta que é antiga e isso consta na vistoria então o locador é quem deverá substituir. verifique qual a situação e comunique-o.
      Abraços

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  81. Boa noite,Parabéns pelo Blog.

    Estou com um problema:Aluguei uma casa por 30 meses,com clausula de 12 para eu poder sair sem multa,estou no 18 mês,a proprietária resolveu vender,assim comecei a procurar outras casas,pois me desagrada ter minha privacidade exposta por estranhos nas visitas,contudo fiquei sabendo hoje pela imobiliaria que a proprietaria gastou o dinheiro da caução e não tem para me devolver,a contra partida eu encontrei uma casa ótima para me mudar,mas não posso porque preciso do dinheiro da caução da casa onde moro,para compor a caução da futura casa.O que faço????Grata!!

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    1. Oi Debora M.R

      Não pdoes usar a caução atual para compor renda da locação futura. A caução atual garante o contrato incluindo a reforma de entrega do imóvel e portanto o locador somente tem obrigação de te devolver a caução após quitado o contrato e encerrado. Se ficar algum valor em aberto a ser discutido na justiça o locador tem o direito de reter a caução e por conta disso você não pode usar este valor em nov locação por que teria que lhe ser entregues antes de sair do imóvel. Esta caução pode inclusive servir de pagamento aos valores finais do contrato recebendo de volta o que sobrar ou completando o que falta.
      a locadora não pode te obrigar a ficar mais 3 mneses para usar a caução. Tenha ela gasto o dinheiro ou não terá que te devolver.
      Abraços

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  82. Boa tarde.Maria Angela,explico que no meu caso:A locadora gastou o dinheiro de minha caução.Meu contrato ja passou os 12 meses,então posso encerra-lo quando eu quiser,contudo ,haja vista que ela gastou o dinheiro,fiquei numa situação complicada,pois preciso do mesmo,para dar na outra casa,não seio que fazer,pensei em enviar uma notificação extrajudicial para ela,questionando a devolução de minha caução.Lembrando que ela quer vender a casa,onde moro.Obrigada!

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  83. Bom dia
    Estou em um imovel alugado, e ocorreu um vazamento na caixa d´agua reserva e foi feito o diagnostico de uma rachadura na caixa...como a caixa fica subterranea, so foi ser constatado o vazamento, quando chegou a conta.
    Minha pergunta...de quem é a responsabilidade de pagar a conta da agua??
    obrigado

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    1. Olá Wagner

      Na companhia de água se comprova o vazamento e que foi consertado e eles retiram esta cobrança. já verificaste se na tua cidade isto é possivel? Se não for o locador é quem paga o conserto e a água vocês dividem 50% cada um pois estás no uso do imóvel.
      abraços

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  84. Oi Boa noite.
    Pode me dar uma ajuda?
    Acabei de alugar um imóvel, contrato tem apenas 3 dias de vigência, aunda nem me mudei estou fazendo as limpezas, o vizinho de baixo reclamou de um vazamento no Banheiro dele e já até danificou o rebaixamento de gesso dele. Como devo proceder? Avisei a imobiliária imadiatamente mas ainda nao tive retorno. Quem deve arcar com esse conserto? Eu posso me mudar já que comuniquei por email?

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  85. Oi Boa noite.
    Pode me dar uma ajuda?
    Acabei de alugar um imóvel, contrato tem apenas 3 dias de vigência, aunda nem me mudei estou fazendo as limpezas, o vizinho de baixo reclamou de um vazamento no Banheiro dele e já até danificou o rebaixamento de gesso dele. Como devo proceder? Avisei a imobiliária imadiatamente mas ainda nao tive retorno. Quem deve arcar com esse conserto? Eu posso me mudar já que comuniquei por email?

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  86. Boa tarde,
    Aluguei um apto há 9 meses e o aquecedor à gás quebrou. Chamei uma assistência e condenaram o aquecedor, disseram que só comprando um novo. De quem é essa responsabilidade de comprar novo aquecedor?

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  87. Bom dia. Eu aluguéi uma casa que o proprietário e o próprio dono da imobiliária. Só que a casa esta cheia de problemas inclusive de risco. E ele não nos da um prazo de arrumar, e nem conversa pra saber o que ira ser feito. Já estou cansada dele, queria saber como faço pra entrar em contato com financeiro ou se entro direto com um advogado. E queria saber também se eu colocar um boxer no banheiro eu tenho que pagar metade? Porque no final e ele que vai ficar

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  88. Boa Tarde, gostaria de saber o seguinte : Sou proprietária de um imóvel,aluguei o mesmo . A inquilina teve muita pressa em alugar e agora todo dia reclama de alguma coisa. Ela quer que eu troque 4 portas do imóvel que segundo ela, esta dando cupim e baratas. Ela reclama que da baratas e quer que eu resolvo. Ocorre, que a antiga inquilina nunca reclamou de nada muito pelo contrario. Esta troca de porta é impossível em prol do custo para mim. Eu sou obrigada a me prestar a isso? Porque a maioria das vezes percebo que a inquilina esta querendo deixar o imóvel do jeito que ela quer e 100% por capricho. O imóvel foi todo reformado só as portas que não.Posso recindir o contrato neste caso?

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  89. olá boa tardte, tenho uma casa terra locada pela imobiliaria e os inquilinos estragaram o motor do portao telhas coloniais quebradas depois que eles estao no imovel e pintura estragada com o uso deles. E certo a imobiliaria eo inquilino querer cobrar de mim que sou a propietaria? obrigada

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