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PAGAMENTO DE TAXAS NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS



PAGAMENTO DE TAXAS NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

Mesmo com a Internet para divulgar todo o tipo de assunto e tornar nossa vida mais fácil, ainda hoje, imobiliárias e proprietários cobram de candidatos a locação, taxas que a Lei do Inquilinato 8.245/91 não permite que sejam cobradas. 

Seguro Fiança.

            Este seguro é opcional e contratado pelo futuro inquilino do imóvel que opta por este como fiança locatícia. Sendo assim taxas e valor do seguro pagos a vista ou parcelado, serão todos suportados pelo locatário. O seguro geralmente varia de 01 a 02 aluguéis mais taxas e pode ser parcelado, cobrado juntamente com o DOC de aluguel. Para solicitar o seguro é cobrada uma taxa que gira em torno de R$ 50,00 para fins de consulta ao CPF do pretendente ao seguro. Esta taxa em caso de o locatário não ter o seguro aprovado não é devolvida. Toda e qualquer consulta ao CPF de um cliente tem custos para a empresa e, portanto a taxa não será devolvida.  Resumindo: todos os custos com a contratação pertence ao locatário. Quando locado através de imobiliária estas possuem convenio com um corretor de seguros que o candidato a locatário pode utilizar e assim agilizar o processo.


Taxa de reserva de imóvel visitado

As imobiliárias costumam cobrar taxa de reserva do imóvel que você visitou e pretende locar. Caso durante o processo de locação você desista do imóvel ou efetive a locação a taxa não lhe será devolvida. Não pague esta taxa, ela não pode ser cobrada. Basta que tenhas uma testemunha para pedir na justiça ressarcimento pela cobrança indevida.


Taxa referente à locação do imóvel

Estas taxas são suportadas pelo locador do imóvel ou pela imobiliária.
A lei não permite que sejam transferidas para o locatário pagar, nem por acordo escrito.
São elas:
- taxa de elaboração de contrato,
- aferição de idoneidade do locatário e fiadores
- taxa de consultas diversas e qualquer taxa referente à locação do imóvel que você deseja fechar negócio.
A Lei do Inquilinato em seu artigo 22 determina que o locador deve pagar estas taxas. As imobiliárias costumam cobrar do locatário e neste caso basta que você tenha uma testemunha junto com você para que judicialmente acione a imobiliária por cobrança ilegal.
As imobiliárias não concedem recibo discriminado desta cobrança até para não fazerem provas contra si por isso a testemunha é fundamental.
Muitas imobiliárias cobram estas taxas sem o conhecimento do proprietário mas na hora da indenização o mesmo é que será acionado juntamente com a imobiliária pois são solidários na cobrança já que a imobiliária atua por procuração do mesmo.


Taxas do imóvel locado

Estas taxas são obrigação do proprietário, porém a Lei neste caso, permite que o mesmo transfira para o inquilino a obrigação de pagá-las juntamente com o aluguel enquanto durar o contrato. Juntamente, pode ser cobrado o seguro incêndio que o proprietário fará com seguradora de sua confiança. Portanto IPTU e condomínio são suportados pelo inquilino.


Honorários de advogado

È comum nos contratos de locação constar cláusula em que as partes acordam honorários de advogado e custas judiciais, a serem pagos pelo inquilino. È permitido e legal se a cobrança de alugueis e taxas, em atraso, for efetuada pela via judicial.
Ocorre que também em cláusula, é acordado geralmente, 10% de honorários advocatícios por cobrança extrajudicial de alugueis e taxas em atraso por força de negociação de pagamento e parcelamento em que o advogado atua. Esta cobrança é indevida e não deve ser paga pelo inquilino. O que ocorre é que esta cláusula é imposta ao locatário dentro do contrato de locação e não há como negociar sua retirada, ou aceita ou não loca o imóvel.
De fato, o locatário não contratou advogado, não negociou nada com ele e a ele nada é devido e portanto não deve pagar estes honorários que deve ser suportado por quem o contratou. Se lhe for imposta a cobrança, tente pagar o que deve sem os honorários tendo uma testemunha te acompanhando, se o locador se negar a receber deposite o valor atualizado em juízo e discuta a questão.
Advogados dizem que a cobrança é legal, outros dizem que é ilegal, outros que é indevida.
Na prática, você não negocia com advogado algum. Na maioria dos casos, o advogado ou a imobiliária te telefona diz quanto deve ser pago, te envia o doc e quando você verifica consta os honorários. Em outros casos, o advogado te telefona dizendo quanto você deve pagar. Independente do que seja, você não contratou ninguém e tem razão questionar, porque quando você se recusa e informa que pagará em juízo, discutindo a questão, as imobiliárias e advogados recuam e aceitam o pagamento. A questão continua polêmica.
O locador não arca com o custo do advogado, ele é um serviço oferecido pela imobiliária e seu custo esta inserido na taxa mensal paga pelo locador pela prestação de serviço.
Onde diz  na legislação que é obrigatório negociação com advogado se a própria lei determina a multa e juros legais para pagamento em atraso!!!! Você inquilino decide.


Água, LUZ e Taxa de lixo e esgoto

Pagos pelo inquilino enquanto residir no imóvel.
Instalação de ramal de água e relógio de energia bem como multas anteriores ao contrato NÃO são pagas pelo inquilino, suportados pelo proprietário do imóvel.


Taxa extra de condomínio

Quando for para cobrir as despesas mensais do condomínio pode ser cobrada do inquilino.
Quando for para obras e despesas extras deve ser paga pelo proprietário do imóvel.


CONCLUSÃO

          É obrigação do locador, entregar o imóvel ao inquilino em perfeitas condições de uso e resolver todos os problemas que sejam anteriores ao contrato de locação que se verifique pelo locatário durante o uso do imóvel e os posteriores que sejam de sua alçada. Um exemplo são infiltrações que em imóvel desocupado não aparecem e no momento em que se começa á usá-lo, surgem, denunciando o problema.

       É obrigação do inquilino(locatário)manter o imóvel conservado enquanto estiver utilizando-o, dar ciência ao locador de todos os problemas imediatamente e devolve-lo nas mesmas condições em que foi locado salvo deteriorações provenientes do uso( em breve nova postagem sobre o assunto).




Comentários

  1. Olá boa tarde, gostaria de uma ajuda, minha mãe alugou uma casa no valor de 700 reais, quando fechamos a imobiliária cobrou 150 reais pra fazer o contrato isso é correto?
    Agora 5 meses depois a casa da minha mãe alagou em uma enchente perdeu quase tudo, agora ela quer sair da casa pois não tem condições de moradia, mas a imobiliária quer que eu e minha faça uma recisão de contrato em próprio punho, e a imobiliária faz outra, é correto eu fazer isso? Eu tenho que fazer mesmo? Ou só a imobiliária faz a recisão, como minha mãe alugou com 3 meses de depósito, a imobiliária tem que devolver o dinheiro em quanto tempo? Pois ela alega que vai mandar pro jurídico pra analisar pois ela t só apartamento pra alugar e minha mãe não quer pois dois cachorros, então ela junto com o proprietário quer que ela vá morar até término do contrato na casa do proprietário com alguns móveis dele na casa, eu disse que não aceito isso, minha mãe tem obrigação de aceitar as coisas pelo ocorrido ou ela pode recendir o contrato e pegar os 3 meses de depósito? Me ajudem estou totalmente perdida.

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  2. Ola Maria,
    Aluguei um imóvel a mais de um ano, no começo eu senti um forte cheiro de queimado não conseguia saber de onde vinha o cheiro, até que durante um banho fiquei apavorada com um estouro, era dia e a luz da cozinha não aguentou o chuveiro ligado mesmo estando desligada e um pequeno incendio aconteceu, graças a Deus não houve nada ja que o fogão não estava na cozinha pq se estivesse teria sido uma tragédia. Comuniquei a imobiliária do ocorrido, eles mandaram um eletricista pra consertar, o mesmo disse que teria que trocar toda a fiação ja que a mesma não comportava e era inadequada para o apartamento, ele passou o orçamento e acharam caro, lembro-me que na época eram 500 reais e eles acharam caro, então entraram em contato com o Dono do imóvel que mandou um eletricista de sua confiança, mas foi só isso pq o eletricista fez uma gamb iarra para que tudo funcionasse normal. O tempo passou e não houve incendios mas a energia não chegava aos dois banheiros da casa. Vieram as chuvas e acredite vivo em um LAGO tenho fotos e registro de tudo que aconteceu e a imob iliária não esta nem ai, paga um absurdo de aluguel a unica solução que vejo e entrar na justiça o que vc acha?

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    1. Olá. Essa situação é responsabilidade do locador. A imobiliária apenas comunica o mesmo e o alerta para a legislação e o que ele deve fazer mas não pode agir em nome dele. Sendo assim por escrito, em dua via, entregue na imobiliária uma notificação extrajudicial dirigida ao locador, informando que apesar das notificações de problemas com o imóvel locado onde solicita a solução da energia elétrica que não chega aos banheiros e das infiltrações no imóvel, nenhum contato foi feito para solucionar os problemas e ciente do tempo transcorrido sem a solução, como ultima tentativa, solicita os consertos devidos em no máximo 5 dias uteis quando não havendo contato, adotará as medidas cabíveis para a solução, incorrendo o locador em infração legal prevista na lei do inquilinato 8.245/91 sujeita a multa contratual. Assine, date e entregue pessoalmente. depois busque um advogado e acione a justiça.
      abraços

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  3. Olá Maria Angela, tudo bom?
    Em primeiro lugar parabéns pelo blog!

    Eu e meu marido negociamos um novo valor de aluguel com a proprietária agora na renovação do contrato (15/01/16). Pedimos um desconto devido algumas dificuldades.

    Ao passar as informações para a imobiliária, a mesma informou que nós, locatários, deveríamos pagar o valor de meio aluguel referente a renovação.
    Questionamos a imobiliária sobre a cobrança e veja o retorno que tivemos:

    "Para o contrato inicial foram cobradas despesas iniciais (1º aluguel) do locador, porém nas renovações ou alterações, costumamos cobrar as despesas do locatário (meio aluguel), mas caso as partes cheguem a um acordo pode ser feito meio a meio."

    Estamos desde então em discussão com a imobiliária dizendo que jamais nos deparamos com uma situação desta, onde o locatário é obrigado a pagar um valor pela renovação do contrato, sendo que o serviço prestado pela imobiliária é única e exclusivamente em favor do locador, proprietário do imóvel.

    A proprietária disse que arca com metade desse custo, mas que a outra metade é nossa. Enfim, um grande desgaste!
    Gostaria der saber o que a lei fala exatamente sobre esse assunto, pois procurei pelo artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91, mas não encontrei a parte que sobre a renovação e seus custos.

    Agradeço desde já se puder me ajudar.

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    1. De jeito nenhum, isso é ilegal, não pague.
      Se você locatária tivesse entrado em contato com a imobiliária e solicitado um acordo com a proprietária que fosse benéfico para você aí sim a imobiliária iria te comunicar que haveria custos pois você estava solicitando o aditivo e para concordar deveria arcar com os custos. No caso em questão foi a proprietária que solicitou a renovação escrito com novo valor e portanto ela arca com os custos pois ela é quem contrata a imobiliária. Para que vc pagasse deveria antes de tudo ter sido comunicada e concordado.
      Lei 8.245/91 artigo 22 das obrigações do locador

      VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

      abraços

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  4. Parabéns pelo espaço! O Título de Capitalização vem sendo difundido amplamente como garantia locatícia, porém ele não é contemplado na Lei. Juridicamente como é tratado? Fora a questão polêmica da renovação. Ninguém poderá ser obrigado a renová-lo após o período inicial, como acontece no seguro fiança, ficando o imóvel descoberto a partir de então. Abraço!

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    1. Olá, o art.38 parágrafo 3º autoriza o uso de titulo como garantia e o de capitalização tem sido aceito sem problema e caucionado em favor do locador durante o tempo que durar o contrato ou seja ele não pode ser resgatado pelo locatário a não ser quando o contrato terminar e o locador fornecer o termo de quitação. A partir de então, o locatário poderá resgata-lo ou continuar com o titulo rendendo quando o contrato terminar e ele tiver pago todos os valores finais. Caso o locatário desocupe antes do fim do prazo do contrato pode optar em resgatar o titulo ou deixar o prazo minimo determinado para resgate sem perdas que é de 12 meses. o prazo do titulo é em função do resgate do mesmo mas ele se estende enquanto durar a locação. não há problema com o judiciário quanto ao uso e regras determinadas pelas seguradoras.Como é adquirido pelo locatário e dado em garantia, não há prejuizo para as partes envolvidas.

      abraços

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  5. Oi Maria, boa noite!
    Estava lendo algumas postagens e estou admirada com seus esclarecimentos a todos. Parabéns por ser tão atenciosa, um exemplo.
    Por gentileza, gostaria que me tirasse uma dúvida. Escolhi um salão para alugar e fiz o preenchimento da proposta, entreguei a documentaçao e a seguradora também aprovou, não assinei o contrato. Por contratempo terei que desistir da locação. Perguntei para a imobiliaria qual seria o procedimento para cancelamento. Fui informada que conforme documento da proposta da locação, terá uma multa no valor de um aluguel de 1000,00, pois foi feita aprovação, vistoria, análise do seguro e que o imóvel está bloqueado desde então. Terei que pagar esse valor?
    E em relação aos documentos, posso solicitar a devoluçao, no documento de análise de seguro fiança está escrito que não será devolvidos.
    Obrigada pela atenção.

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    1. Oi Andreia Silva

      Toda a documentação entregue antes de assinar o contrato tem que ser devolvida se o negócio nãos e concluiu e quanto a taxa é abusiva e você não precisa pagar. Até a assinatura do contrato qualquer das partes pode desistir do negócio. a analise cadastral da seguradora esta dentro da parceria firmada com a imobiliária. Para que te cobrem algo é preciso comprovar a despesa. Uma proposta não é uma assinatura de contrato é apenas uma proposta e entendo não ser devida nenhuma multa. Se complicarem procure o Procon.

      abraços

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    2. Maria, boa tarde!

      Obrigada.

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  6. Olá Maria , me chamo Jô , por gentileza me esclarece uma duvida , estava preste a alugar um imóvel no Rio , onde a imobiliária me indicou uma empresa que é sua parceira , em fazer sindicância de idoneidade ,a empresa me cobrou R$120.00 pelo serviço , porém Eu a minha ficha não foi aprovada para locação , sabemos que esse tipo de cobrança é ilegal.tenho o recibo de pagamento feito a empresa e o relatório da sindicância com o nome da empresa e da imobiliária , Eu posso requerer a devolução desse valor pago , se sim quem me ressaceria ? a empresa ou a imobiliária ?

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    1. Oi Jô. O Rio é complicado, ninguém respeita a legislação. A imobiliária vai alegar que não faz este tipo de serviço e que você aceitou providenciar tudo então sugiro que você procure orientação do Procon. A lei diz que esta despesa é do locador. abraços

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  7. Bom dia Maria Angela, a imobiliária está me cobrando uma taxa de expediente no valor de 3 reais, sinaliozado no recibo, isso é legal? Obrigado pela atenção.

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    1. Olá. A lei diz que é ilegal cobrar esta taxa e o Procon também, o judiciário tem decisões dúbias, então o que ocorre na prática é que se você não quiser pagar a taxa terá que acionar a justiça. Há casos em que a imobiliária retira porém como o boleto é opcional você terá que ir pagar na imobiliária pois esta taxa remunera a tua comodidade de receber em casa e pagar no teu banco. Alguns pensam diferente e acham abusiva e obrigação do locador fornecer o boleto, eu não concordo. abraços

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  8. Oi Maria Angela, eu pago direto na imobiliária por isso perguntei sobre a taxa de expediente. Outra coisa, meu aluguel será ajustado mês q vem, sabe me dizer se tem algum índice para o reajuste?
    Obrigado pela atenção.

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  9. Boa noite gostaria de saber se em caso de desastre naturais. De quem é a responsabilidade. Existe alguma lei mencionando sobre isso? Desde já agradeço.

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    1. Desastre natural o proprietario tem que repor o imóvel em condições de uso ou pode encerrar o contrato se não for possivel. Lei do inquilinato.
      Abraços

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  10. Olá Maria Angela, parabéns pelo blog, sempre tem com boas respostas. Gostaria de saber se tem um índice para reajuste do aluguel. Obrigado pela atenção.

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  11. Olá, bom dia!!! Fiz contrato de aluguel tem 15 dias e o imóvel apresenta vários problemas onde o mesmo foi comunicado para imobiliária e sem retorno rápido dos problemas, quero fazer a quebra de contrato pois tem me prejudicado, qual seria a multa? Foi contrato de 36 meses porem sem multa apos um ano.
    Agradeço se puder me orientar.

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    1. Olá. Isso é infração legal, locar imóvel sem condições de uso. Se sair sem acordo escrito vão te cobrar multa sobre os 36 meses que é o prazo do contrato. Notifique por escrito o locador via imobiliária de que estará na justiça requerendo infração legal e solicitação de desocupação do imóvel sem multa e com indenização. Isso deve resolver. Se optar por sair terá que pagar a multa. abraços

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  12. Boa tarde Maria Angela, parabéns pelo blog muito informativo e pela ajuda a todos!!

    Tenho uma dúvida : Sou estrangeiro, estou ficando num flat, sendo a empresa que me contrata o fiador. Tenha contrato de aluguel de 6 meses. Agora quero renovar para mais tempo, más alem do ajuste do preço, que compreendo, a imobiliária quer me cobrar 200R$ de despesas de renovação. O aluguel é caro, agora é aumentado de 50R$ por ajuste do preço do condomínio, isso parece legal. Más será legal esta despesa de renovação de 200R$? No contrato de aluguel, não está mencionado. É só escrito:

    ``O prazo da referida hospedagem é de 180 (cento e oitenta) diárias, a iniciar-se no dia 17/12/2015 e findar-se em 16/06/2016 ,data em que o apartamento deverá estar totalmente livre e desembaraçado de coisas, pessoas e objetos pessoais do (a) HÓSPEDE. , salvo, se 20 (vinte) dias antes do término do contrato, houver um pronunciamento de uma das partes para a renovação ou não do contrato por escrito; se o fato não ocorrer, não haverá prorrogação de período hospedado e assim dar-se-á o término do referido contrato. É de ciência do(a) HÓSPEDE que, no caso de haver uma eventual prorrogação no período estipulado no presente instrumento, o mesmo deverá na data do vencimento assinar o novo Contrato de Hospedagem com a Intermediadora. Fica porém tácito que a não desocupação do referido imóvel na data prevista até as 12:00 horas, acarretará ao (a) HÓSPEDE uma multa diária no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)(10% do valor da locação) até a data efetiva da entrega das chaves. ´´

    Não fala de despesa de renovação. Estou precisando muito de ajuda, sou estrangeiro e não sei muito de direito brasileiro de aluguel. No aguardo, muito obrigado!!!

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    1. Oi Theo, Flat é livre negociação, não é regido pela lei do inquilinato. A única coisa a fazer é negociar um custo menor o que acho dificil mas vale insistir. Abs

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  13. Bom dia Maria.

    Meu contrato de aluguel encerrou, estava com os dois últimos meses em atraso, mas resolvi entregar o imóvel, fiz a pintura nos padrões do imóvel e entreguei o imóvel ao proprietário, que me acompanhou vistoriando tudo e recebendo a chave, fiz uma proposta de pagar o valor de 3 vezes, mas ele não aceitou, pedi dados bancários por mensagem e ele respondeu que não iria enviar.

    No final entrou com uma ação contra mim e incluiu uma conta de luz que chegou 16 dias após minha saída, além de alguns reparos que posteriormente ele diz ter feito.

    Na conciliação reconheci os meses de aluguel e as contas de luz, mas não reconheci os reparos posteriores e informei que no início do contrato eu paguei uma conta de luz que não era minha com taxas, multas e religação, e que gostaria que o valor fosse abatido no valor da última conta de luz, então ele disse que iria cobrar as multas por atraso de aluguel que ele nunca cobrou antes.

    Em resumo, estou depositando o valor do alugueis em juízo, mais a multa estipulada em contrato para os dois meses, assim como a diferença da conta de luz.

    Minha pergunta é, mesmo depois de tudo quitado, ele pode cobrar multas que nunca cobrou dos alugueis que não tem nada haver com a ação?

    Sendo que ele sempre abriu mão de tais valores, em troca de eu não descontar do aluguel gastos com reparos que eu fazia, que eram responsabilidade dele?

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    1. Olá. O locador tem 3 anos para cobrar valores não cobrados durante o contrato seja por esquecimento dele ou não. se houve acordo de não cobrança deveria ter sido feito por escrito, se não há nada escrito e não passou 3 anos ele pode sim te cobrar os atrasados da mesma forma que você está cobrando algo que pagaste e não era da tua responsabilidade. abraços

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  14. Boa noite Maria Angela. Parabéns por ajudar nas informações, seu blog é maravilhoso.
    Gostaria de tirar uma dúvida: vou alugar meu apto e estou negociando com uma imobiliária. No prédio os medidores de água e gás são individualizados, mas os valores são cobrados no boleto do condomínio, mas de forma discriminada, ou seja, é possível visualizar o que é condomínio, água, gás, taxas, etc. Porém naquele valor da taxa de administração, a imobiliária cobra 8% e informou que incidirá sobre o valor total do boleto, pois alega não ter condições de desmembrar o valor.
    Existe alguma lei sobre isso? Pois me parece abusivo, afinal, o valor dessas contas são variáveis e depende do consumo individual do inquilino e não faz do parte do condomínio em si. Fora que aparecem sim, no valor do boleto...
    Muito obrigada por sua atenção !!

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    1. Olá. A própria legislação publicada pelo CRECI do estado autoriza a cobrança sobre o total do boleto pago pelo inquilino o que eu considero absurdo visto que exceto o aluguel que é renda o restante é despesa mas não há ilegalidade na cobrança, então vale acordo entre vocês.
      Não tem abusividade mas o imóvel é seu e podes discordar. Existem imobiliárias menores que cobram somente sobre o aluguel. Vale lembrar que outras despesas como taxas bancárias, IOF, correio etc que são cobrados a parte então leia atentamente o contrato.

      abraços

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  15. Boa tarde, estou buscando respostas pois estou alugando meu primeiro imóvel pela imobiliária e estão me cobrando taxas que eu quero saber se estão dentro da lei. Lendo seu post já vi que fui ludibriada em 150,00 pois a imobiliária me cobrou para verificar a idoneidade do meu fiador e do meu locatário.
    Minhas dúvidas:
    Estão me cobrando duas taxas de IPTU, uma com o período que estou morando e a outra consta IPTU 2016.
    Seguro de 80,02 sem discriminação do que se trata (parcela única).
    Duas taxas de água e esgoto sendo que cortaram minha água por falta de pagamento e fizeram um "gato" para eu não ficar sem água e a conta da água chega na minha casa.
    Espero que você possa me ajudar e desde já agradeço.

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    1. Oi Priscila. Te respondi via Email que me enviaste. solicite a devolução da taxa cobrada que é ilegal pois a despesa é do locador e não pode ser transferida para você pagar. a imobiliária poderia ter solicita que você apresentasse as negativas aí seria diferente mas não cobrar. O restante é legal e permitido exceto a água que no caso aprece que é anterior a tua locação.abraços

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  16. Boa Noite Maria Angela.
    Sou inquilina de um imóvel e preciso me mudar da cidade por razões empregatícias, a atendente da imobiliária disse que se eu sair antes do 25º mês eu teria que pagar uma multa no valor de 3 vezes o aluguel conforme contrato. Porém a mesma me informou que eu poderia transferir a titularidade do referido contrato para outrem e isso me isentaria da multa. Por tanto, não está no contrato e ela não me informou de imediato que teria uma taxa que se refere a transferência de titularidade no valor de meio salário mínimo. Eles podem efetuar essa cobrança sem mesmo estar no contrato?

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    1. Olá. No caso em questão é uma solicitiação sua e não um acordo em contrato e portanto o locador não está obrigado a aceitar e para aceitar ele irá acordar que você arque com os custos que seria dele. Esta cobrança é até pequena em geral as imobiliárias cobram a multa por quebra do contrato, o aditivo feito e mais a pintura do imóvel. Melhor verificar tudo que vão te cobrar e pedir por escrito. Se você nãoa ceita a desocupação terá que ser conforme o cotnrato. Se a mudança é por força dot eu emrpegador te trasnferindo és isenta da multa se avisar por escrito 30 dias antes de entregar as chaves.
      abraços

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  17. Oi boa tarde um pracer sou Wilmer tenho uma duvida. Sabe a imobiliaria ta cobrando metade de aluguel para facer um novo contrato eu ya moro na casa so que ta a o nome de outra persona o contrato de locaçao por favor me ayude

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    1. a cobrança está correta. Se vais morar no imóvel e passar o contrato para o teu nome é preciso que a imobiliária faça novo contrato ou aditivo deste de transferência e é cobrado. A lei determina que despesas com locação sejam do locador mas nesse caso não é despesa inicial de contrato é solicitado pela parte interessada e o locador não está obrigado a aceitar e para aceitar logicamente quem solicitou a troca deve arcar com os custos.
      Abraços

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  18. Boa noite! Parabéns pelo blog, é muito gratificante saber que pessoas como você se dispõe a dividir um pouco do seu conhecimento.
    Minha duúvia é a seguinte, visitei um imóvel gostei e quero loca-lo, já paguei a taxa administrativa no importe de R$ 150,00 e entreguei toda a documentação necessária, mas ainda não assinei o contrato porque o imóvel precisa de alguns reparos, a imobiliária disse que o proprietário concordou em faze-los. Mas já se passaram 20 dias e a obra não começou. Fui a imobiliária cobrar uma posição e a única coisa que me dizem é que a chave está com o proprietário, o que posso fazer para cobrar uma posição definitiva da imobiliária?

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    1. Olá. Primeiro de tudo peça de volta a taxa administrativa cobrada de você, a lei do inquilinato 8.245/91 proíbe este tipo de cobrança pois as despesas de locação são exclusivas do proprietário do imóvel sendo ilegal ser repassada para você.
      quanto a entrega do imóvel enquanto estiver com o proprietário você não tem a posse e portanto não responde pelas despesas, se vai demorar e isso foge da autonomia da imobiliária solicite o distrato do contrato e procure outro imóvel. a lei determina que lhe seja entregue em perfeitas condições quando locares e se já assinou o contrato, existe aí uma demora que lhe prejudica e podes desfazer.
      Abraços

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  19. boa tarde!

    aluguei um AP e o boleto da prestação induz que eu pague em uma agencia bancária até o dia 20 de cada mês, não podendo pagar em outra agencia, casa loterica ou transferencia bancaria, pois mesmo pagando em dias, antes da data a se vencer dia 20, há um acrescimo de R$ 5,10 de um taxa bancária. o valor é irrisório, mas meu problema é a comodidade de não poder pagar onde eu bem escolher. Pode isso da Imobiliaria?

    odilonascrc@hotmail.com

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    Respostas
    1. Oi Odilon. Te respondi via email, espero que tenhas resolvido. Pelo meu entendimento até o vencimento podes pagar em qualquer agencia bancária e após na agencia determinada. Abraços

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  20. Prezados,
    Aluguei uma kitinet e na época da locação a taxa de água era fixada em R$ 60,00, já que não era individualizada ainda, porém com a proprietária resolveu ratear a conta total do prédio para as unidades alugadas, o que gerou uma taxa de 110,00, que pode variar para mais ou para menos dependendo do consumo mensal. Em contato com a Imobiliária eles alegaram que não poderia ser feito nada pois era ordens da proprietária. Esse valor além de não ser estabelecido em contrato, nem avisado previamente representa um consumo de uma família, há alguma maneira de contestar legalmente?

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    Respostas
    1. Olá. As taxas do imóvel locado são variáveis isto é, não são fixas como o aluguel que a lei prevê um reajuste anual e permite indicar um índice de reajuste. essas taxas podem sofrer reajustes ou consumo maior ou menor e por isso não é previsto em contrato um valor fixo. è perfeitamente legal a cobrança para mais ou para menos e o locatário tem o direito de pedir comprovação dos gastos sendo o locador obrigado a presentar a conta de água comprovando o que foi gasto e o rateio correto.

      O que tens que fazer é pedir a apresentação das ultimas 3 contas de água para comprovação de que houve gasto que feche com o rateio. quando o prédio pertence a uma unica pessoa não temos a figura do condomínio edilício e todas as despesas o proprietário/locador pode dividir igualmente entre todos os moradores. O que não pode é haver cobrança de valores que não existem como por exemplo a água ser de um valor e no rateio estar sendo cobrado a mais.
      Abraços

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  21. Bom dia Maria Angela,
    Loquei um apartamento e no contrato diz que o Iptu será pago por mim,porém recebi o boleto com parcela em atraso é de minha responsabilidade colocar em dia?Loquei no dia 22/9/2016 as parcelas do mês de julho e agosto devem ser pagas hoje dia 8/9.
    Aguardo
    Grata
    Andréa

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    Respostas
    1. Olá, de jeito nenhum. O locatário não é responsável por despesas anteriores ao contrato de locação e é ilegal esta cobrança.

      você quis dizer que locou em 22/08/16 é isso? Se foi pagas o IPTU, condominio e aluguel proporcional aos dias de uso de agosto e a parcela integral de setembro.

      Locaste 22 de agosto então tens 9 dias de uso e pagas proporcional a estes 9 dias. De setembro em diante temos 4 meses então vais pagar 1 parcela por mês do IPTU.

      Lei 8.245/91
      Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

      I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;

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  22. Olá, Maria Angela, tudo bem?

    Parabéns pelo blog. Deve estar ajudando muita gente.

    Tenho uma dúvida simples.

    Fui com minha namorada visitar um apartamento que tínhamos visto na internet.

    Somos locatários de primeira viagem.

    Ficamos apaixonados pelo imóvel. Apesar disso, dissemos que daríamos a resposta no final daquele mesmo dia, para conversarmos melhor.

    O corretor disse que poderíamos preencher uma proposta ali, para garantir que não perderíamos o imóvel naquele intervalo de tempo, no caso de outro interessado surgir.

    Demos os nossos dados e assinamos.

    Ao final do dia, informamos que não ficaríamos com o imóvel, pois resolvemos procurar por outras opções antes.

    Nosso receio é sobre essa proposta que assinamos. Acabamos nem vendo direito o formulário. Alguma obrigação para nós pode nascer dessa proposta? Nada nos foi cobrado. Nem mesmo no momento da desistência. Podemos ser surpreendidos futuramente. É prudente assinar essas propostas de locação apenas como uma "reserva" até a decisão dos locatários?

    Desde já, muito agradecido.

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  23. Olá Maria Angela, boa-noite.

    Acabo de conhecer seu blog e venho parabenizá-la. Muito útil.

    Quando divulgamos um imóvel para locação, podemos incluir o valor de condomínio e IPTU no valor do aluguel, mesmo que seja discriminado?

    Exemplo: Aluguel - 600,00 + Condomínio - 100,00 e IPTU - 50,00 = Total 750,00

    Outro questionamento seria referente ao caução, é permitido cobrar o valor sobre este valor total? Exemplo, caução de 2 meses, total de 1.500,00?

    E no caso do pagamento dos honorários ao corretor, seria sobre qual valor exatamente? Seria os 750,00? Já que o mesmo pagará os honorários já com um dos depósitos caução?

    Desde já agradeço e peço permissão para mandar novos questionamentos.

    Atenciosamente,

    Marcus

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    1. Oi Marcus. No anuncio informe separado mas não esqueça de colocar no anuncio que os valores de IPTU e condominio podem variar pois durante o anuncio do imóvel até a locação pode pegar período de reajuste.

      No cotnrato de locação tens que escolher, ou o inquilino vai pagar aluguel + taxas e aí tens que colocar que ele fica responsável por IPTU e condomínio em separado cada cobrança no boleto ou então embute as taxas do valor do aluguel dando o preço da locação de 750,00 e informa que IPTU e condomínio são despesas do locador. Nesse caso o locador pode deduzir junto com a comissão imobiliária no imposto de renda dele por ser aluguel renda tributada.
      O maior problema de embutir no aluguel as taxas é que se elas aumentarem durante o contrato não podes aumentar para o inquilino pois estão embutidas no aluguel mas não informa no contrato.

      O valor da caução é o valor do aluguel inicial então caução de dois alugueis iniciais entregues ao locador para depósito no valor total de R$ 1.500,00, assim não deixa duvidas.

      A comissão é paga pelo locador, é infração legal cobrar do inquilino sujeito a indenização, cuidado. A comissão não incide sobre a caução e esta é isenta de imposto de renda. O locador declara como poupança vinculada em bens e direitos já que é devolvida com a correção da poupança no final do contrato.

      A comissão em geral incide sobre o total recebido pelo boleto e por isso a caução é paga á parte por não incidir comissão. Incide sobre dividas negociadas, aditivos contratuais. Eu cobro somente sobre o aluguel mas as imobiliária cobram sobre o total do boleto pago. Tem que determinar no contrato de administração como será a cobrança.

      Abraços

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  24. Boa tarde!
    Tenho uma dúvida e solicito a ajuda para esclarece-lá.
    Meu inquilo entregou no dia 06/09/16 aviso na imobiliária que iria desocupar o imóvel e não pagou aluguel do mês de agosto, nem condomínio, etc. A imobiliária acionou o seguro aluguel e está querendo me cobrar a taxa de renovação do seguro aluguel. Isso é legal? Eles não teriam que cobrar do inquilino? Já que ele deixou a dívida para trás.

    Certo da atenção de vocês, antecipo meus agradecimentos
    Att
    Roberto

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    1. Oi Roberto, respondi teu email. A cobrança visa manter o seguro para te indenizar. Abs

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  25. Olá, Maria Angela... estou com uma dúvida... estou com um contrato de administração de meu imóvel com uma imobiliária e nele consta multa por rescisão em que terei de pagar valor das comissões até o fim do contrato de locação.
    Pergunto se sou obrigada a pagar tal multa mesmo que o contrato de locação tenha sido rescindido por ação de despejo feita pela seguradora (a garantia foi seguro fiança)? O inquilino saiu sete meses antes do fim do contrato e continua ação de cobrança entre seguradora e inquilino.
    A imobiliária esta retendo e me enrolando para pagar os valores desembolsados pela seguradora à título de multa rescisória da locação e à título de ressarcimento para pintura e limpeza, não poderia utilizar isso para evitar a multa de distrato com a imobiliária?
    Agradeço desde já a ajuda.

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    1. Olá Mayá Medeiros, te respondi via Email que recebi. Abraços

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  26. Olá Maria,

    Estou em uma situação parecida, só que do lado oposto. Estou visitando um imóvel para alugar e a corretora (independente) me disse que terei que pagar uma comissão a ela no valor de um aluguel. Achei estranho essa taxa ser cobrada do inquilino, já que a tabela do creci diz que é o proprietário quem paga. Quero muito esse apartamento e fiquei com medo de questionar e ela não me aprovar. Qual atitude devo tomar? Essa cobrança é indevida/ ilegal?

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  27. mas maria, aproveitando, eu sou obrigada a entregar o RGI original? por exemplo, se eu vou usar para outra coisa e já entreguei a imobiliária uma cópia da certidão da matrícula do imóvel que tirei recentemente, a imobiliária não pode aceitar só a cópia? de fato sou obrigado a tirar um só para eles?

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  28. Boa noite,

    Tenho uma dúvida: tenho um imóvel em porto alegre alugado e administrado por uma administradora que me cobra mensalmente uma taxa de 15% sobre o valor do aluguel mais R$ 20,00 de taxas de ted/porte. Acho os valores altos. Estão corretos? Existe um limite pra essas taxas?

    Abs

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  29. E quanto às despesas com a documentação para ser apresentado pelo inquilino e fiador? Se enquadram no art. 22, VII da lei de locação?
    Quem deve pagar pelas cópias autenticadas de RG, CPF....certidão do imóvel do fiador? Locador ou locatário?

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    1. Olá. A documentação das partes são despesas pessoais cada um paga a sua.
      Despesa de locação é contrato, vistoria imobiliária, honorários de profissional pagos pelo locador. certidões cada um paga a sua. Abraços

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  30. Boa noite ! Estou alugando um imóvel e quem tá tratando tudo é um escritório de advocacia com duas advogadas uma delas é a procuradora da proprietária. Sendo que ela está me cobrando 1 aluguel para as despesas do escritório documentação etc....disse que todo casa que eles alugam um aluguel é do escritório. O certo não o proprietário pagar ao escritório e não eu ?

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    1. Oi Alessandro

      Essa cobrança é ilegal e como advogada ela deveria saber que cobrando a locadora está cometendo infração legal. Não pague e explique a ela que segundo o artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 esta despesa é da locadora e não pode ser transferida para o inquilino pagar. Sem contar que ela não tem CRECI então para burlar a lei que proibe advogados de administrara locação eles se fazem de procuradores para agira dentro da lei mas atuam como administradores de locação. Leve uma testemunha, não pague e se ameaçarem não te cobrar dê parte no Procon e no CRECI. Quem paga o primeiro aluguel pela intermediação imobiliária é a locadora. Se você pagar não vão te dar recibo dizendo que pagaste a taxa de intermediação porque faria provas contra eles.
      Abraços

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  31. Boa tarde,

    Estou alugando um imóvel e cobrando o valor do pacote (aluguel+ condomínio + iptu) a Imobiliária pode cobrar de comissão o valor do pacote como comissão ou deveria cobrar so o valor referente ao aluguel sem as despesas de cond e iptu>>???
    obrigado

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    1. olá. O valor do pacote pode ser cobrado porque no contrato será informado o valor integral como sendo o aluguel e o reajuste anual será sobe este valor do pacote não podendo subir condomínio e IPTU separadamente.deve constar no contrato de administração que assinaram.
      Não usamos pacote fechado aqui no RS é danoso ao locador pois se o condomínio sobe durante o contrato você locador não pode repassar ao inquilino.
      abraços

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  32. Olá.
    Gostaria de saber se a imobiliária pode cobrar nas faturas do aluguel a taxa de seguro contra incendio que eles informam ser obrigatorio o pagamento
    Obrigado

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    1. Oi Sued, te respondi via email que me enviaste. O seguro fogo do apartamento é previsto em lei o repasse para o inquilino pagar enquanto estiver valendo o contrato.
      Abraços

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  33. Bom dia. Estou alugando um imóvel, tenho fiador. A imobiliária está exigindo que eu solicitei a certidão de 10 tabelião de protesto e cobrâmane uma taxa de 150 reais, sendo um total de 300 minha e do fiador. Está cobrança é legal?
    Apresentei fiador e eles exigiram q eu opte por: Averbar a matrícula do imóvel como caução; ou 3 alugueis antecipados; ou Seguro Fiança. Isso não caracteriza 2 garantias em contrato? Obrigada.

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    1. Olá. é ilegal, essa obrigação e pagamento é do locador. ele paga um aluguel de taxa de intermediação para a imobiliária fazer isso. É ilegal sujeito a infração legal com indenização pela cobrança. Lei 8.245/91 artigo 22 das obrigações do locador. Informe a imobiliária.
      se eles aceitaram fiador não tem as outras garantias. o locador pode te dizer que não aceita fiador e você escolhe outra garantia que ele aceite mas pedir fiador e mais uma é ilegal.
      Abraços

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  34. Maria Angela,

    Gostaria de saber mais sobre a pintura. A casa que aluguei recentemente (por imobiliária) está com a pintura interna em bom estado, porém não é recente (consta na vistoria). Há furos de pregos em algumas paredes e pequenas sujeiras e riscos em todas elas. Tem cara de pintura com 1 ano conservada. O contrato é meio omisso nisso... só fala que tenho que entregar no mesmo estado. Quero saber o que eu posso fazer sem que tenha que pintar a casa para entregar...

    Por exemplo, se na parede que já tem alguns furos eu fizer mais um ou outro, eu precisarei pintar ela toda depois? Ou só tampar com massa corrida os furos que eu fizer (a parede é branca)?

    Naturalmente, se eu ficar mais de um ano no imóvel, irei aumentar alguma mancha ou outra na parede. Exemplo, minha cama é box sem cabeceira, sendo assim, com o tempo a parede escurecerá onde o corpo encosta. Outro exemplo é proximo aos interruptores.. por ser branco neve é normal que a pintura tbm escureça (sujeira das mãos). Não sei se a tinta é de qualidade para suportar limpeza sem desbotar.
    O vistoriador deu a entender que qualquer manchinha a mais que fizer nas paredes, precisarei pintar... e que só se eu entregar Exatamente como recebi, nos minimos detalhes que não preciso.

    Ah, se acabar estragando de forma significativa uma parede ou outra, eu entendo que sou obrigado a pintar apenas elas, certo? Como tudo é branco, não imagino que dará muita diferença de tom, mas se conseguirem perceber eles podem me exigir pintar todas?

    Uma manchinha ou outra, sei que nao terei problemas, pois a vistoria não teve fotos, e não "contaram" as manchas e riscos de cada parede, ficando dificil saber o que eu fiz ou não. Minha duvida maior é sobre os furos (se precisa pintar a parede toda) e essas manchas maiores em lugares específicos... próximo a mesa da sala (fica encostada na parede), encosto do sofá, cama, interruptores, etc

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  35. Oi Henrique.

    A vistoria inicial tem que ser clara quanto a pintura. Se é pintura nova você tem que entregar com pintura nova. Pintura conservada é pintura usada e ao sair você não tem que entregar com pintura nova porque esta pintura usada vai desgastar mais ainda. vais entregar como estiver, porém com as paredes lavadas. Se fizeres furos nas paredes terá que fechar para a entrega e aí podem te exigir uma mão de tinta nas paredes pois não pode ficar uma lado pintado e o outro não. Não faça furos nas parede. todos os furos riscos, arranhões que houver nas paredes tem que estar na vistoria inicial ou depois vão dizer que foi você quem fez. Uma manchinha ou outra e a imobiliária te cobra.
    abraços

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  36. Olá!
    Gostaria de esclarecer uma dúvida.
    Sou locador de um imóvel e estou achando abusiva as cobranças da imobiliária.
    Gostaria de saber se as cobranças feitas são legais:
    1)A imobiliária cobra em todo início de contrato 100% do primeiro aluguel.
    2)A imobiliária cobra taxa de serviço todo mês de 10% e no 13o aluguel cobra 20% de taxa.
    3)Depois de 30 meses, ou seja, 30 taxas de aluguel, a imobiliária irá cobrar mais 100% do próximo aluguel.
    4)No caso de recisão do contrato de locação, a imobiliária cobra 50% do valor da multa de recisão.
    Aguardo seu auxílio.
    Obrigada.

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    1. Olá, a imobiliária segue a tabela de honorários do CRECI dos eu estado. Quanto as duvidas.

      1) sim, é legal sempre que trocar o inquilino ou for renovado o contrato escrito com o mesmo inquilino. Se ficar em renovação automática não é cobrado e não existe isso de a cada 30 meses cobrar 100% do aluguel, só se forem renovar por escrito e portanto você pode determinar que se renove automático por prazo indeterminado.

      2)sim, taxa de administração mensal sobre o aluguel somente ou o total do boleto de cobrança, verifique qual o caso e também sobre todos os valores pagos pelo inquilino. Perfeitamente legal.

      3) aqui acho que entendeste errado, é cobrado 100% do aluguel se for feito novo contrato escrito com o mesmo inquilino ou desocupado o imóvel houver nova locação. Se consta claramente a cada 30 meses, é abusivo pois não há porque não havendo novo contrato e novas regras, a não ser que você exija que a cada 30 meses se faça nova aferição dos inquilinos e fiadores e solicite-se nova documentação das partes para continuar a locação com eles.

      4) cobrar qualquer multa seja integral ou menos somente se houver rescisão antecipada ou seja antes do fim do contrato determinado com vocês. Terminando o tempo de contrato de administração com a imobiliária não há multa a pagar, muito menos se o inquilino desocupar o imóvel. não existe contrato eterno. se o mesmo inquilino ficar morando 18 anos no teu imóvel pagando aluguel você vai ficar 18 anos preso a imobiliária??? Não tem cabimento. Por isso você tem que determinar um prazo certo por exemplo o mesmo prazo da locação 30 meses e depois prazo indeterminado com a obrigação de comunicar 30 dias antes ou 60 se for tirar da imobiliária. negocie isso.

      5)atenção que não é só a taxa de administração que costumam cobrar mensalmente, tem toas as despesas com taxa bancaria para efetuar teus repasses do aluguel, impostos e outros. Verifique o que diz o contrato

      Abraços

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    2. Obrigada pela ajuda e breve retorno. Vou verificar! Bom final de semana.

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  37. Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida, minha mãe tem uma casa alugada atrás da onde a gente mora, só que a inquilina não quis fazer o contrato, mas a gente não aumentou o aluguel em 2 anos, só que esse ano pedimos para a inquilina dividir a taxa de lixo com a gente e estamos na dúvida se ela paga essa taxa nas 3 vezes de parcelamento do iptu ou se ela tem que pagar mensalmente o valor da taxa, por exemplo em 12 vezes ou se for em 3 vezes ela tem o direito de devolução da taxa caso saia da casa?

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    1. Olá, se fizer conforme o boleto do IPTU, 3x caso ela deixe o imóvel divide o valor por 12 e multiplica pelos meses que ela ficou e terá o valor usado, o restante devolve ou acorda descontar do ultimo aluguel. Nada impedem de acordar ela pagar em 12 vezes e paga até desocupar. Não fazer contrato escrito é risco, por lei essa taxa nem pode ser cobrada quando o contrato é verbal. A lei exige contrato escrito para que ele pague IPTU e taxas deste.
      Abraços

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  38. Infelizmente eu não consegui alugar um apartamento na Jardim Aricanduva porque me recusei a pagar a taxa ...a imobiliária me cobrou o mesmo valor do aluguel no caso era 1.100,00 eles disseram que esse valor era para o corretor depois que falei que essa cobrança era indevida eles me ligaram no outro dia e disseram que se enganaram que era só no caso de venda do imóvel então fiquei aguardando a aprovação do fiador dois dias depois me ligaram e disseram que não foi aprovada ....acredito que a ímobiliaria deu só uma desculpa porque eu me recusei a pagar a taxa ....

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  39. Olá! Aluguei meu apto por meio de um corretor. Foi pedido 2 meses de deposito, os mesmos já estão inclusos o valor do condomínio. O corretor pode ficar com a comissão referente ao valor todo ou deve descontar o condomínio?

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    1. A comissão contratada é sobre o aluguel, não as taxas e portanto não entra a garantia de 2 alugueis como caução, salvo acordo em contrario.

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  40. Sou proprietária de um imóvel, sendo que a imobiliária está me cobrando 10% por cento sobre um conserto feito no imóvel. Ex: não tinha saboneteira, o vaso sanitário que não estava funcionando, valor R$ 100,00 , me cobraram 10,00 + a taxa de 10 % sobre o aluguel.
    E lícita a cobrança ?

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    1. Se está acordado no contrato entre vocês sim, do contrario não há porque ela te cobrar este valor. ela indica o profissional contratado que presta serviços para ela. Ele dá um preço total, se desse preço sai 10% pela indicação é acerto dele com a imobiliária, o seu recibo tem que vir o total que você pagou.
      Abraços

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  41. Bom dia!

    É legal que a imobiliária cobre taxa administrativa de 50% sobre o valor da multa contratual? Mesmo estando no contrato, me parece um absurdo!

    Obrigada!

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    1. Oi Priscila
      É ilegal, notifique por escrito o locador para devolução dos valores sob pena de ação judicial.por infração legal. Abraços

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  42. Bom dia!

    É legal que a imobiliária cobre taxa administrativa de 50% sobre o valor da multa contratual? Mesmo estando no contrato, me parece um absurdo!

    Obrigada!

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  43. Boa tarde maria em primeiro lugar quero lhe parabelisala pelo trabalho
    Bom queria tirá uma dúvida com vc aluguei uma casa só que quando fui autenticar o contrato o proprietário me deu mais de 10 folhas para tá altenticando e me falou que estas despesas de autenticação e tudo pela minha conta .ele estar certo

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    1. Olá. Não está certo. Você paga as autenticações dos teus documentos pessoais e do reconhecimento de firma da tua assinatura em todas as vias do contrato e termo de vistoria. Só isso. Abraços

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  44. Olá... Meu nome é Maurício. Aluguei uma kitinete e vou ter que pagar o IPTU. No imóvel existem mais 2 inquilinos além de mim. Como é feito o cálculo do imposto nesse caso? A kitinete tem 38m². A cobrança é feita proporcional à área total do imóvel ou cada apartamento tem o seu valor separado?

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  45. ola boa tarde
    no meu caso a rescisao ja foi feita,agora falta a devolucao do titulo de capitalizacao que usei como fiador,pois bem,eu entreguei a ficha assinada e com minha assinatura reconhecida,a imobiliaria exige que eu pague o reconhecimento do representante da imobiliaria,gostaria de saber se tenho obrigacao de pagar pela assinatura da imobiliaria,pois a minha ja paguei.
    grato

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    1. Oi Gelson, boa tarde, é um valor tão pequeno que não vale a pena brigar. Como você é o responsável pela garantia, você arca com os custos então a recomendação é que pague, mas o certo seria o locador pagar pois a imobiliária é contratada do locador. Abraços

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  46. obrigado por responder,vou repensar se pago para receber logo essa valor

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    1. Muitos entendem que você apresenta a garantia e você arca com os custos. Abraços

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  47. Boa tarde... Sou corretora de imoveis. Atendi um cliente para a locação de um imovel. Ele fez proposta de locação e a mesma foi aceita pelo proprietário. Diante disso ele encaminhou todos os documentos para análise. A análise foi favorável e o contrato de locação e vistoria foram feitos. Quando enviado o contrato para assinatura, a imobiliária recebeu um email no qual o cliente desistia da locação. Minha pergunta: É devido a cobrança dos custos e prejuízos da imobiliária.

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    1. Oi Regina, até o momento da assinatura do contrato qualquer das partes pode desistir do negócio, é o risco. As despesas inicial da locação são de responsabilidade do locador, mas nada impede que se busque prejuízo se ele assinou proposta escrita se comprometendo a locar o imóvel.
      Abraços

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  48. Ola, boa tarde. Ao utilizar a modalidade caução em dinheiro, a imobiliária pode exigir que o inquilino deposite a quantia de três vezes o valor do aluguel mais condomínio, ou seria apenas o valor do aluguel?
    Além disso, é lícito que a imobiliária retenha uma taxa de administração de 10% sobre o valor total do caução?

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    1. Olá, a caução é 03 vezes o valor do aluguel apenas, taxas não podem ser incluídas na caução em garantia, somente na multa contratual por desocupação antecipada do imóvel. Os 10% de retenção também é ilegal, nenhum valor pode ser descontado da caução, nem taxas nem imposto de renda. A lei 8.245/91 determina que seja depositada em poupança(sem custos) e ao final do contrato devolvida com os rendimentos. As imobiliárias costumam colocar em uma conta pool de investimentos da carteira de locações que tem custos e depois querer repassar a você. Isso é ilegal. Se eles optarem por esta forma devem arcar com os custos. Se não querem depositar em poupança entreguem a caução para a guarda do locador que é o mais correto.
      Abraços

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  49. Gostei esclareceu muita dúvida, porém e as taxas do cartório na hora de assinar o contrato. Quem paga as taxas do cartório? Locador ou locatário?

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    1. Olá, cada um paga a sua. Você paga as tuas taxas e o locador as dele. Abraços

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  50. Boa tarde, gostaria de saber se a cobrança de taxa de correio é legal? Ela esta prevista no meu contrato mas mesmo assim fiquei na dúvida ao ler seu blog.
    Muito obrigada

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    1. Já não é considerado ilegal pela comodidade de receber em casa o boleto para pagar no banco mais perto de sua casa. Abraços

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  51. Boa tarde. Em primeiro lugar parabéns pelo seu blog. Muito esclarecedor. Minha dúvida é a seguinte: Entrei em contato com uma imobiliária aqui de Ctba sobre um imóvel que havia visitado e gostado. Questionei sobre como poderia fazer uma proposta e os mesmos me disseram que eu deveria pagar uma taxa de 10% pra que pudesse ter a "reserva exclusiva" do imóvel. Qdo questionei sobre a ilegalidade desta taxa, os mesmos então me disseram que, caso eu não pagasse esta taxa teria que pegar uma Certidão Negativa de 04 cartórios para que eu pudesse ter a isenção desta taxa, mas que eu gastaria em torno de R$ 200,00 por estas certidões, ou seja, se eu pagasse a reserva, sairia mais barato. Minha pergunta é: eles realmente podem fazer isso? Ou seja, se eu não pagar esta taxa eu preciso destas certidões e pagar por elas? Isso não seria competência do locador/proprietário? Obrigada

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    1. Olá, sim realmente é ilegal a cobrança desta taxa, é proibida a reserva do imóvel e estão te passando para trás. Se você paga a reserva e desiste do imóvel eles ficam com teu dinheiro porque você desistiu. Veja bem, primeiro te disseram que era taxa de reserva e quando questionou te disseram que era para aferir tua idoneidade para locar o imóvel. Imobiliária desonesta e ainda por cima vingativa. Como você não aceitou pagar a taxa vão e pedir que apresente todas as certidões negativas e sim eles podem te pedir que apresente as certidões e sim estas despesas são pagas pela taxa de intermediação que o locador paga para a imobiliária de 1 aluguel. Se você tinha alguém contigo como testemunha faça uma denuncia desta imobiliária no CRECI e no Procon e pague as certidões mesmo que custe 500 mas não dê dinheiro a estes sem vergonha. Tem certidões que são gratuitas, pelo menos aqui no RS. E tem mais tudo que pagar guarde recibo informando o que foi pago. Eu não locava com eles ia procurar outra imobiliária.
      Abraços

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  53. Boa tarde, bem esclarecedor o blog, não sei se minha dúvida cabe mas fico no aguardo de uma resposta esclarecedora.
    Morei por 16 anos em um imóvel alugado e durante todos estes anos paguei pelas taxas condominial de fundo de reserva e manutenção de pintura. Gostaria de saber se tem como reaver este valor com o proprietário uma vez que nunca houve tal desconto no valor pago do aluguel .

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    1. Olá, primeiro é preciso saber se é realmente um condomínio ou se o prédio pertence inteiro a um só proprietário. Se for de um só proprietário não existe condomínio e toda e qualquer despesa é rateio entre todos os moradores incluindo reformas que seriam somente do proprietário. Se trata-se da primeira opção os últimos 03 anos pode ser pedido ressarcimento pois é ilegal a cobrança. Manutenção de pinturas das áreas sociais é despesa sua também, o que não pode é a pintura externa do prédio.
      Abraços

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  54. To com um caso desse tb. A administradora fez a locatária assinar um outro contrato(extra) estipulando alem do aluguel + cond + mais taxas, tambem 6 % a titulo de manutenção do seguro fiança(que foi pago a vista pra Porto Seguro). Essa cobranã é abusiva, ne????

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  55. Oi alugo um apartamento já a 5 meses quando vim pra este lugar pagava 86,00 De condomínio 35,00 de água 3,00 De encargos bancários e 13,00 de fundo de caixa e desde o mês passado está vindo 106,00 De condomínio 50,00 de água e o consumo de água era pra ter diminuído pq quase não ficamos em casa e já mandamos verificar e não tem nenhum vazamento e 6,00 de despesas bancárias agora atrasei 12 dias o condomínio de 144,41 Vou ter que pagar 190,00 alguém esclarece essa dúvida pra mim obrigado

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    1. Olá. As despesas que informas são despesas de condomínio chamadas de variáveis pu seja, elas não tem valor fixo e portanto podem aumentar. A taxa de condomínio ordinária relativa a manutenção do condomínio, pagamento de funcionários etc aumenta sempre que houver uma receita menor que a despesa mensal e anualmente de janeiro a março é apresentada a prestação de contas do ano anterior, a previsão de despesas deste ano de 2020 e decidido pelos proprietário o aumento na taxa mensal. Água é em geral rateio entre todos então ficando ou não em casa você paga igual se o condomínio não tem registro individual em cada apartamento, fundo de caixa para despesa ordinária também aumenta conforme a decidido em Assembléia dos proprietários e assim por diante. No teu relato não vejo problemas.
      Com relação ao atraso no pagamento do condomínio incide multa e juros sobre o total do boleto de pagamento. Verifique o que diz em relação ao valor da multa e juros. em geral a multa é de 2% sobre o total devido do boleto + juros pro-rata.
      Abraços

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  56. O Valor da taxa de administração mensal que a imobiliaria cobra para imóveis locados e encima o valor bruto ou do valor pago liquido: Poderia me responder.

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    1. Olá, na tabela de preço dos Creci estaduais consta que incide a taxa de administração sobre o valor bruto do boleto cobrado e a maioria cumpre esta determinação. Nada impede negociação entre as partes antes de assinar o contrato excluindo valores como água, luz, imposto e taxa de condomínio e cobrando sobre aluguel incluindo multa e juros, multas, rescisão, etc. Em hipótese alguma pode incidir qualquer cobrança sobre a garantia por caução em dinheiro e recomendo se for esta a garantia que solicite seja entregue a você e deposites em conta poupança aberta em banco publico pois deverá ser devolvida com rendimentos da poupança
      Abraços.

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  57. Boa tarde. A imobiliária que eu quero alugar o imóvel está me cobrando a pintura que fizeram recentemente no apartamento! Isso é correto?

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    1. Oi Tay, Cerqueira, não, não é correto. A pintura deve ser cobrada do antigo locatário ou do locador, nunca de quem irá locar o imóvel. Agora se ao pagar esta pintura você fica por escrito dispensada de pintar no final do contrato, aí é de avaliar se vale a pena e é vantagem ou não para você. Acordo escrito é possivel.
      Abraços

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  58. Boa tarde!

    Estou saindo de um imóvel comercial devido a crise atual, desde o fechamento total da loja não pago aluguel (19/03), tenho algumas dúvidas:
    -Posso questionar a cobrança da multa?
    -Tenho direito a desconto no período que estava fechado?
    -Só posso solicitar a devolução após a baixa da empresa no endereço junto a Juceb, ou a imobiliária pode receber o imóvel enquanto resolvemos essa mudança?

    Desde já obrigado!

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    1. Oi DK, não atuo com este tipo de situação em relação a imóveis comerciais. O que posso te dizer com certeza é que não havendo acordo deves imediatamente recorrer a justiça e comprovar que a devolução do imóvel se deu por conta da crise. Não é somente alegar que a pandemia causou tudo, tem que comprovar o que na questão comercial é mais fácil então busque um advogado para orientação. Abraços

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  59. Boa tarde, estou locando um imóvel e o mesmo era me cobrando a taxa de cartório, assinaturas de contrato e laudos, eu que tenho que ir atrás dessas coisas ou a imobiliária que tem que fazer o mesmo ,até onde me veio informações à imobiliria colheria as assinaturas e o resto seria com eles, já foram pagos calções e a reserva do imóvel ,não acho justo ter mais gastos com cartório ,mas essa informação seria de grande ajuda para saber se posso cobrar a imobiliria por essas dispensas ou não

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    1. É lei, todos os custos de contrato e laudo de vistoria, além de ustos de assinatura é despesa do locador. o pretendente a locação(locatário) que irá residir no imóvel paga somente os custos da assinatura. Se vai assinar no cartório de notas leva as vias para assinar e devolve para a imobiliária. Se for assinatura digital paga os custos dessa assinatura para a imobiliária.
      Taxa de reserva de imóvel locador na locação residencial e não residencial é ilegal. Somente na locação por temporada é permitido. Caução em dinheiro só é paga no ato da entrega das chaves, nunca antes de assinar o contrato. Não entendi se você é o locador ou o locatário que irá residir no imóvel.
      Abraços

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  60. É correto o proprietario querer descontar a taxa de CONDOMÍNIO na comissão do corretor, no caso a fiança que será a comissão?

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    1. Oi Wallacy, não deu para entender porque inseriste a fiança nessa informação. Nada é descontado da comissão do Corretor. Se foi acordado que o primeiro aluguel é os honorários de intermediação é pago integral e o Corretor recebe quando o primeiro aluguel for pago salvo acordo diferente.
      As taxas não são descontadas da comissão salvo se foi acordado em contrato. Fiança é garantia contratual e não deve ser usada para pagar a comissão do corretor. Abraços

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  61. boa tarde , aluguei um imovel a 15 dias , e descobri que o imovel tem goteiras no teto da minha sala , avisei a imobiliaria sobre o ocorrido , caso a locadora nao arruma posso quebrar o contrato sem paga a multa ?

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    1. Oi João, avisar não basta tens que protocolar a notificação de vazamento e infiltração no imóvel para desta forma ter provas de que notificou. Se a locadora não providenciar o conserto podes solicitar a rescisão o que vai ser uma briga danada porque em geral eles não aceitam.
      Abraços

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  62. Olá, Maria Ângela! Aprendi muito lendo seu conteúdo e mais ainda lendo os comentários aqui. Não sabia que não deveria pagar pela análise de crédito e paguei por dois CPFs. Meu problema agora é outro. Ainda não estamos morando no novo apartamento e fui hoje de manhã para começar a pintura. Ao ir lavar a mão em um dos banheiros, notei uma poça enorme de água no chão e, testando a descarga, vi que há vazamentos no banheiro (na descarga e no registro, que não fecha e por isso sai água o dia todo, o tempo todo). No contrato assinado, consta que o apartamento está em "perfeito estado", claramente mentiroso. No anúncio constava que havia aquecedor a gás, mas na verdade a água não passa pelo aquecedor, já que segundo a própria proprietária, "a tubulação não está boa e é para deixar como está", ou seja, o aquecedor é um enfeite. Nem fizemos a mudança e já estamos prevendo um gasto a mais para diversos consertos de defeitos que não constam nem no laudo entregue pelo advogado e nem no contrato. Para a recisão teremos que necessariamente pagar a multa? Teríamos que ir à justiça? Agradeço pela atenção.

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    1. Olá, o imóvel não foi entregue como prometido e houve cobrança ilegal que não pode nem por acordo ser pago por vocês locatários.Se o anuncio consta aquecedor a gás e o imóvel não tem e isso é fundamental para vocês e locaram o mesmo porque tinha o aquecedor então é motivo para rescisão e sem multa e ainda pleitear indenização por não estar o imóvel na forma que foi anunciado. Procurem um advogado a solucione o problema imediatamente. Se deixar os dias passarem depois ficará difícil resolver.
      Abraços

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  63. Ola tenho uma duvida, vou aligar uma casa ai o proprietário vai fazer o contrato, quem paga a traxa do contrato? O locador ou o proprietário?

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    1. Olá, o locador paga todas as despesas de elaboração do contrato e aferição da tua idoneidade. Artigo 22 da lei 8.245/91. Ocorre que quando você loca direto com o locador ele quer dividir os custos e ou você aceita ou ele não te aluga. Pela recibo de tudo que pagar e discriminando o que esta pagando. Eu não pagaria, quem não cumpre a lei, incomoda depois.
      Abraços

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  64. Boa tarde, um proprietário tinha contrato de aluguel com uma imobiliária, o contrato correu os 12 meses previstos, sem problema algum, fora pago a imobiliária o primeiro aluguel. Ao findar o contrato, o proprietário não quis mais renovar. Ato seguinte, o proprietário comprou outro imóvel onde a antiga imobiliária tinha contrato de aluguel com o inquilino, por faltar apenas 3 meses para o fim desse contrato, o proprietário aceitou esperar o fim do mesmo, ocorre que o locatário deduziu um valor do aluguel, alegando que esse valor se referia a taxa de administração do outro imóvel que já tinha o contrato findado e não renovado; Pode isso? Pode a imobiliária descontar valor de taxa de administração referente a outro imóvel, cujo o contrato já foi encerrado por fim do prazo?

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    1. Olá, eu entendo que não. Se ficou algo em aberto da administração da outra locação a imobiliária deve cobrar do proprietário extrajudicialmente e se preciso pela Bia judicial. Por outro lado, se ficou algo em aberto melhor resolver de uma vez. Paga e pega recibo de quitação e rescisão do contrato.
      De apropriar do aluguel deste imóvel atual não é correto.
      Abraços

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  65. ola, a imobiliaria cobrou uma taxa de reserva ( nao caução, taxa de reserva) no valor de 30% do aluguel, fui fazer a visita, depois fui informada que tinha outra pessoa interessada no imovel e que eu teria que correr para pagar a reserva, pois segundo eles sem essa taxa eles nao pediriam fazer a avaliação dos documentos. eles não tiraram o imovel do site, nao consta reservado, e mesmo assim não tenho garantia de que vou conseguir alugar. Essa taxa e legal ou ilegal

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    1. Oi Carol, taxa ilegal. Não existe reserva de imóvel em locação residencial e quem paga as despesas de contrato, vistoria e aferição de idoneidade dos locatários e fiadores é o locador. Artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/9. A imobiliária como profissional do ramo tem por obrigação agira dentro da lei. Se tens provas por escrito dessa cobrança podes denunciar no CRECI do estado.

      Lei 8.245/91
      Art. 22. O locador é obrigado a:

      V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

      VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;

      VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;


      Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

      I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;

      O locador esta sendo prejudicado pela imobiliária pois você já poderia ter locado o imóvel.
      Abraços

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  66. Boa tarde!Estou alugando um apartamento e vou pagar um mês adiantado e um calção.Tenho que pagar o valor do condomínio no mês adiantado e no caução ou só o valor do aluguel?E tenho direito de receber o caução de volta ao término da locação? obrigada pela atenção.

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    1. Olá, cuidado com este tipo de situação. Caução é garantia contratual e não inclui as taxas é somente até 3 alugueis. Pagas a caução, condomínio e parcela do IPTU no ato do recebimento das chaves. O aluguel adiantado não pode ser cobrado porque a caução é garantia de contrato e portanto havendo garantia o aluguel do mês utilizado só pode ser cobrado com o mês vencido. Por exemplo, a locação começa em 1/1/2021. Pagas a caução e pega recibo, recebe as chaves e assina recibo de entrega e o aluguel de janeiro você irá pagar em fevereiro na data do vencimento estabelecida em contrato.
      Condomínio e IPTU são pagos no mês vigente e portanto janeiro é pago na entrega das chaves.
      A caução deve ser devolvida na quitação do contrato corrigida pela poupança se não houver débitos pendentes. Abraços

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  67. Estou alugando.um flat e a imobiliária quer me cobrar uma caução e uma taxa de agenciamento! Esse procedimento a meu ver é ilegal! Estou correta?

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    1. Olá, a caução se for garantia do contrato é legal e a imobiliária deve te dar recibo de caução e no final do contrato te devolver com a correção da poupança. A taxa de agenciamento é ilegal, despesa exclusiva do locador que não pode ser passada para você. Abraços

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  68. Ola Maria Angela! Me chamo Denis e sou inquilino de um imovel por uma imobiliaria digital, no extrato estao me cobrando taxa de serviço, no valor de R$ 35,50 referente a atualizações tecnológicas do site, alegando que essas atulizacoes e investimentos em tecnologia é para atender à necessidade do inquilino e a taxa de administracao é para atender a necessidade do locador. Estou me sentindo lesado e achando um absurdo, já que eles prestam servico para o proprietario e eu sou apenas cliente. Gostaria de saber se é legal e se podem me cobrar? Obrigado

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    1. Olá Denis. Não pode. Isso é um problema da imobiliária e despesa da mesma. Não importa se é para te atender melhor ou não, você não contratou a imobiliária, é obrigado a utiliza-la por força do contrato entre o locador e a mesma. Em relação a você a imobiliária é uma prestadora de serviço. O artigo 23 inciso VII da lei 8.245/91 deixa claro que o locador é

      VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

      A lei não permite que seja passado para você e o locador responde inclusive com multa por infração legal por cobrança indevida.
      Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

      I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;

      Informe a imobiliária e se não for retirado procure o Procon e denuncie a imobiliária. Virou moda entre as imobiliárias digitais cobranças indevidas inclusive obrigando o inquilino a pagar fundo de reserva e depois no mês seguinte sem correção devolver ou descontar do aluguel.
      Abraços

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  69. Por favor preciso de uma ajuda urgente... preciso saber os direitos e obrigações do locar e inquilino e como funcionam estes contratos referente a caução

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  70. ola, eu estou alugando um AP para uma pessoa e ela por livre e espontanea vontade quer pagar 1 ano antecipado, ficando assim sem garantia..... Como fica a pintura do imovel se quando da entrega e pessoa dizer não ter condições para pagar a pintura? desse pagamento antecipado, ja posso cobrar iptu e condominio (no caso sera estipulado), e se o condominio tiver variação, posso cobrar mensalmente? possui algo na lei? quais artigos, por favor

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    1. Olá. Pagamento integral do contrato cobrando 12 meses de condomínio e Iptu é quitação do período. Se houver aumento posterior não poderá cobrar do locatário o valor extra. Por isso ele propõe quitar 12 meses antecipado.
      Se depois ele quiser ficar mais 12 meses você aplica os valores atualizados.
      Quanto a pintura, terá que cobrar na justiça ou pode pedir agora uma caixa de até 3 alugueis de garantia e devolver no fim do contrato. A solicitação pelo locatário de quitar antecipado o período de 12 meses não impede solicitação de garantia. Não se trata de aluguel antecipado e sim quitação do contrato. Se o inquilino sair antes dos 12 meses tem que devolver o valor excedente. Portanto coloque multa de 3 alugueis por desocupação antecipada e previsão de dedução do imposto de renda pago por você se sair antes do término do prazo.
      Abracos

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  71. Boa tarde,
    Imobiliária cobrou taxa de reserva de R$850,00 Para não perder a prioridade.
    Cobrou taxa de vistoria inicial de R$ 650,00, mesmo eu questionando essa ser uma taxa paga pelo locador.
    Tenho fiador e me cobram R$ 250,00 por mês de FCI.



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    1. Olá. Notifique oficialmente o locador, via imobiliária de que estás despesas não são ordinárias e que a lei veda a sua cobrança do locatário. Solicitei a imediata devolução dos valores sob pena de buscar seus direitos. Procure um advogado e acione o locador por infração legal.
      Abraços

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